Uma substância, ou mistura de
substâncias, que interage com seres
vivos ou meio ambiente produzindo
efeitos ou impactos adversos ou
nocivos. [ou interfere com processo
biológicos normais]
Agente se opõe a inerte.O QUE O QUE
ÉÉ
AGENTE QU AGENTE QU
ÍÍ
MICO MICO
(ou estressor qu (ou estressor qu
íí
mico) ? mico) ?
4
Distinções importantes:
Avaliação do risco àsaúde
Caracterização de nexo causal para doenças
diagnosticadas.
Caracterização de insalubridade para fins de
pagamento de adicional de salário.
5
Etapas básicas:
Reconhecimento do risco (ou identificação)
Avaliação das exposições e do risco
Julgamento da aceitabilidade do risco
(critérios técnicos)
Proposição ações (controle ou monitorização)
6
! !
" # " #
Etapas básicas
Caracterização dos efeitos adversos
Formulação de hipóteses para direcionar a
investigação
Coleta de informações e caracterização de
exposições.
Julgamento profissional: estabelecimento de
relação causal entre exposições e efeitos.
7
$$% $$%
" #&$"" " #&$""
Etapas básicas:
Identificação da presença do agente e de
exposições
Avaliação das exposições (qualitativa ou
quantitativa).
Julgamento profissional com base no critério
legal.
HISTÓRICO DA
CARACTERIZAÇÃO DA
INSALUBRIDADE
9
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
--
histhist
óó
ricorico
Conceito introduzido em 1932 pelo Ministério
do Trabalho
Quadros de indústrias insalubres é
apresentado nho artigo 1o. Do Decreto-lei
2.162, de primeiro de maio de 1940.
Consolidado no Cap. V da CLT -Decreto-lei
5452, de 1
o
. de maio de 1943.
Regulamentado nas décadas 1950 e 1960
por Comissão designada do MT através de
portarias.
Portaria 112 de 08/dezembro/1955
Portaria 262 de 06/agosto/1962
10
Portaria MT 262 de 06/08/1962
Art. 1°. São consideradas indústrias
insalubres, enquanto não se verificar
haverem delas sido inteiramente eliminadas
as causas da insalubridade, aquelas que, -
por sua própria natureza, condições ou
métodos de trabalho exponham os
trabalhadores a agentes físicos, químicos ou
biológicos nocivos,
possam produzir
doenças
ou intoxicações e
constem dos quadros
anexos
.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
--
histhist
óó
ricorico
11
Portaria MT 262 de 06/08/1962
Art. 1°.
§1°. A caracterização da insalubridade e os
meios de proteção do operário serão
determinados pela repartição competente em
higiene e segurança do trabalho.
§2°. A qualificação de insalubre aplica-se
somente às seções e locais atingidos pelos
trabalhos e operações relacionados nos
quadros anexos e devidamente
caracterizados de aordo com o §1°do
presente artigo.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
--
histhist
óó
ricorico
12
Portaria MT 262 de 06/08/1962
Art. 2°. A eliminação da insalubridade
seráobtida, segundo o caso, pela
aplicação de medida de proteção
coletiva ou recursos de proteção
individual.
§1°As medidas de proteção coletivas são,
entre outras: .
§2°Os recursos de proteção individual .
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
--
histhist
óó
ricorico
13
Portaria MT 262 de 06/08/1962
§1°. As medidas de proteção coletivas são, entre outras :
a)Substituição do processo, método ou produto nocivo;
b)Isolamento da fase ou processo capaz de causar doença ou
intoxicação;
c)Limitação do tempo de exposição;
d)Diluição do produto nocivo por meio de ventilação artificial;
e)Remoção do produto nocivo por ventilação local exaustora;
f)Umedecimento de poeiras molháveis;
g)Modificação do método de operação;
h)vacinação
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
--
histhist
óó
ricorico
14
Portaria MT 262 de 06/08/1962 Quadro de atividades e
operações insalubres incluía
Arsênico
Chumbo
Cromo (somente compostos com Cr VI)
Fósforo
Hidrocarbonetos
Mercúrio
Sílica
Sulfeto de carbono
Outros: Berílio, ácido cianídrico, cádmio, manganês, fumos
metálicos, poeiras de asbetos, ácidos minerais fortes, etc
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
--
histhist
óó
ricorico
15
Nesse período:
jáexistiam alguns Limites de Exposição
Ocupacional propostos pela ACGIH ou outras
agências;
Mas não eram utilizados no Brasil.
A única forma de caracterizar condições insalubres (ou
o desaparecimento das causas de insalubridade)
era por avaliação qualitativa baseada nas
observaçoes:
das condições de exposição.
da existência de medidas de controle adequadas e
mantidas.
através de inspeção no local de trabalho.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
--
histhist
óó
ricorico
16
Portaria MT 491 de 16/09/1965 Introduz no
seu Artigo 1o.
§2°Na caracterização da insalubridade
serálevada também em consideração a
verificação quantitativa do agente insalubre
,
quando for o caso, obedecendo a normas
fixadas e revistas anualmente pelo
Departamento Nacional de Segurança e
Higiene do Trabalho.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
17
Portaria MT 491 de 16/09/1965 Introduz no
seu Artigo 1o. a seguinte modificação em
relação àportaria anterior:
§3°Enquanto os órgãos competentes em
segurança e higiene do trabalho do Ministério
do Trabalho e Previdência Social não
estiverem devidamente aparelhados, em
material e pessoal técnico, para a verificação
dos limites de tolerância dos agentes nocivos
nos ambientes de trabalho, admitir-se-áo
critério qualitativo apenas.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
18
Decreto-lei 229 de 28/02/1967 altera o Cap. V
da CLT. No artigo 209:
§1°A caracterização qualitativa ou
quantitativa, quando for o caso, da
insalubridade e os meios de proteção dos
empregados, sendo levado em conta o
tempo de exposição aos efeitos insalubres,
serádeterminada pela repartição competente
em matéria de segurança e higiene do
trabalho.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
19
Decreto-lei 229 de 28/02/1967 altera o Cap. V
da CLT. No artigo 209:
§5°Para fins de instrução de processo
judicial, a caracterização e classificação de
insalubridade serão feitas, exclusivamente,
por médico-perito, preferentemente
especializado em saúde pública ou higiene
industrial, designado pela autoridade
judiciária, observadas as normas fixadas no
presente artigo..
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
20
Decreto-lei 229 de 28/02/1967 altera o Cap. V
da CLT. No artigo 209:
§5°Para finsde instrução de processo
judicial, a caracterização e classificação de
insalubridade serão feitas, exclusivamente,
por médico-perito, preferentemente
especializado em saúde pública ou higiene
industrial, designado pela autoridade
judiciária, observadas as normas fixadas no
presente artigo..
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
21
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da
CLT. No artigo 209:
Art. 189. São consideradas atividades ou
operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos
àsaúde, acima dos limites de tolerância
fixados em razão da
natureza e da
intensidade do agente
e do
tempo de
exposição
aos seus efeitos.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
22
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da
CLT. No artigo 209:
Art. 190. O Ministério do Trabalho aprovará
o quadro das atividades e operações
insalubres e adotaránormas sobre os
critérios de caracterização da insalubridade,
os limites de tolerância aos agentes
agressivos, meios de proteção e o tempo
máximo de exposição a esses agentes.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
23
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da
CLT. No artigo 209:
Art. 191. A eliminação ou neutralização da
insalubridade ocorrerá:
I com a adoção de medidas que conservem o
ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância;
II-com a utilização de equipamentos de
proteção individual ao trabalhador que
diminuam a intensidade do agente
agresssivo a limites de tolerância.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
24
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V
da CLT. No artigo 209:
Art. 194. O direito do empregado ao
adicional de insalubridade ou de
periculosidade cessarácom a
eliminação do risco àsua saúde ou
integridade física, nos termos desta
seção e das normas expedidas pelo
Ministério do Trabalho.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
25
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da
CLT. No artigo 209:
Art. 195. A caracterização e a classificação
da insalubridade e da periculosidade,
segundo as normas do Ministério do
Trabalho, far-se-ão através de perícia a
carago de Médico do Trabalho ou
Engenheiro do Trabalho, registrados no
Ministério do Trabalho.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
26
NR 15 Portaria 3214 de 08/06/1978
regulamenta o Cap. V da CLT 15.1. São consideradas atividades ou operações
insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1. Acima dos limites de tolerância previstos nos
anexos n°s 1,2,3,5,
11
e
12
.
15.1.3. Nas atividades mencionadas nos anexos n°s
6,
13
e 14.
15.1.4.Comprovadas através de laudo de inspeção do
local de trabalho, constante dos anexos números 7,
8, 9 e 10.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
FUNDAMENTOS TEÓRICOS
O QUE O QUE
ÉÉ
RISCO? RISCO?
Dimensão técnica
POSSIBILIDADE de uma perda ou dano
(relação causal, que implica em necessidade)
PROBABILIDADE de que tal perda ou dano
ocorra (incerteza da ocorrência, distribuição
no tempo) e a GRAVIDADE do resultado
adverso.
O QUE O QUE
ÉÉ
RISCO? RISCO?
Uma situação [contexto, cenário] que
combina vários fatores que tornam possível a
ocorrência de determinado(s) dano(s). Cada
fator relevante para a determinação do dano
édenominado fator de risco
.
O fator de risco pode ser um causa necessária (sem
o qual não ocorre o dano) ou uma con-causa
(apenas contribui para a manifestação do dano).
O QUE O QUE
ÉÉ
UMA SITUA UMA SITUA
ÇÇ
ÃO DE RISCO? ÃO DE RISCO?
O QUE O QUE
ÉÉ
PERIGO? PERIGO?
Perigo éo potencial ou capacidade de causar
danos.
Capacidade de causar danos depende das
propriedades intrínsecas de uma substância, ou
mistura de substâncias. Os danos podem ser
-materiais;
-àsaúde humana; e
-ao meio ambiente (seres vivos e funções ecológicas)
PERIGO ÉUM FATOR DE RISCO NECESSÁRIO.
O QUE O QUE
ÉÉ
PERIGO [ PERIGO [
hazard hazard
]?]?
Produto químico quem tem o potencial de
causar danos e foi classificado como tal a
partir de um critério
previamente definido.
Não éadequado dizer produto não perigosomas
produto não classificado como perigoso. A princípio,
qualquer material ou produto químico, dependendo
do contexto de uso, pode dar origem a uma situação
de risco.
O QUE O QUE
ÉÉ
PRODUTO QU PRODUTO QU
ÍÍ
MICO MICO
PERIGOSO? PERIGOSO?
USO SEGURO DE PRODUTOS QU USO SEGURO DE PRODUTOS QU
ÍÍ
MICOS MICOS
PERIGOSOS: PERIGOSOS:
o que o que
éé
??
Uso seguro de produtos químicos perigosos é
aquele realizado em condições que buscam
proteger:
a segurança e a saúde das pessoas;
o meio-ambiente natural ou construído;
o patrimônio econômico e cultural. NÃO SIGNIFICA AUSÊNCIA DE RISCO, MAS O RISCO
ESTÁCONTROLADO E O SEU NÍVEL É
CONSIDERADO SOCIALMENTE ACEITÁVEL.
O risco pode ser observado? O risco pode ser observado?
Risco não éobservável.Éuma inferência, isto é,
depende do raciocínio dedutivo. Portanto, risco éuma
representação simbólicada nossa mente atribuída a
uma situação do mundo real.
Os fatores de riscos ou perigos podem ser
observados -pelos sentidos ou com auxílio de
instrumentos.
RISCO RISCO
Dimensão técnica
: possibilidade e
probabilidade de ocorrência de um dano e
a magnitude ou gravidade do dano. (R = P
X G)
Dimensão abrangente de risco
: entram em
jogo valores, crenças, experiências,
interesses, etc.
REPRESENTA REPRESENTA
ÇÇ
ÃO DO RISCO ÃO DO RISCO
A representação simbólica do risco (ou de uma situação
de risco) depende de:
conhecimentos
valores
As pessoas têm diferentes níveis de conhecimentos,
experiências e valores portanto representam os riscos
(percebemos riscos) de diferentes maneiras.
Nas polêmicas envolvendo adicional de insalubridade os
principais fatores que afetam a representação de riscos
são: o INTERESSE FINANCEIRO e a CULTURA E
PRÁTICAS na Justiça do Trabalho.
Éo processo global de estimar a
magnitude do risco para um
indivíduo, grupo, sociedade e meio-
ambiente e decidir se o risco éou
não tolerável ou aceitável.
Perigo (hazard) X Risco Perigo (hazard) X Risco
Perigo (hazard) X Risco Perigo (hazard) X Risco
!"
!"
#
$%
&
'
!"
#$%
#
#
&
()
&
*+ ,$-$+$
.-+-/ 0112+3.
CONTAMINANTES QU CONTAMINANTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
SUBSTÂNCIAS OU MISTURAS (naturais ou
sintéticas) que resultam em exposições
não intencionais.
Formas físicas no ambiente de trabalho
Gases (sob pressão ou dissolvidos)
Sólidos
Líquidos
Dispersos no ar
Gases e vapores
Particulados sólidos (poeiras, fumos)
Particulados líquidos (névoas) e mistos.
Processo
Superficies
de trabalho
Inalação
Absorção
cutânea
Ar
Pele/Mucosa
Olhos
Ingestão
FONTES E VIAS DE EXPOSIÇÃO NOS
AMBIENTES DE TRABALHO
43
Vias de exposi Vias de exposi
çç
ãoão
Inalação de -gás, vapor e particulados
(poeira, névoa, fumos, fumaças)
Contato com a pele, mucosas e olhos
(ação local)
Contato com a pele seguida de absorção
cutânea
Ingestão (acidental, hábitos precários de
higiene ou deglutição)
44
Tipos de Exposi Tipos de Exposi
çç
ões (dura ões (dura
çç
ão)ão)
Exposição de curta duração (de minutos a 24 horas)
Acidental
Não acidental
Exposição de longa duração ou repetida (dias, semanas,
meses, anos...)
Contínua
intermitente
Exposição singular (ou única)
45
Tipos de efeitos adversos (GHS) Tipos de efeitos adversos (GHS) Categorias propostas pelo GHS (Sistema
globalmente harmonizado proposto pela
ONU)
Toxicidade aguda
Irritação / corrosão da pele
Irritação / danos sérios aos olhos
Sensibilização respiratória ou da pele
46
Tipos de efeitos adversos (GHS) Tipos de efeitos adversos (GHS)
(continua (continua
çç
ão)ão)
Mutagenicidade para células
germinativas
Carcinogenicidade
Toxicidade para a reprodução
humana
47
Tipos de efeitos adversos (GHS) Tipos de efeitos adversos (GHS)
(continua (continua
çç
ão)ão)
Toxicidade para um órgão alvo
específico exposição única
Toxicidade para um órgão alvo
específico exposição repetida
Classifica Classifica
çç
ão quanto aos efeitos ão quanto aos efeitos
àà
sasa
úú
de de
humana humana
--
concentra concentra
çç
ões de corte ões de corte
'$&$&18
'-$9:;<
0=9&&&<
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)=
64:
*
:
'$$*
:
$$
:
1 39 $$=$<
:>>>
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:
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64:
0?9$<
:
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64:
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:
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+ ,
,-,
..!/
01
& &
Limites de Exposição Ocupacional (LEOs)
Valores limites de exposição (VLEs)
Limites de exposição permitidos (PEL)
Valores máximos permitidos (MACs)
Limites de exposição recomendados por
razões de saúde
Limites de Tolerância (LTs)
Etc.
B1 & B1 & 918@ 918@
< <
São definidos em termos de:
Concentração máxima admitida
ppm (sópara gases e vapores)
mg/m3 (particulados, mas também para gases e vapores)
Tipo de efeito crítico e duração da exposição
Efeitos crônicos:
Longa duração (ex. exposição média ponderada para
jornadas de 8 horas diárias e 40 horas semanais)
Efeitos agudos
Curta duração concentração média para 15 minutos
Instantânea ou de curtíssima duração (valores teto)
1 &&& 1 &&&
!!
""
!/203
4
('5( '1
DoseAvaliação da exposição
< 0,1 LEO
Irrelevante
01-0,5 LEO
Baixa
0,5-1,0 LEO
Moderada
> LEO
Excessiva
APLICAÇÃO E ANÁLISE
CRÍTICA DO ANEXO 13 DA
NR 15
61
NR 15 Anexo 13. AGENTES QUÍMICOS 1. Relação das atividades e operações, envolvendo
agentes químicos, consideradas insalubres
em
decorrência de inspeção realizada no local de
trabalho.
Excluam-se desta relação as atividades ou
operações com os agentes químicos constantes dos
Anexos 11 e 12.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
62
NR 15
PROBLEMAS:
1.O MTE não regulamentou em toda a
extensão os aspectos previstos no Cap.
V. Ex. Medidas de controle, como eliminar a
insalubridade para uma série de operações.
2.Contradições internas da própria
Portaria 3214.
3.O atendimento da NR 09 implica em
não ter ambiente insalubre.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
63
Anexo 13
Principais equívocos na
aplicação:
Caracterizar apenas com base no tipo de
atividade, sem ínspeção no ambiente de
trabalho.
A mera presença do agente no ambiente é
suficiente para caracterizar a insalubridade.
A utilização de EPI neutralizaa insalubridade.
A insalubridade não pode ser evitada. A
caracterização édefinitiva.
Forçar a barrapara enquadrar determinadas
atividades como insalubres. (Ex. Contato com a
pele)
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
64
Anexo 13
Termos ambíguos para definir
as atividades
Extração
Fabricação
Manipulação
Aplicação
Emprego
Nem sempre hárelação clara com contato ou
exposição ao agente.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
65
Sugestão de passos mínimos para caracterização
de uma situação insalubre:
1.Identificar a presença do agente na matéria
prima em concentração superior aos limites de
corte (GHS) ou na forma que permite entrar em
contato com o trabalhador.
2.Identificar contato ou exposição do trabalhador
com o agente (em intensidade, duração e
frequência capaz de causar um efeito nocivo).
Buscar apoio na literatura científica e
observações feitas durante a inspeção.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
66
Busca de informações sobre o agente
químico Propriedades fisico-químicas
Vias de exposição
Risco inalatório
Efeitos devidos a exposições de curta
duração
Efeitos devido a exposições repetidas ou de
longa duração
USAR FONTES CONFIÁVEIS (Ver roteiro)
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
67
3.Identificar as fontes de exposição
4.Identificar a existência ou não de
medidas de controle adequadas ao tipo
de exposição ou contato, e analisar a
efetividade das medidas existentes.
5.Identificar se hácasos de doenças já
diagnosticadas relacionadas com o
agente.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
68
6.Julgamento profissional segundo os
critérios
Insalubre Háexposições que têm o potencial de
causar danos e não existem medidas de
controles ou elas são deficientes.
Hácasos de doenças diagnosticadas
para situações análogas.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
69
6.Julgamento profissional segundo os
critérios
Não insalubre Ausência do agente no ambiente de
trabalho
Não háexposição ou as exposições
identificadas não têm o potencial de
causar danos (pode ser questionado)
As medidas de controle são efetivas e
neutralizama condição insalubre.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
70
Critérios para julgar a efetividade das
medidas de controle
Adequação ao tipo de exposição e
agente.
Capacidade de reduzir a exposição
abaixo dos limites (medir a exposição e
considerar o fator de proteção do
respirador, usando critérios ACGIH)
Evidências de que as medidas são
mantidas adequadamente.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
71
Elementos mínimos do laudo Introdução, com explicitação dos
objetivos.
Procedimentos, incluindo critérios
utilizados
Resultados
Conclusão
Referências bibliográficas.
Importante: Explorar de forma fundamentada
as lacunas da lei.
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
72
NR 15 Anexo 13 Alguns problemas. CARVÃO
Estáimplícito que se trata de carvão mineral, e não
vegetal.
CHUMBO
Todas as atividades relacionadas envolve a
exposição a poeiras ou fumos de chumbo e seus
compostos inorgânicos. Hálimite de tolerância
estabelecido para chumbo no Anexo 11 ( 0,1
mg/m3)
INSALUBRIDADE POR EXPOSI INSALUBRIDADE POR EXPOSI
ÇÇ
ÃO A ÃO A
AGENTES QU AGENTES QU
ÍÍ
MICOS MICOS
73
NR 15 Anexo 13 Alguns problemas. CROMO
Todas as atividades relacionadas envolve a
exposição a particulados contendo cromo VI. . Há
limite de tolerância estabelecido no Anexo 11 para
névoa de ácido crômico Cr VI ( 0,04 mg/m3).
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE
CARBONO
No Anexo 11 hálimites de exposição pára vários
hidrocarbonetos: tolueno, xileno, etilbenzeno, n-
pentano.
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Efeitos àsaude relacionados àexposição a
hidrocarbonetos
-Efeitos narcóticos todos os hidrocarbonetos
-Dermatose por contato repetido todos, exceto
hidrocarbonetos mais pesados.
-Irritação de vias áereas superiores todos os
hidrocarbonetos voláteis (baixa pressão de vapor)
-Efeitos tóxicos específicos alguns (ex. Tolueno e n-
Hexano são neurotóxicos)
-Carcinogênicos Benzeno e Hidrocarbonetos
Aromáticos Polinucleares (HAPs)
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NR 15 Anexo 13 Alguns problemas. HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Destilação do alcatrão da hulha e do petróleoa
exposição crítica éao Benzeno (mas não se
discute pois nessas atividades fica caracterizada
a periculosidade e hánorma específica para o
benzeno).
Pintura a pistola usando hidrocarbonetos
aromáticos / ou limpeza de peças : o teor de
benzeno estálimitado, tolueno e xileno (os mais
comuns) tem limites de tolerância estabelecidos
pelo Anexo 11.
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NR 15 Anexo 13 Alguns problemas. HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE
CARBONO
Manipulação de alcatrão, breu betume,
antraceno, óleos minerais, óleo queimado,
parafina ou outras substâncias cancerígenas
afins.exceto a parafina, todos os outros podem
conter HAP Hidrocarbonetos Aromáticos
Policíclicos (Carcinogênicos Cat. 2), cuja principal
via de absorção éa pele.
Mas e os óleos minerais refinados que não
contém HAPs?
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NR 15 Anexo 13 Alguns problemas. MERCÚRIO
Qualitativo somente para compostos orgânicos.
Vapor de mércúrio háLT
.
SILICATOS
A norma se limita a operações em minas ou túneis,
operações com talco e fabricação de material
refratário. A maioria das poeiras também contém
sílica cristalina, que possui LT.
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NR 15 Anexo 13 Alguns problemas. SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS
Não deve ser permitida nenhuma exposição ou
contato, por qualquer via, para as seguintes
substâncias
Nenhuma exposição ou contato signfica hermetizar
o processo ou operação, através dos melhores
métodos praticáveis de engenharia, sendo que o
trabalhador deve ser protegido adequadamente
de modo a não permitir nehum contato com o
carcinogênico.
Problema: E as emissões fugitivas??? Teor do
produto? Conc. Corte 0,1% (GHS)
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NR 15 Anexo 13 Alguns problemas. OPERAÇÕES DIVERSAS
Operações com as seguintes substâncias
Refere-se a substância pura? E quando estiver
apenas como contaminante a baixas concentrações?
Conc. Corte 0,1% (GHS)
Operações de galvanoplastia: Nem todas formam
contaminantes atmosféricos, algumas são de baixo
risco, para cromagem (maior risco) háLT para
névoas de acido crômico.
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NR 15 Anexo 13 Alguns problemas. OPERAÇÕES DIVERSAS
Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos
O que émanuseio? Trata-se da substância
pura? E se for diluída?
Critério para cáustico (corrosivo): PH > 11,5
(GHS)
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OUTROS PROBLEMAS. Critérios para caracterizar o direito ao benefício da
aposentadoria especial. NR 15 e Anexo VI (do INSS)
são diferentes.
Ex. O adicional de insalubridade não era pago em
função do recebimento do adicional de
periculosidade. Hoje, com a aposentadoria especial,
a situação édiferente.
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OUTROS PROBLEMAS????
DÚVIDAS ????
POR QUE NÃO SE MUDA A LEI???
A QUEM NÃO INTERESSA ESSA
MUDANÇA???
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