treinamento obrigatório da comissão interna de acidentes CIPA
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Oct 11, 2025
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treinamento cipa
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CIPA TREINAMENTO 2025 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: GLEISSON CAVALCANTE DA SILVA
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
QUAL O OBJETIVO DA CIPA?
As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C L T , devem constituir e manter CIPA. CAMPO DE APLICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
ATRIBUIÇÕES verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
ATRIBUIÇÕES acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as de Trabalho - CAT emitidas pela Comunicações de Acidente organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
ATRIBUIÇÕES propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e promover, anualmente, em conjunto com o S E S M T , onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
CIPA Constituição e estruturação
Representantes dos empregados Representantes da organização
Voto Secreto
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA. 5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
O MEI está dispensado de nomear o representante da NR- 05. A nomeação de empregado como representante da NR-05 e sua formalizadas anualmente forma de atuação devem ser pela organização. A nomeação de empregado como representante da NR-05 não impede o seu ingresso na CIPA, quando
CIPA Processo eleitoral
A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante. O Presidente e o Vice- Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos
CIPA FUNCIONAMENTO
CIPA FUNCIONAMENTO Reunião Ordinária x Reunião Extraordinária Atas da CIPA e cópias Decisões por consenso
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; houver solicitação expressa de uma das representações.
Faltar a mais de 4 reuniões Presidente da CIPA afastado – 2 dias úteis para indicar Vice- presidente afastado – membros titulares escolhem
O que fazer após vacância de membro representante do empregador e não há substituto?
CIPA TREINAMENTO
estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção; metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
princípios gerais de higiene do medidas de prevenção dos riscos; noções sobre as legislações trabalho e de trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
8 horas = estabelecimentos de grau de risco 1; 12 horas = estabelecimentos de grau de risco 2; 16 horas = estabelecimentos de grau de risco 3; 20 horas = estabelecimentos de grau de risco 4.
CIPA TERCEIRIZADOS
CONTRATANTES E CONTRATADAS CIPA’s integradas; Responsabilidade solidária; “ in vigilando ” ausência de fiscalização “ in eligendo ” má escolha da contratada
A organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA própria, deve nomear um representante da NR- 5 para cumprir os objetivos desta NR se possuir 5 (cinco) ou mais empregados no estabelecimento da contratante.
Medidas Preventivas: Conscientização dos colaboradores Ações diretas nas fontes geradores EPCs – Equipamento de Proteção Coletivo EPIs – Equipamento de Proteção Individual
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual - EPI.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s A função do EPI não é a de evitar a ocorrência de acidentes, mas de evitar lesões no corpo do trabalhador.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI: Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho; Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; Tornar obrigatório o seu uso; Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI: Usá -lo apenas para a finalidade a que se destina ; Responsabilizar -se por sua guarda e conservação ; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso .
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVAS EPCS São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual. Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é chamada de proteção coletiva, pois protege o conjunto de trabalhadores.
Riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes Riscos Físicos: Agentes físicos de diversas formas de e n e r g i a a que po ss a m e s t a r e x po s t o s os t r a b a l h a d o r e s
Ruído Barulho ou som indesejável produzidos por maquinas, equipamentos e processos de trabalho. Danos causados: Surdez parcial e/ ou total Irritabilidade e vertigens Distúrbios gastrintestinais Nervosismo e aceleração do pulso Aumento de pressão arterial Impotência sexual
Danos causados: Alterações musculares e ósseas Proble mas em articula ções Dis túrbios na coordenação motora Enjoo e náuseas Diminuiçã o do ta to Oscilações, tremores, balanços, movimentos vibratórios e trepidações produzidas por máquinas e equipamentos Vibração
Radiações Ionizantes E Não Io nizantes Radiações Ionizantes: Energia produzida por materia is artific ia is que afetam gravemente o organis mo humano como: cés io , cobalto, apare lh o de ra io x. Não Ionizantes: Energia eletromagnética, apresenta- se na forma de ra ios infra verme lhos , ultra viole ta s, micro- ondas e la ser
Danos causados pela Ionizante Queda de c a b e lo Le s õ e s na c ó r n e a C â n c e r e m u t a ç õ e s g e n é t i c a s com e fe i t o s e m g e r a ç õ e s f u t u ra s
Danos causados pela Não Ionizante Alterações da pe le C a t a r a t a s C on j un t i v i t e C â n c e r de pe le Le s õ e s na re t i na
Calor e Frio: Alta ou Ba ixa temperatura utilizada em proces s os in dus tria is Danos causados: Calor Queimaduras Infla mação nos olhos e conjuntivite Cansaço e fa diga Irrita ção na pe le Ins ola ção Temperaturas Extremas: Ca l o r e F r i o
Calor e Frio: Alta ou Baixa temperatura utilizada em proces s os indus tria is Danos causados: Frio Alergias Hipote rmia Proble mas circula tórios Doenças como: res fria dos, infla mação das amída la s Temperaturas Extremas: Ca l o r e F r i o
Hiperbárica e Hipobárica: Atividades que expõe o homem a condiçã o de pressão dife rente da pressão atmos fé rica Pressões Anormais
Hiperbárica: Pressões m a i o r e s d o qu e a p r e ss ã o a t m o s f é r i c a . E s t a s s i t u a ç õ e s o c o rr e m qu a nd o a p e ss o a e s tá a b a i x o d o n í v e l d a te rr a , c om o e m m e r gu l hos Hipobárica: P r e ss õ e s p r e ss ã o m e n o r e s a tmos fé r i c a . que a E s t a s s i t u a ções ocorre m qu a nd o o c o l a bora dor e s ta t r a b a l h a ndo a l t i t ud e s , de a l gum e m e le v a d a s e x e mp l o : no topo a rra nh a - c é u
Danos causados: Barotraumas N a r c o s e do nitrogênio no c é r e b r o E mbo li a g a s o s a E s p a s mo s mu s c u l a r e s
Umidade Atividades realizada em ambiente alagados ou encharcados
Danos causados: Doenças respiratórias D e r m a t i t e s e dermatoses
Riscos Químicos Agentes químicos substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pelas vias de penetração
VIAS DE PENETRAÇÃO NO ORGANISMO: Via respiratória: inalação pelas vias Aéreas Via cutânea: abs orção pela pele Via diges tiva: inges tão
Poeiras Fibrogênicas e Não Fibrogênicas: Partículas s ó li d a s, geradas m e c a n i c a mente, r es u l t a ntes de como: se rr a r i a s, operações, serra lhe ria s, bene ficia mento irre gula res, depos ita m- se p e r f u r a ção e de rochas. São por g r a v i d a de. S ub d i v i d e - se em poe ira s o r g â n i c a s cerea is , etc.) e poe ira s (made ira , lã , a lgodã o, mine ra is (s ílica , a m i a nto, manganês, etc). Poeiras
Danos causados: Silicose, pneumoconiose, a s b e t o s e P r ob l e m a s r e s p i ra t ó r i os d i v e r s o s
Fumos Metálicos: Partículas sólidas resultantes da fusão, oxidação, evaporação e condensação dos metais de certas substâncias. São partículas que se depositam com ar parado. Estão presentes nos processos de soldagem. Ex: fumos de zinco, de chumbo, de cloreto de amônia, etc. Fumos Metálicos
Danos causados: Doença pulmonar Febre de fumos metálicos Intoxicação de acordo com o metal
Névoas e Neblinas: Suspensão de partículas líquidas no ar, produzidas por ruptura mecânica de líquidos (névoas) e de partículas líquidas que são produzidas por condensação de vapores de substâncias que são líquidas à temperatura normal (neblinas). Ex: névoas ou neblinas de vapor d’água Névoas e Neblinas
Danos causados: Irritação nos olhos e das vias aéreas superiores Atinge o sistema respiratório Intoxicações Dermatites Lesões nos pulmões
Substâncias que se difundem no ar e permanece no estado gasoso em Condições Normais de Temperatura e Pressão. Ex: CO2, CO. Substâncias que, eventua lme nte se encontram no estado gasoso, mas que em CNTP são líquidos . Ex: s o l ve ntes, acetona, te t r a c l o r e to de carbono, etc. Gases e Vapores
Danos causados: 1.Dores de cabeça 2.Náuseas Sonolência Convulsões Coma e morte
Tipos de Produtos: É forma do por químicos cumprir um ou ma is que lhe com uma funçã o. Os compostos compostos p e r m i t e m d e t e r m i na químicos , por sua vez, são s ub s t â n c i a s qu e contam com dois o u ma i s e le mentos qu e fa zem parte d a tabe la p e r i ó d i c a Produtos Químicos em Geral
Controle de todos Agentes Químicos: Na Fonte Ex.: S is t e m a de e x a u s t ã o No P r o c e ss o Ex.: S ub s t i t u i ç ã o de um produto t ó x i c o por um m e no s t ó x i c o No Tra ba l h a dor Ex.: U s o de E P I
RISCOS BIOLÓGICOS São vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de micro- organismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças.
Danos causados: D o e n ça s c o m o : i n f ecç õ e s in t e s t i n a i s b r u ce l o s e , t ub e r c u l o s e m i c o s e s , l e p t o s p i r o s e Microorganismos patogênicos presentes em ambientes de trabalho: alimentos deteriorados, cemitérios, esgotos, laboratórios, lixos urbano e industriais, área hospitalar
VERMES E OUTROS PARASITAS Seres b io ló g ic os caus ado r e s de doenças como: s olitária, es quis tos s o m a , as carides lumbricoides Es tão pres entes em es gotos , fos s as , anima is doentes Danos causados: Teníase Verminose em geral Diarréia, esquistossomose
INSETOS S e r e s v i v o s po r t ado r e s d e m i c r oo r gan is m o s pa t ogên i co s e s ub s t ânc i a s a lé r g i ca s e t ó x i ca s Danos causados: Cólera, Diarréias, Infecções Ale rgia s e irrita ção Chagas, fe bre amare la , dengue
Riscos Ergonômicos F a t o r H o m e m x Ma qu i n a Ou Má qu i n a x H o m e m Fatores que podem afetar a integridade física ou mental do trabalhador, proporcionando- lhe desconforto ou doença
ESFORÇO FÍSICO INTENSO L E V AN T A M E N T O E T R AN SP O R T E MANUAL DE P E S O E X I G Ê N C I A DE P O S T U R A S I ND E Q UADAS M O N O T O N I A E RE P E T I T I V I DAD E Situações de inadaptação das condições de trabalho com qualidade causadas pelo trabalhador
CONTROLE RIGIDO DE PRODUTIVIDADE IMP OS I Ç Ã O DE R I T M O S I N T E N S OS TRABALHOS EM TURNOS E NOTURNOS J ORNADA DE TRABALHO P R O L O N G ADA OUTRAS S I T UA Ç Õ E S C AU S AD O R A S DE E S T RE S S F Í S I C O E/OU P S Í Q U I CO Situações de inadaptação das condições de trabalho com qualidade causadas pelo ambiente
Danos causados - Risco Ergonômico : C a n s aç o D o r e s m u s c u l a r e s F r a qu e z a e a l t e r aç õ e s d o s on o R e f l e x o s n a s a úd e e n o c o m po rt a m e n t o H i p e rt e n s ã o a rt e r i a l e t a qu i ca r d i a D o e n ça s d o a p a r e l h o d i g e s tivo Te n s ã o , a n s i e d a d e e d e p r e s s ã o
Riscos Mecânicos o u de Acidentes Ocorrem em função das condições físicas (do ambiente físico de trabalho) e tecnológicas impróprias, capazes de colocar em perigo a integridade física do trabalhador Arranjo físico inadequado Risco de queda Eletricidade e choque Batida contra algo 01 03 02 04
ARRANJO FÍSICO INADEQUADO Disposição irracional de máquinas, equipamentos e processos no ambiente de trabalho Causam Acidentes, desgas te s fís icos excess ivos . MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO Defeito ou ausência nas proteções das partes perigosas de máquinas e equipamentos Causam Acide ntes graves (esmagamentos, perfura ções .
ELETRICIDADE Deficiência nas instalações elétricas (fios e cabos desencapados, utilização de chaves elétricas tipo faca, improvisações “gambiarras” Curto - circuito, choques e lé tricos , incê ndios , que ima duras, acide ntes fa ta is PERIGO DE INCÊNDIO OU EXPLOSÃO Situações envolvendo produtos de alta inflamabilidade (gasolina, álcool, solventes Causam Que ima duras, incê ndios , explos ões .
ARMAZENAMENTO INADEQUADO Incompatibilidade entre quantidade, produto e local de armazenamento Causam Incêndios, desmoronamento, dificulda des de acesso ou fuga em caso de e m e r g ê n c i a s no loca l de armazenamento ANIMAIS PEÇONHENTOS Animais portadores de substâncias venenosas, alérgicas que podem atacar o homem Causam Ale rgia , irrita ções de pe le , morte .
OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCOS QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES Transportes de materiais; Edificações com defeitos; Deficiência de equipamentos de combate a incêndio Ausência ou inadequação de Equipamentos de proteção individual – EPI (botas, luvas, capacetes, etc..) Matéria prima sem especificação.