Com o Império ocorre uma expansão das fontes do ius civile. Têm-se então as leis, os plebiscitos,
os senatus consultum, o edito dos magistrados, os decretos do príncipe e a jurisprudência. Os
costumes embora sejam elementos basilares na cultura romana, são colocados em segundo plano
diante dos elementos citados.
TEMAS TRANSVERSAIS DE DIREITO ROMANO: 1. CIDADANIA; 2. JURISPRUDÊNCIA; 3. TORTURA
Civis, hostis ac peregrinus.
Representações da condição do homem livre na ordem jurídica da Roma antiga
Arno Dal Ri Jr.
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; Luciene Dal Ri
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Cum igitur hominum causa omne ius constitutum sit (...)
Herm. dig. 1.5.2
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Doutor em Direito Internacional pela Universidade Luigi Bocconi de Milão, com pósdoutorado pela Université Paris
I (Panthéon-Sorbonne). Mestre em Direito e Política da União Européia pela Universidade de Pádua. Professor de
Teoria e História do Direito
Internacional nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu em Direito na Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC). Endereço: Avenida Luiz Boiteux Piazza, 4410, casa 35, cond. Blascke, Ponta das Canas,
Florianópolis – SC. Cep: 88.056000. E-mail:
[email protected].
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* Doutora em Direito Civil-romanístico pela Università degli Studi di Roma – La Sapienza. Mestre em Estudos
Medievais pela Pontificia Università Antonianum. Professora de História do Direito no curso de graduação em
Direito e no programa de pós-graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado, em Ciência Jurídica na Universidade
do Vale do Itajaí (UNIVALI). Endereço: Rua XV de Novembro, 100, apto. 93. Itajaí – SC. Cep. 88301-420.
Telefone 47 33441084/47 96654806. E-mail:
[email protected].
1. Introdução
Entre os mais significativos jurisconsultos de seu tempo, Hermogeniano afirmava que “o
direito é constituído por causa dos homens”. Forte no seu conteúdo, a frase contempla no direito