Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria d...
Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Campo de aplicação
Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
Responsabilidades
A organização da obra deve:
vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas medidas previstas nesta NR;
fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
As frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação do PGR.
São facultadas às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mediante cumprimento dos requisitos previstos nos subitens seguintes, a adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas nesta NR, a adoção
Size: 29.73 MB
Language: pt
Added: Sep 18, 2025
Slides: 46 pages
Slide Content
TREINAMENTO DA NR-18 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Nome NR 18
A segurança no local de trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no ambiente de trabalho. INTRODUÇÃO INTRODUÇÃO: RISCOS ASPECTOS NORMAS NR 18
INTRODUÇÃO RISCOS ASPECTOS NORMAS
(Deuteronômio 22:8) . . . “Caso construas uma casa nova, tens de fazer também um parapeito para o teu terraço, a fim de que não ponhas culpa de sangue sobre a tua casa porque alguém caindo se precipite dela.” (1473 a.C.) Hipócrates (460-375 a.C) Bernadino Ramazzini (1633-1714) INTRODUÇÃO RISCOS ASPECTOS NORMAS ASPECTOS HISTÓRICOS
A) CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho , dando ciência aos empregados por comunicados , cartazes ou meios eletrônicos ; C) INFORMAR AOS TRABALHADORES: I. OS RISCOS PROFISSIONAIS QUE POSSAM ORIGINAR-SE NOS LOCAIS DE TRABALHO; II. OS MEIOS PARA PREVENIR E LIMITAR TAIS RISCOS E AS MEDIDAS ADOTADAS PELA EMPRESA; III. OS RESULTADOS DOS EXAMES MÉDICOS E DE EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO AOS QUAIS OS PRÓPRIOS TRABALHADORES FOREM SUBMETIDOS; DETERMINAR PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER ADOTADOS EM CASO DE ACIDENTE OU DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO. INTRODUÇÃO RISCOS ASPECTOS NORMAS NORMA REGULAMENTADORA CABE AO EMPREGADOR
A) CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, INCLUSIVE AS ORDENS DE SERVIÇO EXPEDIDAS PELO EMPREGADOR; B) USAR O EPI FORNECIDO PELO EMPREGADOR; C) SUBMETER-SE AOS EXAMES MÉDICOS PREVISTOS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS - NR; D) COLABORAR COM A EMPRESA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS - NR; INTRODUÇÃO RISCOS ASPECTOS NORMAS NORMA REGULAMENTADORA CABE AO EMPREGADO
NR-18 CONSTRUÇÃO CIVIL
RUÍDO RISCO FÍSICO Mulheres gestantes expõe também o feto aos efeitos do ruído, ainda no útero a criança responde aos sons existentes no ambiente; Alto nível de ruído estimulam diretamente o feto - aumentando a frequência cardíaca.
CAPACETE
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE Cataratas Solda Maçarico Impacto de partículas Lente de contato
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
LUVAS DE PROTEÇÃO
ADORNOS
BOTINAS DE SEGURANÇA
PROTETOR SOLAR
PROTETOR SOLAR
PROTETOR SOLAR
Tempo de serviço. Parte do corpo mais atingida. EXCESSO DE AUTO CONFIANÇA
CONSEQUÊNCIAS DO ACIDENTE Colaborador Dor ; Perda da auto- estima ; Incapacidade ; Amputação ; Morte .
CUIDE-SE A pressa de seguir não é a certeza de chegar! Lembre-se: Mais vale perder um minuto da vida, do que a VIDA em um minuto.
CONCLUSÃO PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR. PROMOVENDO UM AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL E SEGURO SUA EMPRESA ALCANÇARÁ OS OBJETIVOS QUE BUSCA.