Questões Prejudiciais e Exceções

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Questões Prejudiciais e Exceções


Slide Content

QUESTÕES QUESTÕES
PREJUDICIAIS E PREJUDICIAIS E
EXCEÇÕES.EXCEÇÕES.

COMPONENTESCOMPONENTES
AMERICO BATALHAAMERICO BATALHA
CLARIANACLARIANA
DIMENSSON COSTADIMENSSON COSTA
MARCOS ANTONIOMARCOS ANTONIO
SANDRO G. BARBOSASANDRO G. BARBOSA
TARCISIO DURVALTARCISIO DURVAL
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QUESTÕES PREJUDICIAISQUESTÕES PREJUDICIAIS
Questões e processos incidentesQuestões e processos incidentes
As questões e os processos incidentes são As questões e os processos incidentes são
soluções dadas pela lei processual para as soluções dadas pela lei processual para as
variadas eventualidades que podem ocorrer no variadas eventualidades que podem ocorrer no
processo e que devem ser resolvidas pelo juiz processo e que devem ser resolvidas pelo juiz
antes da solução da causa principal. antes da solução da causa principal.
IncidenteIncidente: aquilo que sobrevém, que é : aquilo que sobrevém, que é
acessório.acessório.
QuestãoQuestão: controvérsia, discussão.: controvérsia, discussão.
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QUESTÕES PREJUDICIAISQUESTÕES PREJUDICIAIS
Questões prejudiciais são todas as Questões prejudiciais são todas as
questões de fato e de direito que, por questões de fato e de direito que, por
necessidade lógica, devem ser analisadas necessidade lógica, devem ser analisadas
antes da questão principal e podem, em antes da questão principal e podem, em
tese, ser objeto de processo autônomo. A tese, ser objeto de processo autônomo. A
matéria é tratada nos artigos 92 a 94 do matéria é tratada nos artigos 92 a 94 do
Código de Processo Penal.Código de Processo Penal.
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QUESTÕES PREJUDICIAISQUESTÕES PREJUDICIAIS
Características das Questões PrejudiciaisCaracterísticas das Questões Prejudiciais
Anterioridade lógicaAnterioridade lógica: a questão prejudicial é sempre anterior à : a questão prejudicial é sempre anterior à
prejudicada. Não porque surgiu primeiro na discussão processual, prejudicada. Não porque surgiu primeiro na discussão processual,
mas por ser logicamente anterior. Primeiro decide-se ou aguarda-se mas por ser logicamente anterior. Primeiro decide-se ou aguarda-se
a decisão da questão incidente e, posteriormente, julga-se o mérito.a decisão da questão incidente e, posteriormente, julga-se o mérito.
NecessariedadeNecessariedade: a questão prejudicial sempre subordina o exame : a questão prejudicial sempre subordina o exame
da questão principal. O mérito não pode ser decidido antes de da questão principal. O mérito não pode ser decidido antes de
enfrentar a questão prejudicial. enfrentar a questão prejudicial.
AutonomiaAutonomia: a questão prejudicial pode ser objeto de processo : a questão prejudicial pode ser objeto de processo
autônomo.autônomo.
Competência na apreciaçãoCompetência na apreciação: é julgada pelo próprio juízo penal, mas : é julgada pelo próprio juízo penal, mas
pode, excepcionalmente, ser julgada pelo juízo cível. pode, excepcionalmente, ser julgada pelo juízo cível.
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QUESTÕES PREJUDICIAISQUESTÕES PREJUDICIAIS
Classificação das questões prejudiciais.Classificação das questões prejudiciais.
a) Quanto à influência:a) Quanto à influência:
TotalTotal: condiciona a existência do crime. : condiciona a existência do crime.
Refere-se a uma elementar da infração Refere-se a uma elementar da infração
penal. penal.
ParcialParcial: refere-se a uma circunstância do : refere-se a uma circunstância do
tipo penal.tipo penal.
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QUESTÕES PREJUDICIAISQUESTÕES PREJUDICIAIS
Classificação das questões prejudiciais.Classificação das questões prejudiciais.
b) Quanto ao mérito ou natureza:b) Quanto ao mérito ou natureza:
HomogêneaHomogênea: pertence ao mesmo ramo do : pertence ao mesmo ramo do
direito da questão principal. Exemplo: direito da questão principal. Exemplo:
exceção da verdade na calúnia.exceção da verdade na calúnia.
HeterogêneaHeterogênea: pertence a ramo do direito : pertence a ramo do direito
distinto da questão principal. Exemplo: distinto da questão principal. Exemplo:
anulação de casamento e crime de anulação de casamento e crime de
bigamia (a anulação do casamento bigamia (a anulação do casamento
pertence ao direito civil).pertence ao direito civil).
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QUESTÕES PREJUDICIAISQUESTÕES PREJUDICIAIS
Classificação das questões prejudiciais.Classificação das questões prejudiciais.
c) Quanto ao efeito:c) Quanto ao efeito:
ObrigatóriaObrigatória: é a questão que, uma vez presente, obriga a suspensão : é a questão que, uma vez presente, obriga a suspensão
do processo até o julgamento da questão incidental. Sempre versa do processo até o julgamento da questão incidental. Sempre versa
sobre questão de estado civil das pessoas. Exemplo: anulação de sobre questão de estado civil das pessoas. Exemplo: anulação de
casamento no cível e crime de bigamia.casamento no cível e crime de bigamia.
FacultativaFacultativa: é aquela que não obriga a suspensão do processo : é aquela que não obriga a suspensão do processo
principal, mas há nela controvérsia de difícil solução. Exemplo: principal, mas há nela controvérsia de difícil solução. Exemplo:
acusado de crime contra o patrimônio alega ser o legítimo acusado de crime contra o patrimônio alega ser o legítimo
possuidor. São características da prejudicial facultativa que não possuidor. São características da prejudicial facultativa que não
estão presentes na obrigatória: existência de ação civil em estão presentes na obrigatória: existência de ação civil em
andamento; inexistência de limitação à prova, na lei civil, acerca da andamento; inexistência de limitação à prova, na lei civil, acerca da
questão prejudicial.questão prejudicial.
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QUESTÕES PREJUDICIAISQUESTÕES PREJUDICIAIS
Classificação das questões prejudiciais.Classificação das questões prejudiciais.
d) Quanto ao juízo competente:d) Quanto ao juízo competente:
Questão prejudicial não-devolutivaQuestão prejudicial não-devolutiva::
Questão prejudicial devolutiva absolutaQuestão prejudicial devolutiva absoluta::
Questão prejudicial devolutiva relativaQuestão prejudicial devolutiva relativa::
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QUESTÕES PREJUDICIAISQUESTÕES PREJUDICIAIS
Observações:Observações:
Durante a suspensão do processo fica suspensa a prescrição (artigo 116 do Código Durante a suspensão do processo fica suspensa a prescrição (artigo 116 do Código
Penal).Penal).
Apesar da suspensão do processo, o juiz criminal poderá inquirir testemunhas ou Apesar da suspensão do processo, o juiz criminal poderá inquirir testemunhas ou
determinar produção de provas que considere urgente.determinar produção de provas que considere urgente.
O despacho que determina a suspensão do processo por questão prejudicial O despacho que determina a suspensão do processo por questão prejudicial
comporta recurso em sentido estrito (artigo 581, inciso XVI, do Código de Processo comporta recurso em sentido estrito (artigo 581, inciso XVI, do Código de Processo
Penal). Da decisão que nega a suspensão do processo, não cabe recurso. Neste caso, Penal). Da decisão que nega a suspensão do processo, não cabe recurso. Neste caso,
a solução será levantar a questão em preliminar de apelação. Se a questão for a solução será levantar a questão em preliminar de apelação. Se a questão for
devolutiva absoluta, o tribunal anula a sentença e ordena a remessa do julgamento devolutiva absoluta, o tribunal anula a sentença e ordena a remessa do julgamento
da questão prejudicial ao cível. Se for devolutiva relativa, o tribunal não pode anular da questão prejudicial ao cível. Se for devolutiva relativa, o tribunal não pode anular
a sentença, mas absolve o réu.a sentença, mas absolve o réu.
Do despacho que indeferir pedido da parte pleiteando a suspensão do feito, cabe Do despacho que indeferir pedido da parte pleiteando a suspensão do feito, cabe
correição parcialcorreição parcial, alegando-se tumulto na tramitação do processo., alegando-se tumulto na tramitação do processo.
A decisão do juízo cível vincula o juízo criminal.A decisão do juízo cível vincula o juízo criminal.
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EXCEÇÃOEXCEÇÃO
Exceção em sentido amplo compreende o Exceção em sentido amplo compreende o
direito público subjetivo do acusado em se direito público subjetivo do acusado em se
defender. Em sentido estrito, a exceção defender. Em sentido estrito, a exceção
pode ser conceituada como o meio pelo pode ser conceituada como o meio pelo
qual o acusado busca a extinção do qual o acusado busca a extinção do
processo sem o conhecimento do mérito, processo sem o conhecimento do mérito,
ou ainda um atraso no seu andamento. ou ainda um atraso no seu andamento.
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EXCEÇÃOEXCEÇÃO
A exceção pode ser:A exceção pode ser:
PeremptóriaPeremptória: visa extinguir o processo : visa extinguir o processo
(coisa julgada e litispendência);(coisa julgada e litispendência);
DilatóriaDilatória: visa retardar o curso do : visa retardar o curso do
processo (suspeição, incompetência e processo (suspeição, incompetência e
ilegitimidade de parte).ilegitimidade de parte).
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Destina-se a rejeitar o juiz, do qual a parte Destina-se a rejeitar o juiz, do qual a parte
argüente alegue falta de imparcialidade ou argüente alegue falta de imparcialidade ou
quando existam outros motivos relevantes que quando existam outros motivos relevantes que
ensejam suspeita de sua isenção em razão de ensejam suspeita de sua isenção em razão de
interesses ou sentimentos pessoais.interesses ou sentimentos pessoais.
Se o juiz da causa se enquadrar em uma das Se o juiz da causa se enquadrar em uma das
situações de suspeição, previstas no artigo 254 situações de suspeição, previstas no artigo 254
do Código de Processo Penal, e não se declarar do Código de Processo Penal, e não se declarar
suspeito espontaneamente, a parte pode argüir suspeito espontaneamente, a parte pode argüir
a exceção de suspeição. a exceção de suspeição.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser
recusado por qualquer das partes:recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a
processoprocesso
por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro
grau,grau,
inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser
julgado porjulgado por
qualquer das partes;qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no
processo.processo.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Procedimentos da exceção de suspeição:Procedimentos da exceção de suspeição:
A exceção de suspeição deve preceder as demais, salvo A exceção de suspeição deve preceder as demais, salvo
quando fundada em motivo superveniente (artigo 96 do quando fundada em motivo superveniente (artigo 96 do
Código de Processo Penal), isto porque as demais Código de Processo Penal), isto porque as demais
exceções pressupõem um juiz imparcial.exceções pressupõem um juiz imparcial.
Se o juiz reconhecer a suspeição de ofício, ou seja, se o Se o juiz reconhecer a suspeição de ofício, ou seja, se o
juiz se der por suspeito espontaneamente, ele juiz se der por suspeito espontaneamente, ele
fundamenta sua decisão e remete o processo ao seu fundamenta sua decisão e remete o processo ao seu
substituto legal.substituto legal.
Se o magistrado não se der por suspeito, qualquer das Se o magistrado não se der por suspeito, qualquer das
partes poderá fazê-lo em petição assinada pela própria partes poderá fazê-lo em petição assinada pela própria
parte ou por procurador com poderes especiais. parte ou por procurador com poderes especiais.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Tem legitimidade para argüir a exceção de Tem legitimidade para argüir a exceção de
suspeição: o autor, quando do oferecimento da suspeição: o autor, quando do oferecimento da
denúncia ou a queixa, e o réu (ou seu denúncia ou a queixa, e o réu (ou seu
procurador com poderes especiais), no momento procurador com poderes especiais), no momento
da defesa. Como o defensor dativo não tem da defesa. Como o defensor dativo não tem
procuração, para que ele possa argüir a procuração, para que ele possa argüir a
exceção, o réu também deve assinar a petição. exceção, o réu também deve assinar a petição.
Se a suspeição for superveniente, a parte tem Se a suspeição for superveniente, a parte tem
que se manifestar, nos autos, no primeiro que se manifestar, nos autos, no primeiro
momento em que puder. Se a parte não argüir momento em que puder. Se a parte não argüir
no momento oportuno, equivalerá a reconhecer no momento oportuno, equivalerá a reconhecer
a capacidade moral do juiz. a capacidade moral do juiz. 16

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Depois de argüida a suspeição, os autos são Depois de argüida a suspeição, os autos são
encaminhados ao juiz, que pode reconhecê-la ou não.encaminhados ao juiz, que pode reconhecê-la ou não.
Se o juiz reconhece, remete os autos para seu substituto Se o juiz reconhece, remete os autos para seu substituto
legal. Dessa decisão não cabe recurso.legal. Dessa decisão não cabe recurso.
Se o juiz não reconhece, determina a autuação da Se o juiz não reconhece, determina a autuação da
exceção em apartado. O juiz excepto terá três dias para exceção em apartado. O juiz excepto terá três dias para
resposta escrita, juntando documentos e arrolando resposta escrita, juntando documentos e arrolando
testemunhas, se necessário. Posteriormente, remeterá testemunhas, se necessário. Posteriormente, remeterá
os autos ao Tribunal de Justiça em 24 horas (em São os autos ao Tribunal de Justiça em 24 horas (em São
Paulo é julgada pela Câmara Especial).Paulo é julgada pela Câmara Especial).
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Ao chegar no tribunal, a exceção será distribuída a um dos Ao chegar no tribunal, a exceção será distribuída a um dos
componentes da Câmara Especial, o qual atuará como relator. Este componentes da Câmara Especial, o qual atuará como relator. Este
poderá rejeitar liminarmente a exceção ou decidir pela relevância da poderá rejeitar liminarmente a exceção ou decidir pela relevância da
argüição, determinando o processamento da exceção. Neste caso, o argüição, determinando o processamento da exceção. Neste caso, o
Tribunal citará o excepto e o excipiente, ouvirá as testemunhas Tribunal citará o excepto e o excipiente, ouvirá as testemunhas
arroladas e julgará independente de novas alegações.arroladas e julgará independente de novas alegações.
Se o Tribunal julgar procedente a exceção, remeterá os autos ao Se o Tribunal julgar procedente a exceção, remeterá os autos ao
substituto legal, determinará a anulação dos atos já praticados e, se substituto legal, determinará a anulação dos atos já praticados e, se
entender que houve erro inescusável (indesculpável) do juiz entender que houve erro inescusável (indesculpável) do juiz
excepto, poderá condená-lo nas custas da exceção. Observação: no excepto, poderá condená-lo nas custas da exceção. Observação: no
Estado de São Paulo, a Lei Estadual n. 9.452/85 isenta o Estado de São Paulo, a Lei Estadual n. 9.452/85 isenta o
pagamento de custas no processo penal.pagamento de custas no processo penal.
Se o Tribunal de Justiça julgar improcedente, determinará a Se o Tribunal de Justiça julgar improcedente, determinará a
continuidade normal do processo. O Tribunal poderá condenar o continuidade normal do processo. O Tribunal poderá condenar o
excipiente ao pagamento de multa, se restar evidenciado que este excipiente ao pagamento de multa, se restar evidenciado que este
agiu de má-fé visando tumultuar o processo.agiu de má-fé visando tumultuar o processo.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
De Jurados:De Jurados:
Art. 459 (CPP)Art. 459 (CPP) - Os jurados excluídos por impedimento - Os jurados excluídos por impedimento
ou suspeição serão computados para a constituição do ou suspeição serão computados para a constituição do
número legal. número legal.
§ 1º§ 1º - Se, em conseqüência das suspeições ou das - Se, em conseqüência das suspeições ou das
recusas, não houver número para a formação do recusas, não houver número para a formação do
conselho, o julgamento será adiado para o primeiro dia conselho, o julgamento será adiado para o primeiro dia
desimpedido.desimpedido.
§ 2º§ 2º - À medida que as cédulas forem tiradas da urna, o - À medida que as cédulas forem tiradas da urna, o
juiz as lerá, e a defesa e, depois dela, a acusação juiz as lerá, e a defesa e, depois dela, a acusação
poderão recusar os jurados sorteados, até três cada poderão recusar os jurados sorteados, até três cada
uma, sem dar os motivos da recusa.uma, sem dar os motivos da recusa.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
De Jurados:De Jurados:
Art. 460Art. 460 - A suspeição argüida contra o - A suspeição argüida contra o
presidente do tribunal, o órgão do presidente do tribunal, o órgão do
Ministério Público, os jurados ou qualquer Ministério Público, os jurados ou qualquer
funcionário, quando não reconhecida, não funcionário, quando não reconhecida, não
suspenderá o julgamento, devendo, suspenderá o julgamento, devendo,
entretanto, constar da ata a argüição.entretanto, constar da ata a argüição.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
De Jurados:De Jurados:
Art. 461Art. 461 - Se os réus forem dois ou mais, - Se os réus forem dois ou mais,
poderão incumbir das recusas um só poderão incumbir das recusas um só
defensor; não convindo nisto e se não defensor; não convindo nisto e se não
coincidirem as recusas, dar-se-á a coincidirem as recusas, dar-se-á a
separação dos julgamentos, prosseguindo-separação dos julgamentos, prosseguindo-
se somente no do réu que houver aceito o se somente no do réu que houver aceito o
jurado, salvo se este, recusado por um réu jurado, salvo se este, recusado por um réu
e aceito por outro, for também recusado e aceito por outro, for também recusado
pela acusação.pela acusação.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
De Autoridade Policial.De Autoridade Policial.
Art. 107. Art. 107. Não se poderá opor suspeição às Não se poderá opor suspeição às
autoridades policiais nos atos do inquérito, autoridades policiais nos atos do inquérito,
mas deverão elas declarar-se suspeitas, mas deverão elas declarar-se suspeitas,
quando ocorrer motivo legal.quando ocorrer motivo legal.
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EXCEÇÃO DE EXCEÇÃO DE
IMCOMPETÊNCIA DE JUIZOIMCOMPETÊNCIA DE JUIZO
Fundamenta-se na ausência de capacidade Fundamenta-se na ausência de capacidade
funcional do juiz.funcional do juiz.
Art. 108Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser . A exceção de incompetência do juízo poderá ser
oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
§ 1º Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a § 1º Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a
declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, declinatória, o feito será remetido ao juízo competente,
onde, ratificados os atos anteriores, o processo onde, ratificados os atos anteriores, o processo
prosseguirá.prosseguirá.
§ 2º Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, § 2º Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito,
fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada
verbalmente.verbalmente.
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EXCEÇÃO DE EXCEÇÃO DE
IMCOMPETÊNCIA DE JUIZOIMCOMPETÊNCIA DE JUIZO
O artigo 109 do Código de Processo Penal O artigo 109 do Código de Processo Penal
determina que, se em qualquer fase do determina que, se em qualquer fase do
processo o juiz reconhecer motivo que o processo o juiz reconhecer motivo que o
torne incompetente, declará-lo-á nos torne incompetente, declará-lo-á nos
autos, haja ou não alegação da parte, autos, haja ou não alegação da parte,
prosseguindo-se na forma do artigo prosseguindo-se na forma do artigo
anterior.anterior.
24

EXCEÇÃO DE EXCEÇÃO DE
IMCOMPETÊNCIA DE JUIZOIMCOMPETÊNCIA DE JUIZO
A incompetência absoluta pode ser A incompetência absoluta pode ser
reconhecida de ofício pelo juiz. reconhecida de ofício pelo juiz.
Observação: A Súmula 33 do Superior Observação: A Súmula 33 do Superior
Tribunal de Justiça dispõe que “a Tribunal de Justiça dispõe que “a
incompetência relativa não pode ser incompetência relativa não pode ser
declarada de ofício”. declarada de ofício”.
25

EXCEÇÃO DE EXCEÇÃO DE
IMCOMPETÊNCIA DE JUIZOIMCOMPETÊNCIA DE JUIZO
A exceção pode ser oposta pelo réu, querelado e A exceção pode ser oposta pelo réu, querelado e
Ministério Público, quando este atue como fiscal Ministério Público, quando este atue como fiscal
da lei. Todavia, segundo a doutrina, não pode da lei. Todavia, segundo a doutrina, não pode
ser argüida pelo autor da ação.ser argüida pelo autor da ação.
A argüição deve ser feita no prazo de três dias A argüição deve ser feita no prazo de três dias
da defesa prévia, tratando-se de incompetência da defesa prévia, tratando-se de incompetência
relativa (territorial), sob pena de prorrogação. relativa (territorial), sob pena de prorrogação.
Se a incompetência for absoluta, poderá ser Se a incompetência for absoluta, poderá ser
feita a qualquer tempo.feita a qualquer tempo.
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EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE
DE PARTESDE PARTES
São partes ilegítimas em Processo Penal:São partes ilegítimas em Processo Penal:
Ministério Público, se oferecer denúncia em Ministério Público, se oferecer denúncia em
crime de ação penal privada.crime de ação penal privada.
Querelante, se oferecer queixa em crime de Querelante, se oferecer queixa em crime de
ação penal pública. ação penal pública.
Querelante incapaz (a vítima deve ser maior de Querelante incapaz (a vítima deve ser maior de
18 anos).18 anos).
Alguém que se diz representante do ofendido Alguém que se diz representante do ofendido
em crime de ação penal privada, mas não é.em crime de ação penal privada, mas não é.
27

EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE
DE PARTESDE PARTES
A ilegitimidade pode ser A ilegitimidade pode ser ad causamad causam ou ou ad ad
processumprocessum. A ilegitimidade . A ilegitimidade ad causamad causam refere-se refere-se
a uma condição da ação; ocorre se o Ministério a uma condição da ação; ocorre se o Ministério
Público oferece queixa e o querelante oferece Público oferece queixa e o querelante oferece
denúncia. denúncia.
A ilegitimidade A ilegitimidade ad processumad processum ocorre se o ocorre se o
querelante é incapaz ou o representante do querelante é incapaz ou o representante do
ofendido não é o representante legal. Tratando-ofendido não é o representante legal. Tratando-
se de ilegitimidade de causa ou de processo, o se de ilegitimidade de causa ou de processo, o
instrumento para argüir é exceção de instrumento para argüir é exceção de
ilegitimidade.ilegitimidade.
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EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE
DE PARTESDE PARTES
Processamento:Processamento:
Reconhecimento de ofício pelo juiz (se for no Reconhecimento de ofício pelo juiz (se for no
juízo de admissibilidade, haverá a rejeição da juízo de admissibilidade, haverá a rejeição da
peça inicial – desta decisão cabe recurso em peça inicial – desta decisão cabe recurso em
sentido estrito).sentido estrito).
Se o juiz não reconhecer de ofício, o réu ou o Se o juiz não reconhecer de ofício, o réu ou o
Ministério Público poderá argüir.Ministério Público poderá argüir.
A exceção será autuada em apartado.A exceção será autuada em apartado.
Não há suspensão do processo (artigo 111 do Não há suspensão do processo (artigo 111 do
Código de Processo Penal).Código de Processo Penal).
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EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE
DE PARTESDE PARTES
Processamento:Processamento:
O Ministério Público é ouvido.O Ministério Público é ouvido.
O juiz decide a exceção: O juiz decide a exceção: procedente procedente (o reconhecimento (o reconhecimento
da ilegitimidade da ilegitimidade ad causamad causam acarreta a nulidade absoluta acarreta a nulidade absoluta
do processo; o reconhecimento da ilegitimidade do processo; o reconhecimento da ilegitimidade ad ad
processumprocessum acarreta a nulidade relativa do processo, acarreta a nulidade relativa do processo,
admitindo a convalidação, nos termos do artigo 568 do admitindo a convalidação, nos termos do artigo 568 do
Código de Processo Penal); ou Código de Processo Penal); ou improcedente. improcedente.
Da decisão de procedência cabe recurso em sentido Da decisão de procedência cabe recurso em sentido
estrito; da decisão de improcedência não cabe recurso, estrito; da decisão de improcedência não cabe recurso,
mas admite-se mas admite-se habeas corpus habeas corpus ou alegação em preliminar ou alegação em preliminar
de futura e eventual apelação.de futura e eventual apelação.
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EXCEÇÃO DE EXCEÇÃO DE
LITISPENDÊNCIALITISPENDÊNCIA
A exceção de litispendência baseia-se na A exceção de litispendência baseia-se na
proibição de uma mesma pessoa ser processada proibição de uma mesma pessoa ser processada
mais de uma vez pelos mesmos fatos (mais de uma vez pelos mesmos fatos (non bis in non bis in
idemidem).).
Será argüida exceção de litispendência quando Será argüida exceção de litispendência quando
existirem duas ações penais em curso, existirem duas ações penais em curso,
processando o mesmo réu pelo mesmo fato. Se processando o mesmo réu pelo mesmo fato. Se
um mesmo fato é apurado em dois inquéritos um mesmo fato é apurado em dois inquéritos
penais não há litispendência.penais não há litispendência.
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EXCEÇÃO DE EXCEÇÃO DE
LITISPENDÊNCIALITISPENDÊNCIA
Os elementos que caracterizam uma demanda Os elementos que caracterizam uma demanda
são:são:
Mesmas partes;Mesmas partes;
Mesma causa de pedir (fatos narrados na denúncia);Mesma causa de pedir (fatos narrados na denúncia);
Mesmo pedido (condenação).Mesmo pedido (condenação).
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EXCEÇÃO DE EXCEÇÃO DE
LITISPENDÊNCIALITISPENDÊNCIA
Instaurado inquérito policial com ação já em curso, sem existir Instaurado inquérito policial com ação já em curso, sem existir
requisição do juiz ou do Ministério Público para realização de requisição do juiz ou do Ministério Público para realização de
diligências complementares, caracteriza-se constrangimento ilegal diligências complementares, caracteriza-se constrangimento ilegal
sanável por sanável por habeas corpushabeas corpus..
Havendo duas ações iguais, uma delas será excluída. Exclui-se a Havendo duas ações iguais, uma delas será excluída. Exclui-se a
segunda. segunda.
O Supremo Tribunal Federal entende que, se alguém é absolvido O Supremo Tribunal Federal entende que, se alguém é absolvido
como autor, poderá ser novamente denunciado como partícipe. como autor, poderá ser novamente denunciado como partícipe.
Desde que não sejam alegados os mesmos fatos pelos quais já foi Desde que não sejam alegados os mesmos fatos pelos quais já foi
acusado; a descrição fática deve ser outra.acusado; a descrição fática deve ser outra.
Há quem entenda que, se alguém foi absolvido, não pode ser pelo Há quem entenda que, se alguém foi absolvido, não pode ser pelo
mesmo crime novamente processado. Leva-se em conta o fato mesmo crime novamente processado. Leva-se em conta o fato
concreto, não importa a conduta descrita; se foi absolvido pelo fato, concreto, não importa a conduta descrita; se foi absolvido pelo fato,
não pode novamente ser processado.não pode novamente ser processado.
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EXCEÇÃO DE COISA EXCEÇÃO DE COISA
JULGADAJULGADA
Funda-se na proibição de uma mesma pessoa ser processada mais Funda-se na proibição de uma mesma pessoa ser processada mais
de uma vez pelos mesmos fatos (de uma vez pelos mesmos fatos (non bis in idemnon bis in idem). ).
A coisa julgada é uma qualidade dos efeitos da decisão final, A coisa julgada é uma qualidade dos efeitos da decisão final,
marcada pela imutabilidade e irrecorribilidade. Tratando-se de marcada pela imutabilidade e irrecorribilidade. Tratando-se de
sentença condenatória, a imutabilidade é relativa, pois pode haver sentença condenatória, a imutabilidade é relativa, pois pode haver
revisão criminal, indulto, anistia, unificação das penas. A sentença revisão criminal, indulto, anistia, unificação das penas. A sentença
absolutória, todavia, é imutável, pois não há revisão criminal absolutória, todavia, é imutável, pois não há revisão criminal pro pro
societate.societate.
Assim, se um sujeito foi julgado por um fato, resultando uma Assim, se um sujeito foi julgado por um fato, resultando uma
decisão irrecorrível, não poderá ser julgado novamente pelo mesmo decisão irrecorrível, não poderá ser julgado novamente pelo mesmo
fato. Havendo identidade de demanda (ver item anterior), não fato. Havendo identidade de demanda (ver item anterior), não
poderá haver um segundo julgamento.poderá haver um segundo julgamento.
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EXCEÇÃO DE COISA EXCEÇÃO DE COISA
JULGADAJULGADA
Pergunta-se:Pergunta-se: no caso de concurso formal, no qual no caso de concurso formal, no qual
ocorreram dois resultados, sendo o réu julgado por ocorreram dois resultados, sendo o réu julgado por
apenas um resultado, ocorrendo o trânsito em julgado, apenas um resultado, ocorrendo o trânsito em julgado,
poderá ser acusado em outro processo pela prática do poderá ser acusado em outro processo pela prática do
segundo resultado? segundo resultado?
Resposta:Resposta: depende. Se a decisão do primeiro processo depende. Se a decisão do primeiro processo
for de condenação, sim, caso em que as penas serão for de condenação, sim, caso em que as penas serão
unificadas no juízo das execuções. Se a decisão do unificadas no juízo das execuções. Se a decisão do
primeiro processo for de absolvição, o sujeito não primeiro processo for de absolvição, o sujeito não
poderá ser processado pelo outro resultado, sob pena de poderá ser processado pelo outro resultado, sob pena de
serem proferidas decisões contraditórias.serem proferidas decisões contraditórias.
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EXCEÇÃO DE COISA EXCEÇÃO DE COISA
JULGADAJULGADA
Processamento:Processamento:
Reconhecimento de ofício pelo juiz (havendo rejeição da Reconhecimento de ofício pelo juiz (havendo rejeição da
inicial caberá recurso em sentido estrito).inicial caberá recurso em sentido estrito).
Se o juiz não reconhecer de ofício, o réu ou o Ministério Se o juiz não reconhecer de ofício, o réu ou o Ministério
Público poderá argüir;Público poderá argüir;
Autua-se em autos apartados.Autua-se em autos apartados.
Não há suspensão do processo.Não há suspensão do processo.
Pode ser argüida a qualquer tempo.Pode ser argüida a qualquer tempo.
Ouve-se o réu (se foi o Ministério Público que argüiu) ou Ouve-se o réu (se foi o Ministério Público que argüiu) ou
o Ministério Público (se foi o réu que argüiu).o Ministério Público (se foi o réu que argüiu).
O juiz decide a exceção: O juiz decide a exceção: procedenteprocedente (cabe recurso em (cabe recurso em
sentido estrito); sentido estrito); improcedenteimprocedente (admite-se (admite-se habeas habeas
corpuscorpus).). 36