ROSA É CONSELHEIRA DO CIST E ATUA COMO DIRETORA TÉCNICA NA ARTUS
CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS, SUA PALESTRA ABORDOU OS
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI 14.599 E OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DOS SEGUROS
OBRIGATÓRIOS DO TRANSPORTADOR SOB A PERSPECTIVA DAS RESOLUÇÕES
CNSP E DAS RECENTES EXIGÊNCIAS REGUL...
ROSA É CONSELHEIRA DO CIST E ATUA COMO DIRETORA TÉCNICA NA ARTUS
CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS, SUA PALESTRA ABORDOU OS
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI 14.599 E OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DOS SEGUROS
OBRIGATÓRIOS DO TRANSPORTADOR SOB A PERSPECTIVA DAS RESOLUÇÕES
CNSP E DAS RECENTES EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS VINCULADAS AO RNTRC.
Size: 1.5 MB
Language: pt
Added: Sep 23, 2025
Slides: 16 pages
Slide Content
Aspectos Gerais dos
Seguros Obrigatórios
Rosa Malena Gehlen Peixoto de Oliveira
QUEM SOU?
Rosa Gehlen
Sou Advogada e Corretora de Seguros especialista
em transporte
Tenho me dedicado a difundir e também publicar sobre
como os seguros podem se tornar ferramentas
estratégicas para fortalecer a resiliencia das
Transportadoras e reduzir riscos corporativos.
Hoje tenho a honra de representar o CIST — Clube
Internacional de Seguros e Transporte — uma entidade
que promove conhecimento e aprimora debates.
Espero poder compartilhar com vocés algumas
perspectivas essenciais sobre o tema de hoje.
O QUE VEREMOS HOJE?
E Principais pontos da Lei 14.599/2023
m Conceitos e detalhes dos seguros RCTR-C,
RD-DC e RC-V
m Inovagcóes introduzidas pelas Resolugöes
CNSP 472 e 478
m Implicagöes e as regras das novas normas
da ANTT, a Res. 6.068 e Portaria SUROC
27/2025
\
EVOLUCAO LEGISLATIVA ea
Heródoto (séc V a.C "Pensar o passado para compreender o presente e idealizar o futuro"
M Orisco de causar dano é inerente à atividade de transporte (princ. da incolumidade é da esséncia do CT)
M Probabilidade severa de ocorrencia de dano (indices de roubos e acidentes sáo alarmantes)
O que significa ser um SEGURO DE RC?
M RO- Responsabilidade Civil = Todo aquele que cause perdas e danos a OUTREM deve indenizar
I Logo, o Seguro de RC garante a indenizagáo para as perdas/danos
RCTR-C
RISCOS NOMEADOS = GARANTE INDENIZAGAO A CARGA
(2) Capotagem
人 Abalroamento
(D Tombamento
(AS
100 verculo transportador.
no veculo transportador localizado
nos depositos, armazens e patios
usados pelo segurado incio. pernaite.
baldeacao ou destino. ainda que os
bons estojam fora do verculo
AMPLIOU A COBERTURA
Segundo a Res. 472/24
(art26) 0 tempo de
permanéncia dos bens no
depósito náo será inferior a
15 dias nem superior a 30.
RC-DC
RISCOS NOMEADOS = GARANTE INDENIZAGÄO PELOS DANOS À CARGA
Desaparecimento TOTAL ou PARCIAL
da carga em TRANSITO por:
Desaparecimento da carga
carregada no vercuo estacionado no
INTERIOR dos depositos do Segurado
¡Coberturas |
ROUBO, com o desaparecimento
a
ROUBO, com o desaparecimento
du carga
い
A ——
AMPLIOU A COBERTURA
A robo, furto simples ou furto qualficado Desaparecimento
=== PARCIAL (ex: furto
{(sorepriacaoindebita ovestetonato >) 새겨
¡east pore Pe 메르 그
(Cote simples ou furto quasfiendo) | Veloulo desaparega com carga
( apropriacao indebita ou estekonato Nao precisa mais que o
< | criminoso assuma o controle
xtorsao simples ou mediante sequestro) do veículo
/ > nao 86 mais na regido
urante viagem fluvial complementa”) —>
¡EE ER) Amazónica e nao requer mais
abertura de Inquérito Policial
((carregada nos veculos estacionados no Y
¡interior patio dos depositos do Segurado )
| AMPLIOU A
Segundo a Res. 472/24 o tempo de permanéncia COBERTURA
dos bens no depósito náo pode ser inferior a 15
nem superior a 30 dias
RC-V
GARANTE INDENIZAGÄO PELOS DANOS CAUSADOS PELO VEICULO OU PELA CARGA POR ELE TRANSPORTADA
Coberturas
Básicas
DANOS
CORPORAIS
DANOS
MATERIAIS
GARANTE INDENIZAQAO AS PESSOAS QUE FOREM LESADAS
SEJAM PESSOAS FÍSICAS e PESSOAS JURÍDICAS
PREVISAO DE COBERTURA MÍNIMA 35.000 DES (dano corporal)
20.000 DES (dano material)
PODE SER CONTRATADO EM APÓLICE INDIVIDUAL OU COLETIVA QUE
ENVOLVA TAC (AGREGADO) e a APÓLICE pode ser GLOBAL (FROTA inteira)
HAVENDO SUBCONTRATAGAO DE TAC DEVE SER EMITIDO UM
CERTIFICADO INDIVIDUAL DO SEGURO
COBRIRA DESPESAS EMERGENCIAIS REALIZADAS PELO TRANSPORTADOR
PREVISAO DE COBERTURA PARA VEICULO VAZIO
O RCF-V (RAMO 533) PODE SUBSTITUIR O RC-V?
Pontos Em Comum ーーー
m Seguros vinculados ao RNTRC
M UNICIDADE DAS APOLICES, salvo RO-V (em razao da Apolice Coletiva)
Embarcadora nao pode mais ESTIPULAR seguro de TN em nome do Transportador = ACABOU!
M EMBARCADORAS = podem exigir as Apólices, as CG's, demonstrativo do prémio e PGR (podem
requerer medidas adicionais (ao seu encargo)
m Todos os Embarques, sejam de pessoas físicas, sejam jurídicas, devem contar com os 3 seguros
TAC (quando náo subcontratado) - ETC - CTC
M POS ou franquia - TSENTAS no RCTR-C e RC-V, e compativel com a condigáo económica no RC-DC
ANTT
M Resolucao 6.068/25 de 17/07/2025 altera Res.
5.982/22 e é regulamentada pela Portaria SUROC
27 de 02/09/2025
m Vincula a contratagäo dos SEGUROS como:
a) Condiçäo de inscrigáo e obtençäo do RNTRC;
b) Condigáo de manutengáo do RNTRC;
Sem seguro
238%
Com seguro
762%
Fonte: Antt, 2025
Amostragem MDF-e
い
O que levar daqui hoje? ーーーー
m As suas Apôlices estao atualizadas? (atengáo: o conteúdo
mínimo dos seguros tem que ser observado pela Seguradora)
M SEGUROS sáo CONTRATOS jurídicos COMPLEXOS e ABERTOS,
que náo se resume a %
m Sofrem implicagáo direta do PGR, ampla legislagáo, como Código
de Tránsito, diversas normas da ANTT, CONTRAN, IBAMA, DNIT,
ANP, entre outras, e de decisóes jurisprudenciais
를 Tniciam com o Questionário de Risco, se consolidam nas Apólices e
CG's e se executam diuturnamente até o fim da sua vigéncia
M Implicam em compreender e conectá-los a uma gestäo de riscos
empresariais (financeiro/operacional/reputacional, etc) que devem
estar claros ao Transportador
m Anova Lei dos Seguros trará novas implicagöes e repercussóes
significativas.