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PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
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a) F, V, F. b) F, V, V. c) V, F, F. d) V, F, V.
De acordo com a resolução CFC nº 1.370/11 – Regulamento Geral dos Conselhos
de Contabilidade, compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade:
a) elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de
Natureza Técnica e Profissional e os princípios que as fundamentam.
b) exercer a função normativa superior e baixar os atos necessários à
interpretação e execução deste Regulamento e à disciplina e fiscalização do
exercício profissional.
c) processar, conceder, organizar, manter, baixar, revi gorar e cancelar os
registros de contador, técnico em contabilidade e organização contábil.
d) representar, com exclusividade, os profissionais da Contabilidade brasileiros
nos órgãos internacionais e coordenar a representação nos eventos
internacionais de Contabilidade.
A Resolução CFC n.º 1.370/2011, que trata do Regulamento Geral dos Conselhos
de Contabilidade, estabelece a competência dos Conselhos de Contabilidade, nos
termos da delegação conferida pelo Decreto nº 9.295/1946. Considerando -se a
Resolução CFC n.º 1.370/2011, assinale a alternativa que NÃO constitui
competência dos Conselhos de Contabilidade.
a) Editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional,
bem como os Princípios Contábeis.
b) Registrar, fiscalizar, orientar e disciplinar, técnica e eticamente, o exercício
da profissão contábil em todo o território nacional.
c) Regular sobre o Exame de Suficiência, o Cadastro de Qualificação Técnica e
os Programas de Educação Continuada.
d) Ajuizar responsabilização civil de Profissional da Contabilidade que tenha
incorrido em prática inconsistente com as normas de relatório financeiro em
vigor.