Requerimento para as Forças Armadas - adicional de habilitação IC-442-2022.pdf
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Jun 24, 2022
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ELIAS VAZ, REQUERIMENTO sobre adicional de habilitação nas Forças Armadas - Portal Militar - portalmilitar.com.br
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº , DE 2022
(Do Sr. ELIAS VAZ)
Solicita ao Ministro de Estado da Defesa, informações
detalhadas e lista contendo os nomes, patentes, órgãos
de lotação e matrículas de todos os militares que
foram beneficiados com a concessão do adicional de
habilitação nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
Também deverão ser enviados os percentuais
acrescidos na remuneração e a categoria do adicional.
Senhor Presidente,
Com base no art. 50 da Constituição Federal e na forma dos arts. 115 e 116
do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que seja
encaminhado ao Ministro de Estado da Defesa, General Paulo Sérgio Nogueira de
Oliveira, o presente pedido de informações, em que solicito informações detalhadas e
lista contendo os nomes, patentes, órgãos de lotação e matrículas de todos os militares
que foram beneficiados com a concessão do adicional de habilitação nos anos de 2019,
2020, 2021 e 2022. Também deverão ser enviados os percentuais acrescidos na
remuneração e a categoria do adicional.
A concessão do adicional de habilitação aos militares das Forças Armadas
ocorre após a conclusão dos cursos de aperfeiçoamento ministrados pelas próprias
unidades militares ou instituições civis de ensino.
A parcela remuneratória mensal observa critérios de classificação fixados
para cada especialização. Os cursos considerados como de altos estudos são a porta de
entrada para os adicionais das categorias I e II. Estes, por sua vez, oferecem os maiores
percentuais sobre os soldos. Também existem as categorias de aperfeiçoamento,
especialização e formação, porém oferecem percentuais menores.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Diante disso, o Ministério da Defesa deverá encaminhar as seguintes
informações:
Lista contendo os nomes, matrículas, patente, data de conclusão do
curso, data de concessão do benefício e lotação de todos os militares
que foram agraciados com o adicional de habilitação (todas as
categorias) nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 (até o momento);
Lista com os nomes de todos os militares que receberam o adicional de
habilitação (todas as categorias) nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e
foram transferidos para a reserva remunerada ou estão em processo de
transição para inatividade;
Quadro comparativo e impacto financeiro-orçamentário que o adicional
de habilitação trouxe ao erário nos últimos seis anos, contemplando a
evolução dos dispêndios efetivos anualmente;
Destaca-se que a forma de envio deverá ser a planilha Excel em mídia
digital anexa.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme preceitua Constituição Federal, em seu art. 49, X, é
competência exclusiva do Congresso Nacional, fiscalizar e controlar, diretamente, ou
por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração
indireta.
O Legislativo Federal tem o direito de acessar informações sobre a
concessão do adicional de habilitação aos militares, especialmente os classificados como
categoria I, que trarão o acréscimo de até 66% sobre o soldo em 2022 e, em 2023, o
percentual será de até 76%.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Os benefícios e auxílios integram a execução do orçamento aprovado pelo
Congresso Nacional. Por outro lado, a concessão dos adicionais remuneratórios, quando
concedidos aos militares que integram o quadro permanente, cria despesas obrigatórias de
caráter continuado, especialmente após a inatividade, que são responsáveis pelo aumento
do déficit nas contas públicas.
Insta destacar que há uma grande variedade de cursos que dão acesso aos
adicionais e muitos são ministrados pelo próprio Ministério da Defesa ou contratados por
este. Dentre eles é preciso destacar os cursos das categorias I e II, portanto a fiscalização
do Poder Legislativo é necessária.
Ante ao exposto, o presente requerimento é necessário para a fiscalização
econômico-financeira.
Sala das Sessões, emde junho de 2022.
ELIAS VAZ
Deputado Federal – PSB/GO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
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