Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-projeto basico
LauraMagalhes1
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Jan 06, 2017
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1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada em Arquitetura e Urbanismo para a realização de Modelagem
Urbanística no município de Campinas baseados nos Instrumentos da Politica Urbana, derivados do Estatuto
da Cidade Lei Federal nº 10.257/01, levando em consideração ...
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada em Arquitetura e Urbanismo para a realização de Modelagem
Urbanística no município de Campinas baseados nos Instrumentos da Politica Urbana, derivados do Estatuto
da Cidade Lei Federal nº 10.257/01, levando em consideração os estudos desenvolvidos pela FUPAM (objeto
do Termo de Contrato n° 82/2014) contratada pela SEPLAN conforme material disponível no link,
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos/ aba Relatórios/Produtos do Contrato PMC – FUPAM.
1.2 O objeto visa a aplicabilidade dos referidos instrumentos que subsidiarão a revisão da Lei de Uso e
Ocupação do Solo (LUOS) e do Plano Diretor, com o intuito de garantir a função social da cidade e
propriedade.
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
Realização de modelagem urbanística de instrumentos urbanísticos derivados do estatuto da cidade com
base nos conteúdos desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN no âmbito da revisão da Lei de Uso e
Ocupação do Solo (LUOS) e subsídios à revisão do Plano Diretor Municipal.
Tratase da estruturação – conceituação e modelagem espacial de ensaios urbanísticos especializados em
territórios específicos para os diversos instrumentos cabíveis
1
, derivados das estratégias centrais da revisão
do Plano Diretor e do rebatimento espacial dos instrumentos urbanos definidos no Estatuto da Cidade,
desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN, como parte do conteúdo da revisão da LUOS e dos subsídios à
revisão do Plano Diretor Municipal
2
, e dos novos instrumentos a serem definidos, os chamados instrumentos
urbanos inovadores (Projetos de Intervenção Urbana, Parceria Público Privado (PPPs) e Operações Urbanas
simplificadas e similares, incluindo os respectivos conteúdos de modelagens de urbanismo, de legislação
urbanística e de econometria (economia urbana) necessários à correta identificação e correspondente
espacialização de cada instrumento no território.
A janela constitucional é muito clara: os municípios podem dispor sobre sua própria forma de uso, ocupação
e parcelamento do solo sob o rol da sua Política Urbana definida em seus marcos regulatórios. O rol de
instrumentos do Estatuto das Cidades não é exaustivo, podendo os Municípios trazerem suas próprias
formulações, desde que respeitem, por aderência ao plexo normativo, as diretrizes trazidas pelos seus
respectivos Planos Diretores.
A estruturação de instrumentos urbanísticos específicos é, necessariamente, alicerçada por um conjunto de
cautelas específicas que respeitem o ordenamento constitucional da Política Urbana, com respeito à
legalidade e princípios decorrentes, na edição da lei urbanística.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO VAZ PUPO, Secretario(a) Municipal, em
17/10/2016, às 15:01, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
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Added: Jan 06, 2017
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Slide Content
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Avenida Anchieta, nº 200 Bairro Centro CEP 13015904 Campinas SP www.campinas.sp.gov.br
Paço Municipal
PMC/PMCSEPLANGAB
PROJETO BÁSICO
Campinas, 17 de outubro de 2016.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada em Arquitetura e Urbanismo para a realização de Modelagem
Urbanística no município de Campinas baseados nos Instrumentos da Politica Urbana, derivados do Estatuto
da Cidade Lei Federal nº 10.257/01, levando em consideração os estudos desenvolvidos pela FUPAM (objeto
do Termo de Contrato n° 82/2014) contratada pela SEPLAN conforme material disponível no link,
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos/ aba Relatórios/Produtos do Contrato PMC – FUPAM.
1.2 O objeto visa a aplicabilidade dos referidos instrumentos que subsidiarão a revisão da Lei de Uso e
Ocupação do Solo (LUOS) e do Plano Diretor, com o intuito de garantir a função social da cidade e
propriedade.
2 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser executados no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano – SEPLAN.
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, que compreende o prazo de execução dos
serviços de 03 (três) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida
SEPLAN, e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços,
nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
3 DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
Realização de modelagem urbanística de instrumentos urbanísticos derivados do estatuto da cidade com
base nos conteúdos desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN no âmbito da revisão da Lei de Uso e
Ocupação do Solo (LUOS) e subsídios à revisão do Plano Diretor Municipal.
Tratase da estruturação – conceituação e modelagem espacial de ensaios urbanísticos especializados em
territórios específicos para os diversos instrumentos cabíveis
1
, derivados das estratégias centrais da revisão
do Plano Diretor e do rebatimento espacial dos instrumentos urbanos definidos no Estatuto da Cidade,
desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN, como parte do conteúdo da revisão da LUOS e dos subsídios à
revisão do Plano Diretor Municipal
2
, e dos novos instrumentos a serem definidos, os chamados instrumentos
urbanos inovadores (Projetos de Intervenção Urbana, Parceria Público Privado (PPPs) e Operações Urbanas
simplificadas e similares, incluindo os respectivos conteúdos de modelagens de urbanismo, de legislação
urbanística e de econometria (economia urbana) necessários à correta identificação e correspondente
espacialização de cada instrumento no território.
A janela constitucional é muito clara: os municípios podem dispor sobre sua própria forma de uso, ocupação
e parcelamento do solo sob o rol da sua Política Urbana definida em seus marcos regulatórios. O rol de
instrumentos do Estatuto das Cidades não é exaustivo, podendo os Municípios trazerem suas próprias
formulações, desde que respeitem, por aderência ao plexo normativo, as diretrizes trazidas pelos seus
respectivos Planos Diretores.
A estruturação de instrumentos urbanísticos específicos é, necessariamente, alicerçada por um conjunto de
cautelas específicas que respeitem o ordenamento constitucional da Política Urbana, com respeito à
legalidade e princípios decorrentes, na edição da lei urbanística.
Todos estes instrumentos são também oportunidades de consolidação de PPPs, quando envolvam área
pública ou serviços públicos, tirando partido da maior eficiência e agilidade do ente privado na execução e
garantindo as devidas contrapartidas em forma de diversas possibilidades de melhorias urbanas,
determinadas nos respectivos planos urbanos específicos são eles que determinam os ônus e bônus de cada
ente participante e sempre dentro das regras urbanas seguindo o devido ritual republicano, onde "a palavra
final" na gestão urbana será sempre do gestor público eleito.
Os marcos regulatórios, os planos diretores, os instrumentos urbanos estão atualmente se atualizando de
modo inovador e mais consistente visando o desafio e a oportunidade da espacialização o poder do projeto
as modelagens urbanas: os planos diretores e seus instrumentos devem ser espaciais para poderem,
efetivamente, serem instrumentos de planejamento e projeto, que façam a ponte entre o desejo da cidadania e
a sua espacialização na cidade, propiciando assim maior aderência da sociedade.
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A análise de potencial territorialização espacial dos instrumentos (quais instrumentos serão
espacializados e onde) deve ocorrer em consonância com a SEPLAN e esta consultoria sob
argumentação técnica dentro da estratégia conceitual da Revisão do Plano Diretor).
2
A análise de potencial territorialização espacial passará pelos Instrumento da Política Urbana:
Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória; IPTU Progressivo no tempo;
Desapropriação; Consórcio Imobiliário; Direito de Preempção; Outorga Onerosa do Direito de
Construir; Transferência do Direito de Construir, Operações Urbanas Consorciadas; Estudo e
Relatório de Impacto de Vizinhança; ZEIS; Cota de Solidariedade; Plano Urbanístico.
Os principais elementos da legislação urbanística municipal – o Plano Diretor, a Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo, os planos locais e os demais Instrumentos – devem ser encarados como bases para
fundamentar as estratégias de transformação urbana previstas na cidade. No entanto, tais estratégias não são
consolidadas simplesmente por sua existência enquanto lei: elas precisam ser economicamente viáveis e,
sobretudo, devem nascer da análise cuidadosa das dinâmicas existentes, sem deixar de abordar uma visão de
futuro necessária. O Poder Público Municipal deve sempre fazer a gestão e a promoção de uma cidade
comprometida com os anseios de sua população, realizando a sua transformação em um espaço mais
homogêneo e socialmente equilibrado.
Os diversos Instrumentos Urbanísticos deverão ser selecionados em função da relação entre sua
fundamentação propositiva e os princípios estabelecidos para o novo Plano Diretor de Campinas. Cada
Instrumento tem a capacidade de garantir a ativação de áreas que necessitam de transformação ou mesmo de
uma nova inclusão nas dinâmicas econômicas do município. A chamada sustentabilidade urbana, com a
presença de estratégia de adensamento em áreas prioritárias, o acesso amplo às áreas com melhor
infraestrutura ou mesmo a captura de parte da valorização imobiliária pelo Poder Público são estratégias cuja
efetivação depende de múltiplos contornos. Se combinados entre si, os Instrumentos sugeridos abordam tais
temas a partir de vários ângulos, compondo assim uma matriz de desenvolvimento urbano responsável por
concretizar as visões de cidade pretendidas pelo Plano Diretor.
4. METODOLOGIA
A metodologia deverá ser baseada essencialmente na construção de um processo coerente com a estratégia
central do novo Plano Diretor da cidade de se eleger estrategicamente territórios prioritários de
transformação que receberão o futuro desenvolvimento da cidade, promovendo o adensamento balanceado e
equilibrado (e diferenciado/específico) de cada uma destas regiões com usos mistos e valorizando a dinâmica
urbana de modo equilibrado e justo social, econômico e ambientalmente.
Essas áreas serão mapeadas com o cruzamento de informações disponíveis referentes às áreas seguras para
ocupação do município e os locais providos de melhores ofertas de infraestrutura e equipamentos sociais, ou
seja, com maior capacidade de suporte para receber o futuro crescimento populacional previsto para os
próximos anos.
Como metodologia, cada uma das áreas de desenvolvimento prioritário (derivado dos instrumentos
urbanísticos específicos) será estudada em separado, identificandose o seu perfil e características sociais e
econômicas, potencialidades, conexões urbanas, equipamentos sociais existentes, oportunidades,
infraestrutura disponível, áreas verdes e de lazer, patrimônio, mobilidade, demandas e potencialidades.
Após a caracterização e identificação de potencialidades dentro de cada poligonal, estabelecese um período
limite dentro do estudo para a estruturação dos Ensaios Urbanos, simulações de densidades e expansão de
qualificação do território, com cenários faseados de desenvolvimento espaçotemporal.
Após a definição das áreas de amostragem com características distintas podese demarcar, dentro de cada
uma, um perímetro para a realização dos ensaios de adensamento e qualificação do território.
Os cenários podem também simular territorialização da implementação dos novos modais de transporte ao
longo dos anos de acordo as premissas do DOT, Desenvolvimento Orientado pelo Transporte, e com os
projetos de mobilidade previstos pelo Plano Diretor, como ciclovias e corredores de ônibus.
A qualificação dos espaços públicos também poderá ser visualizada nos Ensaios Urbanos, com a conquista
de novos espaços de lazer e áreas verdes pela população, além do impacto gerado pela aplicação da nova
legislação com novos parâmetros ambientais e urbanísticos e dos instrumentos urbanos que possibilitarão a
implantação do uso misto, a valorização do uso coletivo do térreo, a prioridade à vida nos espaços públicos e
de convívio, espaços de fruição em lotes privados, calçadas e passeios mais generosos, arborização mais
densa, dentre outros, gerando uma cidade compacta, multifuncional e mais democrática, ou seja, uma cidade
mais humanizada.
Cabe ainda, ressaltar que para a aplicação da metodologia devem ser considerados os seguintes aspectos:
A) Análise crítica das condições atuais de ocupação do território da cidade a partir do material existente na
SEPLAN fruto da recente consultoria junto à FUPAM e das abordagens derivadas dos processos de revisão
do Plano Diretor e da LUOS;
B) Na definição de necessidades de modelagens e espacialização de instrumentos específicos a partir das
definições de estratégias gerais do novo Plano Diretor da cidade, visando a reestruturação territorial do
município, à avaliação deverá ter como parâmetros os avanços em relação ao acesso à terra urbanizada para
habitação popular, o sucesso na requalificação de áreas degradadas, a ampliação e qualificação de espaços
públicos, a otimização da infraestrutura existente, bem como a recuperação da valorização fundiária advinda
de investimentos públicos, dentre outras estratégias gerais.
C) Indicação de áreas para desenvolvimento de projetos estruturantes e estratégicos para consolidação da
estruturação urbana proposta, com orientações para seu desenho urbano, incluindo definição de
requalificação, adensamento, volumetria, mescla de usos, espaços públicos.
D) Espacializacão territorial de instrumentos urbanos específicos e seus parâmetros, com foco nos
parâmetros urbanísticos e econômicofinanceiros.
5. ETAPAS DE TRABALHO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
5.1. Análises
a) Das condições atuais de ocupação do território da cidade a partir do material existente na SEPLAN fruto
da recente consultoria junto à FUPAM e das abordagens derivadas dos processos de revisão do Plano Diretor
e da LUOS;
5.2. Definições
a) Alinhamento conceitual com a equipe técnica da SEPLAN;
b) Alinhamento dos conceitos e estratégias urbanas centrais;
5.3. Modelagens
a) Desenvolvimento dos ensaios urbanos – modelagem urbana de territórios específicos;
b) Desenvolvimento dos instrumentos urbanos inovadores;
c) Simulação dos impactos financeiros dos instrumentos urbanísticos (modelagem econômica);
6. PRODUTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO
O produto será apresentado em um Caderno Ilustrado com textos, mapas, diagramas e simulações para
visualização de cenários futuros possíveis abarcando o objeto desta contratação da seguinte forma:
Produto 1 – Análise Critica
Relatório contendo as conclusões propositivas derivadas da análise crítica das condições atuais de ocupação
do território da cidade a partir do material existente na SEPLAN fruto da recente consultoria junto à FUPAM
e das abordagens derivadas dos processos de revisão do Plano Diretor e da LUOS. Propostas elaboradas para
cada um dos itens avaliados explicitando seu conteúdo através de textos, mapas, gráficos, tabelas e
ilustrações, bem como os resultados e sugestões relevantes das reuniões técnicas junto à equipe técnica da
SEPLAN.
Produto 2 – Definições
Relatório contendo as propostas de regulamentação dos instrumentos urbanísticos e os parâmetros de uso e
ocupação do solo, com mapas, quadros, tabelas e ilustrações necessárias ao perfeito entendimento da
proposta. Tratase de construir junto à equipe técnica da SEPLAN, os instrumentos decorrentes e que
suportam as Estratégias Centrais do novo Plano Diretor da cidade.
Produto 3 – Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos
Espacialização dos instrumentos decorrentes e que suportam as Estratégias Centrais do novo Plano Diretor da
cidade. Ensaios urbanos em duas e três dimensões, com os respectivos parâmetros urbanísticos para cada
instrumento urbanístico. Modelagem urbanística dos instrumentos aplicáveis de imediato na revisão do Plano
Diretor e dos territórios específicos definidos no Produto 2, ou seja, aqueles que constroem a sua estratégia
central.
Produto 4 – Modelagem dos Impactos Financeiros
Modelagem econômicofinanceira dos instrumentos decorrentes e que suportam as Estratégias Centrais do
novo Plano Diretor da cidade. Construção da modelagem dos impactos financeiros dos respectivos
parâmetros urbanísticos para cada instrumento urbanístico. Modelagem econômica dos instrumentos
aplicáveis de imediato na revisão do Plano Diretor e dos territórios específicos definidos no Produto 2, ou
seja, aqueles que constroem a sua estratégia central.
Os produtos referentes aos serviços solicitados deverão ser apresentados em versão preliminar, em uma via
apresentada para análise e após aprovação serem reapresentados em versão final em 02 (duas) vias.
Os relatórios, além de dados e informações, caso necessário deverão conter: gráficos, fotos ou ilustrações,
devendo ser entregues em 02 (duas) vias encadernadas de cada produto, em formato A4 (297 x 210 mm) e
em versão digital gravados em CD. Os documentos devem ser entregues em extensão doc e pdf, versão
atualizada e os mapas deverão ser entregues em AutoCaD (caso o contratado utilizar) em extensão plt e dwg,
versão 2010 ou em extensão shapefile.
As pranchas deverão ser elaboradas em tamanho A3, ou de forma a garantir a perfeita compreensão das
informações e facilidade em seu manuseio, devendo estar mencionada, a fonte original da informação,
elaboração e período.
Todos os produtos a serem entregues deverão ser elaborados em pranchas e folhas padronizadas,
devidamente numeradas, tituladas, datadas e encadernadas.
Os produtos finais deverão ser entregues à Prefeitura em exemplares impressos e em meio magnético.
A conclusão de cada etapa deverá ser acompanhada de ofício relacionando os produtos correspondentes a ela,
devendo conter análises, plantas, quadros, atas de reuniões, e outros necessários ao perfeito entendimento do
trabalho. Os produtos são:
Produto 1 – Análise Critica
Prazo de Execução: 20 dias
Produto 2 – Definições
Prazo de Execução: 40 dias
Produto 3 – Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos
Prazo de Execução: 60 dias
Produto 4 – Modelagem dos Impactos Financeiros
Prazo de Execução: 90 dias
Devem ser explicitadas, em cada etapa do trabalho as fontes de informações utilizadas nas análises e
levantamentos, indicando, inclusive, os dados obtidos em vistoria caso for necessário.
Todos os documentos elaborados para a realização do trabalho pertencerão à Prefeitura Municipal de
Campinas, não podendo ser reproduzidos sem a prévia autorização da mesma e quando utilizados para outros
trabalhos, deve ser citada a fonte.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todos os elementos e informações necessárias ao processo
de trabalho que forem de sua competência, bem como garantirá a remuneração pelos serviços prestados.
Os eventos (oficinas, reuniões de trabalho ou outras apresentações requisitadas) a serem previstas para
execução do presente objeto serão convocadas e realizadas pela contratante com suporte técnico da
contratada.
Para os eventos citados, a CONTRATANTE deverá fornecer pessoal técnico e apoio operacional e
administrativo para condução das oficinas, preparação de material impresso ou digitalizado, colheita de
assinaturas em lista de presenças, e organização do espaço físico.
A equipe técnica contratada para a execução dos serviços deverá ser constituída por profissionais
devidamente qualificados, além do coordenador indicado no item 11 deste Projeto Básico:
a) Consultor especialista em legislação urbana: comprovada experiência prévia na assessoria e consultoria no
desenvolvimento de leis ou projetos públicos municipais e na modelagem de instrumentos urbanos, inclusive
os chamados inovadores.
b) Consultor especialista em modelagem econômica: Profissional com comprovada comprovada experiência
em modelagem de economia urbana, de preferência em Planos Urbanos, Planos Diretores e similares
instrumentos.
A contratada deverá ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado,
para que a Administração possa utilizálo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo
111 da Lei n° 8.666, de 1993.
8. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E FORMA DE PAGAMENTO
O prazo de execução do trabalho acima descrito é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da
Ordem de Serviço, após a assinatura da CartaContrato.
O pagamento da contratação se dará conforme as parcelas abaixo, de acordo com os procedimentos
financeiros regulares e com as condições legais para contratação com a Administração Pública Municipal,
mediante a apresentação de cada produto, nas seguintes proporções:
Item Serviço 1ª etapa2ª etapa 3ª etapa 4ª etapa
1 Prazo 90 dias 20 dias40 dias 60 dias 90 dias
2 ProdutosCaderno ilustrado AnálisesDefiniçõesModelagensModelagens
3 Preço 100% 20% 20% 30% 30%
O pagamento de cada etapa fica condicionado à conclusão e à entrega a contento de todos os produtos
anteriores.
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, como entidade contratante do Projeto, poderá
suspender ou mesmo cancelar a condução dos trabalhos, caso se verifique no seu acompanhamento e
supervisão que o mesmo não esteja atendendo às especificações do presente Projeto Básico e da legislação
em vigor.
8.1. A Contratada apresentará ao final de cada etapa com a entrega do produto referente, a Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a nota fiscal correspondente aos serviços prestados.
8.2. Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor da prestação dos serviços, descontados as
metas não alcançadas.
8.3. Após o aceite, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento acompanhada da planilha que se destina
a avaliação da qualidade dos serviços, controle dos produtos assinada pelos responsáveis da Secretaria
Municipal de Planejamento e Desemvolvimento Urbano.
8.4. A SEPLAN, terá 5 dias úteis a contar do recebimento dos produtos e planilha supracitada para
encaminhamento da Nota Fiscal ao setor responsável pelos pagamentos.
8.5. O prazo de pagamento será de 20 (vinte) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aceita
pela unidade gestora do contrato (Coordenadoria Setorial de Administração da SEPLAN).
9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Fornecer à Contratada a Ordem de Início dos Serviços que será expedida após a assinatura da Carta
Contrato.
9.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
9.3. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com a Carta Contrato e Projeto Básico, emitindo
relatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente.
9.4. Prestar todas informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada
e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
10 FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, é reservado o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização
dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
10.1. Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na
execução dos serviços.
10.2. Executar a medição dos serviços efetivamente prestados, descontandose o equivalente aos não
realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas
em contrato.
11 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As Licitantes deverão apresentar:
11.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro da
validade.
11.2. Um ou mais atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove
a aptidão da licitante para a execução de estudos de modelagem urbanística ou execução de instrumentos
urbanísticos em Planos Diretores
11.3. No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional Arquiteto (Coordenador),
registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove a execução de estudos de
modelagem urbanística ou execução de instrumentos urbanísticos em Planos Diretores.
11.4. O profissional detentor do atestado referido no item anterior deverá estar, na data da apresentação dos
documentos de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações:
11.4.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de cópia da
ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação;
11.4.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia do
contrato de prestação de serviços correspondente, juntada aos documentos de habilitação;
11.4.3. Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia do
contrato social da empresa, juntada aos documentos de habilitação.
11.5. Declaração de que o profissional detentor da CAT, integrará a equipe técnica responsável pela execução
dos serviços.
11.6. Declaração de disponibilidade, para o início do contrato, da equipe técnica, que atuará sob orientação
do coordenador indicado no subitem 11.3, composta no mínimo dos seguintes membros:
11.6.1. Consultor especialista em legislação urbana: Profissional Advogado especialista em direito
urbano, imobiliário e ambiental, com comprovada experiência prévia na assessoria e consultoria no
desenvolvimento de leis ou projetos públicos municipais e na modelagem de instrumentos urbanos, inclusive
os chamados inovadores.
11.6.2. Consultor especialista em modelagem econômica: Profissional com experiência na
modelagem de economia urbana, de preferência em Planos Urbanos, Planos Diretores e similares
instrumentos, podendo ser um profissional na área de Arquitetura, Economia ou Direito
12 DO PREÇO
12.1. A licitante deverá apresentar o valor por etapa e o valor total da contratação, resultante da somatória
dos valores das etapas, expresso em números com no máximo duas casas decimais.
ETAPA PRODUTO VALOR DA ETAPA – R$
1 Análise Critica
2 Definições
3 Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos
4 Modelagem dos Impactos Financeiros
VALOR TOTAL R$
12.1.1. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os
tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem
que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
12.1.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente
cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
13 DOS ESCLARECIMENTOS
18.1. Esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenadoria Setorial Administrativa – SEPLAN através
do telefone (19) 21160120 ou (19) 21160857
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO VAZ PUPO, Secretario(a) Municipal, em
17/10/2016, às 15:01, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica
informando o código verificador 0081737 e o código CRC 996E1E21.
PMC.2016.0000507354 0081737v2