slides NR 06, para todos que precisarem de uma presentação rápida e eficaz sobre a norma Nº6 .pptx
matheusariel461
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Oct 06, 2025
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About This Presentation
Treinamento sobre Equipamentos individuais de proteção
Size: 4.72 MB
Language: pt
Added: Oct 06, 2025
Slides: 21 pages
Slide Content
O que é a NR 6? Criada em 8 de junho de 1978 , sua intenção foi regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abordavam justamente sobre o uso de EPI. A NR 6 é uma norma regulamentadora que especifica as medidas que devem ser tomadas para a compra, distribuição e uso de equipamentos de proteção individual (EPI) em uma empresa. Esses equipamentos são destinados à proteção do colaborador e tem como objetivo conter riscos e ameaças à saúde no ambiente de trabalho . A NR 6 vem sendo atualizada ao longo dos anos, propondo cada vez mais segurança para os profissionais que atuam em diferentes áreas. Em 28 de agosto de 2022 foi publicada a última evolução da NR 6 por força da Portaria MTP 2.175, que atualiza a norma.
Finalidade da NR 6 O rientar a utilização de EPI pelos trabalhadores; D efinir as responsabilidades do empregador e dos empregados; E stabelecer as responsabilidades dos fabricantes e dos importadores; R elacionar os principais EPIs para as situações mais comuns; D eliberar aspectos técnicos dos equipamentos.
Conforme dissemos, os EPIs são equipamentos de proteção individual caracterizados como dispositivos de segurança , visando minimizar os riscos e evitar que a integridade física do colaborador seja afetada. Assim sendo, o uso dos EPIs é obrigatório , principalmente por minimizar os riscos de acidentes que podem ocorrer nas atividades do canteiro de obras. Além disso, é importante que sejam utilizados de maneira correta, justamente para evitar qualquer tipo de acidente. Os EPIs servem para neutralizar as ações de algum equipamento sobre uma pessoa. Um exemplo que podemos destacar é o de uma ferramenta caindo de um local mais alto em cima de um dos colaboradores, que está usando um capacete. Esse material com certeza ficará danificado, mas o funcionário dificilmente sofrerá uma lesão grave.
Principais desafios para o cumprimento da norma Existe uma grande dificuldade para incutir no trabalhador a necessidade da prevenção e do cuidado com a preservação. Não faltam argumentos: esquecimento, incômodo, atrapalha o serviço, entre outros. Resulta que o uso correto do EPI acaba não acontecendo como deveria. As razões diretas para isso estão exatamente nessa resistência à sua utilização pelos trabalhadores ou no fato de não ter sido fornecido pela empresa.
Quais são os principais tipos de EPI? A NR 6 disponibiliza uma lista de EPIs que se enquadram para cada função. Ela é dividida de acordo com a parte do corpo o Equipamento de Proteção Individual protege. Alguns desses itens mais comuns são: Cabeça : Capacetes e capuz ou balaclava; Olhos e face : Óculos, viseiras e máscara de solda; Auditiva : Protetores auriculares, tampões e abafadores de ruídos; Respiratória : Máscaras, filtros e respiradores; Tronco : Aventais e coletes à prova de balas; Membros superiores : Luvas, braçadeiras, mangotes e creme protetor contra agentes e produtos químicos; Membros inferiores : Calçado (coturnos, botas e tênis, por exemplo), meia, perneira e calça; Corpo inteiro : macacão e outro tipo de vestimenta que cubra o corpo todo; Contra quedas : Cinto e cinturão de segurança.
Como é feita a escolha do Equipamento de Proteção Individual? O primeiro passo consiste na realização de uma Análise Preliminar de Risco (APR). Ela deve acontecer antes mesmo de a empresa adquirir qualquer item. Dessa forma, o objetivo é prever eventuais problemas e propor ações que controlem, neutralizem ou atenuem essas situações iminentes. Com essa análise em mãos, primeiramente devem ser sugeridas as chamadas medidas de proteção coletivas . Elas incluem: Organização do local de trabalho; Instalação de sistema de iluminação, exaustão e ventilação; Disposição dos itens de sinalização de segurança; Proteção para as escadas; Acessibilidade para deficientes físicos.
Higienização e conservação: de quem é a responsabilidade? A responsabilidade quanto à higienização e conservação dos EPIs não é um assunto tão simples como parece. Isso porque a Norma Regulamentadora diz que o empregador deve se responsabilizar pela manutenção periódica e higienização dos EPIs, ao mesmo tempo em que impõe a guarda e conservação do dispositivo como um dever do empregado . Com base nisso, as responsabilidades acabam se misturando: se acaso um determinado EPI precisa ser lavado diariamente para manter um estado de conservação adequado, por exemplo, entende-se que esta responsabilidade seria do colaborador. Por outro lado, a Norma deixa bem claro que a higienização geral dos equipamentos e o fornecimento dos materiais necessários para isso cabem à empresa empregadora.
Qual a importância de higienizar o EPI? Cuidar da higienização e conservação de EPIs é essencial para evitar a ocorrência de infecções, bem como prevenir contaminações e alergias. Isso porque muitos desses equipamentos são usados em ambientes laborais que contam com a presença de agentes químicos ou biológicos que podem ficar impregnados no equipamento de proteção e causar os problemas de saúde citados. Também é preciso levar em consideração o bem-estar dos colaboradores, e a correta higienização evita que o equipamento desenvolva odores desagradáveis.
Dicas de higienização e conservação de EPI´s Usar água corrente e sabão neutro ou produtos específicos para cada tipo de EPI; Desmontar os equipamentos que possam ser separados em partes; Atenção aos materiais que não podem ser lavados, como luvas de borracha ou óculos de proteção; Secar os EPIs em local arejado e longe de fontes de calor; Guardar os EPIs em local adequado, limpo e seco;
Responsabilidades da empresa Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; Exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Responsabilidades do colaborador Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Responsabilidade do fabricante ou importador Cadastrar-se junto ao órgão competente; Comunicar qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos; Solicitar a emissão ou renovação do CA dentro do prazo; Requerer novo CA caso haja alteração nas especificações do EPI aprovado anteriormente; Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade dos itens disponibilizados; Oferecer instruções técnicas na língua nativa local (no nosso caso, português); Comercializar apenas produtos com CA; Adicionar o número do lote de fabricação em cada peça; Fornecer informações sobre o processo de limpeza e higienização dos seus produtos, indicando quando há necessidade de revisão ou substituição; Promover a adaptação do EPI para pessoas com deficiência; Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), quando for o caso.
De acordo com o parágrafo único , do art. 158 da CLT : Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos EPI´s fornecidos pela empresa”. Pela importância do EPI, o empregado que for flagrado não o utilizando, pode ser dispensado por justa causa, ficando a cargo do empregador advertir ou suspender o trabalhador, que não utilizar o equipamento de proteção!
“ Trabalhar com segurança é mais do que um ato individual de prevenção de acidentes: é um ato de solidariedade consigo mesmo e com seus colegas”