Alguns Conceitos base de segurança e saúde no trabalho.pdf

LuciaPedrosa4 1 views 9 slides Oct 06, 2025
Slide 1
Slide 1 of 9
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9

About This Presentation

Conceitos básicos de segurança e saúde no trabalho:
o que são as seguintes definições: segurança, saúde, perigo, risco, consequências, danos, acidentes de trabalho e doenças profissionais


Slide Content

Segurança e Saúde no Trabalho

Segurança
do Trabalho
•Conjunto práticase tecnologiasque
procurama proteçãodo trabalhadorno
seulocal de trabalho.
•São medidastomadasouprevistasem
todasas fasesde atividadeda empresa,
com vista à eliminaçãooudiminuiçãodos
riscosprofissionaisa queestão
potencialmenteexpostosos
trabalhadores.

Perigo e Risco
•Perigooufatorderisco-propriedadeoucapacidadeintrínsecadeuma
instalação,atividade,equipamento,agenteououtrocomponentematerialdo
trabalhocompotencialparaprovocardano.
•Risco - combinação da probabilidade de ocorrência de um acontecimento
perigoso ou de exposição perigosa (variam em função das condições de utilização,
exposição ou interação do componente material do trabalho que apresente perigo) e
da gravidade de lesões ou afeções da saúde por isso causadas.

Consequência
e Dano
•Consequência-resultado, reaçãoou
efeitoproduzidode um acontecimentoou
umaação; efeitonegativoqueafetaa
saúdede alguém, deixandodanos,
ferimentosousequelas;
•Dano-efeitonegativocom umacerta
gravidade, quepodeser: lesõesfísicas
(fraturas, cortes…), doençasprofissionais
(tendinites, surdez…), problemas
psicossociais(fadiga, insatisfação,
depressão…), problemasde desconforto
(posturas, iluminação).

Saúde
“O estado de completo bem-estar físico, mental e social
e não somente aausência de doenças”. (OMS)

Prevenção
•Conjunto de medidas adoptadas com
antecedência, que devem ser tomadas
em todas as fases de atividade da
empresa, do estabelecimento ou do
serviço, para impedir o surgimento ou
minorar os efeitos de algo nefasto que se
receia; O que se faz para se evitar o
perigo.

Acidente de Trabalho
•Eventonãoplaneado, súbitosofridopelo
trabalhadore queresultaemdanosoulesõesgraves
aotrabalhador(ex. lesãocorporal, perturbação
funcionaloudoençade queresultereduçãona
capacidadede trabalhooude ganhooua morte).
(Lei n.º 98 /2009 de 4 de Setembro)

Doenças
Profissionais
•É aquelaqueresultadiretamentedas
condiçõesde trabalhoe causa incapacidade
para o exercícioda profissãooumorte.

FIM