LIGNINA 3.5 4.8 4.5 5.3
NDT 74.0 69.4 70.6 68.9
Fonte: Adaptado de LIMA. (1993), Citado por Aranovich (1999)
2.3.3 – Farinha de carne e ossos
É o principal subproduto da indústria frigorífica, constituída de recorte de carcaças bovinas
e ossos, após digestão em alta temperatura e secagem. É rica em proteínas de boa qualidade
(alta em lisina), fósforo, cálcio e vitaminas B12, niacina e colina. A qualidade pode estar
prejudicada por inclusão de chifres, cascos, contaminações fecais e sangue. O calor a que é
submetida durante o cozimento e secagem, pode tornar os aminoácidos indisponíveis. Após
a fabricação, durante o armazenamento, podem ocorrer contaminações por salmonelas, é
muito perecível e deve ser estocada no máximo por 30 dias.
O uso da farinha de carne e ossos, assim como outros produtos de origem animal
é proibido pelo Ministério da Agricultura de acordo com portaria nº 365, de 04 de
julho de 1996. Em 25 de março de 2004, a instrução normativa n 8, estabeleceu a
proibição , em todo território nacional, a produção, comercialização e a utilização de
produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição
proteínas e gorduras de origem animal. Incluem-se nesta, a cama de aviário, os
resíduos da criação de suínos, como também qualquer produto que contenha
proteínas e gorduras de origem animal. Proíbe ainda, a comercialização e a utilização
de produtos para uso veterinário, destinados a ruminantes, que contenham em sua
formulação insumos oriundos de ruminantes (Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento, 2005). A tabela 25 mostra a composição média da Farinha de carne e
ossos, de acordo com análises em experimentos brasileiros.