Projeto de Lei para o Quadro Especial do Exército

ricardomontedo 1,529 views 2 slides Jun 03, 2012
Slide 1
Slide 1 of 2
Slide 1
1
Slide 2
2

About This Presentation

Projeto de lei que prevê promoções no Quadro Especial de Sargentos do Exército Brasileiro.


Slide Content

PROJETODELEIN2
Fixaregrasparaapromoçãodesoldados,
cabos etaifeiros-mor daativa ecom
estabilidade assegurada ede terceiros-
sargentosdoQuadroEspecialdeTerceiros-
Sargentos do.Exército;extingueoQuadro
EspecialdeTerceiros-Sargentos doExército;
criaoQuadroEspecialdeTerceiros-Sargentos
*
eSegundos-Sargentos doExércitoedáoutras
providências.
OCONGRESSONACIONÀLdecreta:
Àrt.l-°FicaextintooQuadroEspecialdeTerceiros-Sargentos, integrantedoQuadrode
PessoalMilitardoExército.
Àrt.22Ficacriado,noExército,oQuadroEspecialdeTerceiros-Sargentos eSegundos-
Sargentos.
Parágrafoúnico.PassamaintegraroQuadroEspecialdequetrataocaputdesteartigo
osterceiros-sargentosdaativaque,atéadatadepublicaçãodestalei,integravamoquadroextinto
naformadoart.12.
Art.3OQuadroEspecialdeTerceiros-Sargentos eSegundos-Sargentos doExércitoé
destinadoaoaproveitamentodecabosetaifeiros-mordaativaecomestabilidadeassegurada.
Parágrafoúnico.Oacessodoscabosetaifeiros-moraoQuadroEspecialdequetratao
caputdesteartigoseráefetivadoporpromoçãoàgraduaçãodeTerceiro-Sargento pelocritériode
antiguidade,deixandoaquelesmilitaresdepertenceràsuaqualificaçãomilitardeorigem.
Árt.49Ossoldados,oscaboseostaifeiros-mordaativaecomestabilidadeassegurada
concorrerãoàpromoçãopelocritériodeantiguidade,desdequepossuam,nomínimo,quinzeanos
deefetivoserviçoesatisfaçamaosrequisitosmínimosaseremestabelecidosematodoPoder
Executivo.
Ârt.
59Ossoldados,oscaboseostaifeiros-mordaativaecomestabilidadeassegurada
poderãoserbeneficiadosporatéduaspromoçães.
Árt.62Osterceiros-sargentos daativadoQuadroEspecialdeTerceiros-Sargentos e
Segundos-Sargentos concorrerãoàpromoçãopeloaitériodeantiguidade,desdequesatisfaçamaos
requisitosmínimosaseremestabelecidosematodoPoderExecutivo.

9-
`
J.tL4
¼&
t
Art,79Ficavedada.aestabilizaçãodepraçaquenãoinessarnasfileirasdoExército
porintermédiodeconcursopúblico.
Art.82Aplicam-seàspromoçõesdaspraçasdequetrataestaLei,noquecouber,as
disposiçõesdoRegulamentodePromoçõesdeGraduados.
Art.
92ApromoçãodequetrataestaLeinãocontemplaráosmilitaresnainatividade.
Árt.10.AtodoPoderExecutivoregulamentaráoestabelecidonestaLei.
Art.11.OsrecursõsfiúanceirosnecessáriosserãoprevistosnoorçamentodoComando
doExército.
Art,12.EstaLefenti2aemvigornadatadesuapublicação.
Art.13.FicarevogadaaLeiri210.951,de22desetembrode2004.
Brasilia, de de2011;1902daIndependência e123daRepública.
e
Referendadoeletronicamentepor:CelsoLuizNunesAmorim