Rosa Gehlen - 18ª Conferência de Tarifas do CIST

SindicatoSETCESP 26 views 16 slides Sep 23, 2025
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About This Presentation

ROSA É CONSELHEIRA DO CIST E ATUA COMO DIRETORA TÉCNICA NA ARTUS
CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS, SUA PALESTRA ABORDOU OS
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI 14.599 E OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DOS SEGUROS
OBRIGATÓRIOS DO TRANSPORTADOR SOB A PERSPECTIVA DAS RESOLUÇÕES
CNSP E DAS RECENTES EXIGÊNCIAS REGUL...


Slide Content

Aspectos Gerais dos
Seguros Obrigatórios
Rosa Malena Gehlen Peixoto de Oliveira

QUEM SOU?

Rosa Gehlen

Sou Advogada e Corretora de Seguros especialista
em transporte

Tenho me dedicado a difundir e também publicar sobre
como os seguros podem se tornar ferramentas
estratégicas para fortalecer a resiliencia das
Transportadoras e reduzir riscos corporativos.

Hoje tenho a honra de representar o CIST — Clube
Internacional de Seguros e Transporte — uma entidade
que promove conhecimento e aprimora debates.
Espero poder compartilhar com vocés algumas
perspectivas essenciais sobre o tema de hoje.

O QUE VEREMOS HOJE?

E Principais pontos da Lei 14.599/2023

m Conceitos e detalhes dos seguros RCTR-C,
RD-DC e RC-V

m Inovagcóes introduzidas pelas Resolugöes
CNSP 472 e 478

m Implicagöes e as regras das novas normas
da ANTT, a Res. 6.068 e Portaria SUROC
27/2025

\
EVOLUCAO LEGISLATIVA ea

Heródoto (séc V a.C "Pensar o passado para compreender o presente e idealizar o futuro"

RNTRC RNTRC RNTRC

1 1 1

Resolugáo | /Resolugáo Laila599 |
NS) 27/1985 219/2010 12023 478/24 NS
RCTR-C RCF-DC RCTR-C RCF-DC RCTR-C RCTR-C RCTR-C
RD-DC RD-DC RD-DC

RC-V RC-V RC-V

A secon

OBSERVACOES INICIAIS ——

Por qué sáo SEGUROS OBRIGATORIOS?

M Orisco de causar dano é inerente à atividade de transporte (princ. da incolumidade é da esséncia do CT)

M Probabilidade severa de ocorrencia de dano (indices de roubos e acidentes sáo alarmantes)

O que significa ser um SEGURO DE RC?

M RO- Responsabilidade Civil = Todo aquele que cause perdas e danos a OUTREM deve indenizar

I Logo, o Seguro de RC garante a indenizagáo para as perdas/danos

RCTR-C

RISCOS NOMEADOS = GARANTE INDENIZAGAO A CARGA

(2) Capotagem
人 Abalroamento
(D Tombamento

(AS

100 verculo transportador.

no veculo transportador localizado
nos depositos, armazens e patios
usados pelo segurado incio. pernaite.
baldeacao ou destino. ainda que os
bons estojam fora do verculo

AMPLIOU A COBERTURA

Segundo a Res. 472/24
(art26) 0 tempo de
permanéncia dos bens no
depósito náo será inferior a
15 dias nem superior a 30.

RC-DC

RISCOS NOMEADOS = GARANTE INDENIZAGÄO PELOS DANOS À CARGA

Desaparecimento TOTAL ou PARCIAL
da carga em TRANSITO por:

Desaparecimento da carga
carregada no vercuo estacionado no

INTERIOR dos depositos do Segurado

¡Coberturas |
ROUBO, com o desaparecimento
a
ROUBO, com o desaparecimento

du carga



A ——

AMPLIOU A COBERTURA
A robo, furto simples ou furto qualficado Desaparecimento
=== PARCIAL (ex: furto
{(sorepriacaoindebita ovestetonato >) 새겨
¡east pore Pe 메르 그

(Cote simples ou furto quasfiendo) | Veloulo desaparega com carga

( apropriacao indebita ou estekonato Nao precisa mais que o

< | criminoso assuma o controle
xtorsao simples ou mediante sequestro) do veículo
/ > nao 86 mais na regido
urante viagem fluvial complementa”) —>
¡EE ER) Amazónica e nao requer mais
abertura de Inquérito Policial
((carregada nos veculos estacionados no Y
¡interior patio dos depositos do Segurado )
| AMPLIOU A
Segundo a Res. 472/24 o tempo de permanéncia COBERTURA

dos bens no depósito náo pode ser inferior a 15
nem superior a 30 dias

RC-V

GARANTE INDENIZAGÄO PELOS DANOS CAUSADOS PELO VEICULO OU PELA CARGA POR ELE TRANSPORTADA

Coberturas
Básicas

DANOS
CORPORAIS

DANOS
MATERIAIS

GARANTE INDENIZAQAO AS PESSOAS QUE FOREM LESADAS
SEJAM PESSOAS FÍSICAS e PESSOAS JURÍDICAS

PREVISAO DE COBERTURA MÍNIMA 35.000 DES (dano corporal)
20.000 DES (dano material)

PODE SER CONTRATADO EM APÓLICE INDIVIDUAL OU COLETIVA QUE
ENVOLVA TAC (AGREGADO) e a APÓLICE pode ser GLOBAL (FROTA inteira)

HAVENDO SUBCONTRATAGAO DE TAC DEVE SER EMITIDO UM
CERTIFICADO INDIVIDUAL DO SEGURO

COBRIRA DESPESAS EMERGENCIAIS REALIZADAS PELO TRANSPORTADOR

PREVISAO DE COBERTURA PARA VEICULO VAZIO

O RCF-V (RAMO 533) PODE SUBSTITUIR O RC-V?

Pontos Em Comum ーーー

m Seguros vinculados ao RNTRC

M UNICIDADE DAS APOLICES, salvo RO-V (em razao da Apolice Coletiva)
Embarcadora nao pode mais ESTIPULAR seguro de TN em nome do Transportador = ACABOU!

M EMBARCADORAS = podem exigir as Apólices, as CG's, demonstrativo do prémio e PGR (podem
requerer medidas adicionais (ao seu encargo)

PGR = ROUBO E ACIDENTES (?) - artigo 37, Res. 472/24

m Todos os Embarques, sejam de pessoas físicas, sejam jurídicas, devem contar com os 3 seguros
TAC (quando náo subcontratado) - ETC - CTC

M POS ou franquia - TSENTAS no RCTR-C e RC-V, e compativel com a condigáo económica no RC-DC

ANTT

M Resolucao 6.068/25 de 17/07/2025 altera Res.
5.982/22 e é regulamentada pela Portaria SUROC
27 de 02/09/2025

m Vincula a contratagäo dos SEGUROS como:

a) Condiçäo de inscrigáo e obtençäo do RNTRC;
b) Condigáo de manutengáo do RNTRC;

Sem seguro
238%

Com seguro
762%

Fonte: Antt, 2025
Amostragem MDF-e



O que levar daqui hoje? ーーーー

m As suas Apôlices estao atualizadas? (atengáo: o conteúdo
mínimo dos seguros tem que ser observado pela Seguradora)

M SEGUROS sáo CONTRATOS jurídicos COMPLEXOS e ABERTOS,
que náo se resume a %

m Sofrem implicagáo direta do PGR, ampla legislagáo, como Código
de Tránsito, diversas normas da ANTT, CONTRAN, IBAMA, DNIT,
ANP, entre outras, e de decisóes jurisprudenciais

를 Tniciam com o Questionário de Risco, se consolidam nas Apólices e
CG's e se executam diuturnamente até o fim da sua vigéncia

M Implicam em compreender e conectá-los a uma gestäo de riscos
empresariais (financeiro/operacional/reputacional, etc) que devem
estar claros ao Transportador

m Anova Lei dos Seguros trará novas implicagöes e repercussóes
significativas.