Administração e Contexto Brasileiro. Guerreiro Ramos (1983). Cap. 1 e 2.

Givanildo 5,216 views 48 slides Feb 09, 2014
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About This Presentation

A administração como fato e sistema
Natureza da ação administrativa�
Que é fato administrativo?�
Elementos do fato administrativo�
A decisão como elemento estruturante do fato administrativo�
A decisão e seus pressupostos sistemáticos�
A eficácia: lógico-matemático
A comunicaç�...


Slide Content

ADMINISTRAÇÃO E
CONTEXTO BRASILEIRO
Guerreiro Ramos (1983)
Capítulos 1 e 2
Compilado por: Givanildo Silva

Livro
•Capítulo 1: A administração como fato e
sistema
•Capítulo 2: Natureza da ação
administrativa
•Capítulo 5: Natureza e as funções da
burocracia do ponto de vista estratégico

Administração como fato e
sistema
•O estudo científico da administração é
uma categoria de totalidade, com a
superação da anarquia de escolas e
correntes, com aspectos parciais.
•Imperativo considerar a sua concreta
complexidade, como as suas relações
com as outras esferas da vida social.

Administração como fato e
sistema
•A administração é pluridimensional devido a
complexidade do fenônemo, aos seus distintos
elementos em recíproca relação.
•Uma visão integrada de diferentes pontos de
vista.
•Elementos não materiais, como a decisão
(Herbert Simon).
•A nota teoria administrativa tende a ser
integrativa e estruturalista (Etzioni).

Que é fato administrativo?
•É um complexo de elementos e de suas
relações entre si, resultante e
condicionante da ação de diferentes
pessoas, escalonadas em diferentes
níveis de decisão, no desempenho de
funções que limitam e orientam atividades
humanas associadas, tendo em vista
objetivos sistematicamente estabelecidos.

Ação administrativa
•Max Weber chamou “ação social com
relação a fins”, tem limites e orientação,
visto que seleciona e combina meios para
atingir objetivos, devendo ser arguida pelo
critério da racionalidade funcional.
Divergente a racionalidade substantiva de
Weber (capítulo 5).

Elementos do fato
administrativo
•Fato administrativo como aspecto
particular da realidade social, três ordens
de elementos:
1.Aestruturais
2.Estruturais
3.Estruturantes

Os elementos aestruturais
a)A morfologia material do fato
administrativo: as instalações de toda
espécie, ferramentas, máquinas,
aparelhos, prédios, móveis,
acomodações, veículos, matérias primas
b)A força de trabalho.
c)As atitudes individuais e coletivas.

Os elementos estruturais ou
configurativos
•Internos: a estrutura organizacional, linhas
de autoridade, as competências, as
hierarquias funcionais, e os grupos.
•Externos:
1.Grau: associações, sindicatos e classes
sociais.
2.Grau: a sociedade global (ação direta)
3.Grau: a sociedade mundial (totalidade)

A decisão como elemento
estruturante do fato administrativo
•Elemento dinâmico e intervencionista.
Articula os elementos aestruturais e os
estruturais entre si e uns com os outros,
assim, asseguram a forma da empresa.
•“Os processos administrativos [...] são
processos decisórios” (Simon).
•A decisão é variável-dependente e seu
peso específico muda a grandeza de uma
situação para outra.

A decisão e seus pressupostos
sistemáticos
•A eficácia: lógico-matemático
•A comunicação: social
•O tempo: histórico

Eficácia como pressuposto
matemático da decisão
•Eficiência: “modelo da máquina”,
maximização da produtividade, Taylor,
homem autômato, estrutura autoritária,
maximização do lucro
•Eficácia (mais além da eficiência):
motivação do indivíduo, qualidade
democrática, um serviço à coletividade.
Atitudes positivas em relação à empresa,
funcionários, cliente e público.

Comunicação como
pressuposto social da decisão
•A comunicação é necessária para que a
decisão obtenha a relativa estabilidade do
equilíbrio entre os elementos da
organização.
•Fluxo de mensagens, informações e
sinais
•Vertical: descendente e ascendente
•Horizontal: interdepartamental

Comunicação como
pressuposto da decisão
•Controle retroativo ou feedback
•Circuito ou corrente circular de
informações de que resulta o
comportamento.
•A decisão bem-sucedida se baseia no
princípio da retroação ou controle
retroativo.

Tempo como pressuposto
histórico da decisão
•Extrínseco: mero parâmetro ou quadro
dos fenômenos.
Galileano, newtoniano e einsteiniano
•Intrínseco: ou essencial, complexo, dos
fenômenos sociais e humanos.
Depende da intensidade, confiança e
reciprocidade.

Tempo social
•“O tempo é um conceito, e este conceito é
construído pelo indivíduo sob a influência
da sociedade em que vive” (Mary Sturt).
•A percepção do tempo é afetada por
fatores sociais e culturais.

Funções do tempo social
I.Sincronizar ou coordenar as sequenciais
ligações de um fenômeno sócio-cultural, por
meio de outros que são tomados como ponto
de referência
II.Organizar o tempo-sistema de modo a se
estabelecer a sua continuidade sócio-cultural
III.Refletir a pulsação dos sistemas sócio-
culturais, facilitando os ritmos necessários ao
seu funcionamento

Tempo como pressuposto
histórico da decisão
•Quanto mais se torna efetivo o processo
de mundialização da vida dos povos,
menor é a vigência do padrão local de
temporalidade, e mais urgente se torna a
uniformização, em escala universal, dos
critérios de medir o tempo (Sorokin).

Tempo como pressuposto
histórico da decisão
•O homem cordial brasileiro não procura
apenas deixar para amanhã as
resoluções que deve tomar; ele
descaracteriza o que existe de mais típico
na burocracia, pois não age segundo os
padrões racionais inerentes à
burocratização.

Tempo como pressuposto
histórico da decisão
•O fatalismo e a passividade dos brasileiros
são efeitos de suas experiências de
socialização, a qual desencoraja a iniciativa
independente e a autoconfiança dos
indivíduos (Rosen).
•“Pontualidade, ordenação, persistência não
estão profundamente enraizadas no Brasil.
[...] os brasileiros não estão acostumados a
trabalhar em situações altamente
organizadas (Rosen).

Reflexão sobre o tempo
•“Medir, contar o tempo é próprio da linha de
produção, e acaba por transferir-se para a
esfera privada dos seres humanos,
principalmente em sociedades
industrializadas. O tempo não despendido
com a produção, ou não controlado pelo
mercado, é considerado perdido, e nesse
sentido a velocidade é estimulada. Para
quê?, dever-se-ia acrescentar. Anda-se
depressa para chegar aonde?” A nova
ciência das organizações. Guerreiro Ramos.

O fato administrativo é um fato
social
•Características do fato social:
1.Sua exterioridade em relação às
consciências dos indivíduos
2.A ação coercitiva que exerce ou é suscetível
de exercer sobre tais consciências
•Distorção: fisicalismo, a equiparação da
sociologia a uma física social
(Durkheim, “as regras do jogo metodológico”)

O fato administrativo é um fato
social
•Aos fatos sociais é atribuída uma
“existência própria, independente de suas
manifestações individuais”
•É inadmissível uma reificação do
fenômeno social.
(Durkheim, Les Règles)

O fato administrativo é um fato
social
•Os fatos administrativos satisfazem o
requisito que Dukheim sintetiza com o
termo coerção. Eles se incluem entre os
mais impositivos dos fatos sociais.
•Ninguém logra furtar-se ao alcance de
sua força coercitiva. São, pois, fatos
sociais.
(Theodoro Litt)

Administração como sistema
•Consideramos o fato administrativo como
totalidade aberta, ou totalização, isto é,
como conjunto de elementos e interações,
conjunto no qual um aspecto interno e
outro externo são teoricamente distintos
mas, de fato, se influenciam
reciprocamente.
(Durkheim, Les Régles de la méthode
sociologique)

Administração como sistema
•A teoria administrativa só atingirá maturidade
científica quando assimilar a categoria de
totalidade.
•Examinar o fato administrativo à luz da
totalidade significa dizer:
1.Que sua estrutura interna consta de elementos
e camadas distintas, em recíproca relação.
2.Que o constituem também as suas relações
externas com outros elementos sociais.

Capítulo 2 – Conceito de ação
administrativa
•Alguns aspectos do conhecimento:
1.Os estatutos normativos do trabalho não se
podem confundir com os estatutos normativos
da vida humana em geral.
2.A percepção de que eficiência e produtividade
são fenômenos mais complexos do que
supunha a teoria tradicional (Elton Mayo).
3.A consciência de que é necessário conhecer de
modo sistemático a influência do ambiente
externo sobre as organizações.

Tipos de ação social
1.Racional no tocante aos fins
2.Racional no tocante aos valores
3.Afetiva: estados emotivos, sentimentais
4.Tradicional: por costumes
•A racionalidade substantiva é
estreitamente relacionada com a
preocupação em resguardar a liberdade.

Natureza da ação administrativa
•O fazer carreira implica auto-domínio,
auto-racionalização da conduta de quem
a pretende, que afeta sua vida fora do
trabalho e até a sua vida interior.
•Onde a divisão social do trabalho se
encontra em avançado estágio, torna-se
predominante o princípio da “carreira”.

Natureza da ação administrativa
•A racionalidade que a tecnologia e a
industrialização difundem, quando
entregues a um processo cego, é a que
submete o homem a critérios funcionais,
antes que substanciais, de entendimento
e compreensão.

Natureza da ação administrativa
•A industrialização tem agravado o caráter
concentracionário de nossa época.
•Restringe a propriedade a poucos.
•Concentra o poder de decidir e organizar.
•Excluindo a maioria dos indivíduos a
possibilidade de decidir.
•Debilitando a racionalidade substancial.

Problemas éticos da
organização
•A estruturação do “consentimento” com o
objetivo de torná-lo menos alienativo,
pode beneficiar-se de orientações,
diretrizes, métodos e processos,
indicados pelos estudiosos de
organização e de administração,
preocupados com esta sorte de
problemas humanos.

Ética da responsabilidade e
consentimento
•A ética da responsabilidade é ingrediente
de toda ação administrativa. É o seu
conteúdo subjetivo por excelência.
•A ética da organização é a ética da
responsabilidade, embora ela nunca deixe
de ser, de certo modo, influenciada pela
ética da convicção.

Ética da responsabilidade e
consentimento
•Seis esferas de consenso:
1.Valores gerais da sociedade
2.Objetivos da organização
3.Meios, normas ou táticas
4.Participação na organização
5.Especificações de execução
6.Perspectivas de conhecimento dos fatos

Ética da responsabilidade e
consentimento
•“Relação na qual um ator se conduz de
acordo com uma diretiva formulada por
um agente de poder, ou como orientação
de ator subordinado no tocante ao poder
aplicado” (Etzioni).
•Conceitos das estruturas de
consentimento: poder, envolvimento,
alienação e compromisso.

Definição de ação
administrativa
•É a modalidade de ação social, dotada de
racionalidade funcional, e que supõe estejam os
seus agentes, enquanto a exercem, sob a
vigência predominante da ética da
responsabilidade.
•A razão da ação administrativa é a eficácia, a
operação produtiva de uma combinação de
recursos e meios, tendo em vista alcançar
objetivos predeterminados e contingentes.

Definição de ação
administrativa
•A organização e a ação administrativa
tendem, com o progresso histórico-social,
a procurar como objetivo limite, conciliar a
eficiência com a racionalidade
substantiva.

Alienação, novo tema da teoria
administrativa
•Condições estruturais de nossa época, em que
a ciência e a cultura, democratizando-se, em
escala nunca vista, estimula crescente número
de pessoas a pretender projetar o curso de suas
vidas.
•Contudo, as relações entre indivíduos, e entre
grupos, na organização, não se passam
“antissepticamente limpas” de política e de
vontade de poder (Pfiffner-Sherwood).

Alienação, novo tema da teoria
administrativa
•Dois polos de envolvimento (Etzioni):
1.Compromisso ou envolvimento positivo
2.Alienação ou envolvimento negativo
•A concepção do envolvimento está
permeada por um julgamento ético, e
numa “sadia organização”, o
compromisso prevalece sobre a
alienação.

A auto-alienação no trabalho
•Estado psicológico que se verifica em
organizações em que o indivíduo é
tratado como unidade abstrata, força de
trabalho, mero instrumento passivo que,
em troca de salário, cumpre tarefas,
segundo especificações autocraticamente
determinadas.
•A organização se conduz com restrita
tolerância às convicções do indivíduo.

“Lealdades e identificação
organizativa” (Simon)
•“A sociedade organizada impõe ao
indivíduo por meio da identificação, o
esquema de valores sociais em lugar de
seus motivos pessoais.
•Uma estrutura organizada é socialmente
útil na medida em que o modelo de
identificação que cria, produz uma
correspondência entre os valores sociais
e os valores da organização”.

Alienação e poder
•A mais grave alienação consiste em não
ter consciência da alienação.
•Representa privação de poder, ou em que
os alienados nada mais são que agentes
passivos de comandos, ordens e
decisões.
•Processo decisório que não exclua
nenhum agente da ação administrativa de
um papel ativo.

A organização e o ambiente
externo
•Organização é “pluraridade de partes que
se mantêm a si mesmas mediante suas
interrelações e realizam objetivos
específicos, e que, ao lograr e, adaptam-
se ao ambiente externo, desse modo
assegurando o estado interrelacionado de
suas partes” (Argyris).

A informação como unidade do
processo organizativo
•“Relação sistemática entre fatos”
(Deutsch).
•Não existe, pois, informação desvinculada
de um sistema ou esquema de relações.
•A informação não é um dado portador de
sentido imanente.

A informação como unidade do
processo organizativo
•A direção (consciência da organização)
são transmitidas informações que lhe
habilitam avaliar o seu grau de eficácia e,
portanto, a corrigir os desajustamentos
emergentes, mediante a emissão de
novas instruções.

Os perigos da
superconformidade
•Viciando o sistema de informações da
organização, acaba constituindo-se em fator de
resistência a mudanças, ou em fator de
imobilismo (Merton).
•“Sensibilidade” é o reconhecimento do caráter
criador da tensão entre a ética da
responsabilidade e a ética da convicção.
•Os grupos informais introduzem um elemento
de flexibilidade na organização e, por isso,
devem ser tolerados.

Qual a moral das
organizações?
•Qual a razão das organizações? Numa
sociedade onde se apresentam como
porta-vozes do mercado, e onde este
perde os seus limites para confundir-se
com ela, sociedade, a moral e a razão
vigentes nas organizações são as da
produção, conforme ditadas pela
conveniência do mercado.

Fim
•Um tipo de ação que atende aos
imperativos sociais de existência das
organizações e, ao mesmo tempo,
permita aos seus agentes opção por
existência substantiva é o que se espera
possa vir a ser a ação administrativa.