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CONASS Para entender a gestão do SUS / 2011
»O financiamento das ações de saúde, no âmbito do sistema penitenciário, deverá ser
compartilhado entre os órgãos gestores da saúde e da justiça das esferas de governo.
»O incentivo para a atenção à saúde no sistema penitenciário, cabendo ao Ministério
da Saúde financiar o correspondente a 70% do recurso e, ao Ministério da Justiça,
o correspondente a 30% do recurso;
»O termo de adesão ao plano nacional, a ser formalizado pelas respectivas Secreta-
rias Estaduais de Saúde e de Justiça, nos termos do anexo III desta portaria.
»À Secretaria de Atenção à Saúde e à Secretaria Executiva, do Ministério da Saúde,
que adotem, ouvido o Ministério da Justiça, as providências complementares neces-
sárias à operacionalização do plano ora aprovado.
A Portaria GM/MS n. 240, de 31 de janeiro de 2007, publica os novos valores de cus-
teio do Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário.
Conforme os estados vão tendo seus planos estaduais qualificados, o Ministério da
Saúde publicará os respectivos recursos destinados a essa área. Até julho de 2009, segun-
do o site do Ministério da Saúde, 18 estados estavam qualificados ao Plano Nacional de
Saúde no Sistema Penitenciário, no qual são desenvolvidas ações de saúde em unidades
prisionais, conforme diretrizes do SUS e regulamentação da Portaria Interministerial n.
1.777/2003. São os estados: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito
Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernam-
buco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
Esses estados contam com equipes de saúde multiprofissionais, compostas minimamen-
te por médico, dentista, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, psicólogo e assistente social,
que atuam em unidades de saúde de estabelecimentos prisionais, e desenvolvem ações de
atenção básica. Entre as ações desenvolvidas estão o controle da tuberculose, eliminação
da hanseníase, controle da hipertensão, controle da diabetes mellitus, ações de saúde bu-
cal, ações de saúde da mulher; acrescidas de ações de saúde mental, DST/Aids, ações de
redução de danos, repasse da farmácia básica e realização de exames laboratoriais.
Conforme o número de equipes cadastradas no CNES – Cadastro Nacional de Estabe-
lecimentos de Saúde –, os Ministérios da Saúde e da Justiça repassam o Incentivo para a
Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, recurso para custeio das ações desenvolvidas
pelas equipes de saúde para a população penitenciária. Os valores desse recurso estão
definidos na Portaria Interministerial n. 3.343/2006. Para unidades com até 100 pessoas
presas, o recurso é de R$ 2.700,00/mês, e a equipe de saúde deverá atuar por, no míni-
mo, 4 horas semanais. Em estabelecimentos prisionais com mais de 100 pessoas presas,
o valor do incentivo é de R$ 5.400,00/mês e a equipe de saúde deverá ter carga horária
de 20 horas semanais, sendo uma equipe para cada 500 presos.