Políticas Educacionais e Legislação_módulo 1.pptx

GluciaMarinho 0 views 18 slides Sep 20, 2025
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Aula de Políticas Educacionais e Legislação da Educação.


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POLÍTICA EDUCACIONAL E LEGISLAÇÃO Profa. Gláucia Marinho Vilela

POLÍTICAS EDUCACIONAIS – CONCEITUAÇÃO E ÂMBITO Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho

POLÍTICAS EDUCACIONAIS E SUA RELAÇÃO COM OS TRÊS PODERES DO ESTADO Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho

ESFERAS E COMPETÊNCIAS NORMATIVAS NORMATIVAS DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho Artigo 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. UNIÃO § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. MUNICÍPIOS § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

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GESTÃO DA EDUCAÇÃO ou GESTÃO EDUCACIONAL Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho Coordenação de esforços do poder público no cumprimento das políticas educacionais, transversalizada por 3 dimensões:

GESTÃO ESCOLAR Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho Situa-se no plano da escola e trata de atribuições sob sua esfera de abrangência e cumprimento às políticas educacionais, materializadas nas Diretrizes da Gestão Educacional do país (Vieira, 2009; Paro, 2005).

FUNDAMENTOS LEGAIS DA GESTÃO ESCOLAR – CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 206.  O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I  -  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II  -  liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III  -  pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV  -  gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V  -  valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; VI  -  gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII  -  garantia de padrão de qualidade. Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho

FUNDAMENTOS LEGAIS DA GESTÃO ESCOLAR – LDB 9.394/96 Art. 3º  O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I  - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II  - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III  - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV  - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V  - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI  - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII  - valorização do profissional da educação escolar; VIII  - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino ; IX  - garantia de padrão de qualidade; X  - valorização da experiência extra-escolar ; XI  - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII  - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) XIII  - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018) Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho

NO ART. 14 DA LDB... Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho

A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (9.394/96), DETERMINA DE FORMA LEGAL PARA A GESTÃO ESCOLAR... Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

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Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho POLÍTICAS EDUCACIONAIS E GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL: UM OLHAR A PARTIR DO MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA Significativos impactos de agências multilaterais às políticas educacionais no Brasil foram deflagrados com maior ênfase em meio à promoção da reestruturação produtiva e reforma do Estado a partir da década de 1990 A orientação neoliberal de uma reestruturação produtiva, neste sentido , solicitava a reforma do Estado, projetando , consequentemente a tipologia necessária de “cidadão globalizado para a “inclusão social brasileira” das “benfeitorias da relação capital-trabalho enfaticamente valorizada pelos países centrais por meio de ideologias em sentido restrito”.

Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho POLÍTICAS EDUCACIONAIS E GESTÃO ESCOLAR PARA UMA SOCIEDADE SOLIDÁRIA NO MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA? A escola no Brasil condicionada por um Estado neoliberal inculcava a necessidade de uma postura reflexiva por parte dos professores, pais e comunidade quanto à luta contra a exclusão, com o comprometimento de uma educação de qualidade para todos, contra a violência, a favor da construção crítica da cidadania . O papel político da educação escolar com o passar do tempo, levando em conta a relação da acumulação do capital, produz e reforça a hegemonia de classes sociais com a ênfase na expansão de educação básica para o povoe sua preparação para um mercado de trabalho determinado e, ao mesmo tempo , promove a contenção das medidas estruturais para a educação superior daquelas, na medida em que confere ao âmbito meritocrático o acesso e ingresso à universidade pública, por seu caráter de atendimento elitista . Implicou em

Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho POLÍTICAS EDUCACIONAIS E GESTÃO ESCOLAR NUMA PERSPECTIVA DEMOCRÁTICA E EMANCIPADORA A participação não é reduzida à representatividade ... Organização das políticas e escola empenhados na formação, a partir do trabalho, para a dignidade do homem e não sua exploração em sentido último. A denúncia do jogo político e orientação do homem para sua descoberta de si e do outro, cumprindo-se os seus direitos sem ideologias em sentido restrito.

Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho PARA FINALIZAR... Nesse encaminhamento concluímos com Mészáros (2005, p.27) que limitar “[...]uma mudança educacional radical às margens corretivas interesseiras do capital significa abandonar de uma só vez , conscientemente ou não, o objetivo de uma transformação social qualitativa”.

Políticas Educacionais e Legislação/Gláucia Marinho REFERÊNCIAS BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. _______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. HOFLING, H. de M. Estado e políticas (sociais) públicas. In Cadernos Cedes, ano XXI, nº 55, novembro/2001, p. 30-41. MÉSZÁROS , Istvan . A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo Editorial, 2005. PARO, Vitor Henrique. Escritos sobre educação. São Paulo: Xamã , 2005. VIEIRA, Sofia Lerche . Educação Básica: política e gestão. Brasília,DF : Liber Livro, 2009 .
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