Segurança e medicina do trabalho

dannysouzza5 650 views 16 slides Nov 30, 2014
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Segurança e Medicina do Trabalho - SMT


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Segurança e Medicina do Trabalho CeTEP -SF Alunos: Daniela de Souza e Ícaro Mattos Curso: Meio Ambiente, 2B

Sumário Introdução OIT (Organização Internacional do Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) Responsabilidade do Empregador e Empregado Insalubridade Periculosidade Conclusão

Introdução As condições gerais de vida, as relações, processo e organização do trabalho são elementos fundamentais na preservação da saúde dos trabalhadores ou na gênese de seu adoecimento.

OIT Especializada nas questões do trabalho, especialmente as normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações ) e o trabalho decente.

PCMSO Procedimento legal estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no Brasil, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.

PPRA C onjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

CIPA Constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Empregador Fornecer gratuitamente aos trabalhadores os EPIs adequado; Proporcionar exames médicos admissionais, periódicos, demissionais e outros conforme definido no PCMSO ; Em situação de risco iminente à vida, deve garantir aos trabalhadores a interrupção imediata de suas atividades.

Alguns EPIs

Empregado Observar as instruções de prevenção e as normas de segurança do trabalho de forma a evitar acidentes e doenças; Utilizar de forma obrigatória os EPIs fornecidos, gratuitamente, pela empresa; Não se expor a situações de riscos que possam ser causas de acidentes.

Insalubridade São consideradas atividades ou operações que , por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. Trabalhadores expostos a níveis acima do LT receberão adicional de insalubridade que varia de 10, 20 ou 40%;

Exemplos de Insalubridade

Periculosidade São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Adicional de 30%.

Exemplos de Periculosidade

Conclusão A participação dos trabalhadores nos diversos níveis de decisão nas relações, processo e organização do trabalho são, portanto, fundamentais na promoção da sua saúde. A inclusão e a integração no trabalho das pessoas com deficiência repercutem na qualidade de vida e de saúde da empresa e da comunidade em geral, possibilitando a utilização por todos dos bens e serviços, viabilizando uma sociedade mais flexível e aberta às diferenças entre as pessoas e concretizando-se o princípio da igualdade de oportunidades para todos.

Referências http:// portal.mte.gov.br/fisca_trab/10-seguranca-e-medicina-do-trabalho.htm http:// portal.mte.gov.br/delegacias/pr/cipa-comissao-interna-de-prevencao-de-acidentes-nr-5.htm http ://segurancadotrabalhonwn.com/a-diferenca-entre-insalubridade-e-periculosidade / http :// pt.wikipedia.org/wiki/Programa_de_Controle_M%C3%A9dico_de_Sa%C3%BAde_Ocupacional
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