CETESB
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
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TERMO DE COMPROMISSO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA que entre si
celebram a CETESB -Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental -e o
MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a CETESB -Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob
n°
43.776.491/0001-70, com sede à Av. Professor Frede rico Hermann Júnior, n° 345, São
Paulo, SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, pelo Gerente da
Agência Ambiental Unificada de Campinas, Alberto Degrecci Neto, e pelo Gerente do
Departamento de Ações de Controle 111, da Diretoria de Controle, Geraldo do Amaral
Filho, doravante designada simplesmente CETESB e, de outro lado, MUNICÍPIO DE
CAMPINAS, pessoa j urídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número
51.885.242/0001-40, com sede na Av. Anchieta, 200, Campinas, São Paulo,
representada nesse ato pelo Prefeito Hélio de Oliveira Santos, RG 4.420.442/SSP/SP,
CPF 721.114.708-30, médico, pelo Secretário de Infra-Estrutura Osmar Costa, RG
290.792/PR, CPF 002.058.005-30, engenheiro civil, pelo Secretário de Assuntos
Jurídicos Carlos Henrique Pinto, RG 17.568.548/SP, CPF 089.733.888-0 0, advogado,
todos brasileiros e casados, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, tendo em
vista as CONSIDERAÇÕES abaixo enumeradas, têm entre si certo e ajustado o
presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, o qual se
regerá pelas cláusulas e condições ora estipulada s, com inteira submissão às
disposições legais aplicáveis
à espéci e, em especial, ao quanto dispõem o §
6°, do
artigo 5°, da Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1.985, com a redação que lhe foi
dada pela Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990.
CONSIDERANDO que a CETESB é o órgão detentor do poder de polícia administrativa.
delegado pelo Governo do Estado, para fins de exercer o controle
da poluição ambiental
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em todo o territó rio do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual n° 997, de 31 ~
de maio de 1.976, e de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual n° 8.468, de
08 de setembro de 1.976; ,;i
CONSIDERANDO que a concessão da Licença de Operação do Aterro Delta A foi ~
vinculad a, por força da Deliberação CONSEMA 020/96, de 02/07/1996 e da Lice ça de
Instalação no 111853, de 16/09/1996, ao equacionamento ambiental d ~ · " s ~ ·
CETESB-Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-Sede: Av. Pror. Frederico Hennann Jr •• 345-CEP 05459-900-São Paulo-SP... T
www.cetesb.sp.qov.br
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