Prescrição de medicamento na odontologia.pptx

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Aula sobre Prescrição de medicamento na odontologia


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PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NA ODONTOLOGIA Izabel Cristina dos Santos

O Cirurgião Dentista pode prescrever qualquer medicação?

O Cirurgião Dentista pode prescrever qualquer medicação? A Lei Federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regulamenta o exercício da Odontologia. Dentre as atribuições dos cirurgiões-dentistas, a Lei Federal nº 5.081/66 estabelece que compete ao cirurgião-dentista o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, de uso interno e externo, indicadas em Odontologia.

Referência x Similar x Generico

Prescrição de medicamentos não controlados em receituário simples Toda e qualquer prescrisão deve ser prescrita Informar nome, forma farmacêutica e concentração do medicamento prescrito; posologia, tempo de tratamento Limita automedicação Instrumento Legal

O que deve conter no receituário • ser clara, legível e em linguagem compreensível; • escrita sem rasura, em letra de forma, por extenso e legível; • não apresentar abreviaturas, códigos ou símbolos; • informar nome, forma farmacêutica e concentração do medicamento prescrito; • conter quantidade total de medicamento (número de comprimidos, drágeas, ampolas, envelopes), de acordo com a dose e a duração do tratamento; • conter via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento; • conter nome, endereço e telefone do cirurgião-dentista de forma a possibilitar contato em caso de dúvidas ou ocorrência de problemas relacionados ao uso de medicamentos prescritos; • conter data da prescrição, assinatura e carimbo do prescritor; • conter manifestação expressa se não desejar permitir a intercambialidade do medicamento de marca prescrito pelo genérico ou similar, conforme disposto na Lei nº 9.787/99.

Prescrição de medicamentos não controlados em receituário simples NOME DO PROFISSIONAL ENDEREÇO PROFISSIONAL E/OU RESIDENCIAL/ TELEFONE NÚMERO INSCRIÇÃO NO CRO ESPECIALIDADES (OPCIONAL) PARA __________________________________ ENDEREÇO USO INTERNO – VIA ORAL DIPIRONA SÓDICA ________ SOLUÇÃO ORAL __________ 1 FRASCO TOMAR 30 GOTAS, DILUÍDAS EM 1⁄2 COPO COM ÁGUA, A CADA 6 H, DURANTE 24 HORAS. DATA E ASSINATURA (COM CARIMBO)

Prescrição de medicamentos antimicrobianos RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 a receita de antimicrobianos terá validade em todo o território nacional por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão. Em tratamento prologando 90 dias. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas). A dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito.

Prescrição de medicamentos antimicrobianos NOME DO PROFISSIONAL ENDEREÇO PROFISSIONAL E/OU RESIDENCIAL/ TELEFONE NÚMERO INSCRIÇÃO NO CRO ESPECIALIDADES (OPCIONAL) PARA O MENOR ___________________________________ PESO: 20 KG ENDEREÇO _______________________________________ VIA ORAL AMOXIL ______________ SUSPENSÃO ORAL ____________ 250 MG/5ML _________ 1 FRASCO TOMAR 5 ML ÀS 7:OO, 15:00 E 23:00 HORAS DURANTE 7 DIAS OBS: NÃO AUTORIZO A SUBSTITUIÇÃO (se a receita tiver essa observação, o medicamento de referência não será substituído por medicamento genérico na farmácia. Deve-se preferir prescrever pelo nome genérico). DATA E ASSINATURA Com carimbo

Prescrição de medicamentos sujeitos ao regime especial de controle da Portaria do SVS/MS nº 344/98 A Portaria SVS nº 344/98 do Ministério da Saúde, estabelece em seu art. 38 que as prescrições por cirurgiões-dentistas só poderão ser feitas para uso odontológico . Informar nome, forma farmacêutica e concentração do medicamento prescrito; Conter quantidade total de medicamento (número de comprimidos, drágeas, ampolas, envelopes), de acordo com a dose e a duração do tratamento; Conter via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento.

CONTROLE DA ANSIEDADE PROTOCOLO PARA SEDAÇÃO VIA ORAL 1. Midazolam - 7,5 a 15 mg, via oral, 15 a 30 min antes da intervenção. Crianças: 0,2 a 0,5 mg/Kg (nunca ultrapassado dosagem do adulto - 15mg) 2. Diazepam – 5 a 10 mg, via oral, 40 a 60 min antes da intervenção. Crianças: 0,2 a 0,5 mg/Kg (nunca ultrapassado dosagem do adulto - 10mg) OBS.: início de efeito um pouco mais demorado, menor ação hipnótica

ANALGÉSICOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS ORDEM DE ESCOLHA - DOR LEVE A MODERADA 1. Dipirona Sódica 500 mg/ ml – 20 à 40 gotas de 6 em 6 horas. Dipirona Sódica 500mg ou 1g - comprimidos, a cada 6h. 2. Paracetamol 750 mg – 1 comp. a cada 6 horas (DOSE MÁXIMA) OBS.: Extremamente tóxico em pacientes que fazem uso de álcool. Acima de 3,2 g/ dia - aumento considerável no risco de hepatotoxicidade. 3. Ibuprofeno 200 mg : 1 comp. revest. a cada 6/ 4 horas *Ibuprofeno 400-600mg (8/ 6 horas) 4.Nimesulida 100mg – 1 comp. a cada 12 horas

ANALGÉSICOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS Crianças (não ultrapassando a dose do adulto/ mesmo intervalo entre as doses que o adulto) Dipirona Sódica (Solução 500mg/ml): 0,5 a 1 gota/kg (não excedendo 40 gotas) Ibuprofeno:(Solução 50mg/ml): 1 gota/ Kg (não excedendo 40 gotas) Paracetamol (Solução de 200 mg/ml: 1 gota/kg (não excedendo 35 gotas)

ANALGÉSICOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS DOR DE MAIOR INTENSIDADE CORTICOESTERÓIDES: Dexametasona ou Betametasona 4 mg (Decadron® e Celestone®, respectivamente) – 1 comp. (ou 2 comp. de 2 mg no caso da betametasona) dose única, 1h pré-operatório (preferencialmente) ANTI-INFLMATÓRIOS NÃO ESTEROIDAIS (AINEs): Nimesulida 100mg (Scaflan®) – 1 comp. a cada 12 horas por 3 dias Ibuprofeno 600 mg (Alivium®) – 1 comp. a cada 6 horas Cetorolaco de Trometamina (Toragesic®) – 1 comp. SL a cada

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