Reconstituicao_Facto_DesignFinal.pptx 26

tas23053nsprofalcoit 7 views 22 slides Nov 01, 2025
Slide 1
Slide 1 of 22
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22

About This Presentation

codigo processo penal


Slide Content

UFCD – 10348 Prova em Processo Penal Reconstituição do Facto como Meio de Prova Formanda: Rute Pancha Formadora: Isabel Silva Mediadora: Elizabeth Silva Coordenadora: Ana Barreto Turma: 25TSJ13NSPRO

Objetivo da Apresentação Compreender a aplicação do Art. 150.º CPP Analisar caso prático e enquadramento legal Refletir sobre limites e garantias processuais

Introdução Tema: Reconstituição do Facto como Meio de Prova Artigos principais: Art. 150.º, 125.º, 128.º CPP, Art. 32.º CRP

Conceito de Reconstituição Art. 150.º CPP Diligência destinada a reconstituir factos relevantes para esclarecer dúvida sobre o crime

Fundamentação Legal Art. 150.º CPP – Reconstituição do facto • Despacho fundamentado • Explicitação do objeto, dia, hora e local

Finalidade da Reconstituição Esclarecer factos duvidosos Complementar outros meios de prova Não substitui declarações do arguido (Art. 343.º CPP)

Requisitos da Diligência Art. 150.º nº 1 e nº 2 CPP • Necessidade de esclarecimento dos factos • Comunicação ao arguido e defensor • Registo audiovisual sempre que possível

Princípio da Livre Apreciação da Prova Art. 125.º CPP O juiz aprecia livremente a prova segundo as regras da experiência

Limites à Diligência Art. 128.º CPP – Provas Proibidas Não pode violar direitos, liberdades e garantias

Garantias de Defesa Art. 32.º CRP – Presunção de Inocência Direito à defesa e acompanhamento por advogado

Contexto do Caso Estudado Investigação de homicídio qualificado Art. 262.º CPP – Finalidade do inquérito

Dados do Processo Acórdão TRL – Proc. 123/19.0JAPRT.L1-5 Data: 21/03/2023 Tribunal da Relação de Lisboa

Diligência Realizada Art. 150.º CPP • Simulação do percurso • Posição da vítima • Registo audiovisual

Elementos Técnicos Aplicados Art. 151.º CPP – Perícias • Cronometragem • Balística e medicina legal

Registo da Reconstituição Art. 167.º CPP – Registo audiovisual Garante transparência e valor probatório

Argumentos da Defesa Invocação do Art. 32.º CRP Alegada violação da presunção de inocência

Decisão do Tribunal Reconstituição válida e legal Respeitou Art. 150.º CPP e direitos do arguido

Aplicação Prática em Formação UFCD 10348 – Prova em Processo Penal Utilização para simulação em contexto formativo

Integração Formativa Competências desenvolvidas: • Análise crítica • Conhecimento jurídico • Ética profissional

Conclusão Jurídica A reconstituição é um meio legítimo e útil Base: Art. 150.º, 125.º e 128.º CPP

Reflexão Final Art. 6.º CEDH – Processo equitativo Garantir equilíbrio entre investigação e direitos humanos

Agradecimentos Obrigada pela atenção! Formanda: Rute Pancha Formadora: Isabel Silva Mediadora: Elizabeth Silva Coordenadora: Ana Barreto
Tags