O comércio livre entre os países comunitários
teve concretização no Mercado Único (ou
Mercado Interno), criado em 1993 e
caracterizado pelas 4 liberdades: Livre
Circulação de Mercadorias (obedecem a
requisitos técnicos); Livre Circulação de
Capitais; Direito de Estabelecimento e Livre
Prestação de Serviços; e Livre Circulação dos
Trabalhadores.
PORTU
GAL
Embaixada da República de Angola em Portugal
Morada. Av. da República, 68, 1069 – 213 LISBOA – PORTUGAL.
Email:
[email protected]. Telefones. (+351) 21 796 70 41 (+351) 21 040 51 70
[email protected]
Câmara de Comércio e Indústria Portugal Angola -CCIPA
Morada- Lisboa - Edifício Luxor - Avenida da República, nº101, 3º Andar – Sala D
1050-204 Lisboa Tel: (+351) 213 940 133
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Consulado Geral da República de Angola em Lisboa
Rua Fradesso da Silveira Alcântara Rio, Bloco E
1300-260 Lisboa
TEL: 707 200 900/ 213 602 060
[email protected] /
[email protected]
Acordo com Angola sobre a Promoção e a Proteção
Recíproca de Investimentos
Diplomas Legais:
. Decreto n.º 40/2008, DR n.º 197, Série I, de 10 de outubro
. Decreto n.º 48/98, DR n.º 290, Série I-A, de 17 de
dezembro
Entrada em Vigor: Não foi publicado Aviso de entrada em
vigor
Link ao Texto Legal no DR:
http://dre.pt/pdf1s/1998/12/290A00/68636866.pdf
Acordo com Angola de Cooperação no Domínio
da Indústria
Diplomas Legais:
. Decreto n.º 6/92, DR n.º 23, Série I-A, de 28 de
janeiro
Entrada em Vigor: Não foi publicado Aviso de
entrada em vigor
Link ao Texto Legal no DR:
http://dre.pt/pdf1s/1992/01/023A00/06210623.pdf
Acordo com Angola de Cooperação Económica
Diplomas Legais:
. Decreto n.º 26/90, DR n.º 155, Série I, de 7 de julho
. Decreto n.º 36/88, DR n.º 226, Série I, de 29 de setembro
Entrada em Vigor: Não foi publicado Aviso de entrada em vigor
Link ao Texto Legal no DR:
http://dre.pt/pdf1s/1988/09/22600/39843985.pdf
Portugal no Mundo Através da União
Europeia:
Portugal faz parte da UE, união
económica e política de características
únicas, constituída por 28 países;
A UE integra uma União Aduaneira
(território único para efeitos
alfandegários, ou seja, não são
aplicados direitos aduaneiros aos bens
que circulam entre países comunitários
e está em vigor um Código Aduaneiro
da União para as importações
provenientes de países terceiros).
• Angola – Convenção para Evitar a
Dupla Tributação 14/02/2019.
• Angola - Protocolo Bilateral entre
Portugal e Angola sobre a
Facilitação de Vistos 15/11/2011.
• Observatório de investimentos
Portugal-Angola
Angola-Portugal – Criado em
Novembro 2018
Quadro Legal
Acordos
• Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento
(EBRD)
• Banco Mundial (WB)
• Banco Asiático de Desenvolvimento (ADB) – membro
“não regional”
• Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas
(AIIB) – membro “não regional”
• Fundo Monetário Internacional (IMF)
• Organização das Nações Unidas (UN)
• Organização de Cooperação e Desenvolvimento
Económico (OECD)
• Organização Mundial do Comércio (WTO)
No âmbito da sua política de comércio externo, a
UE negoceia acordos comerciais bilaterais e
multilaterais preferenciais (em nome dos Estados
membros) com uma vasta gama de países
terceiros/regiões de todo o mundo, como os
Acordos de Comércio Livre (ACL) e os Acordos de
Parceria Económica (APE) que têm um maior
alcance que a mera eliminação / redução pautal e
o comércio de mercadorias, abrangendo, também,
cláusulas sobre serviços, fluxos de investimento,
propriedade intelectual, contratos públicos,
medidas sanitárias e fitossanitárias, entre outras
(State of EU Trade).
Principais Relações Internacionais
AIPEX – Agência de Investimento Privado e Promoção
das Exportações