12)A respeito da teoria geral do
órgão público, podese afirmar que o agente público age como mandatário da
pessoa jur
ídica.
13)A respeito da teoria geral do
órgão público, podese afirmar que o agente público age como representante
da pessoa jur
ídica, à semelhança do tutor e do curador dos incapazes.
14)A respeito da teoria geral do
órgão público, podese afirmar que as pessoas jurídicas expressam sua
vontade atrav
és de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes, pessoas físicas.
15)A respeito da teoria geral do
órgão público, podese afirmar que o órgão é parte do corpo da entidade, e,
assim, suas manifesta
ções de vontade são consideradas como da própria entidade.
16)A respeito da teoria geral do
órgão público, podese afirmar que a teoria do órgão, elaborada pelo Alemão
Otto Gierke, embora seja objeto de algumas cr
íticas, é a mais aceita pelos administrativistas nacionais.
17)A respeito da teoria geral dos
órgãos públicos, podese afirmar que estes podem ser definidos como centros
de compet
ência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes.
18)A atua
ção dos agentes de um dado órgão público é imputada à pessoa jurídica a que pertence; por isso os
atos dos
órgãos são havidos como da própria entidade que eles compõem.
19)O
órgão possui cargos, funções e agentes, mas com estes não se confunde; por isso a alteração de funções,
a vac
ância dos cargos ou a mudança de agentes não acarretam, necessariamente, a extinção do órgão.
20)Os
órgãos não têm personalidade jurídica, tampouco vontade própria; apenas, no âmbito de sua
compet
ência funcional, por meio de seus agentes, expressam a vontade da entidade a que pertencem.
21)Embora despersonalizados, os
órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, na forma
regulamentada.
22)Certos
órgãos possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas funcionais.
23)A doutrina e a jurisprud
ência aceitam a tese de que certos órgãos, embora despersonalizados, podem
impetrar mandado de seguran
ça; ademais, o Código de Defesa do Consumidor confere, expressamente,
legitimidade a
órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, para a defesa do consumidor (Lei n
o
8.078/90, art. 82, III).
24)A chamada teoria da imputa
ção, segundo a qual a atuação dos órgãos é imputada à pessoa jurídica que
eles integram, na verdade, confundese com a teoria da representa
ção, segundo a qual o órgão representa
a entidade a qual pertence.
25)Os
órgãos do Estado são, na verdade, o próprio Estado compartimentado em centros de competência
(
órgãos distintos), de forma a facilitar o desempenho das funções estatais.
26)Pela teoria do
órgão, a atividade funcional do agente é imputada à entidade a qual o órgão integra;
todavia, se o agente ultrapassa a compet
ência do órgão, agindo além de sua competência funcional,
responder
á pessoalmente pelos seus atos.
27)Segundo a teoria do
órgão, este é parte integrante do Estado, da pessoa jurídica a que pertence.
28)Segundo a teoria do
órgão, para que a atuação do órgão seja imputada à entidade, basta que o agente, ao
praticar o ato, tenha apar
ência de detentor de competência, como ocorre no caso do exercício de função de
fato.
29)Segundo a teoria do
órgão, a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes desse
todo.
30)Segundo a teoria do
órgão, este se confunde com o agente público.
31)Segundo a teoria do
órgão, este congrega cargos e funções que o agente desempenha.
32)S
ão órgãos autônomos aqueles originários da Constituição, típicos representantes dos Poderes do Estado –
Legislativo, Judici
ário e Executivo –, somente sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo
outro.
33)Os
órgãos independentes, tais como as Chefias dos Poderes Executivo e Legislativo, desempenham suas
fun
ções por meio dos chamados agentes políticos.
34)Os Minist
érios, no plano federal, e as Secretarias de Estado, na esfera estadual, são exemplos de órgãos
aut
ônomos, pois estão localizados imediatamente abaixo dos órgãos independentes.
35)S
ão órgãos subalternos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder
decis
ório e predominância de atribuições de mera execução, de serviços de rotina administrativa, como as
portarias e as se
ções de expedientes.
36)Ó
rgãos colegiados são os que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, consubstanciando a
chamada desconcentra
ção administrativa.
37)Agentes pol
íticos são os componentes do governo, no seu primeiro escalão, investidos em seus cargos por
nomea
ção, eleição etc., tais como o Presidente da República, os Governadores, os Senadores, os Deputados
etc.
38)Agentes administrativos s
ão aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades por relações
profissionais, hierarquizados, sendo exemplos os servidores p
úblicos em geral.
39)Agentes honor
íficos são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente,
determinados servi
ços ao Estado, como são exemplos os jurados, o mesário eleitoral etc.