Slide atualizado.pptxASFDASDFAFWFWQFWQFWEF

JonathasFelipeDaSilv 0 views 13 slides Sep 26, 2025
Slide 1
Slide 1 of 13
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13

About This Presentation

WEFWEFWEFWEFWEF


Slide Content

FACULDADE DE ILHÉUS AVIAMENTO E CLIENTELA Trabalho apresentado a professora: Silvana Moreira, na disciplina de Direito Empresarial, pelos alunos; Bruna Machado, Erika Perpetua, Isabelle Climaco, Jackson Lima, Julia Lino, Luis Phillype. ILHÉUS-BA ABRIL/2022

CONCEITO DE AVIAMENTO O estabelecimento empresarial é de acordo com Oscar Barreto Filho o complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante para a exploração de determinada atividade mercantil.

CONCEITO LEGAL O art. 1.142 do CC conceitua o estabelecimento como sendo todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, podendo o mesmo, muito embora se trate de uma universalidade de bens, ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, desde que sejam compatíveis com sua natureza (art. 1.143).

AVIAMENTO REAL OU OBJETIVO Aviamento Real é quando o resultado alcançado pela empresa é proveniente da marca ou serviço de um estabelecimento empresarial e esta pode ser transmissível (até por meio de franquia). AVIAMENTO SUBJETIVO OU PESSOAL Aviamento subjetivo: O aviamento é pessoal ou subjetivo quando a capacidade de gerar lucros resulta substancialmente de qualidades do titular da empresa, por esse motivo se torna intransferível.

TUTELA LEGAL DO AVIAMENTO Somente indiretamente há proteção legal ao aviamento, ou seja, não se protege diretamente a capacidade de gerar lucros, mas se concede ao titular da empresa o direito de ser indenizado em razão da perda de um de seus principais instrumentos para o exercício de sua atividade: o local onde recebia a clientela e realizava seus negócios.

CLIENTELA Segundo o autor Barreto Filho, clientela é um conjunto de pessoas que, de fato, mantém com o estabelecimento relações continuadas de procura de bens e de serviços.

FREGUESIA Freguesia é uma relação territorial que ocorre, por exemplo, quando se vai a determinado estabelecimento pelo fato dele ser próximo e não por ele ser o melhor do ramo.Já o conceito de clientela se relaciona com a qualidade que gera a fidelidade do consumidor.

PROTEÇÃO LEGAL À CLIENTELA De forma indireta a lei estabelece proteção à clientela, ou seja, sendo a concorrência um fato lícito, não há por que tutelar a clientela, sob pena de tutelar o próprio lucro. Somente quando ocorrer a prática de tipo previsto como ilícito penal, definido como concorrência desleal, dar-se-á a proteção legal. Os crimes de concorrência desleal estão definidos no art. 195 da Lei 9.279/96.

CESSÃO DE CLIENTELA Segundo o autor Cerqueira, a clientela não pode ser objeto de venda ou cessão, o adquirente do estabelecimento procura garanti-la, fazendo incluir no contrato a referida cláusula, pela qual o vendedor, obrigando-se a não fazer concorrência ao comprador, renuncia implicitamente à clientela que formou.

A disputa judicial entre o Conde Álvares Penteado, a Companhia Nacional de Tecidos da Juta e a Companhia Paulista de Aniagem No ano de 1913 , o STF pronunciou-se em um caso envolvendo o Conde Álvares Penteado, a Companhia Nacional de Tecidos da Juta e a Companhia Paulista de Aniagem. Inicio de uma discussão sobre o direito à clientela (ou melhor, a quem tem direito à clientela). (Na época o direito à clientela era transferido, assim como o direito patrimonial .) Criação da sociedade anônima “Companhia Nacional de Tecidos da Juta”

Cláusulas de interdição de concorrência Encargos Restritivos; O brigações de dar: os contraentes inserem compromisso do alienante de transmitir os bens que constituem os fatores da clientela. Obrigações de fazer: o compromisso do cedente consiste na apresentação do novo titular a seus clientes, ou na autorização para o adquirente intitular-se como sucessor e na comunicação dos dados relativos à atividade Obrigações de fazer e de não fazer: dá-se mediante cláusulas proibitivas, impeditivas de concorrência, classificadas como obrigações de não fazer, para evitar que o alienante venha a concorrer com o adquirente, em novo estabelecimento, atraindo a antiga clientela.

OBRIGADO(A)! “Nós somos o que fazemos repetidamente. A excelência, então, não é um ato, mas um hábito.” -Aristóteles, filósofo grego (384 a.C. - 322 a.C.)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NEGRÃO, RICARDO. Curso de direito comercial e de empresa, v. 1 : teoria geral da empresa e direito societário.14ª ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. JUS BRASIL. O que se entende por aviamento. Acessado em: 02/04/2022. Disponivel em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/995665/o-que-se-entende-por-aviamento-andrea-russar-rachel. AMBITO JURICO. O estabelecimento empresarial e suas repercussoões jurídicas. Acessado em: 02/04/2022. Disponivel em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-65/o-estabelecimento-empresarial-e-suas-repercussoes-juridicas/#:~:text=Clientela%20%C3%A9%20o%20conjunto%20de,os%20elementos%20do%20estabelecimento%20empresarial.
Tags