OBJETIVOS Compreender o significado e a importância da DISCIPLINA; Conhecer as RECOMPENSAS que faz jus o militar; Interpretar a TRANSGRESSÃO como violação da disciplina; Identificar as principais transgressões definidas no Regulamento Disciplinar do Exército – RDE Conhecer as consequências das PUNIÇÕES DISCIPLINARES; Conhecer o significado de COMPORTAMENTO MILITAR; Citar as causas e as consequências das MUDANÇAS DE COMPORTAMENTO.
SUMÁRIO 1) Introdução a) Comprometimento 2) Desenvolvimento a) Disciplina b)Recompensas - Conceito e classificação c)Transgressões Disciplinares d)Classificação das transgressões e)Justificativa e Agravantes f) Punições disciplinares g) Exemplo de transgressões h) Comportamento militar 3) Conclusão
INTRODUÇÃO “COMPROMETIMENTO É O PRINCIPAL PILAR DE SUSTENTAÇÃO DA DISCIPLINA!!”
DISCIPLINA DICIONÁRIO 1 . Obediência às regras, aos superiores, a regulamentos; 2. Ordem, regras, condutas que asseguram o bem estar dos indivíduos ou o bom funcionamento de uma organização”. Disciplina – Cumprimento rigoroso das obrigações
DISCIPLINA
As recompensas vem a conduzir os militares no culto à DISCIPLINA. Segundo o RDE: “As recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados por militares.” “Frutos da Disciplina” RECOMPENSA
ELOGIO E REFERÊNCIA ELOGIOSA; DISPENSA DE SERVIÇO; CONDECORAÇÕES POR SERVIÇOS PRESTADOS EM PAZ OU EM GUERRA; DIPLOMA DE MELHOR ATIRADOR COMBATENTE; DIPLOMA DE MELHOR APTIDÃO FÍSICA; PRAÇA MAIS DISTINTA; DIPLOMA DE MÉRITO. RECOMPENSA
REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (RDE) Art . 1 o O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas. RDE
Art 65 REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (RDE) Elogio e referência elogiosa: formulado a militares que se tenham destacados no desempenho do ato de serviço ou ação meritória Ressalta valores como: valores moral, cívico e intelectual, aptidão profissional e espírito militar. RECOMPENSA
Art 65 REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (RDE) As dispensas do serviço como recompensa: 1. Dispensa total do serviço: que isenta o militar de todos os trabalhos da om, inclusive de instruções; 2. Dispensa parcial do serviço, quando isenta de alguns trabalhos, que devem ser especificados na concessão. RECOMPENSA
MEDALHAS E CONDECORAÇÕES: As medalhas e condecorações são entregues a militares que em paz ou em guerra prestaram bons serviços ao exército brasileiro. RECOMPENSA Cruz de combate de 1° e 2° classe; Medalha sangue do brasil; Medalha de campanha; Medalha do pacificador; Ordem do mérito militar Medalha de guerra; Medalha caxias ; Medalha marechal hermes
CRUZ DE COMBATE DE 1° E 2 ° CLASSE; Destaque na 2ª Guerra Mundial MEDALHA SANGUE DO BRASIL; Feridos ou falecidos, por ação direta do inimigo ou força adversa. RECOMPENSA
MEDALHA SANGUE DO BRASIL Cabo Edivaldo Húngaro Fuzileiro Naval, ferido durante a operação Complexo da Maré RECOMPENSA
DIPLOMA DE MELHOR ATIRADOR COMBATENTE Estimular e premiar os recrutas que tenham se destacado nas instruções de tiro. Tem direito ao diploma os recrutas incorporados anualmente na OM. RECOMPENSA
DIPLOMA DE PRAÇA MAIS DISTINTA Estimular e premiar, o amor à disciplina e o espírito militar por parte dos soldados anualmente incorporados às fileiras do exército brasileiro. Faz jus ao diploma a praça que prestando serviço inicial e incorporada na OM, for julgada a mais distinta. Fatores levados em consideração: Resultado obtido na instruções; Comportamento; Apresentação individual; Espírito militar. RECOMPENSA
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES CLASSIFICAÇÃO Art. 21. A transgressão da disciplina deve ser classificada, desde que não haja causa de justificação, em leve, média e grave. Parágrafo único. A competência para classificar a transgressão é da autoridade a qual couber sua aplicação. Art. 22. Será sempre classificada como "grave" a transgressão da disciplina que constituir ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.
PUNDONOR MILITAR: Dever de o militar pautar a sua conduta como a de um profissional correto. DECORO DA CLASSE: valor moral e social da Instituição. TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
JUSTIFICATIVA: No julgamento da transgressão, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem ou a agravem, como por exemplo: Em legítima defesa, própria ou de outrem; Em obediência a ordem superior; Para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina; Por motivo de força maior, plenamente comprovado; TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
I - o mau comportamento; II - a prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; III - a reincidência de transgressão, mesmo que a punição anterior tenha sido uma advertência; IV - o conluio de duas ou mais pessoas; V - ter o transgressor abusado de sua autoridade hierárquica ou funcional; VI - ter praticado a transgressão: a) durante a execução de serviço; b) em presença de subordinado; c) com premeditação; d) em presença de tropa; e e) em presença de público. TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES Art. 20. São circunstâncias agravantes:
PUNIÇÕES DISCIPLINARES: I - A advertência; II - O impedimento disciplinar; (máximo de 10 dias) III - A repreensão; (censura enérgica) IV - A detenção disciplinar;(máximo de 30 dias) V - A prisão disciplinar; (máximo de 30 dias) e VI - O licenciamento e a exclusão a bem da disciplina. EXECUÇÃO: APÓS A PUBLICAÇÃO NO BOLETIM INTERNO DA OM TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
EXEMPLOS DE TRANSGRESSÕES (Anexo I do RDE): Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar; 2. Utilizar-se do anonimato; 18. Simular doença para esquivar-se do cumprimento de qualquer dever militar; 19. Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução; 21. Disparar arma por imprudência ou negligência; 26. Faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato, serviço ou instrução de que deva participar ou a que deva assistir; 27. Permutar serviço sem permissão de autoridade competente ou com o objetivo de obtenção de vantagem pecuniária; TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
COMPORTAMENTO MILITAR O comportamento militar da praça abrange o seu procedimento civil e militar, sob o ponto de vista disciplinar. CLASSIFICADO EM: Excepcional Ótimo Bom Insuficiente Mau
MUDANÇA DE COMPORTAMENTO Uma prisão disciplinar equipara-se a duas detenções disciplinares; e uma detenção disciplinar equivale a duas repreensões. I - A advertência; II - O impedimento disciplinar; (máximo de 10 dias) III - A repreensão; (censura enérgica) IV - A detenção disciplinar; (máximo de 30 dias) V - A prisão disciplinar; (máximo de 30 dias) e VI - O licenciamento e a exclusão a bem da disciplina. COMPORTAMENTO MILITAR
MUDANÇA DE COMPORTAMENTO Duas prisões no período de 1 ano = Insuficiente Duas prisões + 1 repreensão = Mau Uma prisão com tempo superior a 20 dias = comportamento mau COMPORTAMENTO MILITAR
PUNIÇÕES DISCIPLINARES: O licenciamento a bem da disciplina ocorre quando: I- A transgressão afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe e, como repressão imediata, se torne absolutamente necessário à disciplina; II- Estando a praça no comportamento "mau", se verifique a impossibilidade de melhoria de comportamento, como está prescrito neste Regulamento; e III- Houver condenação transitada em julgado por crime doloso, comum ou militar. COMPORTAMENTO MILITAR
CONCLUSÃO RETIRADA DE DÚVIDAS
GUARDA ! PRESIDENCIAL ! “O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia” Robert Collier