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Reservistas de Segunda Categoria.
(2) Excepcionalmente, por proposta dos Comandos Militares de Área, poderão
ser introduzidas modificações que levem à coincidência do Grupamento de Incorporação.
(3) As OM de Saúde, Arsenais, Divisões de Levantamento e outras, que realiza-
rem para os seus Soldados treinamentos específicos, habilitando-os a ocupar cargos ne-
cessários ao funcionamento da OM e de interesse da Mobilização, poderão formar Reser-
vistas de Primeira Categoria. Para isto, enviarão ao COTER, através dos canais de co-
mando, a proposta do Programa Padrão correspondente, para ser analisada e aprovada.
As Regiões Militares regularão e supervisionarão a execução desta instrução,
de acordo com diretrizes dos Comandos Militares de Área.
f) Tiros de Guerra, Centros de Formação de Reservistas e Escolas de Instrução
Militar
A Instrução Individual dos Tiros de Guerra (TG), Centros de Formação de Reser-
vistas e Escolas de Instrução Militar, será desenvolvida de acordo com os Programas-Pa-
drão correspondentes e conforme diretrizes expedidas pelo COTER.
3) Cursos e Estágios para os Quadros
a) Cursos
(1) Cursos de Especialização e de Extensão
Anualmente, serão fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME) e regula-
das pelo Departamento Geral do Pessoal (DGP) as vagas para Cursos de Especialização
e de Extensão. Os Oficiais e Sargentos farão suas inscrições, mediante requerimento, con-
forme as normas em vigor. Estes Cursos, em sua maior parte, são realizados em escolas
subordinadas ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), integrantes do Sistema de
Ensino do Exército.
Eventualmente, uma OM Op poderá receber a incumbência de realizar al-
gum destes cursos e, neste caso, ficará subordinada, no canal técnico, ao DEP.
(2) Cursos de Formação de Sargentos Temporários
Os Comandos Militares de Área coordenarão a realização dos Cursos de
Formação de Sargentos Temporários, determinando o efetivo a ser formado, de acordo
com orientação emanada do EME.
Em princípio, cada OM formará os seus próprios Sargentos Temporários,
selecionando os candidatos entre os Cabos e Soldados engajados (com CFC), conforme
as normas em vigor.
A formação destes militares será feita de acordo com os Programas-Pa-
drão específicos.
b) Estágios
(1) Estágio é um período determinado de Instrução Individual, onde um grupo de
militares, reunidos por critérios definidos, é submetido a um processo de ensino-aprendiza-
gem, tendo em vista ampliar conhecimentos, destrezas e habilidades, receber orientação
para atividades específicas e ambientar-se em relação à vida militar ou a algum trabalho a
realizar. Constitui-se, portanto, numa atividade didático-pedagógica complementar a deter-
minado curso, destinada a desenvolver a capacitação profissional e cultural.
Nos Estágios, as avaliações da aprendizagem não serão realizadas com o
intuito de eliminar os estagiários com desempenho insuficiente, mas de apreciar o resulta-
do global e os critérios de seleção.
Eventualmente, um estagiário, que não evidenciar o desempenho exigido
nos diferentes OII, poderá ser inabilitado, mas antes deverá ser feita a tentativa de recupe-
ração do instruendo, por meio de sessões de instrução complementares.