3.1.10 PLAYGROUND
Piso • Cerâmica ou Porcelanato
Rodapé • Cerâmica ou Porcelanato
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura
Teto • Pintura
Equipamentos • 01 balanço duplo,
01 escorrega, 01 gangorra, 01 brinquedo
múltiplo, 02 mesas infantis, 08 cadeiras
infantis, 03 vasos com plantas, 03 pufes
3.1.11 CHURRASQUEIRA E FORNO DE PIZZA
Piso • Cerâmica ou Porcelanato
Rodapé • Cerâmica ou Porcelanato
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura
Banco • Madeira ou Porcelanato
Equipamentos • 01 churrasqueira, 01 forno
de pizza, 02 pufes
3.1.12 PISCINAS, SOLARIUM E DUCHA
Piso • Pastilha e/ou Cerâmica
Parede • Pastilha e/ou Cerâmica
Borda • Pedra decorativa e/ou
Porcelanato e/ou Cerâmica
Piso Solarium • Cerâmica ou Porcelanato
Rodapé Solarium • Cerâmica ou Porcelanato
Equipamentos • 04 espreguiçadeiras
3.1.13 TERRAÇO
Piso • Cerâmica ou Porcelanato
Rodapé • Cerâmica ou Porcelanato
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura
Equipamentos • 06 mesas, 24 cadeiras,
06 ombrelones, 10 vasos com plantas
3.1.14 LAVABO FEMININO/LAVABO
MASCULINO
Piso • Cerâmica ou Porcelanato
Rodapé • Cerâmica ou Porcelanato
Parede • Pintura
Teto • Pintura
3.1.15 LAVABO P.N.E
Piso • Cerâmica ou Porcelanato
Rodapé • Cerâmica ou Porcelanato
Parede • Pintura
Teto • Pintura
3.1.16 ELEVADORES
Piso • Porcelanato ou Cerâmica
e/ou Mármore e/ou Granito
3.2 ÁREAS SERVIÇO
3.2.1 RAMPA DE ACESSO DE VEÍCULOS
Piso • Ladrilho hidráulico e/ou Cimentado
Rodapé • Ladrilho hidráulico
e/ou Cimentado
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura
3.2.2 ESTACIONAMENTO/CIRC. VEÍCULOS
Piso • Concreto ou Cimentado
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura
Teto (Circ.) • Pintura texturizada e/ou Pintura
e/ou Concreto acabado

3.2.3 ESCADA DE INCÊNDIO/ANTECÂMARA
Piso • Concreto ou Cimentado
Rodapé • Pintura
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
e/ou Concreto acabado
3.2.4 EQUIPAMENTOS SAUNA
Piso • Cimentado ou Cerâmica
Rodapé • Cimentado ou Cerâmica
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
3.2.5 APOIO SALÃO DE FESTAS/CIRC.
Piso • Cerâmica
Parede • Pintura e/ou Cerâmica
Teto • Pintura
Equipamentos • 01 cooktop elétrico,
01 refrigerador
3.2.6 MEDIDORES
Piso • Concreto ou Cimentado
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
e/ou Concreto acabado
4. PAVIMENTO TIPO
4.1 ÁREAS SOCIAIS
4.1.1 HALL/CIRCULAÇÃO
Piso • Porcelanato ou Cerâmica
Rodapé • Poliestireno ou Cerâmica
ou Porcelanato
Parede • Pintura
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
4.1.2 ELEVADORES
Piso • Porcelanato ou Cerâmica
e/ou Mármore e/ou Granito
4.2 ÁREAS SERVIÇO
4.2.1 DEPÓSITO DE LIXO
Piso • Cerâmica
Parede • Cerâmica
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
4.2.2 ESCADA DE INCÊNDIO/ANTECÂMARA
Piso • Concreto ou Cimentado
Rodapé • Pintura
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
e/ou Concreto acabado
4.2.3 MEDIDORES
Piso • Concreto ou Cimentado
Parede • Textura e/ou Pintura
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
e/ou Concreto acabado
5. UNIDADES AUTÔNOMAS

5.1 SALA/HALL
Piso • Cerâmica
Rodapé • Poliestireno ou Cerâmica
ou Madeira
Parede • Pintura
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
5.2 VARANDA
Piso • Cerâmica
Rodapé • Cerâmica
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
5.3 QUARTO/SUÍTE
Piso • Cerâmica
Rodapé • Poliestireno ou Cerâmica
ou Madeira
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
5.4 BANHEIRO SUÍTE E BANHEIRO SOCIAL
Piso • Cerâmica
Rodapé • Cerâmica
Parede • Pintura e/ou Cerâmica
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
5.5 COZINHA/ÁREA DE SERVIÇO
Piso • Cerâmica
Rodapé • Cerâmica
Parede • Pintura e/ou Cerâmica
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
6. TELHADO
6.1 ÁREAS SERVIÇO
6.1.1 ESCADA DE INCÊNDIO/ANTECÂMARA
Piso • Concreto ou Cimentado
Rodapé • Pintura
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura
Teto • Pintura texturizada e/ou Pintura
e/ou Concreto acabado
6.1.2 LAJE IMPERMEABILIZADA
Piso • Concreto
Parede • Pintura texturizada e/ou Pintura

6.1.3 RESERVATÓRIOS SUPERIORES
Piso • Concreto
6.1.4 CASA DE MÁQUINAS/
CASA DE BOMBAS
Piso • Concreto ou Cimentado
Parede • Pintura texturizada e/ou PinturaTeto • Pintura texturizada e/ou Pintura
e/ou Concreto acabado
FACHADAParede • Pintura texturizada
SOLEIRAS E FILETES
Mármore ou Granito ou Pedra Decorativa
 CHAPIM E PEITORILPintura texturizada ou Mármore ou Granito ou Pedra Decorativa
ESQUADRIA DE ALUMÍNIO
Janelas e portas em esquadria de alumínio
com pintura, cor branca

ESQUADRIA DE MADEIRA
Pintura, cor branca
GUARDA-CORPO
Gradil em ferro com pintura, cor preta
PORTÕES/GRADIL
Alumínio e/ou Ferro
VIDROS
Liso incolor nas salas, quartos, e opaco
nos banheiros (quando houver). Espessura
conforme especificada nas normas vigentes.

FERRAGENS
La Fonte, Papaiz, Imab, Pado, Haga ou similar

BANCADAS
Mármore ou granito ou inox
METAIS
Deca, Fabrimar, Docol, Oriente ou similar
LOUÇAS
Deca, Celite, Ideal Standard, Hervy,
Icasa ou similar
INTERRUPTORES
Pial Legrand, Shneider ou similar
CB
Madeira para C.B. em hall social ou serviço e
ferro para C.B. em áreas de estacionamento
com pintura na cor das paredes.
ELEVADORES
Thyssen Krupp, Otis ou Atlas Schindler
VEDAÇÕES
As paredes externas e internas serão
executadas em alvenaria de blocos de
concreto e/ou cerâmico e serão entregues
acabadas com pintura. Nas unidades
autônomas, as paredes hidráulicas e as
paredes dos quadros de luz poderão ser de
gesso acartonado.
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
7. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
7.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Conforme projeto específico e atendendo às
exigências municipais das concessionárias,
de acordo com a ABNT ou outras normas
internacionais equivalentes.

7.2 ELEVADORES
Serão instalados 02 elevadores no Edifício
Bello e 02 elevadores no Edifício Mio.
A quantidade, capacidade e velocidade dos
elevadores atende ao tráfego da edificação
conforme norma.
7.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Conforme projeto específico e atendendo às
exigências municipais das concessionárias,
de acordo com a ABNT ou outras normas
internacionais equivalentes. Não está
prevista a execução de ralos nas varandas
das unidades autônomas, será executado
caimento para o lado externo da fachada. As
instalações hidráulicas deste empreendimento
preveem ralos no boxe dos chuveiros e na
área de serviço, sem caimento no piso. Para
chuveiro no boxe dos banheiros haverá
distribuição de água quente, ficando a
aquisição e instalação do aquecedor por conta
dos adquirentes da unidade. As instalações
hidráulicas não serão embutidas nas paredes.
A sua manutenção deve ser feita por locais
apropriados já previstos, como shafts de
inspeção.
7.4 INSTALAÇÕES DE GÁS
Será executado na cozinha e na área de
serviço infraestrutura para instalação
de ponto de gás para fogão e aquecedor,
respectivamente. As instalações de gás não
são embutidas nas paredes.
7.5 AR-CONDICIONADO
Nas suítes e quartos das unidades autônomas
serão previstos infraestrutura (tubulação
seca) e espaço para disjuntores no quadro
elétrico para a instalação do ar-condicionado
de parede. Nas áreas comuns, será prevista
infraestrutura (tubulação seca) para instalação
de ar-condicionado, tipo mini split, na sala de
ginástica/musculação e salão de festas.
7.6 EXAUSTÃO MECÂNICA
Será instalado e entregue em funcionamento
um sistema de exaustão mecânica para
atendimento dos banheiros das unidades
autônomas e das áreas comuns (situações
sem ventilação natural).
7.7 ANTENA COLETIVA/TV
POR ASSINATURA
Será entregue infraestrutura (tubulação
seca) com pontos nas unidades para futura
instalação pelo condomínio, de sistema de
antena coletiva convencional ou a cabo.
7.8 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
INTERNA E TELEFONIA
Será instalada e entregue em
funcionamento, um sistema de comunicação
interna, tipo interfone, que possibilitará aos
condôminos se comunicarem entre si, com
o Lobby e com os seguintes ambientes das
áreas comuns: no PUC - Lounge Coberto do
Edifício Bello e na Circ. Coberta do Edifício
Mio, nos elevadores (4) e no acesso de
serviço do térreo.
Nas unidades autônomas será entregue 
(1) ponto instalado de telefonia conforme
projeto específico e atendendo às exigências
municipais das concessionárias, de
acordo com a ABNT ou outras normas
internacionais equivalentes.
7.9 EQUIPAMENTOS DE
COMBATE A INCÊNDIO
Serão instalados todos os equipamentos
necessários ao combate e prevenção a
incêndios, conforme normas e exigências do
Corpo de Bombeiros.
7.10 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA
DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
O empreendimento poderá ser dotado
de sistema de proteção contra descargas
atmosféricas, conforme normas e exigências
do Corpo de Bombeiros.
7.11 SISTEMA DE SEGURANÇA
CFTV • sistema de circuito fechado de TV
com câmeras localizadas nas áreas comuns,
e nos acessos de pedestres e veículos,
demarcados de acordo com o projeto de
instalações elétricas.
CONTROLE DE ACESSO • sistema de
aberturas de portões automatizados nos
acessos de pedestres e veículos.
CONTROLE DE INTRUSÃO DO
CONDOMÍNIO • sistema de segurança
monitorada, com sensores de infravermelho
nos trechos dos muros de divisa com
terrenos vizinhos, com controle no Lobby.
OBSERVAÇÕES FINAIS
1. Conforme cláusula específica da Escritura
de Compra e Venda, os tópicos abaixo
relacionados serão objeto de rateio entre
os Adquirentes das Unidades, nas épocas
próprias, e na proporção do Coeficiente de
Rateio de Despesas, conforme determinado
na Convenção de Condomínio.
a. Os custos com ligações definitivas de
serviços públicos (água, esgoto, luz, força,
gás e telefone) do empreendimento são
de estimativa impossível antes de os
respectivos serviços serem, nas épocas
próprias, quantificados e orçados pelas
empresas concessionárias. Por essa
razão, tais custos não se acham incluídos
no preço pactuado. Quando conhecidos
pela OUTORGANTE, serão esses custos
rateados, à medida que forem ocorrendo,
entre todos os subscritores de unidades
autônomas do empreendimento na razão
dos coeficientes apontados, obrigando-se
o (a,s) OUTORGADO (A,S) ao reembolso,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
data da respectiva comunicação. São eles:
a) taxas, emolumentos, orçamentos de
concessionárias ou empresas de serviços
públicos, despachante, serviços de
credenciados, ligações, enfim, quaisquer
pagamentos para obtenção, aprovação,
cadastramento e instalação de serviços
definitivos de energia elétrica, rede de
abastecimento de água, rede de esgotos
sanitários e pluviais, gás, telefones, combate
a incêndio e outros que venham a ser
necessário ao perfeito funcionamento
da edificação; b) “vault”, câmara
subterrânea, transformadores e/ou outros
equipamentos que venham a ser exigidos
pela concessionária de energia elétrica;
c) Estação de Tratamento de Esgotos (ETE)
e/ou outros dispositivos que venham a ser
exigidos pelas Concessionárias e outros
Órgãos Públicos; d) Gastos com assembleia
de instalação do condomínio de utilização;
e) Gastos iniciais com porteiros, vigias,
segurança, manutenção e limpeza.
b. Projeto e/ou instalações especiais que
venham a ser exigidos pelos Órgãos Públicos
ou Autoridades Federais, Estaduais ou
Municipais como ampliações e/ou reforços
das redes públicas existentes.

2. No interesse do bom andamento da obra,
a construtora poderá substituir quaisquer
especificações de material, descritas
neste Memorial Descritivo, sem que haja
sua depreciação, sempre que, quando da
época para a qual sua compra tenha sido
programada, encontrar dificuldades em sua
aquisição. As padronagens serão definidas
de modo a obter-se harmonia e bom gosto
na concretização final da unidade.
3. Não serão admitidas modificações nas
unidades ao longo do andamento das obras.

4. O fornecimento e instalação do que não
constar expressamente desta especificação,
deverá ser de responsabilidade dos
Adquirentes das Unidades.
5. Nas unidades, a aquisição e instalação
dos equipamentos de ar-condicionado são
de responsabilidade dos adquirentes.
NOTAS IMPORTANTES
1. Os equipamentos, mobiliários e
elementos decorativos (quadros, tapetes,
livros, almofadas, cortinas) constantes
do presente material são referenciais,
podendo sofrer revisão de modelos,
especificações e quantidades, sem aviso
prévio. A empresa não se responsabiliza
com os elementos decorativos
representados nas ilustrações artísticas.

2. Os revestimentos apresentados nas
ilustrações artísticas são referenciais e
podem apresentar variação dimensional, de
cor e textura.

3. As vegetações apresentadas nas
ilustrações artísticas são de porte adulto e
será atingido ao longo do tempo. O porte da
vegetação na entrega do empreendimento
será de acordo com o projeto paisagístico.
4. As informações contidas nesta
apresentação são meramente ilustrativas,
não se configurando como parte integrante
de qualquer instrumento legal, podendo,
inclusive, serem alteradas sem prévio aviso.
5. A configuração e os níveis da implantação
do empreendimento estão sujeitos a
alterações decorrentes de exigências
técnicas e estruturais, ao atendimento das
posturas municipais, concessionárias e
condições do entorno.
6. Todas as imagens demonstram ilustração
artística, que desconsidera todos os
elementos construídos e vegetação no
entorno do empreendimento.
7. Os ambientes listados são áreas cobertas
e abertas, atendendo às determinações da
legislação local: Lounge Coberto Ed. Bello,
Lounge Juvenil, Circ. Coberta Ed. Mio e
Playground.
8. As imagens de áreas privativas podem
possuir configurações diferentes do padrão
do empreendimento, no que diz respeito a
rebaixos, sancas decorativas, mobiliários
e artigos decorativos, não sendo parte
integrante do contrato. Para informações
sobre padrão do apartamento, consultar
memorial descritivo.
9. Os equipamentos das áreas
administrativas serão entregues visando
o bom funcionamento e operação do
empreendimento.
10. Poderão ocorrer variações nas medidas
dos compartimentos das unidades privativas
para atender às necessidades dos projetos
estruturais e complementares, dentro dos
limites estabelecidos pela legislação.
11. Para atendimento a necessidades
técnicas, poderão ser executados shafts
e/ou enchimentos, bem como poderão ser
alteradas as posições das peças sanitárias.
12. Quando houver alternativas de materiais
e/ou acabamentos a definição ficará a
critério da construtora.