REGIMES DO IVA 2021 referente ao imposto sobre o valor acrescentado
nelsonjmayer
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Oct 22, 2025
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About This Presentation
O IVA um imposto muito importante a se ter em conta em vários países
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Language: pt
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Slide Content
REGIMES DO IVA
Julio Lopes & Associados
Formador : Julio Vital Zenze Lopes
Obrigado
Juntos somos mais fortes
Formador : Julio Vital Zenze Lopes
IMPOSTO DO VALOR ACRESCENTADO
Caraterísticas
➢Indirecto, incide sobre o consumo
➢Plurifásico
➢Neutralidade
➢Territorial
REGIMES DE IVA
➢REGIME GERAL ; Grandes Contribuintes e VN superior 350.000.000
➢REGIME SIMPLIFICADO ; VN igual ou inferior 350.000.000 AKZ
➢REGIME EXCLUSÃO DO IVA ; VN igual ou inferior 10.000.000 AKZ
Regime Geral
❖Obrigação de Liquidação
✓Liquidação de 14% IVA nas faturas aos clientes
❖Direito à dedução de 100% do IVA suportado nas compras
✓Método subtrativo do imposto -IVA Liquidado menos IVA Suportado
✓Reembolso 100% -IVA a recuperar à mais 3 meses.
❖Obrigação Declarativa
✓Submissão Declaração Periódica IVA ( Modelo 7 )
✓Mapa fornecedores
Regime Simplificado
▪Obrigação de liquidação
•Liquida 7% de IVA s/ vendas e prestação serviços recebidos.
▪Dedução de 7% do IVA Suportado nas compras
•Método subtrativo do imposto
•Reembolso de 50%
▪Obrigação declarativa
•Submissão da Declaração simplificada mensal
•Mapa de fornecedores
REGIME TRANSITÓRIO , FIM 2020 !
ANO 2020
•REGIME TRANSITÓRIO
•VN » 250.000 USD
•Taxa de IVA –3 % Vendas recebidas 3 meses
•Mapa fornecedores ( mensal)
•Submissão Declaração simplificada do IVA (
trimestral)
•REGIME SIMPLIFICADO
•VN = 350.000.000 AKZ
•Taxa de IVA –7 % Vendas recebidas de 1 mês
•Mapa fornecedores ( mensal)
•Submissão Declaração simplificada do IVA (
mensal)
ANO 2021
Regime Geral VS Regime Simplificado
Regime Geral
•Liquida 14% IVA na fatura ( neutro)
❖O IVA é cobrado ao cliente.
•Deduz 100% IVA suportado compras
•IVA suportado = 20.000
•IVA dedutível = 20.000 * 100%
Regime Simplificado
•Liquida 7% IVA nas vendas recebidas
❖O IVA é um encargo da empresa ;
•Deduz7% IVA suportado compras
•IVA suportado = 20.000
•IVA dedutível = 20.000 * 7%
Regime de Exclusão do IVA
▪VN = ou inferior 10.000.000 Kz
▪Fora do campo de aplicação do IVA
•Não liquidam IVA nas vendas
•Não deduzem IVA suportado nas compras
▪Imposto de selo 1% s/ vendas efetivamente recebidas
▪Submissão do mapa fornecedores
▪Benefício fiscal de 10% IVA suportado nas compras dedução coleta Imp. Industrial
IVA vs Imposto Selo OGE 2021
•OssujeitospassivosdoImpostosobreoValorAcrescentado,enquadradosno
regimegeralquepratiquemoperaçõesexclusivamenteisentasestãoobrigadosao
pagamentodoImpostodeSelosobreorecibodequitaçãoàtaxade7%,referente
àverba23.3databelaanexaaoCódigodoImpostodeSelo,aprovadopelo
DecretoLegislativoPresidencialn.º3/14,de21deOutubro.
IVA –abordagem
•Incidência ( artigo 3º)
•Facto gerador e exigibilidade ( artigo 11º )
•Isenções ( artigo 12º , 15ª 16º )
•Imposto cativo ( artigo 21º)
•Direito à dedução ( artigos 22 à 24 )
•Método da percentagem de dedução ou Pro Rata ( artigo 27º )
IVA –incidência e facto gerador
Artigo 3º Incidência objetiva
1.Estão sujeitas a Imposto sobre o Valor Acrescentado :
a) As transmissões de bens e prestação de serviços efetuadas no território
nacional, a título oneroso por um sujeito passivo agindo nessa qualidade.
b) As importações de bens.
i.Transmissão de bens e prestação de serviços
ii.Efetuadas no território nacional
iii.A título oneroso
iv.Por um sujeito passivo ( artigo 4º)
v.Nas importações de bens.
Facto gerador e exigibilidade
Facto gerador e exigibilidade ( artigo 11 º )
Quando é que passamos a dever o imposto ?
O número 1 do artigo 11º -o imposto é devido e torna-se exigível –facto gerador
O número 9 do artigo 11º a e b) –o imposto é exigível na data da emissão da fatura.( 5 dias úteis)
O número 9 do artigo 11º c) –o imposto é exigível no adiantamento antes facto gerador
Qual é o prazo para emissão das faturas ?
O número 1 do Artigo nº 9 Regime jurídico facturas –DP 292/18
A fatura ou documento equivalente deve ser emitida até ao quinta dia útil seguinte ao da operação
que lhe deu causa.
IVA -Isenções
•Isenção completa ;
▪Não liquida o imposto nas suas operações mas deduz o imposto suportado nas aquisições
( artigo 15º exportação )
•Isenção incompleta ;
▪Não liquida iva mas também não pode deduzir ( Artigo 12º operações internas )
IVA –Isenções
•Isenções nas operações internas ( artigo 12º )
•Isenções na importação ( artigo 14º )
•Isenções na exportação e transportes internacionais ( artigo 15º)
•Outras isenções ( artigo 16º )
Direito à dedução e neutralidade do imposto
➢O direito a dedução é um instrumento da realização da neutralidade
do imposto. Libertar os empresários do ónus do iva.
➢Seeuliquidoivanumaoperaçãoativa(venda)tambémtenhoo
direitoadeduçãonasoperaçõespassivas(compras),naaquisiçãode
benseserviçosnecessáriosparaarealizaçãodasoperaçõesativas.
Direito à dedução
•Âmbito do direito a dedução ( Artigo 22º)
✓3. Só pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços
adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das
seguintes actividades :
A)Transmissões de bens e prestação de serviços sujeitas e dela não isentas
B)Transmissões de bens e prestação de serviços que consistam em :
i.Exportação e operações isentas, nos termos do artigo 15º
ii.Operações efetuadas no estrangeiro que seriam tributáveis , nos termos do artigo 3º ,
se fossem efetuadas no território nacional
iii.Transmissões de bens previstos na alínea a) do nº 1 do artigo 12º
Direito à dedução e sua limitação
•Exclusão do direito à dedução ( Artigo 24º)
•1. Exclui-se do direito a dedução o imposto nas seguintes operações
•a) A aquisição, fabrico ou importação, locação , incluindo a locação financeira
, a utilização , transformação e reparação de viaturas de turismo, barcos de
recreio, helicópteros ,aviões , motos e motociclos.
•b) Alojamento, alimentação, bebidas e despesas de recepção, incluindo ao
acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a
imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a
tais recepções.
•c) Aquisição ou importação de tabaco.
345 –Imposto sobre Valor Acrescentado
3451 –IVA suportado
3452 –IVA dedutível
3453 –IVA liquidado
3454 –IVA regularizações
3455 –IVA apuramento
3456 –IVA a pagar
3457 –IVA a recuperar
3458 –IVA reembolso pedidos
3459 –IVA liquidações oficiosas
345 –IVA
•3452 –IVA dedutível
•Contabiliza-se IVA dedutível quando se efetua uma compra , vindo esse valor a débito.
•3453 –IVA Liquidado
•Contabiliza-se IVA Liquidado quando se efetua uma venda, vindo esse valor a crédito.
•3454 –IVA Regularizações a favor da empresa
•Operações que reduzem o valor tributável , diminuindoo valor do imposto a entregar ao Estado
( Devoluções de uma compra ou venda)
•Tem saldo devedor que é transferido para o IVA apuramento
•34542 –IVA Regularizações a favor do Estado
•Operações que aumentamo valor tributável , aumentando o valor do imposto a entregar ao Estado.
•Tem saldo credor que é transferido para o IVA apuramento
Julio Lopes & Associados 2020 22
IVA dedutível e liquidado
•A empresa Julio Lopes & Associados presta serviços de consultoria
contabilística.
•10/01/2020 –Adquiriu a pronto pagto um computador HP para
realização dos seus trabalhos a 100.000 + 14% IVA ( Fatura NCR )
•15/01/2020 –Fatura ao cliente ALFA , pela prestação de serviço de
consultoria , 200.000 + 14% IVA.
•Qual foi o valor do IVA apurado ? Temos IVA a pagar ou a recuperar ?
Documento
NCR,SA
Morada : Rua combatentes , Luanda
NIF : 543333333333
Exº Julio Lopes & Associados
Morada : Rua do Aurora, Luanda
NIF : 541111111111
Factura -recibo nº 25/2019
Descrição Valor do serviço IVA14% Valor total
Computadores 100.000 14.000 114.000
Julio Lopes & Associados 2020 24
IVA -Dedutível
✓Lançamento da aquisição de mercadorias
Descrição Débito Crédito
212–Compras 100.000
3452 –IVA dedutível 14.000
431-Depósitos a ordem 114.000
Julio Lopes & Associados 2020 25
Documento
Julio Lopes & Associados
Morada : Rua do exame , Luanda
NIF : 541111111
Exº Alfa , Lda
Morada : Rua do Aurora, Luanda
NIF : 5282222222
Factura nº 01/2020
Descrição Valor do serviço IVA14% Valor total
Serviçoconsultoria 100.000 14.000 114.000
Julio Lopes & Associados 2020 26
Valor tributável e retificação do imposto
Valor tributável ( Artigo 17º )
6. o valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços
sujeitas a imposto inclui :
•B) As despesas acessórias debitadas quando respeitem a comissões, embalagens ,
transportee seguros por conta do cliente.
7.do valor tributável é excluído:
•Retificação do Imposto ( Artigo 48º)
IVA –desconto comercial
O Desconto comercial representa uma redução do valor do réditoda venda e da
prestação serviço, diminuia base de incidência do IVA.
Exemplo Cálculos Contabilização
▪Valor do serviço –100.000 » Rédito Bruto
▪Desconto comercial 5% –(5.000) » 100.000 * 5% = 5.000
▪Base de incidência -95.000 » Rédito líquido C) 62 –rédito líquido
▪IVA 14% -13.300 » 95.000 * 14% = 13.300 C) 3453 -IVA
▪Total -108.300 » 95.000 + 13.300 = 108.300 D) 311 -fatura
Julio Lopes & Associados 2020 28
IVA –Desconto financeiro
Descontofinanceirorepresentaumadiminuiçãodorecebimentodadívida
financeiro)docliente:
➢diminui a base de incidência do IVA caso se encontre dentro da fatura ,
➢regulariza-se o IVA caso seja fora da factura( nota de crédito) ;
➢Não altera o valor do rédito .
➢Factura -Recibo Cálculos Contabilização
▪Valor da venda –100.000 » rédito bruto
▪Desconto comercial (5%) -( 5.000) » 100.000 * 5%
▪Desconto financeiro ( 2%) -(1.900) » (100.000 -5.000)* 2% D) 763 -1.900
▪Valor tributável - 93.100 » incidência C) 61 –95.000 sem D financeiro
▪IVA 14% 13.034 » 93.000 * 14% C) 3453 –13.034
▪Total -106.134 » 93.000 –13.020 D) 43 –106.134
Julio Lopes & Associados 2020 29
IVA –Direito à dedução e Pro rata
A empresa Julio Lopes & Associados objectosocial assistência técnica
informáticae venda de livros.
•10/01/2020 –Adquiriu a prazo uma viatura de turismo a 10.000.000 + 14% IVA
( Fatura NISSAN)
•15/01/2020 –Fatura ao cliente ALFA , pela assistência técnica , 800.000 + 14% IVA.
•17/01/2020–Aquisição de 10 prateleiras para os livros cada 80.000 + 14% IVA
•20/01/2020 –Aquisição de 200 Livros “Pai Rico & Pai Pobre” cada 10.000 kz ( isenta de IVA)
•26/01/2020 –Facturado Contabilista , honorário de 600.000 + 14% IVA
•25/10/2020 –Fatura da ENDE , EPAL e Unitel pelos fornecimentos e serviços de eletricidade, agua
e comunicação a 60.000 , 20.000 e 100.000 respetivamente + 14% iva cada fatura
•25/01/2020 –Venda a pronto de 60 Livros “ Pai Rico & Pai Pobre” cada 20.000 ( Isenta de IVA)
PRO RATA –Dedução Parcial
•Dedução Parcial ( Artigo 27ª)
•Nos casos em que o exercício da atividades abranja conjuntamente
operações que conferem direito a dedução e operações que não
conferem esse direito, o imposto suportado nas aquisições apenas é
dedutível na percentagem correspondente ao montante anual das
operações realizadas e confiram direito a dedução.
•Pro rata definitivo = Volume anual dos negócios actividades confiram
direito a dedução/ Volume anual de todas actividades