Ética profissional: Direitos e deveres dos ACS e ACEs
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Jun 26, 2015
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Ética profissional: Direitos e deveres dos ACS e ACEs, Conhecer e discutir os princípios e diretrizes que norteiam as ações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias
Size: 2.07 MB
Language: pt
Added: Jun 26, 2015
Slides: 18 pages
Slide Content
ÉTICA PROFISSIONAL: direitos e deveres do ACS E ACE Jamesson Ferreira
Público alvo: Agentes Comunitários de Saúde – ACS Agente de Combate à Endemias - ACE Evento: CONEACS – 2015 Presidente Juscelino – MA 26 de junho de 2015
Origem: Ethos – (grega)
Conceitos: Ética “A ética nos ensina a viver” (Figueiredo, 2008) Aquilo que norteia nossa conduta – discutida desde da Grécia antiga por pensadores como Aristóteles e Sócrates. ÉTICA ≠ MORAL (AGIR BEM OU MAL – CÓDIGO INDIVIDUAL)
Diferenças importantes ÉTICA MORAL Permanente Temporal Princípio Condutas específicas Universal Cultural Regra Como se aplica a regra Teoria Prática Lourdes (2013)
Em que se baseia a nossa ética na Saúde? RELIGIÃO POLÍTICAS CIÊNCIA LEGISLAÇÃO ECONOMIA ASSISTÊNCIA
SAÚDE NO BRASIL Constituição Cidadã – Artigo 196º “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Saúde – como DIREITO, UNIVERSAL E GRATUÍTO Saúde – como DEVER do Estado (União)
SAÚDE NO BRASIL Artigo 198º : As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas , sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
PRÍNCIPIOS E DIRETRIZES DA SAÚDE NO BRASIL – Lei 8080 de 19 de setembro de 2015 Capítulo II: Princípios e Diretrizes: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática ;
PRÍNCIPIOS E DIRETRIZES DA SAÚDE NO BRASIL – Lei 8080 de 19 de setembro de 2015 Capítulo II: Princípios e Diretrizes: VIII - participação da comunidade; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
Legislação (mais recentes – ACS E ACE) LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006 – ACS E ACE LEI Nº 12. 994, DE 17 DE JUNHO DE 2014 - PISO DECRETO Nº 8474 DE 22/06/2015 – ATUALIZAÇÃO
ACS e ACE – na Atenção Básica em Saúde Política Nacional de Atenção Básica, portaria 2488 de 21 de outubro de 2011. Livro – PNAB – página 48
ACS e ACE – na Atenção Básica em Saúde - PNAB I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea ; II - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
ACS e ACE – na Atenção Básica em Saúde - PNAB VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária , leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada,principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicio nalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual emunicipal , de acordo com o planejamento da equipe.
ACS e ACE – na Atenção Básica em Saúde - PNAB É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
PRINCIPAL DESAFIO NA PRÁTICA PROFISSIONAL ACS e ACE DEVERES DIREITOS
ONDE ESTARÁ O REAL FOCO DAS NOSSAS AÇÕES?
OBRIGADO! Jamesson Ferreira Leite Junior Psicólogo Gerontólogo Especialista em Metodologias Ativas de Ensino e Aprendizagem Mestrando em Gestão em Programas de Saúde [email protected]