TREINAMENTO DE NR-12 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS -.pptx
MariaEduarda745412
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About This Presentation
treinamento de nr 12
Size: 3.98 MB
Language: pt
Added: May 07, 2025
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Slide Content
NOME Facilitador CURSO DA NR-12
INTRODUÇÃO A segurança no local de trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no ambiente de trabalho.
ASPECTOS HISTÓRICOS (Deuteronômio 22:8) . . . “Caso construas uma casa nova, tens de fazer também um parapeito para o teu terraço, a fim de que não ponhas culpa de sangue sobre a tua casa porque alguém caindo se precipite dela.” (1473 a.C.) Hipócrates (460-375 a.C) Bernadino Ramazzini (1633-1714)
CARTA MAGNA Cap. II - Dos direitos sociais Art. 6º São Direitos Sociais a Educação, a Saúde, a Alimentação, o Trabalho, a Moradia, o Lazer, a Segurança, a Previdência Social, a Proteção à Maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º (Direitos dos trabalhadores) XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
LEGISLAÇÕES
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Considera-se EMPREGADOR a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. (CLT - Art. 2º) Considera-se EMPREGADO toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (CLT - Art. 3º)
CLT – ART. 157 Cabe às empresas: Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho; Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SRTE . Facilitar o exercício da fiscalização pelos auditores fiscais do trabalho.
ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA Obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; Normas determinadas pelo MTE; Medidas que minimizem ou neutralizem agentes de risco; Possível punição pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; Procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho.
CLT – ART. 158 Cabe aos empregados Observar as normas de segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens internas de serviço editadas pelo empregador. Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos de SST. Parágrafo Único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das ordens internas de serviço sobre SST editadas pelo empregador. b) ao uso dos EPI - Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa.
NORMAS REGULAMENTADORAS Lei n. 6.514, de 22/12/1977 Portaria n. 3.214, de 8/06/1978 Atualmente temos quantas Normas Regulamentadoras em vigor?
NR-12 NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PIRAMEDE DOS ACIDENTES Escrever texto Temos que trabalhar aqui!!! TRANSFORMAR A CULTURA DE SEGURANÇA
CUSTOS E CAUSAS DOS ACIDENTES
RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
RISCOS / PROTEÇÕES
RISCOS
RISCOS / PROTEÇÕES
INFORME IRREGULARIDADES
PRINCÍPIOS a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e c) medidas de proteção individual.
RISCOS ELÉTRICOS / PREVENÇÃO
RISCOS ELÉTRICOS / PREVENÇÃO Somente autorizados e habilitados
RISCOS ELÉTRICOS / PREVENÇÃO
RISCOS ELÉTRICOS / PREVENÇÃO
RISCOS ELÉTRICOS / PREVENÇÃO
TRABALHO SEGURO
TRABALHO SEGURO
PERMISSÃO DE TRABALHO
SISTEMA DE BLOQUEIO
MANUTENÇÃO PREVENTIVA As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados: a) cronograma de manutenção; b) intervenções realizadas; c) data da realização de cada intervenção; d) serviço realizado; e) peças reparadas ou substituídas; f) condições de segurança do equipamento; g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; h) nome do responsável pela execução das intervenções.
MANUAIS As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
MEIOS DE ACESSO Os meios de acesso, exceto escada fixa do tipo marinheiro e elevador, devem possuir sistema de proteção contra quedas com as seguintes características: a) ser dimensionados, construídos e fixados de modo seguro e resistente, de forma a suportar os esforços solicitantes; b) ser constituídos de material resistente a intempéries e corrosão;
MEIOS DE ACESSO c) possuir travessão superior de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão, em ambos os lados; d) o travessão superior não deve possuir superfície plana, a fim de evitar a colocação de objetos; e e) possuir rodapé de, no mínimo, 0,20 m (vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,70 m (setenta centímetros) de altura em relação ao piso, localizado entre o rodapé e o travessão superior.