17 - INSTRUÇÃO JUSTIÇA E DISCIPLINA MODELO.pptx

415 views 28 slides Mar 16, 2024
Slide 1
Slide 1 of 28
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26
Slide 27
27
Slide 28
28

About This Presentation

Instrução 17- pp iib


Slide Content

JUSTIÇA E DISCIPLINA 3º SGT Bruno Souza

OBJETIVOS Compreender o significado e a importância da DISCIPLINA; Conhecer as RECOMPENSAS que faz jus o militar; Interpretar a TRANSGRESSÃO como violação da disciplina; Identificar as principais transgressões definidas no Regulamento Disciplinar do Exército – RDE Conhecer as consequências das PUNIÇÕES DISCIPLINARES; Conhecer o significado de COMPORTAMENTO MILITAR; Citar as causas e as consequências das MUDANÇAS DE COMPORTAMENTO.

SUMÁRIO 1) Introdução a) Comprometimento 2) Desenvolvimento a) Disciplina b)Recompensas - Conceito e classificação c)Transgressões Disciplinares d)Classificação das transgressões e)Justificativa e Agravantes f) Punições disciplinares g) Exemplo de transgressões h) Comportamento militar 3) Conclusão

INTRODUÇÃO “COMPROMETIMENTO É O PRINCIPAL PILAR DE SUSTENTAÇÃO DA DISCIPLINA!!”

DISCIPLINA DICIONÁRIO 1 . Obediência às regras, aos superiores, a regulamentos; 2. Ordem, regras, condutas que asseguram o bem estar dos indivíduos ou o bom funcionamento de uma organização”. Disciplina – Cumprimento rigoroso das obrigações

DISCIPLINA

As recompensas vem a conduzir os militares no culto à DISCIPLINA. Segundo o RDE: “As recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados por militares.” “Frutos da Disciplina” RECOMPENSA

ELOGIO E REFERÊNCIA ELOGIOSA; DISPENSA DE SERVIÇO; CONDECORAÇÕES POR SERVIÇOS PRESTADOS EM PAZ OU EM GUERRA; DIPLOMA DE MELHOR ATIRADOR COMBATENTE; DIPLOMA DE MELHOR APTIDÃO FÍSICA; PRAÇA MAIS DISTINTA; DIPLOMA DE MÉRITO. RECOMPENSA

REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (RDE) Art . 1 o O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas. RDE

Art 65 REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (RDE) Elogio e referência elogiosa: formulado a militares que se tenham destacados no desempenho do ato de serviço ou ação meritória Ressalta valores como: valores moral, cívico e intelectual, aptidão profissional e espírito militar. RECOMPENSA

Art 65 REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (RDE) As dispensas do serviço como recompensa: 1. Dispensa total do serviço: que isenta o militar de todos os trabalhos da om, inclusive de instruções; 2. Dispensa parcial do serviço, quando isenta de alguns trabalhos, que devem ser especificados na concessão. RECOMPENSA

MEDALHAS E CONDECORAÇÕES: As medalhas e condecorações são entregues a militares que em paz ou em guerra prestaram bons serviços ao exército brasileiro. RECOMPENSA Cruz de combate de 1° e 2° classe; Medalha sangue do brasil; Medalha de campanha; Medalha do pacificador; Ordem do mérito militar Medalha de guerra; Medalha caxias ; Medalha marechal hermes

CRUZ DE COMBATE DE 1° E 2 ° CLASSE; Destaque na 2ª Guerra Mundial MEDALHA SANGUE DO BRASIL; Feridos ou falecidos, por ação direta do inimigo ou força adversa. RECOMPENSA

MEDALHA SANGUE DO BRASIL Cabo Edivaldo Húngaro Fuzileiro Naval, ferido durante a operação Complexo da Maré RECOMPENSA

DIPLOMA DE MELHOR ATIRADOR COMBATENTE Estimular e premiar os recrutas que tenham se destacado nas instruções de tiro. Tem direito ao diploma os recrutas incorporados anualmente na OM. RECOMPENSA

DIPLOMA DE PRAÇA MAIS DISTINTA Estimular e premiar, o amor à disciplina e o espírito militar por parte dos soldados anualmente incorporados às fileiras do exército brasileiro. Faz jus ao diploma a praça que prestando serviço inicial e incorporada na OM, for julgada a mais distinta. Fatores levados em consideração: Resultado obtido na instruções; Comportamento; Apresentação individual; Espírito militar. RECOMPENSA

TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES CLASSIFICAÇÃO Art. 21. A transgressão da disciplina deve ser classificada, desde que não haja causa de justificação, em leve, média e grave. Parágrafo único. A competência para classificar a transgressão é da autoridade a qual couber sua aplicação. Art. 22. Será sempre classificada como "grave" a transgressão da disciplina que constituir ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.

PUNDONOR MILITAR: Dever de o militar pautar a sua conduta como a de um profissional correto. DECORO DA CLASSE: valor moral e social da Instituição. TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES

JUSTIFICATIVA: No julgamento da transgressão, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem ou a agravem, como por exemplo: Em legítima defesa, própria ou de outrem; Em obediência a ordem superior; Para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina; Por motivo de força maior, plenamente comprovado; TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES

I - o mau comportamento; II - a prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; III - a reincidência de transgressão, mesmo que a punição anterior tenha sido uma advertência; IV - o conluio de duas ou mais pessoas; V - ter o transgressor abusado de sua autoridade hierárquica ou funcional; VI - ter praticado a transgressão: a) durante a execução de serviço; b) em presença de subordinado; c) com premeditação; d) em presença de tropa; e e) em presença de público. TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES Art. 20. São circunstâncias agravantes:

PUNIÇÕES DISCIPLINARES: I - A advertência; II - O impedimento disciplinar; (máximo de 10 dias) III - A repreensão; (censura enérgica) IV - A detenção disciplinar;(máximo de 30 dias) V - A prisão disciplinar; (máximo de 30 dias) e VI - O licenciamento e a exclusão a bem da disciplina. EXECUÇÃO: APÓS A PUBLICAÇÃO NO BOLETIM INTERNO DA OM TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES

EXEMPLOS DE TRANSGRESSÕES (Anexo I do RDE): Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar; 2. Utilizar-se do anonimato; 18. Simular doença para esquivar-se do cumprimento de qualquer dever militar; 19. Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução; 21. Disparar arma por imprudência ou negligência; 26. Faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato, serviço ou instrução de que deva participar ou a que deva assistir; 27. Permutar serviço sem permissão de autoridade competente ou com o objetivo de obtenção de vantagem pecuniária; TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES

COMPORTAMENTO MILITAR O comportamento militar da praça abrange o seu procedimento civil e militar, sob o ponto de vista disciplinar. CLASSIFICADO EM: Excepcional Ótimo Bom Insuficiente Mau

MUDANÇA DE COMPORTAMENTO Uma prisão disciplinar equipara-se a duas detenções disciplinares; e uma detenção disciplinar equivale a duas repreensões. I - A advertência; II - O impedimento disciplinar; (máximo de 10 dias) III - A repreensão; (censura enérgica) IV - A detenção disciplinar; (máximo de 30 dias) V - A prisão disciplinar; (máximo de 30 dias) e VI - O licenciamento e a exclusão a bem da disciplina. COMPORTAMENTO MILITAR

MUDANÇA DE COMPORTAMENTO Duas prisões no período de 1 ano = Insuficiente Duas prisões + 1 repreensão = Mau Uma prisão com tempo superior a 20 dias = comportamento mau COMPORTAMENTO MILITAR

PUNIÇÕES DISCIPLINARES: O licenciamento a bem da disciplina ocorre quando: I- A transgressão afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe e, como repressão imediata, se torne absolutamente necessário à disciplina; II- Estando a praça no comportamento "mau", se verifique a impossibilidade de melhoria de comportamento, como está prescrito neste Regulamento; e III- Houver condenação transitada em julgado por crime doloso, comum ou militar. COMPORTAMENTO MILITAR

CONCLUSÃO RETIRADA DE DÚVIDAS

GUARDA ! PRESIDENCIAL ! “O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia” Robert Collier
Tags