REGIMES DO IVA 2021 referente ao imposto sobre o valor acrescentado

nelsonjmayer 2 views 31 slides Oct 22, 2025
Slide 1
Slide 1 of 31
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26
Slide 27
27
Slide 28
28
Slide 29
29
Slide 30
30
Slide 31
31

About This Presentation

O IVA um imposto muito importante a se ter em conta em vários países


Slide Content

REGIMES DO IVA
Julio Lopes & Associados
Formador : Julio Vital Zenze Lopes

Obrigado
Juntos somos mais fortes
Formador : Julio Vital Zenze Lopes

IMPOSTO DO VALOR ACRESCENTADO
Caraterísticas
➢Indirecto, incide sobre o consumo
➢Plurifásico
➢Neutralidade
➢Territorial

REGIMES DE IVA
➢REGIME GERAL ; Grandes Contribuintes e VN superior 350.000.000
➢REGIME SIMPLIFICADO ; VN igual ou inferior 350.000.000 AKZ
➢REGIME EXCLUSÃO DO IVA ; VN igual ou inferior 10.000.000 AKZ

Regime Geral
❖Obrigação de Liquidação
✓Liquidação de 14% IVA nas faturas aos clientes
❖Direito à dedução de 100% do IVA suportado nas compras
✓Método subtrativo do imposto -IVA Liquidado menos IVA Suportado
✓Reembolso 100% -IVA a recuperar à mais 3 meses.
❖Obrigação Declarativa
✓Submissão Declaração Periódica IVA ( Modelo 7 )
✓Mapa fornecedores

Regime Simplificado
▪Obrigação de liquidação
•Liquida 7% de IVA s/ vendas e prestação serviços recebidos.
▪Dedução de 7% do IVA Suportado nas compras
•Método subtrativo do imposto
•Reembolso de 50%
▪Obrigação declarativa
•Submissão da Declaração simplificada mensal
•Mapa de fornecedores

REGIME TRANSITÓRIO , FIM 2020 !
ANO 2020
•REGIME TRANSITÓRIO
•VN » 250.000 USD
•Taxa de IVA –3 % Vendas recebidas 3 meses
•Mapa fornecedores ( mensal)
•Submissão Declaração simplificada do IVA (
trimestral)
•REGIME SIMPLIFICADO
•VN = 350.000.000 AKZ
•Taxa de IVA –7 % Vendas recebidas de 1 mês
•Mapa fornecedores ( mensal)
•Submissão Declaração simplificada do IVA (
mensal)
ANO 2021

Regime Geral VS Regime Simplificado
Regime Geral
•Liquida 14% IVA na fatura ( neutro)
❖O IVA é cobrado ao cliente.
•Deduz 100% IVA suportado compras
•IVA suportado = 20.000
•IVA dedutível = 20.000 * 100%
Regime Simplificado
•Liquida 7% IVA nas vendas recebidas
❖O IVA é um encargo da empresa ;
•Deduz7% IVA suportado compras
•IVA suportado = 20.000
•IVA dedutível = 20.000 * 7%

Regime Geral VS Regime Simplificado
Regime Geral
➢Vendas = 100.000 kz + 14% IVA FA
Liquidação = 100.000 * 14% = 14.000 kz
▪Compras = 60.000 + 14 % IVA
IVA suportado = 60.000 * 14% = 8.400kz
IVA dedutível = 8.400 * 100% = 8.400
IVA a pagar = 14.000 –8.400 = 5.600 kz
O IVA é neutro
Regime Simplificado
➢Vendas recebidas= 100.000 kz FR
Liquidação = 100.000 * 7% = 7.000 kz
▪Compras = 60.000 + 14% IVA
IVA suportado = 60.000 * 14% = 8.400
IVA dedutível = 8.400 * 7% = 588 kz
IVA a pagar = 7.000 –588 = 6.412
O IVA é um encargo da empresa

Regime de Exclusão do IVA
▪VN = ou inferior 10.000.000 Kz
▪Fora do campo de aplicação do IVA
•Não liquidam IVA nas vendas
•Não deduzem IVA suportado nas compras
▪Imposto de selo 1% s/ vendas efetivamente recebidas
▪Submissão do mapa fornecedores
▪Benefício fiscal de 10% IVA suportado nas compras dedução coleta Imp. Industrial

Regime Exclusão IVA
Regime Exclusão
Regime
Simplificado
Regime
Geral

IVA vs Imposto Selo OGE 2021
•OssujeitospassivosdoImpostosobreoValorAcrescentado,enquadradosno
regimegeralquepratiquemoperaçõesexclusivamenteisentasestãoobrigadosao
pagamentodoImpostodeSelosobreorecibodequitaçãoàtaxade7%,referente
àverba23.3databelaanexaaoCódigodoImpostodeSelo,aprovadopelo
DecretoLegislativoPresidencialn.º3/14,de21deOutubro.

IVA –abordagem
•Incidência ( artigo 3º)
•Facto gerador e exigibilidade ( artigo 11º )
•Isenções ( artigo 12º , 15ª 16º )
•Imposto cativo ( artigo 21º)
•Direito à dedução ( artigos 22 à 24 )
•Método da percentagem de dedução ou Pro Rata ( artigo 27º )

IVA –incidência e facto gerador
Artigo 3º Incidência objetiva
1.Estão sujeitas a Imposto sobre o Valor Acrescentado :
a) As transmissões de bens e prestação de serviços efetuadas no território
nacional, a título oneroso por um sujeito passivo agindo nessa qualidade.
b) As importações de bens.
i.Transmissão de bens e prestação de serviços
ii.Efetuadas no território nacional
iii.A título oneroso
iv.Por um sujeito passivo ( artigo 4º)
v.Nas importações de bens.

Facto gerador e exigibilidade
Facto gerador e exigibilidade ( artigo 11 º )
Quando é que passamos a dever o imposto ?
O número 1 do artigo 11º -o imposto é devido e torna-se exigível –facto gerador
O número 9 do artigo 11º a e b) –o imposto é exigível na data da emissão da fatura.( 5 dias úteis)
O número 9 do artigo 11º c) –o imposto é exigível no adiantamento antes facto gerador
Qual é o prazo para emissão das faturas ?
O número 1 do Artigo nº 9 Regime jurídico facturas –DP 292/18
A fatura ou documento equivalente deve ser emitida até ao quinta dia útil seguinte ao da operação
que lhe deu causa.

IVA -Isenções
•Isenção completa ;
▪Não liquida o imposto nas suas operações mas deduz o imposto suportado nas aquisições
( artigo 15º exportação )
•Isenção incompleta ;
▪Não liquida iva mas também não pode deduzir ( Artigo 12º operações internas )

IVA –Isenções
•Isenções nas operações internas ( artigo 12º )
•Isenções na importação ( artigo 14º )
•Isenções na exportação e transportes internacionais ( artigo 15º)
•Outras isenções ( artigo 16º )

Direito à dedução e neutralidade do imposto
➢O direito a dedução é um instrumento da realização da neutralidade
do imposto. Libertar os empresários do ónus do iva.
➢Seeuliquidoivanumaoperaçãoativa(venda)tambémtenhoo
direitoadeduçãonasoperaçõespassivas(compras),naaquisiçãode
benseserviçosnecessáriosparaarealizaçãodasoperaçõesativas.

Direito à dedução
•Âmbito do direito a dedução ( Artigo 22º)
✓3. Só pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços
adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das
seguintes actividades :
A)Transmissões de bens e prestação de serviços sujeitas e dela não isentas
B)Transmissões de bens e prestação de serviços que consistam em :
i.Exportação e operações isentas, nos termos do artigo 15º
ii.Operações efetuadas no estrangeiro que seriam tributáveis , nos termos do artigo 3º ,
se fossem efetuadas no território nacional
iii.Transmissões de bens previstos na alínea a) do nº 1 do artigo 12º

Direito à dedução e sua limitação
•Exclusão do direito à dedução ( Artigo 24º)
•1. Exclui-se do direito a dedução o imposto nas seguintes operações
•a) A aquisição, fabrico ou importação, locação , incluindo a locação financeira
, a utilização , transformação e reparação de viaturas de turismo, barcos de
recreio, helicópteros ,aviões , motos e motociclos.
•b) Alojamento, alimentação, bebidas e despesas de recepção, incluindo ao
acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a
imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a
tais recepções.
•c) Aquisição ou importação de tabaco.

345 –Imposto sobre Valor Acrescentado
3451 –IVA suportado
3452 –IVA dedutível
3453 –IVA liquidado
3454 –IVA regularizações
3455 –IVA apuramento
3456 –IVA a pagar
3457 –IVA a recuperar
3458 –IVA reembolso pedidos
3459 –IVA liquidações oficiosas

345 –IVA
•3452 –IVA dedutível
•Contabiliza-se IVA dedutível quando se efetua uma compra , vindo esse valor a débito.
•3453 –IVA Liquidado
•Contabiliza-se IVA Liquidado quando se efetua uma venda, vindo esse valor a crédito.
•3454 –IVA Regularizações a favor da empresa
•Operações que reduzem o valor tributável , diminuindoo valor do imposto a entregar ao Estado
( Devoluções de uma compra ou venda)
•Tem saldo devedor que é transferido para o IVA apuramento
•34542 –IVA Regularizações a favor do Estado
•Operações que aumentamo valor tributável , aumentando o valor do imposto a entregar ao Estado.
•Tem saldo credor que é transferido para o IVA apuramento
Julio Lopes & Associados 2020 22

IVA dedutível e liquidado
•A empresa Julio Lopes & Associados presta serviços de consultoria
contabilística.
•10/01/2020 –Adquiriu a pronto pagto um computador HP para
realização dos seus trabalhos a 100.000 + 14% IVA ( Fatura NCR )
•15/01/2020 –Fatura ao cliente ALFA , pela prestação de serviço de
consultoria , 200.000 + 14% IVA.
•Qual foi o valor do IVA apurado ? Temos IVA a pagar ou a recuperar ?

Documento
NCR,SA
Morada : Rua combatentes , Luanda
NIF : 543333333333
Exº Julio Lopes & Associados
Morada : Rua do Aurora, Luanda
NIF : 541111111111
Factura -recibo nº 25/2019
Descrição Valor do serviço IVA14% Valor total
Computadores 100.000 14.000 114.000
Julio Lopes & Associados 2020 24

IVA -Dedutível
✓Lançamento da aquisição de mercadorias
Descrição Débito Crédito
212–Compras 100.000
3452 –IVA dedutível 14.000
431-Depósitos a ordem 114.000
Julio Lopes & Associados 2020 25

Documento
Julio Lopes & Associados
Morada : Rua do exame , Luanda
NIF : 541111111
Exº Alfa , Lda
Morada : Rua do Aurora, Luanda
NIF : 5282222222
Factura nº 01/2020
Descrição Valor do serviço IVA14% Valor total
Serviçoconsultoria 100.000 14.000 114.000
Julio Lopes & Associados 2020 26

Valor tributável e retificação do imposto
Valor tributável ( Artigo 17º )
6. o valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços
sujeitas a imposto inclui :
•B) As despesas acessórias debitadas quando respeitem a comissões, embalagens ,
transportee seguros por conta do cliente.
7.do valor tributável é excluído:
•Retificação do Imposto ( Artigo 48º)

IVA –desconto comercial
O Desconto comercial representa uma redução do valor do réditoda venda e da
prestação serviço, diminuia base de incidência do IVA.
Exemplo Cálculos Contabilização
▪Valor do serviço –100.000 » Rédito Bruto
▪Desconto comercial 5% –(5.000) » 100.000 * 5% = 5.000
▪Base de incidência -95.000 » Rédito líquido C) 62 –rédito líquido
▪IVA 14% -13.300 » 95.000 * 14% = 13.300 C) 3453 -IVA
▪Total -108.300 » 95.000 + 13.300 = 108.300 D) 311 -fatura
Julio Lopes & Associados 2020 28

IVA –Desconto financeiro
Descontofinanceirorepresentaumadiminuiçãodorecebimentodadívida
financeiro)docliente:
➢diminui a base de incidência do IVA caso se encontre dentro da fatura ,
➢regulariza-se o IVA caso seja fora da factura( nota de crédito) ;
➢Não altera o valor do rédito .
➢Factura -Recibo Cálculos Contabilização
▪Valor da venda –100.000 » rédito bruto
▪Desconto comercial (5%) -( 5.000) » 100.000 * 5%
▪Desconto financeiro ( 2%) -(1.900) » (100.000 -5.000)* 2% D) 763 -1.900
▪Valor tributável - 93.100 » incidência C) 61 –95.000 sem D financeiro
▪IVA 14% 13.034 » 93.000 * 14% C) 3453 –13.034
▪Total -106.134 » 93.000 –13.020 D) 43 –106.134
Julio Lopes & Associados 2020 29

IVA –Direito à dedução e Pro rata
A empresa Julio Lopes & Associados objectosocial assistência técnica
informáticae venda de livros.
•10/01/2020 –Adquiriu a prazo uma viatura de turismo a 10.000.000 + 14% IVA
( Fatura NISSAN)
•15/01/2020 –Fatura ao cliente ALFA , pela assistência técnica , 800.000 + 14% IVA.
•17/01/2020–Aquisição de 10 prateleiras para os livros cada 80.000 + 14% IVA
•20/01/2020 –Aquisição de 200 Livros “Pai Rico & Pai Pobre” cada 10.000 kz ( isenta de IVA)
•26/01/2020 –Facturado Contabilista , honorário de 600.000 + 14% IVA
•25/10/2020 –Fatura da ENDE , EPAL e Unitel pelos fornecimentos e serviços de eletricidade, agua
e comunicação a 60.000 , 20.000 e 100.000 respetivamente + 14% iva cada fatura
•25/01/2020 –Venda a pronto de 60 Livros “ Pai Rico & Pai Pobre” cada 20.000 ( Isenta de IVA)

PRO RATA –Dedução Parcial
•Dedução Parcial ( Artigo 27ª)
•Nos casos em que o exercício da atividades abranja conjuntamente
operações que conferem direito a dedução e operações que não
conferem esse direito, o imposto suportado nas aquisições apenas é
dedutível na percentagem correspondente ao montante anual das
operações realizadas e confiram direito a dedução.
•Pro rata definitivo = Volume anual dos negócios actividades confiram
direito a dedução/ Volume anual de todas actividades