TREINAMENTO NR6 2023.pptx TREINAMENTO SOBRE NR 06

alexvendasencantar 0 views 32 slides Oct 08, 2025
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About This Presentation

TREINAMENTO


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R egulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) TREINAMENTO NR 6

QUEM VAI FALAR? LUCIANO QUEIROZ Técnico em Segurança do Trabalho POLIANA AGUIAR Técnica em Segurança do Trabalho

TREINAMENTO NR 6 OBJETIVO O rientar e treinar os trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho, e no uso correto, guarda e conservação do EPI, a fim de promover um ambiente de trabalho seguro, livre de acidentes e doenças ocupacionais. PÚBLICO ALVO Todos trabalhadores e prestadores de serviço das empresas Motech e Indústrias Plásticas.

EVOLUÇÃO DA ST 1919 Criada lei de acidentes do trabalho 1930 Criado Ministério do Trabalho 1966 Criada FUNDACENTRO 1978 Criada 28 NRs 1985 Técnico em Segurança do Trabalho 1944 Criada CIPA 1988 Constituição - Estabelece direitos relativos à ST 1997 Criada NR 29 2005 Criada NR 31, 32 2006 Criada NR 33 2011 Criada NR 34 2012 Criada NR 35 2013 Criada NR 36 2018 Criada NR 37 2022 Criada NR 38

Acidentes do Trabalho China EUA Rússia Brasil 03 43 38 : : HORAS SEGUNDOS MINUTOS Óbitos em 2022 - 2.487

Cultura de Segurança ACIDENTES EVOLUÇÃO CULTURAL Não assumem responsabilidades; Segurança é sorte; Acidentes acontecem ao acaso; Ações só após acidentes; Organizações estagnadas. Segurança individual; Procedimentos; Reconhecimento individual; Segurança é um hábito; Aparecem resultados. Segurança da equipe; Zero acidentes; Aumento da produtividade, qualidade e lucratividade; Segurança é um valor. Só segue normas de segurança quando supervisionado; Medo/disciplina; Obrigação legal ; Foco no problema específico; Não há gestão de risco.

Política de Segurança

Perigo X Risco Perigo é uma fonte com potencial para provocar lesão, afeção da saúde, danos à propriedade, ao meio ambiente, ou uma combinação disto. Riscos ocupacionais são potenciais ameaças à vida ou à saúde dos funcionários, decorrentes de elementos e condições perigosas presentes no ambiente de trabalho.

Risco Perigo Exposição Risco PERIGO RISCO ELETRICIDADE PRODUTOS QUÍMICOS TEMPERATURA ALTURAS ELEVADAS PARTES ROTATIVAS DE UMA MÁQUINA DESCARGA ELÉTRICA, QUEIMADURA, ÓBITO QUEIMADURA, INTOXICAÇÃO, DOENÇA GRAVE, ÓBITO QUEIMADURAS QUEDAS, TRAUMAS, ÓBITO AGARRAMENTO, PRENSAMENTO,TRAUMAS, ÓBITO

Medidas de Controle do Risco

Medidas de Controle do Risco

EPI O que é EPI? EPI Evita Acidentes? 6.3.1 Considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I. Não Evita! O EPI reduz ou elimina os danos ou lesões causados pelo acidentes. O acidente ainda irá ocorrer, mesmo tendo os danos evitados pelo EPI.

Quando de utilizar o EPI? Deve ser utilizado sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas ou para atender as situações de emergências.

Responsabilidades Empregador adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o empregado; fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Este texto não substitui o publicado no DOU 3 Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção; registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico; exigir seu uso; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

Responsabilidades Empregado a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

Responsabilidade da Segurança do Trabalho Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; Selecionar os EPI´s adequados; Manter o estoque de EPI´s ; Não deixar faltar; Treinar os funcionários quanto ao Uso Correto e Higienização do EPI; Fiscalizar o uso correto diariamente; Expedir Notificação de Segurança do Trabalho(NST), quando o colaborador for pego descumprindo as normas quanto ao uso correto de EPI.

Responsabilidades setor de Compras Adquirir apenas os EPI´s recomendados pela Segurança do Trabalho; Para comprovar a eficácia do EPI, deve-se exigir o CA(Certificado de Autorização) documento este em que o Ministério do Trabalho atesta a sua qualidade; Deverá exigir do fornecedor, cópia autenticada do CA.

Responsabilidades da Diretoria, Gerência, Supervisão e Liderança Apoiar a Política de Segurança e Saúde no Trabalho; Cumprir e fazer cumprir as determinações legais pertinentes à Segurança e Saúde no Trabalho; Cumprir e fazer cumprir as normas da empresa; Exercer vigilância de modo habitual e permanente nos colaboradores quanto ao uso do EPI; Liberação dos colaboradores para participarem de treinamentos pertinentes à Segurança e Saúde no Trabalho .

Proteção da Cabeça A.1 - Capacete: a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; b) capacete para proteção contra choques elétricos; e c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos . A.2 - Capuz ou balaclava : a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes térmicos; b ) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos; c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes ; e d) capuz para proteção do crânio e pescoço contra umidade proveniente de operações com utilização de água.

Proteção dos Olhos e Face B.1 - Óculos: a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta; d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha; e B.2 - Protetor facial: a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes; b) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; c) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha; d) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta; e e) protetor facial para proteção da face contra agentes térmicos . B.3 - Máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.

Proteção Auditiva C.1 - Protetor auditivo: protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora; protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão; e protetor auditivo semiauricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora.

Proteção Respiratória D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado: b ) peça semifacial filtrante para partículas PFF2 para proteção das vias respiratórias contra poeiras , névoas e fumos ; D.2 - Respirador purificador de ar motorizado: b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira com filtros para partículas para proteção das vias respiratórias contra material particulado; ou com filtros químicos para proteção contra gases e vapores; ou com filtros combinados para proteção contra material particulado e/ou gases e vapores . D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido: D.4 - Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma: D.5 - Respirador de fuga :

Proteção do Tronco E.1 - Vestimentas: a) vestimenta para proteção do tronco contra agentes térmicos; b) vestimenta para proteção do tronco contra agentes mecânicos; c) vestimenta para proteção do tronco contra agentes químicos; d) vestimenta para proteção do tronco contra radiação ionizante; e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica ; e f) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com utilização de água.

Proteção dos Membros Superiores F.1 - Luvas: a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes ; b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos; d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos; e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos; f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos; g) luvas para proteção das mãos contra vibrações; h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e i) luvas para proteção das mãos contra radiação ionizante.

Proteção dos Membros Superiores F.2 - Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos . F.3 - Manga: manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes ; manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes; manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com utilização de água ; manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos; e manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos.

Proteção dos Membros Inferiores G.1 - Calçado : calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; calçado para proteção dos pés contra choques elétricos ; calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes ; calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes ; calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e calçado para proteção dos pés e pernas contra agentes químicos. G.3 - Perneira: a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes ;

Proteção dos Membros Inferiores G.4 - Calça: a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes ; b) calça para proteção das pernas contra agentes cortantes e perfurantes; c) calça para proteção das pernas contra agentes químicos; d) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos; e ) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com utilização de água ; e f) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.

Proteção do Corpo Inteiro H.1 - Macacão: b ) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes químicos; c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com utilização de água;

H.2 - Vestimenta de corpo inteiro: a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra agentes químicos; b) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos; c) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica . Proteção do Corpo Inteiro

Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível I.1 - Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal . I.2 - Cinturão de segurança com talabarte: a) cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; e b) cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

Revisão Segurança é responsabilidade de todos! Acidente não acontece ao acaso; Empatia! Cuide da sua segurança e de seu colega; EPI é a última barreira entre você e o perigo, então utilize-o! Use sempre o EPI adequado para o risco; Troque o EPI sempre que estiver impróprio para o uso;

Encerramento MUITO OBRIGADO!
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