Definição de Empresa Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objectivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos factores produtivos .
Definição de empresas comerciais Empresa comercial é aquela que pratica compra e venda de produtos ou serviços, através do ato de comércio (troca), tendo por objetivo o lucro.
Empresas privadas ou públicas As empresas também podem ser definidas de acordo com a respectiva titularidade do capital. Assim, mencionaremos as empresas privadas (cujo capital está nas mãos de particulares), as públicas (controladas pelo Estado), as mistas (o capital é partilhado por particulares e pelo Estado) e as empresas de autogestão (o capital é propriedade dos trabalhadores).
Empresas primárias, secundárias e terciárias As empresas podem ser classificadas de acordo com a actividade económica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do sector primário: que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias, as empresas do sector secundário: dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil e as empresas do sector terciário: empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio
Outro tipo de empresas Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anónimas, de responsabilidade limitada e de economia social (as chamadas cooperativas), entre outras .
Tipologias de empresas comerciais Individuais existem três: Empresário em Nome Individual (ENI ) Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por um só indivíduo ou pessoa singular, que afecta bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual actua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do património, (casas, automóveis, terrenos, etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). A firma (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome ou alcunha pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à actividade da empresa.