Resíduos sólidos industrias

IseMarinho 7,525 views 24 slides Jul 23, 2013
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Soter - Sistema Organizacional Técnico Regular Docente: Flávia Alves Discentes: Denise Marinho , Iariane Xavier , Irene Santos. ‘É triste pensar que a natureza fala e que o género humano não a ouve.’ ( Victor Hugo )

Definição de Resíduos Os resíduos sólidos são partes de resíduos que são gerados após a produção, utilização ou transformação de bens de consumos.

Referências Normativas NBR 10004 - Resíduos Sólidos – Classificação NBR 12235 -Armazenamento de Resíduos Sólidos Industriais Perigosos NBR ISSO 14.004 – Gestão Ambiental Resolução 316/2002 e 283/2001 do CONAMA – Tratamento Térmico de Resíduos Resolução 313/2002 do CONAMA – Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

Resíduos Sólidos Industriais (RSI) Resíduos gerados em processos produtivos industriais, bem como os que resultam das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água, e pode ser altamente prejudicial ao meio ambiente e à saúde humana. O que são ?

Fluxo RSI INDÚSTRIA ENERGIA MATÉRIA PRIMA MÃO- DE - OBRA TECNOLOGIAS PRODUTOS SUBPRODUTOS RESÍDUOS

Riscos do RSI A ) risco a saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando índices. B) riscos ao meio ambiente quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada. Item 3.2 da NBR 10004

RSI no Solo

RSI na Á gua

RSI Gasoso

RSI INDÚSTRIA EMISSÕES AÉREAS PRODUTOS RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS NÃO - INERTES INERTES

Classificação dos RSI A destinação, tratamento e disposição final de resíduos devem seguir a Norma 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas que classifica os resíduos conforme as reações que produzem quando são colocados no solo : P erigosos (Classe 1- contaminantes e tóxicos); N ão-inertes (Classe 2 - possivelmente contaminantes); I nertes (Classe 3 – não contaminantes ).

Classe I Resíduos perigosos: são aqueles que apresentam periculosidade como: inflamabilidade , corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Classe II Resíduos Não Perigosos: são os resíduos que não apresentam periculosidade, como : resíduos de restaurantes , madeira , sucata de metais, papel e papelão , areia de fundição e plástico.

Classe II A Resíduos Inertes : resíduos ou mistura de resíduos sólidos que se submetem a NBR 10006 . (se degradam muito lentamente ). Classe II B Resíduos Não Inertes: não se enquadram na Classe I e II-A podem ter propriedades , tais como : biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

O RESÍDUO TEM ORIGEM CONHECIDA ? RESÍDUOS CONSTA NO ANEXO A E B ? TEM CARACTERISTICAS DE : CORROSIVIDADE, REATIVIDADE, TOXICIDADE OU PATOGENICIDADE? RESÍDUO PERIGOSO CLASSE I RESÍDUO NÃO PERIGOSO CLASSE II POSSUI CONSTITUENTES QUE SÃO SOLUBILIZADOS EMCONCENTRAÇÕES SUPERIORES AO ANEXO G ? RESÍDUO NÃO – INERTE CLASSE II A RESÍDUOS INERTE CLASSE II B Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não NBR 10004

Armazenamento NBR 12235 item 3.1 Contenção temporária de resíduos, em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, á espera de reciclagem, recuperação tratamento ou disposição final adequada.

O Armazenamento não alterar a quantidade/qualidade resíduo. Nenhum resíduo perigoso pode ser armazenamento sem analisar suas propriedades. Isolamento e Sinalização Podem ser armazenados em : contêineres, tambores, tanques.

Transporte O transporte deve ser feito por meio de equipamento adequado. Não deve haver vazamento ou derramamento do resíduo. Deve estar acondicionado por: tambor 200 L , A granel , caçamba , tanque.

Tratamento Como o RSI é diverso não existe um processo estabelecido para seu tratamento. Neutralização: processo para resíduos com características ácidas ou alcalinas. A Secagem : é processo de mistura de resíduos com alto teor de umidade com outros resíduos secos ou materiais inerte.

Encapsulamento : consiste em revestir os resíduos com uma camada de resina sintética impermeável e de baixíssimo índice de lixiviação. Incorporação : onde os resíduos são agregados a massa de concreto ou de cerâmica em uma quantidade tal que não prejudique o meio ambiente. Processo de Destruição Térmica : Incineração ou Pirolise

Disposição Final Aterro RSI Classe I – Perigosos Nesse aterro só pode ser destinados a Resíduos Industriais Perigosos.

Aterro RSI Classe II – Inerte e não Inerte Nesse aterro só pode ser destinados a Resíduos Industriais Inerte e N ão Inerte.

Referências : Resíduos Industriais – Slide – Segurança no Trabalho NBR 10004 CONAMA A questão ambiental e os resíduos industriais – Maria Elisabeth Pereira Kraemer (UNIVALI)
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