Apostila INSS Técnico do Seguro Social

DayzeCampany 1,113 views 144 slides Feb 26, 2015
Slide 1
Slide 1 of 144
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26
Slide 27
27
Slide 28
28
Slide 29
29
Slide 30
30
Slide 31
31
Slide 32
32
Slide 33
33
Slide 34
34
Slide 35
35
Slide 36
36
Slide 37
37
Slide 38
38
Slide 39
39
Slide 40
40
Slide 41
41
Slide 42
42
Slide 43
43
Slide 44
44
Slide 45
45
Slide 46
46
Slide 47
47
Slide 48
48
Slide 49
49
Slide 50
50
Slide 51
51
Slide 52
52
Slide 53
53
Slide 54
54
Slide 55
55
Slide 56
56
Slide 57
57
Slide 58
58
Slide 59
59
Slide 60
60
Slide 61
61
Slide 62
62
Slide 63
63
Slide 64
64
Slide 65
65
Slide 66
66
Slide 67
67
Slide 68
68
Slide 69
69
Slide 70
70
Slide 71
71
Slide 72
72
Slide 73
73
Slide 74
74
Slide 75
75
Slide 76
76
Slide 77
77
Slide 78
78
Slide 79
79
Slide 80
80
Slide 81
81
Slide 82
82
Slide 83
83
Slide 84
84
Slide 85
85
Slide 86
86
Slide 87
87
Slide 88
88
Slide 89
89
Slide 90
90
Slide 91
91
Slide 92
92
Slide 93
93
Slide 94
94
Slide 95
95
Slide 96
96
Slide 97
97
Slide 98
98
Slide 99
99
Slide 100
100
Slide 101
101
Slide 102
102
Slide 103
103
Slide 104
104
Slide 105
105
Slide 106
106
Slide 107
107
Slide 108
108
Slide 109
109
Slide 110
110
Slide 111
111
Slide 112
112
Slide 113
113
Slide 114
114
Slide 115
115
Slide 116
116
Slide 117
117
Slide 118
118
Slide 119
119
Slide 120
120
Slide 121
121
Slide 122
122
Slide 123
123
Slide 124
124
Slide 125
125
Slide 126
126
Slide 127
127
Slide 128
128
Slide 129
129
Slide 130
130
Slide 131
131
Slide 132
132
Slide 133
133
Slide 134
134
Slide 135
135
Slide 136
136
Slide 137
137
Slide 138
138
Slide 139
139
Slide 140
140
Slide 141
141
Slide 142
142
Slide 143
143
Slide 144
144

About This Presentation

Apostila com todo o material necessário para o concurso de Técnico do Seguro Social. Merece um like?


Slide Content

Casa m
concurseiro

sinta-se em casa para estudar conosco

www.acasadoconcurseiro.com.br
A sua casa de preparacáo para concursos públicos.

casado
LT concurseiro

sinta-se em casa para estudar conosco

SUMARIO

Ética no Servigo Público- Prof Pedro Kuhn
Direito Adminstrativope Regime Juridico Unico - Prot. Cristiano de Souza
Direito Constitucional Prof. Andre Viera

Portugués Prof. Carlos Zambel.

Raciocinio Lógico Prof. Edgar Abreu

Informática - Prot. Márcio Hunecke

Informática - Prof SérgioSpolador.

¡Conhecimentos Específico - Prof Hugo Goes.

De

os
2
159

237

Be

ass
m

casado
2. concurseiro
Somes:

Ética no Servico Público

Professor: Pedro Kuhn

De

casado
_ concurseiro

sinta-se em casa para estudar conosco

CONTEUDOS DO ULTIMO EDITAL

ÉTICA NO SERVIGO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Chil do Poder
Executivo Federal: Decreto n° 1171/1994 e Decreto n° 6.029/2007.

PREVISAO DE QUESTOES: 2. de um total de 60 questöes

De

casado
(Ad concurseiro

Sumario

DECRETO Ne 1171/1994
DECRETO Ne 6.029/2007.
QUESTOES,

De

Ética no Servico Público

DECRETO Ne 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

prova. Código de Ética Profisional do Servidor
Público Cil do Poder Executivo Federa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atrbuigdes que he confer oat. 84 incisos IV e
Vi, e ainda tendo em vista o disposto no art, 37
‘da Constituido, bem como nos arts. 116. 117
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
nos ats. 10, 11 e 12 da Lei n* 8.429, de 2 de
Junho de 1992, DECRETA:

An. 1% Fica aprovado o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Cil do Poder
Executivo Federal, que com este ba,

An. 22 Os órgios e entidades da Adminstragio
Pública Federal dieta e idireta implementaráo,
fem sessenta dias, as providéncias necessérias
à plena vigencia do Código de Ética, inclusive
mediante a Consttuigio da respectiva
CComissio de Ética, integrada por très servidores
‘ou empregados titulares de cargo efetivo où
emprego permanente,

Parágrafo único, Aconstitigdo da Comissäo
de Ética será comunicada à Secretaria da
Admiistracdo Federal da Presidencia da
República, com a indicagio dos respectivos
‘membros titulares e suplentes.

Art. 32 Este decreto entra em vigor na data de
sua publicagéo.

Brasilia, 22 de junho de 1994, 173% da
Independéncia e 106 da República.

TAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto ndo substitu publicado no DOU de
23.06.1994.

ANEXO

Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal

CAPÍTULO 1
Seçäo 1
DAS REGRAS DEONTOLOGICAS

1 À dignidade, o decoro, o elo, a eficáca
€ a consciencia dos principios moras sä0
primados maiores que devem nortear
servidor públic, seja no exercicio do
cargo ou funcio, ou fora dele, já que
reflet o exericio da vocagio do proprio
poder estatal. Seus atos, comportamentos.
e atitudes serño direcionados para a
preservaçäo da honra e da tradiçäo dos
servgos públicos,

1 - O servidor público náo poderä jamais
desprezar 0 elemento ético de sua conduta,
Assim, ndo terá que decidir somente entre
o legal e 0 legal, o justo e 0 injusto, 0
conveniente eo inconveniente, o oportuno.
e © inoportuno, mas principalmente entre
o honesto e o desonesto, consoante as
regras contidas no art. 37, coput, e 5 4%, da
Constituigáo Federal.

I-A moralidade da Administraçäo Pública
nd se limita à distincdo entre o bem e o
mal devendo ser acrescida da dela de que
‘fim 6 sempre o bem comum. O equilibrio
entre legalidade ea finlidado, na conduta
do servidor público, éque poderá consolidar
a moralidade do ato administrativo.

Uk a

au À

Sncurselro

2

IV = A remuneragdo do servidor público
dé custeada pelos tributos pagos direta ou
indiretamente portodos,até por eleprópri,
e porisso se exige, como contrapartida, que
à moralidade administrativa se integre no
Direito, como elemento indissociável de sua
aplicagio e de sua finalidade, erpindo-se,
‘como consequéncia, em fator de legalidad.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor
público perante a comunidade deve ser
entendido como acréscimo a0 seu próprio
benvestar Já que, como cidado,integrante
da sociedade, © Éxito desse trabalho
pode ser considerado como seu maior
património

VI - A funçäo pública deve ser tida como
exerccio profissionl e, portanto se integra
na vida particular de cada servidor público.
Assim, osfatos e atos verificados naconduta
do diaa-dia em sua vida privada poderáo
acrescer ou diminuir o seu bom conceito na
vida funcional

VII Salvo 05 casos de seguranga nacional,
investigagdes — palials Où interesse
superior do Estado e da Adminitragäo
Pública, a serem preservados em processo,
previamente declarade sigiloso, nos
termos da lei, a publicidade de qualquer
ato administrativo consttui requisito
de eficácia e moralidade, ensejando sua
‘omissio comprometimento ético contra o
bem comum, Imputävel a quem a negar

VII - Toda pessoa tem dirito à verdade.
O servidor ndo pode omitila ou false
la, ainda que comrria a0s Interesses.
da prôpria pessoa interessada ou da
Administrado Pública. Nenhum Estado
pode crescer ou estabilizarse sobre o poder
corruptivo do hábito do erro, da opressño
‘ou da mentira, que sempre aniquilam até
mesmo a dignidade humana quanto mai a
de uma Nagio.

IX A cortesia, a boa vontade, o cuidado
e 0 tempo dedicados ao serviço público
‘aracterizamo esforgo pela disciplina. Tratar
mal uma pessoa que paga seus tributos
direta ou indretamente significa causar-he

dano moral. Da mesma forma, causar dano
a qualquer bem pertencente 30 patrimonio
público, deteriorando-o, por descuido ou
má vontade, ndo constitui apenas uma
ofensa ao equipament e as instalas ou
0 Estado, mas a todos os homens de boa
vomade que dedicaram sua inelénci,
seu tempo, sus esperancas e seus esforgos
para construios
X - Deixar o servidor público qualquer
pessoa à espera de soluráo que compete
20 setor em que exerga suas fungdes,
permitindo a formagdo de longas fas,
u qualquer outra espécie de atraso na
prestado do serve, mo caracteriza
apenas atitude contra a ética ou ato de
desumanidade, mas princpalmente grave
dano moral 205 usuários dos servicos
públicos
X = O servidor deve prestar toda a sua
atençäo ds ordenslegais de seus superiores,
velando atentamente por seu cumprimento,
e, assim, evitando a conduta negligente
Os repetidos eros, o descaso e 0 acúmulo
de desvios tomamse, ds vezes, dificeis
de comigir e Caracteizam até. mesmo
imprudéncia no desempenho da fungáo
pública
Xi - Toda auséncia injustificada do
servidor de seu local de trabalho é fator
de desmoralzacáo do senigo público, o
que quase sempre conduz à desordem nas
relagdes humanas.
Xu O servidor que trabalha em harmonia
‘coma estrutura organizacional, espeitando
seus colegas e cada concidadáo, colabora €
‘detodos pode receber colabora, poissua
atividade pública € a grande oportunidade
para ocrescimento e engrandecimento da
Nagao.
seso ll

DOS PRINCIPAIS DEVERES DO

SERVIDOR PÚBLICO

XIV - Sto deveres fundamentas do servidor
público:

© ==.

NSS (éso) Ética no Servo Pl Pot Pedro ut

a) desempenhar a tempo, as atribuiçôes do 1) ser assiduo e frequente ao serve,
‘argo, fungáo où emprego público de que — na certeza de que sua auséncia provoca
seja ttl danos 20 trabalho ordenado, refletindo
b exercer suas atribuides com rapider, Negativamente em todo sistema;
perfeisio e rendimento, pondo fim ou m) comunicar imediatamente a seus
procurando — prioritariamente — resolver superiores todo e qualquer ato ou fato
situapdes procrastinatórias, principalmente contráio ao interesse públic, exgindo as
diante de fas ou de qualquer outra espécie _providénciascabiveis,

de atraso na prestagio dos servigos pelo

1) manterlimpo e em peretaordemo local
setoremque ours anse como e iaa ocio e más ac
i seas eee ven er és adequados à sua organizagäo e distribuiçäo;
on Poo, seo. le So) putcipar ds movmentos estos que
Carte escondo sempre quando ester aa un com a mehor de exo
arte de Qui opsñes, a melhor na mate realizaçäo do bem comum;
Vantajos para. bemcomum, :

apresentarse a0 trabahho com
jamas retardar qualquer presario de PD, apresent ü
contas, condicáo essencial da gestäo dos ee: adequadas ao ewerdico da
bens, direitos e servigos da coletividade à era)
ses 4) manterse aualade com as insures,
tata cuidadosamente os usuários des — 23 nomas de serie € a legilagio
Steger periehaando 0 proceso de Perinentes 20 rio onde exerce suas

omunicag3o e contato com o público; fungdes;

M ter conscéncia de que seu trabalho — cumpri de acordo com as normas do
é regido por principios éticos que se Semigoeasinstrurdes superiores as tarefas
materilzam na adequada prestagdo dos — de seu cargo ou funçio, tanto quanto
servicos públicos; possve, com crtério, seguranga rapidez,
al sercortés,terurbanidade, dsponibilidade … Mantendo tudo sempre em boa ordem.

€ atençäo, respetando a capacidade e as s) falitar a fiscalizaçäo de todos atos ou
limitages individuai de todos os usuários. sendos por quem de dreito;

do service públic, sem qualquer espécie 1) exercer com esta moderacio as
de preconcelto ou distingo de aga, sexo, prerrogatvas funcional que. Ihe sejam
nacionalidade, cor, idade, relgdo, cunho —— atribuidas, abstendo-se de fazélo
politico eposigao social abstendo-se,dessa _ contrariamente ans legítimos. interesses
forma, de causar Ihes dano mora: dos usuários do servigo público e dos
1) ter respeito à hierarquia, porém sem jurscicionados administrativos

menhum temor de representar contra u} absterse de forma absoluta, de exercer
‘qualquer comprometimento indevido da sua funcio, poder ou autoridade com
estrutura em que se funda oPoderEstatal; finalidade estranha 20 interesse público,
i) resistir a todas as presses de superiores mesmo que observando as formalidades
hierdrquicos, de contratantes, interessados legale no cometendo qualquer violado
outros que visem abterquaisquerfavores, expressaa les

benesses ou vantagens indevidas em
decorréncis de agdes imorais, legals ou
éticas edenunciálas;

}) zelar, no exerccio do direto de greve,
pelas exigéncias especificas da defesa da
vida e da seguransa coletiva;

I divulgar e informar atodos os integrantes
da sua classe sobre a existéncia deste
Código de Ética, estimulando o seu integral
cumprimento

De »

au À

Sncurselro

u

Seçäo Ill
DAS VEDAGÖES AO SERVIDOR
PÚBLICO

XV Evedado ao servidor público;

a) 0 uso do cargo ou funçäo, facilidades,
amizades, tempo, posisäo e influéncas,
para obter qualquer favorecimento, para si
ou paraoutrem;

b) prejudicar deliberadamente a reputacio
de outros servidores ou de cidadios que
deles dependam;

e) ser, em funcio de seu espito de
soldariedade, conivente com erro ou
Infrag3o a este Código de Ética ou ao Código.
de Ética de sua profisio;

4) usar de artífiios para procrastinar ou
dificultar o exerccio regular de direto por
‘qualquer pessoa, causando-Ihe dano moral
‘ou material;

e) deixar de utilzar os avangos técnicos
e cientificos 20 seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu
mister;

4) permitir que perseguicdes, simpatías,
antipatias, caprichos, pales ou Interesses
de ordem pessoal intefcam no trato
com o público, com os jurisdicionados
administrativos au com colegas
hierarquicamente superiores ou inferiores;
8) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou
receber qualquer tipo de ajuda finaceira,
gratficagdo, prómio, comissio, doaçäo
‘ou vantagem de qualquer espécie, para
si, familiares ou qualquer pessoa, para
(© cumprimento da sua missio ou para
influenciar outro servidor para o mesmo
fim;
halterarou deturpar 0 tear de documentos.
‘que deva encaminar para providencia;

1) ir ou tentariludir qualquer pessoa
que necessite do atendimento em servigos
públicos;

desviar servidor público para atendimento
interesse particular;

1) retirar da reparticio pública, sem
estar legalmente autorizado, qualquer
‘documento, Ivro ou bem pertencente a0
património público;

Im) fazer uso de informagdes privilegiadas
bridas no ámbito interno de seu servizo,
em beneficio próprio, de parentes, de
amigos ou de terceiros;

1) apresentarse embriagado no servigo ou
fora dele habitualmente;

(0) dar seu concurso a qualquer institigáo
que atente contra a moral, a honestidade
ou a dignidade da pessoa humana;

p) exercer atvidade profissional aética ou
ligar © seu nome a empreendimentos de
<unho duvidoso.

CAPÍTULO 11
DAS COMISSOES DE ÉTICA

XVI - Em todos os órglos e entidades
da Administraçäo Pública Federal dret,
indireta autárquica e fundacional, ou em
qualquer órgdo ou entidade que exerga
atsibulgdes delegadas pelo poder público,
‘devers ser ciada uma Comissäo de Ética,
encarregada de orientar e aconselhar
sobre a ética profissional do servidor
no tratamento com as pessoas e com
o património público, competindo-he
conhecer concretamente de imputacio ou
de procedimento susceptivel de censura.
XVII = À Comissio de Ética incumbe
fornecer, aos organismos encarregados
da execucio do quadro de carrera
dos servidores, 05 registros sobre sua
conduta ética, para o efelto de instruir e
fundamentar promogäes e para todos os
demais procedimentos préprios da carrlra
do servidor públic.

XM = A pena aplicável ao servidor público
pela Comissio de Ética é a de censura e
sua fundamentaçäo constará do respectivo.
parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciéncia do faloso,

© ==.

NSS (éso) Ética no Servo Pl Pot Pedro ut

NV = Para fins de apuracio do
comprometimento ético, entende-se por
servidor público todo aquele que, por forsa
de ll, contrato ou de qualquer ato jurídico,
preste servigos de natureza permanente,
temporária ou excepcional, ainda que sem
retrbuisäo finance, desde que ligado

direta ou indiretamente a qualquer órgáo.
do poder estatal, como as autarquiss,
as fundacóes públicas, as entidades
paraestatas, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista, ou em
qualquer setor onde prevalea o interesse
do Estado.

DECRETO N® 6.029, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

Vide RES/CEP/Casa Cil, de 2008

Insttui Sistema de Gestäo do Ética do Poder
Execuivo Federal, dé outros providéncios,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atrbuigdo que Ihe confere o art. 84, inciso VI,
alinea o, da Constitulco, DECRETA:

Art. 18 Fica insiuido o Sistema de Gestäo
da Ética do Poder Executivo Federal com à
finalidade de promover atvidades que dispäem
sobre a conduta ética no ámbito do Executive
Federal, ompetindo-he:

1 integrar os Órglos, programas e actes.
relacionadas com a ética pública;

I = contribuir para a implementacio de
Ppolticas públicas tendo a transparéncia e
(© acesso à informagio como instrumentos
Fundamental para o exercicio de gestáo da
ética pública;

IN - promover, com apoio dos segmentos
pertinentes, a compatiblizacño e interaçao
de normas, procedimentos técnicos e de
gestäo relativos ética pública;

IV articular as es com vistas a estabelecer
e efetivar procedimentos de incemivo e
incremento ao desempenho institucional na.
gestäo da ética pública do Estado brasileiro,

Art. 28 Integram 0 Sistema de Gestáo da Ética
‘do Poder Executivo Federal
1 = a Comissäo de Ética Pública - CEP

insutuida pelo Decreto de 26 de malo de
1999;

De

= as Comissdes de Ética de que trata o
Decreton® 1.171, de22 dejunho de 1994; e

I~ as demais Comissdes de Ética e
equivalentes nas entidades e órgios do
Poder Executive Federal

Art. 32A CEP será integrada por sete brasileros
‘que preencham os requistos de idoneidade
moral, reputacdo ilibada e notória experiencia
em adminisracdo pública, designados pelo
Presidente da República para mandatos de très
anos, no coincidentes, permitida uma única
teconducño.

$ 12 A atuagdo no ámbito da CEP ndo
enseja qualquer remuneragäo para seus
membros e o trbalhos nela desemvolvdos
sio considerados prestado de relevante
servigo público.

§ 280 Presidente terá o voto de qualidade
nas deliberaçBes da Comiss.

$ 38 Os mandatos dos primeiros membros.
Serio de um, dise tr anos, estabelecidos
o decreto de designaco.

42 ACEP compete:

1 = atuar como instáncia consultiva do
Presidente da República e Ministros de
Estado em matéria de tica pública;

an.

= administrar à aplicagdo do Código de
Conduta da Alta Administracio Federal,
devendo:

a) submeter ao Presidente da República
medidas para seu aprimoramento;

35

au À

Sncurselro

DI dirimir dúvidas a respeito de
Interpretasdo de suas normas, dellberando
sobre casos omisos;

«) apurar, mediante denúncia, ou de ofo,
condutas em desacordo com as normas
nele previstas, quando praticadas pelas
autoridades a ele submetidas;

IM - dirimir dévidas de interpretasño sobre
as normas do Código de Ética Profisional
‘do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal de que trata o Decreto n° 1.171, de
1994;

IV - coordenar, avalar e supervsionar 0
Sistema de Gestöo da Ética Pública do Poder
Executivo Federal;

V- aprovar o eu regimento interno; e
VI escolher oseu President.

Parágrafo único. A CEP contará com
uma. Secretaria-Executiva, vinculada à
Casa Civil da Presidencia da República, à
‘qual competirá prestar o apoio técnico e
administrativo aos trabalhos da Comissäo.

Art 58 Cada Comissio de Ética de que trata
lo Decreto n® 1.171 de 1994, será integrada
por ts membros titulares € trés suplentes,
‘escolhidos entre servidores e empregados do
seu quadro permanente, e designados pelo
dingente máximo da respectiva entidade ou
‘rg’, para mandatos náo coincidentes de tes

Art. 62€ dever do titular de entidade ou érgio
da Administragäo Pública Federal, direta e
indireta:

1 assegurar as condicbes de trabalho para
‘que as Comissdes de Ética cumpram suas
fungdes, inclusive para que do exercicio des
atribugdes de seus integrantes nfo Ihes
resulte qualquer prejuzo ou dano;

11 = conduzir em seu ámbito a avaliaçäo
ds gestäo da ética conforme processo
coordenado pela Comissáo de Ética Pública

[Art 78 Compete 3s Comissdes de Ética de que
tratamos incisos lle do art. 2:
1 - atuar como instáncia consultiva de
dirigentes e servidores no ámbito de seu
respectivo órgño ou entidade;

aplicar o Código de Ética Profssional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, aprovado pelo Decreto n® 1.171 de
1994, devendo:

a) submeter à Comissdo de Ética Pública
proposts para seu aperfeigoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da
Interpretagäo de suas normas e deliberar
sobre casos omissos;

«apurar, mediante denúncia ou de ofíco,
conduta em desacordo com as normas
éticas pertinentes; e

4) recomendar, acompanhar e avalar, no
“ámbito do érglo ou entidade a que estiver
vinculada, o desenvolvimento de açôes
bjetivando a disseminagäo, capactagño
+ treinamento sobre as normas de ética e
disciplina;

IN - representar a respectiva entidade ou
ro na Rede de Ética do Poder Executivo
Federal a que se refere o art. 9; e

IV- supervisionar a observáncia do Código.
de Conduta da Alta Administrasdo Federal
e comunicar à CEP situagdes que possam
configurar. descumprimento de suas

5 19 Cada Comissio de Ética contará
com uma Secretaria Executiva, vinculada
administraticamente 3 instäneia máxima
da entidade ou órgio, para cumprir plano.
de trabalho por ela aprovado e prover o
‘apoio técnico e material necessärio a0
‘cumprimento das suasatribuigdes.

52 AsSecretarias-Executivas das Comissdes
de Ética seräo chefiadas por servidor ou
empregado do quadro permanente da
entidade ou órgio, ocupante de cargo de

1s © ==.

NSS (éso) Ética no Servo Pl Pot Pedro ut

diregdo compativel com sua estrutura,
alocado sem aumento de despesas.

Art. 8% Compete ds instáncias superiores dos
Grgäos e entidades do Poder Executivo Federal,
abrangendo a administragio dieta e indireta:

1 observar e fazer observar as normas de
tica e disciplina;

N= constituir Comisséo de Ética;

I~ garantir os recursos humanos, materials
+ financeiros para que a Comissio cumpra
‘com suas atibuides; e

IV - atender com prioridade às solkitagdes
acer

Art. 9% Fica constituida a Rede de Ética do
Poder Executivo Federal, integrada pelos
representantes das Comissdes de Ética de que
tratam 05 incisos, Ile Il do art. 29, com o
‘objetivo de promover a cooperaçäo técnica ea
avalisçäo em gesto da ética

Parágrafo único. Os integrantes da Rede
de Ética se reuniräo sob a coordenagdo
ds Comissio de Ética Pública, pelo menos
uma vez por ano, em fórum específico,
para avallar © programa e as agdes para
a promocdo da ética ma administragdo
pública.

Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais
Comissdes de Ética devem ser desenvolvidos
com celeridade e observända dos seguintes
principios:

|= protegäo à honra e à imagem da pessoa
investigada;

1 protecáo à identidade do denunciante,
‘que deverá ser mantida sob reserva, se este
assim 0 desejar, e

IM ~ independéncia e imparcialidade dos
seus membros na apuraçäo dos fatos, com
as garantias asseguradas neste Decreto

Art. 11. Qualquer cidadio, agente público,
‘pessoa juridica de dieio privado, associagáo ou
entidade de classe poderá provocar a atuacdo

De

da CEP ou de Comissäo de Ética, visando à
apuraçäo de infrasño ética imputada a agente
Público, érgio où setor específico de ente
estatal,

Parágrafo Único. Entendese por agente
público, para os fins deste Decreto, todo
aquele que, por forga de lei, contrato
‘ou qualquer ato jurídico, preste servos
de natureza permanente, temporári,
excepcional ou eventual, ainda que sem
retribuigáo financlra, a órgo ou entidade
da administraçäo pública federal, direta e
indireta.

Art. 12. O processo de apuraçäo de prática de
ato em desrespeito ao precetuado no Código
de Conduta da Alta Administragio Federal e
no Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal será
instaurado, de ofíco ou em razäo de denúncia
fundamentada, respeitando-se, sempre, as
garantis do contraditério e da ampla defesa,
pela Comisso de Ética Pública ou Comissdes de
Ética de que tratam o incisos Il e do art. 29,
conforme o caso, que notificará o investigado
para manifestarse, por escrito, no prazo de dez
dias.

$ 12 0 investigado poderá produzir prova
documental necessária à sua desa

§ 28 As Comissdes de Ética poderño
requistar os documentos que entenderem
mecessärlos & instrugäo probatória e,
também, promover dligéncias e solicitar
parecer de especialista.

$ 3° Na hipétese de serem juntados aos
autos da invstigasio, após a manifestagäo.
referida no caput deste artigo, novos
clementos de prova, © investigado será
notificado para nova manifestado, no
Prazo de de dias

$ 4 Concluida a instrusio processual,
35 Comissbes de Ética proferrso deciäo.
Conclusiva e fundamentada.

$ 58 Se a conclusio for pela existéncia de
fata ética, além das providencias previstas
no Cédigo de Condutada Alta Administraçäo

w

au À

Sncurselro

Federal e no Código de Ética Profssional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, as Comissöes de Ética tomardo as
Seguintes providéncias, no que couber:

1 = encaminhamento de_sugestio de
‘exoneraciode cargo ou fungäo de confiança
à autoridade hierarquicamente superior ou
‘devoluçäo ao 6rgäo de origem, conforme o

11 — encaminhamento, conforme 0 caso,
para a Controladoria-Geral da Unido ou
unidade específica do Sistema de Correigso
do Poder Executivo Federal de que trata o
Decreto n? 5.480, de 30 de junho de 2005,
para exame de eventuais tansgressées
disciplinares; e

IM = recomendacio de abertura de
procedimento administrative, se a
gravidade da conduta assim o exigir

Art. 13. Será mantido com a chancela de
reservado”, até que esteja concluido, qualquer
procediment instaurado para apuraçäo de
prática em desrespeito as normas éticas.

$ 1% Concluida a investigagdo e após a
delberacko da CEP ou da Comissio de
Ética do örgäo ou entidade, os autos do
procedimento debardo de ser reservados.

$ 29 Na hipétese de os autos estarem
instruidos com documento acobertado
por siglo legal, o acesso a esse tipo de
documento somente será permitido a
‘quem detiver igual dirito perante o órgáo
où entidade originariamente encarregado
da sua guarda,

$ 3% Para resguardar o siglo de documentos
queassimdevamser mantidos, as ComissBes
de Ética, depois de conclído o processo de
investigaçäo, providenciardo para que tals.
documentos sejam desentranhados dos
autos, lacrados e acautelados,

Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo
investigada é assegurado o direito de saber 0
que Ihe está sendo imputado, de conhecer o

teor da acusagdo e de ter vista dos autos, no
recinto das Comisdes de Ética, mesmo que
ainda ndo tenha sido notificada da existéncia do
procedimento investigtório.

Parágrafo único. O dieito assegurado neste
‘artigo inclui o de obter cópiados autos e de
‘certo do seu tor.

An. 15. Todo ato de posse, investidura em
funcio pública ou celebracio de contrato
de trabalho, dos agentes públicos referidos
no parágrafo único do art. 11, deverá ser
acompanhado da prestagdo de Compromiso.
solene de acatamento e observáncia das regras
estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta
Administragio Federal, pelo Código de Ética
Profssional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal e pelo Código de Ética do
rg ou entidade, conforme ocaso

Parágrafo único. A posse em cargo ou
fungdo pública que submeta a autoridade
ds normas do Código de Conduta da Alta
‘Administrardo Federal deve ser precedida
de consulta da autoridade à Comissio de
Ética Pública acerca de situaçäo que posa
suscitar confit de intereses.

Art. 16. As Comissdes de Ética nio poderáo
escusar e de profeirdecisdo sobre matéria de
sua competencia alegando omissdo do Código.
de Conduta da Alta Administracio Federal, do
Código de Ética Profisional do Servidor Público
Givi do Poder Executivo Federal ou do Código.
de Ética do ôrgäo ou entidade, que, se existente,
será suprida pela analogía e invocasño 205
principios da legalidade, impessoalidade
moralidade,publkcidade e efcióncia,

$ 18 Havendo düvida quanto à legalidade, a
Comissäo de Ética competente deverá ouvir
previamente a área jurídica do órgio ou
entidade

$ 2 Cumpre à CEP responder a consultas
sobre aspectos éticos que Ihe forem
dirigdas pelas demais Comissbes de Ética
+ pelos órglos e entidades que integram
O Executivo Federal, bem como pelos
cidadäos e servidores que venham a ser

. © ==.

NSS (éso) Ética no Servo Pl Pot Pedro ut

indicados para ocupar cargo ou funçäo
abrangida pelo Código de Conduta da Alta
Administragäo Federal

Art. 17. As Comissdes de Ética, sempre que
constatarem a possvel ocorréncia de iictos
penais, civis, de improbidade administrativa
ou de infracio disciplinar, encaminhardo
cópia dos autos ás autoridades competentes
para apuragdo de tas fatos, sem prejulzo das
medidas de sua competéncia

Art. 18. As decisöes das Comissbes de Ética,
na andlise de qualquer ato ou ato submetido
à sua apreciaráo ou por ela levantado, serdo
resumidas em ementa e, com a omissio dos
nomes dos investigados, divulgadas no sitio do
próprio órgdo, bem como remetidas 3 Comissio
de Ética Pública

Art. 19. Os trabalhos nas Comissdes de Ética
de que tratam os incisos I. I do art. 2° sio
considerados relevantes e tém prioridade
sobre as atribules pröprias dos cargos dos
‘seus membros, quando estes ndo atuarem com
exclusividade na Comiss5o.

Art. 20. 0s drgios e entidades da Administrado
Pública Federal daráo tratamento prioritário
ds solkitagdes de documentos necessários à
instrugäo dos procedimentos de investigacio
instaurados pelas Comissöes de Ética.

$ 1% Na hipôtese de haver inobservincia
do dever funcional previsto no caput, a
Comiss3o de Ética adotará as providéncias
previstas no inciso do § 5? do art. 12.

$ 2 As autoridades competentes ndo
poderio alegar sigilo para dear de restar
informaçäo solitada pelas Comissdes de
Ética

Art.21. A infragdo de natureza ética cometida
por membro de Comissio de Ética de que
Kratam os incisos Ie N do art. 2° será apurada
Pela Comissdo de Ética Pública.

Art. 22. A Comissio de Ética Pública manterá
banco de dados de sangdes aplicadas pelas
CComissbes de Ética de que tratam os incisos Il

De

+ do art, 28 e de suas próprias sangdes, para
fins de consulta pelos órgños ou entidades da
administracdo pública federal, em casos de
nomeaçäo para cargo em comissio ou de alta
releváncia pública.

Parágrafo único. O banco de dados referido.
neste artigo engloba as sangdes aplicadas a
‘qualquer dos agentes públicos mencionados
o parágrafo nico do ar. 11 deste Decreto,

Art. 23. Os representantes das Comissdes de
Ética de que tratam os incisos Il e I do art. 2°
atuardo como elementos de ligagio com a
CEP, que disporá em Resolugao propria sobre
as atividades que deveräo desenvolver para o
cumprimento desse mister

Art. 24. As normas do Código de Conduta da
Alta Administagáo Federal, do Código de Ética
Profissonal do Servidor Público Civil do Poder
‘Executive Federale do Código de Ética do rio
où entidade aplicamse, no que couber, as
Autoridades e agentes públicos nels referidos,
‘mesmo quando em gozo de lcença.

Art.25. Ficam revogados os incisos XVI, XI, XX,
X, I e XV do Código de Ética Profissional
do Servidor Público Chil do Poder Executivo
Federal, aprovado pelo Decreto n® 1.171, de 22
de juno de 1994, os arts, 22 e 3° do Decreto
de 26 de malo de 1999, que cria a Comissdo de
Ética Pública, e os Decretos de 30 de agosto de
2000 e de 18 de maio de 2001, que dispäem
sobre a Comissäo de Ética Pública,

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicaio.

»

Questóes

1. (CER, Cesgranrio - Técnico Bancário - servi público, pols envolve uma atvidade
2008) Considerando o padrio ético a ser que nio guarda relacio direta com as
‘observado pelo servidor público do Poder _atrbuigBes de seu cargo.

Executivo Federal, pode-se afirmar que à 1 Marcos é servidor público e, todos os

— dias, sai para bares com amigos e ingere
1 6 vedado o uso de amiades para obter Bande quantidade de bebida alcolc
saluer favorecimento pra si cu para POr coma disso, Marcos conhecido por
Des a fre embragarse habitualmente, e, ainda que

isso náo interfra na sua assiduidade 20

17 compete facilitar a fiscalagäo de seus seryigo, tem afetado reiteradamente a sua

nos par an ale: pontualidade, situagdo que Marcos busca
IM ~ 6 vedado permitir que antipatias | compensar trabalhando além do horári de
Pessoaisinterfiram no trato como piblice; expediente Nesse caso, o comportamento

de Marcos ndo pode ser considerado

IV- compete cumprirsemquestionamento, de, Marcos, nfo pode ser con

5 instrugdes recebidas de seus superiores

raus, ainda que, segundo seul Há algum tempo, Bruno, servidor
Julgameno, sejam estas contras ds público responsóvel pelo controle do
normas eas. material de expediente do setor em que
is trabalho, observa que Joana, servidora
cena publica lotada nesse mesmo setor, utiliza
2) 1e apenas recursos materias” da reparicdo em
D em apenas tvidades partcuares. Em raro de seu
el | Heil apenas tspito de solariedade e da amizade que
4 |, Mew, apenas. tute por Joana, Bruno se abstém de levar
d Lien 20 conheeimento do chefe do setor os

Atos praticados por sua colega de trabalho.
2. (IST, Cespe - Técnico Judiciärio - 2008) O Nessasituacdo, Bruno age deforma correta,

servidor público deve ter consciéncia de pois compete ao chele detectar, por si
que seu trabalho é regido por priniplos mesmo, quaisquer irregularidades no setor
éticos que se materiaizam na adequada — caracteizando ofensa à ética O servidor
prestaçäo dos servkos públicos. Em cada público denunciar colega de trabalho.

item a seguir 6 apresentada uma situagdo.
hipotética, seguida de uma asseriva que
deve ser julgada em (C) CERTO ou (E)
ERRADO, considerando os principios éticos

IV ~ Ricardo, servidor público, enquanto
partcipava da preparacio de um edital de
Ictagdo para contratagdo de fornecimento
de refeigdes parao 6rgäo em que trabalha,

sense Pon antecipou algumas das regras que iram
1 = Claudio € servidor público e, para — fazer parte do edital para Carlos, dono
“aumentara sua renda, comercializa, emseu de uma empresa de fornecimento de
ambiente de trabalho, mas fora do horário marmitas, famosa pela boa qualidade e
normal de expediente, cópias de CDs e étimos pregos dos seus produtos, a fim
DVDS. Nessa situago, a conduta de Claudio de que esse pudesse adequar alguns

näo pode ser considerada imprópria a0 procedimentos de sua empresa ao edital

O. a

en,

concurseiro

2

A iniciativa de Ricardo deveu-se somente
20 fato de ele conhecer bem os produtos
da empresa de Carlo, no the trazendo
‘qualquer vantagem pecunisria

Nessa situagdo, é correto afirmar que
Ricardo agiu em prol do interesse coletivoe
‘que a sua atitude nd fre a ética no servigo
público.

a) E-E-E-
b) E-E-c-
9 E-C-E-
a C-E-E-
e) E-E-E-

omo

{(€£F/2008) Considerando o padráo ético
a ser observado pelo servidor público do
Poder Executivo Federal, pode-se armar
que a esse:

1 ¿vedado o uso de amizades para obter
‘qualquer favorecimento, para si ou para
outrem;

11 - compete facilitara fiscalraço de seus
tos, por quem de direito;

Im ~ 6 vedado permitir que antipatias
pessoais iterficam no trato com o públic;
IV -compete cumpri, sem questionamento,
as Instrugdes recebidas de seus superiores
hierárquicos, ainda que, segundo seu
Julgamento, sejam essas contráias as
normas legis
Estiocorrets as afrmatvas:

2) ell, apenas.
b) len apenas.

Lei, apenas.
d) LlelW apenas.

{(TRT.DF, Cespe) Jlgue os itens a seguir com
{C)CERTO ou (€) ERRADO.

1-0 servidor deve estar atento para que os
fatos de sua vida particular näo influenciem
‘0 seu bom conceito na vida funciona

11 ~ Todo servidor tem o dever de dizer
a verdade, exceto se a Informagäo for
«contraria ao interesse público

IN — O servidor näo deve se ausentar
injustficadamente de seu local de trabalho,
podendo assim, causar desordens nas
relacóes humanas.

a) c-c-c.

DRS

d E-
dc
dE

Em cada um dos itens a seguir, &
apresentada uma stuaçäo hipotética acerca
‘da ética no servico público, seguida de uma
‘assertive a ser julgada,

| — Tadeu, funcionário de um órgio de
atendimento a0 público, exerce suas
‘atribuigdes com agílidade e corresio e
procura priortariamente atender aqueles
usuários mais necesstados, conforme sua
avaliaçäo. Nessa stuagdo Tadeu apresenta
comportamento antiético, pois privilegia
atendimento de uns em detrimento de
outros,

= Maria das Gragas, no exercicio do
cargo de geréncia pública distrital, atenta
35 ordens de seus superiores, dá pronto
atendimento a elas, mesmo tendo de
estabelecer prazos inexequivels para a
‘execupio das tarefas, impondo sobrecarga
de trabalho a sua equipe. Nessa situasdo,
Maria das Gracas cumpre com ética 0
desempenho da fungäo pública

In ~ Marcio, servidor público, na certeza
de que a sua auséncia provoca danos ao
trabalho e reflete negativamente em todo
© sistema do drgäo, 6 assiduo, pontual
e produtvo. Nessa situacko, Marcio
‘presenta conduta ética adequada a0
servigo público.

IV Francisco, no exercicio de cargo público,
presenciou fraude praticada por seu chefe
imediato no ambiente organizacional
Nessa situacdo, por ter consciéncia de que
seu trabalho é regido por principlos éticos,
Francisco aglu corretamente 20 delatar seu
chefe aos superiores.

Oi

Ss cca) ea no Serio Pl Prol Pedro ut

Y - Adriana, competente nos 9. Na estrutur da administacio, os

aspectos técnicos e comportamentals,
frequentemente utiiza as prerrogativas de
seu cargo público em razño de Interesses
pess als. Nessa situagdo, Adriana faz uso
os direitos do funcionalismo público e age
eticamente.

a
ol
El
a
e

Acerca do Código de Ética Profisional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal jugue os próximos tens.

© código de ética se caracteriza como
decreto autónomo no que conceme à
lealdade à instiuiclo a que o individuo,

(cero () Errado

- Órgaos que exercem atribuigdes delegadas
do poder público devem criar comissôes de
tea,

(certo () Errado

. Age de modo equivocado o servidor
público que, ao reunir documentos para
fundamentar seu pedido de promosio,
solcita a seu chefe uma declaragäo que
teste a ura de sua conduta profissional.
0 equivoco referee ao ato de que, nessa
situado, o pedido deveria ser feito ndo ao
chefe, mas à comissdo de ética, que tem a
incumbencia de fornecer registros acerca
dda conduta ética de servidor para instruir
sua promoçio.

(cero ()Errado

10.

a.

integrantes de comissio de ética pública
tém cargo equivalente ao de ministro de
Estado no que se refere a hierarquia e
remuneragdo.

(cero (O) Errado

Caso um servidor público tenha cometido.
pequenos desizes de condutacomprovados.
por comissdo de sindicäneia que recomende
a pena de censura, o relatório da comiss30
de sindicäncia deve ser encaminhado
para a comissäo de ética, pois é esta que
tem competéncia para aplicar tal pena a0
servidor

(eno () Errado

(SS Analista do Seguro Social 2012)
Manoel, servidor público cil do Poder
Executivo Federa, está sendo investigado
para apuraçäo de eventual infacño ética.
Nos termos do Decreto n° 6.029/2007,
Manoel tem o dire de saber o que Ihe
estásendo imputado, de conhecer oteor da
acusagdo e de ter vista dos autos,

2) norecintoda Comissäo de Étia, mesmo
que ainda ndo tenha sido notificado,
da existéncia do procedimemo
investigatóno.

bi no recinto da Comissio de Ética
porém, apenas se üver sido
devidamente notificado da existéncia
do procedimento investigaóri.

9 dentro ou fora da Comissio de
Ética, mesmo que ainda no tenha
sido notificado da edsténcia do
procedimento invstigatóro.

a) dentro ou fora da Comissio de
fica, porém, apenas se tiver sido
devidamente notificado da existéncia
do procedimento investigaóri.

+) no recinto da Comissio de Ética, ndo
estando, no entanto, incluido em tal
direto o de obter cóplados autos.

O. »

en,

concurseiro

12. (NSS Analista do Seguro Social 2012) No
que concerne à Comissäo de Ética Pública
= CEP, consoante as disposigdes previstas
no Decreto nt 6.029/2007, pode-se afirmar
que

3), contará com uma Secretaria Executiva,
vinculada 20 Ministerio da Justiza, à
{qual competirá prestar o apoio técnico
e administrativo aos trabalhos da
Comisso.

b) seus imegrantes serño designados
para mandates de trés anos,
mo coincidentes, sendo vedada
reconduso.

e) a atuagdo no ámbito da CEP enseja
remuneracio a seus membros e os
trabalhos nela desenvolvidos slo.
«considerados prestagdo de relevante:
senvigo público.

4). compete-he, dentre outras atibuigdes,
dirimir divides a respeto de
interpretaço das normas do Código de
CConduta da Alta Administraço Federal
deliberando sobre casos omissos.

e) deve observar dentre outros
principios, a protecáo à identidade do
“denunciante, que deverá sempre ser
mantida sob reserva

13. (NSS Analista do Seguro Social 2012)
Considere duas hipóteses:

1 - Fernanda, servidora pública civil do

Poder Executivo Federal, tem sido vita

‘embriagada, habitualmente, em diversos

locals públicos, como eventos, festas e

reunidos.

1 = Maria, também servidora pública cil

do Poder Executivo Federa, alter o teor

de documentos que deveria encaminhar
para providencias.

Nos termos do Decreto n° 1171/1994,

3) ambas as servidoras públicas näo se
sujetam ás disposigdes previstas no
Decreto n° 1171/1998,

b) apenas 0 fato descrito no item Il
consitui vedagdo ao servidor público;

1.

fat narrado no item I no implica
vedaçäo, ver que a lei veda embriaguez
apenas no local do servi,

©) apenas O fato descrito no item 1
consttui vedagdo ao servidor público,
desde que ele sea efetivo.

a) ambos os fatos nño constituem
vedacdes 20 servidor público, embora
possam ter implicacóes em outras
searas do Dreto.

e) ambos osfatos constituem vedapdes ao
servidor público

INSS Analista do Seguro Social 2012)
Nos termos do Decreto n° 1.171/1994,
a pena aplicável 20 servidor público pela
Comissäo de Ética é a de censura e sua
fundamentacio.

a) n3o é necessärla para a aplico da
pena; no entanto, exgese ciéncia do
faltoso.

b) constará do respecivo parecer,
assinado por todos os seus integrantes,
(com ciönci do faltoso.

©) constará do respectivo parecer,
assinado apenas pelo Presidente da
Comissio, com ciéncia do aloso,

d) no 6 necessária para a aplicacio da
pena, sendo dispensável também a
ciencia do faltos.

e) constará do respectivo parecer,
assinado apenas pelo Presidente da
CComissdo, sendo dispensävel a céncia
do fltoso.

(NSS Analista do Seguro Social 2012)

Nos termos do Decreto n® 6.029/2007, 0
procedimento para a apuragäo de infacáo
tica deve ser mantido com a chancela de
"reservado". Sobre o prazo em que deve ser
‘mantida tal chancela, pode-se afirmar que

a) após a apresentagäo da defesa pelo
investigado, & possive a supressäo da
chancela de “reservado”.

b) € possivel que, a qualquer momento,
ainda que antes da conclusio do
procedimento, seja retirada tal
chancela

x Oi

Ss cca) ea no Serio Pl Prol Pedro ut

d a condicio de reservado deve
ser mantida até a condusdo do
procedimento e deiberagäo da
respectiva Comissäo de Ética do érgäo
ou entidade ou da CEP.

a) tal condicdo deve ser mantida até
a conclusäo do procedimento,
independentemente de qualquer
deiberaçio da respectiva Comissäo de
Ética do órgo ou entidade ou da CEP.

e) após concluida a fase probatória, &
possivel a supressdo da chancela de
*resenado”.

16. (NSS técnico do Seguro Social 2012) Jodo,
servidor público federal, € membro de
Comiss3o de Ética de determinado érgio
do Poder Executivo Federal e foi acusado
do cometimento de infacdo de natureza
ética. Nesta hipótese, a infragdo ética será
apurada

2) pelo Ministério daJustiza.

b) pelo Presidente da República.

{pelo Ministro Chefe da Casa Cl

dd) pela Comissdo de Ética Pública

e) pela própria Autarquia Federal a que
está vinculado.

17. UNSS técnico do Seguro Social 2012) Sérgio,
servidor público federal, teve ciencia
de irregularidades corridas no ámbito
da Adminisracio Pública Federal, em
razño do cargo que ocupa. Por medo de
retaliagäo, no relatou os fatos de que teve
conhecmento.

Nos termos da Lei n° 8.112/1990 Sérgio

a) no descumpri dever lega.

b) deveria ter levado os fatos 20
‘onhecimento da autoridade superior.

9 agiu coretamente, pois omitivse para
a salvaguarda de seus direitos.

a) deveria obrigatoiamente ter levado
05 fatos a0 conhecimento do Poder
Judiciáio.

+), agiuexpressamente nos termos da e.

O... »

casado
concurseiro

sinta-se em casa para estudar conosco

Direito Administrativo e Regime Juridico Unico

Professor Cristiano de Souza

De

Direito Administrativo e
Regime Juridico Unico

Principios da Administragäo Pública

Principios Característica

Na atvidade particular tudo o que ndo está probide 6 permitido; na
Adminisiacio Pública tudo 0 que nio está permitido & probido. O
“administrado et igidament preso à lie sua atuac deve ser conrontada
coma

Impessoaidade

© administrador deve orientarse por erris objetos, no faze disinghes
com base em eitrios pessoas. Toda atvidade da Adm. Publica deve ser
praicada tendo em vista fnaliade pública.

Merle,

© ever do administrador n3o € apenas cumprir a lei formalmente, mas
umpri substancialmente, procurando sempre © melhor resultado para a
administro.

Publicidade.

Requisito da fils e moralidad, pois € através da divulgacio fil dos
tos da Administrado Pública que cam assegurados 0 seu cumprimento,
observáncia e controle

Einen

€ a obtençäo do melhorresltade com © uso radonal dos mes. Atualmente,
na Adm, Püblca, tend € prevalénea do controle de resultados sobre o
controle de mas.

Supremaca do
Interesse Público

O interese público tem SUPREMACIA sobre o interesse individual; Mas
essa supremaca 6 élgtima na medida em que os intersses públicos 530
tendidos

Presungio de
Legitimidado

Os at0s da Adminisracio presumen se legtimos, até prova em contrario
(presungdo relatia ou Jr tontum = ou se, pode ser destruida por prove
comrária)

Fnaidode

Toda atuacio do administrador se destina a atender o interesse púbico e
garantia observancia ds finalidades institucional por parte das entidades
a Adminisracio Indirta

Auto Tutela

‘A autotutela se justifie para garantir administasáo: dela da legalidade e
(fein des seus tos nada mals que um autocontole SOBRE SEUS ATOS.

Continuidade do
Servigo Público

‘Oservigo púbico desta sea tender necesidades sodas. € com fundamento
nesse principio que nos contratos administrativosndo se permite que seja
invocada, pelo particular, a exceso do contrato ndo cumprdo. Os servos
30 podem parr!

Raroabiidade

Os poderes concedidos à Adminstrario devem ser exercidos na medida
ecessivia a atendimento do interesse coletvo, SEM EXAGEROS.

De »

ene, À

concurseiro

Bra

çä0 da Administragäo Pü

Organizagäo Administrativa

‘ORGKOS - Säo centros de competéncia isttuidos para o desempenho de fungdes estatais
através de seus agentes, cuja atuaçäo éimputada 3 pessoa urdica aque pertencem. Importante
do confundir alguns conceit, sendo vejamos:

DAM E encargo arribo a 01210. És ativdade exercia plo org,
CUT $30 as pessoas que exercem as tungdes, eos quals esto vinculados a um Órgdo;

CE so os gares criados porel Sto reservados aos agentes

Características dos Örgäos

30 tem personalidade jurídica;

2. expressa a vontade da enidade a que pertence (Unid, Estado, Municip

3. é meio instrumento de agdo destas pessoas jurídicas;

4. édotadode competéncia, que é distribuida por seus cargos;
Classificaçäo dos Órgáos:

1. QUANTO À POSIÇAO ESTATAL

Se origina da previsto consitucional Sto os representatwos dos
3 Poderes (Execute, Legiatvo e Judicirio).. Mio tem qualquer
CE suborainacio hierrquica; sus fungöes sio pollas, judias €

legisatas; Seus agentes sdo denominados Agentes Políticos Ex:
¡Congresso Nacional, Cámara de Deputados, Senado.

530 os loalizados na cúpula da Adminisraio, imediatamente ababo
dos órgls independentes e dietamente subordinados a seus chefs;
Ter ampla autonomia administrativo, Inancia € nic; So bros
retos, de planejamento, coordenagio e controle; Seus agentes
130 denominados Agentes Politicos nomesdos em comss$o; No s3o
funcionarios públicos; Ex: Ministros Secretaria de Planejamento, et.

Órgños Autónomos

» © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

So os que detém poder de dire, control, decisio e comando,
subordinando-se a um órglo mais ao. Mio goram de autonomia
administratia nem financela; Liberdade restringida oo planejamento e
‘olugestécnicas dentro de unesterade competencia Responsablldade
pelaexecurioende pladecisdo palta; Ex: Gabinetes, Coordenadoris,
Secretarias Geri, ete.

Órgños Superiores

So os órglos subordinados hiearquicamente a outro órgo superior;
Reaiam tal de rotina administrativo; Redundo poder de deciso;
€ predominantemente órglo de execu; Ex: Repartgóes, Portas,
Segdes de Expedente

Órgios Subalternos:

2. QUANTO À ESTRUTURA

UM SÓ centro de eompetöne, Ex: Portara, Poo Fiscal, Agincia da
sat

VARIOS centros de competéncia (ours órglos menores na esruura
CT EUR A atvidade € desconcentada, do érgäo central para os demas6rgäos
Subalternos. 6x: Delegacia da Receta Federal Inspetoria Fiscal.

egos Simples

3. QUANTO A ATUACÁO FUNCIONAL

“Ho os que decdem através de um Unko agente, Ex: os Ministers, as

ner Coardenadoria, as Seccional.

Decidem por manfestagde conjunta da maioia de seus membros
x: Tribunals, Legislative, Conselho de Contribute.

Colegiado:

Administraçäo direta e indireta

Adminitrasáo direta é aquela composta por ros públicos ligados diretamente ao poder
‘entra, federal, estadual ou municipal. S3o os próprio organismos dirigentes, seus ministéris,
secretarias, alóm dos órgáos subordinados. Náo possuem personalidade jurkica própria,
patrimonio e autonomia administrativa e cujas despesas so realizadas diretamente através
‘do orgamento da referida esfera, Caracterizam-se pela desconcentraço administrativa, que é
uma distrbuico interna de competóncias, sem a delegaçäo a uma pessoa jurídica diversa.

Administrasáo indireta & aquela composta por entidades com personalidade jurídica pröpria,
património e autonomia administrativa e cujas despesas 30 realizadas através de orgamento
próprio. So exemplos as autarquias, fundagdes, empresas públicas e sociedades de economia
mista. A administragdo indieta caracterirase pela descentraizasdo administrativa, ou sea, à
«competéncia é distribuida de uma pessoa jurídica para outra,

Uk a

ene, À

concurseiro

2

Säo essas as características das entidades pertencentes à administra indireta:

Autarquias:

Fundaçäo
Pública:

Empresa
pública:

Serge autónomo, cado por lel, com personaldade juridica de dir
público, património e ecotapróprcs, ara executar atividades tics da
Administacio Pública, que tequeiam, para seu melhor fundonamente,
esto administra nancera descentralizado;

à entidade dotada de personliade jurídica de dieito publico, sem
fins lucratios, cado em virude de auorzagde legsatwa, para ©
desenvohimento de atvidades que ndo exjam execurdo por órgos où
enidades de direito públic, com autonomia administrative, parimónio
próprio gerido pelos respectivos gos de diesño, e funcionamento
{stead por recursos da Unido e de outra fonts;

À entidado dotada de personaldade juridica de dreño privado, com
patiménio própri e capital exclusivo da Uno, com eric autorizada por
Tei specic pra a exploracio de atividade económica que o Governa sea
levado exerer por org de coningénci ou de conveniencia administrativa
podende revestir sede qualquer das formas admitidas em dreto;

Conformedipdeoart Sedo Decreto Lein*900, de 1969: Desde que a maoria
do capital votante permanesa de propriedade da Unio, será admitida, no

(aptal da Empresa Pública, a patcipacio de ours pessoas jurídicas de
ret públic interno, bem como de entidades da AdminitacioIndireta
da Unio, dos Estados, Distrito Federal e Municipios

A entidade dotada de persoalidade Jurídica de dto privado, com ro
Autorizada por lel ara a explorado deatvidade económica, sob a forma de
Sociedade anónima, ujasagdescom dieto voto pertençamemsua maora
Uno ou a entidae da Administrar India. Empresas controladas pelo
Poder Público podem ou ndo compor a Administraç Indie, dependendo
(de sua ciao ter sido ou no autorizada por ll Existe subsidirias que
530 controladas pelo Estado, de forma Indie, e no 530 sociedades de
economia mista, pols no decorreram de autoriacio legislativa. No caso
as que no fram cris aps autoriza legislativa elas se submetem
ds derrogades do diet privado quando sjaesprestamente previsto por
lei ou pela Consttugdo Federal de 1988, como nest exemplo: “At 37. XL.
CE a poibigao de acumular etende=e a empregos e fungóes e obronge
autrui, undog es, empresas públicas, sociedades de economia mit,
suas subsidies, e saciedodes controlados, reta ou indretamente, pelo
Poder público”

© ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Agéncias

reguladoras e

As agincias executives reguladoras fazem parte da adminisacio púbica
indret, so pessos jurídicas de dreito públic internos considerados como
autarquias especials. Sua principal ungdo € 0 controle de pessoas privadas
Incumbidas da presasdo de servigos públicos, ob 0 regime de concessdo
ou permiso

Agéneis reguladoras: As agéncias reguladoras so autarquas de regime
espec, que regulam as atwidades económicas desemvolvidas pelo setor
privado, Tai agtncias tim poder de polída, podendo aplicar sançèes.
Possuem cer Independönca em elogio 20 Poder Bxecuimo, motivo
pelo sio chamadas de "autaruas de regime especial”. Not se que à
Consttugäo Federal faz referncia a "órado regulador” ndo uilzando o
termo "agénci reguladora”. Sendo “autarquis de regime especial, ais
géncis detim prerogatwas especias relacionadas à amplacio de sus
Autonomia gerencial, administrativa e financer. Embora tenham uno
formative, Alo podem editar ats normativas primés (eis e similares),
‘mas to somente ats scundaris [Istres normativas.
Sua ungäo € regula a prestago de servigos públicos, organiza fiscale
esses senigos a serom prestados por concessionärias où permission,
como objeto garantir diet do usuáro 20 servi público de qualidade,
No há multas iferengas em elao traiciona autarqui, a no ser uma
major autonomia financer e administrativa, além de seus retresserem.
ets para mandato por tempo determinado,
Esas entidades poder ter as seguines finalidades básicas:

1. Asclizar senos públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAQ}:

2 fomentar salzar determinadas athidades privadas(ANCINE):

3 regulamentar controlar sala athidades económicas (ANPI

4 extrceratvidades picas de estado (ANYS, ANVISA € ANS)

Agincias exeutvo: So pessons Jurídica de dret púbico ou privado, ou
¿até mesmo és públicos, integrantes do Administragdo Público Dieta ou
Indireta, que podem celebra contato de gesto com objetivo de reir
cusos timiza e aperfigoa a presto de sendos públicos.
O poder público poderá qualcar como agéncias esecutivas as autarquas
+ fundasdes públicas que com ele entabulem um contrato de geslo (CF,
art. 37,$ 8) e atendam a outros requisitos previstos na Len 9649/1908
(art Si) O contrato de gestio celebrado com o Poder Público post a
amplia da autonomia gerencia, orcamenti inancera ds entidades
da Administaci ndirea.Temporobjeto faro de metas de desempeno,
par aentidade administrativa, aqualse compromete acumprias, nos pazos
acordados Celebrado prectado contrato, o reconhecimento respectiva
autarquía ou fundacio pública como agóncia eut € concretizado por
decreto. Sea entidad autrquia ou fandacional descumpri as expéncias
previstas na le eno contrato de est, poderá correr sua desqualiaco,
também por melo de decreto.
‘Seu objeto principal 6 emeus3o de atvidades administrativas. Nelas há
una autonomia inaneia € administrativa ainda maior So requisitos para
vranslormar uma autarqua ou fundado em uma agénci executive
1-tentam planos estratégicos de reestruturacáo e de desenvolvimento
institucional em andamento;

2. tenham celebrado contrato de gesto com o miniséio superior.
Podemos car como exemplos como agéncas executivs © INMETRO (uma
Autarqul) € 4 ASIN [apesar de ro termo "agenca" em seu nome, no €
ma autargui, mas um go pubic).

DU

»

au À

concurseiro

LEI Ne 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Título |

CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

institu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Gus da Unido, das autarquiss,

Está € uma lei federal endo se aplica todas
as esferas administrativas, portanto, ndo

abrange 05 servidores dos Estados, Distrito
Federal e Municipios

ica do Professor!!!

At. 28 Para os efeitos desta Le, servidor & a pessoa legalmenteinvestida em cargo público,

Art. 38 Cargo público é o conjunto de atrbuigóes e responsablidades previstas na estrutura
‘orgarizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos acessivels a todos os braslkiros so criados por el com
‘denominacio pröpria e vencimento pago pelos cofres públicos para provimento em caráter
‘fetivo ou em comissäo.

Art.4% Éprolbida a prestaçäo de servios gratuitos, salvo o casos previstos em ei,

FE] ica do protessort CARGO PÚBUICO:

+ criado por lei;
+ pode ser de provimentoefetivo:

+ pode ser em comissäo.

» © ===.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Titulo 11
DO PROVIMENTO, VACÄNCIA, REMOCAO, REDISTRIBUICAO E SUBSTITUIGÄO

CAPÍTULO 1
DO PROVIMENTO

Seçäol
DISPOSIGÓES GERAIS
Art. Se Säo requistos básicos para investidura em cargo público:
1- a nacionalidade brasilera;
1-0 gozo dos direitos politicos;
I~ quitagdo com as obrigagdes militares e eletorais;
IV nivel de escolaridade exigido para o exercicio do cargo;
Va ade minima de dezoio anos;
VI=apidao fica e mental.

5 28 As atibuigbes do cargo podem justificar a exigéncia de outros requisitos estabelecidos em
lei

5 22 As pessoas portadoras de defciéncia assegurado o dreto de se inscrever em concurso.
público para provimento de cargo cujas atribuigdes sejam compatvels com a defciéncia de
que sio portadoras; para tals pessoas serio reservadas até 20% (vine por cento) das vagas
úferecidas no concurso.

$ 39 As universidades e insituicdes de pesquisa científica e tecnológica federals poderäo
prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangelras, de acordo com as
normas eos procedimentos desta Lei

[Art 680 provimento dos cargos pblicosfarse-d mediante ato da autoridade competente de cada
Poder.

An. 72 A investidura em cargo público ocorerá com a passe:
An. 88 Säo formas de provimento de cargo público:
1 nomeagio;
N= promogio;
I~ (Revogado pela Lein* 9.527, de 10.12.97)
IV-(Revogado pela Lei n° 9.527, de 10.12.97)
V-readaptacio;
Vi=reversäo;
VII aproveitamento;
VI -reintegragdo;
IK-recondugio.

De En

au À

concurseiro

‘Sto formas de provimento de cargo A investidura em cargo

público: Público acorerá com a
posse


= 6

Vili=reintegracño;
IK-recondugso.

ica do Professor!

Seçäo Il
DA NOMEAGÄO

‘Art. 98 À nomeaçäo fare:
1 em carâter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetlvo ou de carrera;
Il em comissdo, inclusive na condiçäo de interino, para cargos de conflança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissäo ou de natureza especial poderá
ser nomeado para ter exerício, interinamente, em outro cargo de confiaga, sem prejuzo das
atribuiçBes do que atualmente ocupa, hipótese em que deverä optar pela remuneragäo de um
des durante período da interina

Art. 10, Anomeagdo para cargo de careira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de

prévi habiltagäo em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de
lassficagio € 0 prazo de sua validade.

Parágrafo único. Os demais requisitos para ingresso e o desenvolvimento do servidor na
carrera, mediante promoçäo, serdo estabelecidos pela lei que far as direrizes do sistema de
‘carrera na Administrado Pública Federal e seus regulamentos.

+ emcaráterefetivo,

Mloic do professor a) de cargo solado de
proximentoefetivo ou

b) de carla de
provimento efetivo

+ emcomissäo

Pi © ===.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Seçäo Ill
DO CONCURSO PÚBLICO.

[Art 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas,
conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de careia, condicionada à
Inserigdo do candidato a0 pagamento do valor fiado no edita, quando indispensável ao seu
uste, e ressalvadas as hipóteses de isençäo nele expresamente previstas.

Ar. 12.0 concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual periodo,
81° 0 prazo de validade do concurso es condigBes de su realizacáo seräo fhados em edita,
‘que será publicado no Diário Oficial da Uniso e emjornaldirio de grande crcuacio.

§ 28 Nao se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior
com prazo de vaidade náo expirado.

Segäo IV
DA POSSE E DO EXERCICIO

Art. 13. A poste darse-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deveräo constar as
atribuigbes, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes 20 cargo ocupado, que nio
poderäo ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ocio
previstos em el

$ 1 posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicacio do ato de provimento.

¡Y ica do Professor! + (COM concurso) em
carter efetivo
A Y)

comissio

$ 22 Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicacio do ato de provimento, em
licenga prevista nos incisos, e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incsos I IV, VI,
Vil, alíneas "ar, ET, € X do art 102,

impedimento

A »

amas, À

concurseiro

congas e Afastamentos:
[An 81. Concederse- 0 servidor Kcenga:
1=por motivo de doenga em pessoa d fami;
I =parao servo mike;
V= para copia;
Art 102. Além das austncos ao serio previstas no
art. 97, o considerados como de efetivo exericio os
Afstamentes em vite de
tés;
IV — partcipacio em programa de trelnamento
regularmente instituido où em programa de pós
Braduacho sico sensu no Pas, conforme dispuser o
regulamento;
VI ir e outros serios obrgatéris porel
= ienga
ah à estate, à adotante e 3 paternidade;
1) par tratamento a pröpra saúdo, até o imite
de vnte e quatro meses, cumulative ao longo do
tempo de servigo public prestado à Uniso, em
‘argo de prœumento ete
4) por motivo de acidente em servico ou doenga
profsiona
e) paa capaciagio, conforme dispuser 0
regulament;
‘por convocago para o serigomilar;
IX deslocament paraa nova sede de que tata oat
18
X = paricipacio em competclo desporta nacional
Où comvocacio par integrar representado desportva
‘nacional, no País no exterior, conforme dispost em
lei especia;

I-afastamentoparaserd emorganiemo internacional
de que o Bras participe ou como qual coopere.

$32 A posse poderá darse mediante procuragSo especifica
$ 4 56 haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeacáo.

$ 5% No ato da posse, o servidor apresentará declaragáo de bens e valores que constituem
Seu patrimönio e decaraçäo quanto ao exercicio ou no de outro cargo, emprego ou fungáo
pública.

$ 6% será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse näo ocorer no prazo previsto no
5 1° desteartio.

[Art 14. posse em cargo público dependerá de prévia nspegdo médica oficial

Parágrafo único. $ö poderä ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente
para oexerccio do cargo.

» © ===.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Art. 15. Exericio & o efetivo desempenho das atrbuigóes do cargo público ou da fungäo de
confianga

$ 1% € de 15 días o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exerciio,

sentados da data da posse.

529 0 servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designagäo
para fungäo de conflanga, se náo entrar em exerccio nos prazos previstos neste artigo
observado o disposto no art. 18

Posse EXERCICIO

+ 30 días contados da +» cargo püblicoou
publicado do ato de + funsdodeconfanga;
provimento; + 15 dias a contar da

+ admite-se por posses
rocuragio especifica; + ato personalísimo;

Se no tomar posse: Se nio entrar em
iM exercicio:

Será tornado sem
feito o ato de + servidor será
provimento úexonerado do cargo
+ será tomado sem

feito o ato de sua

designado par

funçäo de conflança

$ 32 À autoridade competente do érgo ou entidade para onde for nomeado ou designado o
servidor compete dar.he exercico.

$ 4 Oinico do exercicio de fungäo de confianca coincidirá com a data de publicacio do ato de
designagio, salvo quando o servidorestiver em licenga ou afastado por qualquer outro motivo
legal, hipótese em que recaiá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que näo
poderá exceder a 30 días da publcaçäo.

Art. 16. O inicio, a suspensäo, a interrupçäo e o reinicio do exercício seräo registrados no
assentament individual do servidor

Parágrafo único, Ao entrar em exercicio, o servidor apresentará a0 Órgdo competente os
elementos necessäros ao seu assentamento individual

An. 17. A promos ndo interrompe o tempo de exereio, que € contado no novo posicionamento
‘na carreiraa partir da data de publcaçäo do ato que promover o servidor

Art. 18. O servidor que deva ter exerccio em outro municipio em razáo de ter sido removido,
redistribuido, requisitado, cedido ou posto em exercício provisórioterá, no mínimo, 10 e, no
máximo, 30 dias de prazo, contados da publicado do ato, para a retomada do efetivo desempenho
das atribuigBes do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a
nova sede.

$ 18 Na hipôtese de o servidor encontrare em licenga ou afastado legalmente, o prazo a que
se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento,

Da »

au À

Sncurselro

5 2° Éfacultado 20 servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.
[Art 19, Os servidores cumpriräojornada de trabalho fixada em razäo das atrbuigóes pertinentes
a0s respectivos cargos, respeitada a duracdo máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados
05 limites mínimo e máximo de horas e 8 horas dias, respectivamente,

$1 O ocupante de sargoemsomissáo ou funcio de confianga submete-se à regime de integral

dedicaç3o ao servigo, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que

houver interese da Administragäo

$28 0 disposto nest artigo nose aplica duragdo de trabalho estabelecida em les especias.
Art. 20. A0 entrar em exercico, o servidor nomeado para cargo de provimento efeivoficará sjeito
a estágio probatöri por período de 24 (vinte e quatro) 36 meses, durante 0 qual a sua aptido €
capacidae ser objeto de avaiagdo para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
(vide EMC n° 19)

assduidade;
1 disciple
IM ~capacidade de iniciativa;
IV- produtividade;

V=responsabilidade,

$ 18 4 (quatro) meses antes de findo o periodo do estäglo probatório, será submetida 3
homologaçäo da autoridade competente a avalaçäo do desempenho do servidor realizada
por comissäo constituida para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o
regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuzo da continuidade de apuraçäo dos
fatores enumerados nos incisos a V do coput deste artigo.

{$280 servidor ndo aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável reconduzido.
20 cargo anteriormente ocupado, observado o dsposto no parágrafo único do art 29.

$38 0 servidor em estägio probatério poderá exercer quaisquer cargos de provimento em
comissäo ou fungdes de diresño, chefla ou assessoramento no órgdo ou entidade de lotagáo, e
somente poderä ser cedido a outro 6rgio ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial,
‘cargos de provimento em comissäo do Grupo-Diregäo e Assessoramento Superiores - DAS, de
niveis 6,5 € 4, au equivalentes.

$ 49 ho servidor em estégio probatério somente poderáo ser concedidas as licencas © os
afastamentos previstos nos arts, 81 incisos 1 à IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para
participar de curso de formagäo decorrente de aprovaçäo em concurso para outro cargo na
Administragdo Públia Federal.

sw © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

UcengaseAfastamentos permitidos durante o Estgio
Probatério:

úArt.81. Concederse: 0 senidor een
or mative de doenga em pessoa da famili;
= por moto de afastamento do cónuge ou companero;
¡para sevio militar;
IV para atividade política;
Art, 98, Ao servidor investido em mandato eletivo plcamse
as seguintes disposi:
ratandose de mandato federal, stadualou distrital, fears
sfastado do caros
investido no mandato de Prefeto,eráafstado d cargo,
sendo-he facultado optar pela ua remuneracio;
¡investido no mandato de vereador:

ica do Prof a)havendocompatblidade de horéro,perceberas vontagens
fe seu cargo, sem prejulo da remunerado do caro let;
1) nio havendo compatbildade de hard, será afasado do
«argo, sendo he facultado optar pela sua remuneraco.

An.95. Oservidor ndo pader ausentarse do Pas para estudo
ou missio oficial, sem autorizacdo do Presidente da República,
Presidente dos Grgäos do Poder Legisiaiwo e Presidente do
Supremo Tribunal Federal.

S48 Ausencia no exceder 24 (quaro) anos, finds amisto
ou estudo, somente decoro igual período, será permitida
rove ausencia

6 28 o servidor beneficiado pelo disposto neste artigo no
serû conceda exoneraco ou Icenga para tratar de interesse
particular antes de decorrido período qua ao do afastamento,
ressalada hpótese de ressaciment da despesahavida com
eu afatamento.

$ 380 disposto neste artigo no se aplica aos servidores da
carrera diplomática

5 48 As hipóteses, condes e formas para a autorizacio de
que trata este argo, inclusive no que e reere à remunerago
do senador sräo dscipinada em regulamento.

Art. 96. O aastamento de servidor para servi em organismo
internacional de que o Bras partcipe ou com o qual coopere
are com pera total da remuneraco.

558 0 estágio probatórioficrá suspenso durante a licencase o afastamentos previstos nos.
arts. 83,84, $ 10,86 696, bem assim na hipdtese de partcipacdo em curso de formaco, eserá
retomado a partir do término do impedimento.

A a

au À

concurseiro

Suspenso do Estégo Probatri:

Da Lcenga por Motivo de Doenga em Pessoa da Fama
Art 83. Poderá ser concedidalicenca ao servidor por motivo
de doenga do cönluge ou companheiro, dos pais, dos fhos,
do padrasto ou madrasta enteado, ou dependente que viva
à suas expensas e conste do seu assentamento funciona,
‘mediante comprovacdo por pera médica oficial.

Da Lcenga por Motivo de Afastamento do Cónuge

TN A. 4. Poderi ser concedida lcenga a0 servidor para
acompanhar cönjuge où companheiro que fol desocado
para outro ponto do tertrio nacional, para 0 exterior ou
para 0 exercco de mandatoeletve dos Poderes Executvo ©
Legt.
S1PAlIengaserdporprazoindeterminadoesemremuneragi.

Da icença para Atvidade Política

IA. 86. O servidor ter diet aIcenga, sem remuneracto,
orante periode que mediarentreasua esconaemcomencio
partidaria, como candidato a cargo eletvo, e a véspera do
registro de sua candidatura perante a Justa Eleitoral.

Do Afastamento paraEstudo ou Miso no Exterior

Ant. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo
Internacional de que 0 Bros participe ou com o qual coopere
(arse. com perd total da remuneragdo.

Seçäo V
DA ESTABILIDADE

[Art 21. 0 servidor hablitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo
adquirir establidade no servgo público ao completar dei) 03 anos de efetivo exericio. (prazo
‘anos EC nt 19)

Art.22.0 servidor estávelsó perderá o cargo em virtude de sentenga judicial transtada em jugado
‘ou de processo administrativo disciplinar no qual Ie sea assegurada ampla defesa.

Sesäo Vi
DA TRANSFERENCIA

Ar. 23. (Revogado pela Lei? 9.527, de 10.12.97)

Segäo VII
DA READAPTAGÄO
‚Art. 24. Readaptaçäo é a investidura do servidor em cargo de atribuigdes e responsabilidades

‘compativeiscom a limitagäo que tenha sorido em sua capacidade fisica ou mental verificada em
inspeçäo médica. Incapaz relativo)

2 © ===.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

51° Se julgado ncapas (absoluta) para o servco público, readaptando será aposentado,

$28 A readaptaçao será efetivada em cargo de atrbuigBes ains, respetada a habiltagäo
exigida, nivel de escolaridade e equivalencia de vencimentos e, na hipétese de inexisténcia de
‘cargo vago, o servidor exercerá suas aribuiges como excedente, até a ocorréncia de vaga.

ee
none
ET comoxeicana iteio dese octo
N
| Be ©
sites ne
AOS
Seçäo VIII
DA REVERSAO

Art. 25. Reverso € oretorno à aiidade de servidor aposentado:

no interesse daadministragd, desde que
a) terha soltado a reverso;

1 = por invalides, quando junta médica | P)2aposenadori tenha sido volumária;

oficial declararinsubsstentes 0s motivos da |] esávelquando na aividade;

aposentadoria; ou 4) a aposenadoria tenha ocorrido nos 05 anos
anteriores 3 socia;
hala cargo vago

$1 reverso farse-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformagäo.

$22 O tempo em que o servidor estier em exercicio será considerado para concessSo da
aposentadoria.

$ 38 No caso do incso I (por invalidez, encontrando-se provid o cargo, o servidor exercerá
suas atrbuigdes como excedente, até aocorréncia de vaga

$ 42 0 servidor que retornar à atividade por interesse da adminitrasdo perceberá, em
Substtugäo aos proventos da aposentadoria a remuneragäo do cargo que volar a exercer,
inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente a aposentadoria

$ 58 0 servidor de que trata o inciso I (no Interesse da administragäo) somente terá os
Proventos calculados com base nas regrasatuais se permanecer pelo menos 05 anos no cargo.

5 680 Poder Executive regulamentará o disposto neste artigo
At. 26. (Revogado pela Medida Provséria n° 2.225-45, de 49.2001)

Art. 27. Mo poderá revertero aposentado que lá tiver completado 70 setenta) anos de idade.

A a

au À

concurseiro

Modalidad de Reversio:
por invalidez; (poderá far como
excedente)
por interessa da administragäo (pressupde

cargo vago);
No poderá reverter o aposentado que já
ver completado 70 (setenta) anos de dade.

Seçäo IX
DA REINTEGRAÇAO

Ar. 28. A reintegrapdo é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado,
ou no cargo resultante de sua transformagäo, quando invalidada a sua demissáo por decisio
_administratva ou Judicial, com ressarcimento de todas a vantagens.

5 19 Na hipétese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficaré em disponibiidade, observado 0
disposto nos art. 30 31.

$28 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo.
de origem, sem direito à Indenizagäo ou aprovetado em outro cargo, ou, ainda, posto em
isponibildade.

Reinegragio:
retomo do semidor estável ao cargo
A anteriormente ocupado;
PST oica do protessorit por declaraçäo de invalidade de sua demiss30;
pry do Professor como direito a todas as vantagens;

1 Encontrando-se provido © cargo, o seu

‘eventual ocupante será:

úreconduzido ao cargo de origem, sem direito
3 indenizacio ou
aproveitado em outro cargo, ou,
posto em disponiblida

Segáo X
DA RECONDUÇAO

Art. 29. Recondugäo € 0 retorno do servidor estével ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá
Pe

inabitagSo em estágio probatöri relativo a outro cargo;
= reintegraço do anterior ocupante,

Parágrafo único. Encontrando-se provide o cargo de origem, o servidor será aprovetado em
‘outro, observado o disposto no art. 30.

“ © ===.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Recondusc:
Éoretomo do servidor estivel o cargo anteriormente
ocupado e decorerd de:

Feoica do Professor

ks) + Inabitasdo em estágio probatério relativo a
4 ‘outro cargo;

‘+ reintegrag3o do anterior ocupante.
(OBS: Encontrando se provido o cargo de orgem, o
Servidor será aprowetado em outro. (ndo fca em
disponibiidade)

Seçäo XI
DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibildade farse-á mediante aproveitamento
brigatório em cargo de atribuies e vencimentos compativeis com o anteriormente ocupado,
Art. 31. O örgdo Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de
servidor em disponiblidade em vaga que vier a ocorrer nos órgios ou entidades da Administragäo
Pública Federal
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 30 do art. 37, 0 servidor posto em disponibiidade
poderá ser mantido sob respansablidade do órgáo central do Sistema de Pessoal Civil da
Administacio Federal - SIPEC, até 0 seu adequado aproveltamento em outro órgio ou
entidade

Ar. 32. Será tornado sem efeito o aproveltamento e cassada a disponibilidade se o servidor ndo

entrar em exerccio no prazo legal, salvo doenga comprovada por junta médica oficia,

Disponibiidade x Aprovetamento
9 retorno à atividade de servidor em disponiblidade
far se à mediante aprovetamento;

Toi do Professor Emesarcido ovo erro
i LI ©
Dispon prow.
1 t
cassade semeito
CAPÍTULO 11
DA VACANCIA

Art. 33. Avacáncia do cargo público decorerá de:

exonera;

N—demissio;

A “

au À

concurseiro

~promosio;
IV- (Revogado pela Lei n° 9.527, de 10.12.97)
V- (Revogado pela Lei n° 9.527, de 10.12.97)
Vi=readaptasio;

w-;

posentadora

‘Vll~ posse em outro cargo inacumulá

IX falecimento.

An. 88 Sio formas de AR. 33. A vocinca
provimento de cargo público: do cargo público
es ‘corres de:

Tel 1=evoneraäo;

Pica do Proessorttt '—promosio; (oe

= readaptacdo: M=promogio;

Vi=reverso; Vi readaptacio:

VI aproveitamento; ‘it~ aposentadoria;

it~ reintegro; LES

en ‘argo inacumulivel,
feel: an X= falecimento.

[Art 34. A exoneracio de cargo efetivo dar-se- a pedido do servidor, ou de ofi.
Parágrafo único. A exonerasáo de ofíio darse-á:
1 quando no saistetas as condes do estilo probatório;
11 quando, tendo tomado posse, o servidor ndo entrar em exercicio no prazo estabelecdo,
Art.35. A exoneracio de cargo em comisso e a dispensa de funço de confiangadarse-á:
1a juao da autoridade competente;
1-3 pedido do préprio servidor
Parágrafo único. Revogado pela Lei n° 9.527, de 10.12.97)

Agsaneracdode camoefeive A exoneragio de cargo em
darse somissio e a dispensa de
+ apeddodoservidor au fungdo de confança dar
+ deofico quando: ses

1 = quando náo satsfetas * 2 Pedido do préprio
as condes do estigio seridr.

Probatrio: + a ji da autridade
11 = quando, tendo tomado. competente; [ihre
posse, 0 servidor nfo entrar. nomeagio elie
em ‘exercicio no pra exoneaglo)
estabelecido.

“ © ===.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Titulo I

Dos Direitos e Vantagens

CAPÍTULO 1
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇAO

Art.40. Vencimento é retrbuiçäo pecuniria pelo exerccio de cargo público, com valor fxado em

lei

Parágrafo único. (Revogado pela Lein® 11,784, de 2008)

Ar. 41. Remuneragio & o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecunirias
permanentes estabelecidas em ll

5 2e A remuneracdo do servidor investido em funcáo ou cargo em comis30 ser paga na forma
prevista no ar. 62. (Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em fungdo de
<iregdo,chefa ou assessoramento, cargo de provimento em comissdo ou de Natureza Especial
édevidaretribuigóo pelo seu exe.)

{5280 servidor investido em cargo emcomissáo de rgäo ou entidade diversa da de sua lotaçäo
receberá a remuneragäo de acordo com o estabelecido no 5 1° do art. 93.

[rt 93.0 servidor posers ser cedido para ter exericio
‘em outro ergo ou entidade dos Poderes da Unio,
os Estados, ou do ist Federal e dos Municipios,
nas segulnes Mpóteses

1 para exerico de argo em comissbo ou Hung de

Toi o Professor

Conan,

$ 18 Na hipétese do no |, sendo a cessño para
ras ou edades dos Estados, do Distrito Federal
où dos Municipios, o 6nus da remuneracio será do
‘rao ou eridadecessionária, mantido o nus para o
‘dente nos demas casos

$ 38 0 vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, &
Iimedutivel.
¡at ssegurada isanomia de vencimentos para cargos de atibuigbesiguais ouassemelhadas
‘do mesmo Poder, ou entre servidores dos trés Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter
individual eas relativas à natureza ou ao local de trabalho.
$ 5? Nenhum servidor receberd remuneragäo inferior ao salrio mínimo.
Art. 2. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a titulo de remunerasäo, importáncia
superior à soma dos valores percebidos como remuneracio, em espécie, a qualquer título, no
ámbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional &
Ministros do Supremo Tribunal Federal

A »

à

concurseiro

‘et. 37, Xda CF/88- a remunerago € subsidio dos
ocupantes de cargos, lunes e empregos públicos da
+ adminisacdo deta, autáruia € fundacional
dos membros de qualquer dos Poderes da
Unit, dos Estados, do Ditto Federal e dos
Municipis, dos detemores de mandato eletwo
+ dos demas agentes polices e os provetos,
pensdes ou outra espéce remunernóni,
Derebidos cumulatvamente ou ndo, Incluida
35 vantagens pessoal où de qualquer outra
lois do rroessorin ature, alo. podedo exceder o subio
mensa, em espéce, des Minsrs do Supremo
| Tobunal_ Federal spicando-se como limite
A os Murs, o subsidio do Pret, e nos
Estados e no Ds Federal, subsidio mensal
do Governador no ámbito do Poder Exec,
6 subsidio dos Deputados Estaduns e Dita,
no Ambit do Poder Legio e subsdo dos
Desembargadors do Tribunal de usta, Imitado
à 3025% do subsidio mental, em espéce, dos
Ministros d Supremo Tribunal Federal, ámbito
do Poder Judio, aplicvel este Imte 208
memos do Ministero Público, os Procuradores
€ 208 Defensores Pubes

Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneraçäo as vantagens previstas nos incisos la VI

do art. 61

An. 61 Além do vencimento AR. 37, § 11 da C/88.
e das vantagens previstas Mio serie computada,
esta Le, serlo defeidos para efeto dos Imites
os servidores as seguintes remuneratérios de que
retribuigbes, gratfcaches e trata 0 incio XI do coput

Dica do Professorin [OPA este artigo, as parcelas
IU-graticagionataina; de ater Indentatério
Lalit previstas em le

IN-(Revogade)
IV adcional pelo exec
de atvidader insalubres

pergosas ou penosas;
= adicional pela prestagde
de seso extracránário;
Vi=adiconalnotuno;

VI adicional de férias;

“ © ===.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Ar. 43. (Revogado pela Lei 19,624, de 2.4.98)
An. 48, O servidor perderá:

a remuneragäo do dia em que faltar ao serigo, sem motivo justificado;
1 = a parcela de remuneragäo diária, proporcional aos atrasos, auséncias justificadas,
ressalvadas as concessdes de que trata 0 art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipétese de
compensaç3o de horéro, até o més subsequente ao da ocorréncia a ser estabelecida pela
chefiaimediata
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de forga maior poderáo
ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo
‘exerci,

Art. 45, Salvo por impos legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidré sobre a

remuneraço ou provento.

Parägrafo único. Mediante autorzaçäo do servidor poderá haver consignagio em folha de
paramento a favor de terceros, a citério da administragäo e com reposiçio de custos, na
forma definida em regulamento.

Art 46, As reposiedes e indenizasdes 20 erário, atualiadas até 30 de junho de 1994, seräo

previamente comunicadas ao servidor ative, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no

razo máximo de 30 das, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
5190 valor decada parcela nfo poderá ser inferior 20 correspondente a 10% da remuneraçäo,
Provento ou penso.
28 quando o pagamento indevido houver ocorrido no més anterior ao do processamento da
folha, a reposicdoseráfeita imediatamente, em uma única parcela
$ 3% Na hipótese de valores recebidos em decorréncia de cumprimento a decisáoliminar, a
tutela antecipada ou a sentença que venha a serrevogada ou rescindida seño eles atualizados
até à datada reposo.

Art. 47, O servidor em débito com 0 erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua

aposentadoria ou disponibilidade cassada, trd 0 prazo de 60 dias para quitar o débito.

Parágrafo único. A ndo quitado do débito no prazo previsto implicará sua inscricho em divida
aa

Art. 48, O vencimento, a remuneragäo e o provento

Penhora, exceto nos casos de prestaço de alimentos resultante de decisio judicial.

CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS

Art. 49. Além do vencimento, poderäo ser pagas ao servidor as seguintes vantagens

-indenizaçôes;

Uk sw

au À

concurseiro

W-gratfcagdes;
adicional
5 19 As indenizagbes no se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer feit.

$ 2% As graiicasdes e os adicionas incorporam-se 20 vencimento ou provento, nos casos e
condigdesindicados em le

An. 50. As vantagens pecuniárias n30 seräo computadas, nem acumuladas, para efeito de
concessäo de quaisquer outros acréscimos pecuniários ukeriores sob o mesmo titulo ou idéntico
fundamento.

Segáo |
DAS INDENIZAÇOES
‚Art. 51. Constituem indenizagdes ao servido:
ajuda de custo;
M=diárias;
M=transporte.
IV-auxiio-moradis.

Art. 52. Os valores das indenizacdes estabelecidas nos incisos a Il do art. 51, assim como as
‘ondigdes paraa sua concessio,serdo estabelecidos em regulamento.

Subseçäo |
DA AJUDA DE CUSTO

Ar. 53. A ajuda de custo destina‘se a compensar as despesas de instlacño do servidor que, no

interesse do servico, passar a ter exerccio em nova sede, com mudanga de domiclio em caráter

permanente, vedado o duplo pagamento de indeniaaçäo, a qualquer tempo, no caso de o cönjupe.
‘ou companheiro que detenha também a condisño de servidor, vier a ter exerccio na mesma sede.

$ 18 Correm por conta da administragio as despesas de transporte do servidor ede sua famili,
compreendendo passagem, bagagem e bens pessoas.

$2! familia do servidor que falecer na nova sede sio assegurados ajuda de custoe transporte
para a localidade de origen, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do ob,

38 Nao será concedida ajuda de custo nas hipöteses de remoçäo previstas nos incisos Ie I
do parágrafo único do art. 36. Incluido pela Mecida provisóia n° 632, de 2013)

At. 54, A ajuda de custo é calculada sobre a remunerasáo do servidor, conforme se dispuser em
regulamento, ndo podendo exceder a importáncia correspondent a 3 (tés) meses,

Art. 55. No será concedida ajuda de custo ao servidor quese afastar do cargo, ou reassumilo, em
vitude de mandato eltivo,

[Art 56. Será concedida ajuda de custo aquee que, no sendo servidor da Uni, for nomeado para
‘cargo em comiss3o, com mudanga de domicito

» © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo
‘rg’ cessionáro, quando cabivel

Art. 57. 0 servidor fcará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, ijusificadamente, no se
apresentar na nova sede no prazo de 30 (tina) dias.

Subsegáo It
DAS DIARIAS

Ant. 58. O servidor que, servgo, afastar-se da sede em carter eventual ou transitório para outro
pponto do teritrio nacional ou para o exterior, far jus a passagens e diras destinadas indenizar
as parcelas de despesas extraordináia com pousada, alimentado e locomoçäo urbana, conforme
ispuser em regulamento,
$19 A dári será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o.
deslocamento ndo exigir pernote fora da sede, ou quando a Unido custear por melo diverso,
‘as despesas extraordinárias cobertas por ris.
$28 Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exgéncia permanente do cargo, o
servidor ndo far jus a diras.
$ 38 Também ndo fará jus a diáias o servidor que se deslocar dentro da mesma regido.
metropoliana, aglomeracdo urbana ou microrregio, constituidas por municipios limítrofes e
regularmente instituida, ou em áreas de controle integrado mantidas com pases Imitrofes,
cui juisdicio e competéncia dos 6rgäos, entidades e servidores brasliros considera-se
estendida, salvo se houver peroite fora da sede, hipôteses em que as dirias pagas serdo
sempre as fxadas para os afastamentos dentro do territóio nacional.
Art. 59. O servidor que receberdíárias e ndo se afastar da sede, por qualquer motivo, fia obrigado
a resttutlas integralmente, no prazo de 5 (cinco) das.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto
para 0 seu afastamento, restituir as divas recebidas em excesso, no prazo previsto no cat.

Subseçäo I
DA INDENIZACAO DE TRANSPORTE

An. 60. Conceder-e-à indenizacdo de transporte ao servidor que realizar despesas com a uilzagdo
(de meio proprio de locomogäo para a esecugäo de servicos externos, por forga das atribulgóes
próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

Subseçäo IV
DO AUXÍLIO-MORADIA

Art.60-A. O auxil0-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas
pelo servidor com aluguel de moradia ou com melo de hospedagem administrado por empresa
hotelera, no prazo de um més apés a comprovagäo da despesa pelo servidor.

Art. 60-8. Concederse-áauxilo-moradía ao servidor se atendidos os seguintes requisitos
1= ndo exista imóvel funcional disponivel para uso pelo servidor;

110 cônjuge ou companheiro do servidor no ocupe imóvel funcional;

Uk a

au À

Sncurselro

1-0 servidor ou seu cónjuge ou companheio náo sea ou tenha sido proprietrio, promitente
comprador cessionário ou promitente essionário de imóvel no Municipio aonde for exercer o
‘cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbagio de construso, nos doze meses que
antecederem sua nomeacio;

IV- nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxilo-moradia;

V = o servidor tenha se mudado do local de residéncia para ocupar cargo em comissáo ou
fungdo de confianca do Grupo-Dreçäo e Assessoramento Superiores — DAS, veis 4, 5 e 6, de
Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

VI-0 Municipio no qual assuma o cargo em comissáo ou fungäo de confiança ndo se enquadre
nas hipóteses do art. 58, $32, em relagdo ao local de residencia ou domiciio do servidor;

Vito servidor ndo tenha sido domiilado ou tenha residido no Municipio, nos últimos doze
meses, aonde for exercer o cargo em comissäo ou funcio de confianca, desconsiderando-se
prazo inferior a sessenta días dentro desse período; e

VII ~ o desiocamento náo tenha sido por forga de alteragäo de lotaç3o ou nomeagäo para
cargo efetivo,

1X- deslocamento tenha ocorido após 30 de Junho de 2006.

Parágrafo único. Para fins do inciso VI, ndo será considerado o prazo no qual servidor estava
‘ocupando outro cargo em comissäo relacionado no inciso Y.

Ar. 60-C (Revogado pela Medida provisörian? 632, de 2013)

Art. 60:0. O valor mensa do aulio-moradia é limitado a 25% vinte e cinco por cento) do valor do
‘argo em comissio, funsáo comisionada ou argo de Ministro de Estado ocupado.

$ 19 0 valor do auxlic-moradia näo poderá superar 25% (vine e cinco por cento) da
remuneraçäo de Ministro de Estado.

$ 2% Independentemente do valor do cargo em comissño ou fungdo comisionada, fica
gatantido a todos os que preencherem 05 requisitos © ressarcimento até o valor de
RS 1.800,00 (mile oitocentos reais).

Art. 60-E. No caso de falecimento, exonera¢do, colocacáo de imóvel funcional à disposcño do
servidor ou aquisigio de imóvel, o auxlo-moradia continuará sendo pago por um més.

Sesño 11
DAS GRATIFICAGÖES E ADICIONAIS

Ar. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nest Lei, serdo deferidos aos servidores as
seguinte retrbuigües, graifcagdes e adicionals:

|= retribuigdo peto exercicio de fungdo de direçäo, chef e assessoramento;
IN=gratificacño natalia;
1—(Revogado pela Medida Proviórian*2.225-45, de 4.2001)

IV-adicional pelo exerício de atvidades insalubres, perigosas ou penosas;

8 © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

V--adicional pela prestagdo de servco extraordinsrio;
VI--aéicional notumo;
VII adicional de férias;

‘outros, relativo ao local ou à natureza do trabalho.
1 gratificagäo por encargo de curso ou concurso,

Subseçäo |
DA RETRIBUIGÄO PELO EXERCICIO DE FUNCAO DE DIREGÄO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO

An. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em fungäo de diresdo, cheña ou
assessoramente, cargo de provimento em comissio ou de Natureza Especial € devida retribuigáo
pelo seu exerccio.
Parágrafo único. Lei especfica estabeleceré a remuneragäo dos cargos em comissäo de que
trata inciso 1 do art 9%
[Art 62-8. icatransformadaem Vantagem Pessoal NominalmenteIdentiicada -VPN a incorporaç30
da retrbuigäo pelo exerccio de funçäo de direçäo, chef ou assessoramento, cargo de provimento
em comissdo ou de Natureza Especial à que se referem os ats. 3° e 10 da Lei n® 8911, de 11 de
julho de 1994, eo art 3° daLein® 9.624, de 2 de abri de 1998.

Parágrafo único. A VPNI de que trata 0 coput deste artigo somente estará sujeta as revsbes
ers de remuneragäo dos servidores públicos federais.
Subseçäo It
DA GRATIFICACAO NATALINA

Art. 63.A gratifiaçäo natalina corresponde 21/12 (um doze avos) da remuneracáo a que o servidor
fixer jus no més de dezembro, por més de exercici no respectivo ano.

Parágrafo único. A fraço igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como més
integral

Art. 64, A gratificagio será paga até 0 día 20 (vnte) do més de dezembro de cada an.
Parágrafo único. (VETADO).

Ar. 65. 0 servidor exonerado perceberá sua gratiicao natal
de exercico, calculada sobre a remuneraçäo do més da exoneragäo.

proporcionalmente aos meses

Ar. 66. A gratificaçäo natalina no será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniáia

Subseçäo Ill
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIGO

Art. 67. (Revogado pela Medida Provisória n® 2.225-45, de 2001, respeitadas as situagdes
constituidas até 8.3.1099)

De »

au À

concurseiro

Subseçäo IV
DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES
PENOSAS

Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato

permanente com substáncas tóxicas, radioativas ou com fisco de vida, fazem jus a um adicional
sobre o vencimento do cargo efetiv,

5180 servidor que fier jus aos adicionais de insalubridade e de pericuosidade deverá optar
por um deles.

$ 2 0 direto ao adicional de insalubridade ou perculosidade cessa com a elminaç3o das
condigdes ou dos riscos que deram causa a sua concess.

Art. 69. Haverä permanente controle da atividade de servidores em operagdes ou locals
considerados penosos, insalubres ou perigosos,

Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestacio e
a lactagäo, das operagdes e locals previstos neste antigo, exercendo suas atividades em local
salubre e em servigo ndo penoso endo perigoso.

Art. 70. Na concessio dos adicionas de atvidades penosas, de isalubridade e de periculsidade,

serio observadas as stuacóes estabelecidas em legislado específica,

Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exerccio em zonas de

frontera ou em localidades cujas condicóes de vida o justifiquen, nos termos, condigöes e limites

fhados em regulamento,

Art. 72. Os locas de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substáncias radiativas

Serio mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiacdo ionizante no

últrapassem o nivel máximo previsto na leisacio propria
Parágrafo único. Os servidores a que se refee este artigo seráo submetidos a exames médicos
a cada6 (seis) meses,

Subsegáo V
DO ADICIONAL POR SERVICO EXTRAORDINÄRIO

Art.73. servico extraoróinário será remunerado com acréscimo de 50% (cingúenta por cento) em
relacio à hora normal de trabalho,
At. 74, Somente será permitido servigo extraordinário para atender a stuacóes excepcionais &
temporárias, respeitado 0 imite máximo de 2 (dus) horas por jornada,

Subseçäo VI

DO ADICIONAL NOTURNO

Ar. 75. servco noturno,prestado em horárto compreendid entre 22 (vinte e duas) horas de um

dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, ted ovalor-horaacrescido de 25% (vine e cinco por cento),
‘computando-se cada hora como cinqUenta e dois minutos e tint segundos.

Parágrafo único. Em se tratando de servico extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo
incidrá sobre a remuneragio prevista no art. 73.

“ © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Subseçäo VII
DO ADICIONAL DE FERIAS

Art. 76. Independentemente de solctagio, será pago ao servidor, por ocasiño das féras, um
adicional correspondente a 1/3 (um tego) da remuneragdo do periodo das férias.

Parágrafo único. No caso de o sevidor exercer funcio de direçäo, chefa ou assessoramento,

‘ou ocupar cargo em comissio, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional
de que trata este artigo.

Subseçäo VIII
DA GRATIFICAGAO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO

Art. 76:8. A Gratificaçio por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter

1 = atuar como instrutor em curso de formagäo, de desenvolvimento ou de treinamento
regularmente instituido no ámbito da administra pública federal;

l= participar de banca examinadora ou de comissáo para exames oras, para aálie curricular,
para correçäo de provas discursivas, para elaboragáo de questöes de provas ou par julgamento
de recursos intentados por candidatos;

I~ participar da logística de preparacio e de reaizacio de concurso público envolvendo
atwvidades de planejamento, coordenacdo, supervisäo, execueño e avalaçäo de resultado,
“quando tas atividades nAo estiverem incluídas entre as suas atrbuigóes permanentes;

IV - participar da aplicçäo, fiscalizar ou avalar provas de exame vestibular ou de concurso
público ou supervision esas atividades,

$11 Os crtérios de concessäo eos limites da graiicaio de que trata este artigo serño fnados.
‘em regulamento, observados os seguintes parámetros:

1- o valor da gratifcasdo será calculado em horas, observadas a natureza € a complexidade da
athidade exercida;

Ma retribuigdo ndo poderá ser superior ao equivalente a 120 (cent e vinte horas de trabalho
‘anuais, ressalvada stuaçäo de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente
‘aprovada pela autoridade máxima do drglo ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de
16 120 (cento e vite) horas de trabalho anuai;

N - valor máximo da hora trabalhada corresponderá a0s seguintes percentuas, incidentes
sobre o maior vencimento básico da administacño publica federal:

a} 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos
incisos edo caput deste artigo;

1) 1,2% (um inter e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos
Mev do caput deste artigo.

$28 A Gratifcagäo por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades
referidas nos incisos do coput deste artigo forem exercidas sem prejuzo das atribuigdes do

De s

au À

Sncurselro

cargo de que o servidor for tula, devendo ser objeto de compensagdo de carga horária
‘quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do $ 4 do art. 98 desta Lei.

$ 3% A Gratcaçäo por Encargo de Curso ou Concurso ndo se incorpora ao vencimento ou
salário do servidor para qualquer efeito e no poderä ser utiizada como base de cálculo para

‘quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e
das pensbes.

CAPÍTULO III
DAS FÉRIAS
At. 77. O servidor far jus a trita dias de féis, que podem ser acumulada, até o máximo de

dois períodos, no caso de necessidade do servic, ressalvadas as hipdteses em que haa lgisacio
específica

$ 19 Para oprimeiro período aquistiv de férias seräo exigidos 12 (doze) meses de exercicio.
52° Évedado levar à conta de férias qualquer falta ao servo.

$ 3% As férias poderdo ser parceladas em até trés etapas, desde que assim requeridas pelo
servidor e no interesse da administragso pública

An. 78. O pagamento da remuneracdo das férias será efetuado até 2 (dos) dias antes do inicio do
respectivo periodo, observando se odisposto no $ 19 deste artigo.

518 682° (Revogado pela Lein® 8.527, de 10.12.97)
5 39 Oservidorexonerado do cargo efetvo, ou em comissäo, perceberäindenizagäo relativa 20
periodo das férias a que tiverdireio e o incompleto, na proporgäo de um doze aves por més
de efetvo exercci, ou fraçäo superior a quatore dias
$42 indenizagäo será calulada com base na remuneraço do més em que for publicado ao.
558 Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVI.
art. 78 da Constitucño Federal quando da utiizacáo do primeiro periodo.

Art. 79. 0 servidor que opera dieta e permanentemente com Raios X ou substáncas radioativas

gozará 20 (inte) das consecutivos de frlas, por semestre de atvidade profisiona, proibida em

‘qualquer ipôtese a acumulagáo.

Parágrafo ti

Art. 80. As férias somente poderdo ser inerrompidas por motivo de calamidade públic, comodo

interna, convocagSo para júr servie miltar ou eletora, ou por necessidade do serdgo declarada
pela autoridade máxima do órgáo ou entidade,

(Revogado pela Lein® 9.527, de 10.12.97)

Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o
disposto no art. 77.

“ © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

CAPITULO IV
DAS LICENGAS

Seçäol
DISPOSIGÓES GERAIS

“Conceder-se à 20 servidor icenga

|= por motivo de doenga em pessoa da famila;
1 por motivo de afastamento do cônjuge ou companero;

Ut para oservgo militar;

IV =para atividade política;

= para capacitacio;

Vi=para tratar de interesses particulares;

VII para desempenho de mandato clasista,

$ 1%Alicenga prevista no inciso Ido caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogagées
serdo precedidas de exame por periia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta
ei

2° (Revogado pela Lei n® 9.527, de 10.12.97)

$ 38 É vedado o exerccio de atvidade remunerada durante o periodo da licenga prevista no
inciso deste artigo.

An. 82 A lcnga concedida dentro de 60 (ssseta dis do término de oura da mesma späte
seráconsidenda como prorogasio.
Sesño 11
DA LICENGA POR MOTIVO DE DOENGA EM PESSOA DA FAMILIA

An. 83. Poderá er concedida icenga ao servidor por motivo de doenga do cónjuge ou companheiro,
¿dos pas, dos fos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e
conste do seu assentamento funcional, mediante comprovagäo por pericia médica oficial.

$ 1% Allcenga somente será deferid sea asistencia dieta do servido for indispensável eno
Puder ser prestada simultaneamente com o exerckio do cargo ou mediante compensago de
horári, na forma do disposto noincio I doart. 44.

828 A icença de que trata o caput incluidas as prorrogagdes, poderä ser concedida a cada
periodo de doze meses nas seguintes condigdes:

1- por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou ndo, mantida a remuneragäo do servidor; e
N= por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou nâo, sem remunera¢ao.

$320 inicio do interstcio de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da
primeira icenga concedida,

Uk ”

au À

concurseiro

$ 42 A soma das lcengas remuneradas e das lcencas ndo remuneradas, incluídas a respectivas
Prorrogagdes, concedidas em um mesmo periodo de 12 (doze) meses, Observado o disposto no
$30, no poderá ultrapassar o limites estabelecidos nos incsos e do $ 2°.

Seçäo Ill
DA LICENGA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CONJUGE

Art. 84. Poderd ser concedida liencaao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi
deslocado para outro ponto do territério naciona, para 0 exterior ou para o exerciio de mandato
eletvo dos Poderes Executivo e Legislativo
$ 19 Alicenga será por prazo indeterminado e sem remuneragäo.
$22 No desiocamento de servidor cujo cónjuge ou companheiro também seja servidor público,
civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios, poderá haver exerico provisório em órgño ou entidade da Administrasdo Federal
direta, autérquica ou fundacional, desde que para 0 exercicio de atividade compativel com o.
seu cargo.

Segáo IV
DA LICENÇA PARA O SERVICO MILITAR

Art.85. Ao servidor convocado para o serviso militar será concedida icenga, na forma e condigdes
previstas na legislado especii

Parágrafo único, Concluido seriço mita, servidor ter até30(trinta) días semremuneraç30
para reassumir o exercico do cargo,
Seçäo V
DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA
[Art 86.0 servidorterd direito a licenga, sem remuneraçäo, durante o periodo que mediar entre a

sua escolha em convengáo partidái, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de
sua candidatura perant à Justia Eleitoral.

$19 O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas fungBes e
que exerga cargo de direçäo, cheia, assessoramento, arrecadapdo ou fiscalizago, dele será
afastado, a partir do día imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiga Eleitoral,
até o décimo dia seguinte 20 do pleito.

$22 A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleigo, o servidor
fara jus à eng, asegurados os vencimentos do cargo efetvo, somente pelo período de trs.

Seçäo VI
DA LICENCA-PRÉMIO POR ASSIDUIDADE

DA LICENÇA PARA CAPACITACÁO
(Redagio dada pela el 199527, de 10.1297)

“ © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Art. 87. Ap6s cada qúinquénio de eftivo exercíco, o servidor poder, nointeresse da Administraç3o,
afastar-se do exerckio do cargo efeto, com a respectiva remuneragáo, por até très meses, para
participar de curso de capacita profissonal

Parágrafo único. Os períodos de licenca de que trata 0 caput ndo so acumuláveis
Art. 8B. (Revogado pelaLel 199.527, de 10.12.97)
Ar. 89. (Revogado pela Lei 19,527, de 10.12.97)
An. 90. (VETADO),
Seçäo VII
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Art. 91. A crtéio da Administraçäo, Poderäo ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo,
desde que näo esteja em estágio probatóro,lcengas para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até trés anos consecutivos, sem remunerado,
Parágrafo único. A licenca poderá er interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no
intéresse do serio.

Seçäo VII

DA LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA.

Art. 92. € assegurado ao servidor o direto à licença sem remuneracio para o desempeno
de mandato em confederagäo, federagdo, associacdo de classe de ámbito nacional, sindicato
representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profss3o ou, ainda, para participar de
Beréncia ou administragdo em sociedade cooperativa constituida por servidores públicos para
prestar servicos a seus membros, observado o disposto na alínea cdo inciso VII do ar. 102 desta
Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites

1 para entidades com até .000 associados, um sender
para entidades com 5001 a 30 000 assocados, dis servidores;
"

a eniades com mais de 30.000 associndos tés servidores

$ 1% Somente poderio ser licenciados servidores eleitos para cargos de direçäo ou
representaçäo nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministéio da Administragdo
Federal e Reforma do Estado.

$22 licencateré duracáo igual à do mandato, padendo ser prorrogada, no caso de reclecáo,
€ por uma única vez,

De »

au À

concurseiro

CAPÍTULO V
DOS AFASTAMENTOS

Seçäol
DO AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ORGAO OU ENTIDADE

[Art 93.0 servidor poderá ser cedido para ter exerccio em outro órgdo ou entidade dos Poderes da
Unido, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municipio, nas seguintes hipóteses:

1- para exerccio de cargo em comissäo ou funçäo de confanga;
11 em casos previstos em els especificas

$18 Na hipótese do incso I, sendo a cessäo para 6rgäos ou entidades dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municipio, o ônus da remuneraçäo será do 6rgäo au entidade cessionáia,
mantido o Onus para o cedente nos demas caso.

$ 29 Na hipôtese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos
termos das respectivas normas, optar pela remuneragäo do cargo efetivo ou pela remuneragäo
do cargo efetivo acrescida de percentual da retbuigo do cargo em comissäo, a entidade
cessionéra efetará.o reembolso das despesas realizadas pelo órgio ou entidade de origem.

32 cessdofarse-d mediante Portaria publicada no Dirio Oficial da Unido.

58 Mediante autorzaço expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo
poderá ter exercicio em outro órgio da Administracio Federal dieta que ndo tenha quadro
próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo cero.

$ 5* Aplicase à Unido, em se tratando de empregado ou servidor por ela requistado, as
disposiçoes dos 651° € 2 deste artigo.

$ 62 As cessöes de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que
receba recursos de Tesouro Nacional para o custelo total ou parcial da suafolha de pagamento
de pessoal, independem das disposigdes contidas nos incisos € I e 55 1° e 29 deste artigo,
ficando o exercico do empregado cedido condicionado a autorizagio especifica do Ministrio
do Planejamento, Orgamento e Gestäo, exceto nos casos de ocupagdo de cargo em comissäo
ou fungéo gratiicad.

$ 72.0 Ministéio do Planejamento, Orgamento e Gesto, com a finalidade de promover a
composäo da forga de trabalho dos órgños e entidades da Administacdo Pública Federal,
poderá determinara lotacdo ou 0 exercco de empregado ou servidor, independertemente da
‘observancia do constante no inciso e nos $$ 19 e 2 deste artigo.

Seçäo Il
DO AFASTAMENTO PARA EXERCICIO DE MANDATO ELETIVO

At, 94, Ao senidorivestido em mandato evo apcam-s as sepuntes disposigses

Arstando-s2 de mandato federal, estadal ou distrital, Scara afatado do cargo

11 invesido no mandato de Preto, será afatado do cargo, sendolhe facutado optar peta sia
remuneracio

“ © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

investido no mandato de veeador:

a) havendo compatiblidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem preulzo da
remuneracio do cargo eletivo;

bj náo havendo compatbilidade de horário, ser afastado do cargo, sendo-Ihe facultado optar
pela sua remuneraçäo.

$ 12 No caso de afastamento do cargo, o servidor contrbuir para a seguridade social como se
em exerciio estvesse,

$ 2 O servidor investido em mandato eletivo ou casssta näo poderä ser removido ou
redistribuido de oficio para locaidade iversa daquela onde exerce o mandato.

Seçäo Ill
DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSAO NO EXTERIOR

Art. 95. O servidor ndo poders ausentarse do Pals para estudo ou miss oficial, sem autorizagdo
do Presidente da República, Presidente dos Grgäos do Poder Legislative e Presidente do Supremo
Tribunal Federal.

5 19 A auséncia no excederá a4 (quatro) anos, finda a missäo ou estudo, somente decorrido
igual período, será permitida nova auséncia
$22 ho servidor beneficiado pelo disposto neste artigo no será concedida exoneragio où

licenga para tratar de interesse particular ante de decorrido periodo igual ao do afastamento,
ressalvada a ipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento

$320 disposto neste artigo n3 se aplica aos servidores da carrera diplomática.

Sat As hipóteses, condiges e formas par a autorzacáo de que tata este artigo, inclusive no
que se refere à remuneraçäo do servidor, sero disciplinada em regulamento.

Art. 96.0 afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe
ou com oqual coopere darse-á com perda total da remuneracio.

Seçäo IV
DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPACÄO EM PROGRAMA DE PÓS-
'GRADUACÁO STRICTO SENSU NO PAÍS

[Art 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administra, e desde que a participagäo nBo possa
correr simultaneamente com o exerccio do cargo ou mediante compensaçäo de horári, afasta-
se do exerccio do cargo efetivo, com a respectiva remuneraçäo, para participar em programa de
ás graduacdo stricto sensu em intituigdo de ensino superior no País

5 19 Ato do diigente máximo do órgáo ou entidade defini, em conformidade com a legislaçäo
Vigente, os programas de capacitasáo e os crtérios para participagäo em programas de pós-
raduacio no País, com ou sem afastamento do servido, que seräo avaliados por um comité
constituido para este fm.

528 Os afastamentos para realzaço de programas de mestrado e doutorado somente sera0
concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo érgäo ou entidade há pelo
menos 3 (rés) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de

De a

au À

Sncurselro

estägio probatério que ndo tenham se afastado por icenga para tratar de assuntos particulares
para gozo de icenga capactagäo ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores
datada solicitado de afastamento.

$ 3% Os afastamentos para realizado de programas de pés-doutorado somente serio
concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo go ou entidade há pelo
menos quatro anos, incluído o periodo de estágioprobatório e que näo tenham se afastado
por licenca para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro
‘anos anteriores à data da solicitará de afastamento,

$42 Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos $$ 19, 20 e 3° deste artigo
teräo que permanecer no exerico de suas fungdes após 0 seu retorno por um período igualao.
do afastamento concedido,

$ 58 Caso o servidor venha a solar exoneraçio do cargo ou aposentadoria, antes de
‘cumprido o periodo de permanéncia previsto no 3 4? deste artigo, deverdressari o órgáo ou
entidade, na forma do art. 47 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu
apereiçoamento.

$ 62 Caso o servidor näo obtenha o título ou grau que justicou seu afastamento no periodo.
previsto aplicase o disposto no 8 5? deste artigo, salvo nahipótese comprovada de orga maior
où de caso fortuito, a crtéio do dirigente máximo do órglo ou entidade,

87% Aplica à partcipacio em programa de pós-graduacio no Exterior, autorizado nostermos.
do art. 95 desta Le, disposto nos 85 1° a 6* deste artigo.

CAPITULO VI
DAS CONCESSÔES

‘Art. 97, Sem qualquer prejulo, poderá o servidor ausentarse do servico:

por (um) día, para doagáo de sangue;

I pelo período comprovadamente necessärlo para alistamento ou recadastramentoeletora,
limitado, em qualquer caso, a dois das; e (Redagdo dada pela Medida provisória n° 632, de
2013)

IM =por 8 (ito) dias consecutivos em razáo de:
a) asamento;

b) flecimento do cónjuge, companheiro pa
sob guarda ou tutela e irmáos.

madrasta ou padrasto, flhos, enteados, menor

Art. 98, Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a
incompatiblidade entre o horári escolar e oda reparticdo, sem prejuio do exerciio do cargo.

$18 Para efeto do disposto neste artigo, sed exigida a compensacio de horrio no órgo ou
entidade que tiver exerci, respeltada a duraçäo semanal do trabalho

e © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

$22 Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiónca, quando
‘comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensagao de
horário.

8 32 As disposigóes do parágrafo anterior s30 extensivas 20 servidor que tenha cônjuge, fio.
‘ou dependente portador de deficiencia fisica, exigindo-se, porém, neste caso, compensaçäo de
horário na forma do inciso do ar 44.

$ 42 Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensacáo de horärio a ser
efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao Servidor que desempenhe atividade prevista nos
incisos elIdo caput do art. 76-A desta Lei

AA. 89. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administragdo é assegurada na
localidade da nova residéncia ou na mais próxima, matrícula em instituigäo de ensino congénere,
em qualquer época, ndependentemente de vaga.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cénjuge ou companheiro, os has, ou
‘enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda,
‘com autorizagdo judicial,

CAPÍTULO VII
DO TEMPO DE SERVICO

Art. 100. £ contado para todos os efeitos o tempo de servo público federal, inclusive o prestado as
Forgas Armadas.

Art. 101. A apuraçäo do tempo de serugo será feta em dias, que serio convertidos em anos,
considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.

Parágrafo único (Revogado pela Lei n° 8.527, de 10.12.97)

Art. 102. Além das auséncias ao servo prevista no ar. 97, 530 considerados como de efetivo
exercício os afastamentos em vrtude de:

1-feras;

1 = exerccio de cargo em comissäo ou equivalente, em örgäo ou entidade dos Poderes da
Unio, dos Estados, Municipis e Distrito Federal;

I ~exercicio de cargo ou fungáo de govemo ou administragdo, em qualquer parte do teriório
nacional, por nomeagäo do Presidente da República;

IV - participaçäo em programa de treinamento regularmente instituido ou em programa de
pós-graduacio stricto sensu no Pais, conforme dispuser o regulamento;

V-- desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federa, exceto
para promagäo por merecimento;

Vin rie outros servigos obrigatrios por lei;

VI - missio ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o.
regulamento;

De .

au À

concurseiro

ViN—licenga
a) gestante, à adotante e patemidade;

'b) paratratamento da própriasaúde, até olimite de vinte e quatro meses, cumulative a longo
do tempo de serico público prestado à Unido, em cargo de provimento efetvo;

para o desempenho de mandato clasista ou partkipagdo de geréncia ou administragäo em
sociedade cooperativa constituida por servidores para prestar servgos a seus membros, exceto
para efeio de promogdo por merecimento;

d) por motivo de acidente em servigo ou doença profisional;
+) para capacitacio, conforme dispuser o regulamento;

9 por convocagäo para o servigo militar;

1X- deslocamento para a nova sede de que trata o art 18;

X~partcipacio em competi¢do desportva nacional ou convocaro par integrar representaçäo
‘desportva naciona, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

XL afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o.
‘qual coopere.

[Art 103. Contar-se-8 apenas para efeto de aposentadoria e dsponibiidade:
1- otempo de servo público prestado aos Estados, Municipios e Distrito Federal;

1 a licenga para tratamento de saúde de pessoal da familia do servidor, com remunerasáo,
‘que exceder a 30 (tinta) dias em período de 12 (doze) meses,

=a icença para atvidade política, no caso do art. 86, $29;

I~ otempo correspondente ao desempenho de mandato eltiv federal, estadual, municipal
ou distrital, anterior ao ingresso no servigo público federal;

Vo tempo de servio em atvidade privada, vinculada à Previdéncia Socia;
VI 0 tempo de servo relativo a tiro de guerra;

Vito tempo de icenga para tratamento da própria saúde que exceder oprazo a que serefere
‘alinea b do inciso Il do art 102.

$ 1% O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova
aposentadoria.

528 Será contado em dobro o tempo de servgo prestado ás Forgas Armadas em operagdes de
guerra,

$ 38 É vedada a contagem cumulativa de tempo de servgo prestado concomitantemente em
mais de um cargo ou funçäo de órgio ou entidades dos Poderes da Unido, Estado, Distrito
Federal e Municipio, autarqui, fundagáo pública sociedade de economía mista e empresa
pública.

“ © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

CAPÍTULO vn
DO DIREITO DE PETIÇAO

Ant. 104. É asegurado ao servidor o direto de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito
ou iteresselegtimo,

Art. 105, O requerimento ser dirigido autoridade competente para decidio e encaminhado por
intermedio daquela a que estver imediatamente subordinado o requerente,

Art. 106. Cabe pedido de reconsideragio à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a
primeira deciso, näo podendo ser renovado.

Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideraç3o de que tratam os artigos
“anteriores deverso ser despachados no prazo de 5 (cinco) días e decididos dentro de 30 (tinta)
dias.

Art. 107. Caberá recurso:

1 do indeferimento do pedido de reconsideragdo;
= das decsBes sobre os recursos sucessivamente interpostos.

81° recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior 3 que tiver expedido 0 ato ou
proferido a decis, ,sucessivamente, em escala ascendente, as demais autoridades

§ 28 0 recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que ester imediatamente
subordinado o requerente

Art. 108. 0 prazo para interposigo de pedido de reconsiderasáo ou de recurso é de 30 (tinta) das,
contar da publicagäo ou da ciencia, pelo ineressado, da decisSo recorida,

Ar. 109. 0 recurso poderä se recebido com efeitosuspensivo, a juíz da autoridade competente.

Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideragáo ou do recurso, os efeitos
da deciso retroagiräo à data do ato impugnado.

‘At, 110, 0 dieito de requererprescreve

1 — em 5 (cinco) anos, quanto a0s atos de demissdo e de cassaçäo de aposentadoria ou
disponiblidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relagóes de
trabalho;

I em 120 (centoe vinte) dias, nos demas casos, salvo quando outro prazo for fiado em le

Parágrafo único. O prazo de prescicdo será contado da data da publicacdo do ato impugnado
‘ou da data da ciéncia peto interessado, quando o ato ndo for publicado.

Ar. 121.0 pedido de reconsideraçäo e a recurso, quando cabivels interrompem a presrico.
Art. 112. A prescrcio de ordem pública, náo podendo ser relevada pela administra.

Art.113. Para o exercco do direto de petiso, é assegurada vista do processo ou documento, na
reparto, ao servidor ou a procurador por ele constituido.

An. 114. A administrado deverä rever seusatos, a qualquer tempo, quando elvados de llegalidade,

Art. 115. 590 fata e Improrrogävels os prazos estabelecidos neste Capitulo, salvo motivo de forga

De 6

au À

concurseiro

TÍTULO IV
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO 1
DOS DEVERES
[Art 116, Sio deveres do servidor:

1 exercer com zelo dedicagio as atibuigbes do cargo;
ser leal sinsiuies a que servir,
IN obserar as normas legals e regulamentares;
IV cumpriras ordens superiores, exceto quando manifestamente llegas;
V-atender com presteza:
2) 20 público em geral, prestando as informacóos requeridas, ressalvadas as protegidas por
siglo;
b)& expedigäo de certiddes requeridas para defesa de direto ou esclarecimento de situagBes
de interesse pessoal,
ls requisigbes para a defesa da Fazenda Pública.
VI — levar as irregularidades de que tiver cincia em razdo do cargo ao conhecimento da

autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de
‘outa autoridade competente para apuraco;

\Vit~2elar pela economia do material e a conservaçäo do património públic;
Vil ~ guardar siglo sobre assunto da repartizdo;
IX manter conduta compatvel com a moralidade administrativa;
X=serassiduo.e pontual ao servo;
I~ tratar com urbanidade as pessoas;
Xll-representar contra legaidade, omissáo ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representagäo de que trata ncisoXIlserá encaminada pela viahierérquica
+ apreciada pela autoridade superior aquela contra a qual é formulada, assegurando-se 20
representando ampla defesa.
CAPÍTULO 11
DAS PROIBIÇOES
AA. 147, Ao servidor éprolbio:

ausentarse do servo durante. expediente, sem prévia autorzagdo do chef imediato;

I retira, sem prévia anuëncia da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da
repartcio;
A recusar fé à documentos públicos;

IV — opor resistencia injustificada ao andamento de documento e processo ou execucio de
serve;

“ © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

V- promover manifestagdo de aprego ou desaprego no recinto darepartcio;

VI cometer a pessoa estranha repartso fora dos casos previstos em le, o desempenho de
_atribuigdo que sea de sua responsabildade ou de seu subordinado;

VII coagi ou aliiar subordinados no sentido de filaremse a associagdo profissional où
Sindica, ou a partido político;

VIN: manter sob sua cheña imeciata, em cargo ou fungäo de conflanga, cónjuge, companheiro
‘ou parente até o segundo grau cil

IX valerse do cargo para lograr provelto pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade
da fungio públic;

atuar, como procurador ou intermediári, junto a repartigdes públicas, salvo quando se
"atar de beneficios previdenciáios ou assistencias de parentes até o segundo grau, e de
céniuge ou companheiro

XII receber propina, comissio, presente ou vantagem de qualquer espéci, em razdo de suas
atribuigdes;

il ~ aceitar comissio, emprego ou pensäo de estado estrangeiro;
XIV prtiar usura sob qualquer de suas formas;

XV —proceder de forma desidiosa;

XVI—utiliar pessoal ou recursos materias da reparticio em servcos ou aividades particulares;

XVI cometer a outro servidor atribuigBes estranhas o cargo que ocupa,exceto em situagdes
de emergéncia etransiórias;

XVI exercer quaisquer atvidades que sejam Incompativeis com o exercicio do cargo ou
funçao e com o horário de trabalho;

XX recusarse à atualizar seus dados cadastral quando solicitado.

Parägrafo único. A vedaçño de que trata o nciso X do coput deste artigo näo se aplica nos
sequintes casos:

| participacdo nos conselhos de adminstragdo e fiscal de empresas ou entidades em que
a Unido detenha, deta ou indiretamente, participacño no capital socal ou em sociedade
‘ooperativaconstituda para prestar serugos a seus membros; e

1 - gozo de lcença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei,
‘observada alegislaio sobre confito de interesse,

CAPÍTULO IIL
DA ACUMULAGÄO

Art. 118, Ressalvados os casos previstos na Constituiglo, é vedada a acumulaç3o remunerada de
argos públicos

Uk o

au À

Sncurselro

$ 12 A proibiçio de acumular estende-se a cargos, empregos e fungées em autarquias,
fundaçôes públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da Unido, do Distrito
Federal, dos Estados, dos Tertórios e dos Municipios

$ 28 A acumulagio de cargos, ainda que leita, fica condicionada à comprovacio da
compatiblidade de horáris

$ 3° Considera-se acumulacio proibida a percepç3o de vencimento de cargo ou emprego
públic efetivo com proventos da inatvidade, salvo quando os cargos de que decorram essas
remuneragdes forem acumuláveis na atvidade.

Art. 139.0 servidor no poderá exercer mais de um cargo em comisso, exceto no caso previsto no
parágrafo único do ar, 9, nem ser remunerado pela participaçäo em érgo de deliberagdo coletv,

Parágrafo único. O dsposto neste artigo náo se aplca remuneragäo devida pela parcipagdo
‘em conselhos de administraçäo e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista,
suas subsidiária e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a Unido,
direta ou idiretamente, detenha participagäo no capital social, observado o que, a respeito,
dispuser legisaçäo específica.

[Art 120. 0 servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular lictamente dois cargos efetivos,

‘quando investido em cargo de provimento em comissio, ficará afastado de ambos os cargos

lets salvo na hipótese em que houver compatiblidade de horéro € local como exerccio de um

‘eles, declarada pelas autoridades máximas dos órgios ou entidades envolvidos.

CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES

[Art 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercicio iregular de suas
atribuigôes,

Ar 122, A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comisivo, doloso ou culposo, que
resulte em prejulzo o erärio ou a tercero.

$ 19 A indenizacio de prejuizo dolosamente causado 20 erário somente ser liquidada na
forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execugdo do débit pela via
Judicial

5 29 Tratando-se de dano causado a tercelros responders o servidor perante Fazenda Pública,
‘em agdo regressiva

53° Aobrigacáo de repararo dano estende-se aos sucessores e contra elesserá executada, até
‘limite do valor da heranga recebida

‘Art. 123. A responsabilidade penal abrange os grimes e contravencdes imputadas ao servido,
nessa qualidade.

[Art 124, Aresponsabilidade civi-adminstrativa resulta de ato omisivo ou comissvo praticado no
‘desempenho do cargo ou func.

“ © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Art 125, As sangdes cvs, penais e administrativas poderdo cumularse, sendo independentes
entes
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvicáo
sriminal que negue a existéncia do fato ou sua autoria.
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administratwamente.
por dar ciéncia à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a
‘outa autoridade competente para apuragäo de informaçäo concernente à prática de crimes
‘ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorréncia do exercico de cargo,
‘emprego ou fungáo pública.

CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES

Ar. 127. Sio penalidades disciplinares:
—adventncia;

suspenso;

— demissio;
IV ~cassagiode aposentadora ou dsponibilidade;
V- destituigáo de cargo em comissäo;

= destituigdo de fung30.comissionads,

Art. 128. Na aplicacSo das penalidades seräo consideradas a natureza e a gravidade da infraçäo
cometida, os danos que dela provierem para o servigo público, as crcunstäncias agravantes ou
atenuantes eos antecedentes funciona.

Parágrafo único. O ato de imposigáo da penalidade mencionarä sempre o fundamento legal ea
causa da sançäo disciplinar

At. 129. A adverténcia será aplicada por escrito, nos casos de iolaço de probigáo constante do
art 117, inisos a VII e XX, ede inobservincia de dever funcional previsto em lei, regulamentacio
ou norma interna, que náo justfique imposico de penalidade mals grave.

Art.130. Asuspensio ser aplicada em caso de reincidéncia das falas punidas com adverténcia
+ de violagio das demais proibiçôes que nao tpiiquem infagio sujeta a penalidade de
‘demissio, no podendo exceder de 90 noventa) días

$ 18 Será punido com suspensäo de até 15 (quinze) das o servidor que, infustiicadamente,
recusarse a ser submetido a inspeçäo médica determinada pela autoridade competente,
cessanda os efeitos da penalidade uma vex cumprida a determinagáo.

$ 2% Quando houver conveniéncia para o servico, a penalidade de suspensäo poderá ser
convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou
remuneracio,ficando.o servidor obrigado a permanecer em servico.

De o

au À

concurseiro

[Art 131. As penalidades de advertenca e de suspensäo terdo seus registros cancelados, após o
‘decurso de 3 (tres) e 5 (cinco) anos de efetivo exercicio, respectivamente, se 0 servidor näo houver,
nesse periodo,praticado nova ifracáo disciplinar

Parágrafo único. O cancelamento da penalidade ndo surtirá efeitos retroatves.

‘Cancelamento das puise:

TA PR
e (7)

1 Suspenso = 05 anos

(08s: 0 cancelamento da penalidade no surtirá fotos

‘Art 132. A demissäo será aplicada nos seguintes casos:
crime contra a adminstagSo pública;

1 abandono de cargo;
IM =inassiduidade habitual;

IV improbidade administrativa;

V- incontinéncia pública e conduta escandalosa, na repartigo;
VI= insubordinacio grave em servico;

Vil ofensa fisica, em servico, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de

VIN aplico regular de dinheiros públicos;
IX revelagdo de segredo do qual se apropriou em razáo do cargo;
X= lesdo aos cofres públicos e ilapidagdo do património nacional;
XI corrupso;

u
x

Art 133, Detectada a qualquer tempo a acumulacdo legal de cargos, empregos ou fungdes
Públicas, a autoridade a quese refere o art. 143 notifearé o servidor, por intermédio de sua chef
imediata, para apresentar opsäo no prazo Improrrogävel de 10 dias, contados da data da ciéncia
e, na hipótese de omissäo, adotard procedimento sumário para a sua spuraçäo e regularizacio
imediata,cujo processo administrative disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

acumulaçäo legal de cargos, empregos ou fungées públicas;

ansgressäo dos incisos Ka XVIdo art 17.

1 instauraçäo, com a publicacño do ato que consttuir a comissio, a ser composta por 02
servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressäo
‘objeto da apuracio;

1 lnstrucio sumária, que comprende inicia, defesa e relatri
IM ~jolgamento

» © ===.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

$12 A indicagio da autora de que trata o inciso | dar-se-4 pelo nome e matrícula do servidor
€ a materialdade pela deseriglo dos cargos, empregos ou fungdes públicas em situado de
‘acumulagi legal, dos órgios ou entidades de vinculagio, das datas de ingress, do horário de
trabalho e do correspondente regime jurídic,

$28 A comissäo lavrará, até 03 días após a publicarlo do ato que a constitu, termo de
indiclaçäo em que serdo transritas as informaçBes de que tata o parágrato anterio, bem como
promoverá à citaçäo pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefa imediata,
para, no prazo de cinco dias, apresentar defesaescrta, assegurando-se-he vista do processo
na reparto, observado o disposto nos arts. 163 e164,

$ 3% Apresentada a defesa, a comissäo elaborará relatório conclusivo quanto à inocéncia ou à
responsablidade do servidor, em que resumirá as pecas principals dos autos, opinará sobre à
lictude da acumulagäo em exame, indicará o respecto dispositivo legal € remeterd o processo
à autoridade Instauradora, para julgamento,

$ 4% No prazo de 05 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora
roferi sua decis, aplicando-se, quando for ocaso, disposto no $30 do ar. 167.

$ 58 A opsio pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boat,
hipétese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneragäo do outre caro.

$ 62 Caracterizada a acumulagdo legal e provada a más, aplicarse-á a pena de demissño,
destituisäo ou cassagáo de aposentadoria ou disponiblidade em relag3o os cargos, empregos
‘ou fungées públicas em regime de acumulacáo legal, hipötese em que os órgos cu entidades.
de vinculasdoseráo comunicados,

$720 prazo para a conclusäo do processo administrative disciplinar submetido ao rito sumário
no excederá 30 dias, contados da data de publicacio do ato que consttuir a comissdo,
“admitida sua prorrogacio por até 15 das, quando as circunstáncias o exigirem

588 O procedimento sumário rege-se pelas disposigöes deste artigo, observando-se, no que
Ihe for aplicavel,subsidariamente, as isposisBes dos Titulos IV e V desta Lei

Art. 134. Será sassada aposentadoria ou a disponibilidade do inaivo que houver praticado, na
atividade, falta punivel com a demissáo.

Art. 135. A desttuicio de cargo em comissäo exercido por näo ocupante de cargo efetivo será
Aplicada nos casos de infracáo sujeta ds penalidades de suspenso e de demissäo,

Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exonerago efetuada nos
termos do at. 35 será convertida em destiuicáo de cargo em comissio.

Art. 136, A demissio ou a destituigo de cargo em comissäo, nos casos dos incisos I, VII, Xe XI do
art. 132, implica a indisponiblidade dos bens e o ressareimento ao erário, sem prejuzo da agño
penal cabivel

An. 137. A demissäo ou a destituio de cargo em comissäo, por infringéncia do art. 117, incisos
IX, incompatibliza o exservidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo
de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. Näo poderá retomar ao servigo público federal o servidor que for demitido
ou destituido do cargo em comissäo por infringéncia do art. 132, incisos, Vil, Xe Xl

Uk n

au À

Sncurselro

Ar. 138. Configura abandono de cargo auséncia intencional do servidor ao servig por mais de 30
dias consecutivos

Art. 139. Entende-se por inasiduidade habitual a falta ao servigo, sem causa justificada, por 60
dia, Interpoladamente, durante período de 12 meses

Art. 140, Na apuraçäo de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o
procedimento sumário aque se refere 0 art. 133, observandose especialmente que:

indicaçäo da materialidade de

a) nahipótese de abandono de cargo, pela indicaçäo precisado periodo de auséncia intencional
‘do servidor ao servico superior atrnta dias;

b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicasdo dos días de falta 20 servigo sem causa
justificada, por periodo igual ou superior a sessenta das interpoladamente, durante o periodo.
de dore meses;

= após a apresentagio da defesa a comissdo elaborará relatório concluivo quanto à
inocéncia ou à responsablidade do servidor, em que resumirá as pesas principals dos autos,
indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre
à intencionalidade da auséncia 20 servigo superior a tinta das e remeterá o processo à
autoridade instauradora para julgamento.

Art. 141. As penalidades disciplinares serdo aplicadas:

1 = pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legslatwo e dos
Tibunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissdo e
cassagäo de aposentadoria ou disponiblidade de servidor vinculado ao respectivo Poder,
rgao, ou entidade;

IN — pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior áquelas
mencionadas noinciso anterior quando se tratar de suspensáo superior a 30 (tina) dis;

IN pelo chefe da reparo e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou
regulamentos, nos casos de aduerténcia ou de suspensdo de até 30 (int) das;

IV pela autoridade que houver feito a nomeagáo, quando se tratar de desitigáo de argo em
comissio,

‘rt. 142. apio disciplinar prescrevers

1 em 5 (cinco) anos, quanto as Infragdes punivis com demissäo, cassaro de aposentadoria
ou disponiblidade e destituicáo de cargo em comissño;

= em 2 (dois) anos, quanto à suspensäo;
Item 180 (cento eoitenta) dias, quanto à adverténci,
5 19 prazo de prescrigdo começa a correr da data em que ofato se tornou conhecido.

$ 22 Os prazos de prescrigäo previstos na lei penal aplcam-se as infracóes disciplinares
‘apituladas também como crime.

ñ © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

53° Aabertura de sindicáncia ou a instauraço de processo disiplinarinterrompe a prescrcño,
até a decisio final proferida por autoridade competente,

$ az Interrompido o curso da prescrcáo, o prazo comegard correr a partir do día em que
cessar a nterrupgäo.

Título V

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

CAPÍTULO 1
DISPOSIGÓES GERAIS

Art. 183. A autoridade que tier ciéncia de iregularidade no servigo público obrigada promover
a sua apurasdo imediata, mediante sindicáncia ou processo administrativo disciplinar, asegurada
20 acusado ampla desa,

$19 (Revogado pela Lei 11.204, de 2005)
$ 2 (Revogado pela Len 11.204, de 2005)

$32 A apuraçäo de que trata o coput, por solctacdo da autoridade a que se refere, poderá
ser promovida por autoridade de órgáo ou entidade diverso daquele em que tenha ocorido.
2 iregulardade, mediante competéncia específica para tl finalidade, delegada em caráter
permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do
Poder Legislativo e dos Tribunals Federas e pelo Procurador-Geral da República, no ámbito do
respectivo Poder, órgio ou entidade, preservadas as competéncias para o julgamento que se
seguirá apuraçäo.

Art. 144, As denúncis sobre iregularidades serio objeto de apuragio, desde que contenham

à identicasio e o enderego do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a

utenticidade.

Parágrafo único. Quando o fato narrado ndo configurar evidente infra disciplinar ou it
penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

Art. 145. Dasindicáncia poderá resultar:

rquivamento do processo;
= aplicagáo de penalidade de adverténcia ou suspenso de até 30 (tinta) dias;
I~ instauragio de processo disciplinar

Parágrafo único. O prazo para conclusäo da sndicáncia no excederá 30 (tent) dias, podendo
ser prorrogado por igual período, a eritrio da autoridade superior.
Art. 146. Sempre que o lcto praticado pelo servidor ensejar a Imposigäo de penalidade de

suspensäo por mais de 30 tinta) dis, de demiss3o, cassaçäo de aposentadoria ou disponibilidade,
ou destituido de cargo em comisséo, será brigatória a instauracdo de processo disciplinar.

Uk »

au À

concurseiro

CAPÍTULO 11
DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor no venha a influir na apuragdo
da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o
seu afastamento do exerccio do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) das, sem prejuizo da
remuneracio.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual praz,findo o qual cessarso
os seus efeitos ainda que náo concluido o processo.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 148, O processo disciplinar € o instrumento destinado a apurar responsabiidade de servidor
por ifraçäo praticada no exercilo de suas atribugdes, ou que tenha relaçäo com as atibuigdes do
cargo em que se encontre investido.

[Art 149. 0 processo disciplinar será conduzido por comissdo composta de tés servidores etáveis
“designados pela autoridade competente, observado o disposto no $ 3° do art. 143, que indicará,
entre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo
nivel, ou tr nivel de escolaridade igual ou superior ao do iniciado.

$ 18 A Comissio terá como secretrio servidor designado pelo seu presidente, podendo a
indicaçäo reclr em um de seus membros.

$22 Nio poderá participar de comisäo de sindicáncia ou de inquérito, cónjuge, companheiro
ou parente do acusado, consangúíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o tercero grau.

[Art 150. A Comiss3o exercer suas atividades com independéncia e imparcialidade, assegurado o
Siglo necesséri elucidagáo do fato ou exigido pelo interesse da administraç.

Parágrafo nico. As reunies eas audiéncias das comissdes terdo carter reservado.
‘rt. 151, O processo disciplinar se desenvolve nas seguinte ases

1 instauragáo, com a publcagdo do ato que constituir comissño;

I inquérito administrativo, que compreende instru, defesae reatório;

= julgamento.

Art. 152.0 prazo para aconclusdo do processo disciplinar náo excederá 60 (sessenta) das, contados
da data de publicaçäo do ato que consttur a comissäo, admitida a sua prorrogagdo por igual prazo,
‘quando as crcunstáncias o exiirem.

$ 18 Sempre que necessério, a comissäo dedicará tempo integral aos seus trabalho, ficando
seus membros dispensados do ponto, até a entrega do reltöri final

5 28 As reunides da comisso serio registradas em atas que deveräo detalhar as delberagóes.
adotadas.

» © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Segáo 1
DO INQUÉRITO

Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá a0 principio do contradióro, assegurada ao
acusado ample defesa, com a utilizo dos mes e recursos admitidos em direito.

Art 154. Os autos da sindicáncia itegrardo o processo disciplinar, como pega informativa da
instruçäo.

Parágrafo único. Na hipótese de o relatério da sindicäncia concluir que a infragäo está
‘apitulada como ilcto penal, a autoridad competente encaminhará cópia dos autos 20
Ministério Público, independentemente da imediata instauraçäo do processo disciplinar

Art. 155, Na fase do inquérit, a comissdo promoverá a tomada de depoimentos, acareacdes,
invesigaçôes e dlgénciascabivels,objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário,
técnicos e perito, de modo a permitira completa elucidaçäo dos atos

Art 156. É assegurado ao servidor o dreito de acompanhar o processo pessoalmente ou por
intermédio de procurador, arrolar e reinquirr testemunhas, produzir provas e contraprovas e
formular questos, quando se tratar de prova pericia

$ 19 O presidente da comissio poderá denegar pedidos considerados impertinentes,
meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos

528 Será indeferido o pedido de prova pericia, quando a comprovag3o do fat independer de
conhecimento especial de perito.

An. 157. As testemunhas serdointimadas a depor mediante mandado expedido peto presidente da
comissäo, devendo a segunda va, com ociente do interessado, ser anexado aos autos,

Parágrafo único, Se a testemunha for servidor público, a expedigäo do mandado será
imediatamente comunicada ao chefe da reparigäo onde serve, com a idicacáo do día e hora
marcados para inquiriäo.

Art. 158.0 depoimento será prestado oralmente ereduzido atermo, näo sendo licko à testemunha
traté-o por escrito

$ 19 Astestemunhas serdo inquridas separadamente.

‘528 Na hipôtese de depoimentos contraditérios ou que se infirmem, proceder-se- à acareaçäo
entre os depoentes.

Art. 159, Concluida a inquirigdo das testemunhas, a comissio promoverá 0 interrogatério do
acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158,

$ 12 No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre
que divergirem em suas declaras sobrefatos ou crcunstáncias, será promovida a acareaçäo
entre eles,

$220 procurador do acusado poderá assistir ao interrogatóio, bem como à inqurkäo das
‘testemunhas, sendo-Ihe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-Ie, porém,
reinquiridas, por intermédio do presidente da comissio,

Uk »

au À

Sncurselro

Art. 160, Quando houver düvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissio proporé à
autoridade competente que ele sejasubmetido a exame por junta médica oficia, da qual participe
pelo menos um médico psiquiatra.
Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso
0 processo principal, após a expediso do laudo pericial
Art. 161. Tipficada a infraçäo disciplina, será formulada a indicaçäo do servidor, com a
especifcagäo dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
19 Oindiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comiss3o para presentar
defesa escrita, no prazo de 10 (dex) dis, assegurando-se-he vista do processo na reparo,

2° Havendo dots ou mais indicados, o prazo será comum e de 20 (vinte) das

$ 38 O prazo de defesa poderä ser prorrogado pelo dobro, para diligencias reputadas
indispensives.
$ 48 No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citas, o prazo para defesa
contre à da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissäo que fez a citacáo,
‘coma assinatura de (2) duas testemunhas.
Art. 162. indiciado que mudar de residencia fica brigado a comunicará comissäo o lugar onde
poderá ser encontrado.
[Art 163, Achando-se o iniciado em lugar incert e no sabido, será citado por edita, publicado
no Diario Oficial da Unido e em jornal de grande circulado na localidade do último domicilio
‘conhecido, para apresentar deesa.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze dias partir
da última publicacáo do edita.
Art. 164, Considerarse-á revelo indciado que, regularmente citado, no apresentar defesa no
prazo legal
$ 12 A reveña será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a
defesa,
$28 Para defender o indiiado revel, a autoridade instauradora do processo designará um
servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior où de
mesmo nivel, outer nivel de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Art. 165. Apreciada a defesa, a comissäo elaborará relatério minucioso, onde resumirá as pegas
principal dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formara sua convie.

$18 0reltórioserá sempre conclusivo quanto inocéncia ou responsablidade do servidor

$ 2% Reconhecida a responsablidade do servidor, a comissio indicará o dispositivo legal ou
regulamentar ransgredido, bem como as cireunstáncias agravantes ou atenuantes.

Art 166. O processo disciplina, com o relatório da comissäo, serä remetido à autoridade que
determinou a sua instaurago, para julgamento.

» © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Seçäo ll
DO JULGAMENTO

Art. 167. No prazo de 20 (vinte) das, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora
proferrá a sua deciséo.

45.18 Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo,
este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual razo,

$2% Havendo mais de umindiciado e diversidade de sangöes, o julgamento caberá autoridade
«competente para a Imposigdo da pena mais grave.

532 Se a penalidade prevista for a demissdo ou cassaçäo de aposentadori ou dsponibiidade,
‘julgamento caberá ás autoridades de que trata o inciso do at 141.

54° Reconhecida pela comissño a inocéncia do servidor, a autoridade instauradora do processo.
determinará o seu arquivamento, salvo se lagrantemente conträra 3 prova dos autos.

Ar. 168.0 julgamento acatará o relatóio da comisséo, salvo quando contrário s provas dos autos.

Parágrafo único. Quando orelatóio da comissño contraria as provas dos autos, a autoridade
julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandé-la ou isentar 0
servidor de responsablidade,

Art. 169. Vefificada a ocorréncia de vico insanável, a autoridade que determinou a instaurado do
processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no
‘mesmo ato, a constituigso de outra comissio para instaurasáo de novo processo.

{$180 jlgamento fora do prazo legal no implica nulidade do processo,

$28 A autoridade jugadora que der causa à prescigdo de que trata 0 art. 142, $ 20, será
responsablizada na forma do Capítulo IV do Título I.

An. 170. Extinta a puniblidade pela prescrigäo, a autoridade julgadora determinará o registro do
{ato nos assentamentos indviduais do servidor

Art. 171. Quando a infraçäo estivercapitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao
Ministéio Público para instaurag3o da açäo penal, icando trasladado na reparto.

Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou
aposentado voluntariamente, após a conclusdo do processo e cumprimento da penalidade, acaso
aplicada.

Parágrafo único. Ocorrida a exoneragäo de que tata 0 parägrafo único, incso doart.34, o ato
será convertido em demissio e for ocaso,

Art. 173. Serdo assegurados transporte e diäras:

1-20 servidor convocado para prestar depaiment fora da sede de sua repartcio, na condigdo
de testemunha, denunciado ou indicado;

11 aos membros da comissio e 20 secretéro, quando obrigados a se deslocarem da sede dos
‘trabalhos para a realizaçäo de missio essencial ao esclarecimento dos fat.

Uk »

au À

concurseiro

Seçäo Ill
DA REVISAO DO PROCESSO
Art. 174, 0 processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de oficlo,

‘quando se aduzirem fatos novos oucrcunstincia suscetives de justificar a inocéncia do punido ou
a inadequacio da penalidade aplicada.

$18 Em caso de falecimento, auséncia ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da
famila poderá requerer a reviso do processo.

$ 2 No caso de incapacidade mental do servidor, a revisio será requerida pelo respecto.
curador.

Art.175, No processo revisonal, o ónus da prova cabe ao requerente,

Art.176. A simples alegacdo de injusta da penalidade ndo constitu fundamento para a revisdo,
‘que requer elementos novos, ainda ndo apreciados no processo originario.

Art. 177. 0 requerimento de revisdo do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade
equivalente, que, se autorizar a reviso, encaminhará o pedido a0 dirigente do go ou entidade
‘onde se oriinou o processo disciplina.

Parágrafo único. Deferida a peto, a autoridade competente providenciará à canstituigäo de
comissäo, na forma do ar, 149.

Art. 178. Arevisdo correrá em apenso 20 processo orginário.

Parágrafo único. Na peto inicial, requerente pedirá ia e hora para a producto de provas e
inquirigäo das testemunhas que arrolar

Ar. 179, Acomissorevisraterá 60 (sessenta) dias para a canclusäo dos trabalho.

At. 180, Aplicamse aos trabalhos da comisso revisora, no que couber, as normas eprocedimentos
próprios da comiss30 do processo disciplina

[Art 181. Ojulgamento caberá autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art 141,

Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (nte) das, contados do recebimento do
processo, no curso do qual a autoridadejulgadora poderá determinar diigéncias

Art. 182, Julgada procedente a reviso, será declarada sem efeito a penalidade aplicado,
restabelecendo-se todos os diretos do servidor, exceto em relacio à destituigdo do cargo em
comissäo, que será convertida em exoneragio.

Parágrafo único. Da reviso do processo no poderá resultar agravamento de penalidad.

» © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

PODERES ADMINISTRATIVOS

Vinculado: Quando aleiconfere à Administracáo Pública poder para prática de determinado.
ato, etipulando todos os requisito e elementos necessáios à sua validado.

Disriciondrio: Quando o Direto concede à Administragäo, de modo explicito ou implícito,
poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniéncia e
‘oportunidade Existe uma gradagio.

Normativo: Embora a atvidade normativa alba predominantemente ao Legisativo, nele ndo
se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter
geral de efeitos externos. Éinerente ao Poder Executivo.

Hierárquico: € o meio de que dispde a Adminisragio Pública para distribuir e escalonar as
funçes dos érgios públicos; estabelecer a relasdo de subordinado entre seus agentes; e
ordenar e rever a atuaçäo de seus agentes

Diseplinar:£ conferido à Administraçäo para apurar infragóes e aplicar penalidades funcional
seus agentes e demais pessoas sueltas à disciplina administrativa, como é 0 caso das que por
ela sio contratados

Poder de Policia: € a atvidade da Administrado Pública que, limitando ou disciplizando
direitos, Interesses ou Iberdades individuals, regula a prática do ato ou abstençäo de fto, em
razio do interesse público, € aplicado aos particulares.

Segmentos do Poder de Polícia:

2) Policia Administrativa: incide sobre bens, di
Administrativo.
bi Policia Judicária: incide sobre as pessoas e destina-se à responsabiliacio penal

tos, atividades e & regida pelo Direto

LimitagBes do Poder de Policia:

a) Necessidade:o Poder de policiasó deve ser adotado para evitar ameaças resisouprováveis
de pertubagdes ao interesse públic;

b)_ Proporcionalidade: é a exgéncia de uma relagáo entre a Imitag3o ao dirito individual eo
prejuzo aser evitado;

ice: a medida deve ser adequada para impedir o dano ao Interesse público.

Atributos do Poder e Policia:

a) Disercionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administraçäo Publica, dos meios
adequados para exercer poder de polícia, bem como, na opçäo quanto ao conteúdo, das
normas que cuidam de tal poder.

b) Auto-Executoriedade: Possibildade efetiva que a Administracio tem de proceder 20
‘exerciio imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder
Judiciáio.

9 Coerebilidade: € a imposigjo imperativa do ato de policia a seu destinatärio, admitindo-se
até o emprego da força publica para seu normal cumprimento, quando houver resistencia
por parte do administrado

4) Atividade Negativa: Tendo em vist ofato de ndo pretender uma atuaçäo dos particulares
sim sua abstençäo, so hes impostasobrigagdes de no fazer.

Uk »

au À

Sncurselro

Atos Administrativos

REQUISITOS: Competóncia,Fialidade, Forma, Motivo e Objeto

COMPETENCIA: & 0 poder, resutante da le, que dä ao agente administrativo a capacidade
de pratiar o ato administrativo; & VINCULADO; € o primero requiso de validade do ato
administrativo. Inicialmente, 6 necessário verificar se a Pessoa Juridica tem atibuigáo para a
prática daquele ato. É preciso saber, em segundo lugar, se o órgáo daquela Pessoa Juridica que
praticou o ato, estava investido de atribuiges para tato. Finalmente, é preciso verificar se o
agente público que paticou o ato, fo no exerccio das atribugBes do cargo. O problema da
‘competéncia, portant, resolve-se nesses très aspectos. A competéncia admite DELEGACÁO E
AVOCAGAO. Ésses institutos resultam da hierarauia

FINALIDADE: é o bem jurkico objetivado pelo ato administrativo; € VINCULADO; O ato deve
alcangar a finalidade expressa ou implictamente prevista na norma que atribui competéncia
20 agente para a sua prática. O Administrador no pode fugir da fialidade que a ei imprimiu
20 ato, sob pena de NULIDADE do ato peto desvio de finalidade específica. Havendo qualquer
eso, o ato é nulo por desvio de finalidade, mesmo que hajarelevánci socal

FORMA: é amaneira regrada (escrita em le de como oato deve ser praticado; Eorevestimento
externo do ato; é VINCULADO. Em principio, exige-se a forma escrita para a prática do ato.
Excepcionalmente, admitemse as ordens através de sinais ou de voz, como sio fetas no
tránsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exge-se um determinado tipo de forma

MOTIVO: é a situagio de die que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;

3) motivacdo obrigatéria — ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode
praticar o ato caso ocorra asituago prevista),

b)_ motivacáo facultativa ato discriciondrio~ ou no estar previsto eme a autoridade tema
liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará oat);

Aefetiva existéncia do motivo é sempre um requisito paraa validade do ato. e o Administrador
invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetva existénca desses
mativos invocados para a sua prática. € a teoria dos Motivos Determinantes,

3) OBIETO: é o conteúdo do ato; & a própria alterado na ordem jurídica
6 aquilo que 0 ato dispöe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO,
‘ato vinculado — 0 objeto já está predeterminado na lei (Ex: aposentadoria do servidor).

b)_ ato discricionério - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o
‘ontetido do ato (Ex: desapropriacáo cabe a0 Administrador esclher o bem, de acordo
‘com os interesses da Administrcio).

MOTIVO e OBIETO, nos chamados atos disriciondris, caracterizam o que se denomina de
mérito administrativo.

Mérito Administrativo: corresponde esfera de discicionaiedade reservada ao Administrador
+, em principio, näo pode o Poder Judicirio pretender substituir a discrcionariedade do

so © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

administrador pela discrcionariedade do Juiz. Pode, no entanto, examinar os motivos
invocados pelo Administrador para vera se elesefetivamente existem e se porventura está
«caracterizado um desvio de finalidade. Ato Legal e Perfeito € 0 ato administrativo completo em
seus requisitos e eficaz em produzir seus efeitos; portanto, € ato eficaz e exenüive;

ipo do Ato Características
(EOPODER, resultante date, que dáaoagente administrativo
comertncia | Vinculado 3 capacidade de pratiar © ato adminstratve. Admite
DELEGAGÁO e AVOCAGAO.
ui Ween E bem juridico OBJETIVADO pelo ato administrativo; € 20
PRADOS. pes que oto se compromete;
‘Ea manera egrada (sera em le) de como ato deve ser
Bel ¡vogue praticado;£o revestimento externo do ato.
Vmeusdoou | Easituagio de deto que autoriza ov exige prit do ato
(read Dicrilonäro | administrativo; & porque do ao.
pre Vinculado ou | Eoconteudodoato;€ apröpna aheragto na ordemjurika;
Diserconirio | qui de que 0todspóe, rt.

Espécies de Atos Administrativos

Atos Normativos: aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta
Aplicado da lei; estabelecem regras gerais e abstatas, pois visam a explicita a norma lega.
xs: Decretos, Regulamentos, Regimentos,Resolugóes, Deliberagdes, etc

Atos Ordinatörios: visam disciplinar o funcionamento da Administracáo e a conduta funcional
de seus agentes, Emanam do poder hierärquic da Administragdo. Ex Insrugóes, Circulares,
Avisos, Portarias, Ordens de Servi, Oficios, Despachos.

Atos Negocais:aqueles que contém uma declaraçäo de vontade do Poder Público coincidente.
‘com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos
‘ou vantagens ao particular. Ex: icenga; Autoriza; Permissño; Aprovagäo; Apreciaco; Visto;
Homologaçäo; Dispensa; Rendncia;

‘Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certficar ou atestar um fato, ou emitir pin.
sobre determinado assunto; NAO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex: Cetiddes; Atstados;
Pareceres

Atos Punitivos:atos com que a Administragäo visa a punirereprimirasinfracdes administrativas
ou à conduta regular dos administrados ou de servidores. € a APLICAGAO do Poder de Policia
+ Poder Discplinar Ex: Multa; Iterdiáo de atvidades; Destuigdo de cosas; Afastamento de
‘cargo ou fango.

Uk a

au À

concurseiro

Classificaçäo dos Atos Administrativos

Quantosos As Exempo
Desinamse a uma parc grande de eos | al
Gers |iécormnndes todos aqueos que se iem | Rogamos;
branes nos ses peces. insets
Destinatnos —____ =
tradi | Deia a ma pesos em pacar cu a um | rgd:
soca Outorga de Licenga
Gras
memos. [0% derinatos 550 os és e agentes de | Sunes
= minster; oe dem aereos | TRNAS
ceros [cargan oz sóminiados de modo geal 1 | Admi
nom em vio depos de publicados. tien
‘Agate que a administro praia no gato de | Despopraco;
impére | sus proto em pose de supremac | erde,
perte admin; ego
an $5 os pratcados pela Amino sg | Areso
, Gestäo ‚de igualdade com os particulares, SEM USAR SUA | Aquisigáo de bens;
SurneMncins ees
pren | uses pattes por agentes sunaemos 10 | pu

de rotinaintera;

‘Quando náo há. para o agente, Iberdade de | Lcenge;
Vinculado | escolta, devendo se sjetar ds determinashos da | pedido de
tel Aposentadoria
‘Quando há Iberdade de escola (ma LEN
Dierkionäio | pora o agente, no que di respeto 20 mérite | Autorzagie
[CONVENIENCIA € GPORTUNIDADE
Produzido por um Unico órgáo; podem ser simples
singulares ou simples colegas
Produzio por um érglo, mas dependente da | Dipensa de
ratfiacdode outro ego par se tomar exequivel. | etagio
Resutam da soma de vontade de 2 ov mas eos.
complexe | Ho deve ser confundido com procedimento
administrative (Concorréncia Pública),

Atributos e Qualidade do Ato Administrativo

2) PRESUNGÄO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, ito 6,
verdadeiro e conforme o diteto; é presuncio relativa (jus tantum). Ex: Execugäo de
DívidaAtiva= cabe ao particular o 6nus de provar que no deve ou que valor está errado.

b) IMPERATIVIDADE: & a qualidade pela qual os atos dispóem de forga executória e se
impüem aos particulares, independentemente de sua concordancia; Ex: Secretär de
Saúde quando dita normas de higiene - decorre do exericio do Poder de Policia - pode
impor obrigacio para o administrado, É o denominado poder extroverso da Administraç.

<) AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público
pode obrigar o administrado a cumprio, independentemente de ordem judicial;

Regramento

Simples Despacho

Formas2o do | Composto
no

Escola em sa
wipe

2 © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Controle da Administraçäo Pública

Controle da Administagáo Pública € faculdade de viglänci, orientaçäo e corregäo que um
poder, rgäo ou autoridade exerce sobre à conduta funcional de outro,

Espécies de Controle
‘Quanto’ extenso do controle:

CONTROLE INTERN

todo aquee realzado pela
entidade ou órgo responsivel
pela atvidade controlada,
no ambito propria
Sdminstragio.
Tore de forma
integrado ente os Poderes
responsabildade solidaria
dos responsávels pelo
controle interno, quando

ficalzador
Administracio

de
administrarse

sustacio de

dexarem de dar nca | Lega
20 TU de qualquer
ireguaridade où

ilegaldade.

CONTROLE EXTERN

corre quando

daquela de onde a conduta

controle do
sabre os aos do Exec
‘em agées judia

CONTROLE EXTERNO
POPULAR:

o órlo
sua em
DIVERSA.

AS contas dos. Municipios
ficario, durante 60 dis,
anualmente, à dsposiio de
qualquer contrbunte, para
ame e aprecio, o qual
Poderd questonarihes a
leptimidade, nos termos dale

originos.
Judio

‘Quanto 20 momento em que se efetua:

CONTROLE PREVIO OU

PREVENTIVO.
É o que € exercido antes | Acompanha
de consumar-se a conduta | administatva

Administrative, como ocorre,
Por exemple, com aprovacio
prévia, por parte do Senado
Federal, do Presidente €
diretores do Banco Central

andemento

CONTROLE CONCOMITANTE.

fem que ela se veria. € o que
corre, por exemple, com à
fscalzag de um contato em

CONTROLE POSTERIOR OU
‘CORRETIVO

a situado
ño momento

Tem por objetivo a revisio
de atos Já praticados, para
corrgilos, desfzé-los ou,
somente, __ confirmállos
ABRANGE ATOS como os de
aprovagäo, — homologacio,
anulagdo, revogacdo où
convalidagño.

‘Quanto natureza do controle:

CONTROLE DE LEGALIDADE

E o que verifica a conformidade da conduta
administrativa comas normas lgais que arepem.
Esse controle pode ser interno ou externo. Vale
dzer que à Admiistracio exerca- de oficio ou
mediante provocar: o Legislative só o efetiva
nos casos consitucionalmente previstos; e ©
Judiário através da ado adequada. Por esse
controle tollegalelegtimosomente pode ser
anulado, e no evogado.

CONTROLE DO MÉRITO.

€ o que se consuma pela verificacdo da
conveniéncia e da oportunidade da conduta
administrativa. A competéncia para exercé-o
é da Administraco, e, emcasos excepcionas,
expresos na Constiuico, ao Legisatvo,
mas nunca 30 Judiciário.

Ur

rasero combr e

ene, À

concurseiro

‘Quanto ao érgio que o exerce:

CONTROLE ADMINISTRATIVO

[E carie pa Encaivo | MAO PODE soria shipótmes
pal Cie das da | tomtcoalmert porta,
Uta e do Judo, sob os | Sob ena de ofena 90 encia
aspectos de lpadade € mio, separar de poder O contre

| pericia pop cu mediante | caga ot. rios do Poder

Lorca. Eso e as emidades de

| éd ont Adminiaglo indie eo Poder
Ficaliapio Mlrdguca: ese | Judio (quando exc Nude

| mao de cool € iereme a0 | mnt)

| poder hang Conroe Pot: tem por base

| Spende Miniter alió 3 posbilide de Malas

| nas entdades de aónintaio | sobre aos lodos à fune

Inde vinciodse à um | ninia ergo

| minster; supero no € a | Coto Franca: A si

¿mesma ca que bordar; | cons ance, amants,

| tate de controle atico. | operacenal € _ patrimonial

|Recumos Administ: slo a Unto e das eniades de
|imcorhibes que podem ser sdrinvagio det € indie,
| 2 AA
NER eel coments, ee cst
| Admins púbica. races mwengdes « tenio de
ädminatkestemregr, el | rectzs, seh erde palo
Code stspensh. Congrerio "Nacional mediante
| Represemagier denúnca de controle extemo, e pelo sitema
| regladas feta. perante à | de como nero decada Poder
| propa admit, Campo de Control: Presa
| Relamagk: opos expresa | coma qulaer pesos fa où
| osa Admito que cam Jr, pblen ou Pad», que

[venosos nteressesegtino do | tiie, areca, puede rence

| ners cu admınıre dnt, bere ©

| Pedido de Reconsideracio: valores públicos ou pelos quais

soletaso de rome iio à |» Undo respond, où que, em
| mesma avtordade que pratcou | nome desta, asuma obrigagdes
ie: | enacts pen,

(Reco Hirrqicoprprio: | TU € Sie mere do

elle 3 auoréade ou | Cngresso Nacional que tem

| insténcia superior do mesmo a FUNGÄO DE auxiliálo no
| treo séminitatro em que fl | controle ance extemo da
| prateadoo ato € deco da | Admiisracio Peles,

lero; Os No. miro. std €
| caso. Heriraico Expreso: | muniipal, speamse, no que
| rio’ auordade cu Gro | couber aos respectnesTrbunas
| exvanho” 3 reparo que | e Cosehos de Cons a normas
| expediu o ato recorrido, mas com | sobre — fiscalizagdo — contábil,
peinar presa. fanceiae ramen

-ONTROLE LEGISLATIVO.

CONTROLE JUDICIAL

E o poder de fiscaltagio
que 0 Adler exorce
ESPECIFICAMENTE sobre
2 atividade administrativo
do Estado. Alan,
basicamente, os aos
adminisraios do
Executive, mas também
examina os ator do
Legsaiwo e do préprio
Judo quando reali
atvidade administeativn
€ VEDADO AO JUDICIÁNO
apredar 0 mine
administrativo e restringe:
sesocontoledalepaliade
+ da legtimidade do ato
impugnado.

“ © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

ANULAGAO, REVOGAGAO E CONVALIDACAO DO ATO ADMINISTRATIVO.
ANULAGÁO E REVOGAGÄO
Alein 9784/1959 dispde que

Ar.53. A Administraçäo deve anula seus préprosatos, quando eivados de vicios de lealidade, e
pode revogé-os por motivo de conveniencia ou oportunidade, respetados os direitos adquiridos.
Art 54. O direito da Adminstragio de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinaáris decal em cinco anos, contados da data em que foram praticados,
salvo comprovada máx.

art. 50.

Quando importem anulaçäo, revogacáo ou convalidacdo de ato administrative os atos
_administratvos deverä ser motivados, com indicacáo dos fatos e dos fundamentos jurídicos

Súmula 473 do STF: "A Administracáo pode anular seus própriosatos, quando eivados de vicios
que os tornem ilegais, porque deles näo se originam direitos; ou revogálos, por motivo de
«conveniencia ou oportunidade, respetados os direitos adquirido, e ressalvada, em todos os
«casos, a aprecia judicial”.

Portanto, a Administracdo com relaçäo os seus ats administrativos pode
+ ANULAR quando LEGAIS.
+ REVOGAR quando INCOVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.

O Judiciáriocom re
‘quando LEGAS.

0 205 ats administrativos praticados pela Administrado pode ANULAR.

Portanto: Revogacio ~ é supressäo de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela
Adminisragáo — € somente por ela — por náo mals Ihe convir sua existéncia, Anulagdo —
invalidacdo de um ato legitimo e lega, realizada pela Administracdo ou pelo Judiciáio.
“Condusäo: a administraço controla seus próprios atos em toda plenitude, isto é, sob aspectos
de legalidade, e de mérito (oportunidade e conveniéncia), ou sea, exerce a autotutela. O
control judicial sobre o ato administrativos se restringe ao exame dos aspectos de legalidade.

EFEITOS DECORRENTES:

‘A revogasdo gera efeitos ~ EX NUNC- ou se, a partir da sua decaraçäo. No retroage.
‘Aanulagio gera efeitos EKTUNC (retroage à data de inicio dos efeitos do ato}.

CONVALIDAGAO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Conforme o art. 55 da Lei n® 9784/99 os atos que apresentem defetos sandveis poderdo ser
convalidados pela pröpria Administrario em decis3o na qual se evidencie näo acaretarem
lesio ao interesse público nem prejuit a terceiros.

Portanto: Os vicios sanáveis possblitam a convaidaçäo, ao passo que os viiosinsandvels
impedem o aproveitamento do ato. Os efeitos da conulidagäo säo extunc (retroativs)

De 8

au À

Sncurselro

Atos Administrativos Especiais

Exitem atos que, por sua origem, fundamento, natureza ou objeto, ficam sujltos a um
controle especia do Poder Judicário, e tas so chamados de aos politics, tos legislativos e
atos “interna corporis"

Atos Legislativos

Osatoslegislatives, ou seja, as lis propriamente ditas normas em sentido formal e mat
do ficam sujeitos à anulaçäo judicial pelos meios processuais comuns, mas sim pela via
especial da asdo dieta de inconsttucionalidade e ago declaratóia de constitucionalidade,
tanto para ali em tese como para os demaisatos normativos. E, assim & porque a lei em tese,
€ 05 atos normativos, enquanto regras gerais e abstratas, ndo atingem os direitos individuals
+ permanecem inatacáveis por asdes ordináias ou, mesmo, por mandado de seguranga. Esse
controle tem de ser exercido peta via constitucional da representagäo de inconstitucionaidade,
‘expresso na carta magna em seu art. 102, |, o, e pelas pessoas e órgos indicados no art 103 da

Atos “Interna Corporis”

As “Interna Corporis" sio só aquelas questöes ou assuntos que entendem direta e
imediatamente com a economia interna da corporag30 legisiatva, com seus prvlégis e coma
formagäo ideológica da li, que, por sua própria natureza so reservados à exclusiva apreciaçäo
delberaçäo do Plenário da Cámara, ais sdo os atos de escolha da Mesa (eligöes internas),
05 de verificado de poderes e incompatiblidade de seus membros (cassaçäo de mandatos,
concessäo de licencas etc) e os de utiizacdo de suas prerrogativas institucional (modo de
funcionamento da Cámara, elaboragáo de regimento, consiuigáo de comissäes,organizagdo
de servicos autres etc) e a valoraco das votacdes.

Atos Políticos

Atos políticos sio os que, praticados por agente do Governo, no uso de competéncia
«constitucional, se fundam na ampla liberdade de apreciaçäo da conveniéncia ou aportunidade
de sua realzacdo,semse ateremacritéio juridico preestabelecidos. Sao ats governamentais
“endo apenas de administraco. So atos deconducio dos negécios públicos no simplesmente
de execuso de serigos publics. Dai seu maior discriionarismo e, consequentemente, as
malores restes para o controle judicial

“ © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Servicos Públicos
Nogôes Gerais: Conceito

"Servigo público é todo aquele prestado pela Adminitragáo ou par seus delegados, sob normas
€ controles etatas, para saifazer necessidadesessencias ou secundárias da coletividade, ou
simples conveniencia do Estado”. He Lopes Mores

Classificagáo

‘0s servigos públicos, conforme sua essencialidade,finlidade, ou seus destinatários podem ser
lassficados em:

a) Públicos;

b) De utiidade pública;
e) Próprios do Estado;

4) Impróprios do Estado;
e) Administrativos;

N Gerais;

8) Individual.

Impróprios do

Públicos De Utilidade Püblica Proprios do Estado

po a a Ed
ern Je
edlen mann
ue 0 He à
‚530 privativos do Poder | presté-los diretamente | Estes servigos $80 | näo säo essenciais.
Mae en ee
poles anaes rte red eto | PCIE
A te | sate
ne een
o en
de supremacia € | público. Públicas, — Sociedades
D vee ca |e es
E A en = coms
cere ot Pte a ee eee
ae a | Betas
o A fare reel teen
Se foment ie er em,
cen pe | acer er nd

de saude públic, de | cletvo. En sone de
polanco Ex: senigo de pol, | transporte otero,
desaide púbica. |conservasso
de esvades, de

ons: Ets. semis | yaa gs

da <a deed

Uk ”

au À

concurseiro

Administrativos

Individuals

Slo os exeutados pela| 530 0s prestado 3 coletvidade
Admiistracio para atender de | em peral, sem ter um ususio
sus necesidades internas. | determinado.

Ex escaneamento — dos | Säoremunerados porimpostos.

procesos, organizarlo dos
Arauvos, et

Públicas,

Besenigodepalca, uminacto
Pública, conserardo de vias

So os que tém usirio
determinado,

Sua tiago €mensurävel.
‘So remunerados por tarif.
Ex: telefone, un eesgotos.

Principios Gerais do Servigo Público

a) Permanéncia:continuidade do seriço;
D}. Generalidade: servgo igual para todos;

<) Eficéncia:serigosatualizados e eficaz;

dd) Modicidade: tarifas médicas;

e) Cortesia: bom tratamento para o público.

Competéncia da Unido, Estados e Municipios na Constituiçäo Federal de 1988.

An. 21. Compete Unido:
1 manter o servic postal e o correo
aéreo nacional,

1 explora dretamente ou mediante
concess3o as empresas sob 0 controle
aconsrioestatal os serios elefóncos,
telegráficos, ou transmisho de dados e
demaisserigs públicos de elecomunt
bes, assegurada a presagio de
Servos de nformagdes por entidade
de direto privado através da rede
pública de telecomunicaes explorada
pela Uni;

explora, dretamente ou medante
autorizado, concessdo ou permiso:
a) 05 serios de radadifusto sonora,
de sons e imagens e demais servis de
tolecomunicades;

bos senos e istalages de energie,
letra o aprovetamento energético
dos cursos de água, em aislado
com os Estados onde se stvam 08
potensciais hidrocnergétics;

€) à navegacdo aérea, aeroespacial e
infr-esrusturaaeroportusrias,

Competéncia dos.
Estados.

At. 25. 05 Estados
Omaniamse e regem-
se pelas Constiuiges
e les que adotarem,
observados os principles
esta Consttukäo.
$ 18 So reservadas
nos Estados as
<ompeténcias que no
Ines sejm vedadas
por esta Const.
5 2 cabe aos
Estados explonr
Gretamento, u
mediante. concesso,
os serves locals de
is canalzado, na
forma da le, vedada
a edo de medida
provisóia para à sua
Fegulamentagio.

s © ==.

‘Competéncia dos
Municípios

Ant. 30. Compete 205

Municipos:
V= organizar e prestar,
dirctomente ou sob
regime de concessio
où permissio, os
erizos públicos de
interesse ca, incluido
9 de transporte
ete, que tem
Carter esencia;
= manter, com a
cooperagio técnica e
financer da Unido €
do Estado, programas
de educaçao
infame de ensino
fundamental

Vil = prestar, com a
cooperagto técnica €
financer da Unido e
do Estado, serios de
atendimento sade
da populao;

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

4) os servigos de transporte ferne
+ aqua-virio entre portos brasileiros
Montes nadenak, cu que
Yransponham os limites de Estado ou
Terrtôre;

19 05 servigos de transporte rodousio
interesta-dual e internacional. de
passageio

Mos ports martimos, fluvis €
lacustres;

IV = organizar e manter os senos
ofciais de estaísica, geografia, geología
camarade ámbito na cional

V = emeutar 05 services de polída
martima, aéreaedefrontera;

i= organizare mante a poli federal,
polla rodowiria e ferováia federal,
3 pola cv, miltar e do corpo de
bomberos do Distrito Federal;

Vi = explorar os series e nsalashes
nuciestes de qualquer nature e
exercer. monopölo estatal sobre à
pesquisa, a lava, o enriquecimento e
roprocesssamento, a, industralizagso
© comérco de minrios nucleares e
seus dertados, atendidos os seguintes
principles e concis:

2) toda atvidade nuclear em tertério
nacional somente será admitida para
fins pocos e mediante aprovagS0 do
Congresso Nacional:

BI sob regime de concessio ou
permisclo, € autorizada a tiago
de radosétopos para a pesquisa e
usos medicinas, agricolas, Industrials e
avides análogas

VIN ~ orgariar, manter e executar a
inspegio do trabalho

Formas de Prestaçäo

A prestaçäo do servizo pode ser centralizada ou descentralizada

Será centralizada quando o Estado, através de um de seus Órgdos, prestar diretamente o.
serie

Será descentralirada quando o Estado transferir a titularidade ou a prestagäo do servigo a
‘outras pessoas.

De »

ene, À

concurseiro

Servigo centralizado

Eo que permanece integrado na
‘Administacio Dreta.

A competéncia para a prestaglo,
destes servigos € da Unilo
fou dos Estados ejou dos
Municpios.

vig

trazado

Referem-se ao que o Poder Público anse a tlaridade ou a
simples execug, por outorga ou por delegac, s autaquis,
entidades praestatis ov empresas privadas

Há outorga quando transfer a tuloridade do servic,

Ha delegardo quando se transfer apenas a escugäo dos servos,
que ocore a concessäo,permisäo e autoriza.

Our

Transterindo 0 serio à
tuaridade de uma pessoa
Juridica de dret púbico criada
para este fim, que passa
3 desempennilo em nome
Dréprio, come responsive
© senor dele, embora sob
controle do Estado.

Neste caso, 0 seno €
transferido paraumaAutarquia,
Empresa Pública ou Sociedade
de Economia Misa

Delegar

Transferindo o exec, o
mero desempenho do servo
{endo ttlaidade do servo
em) a uma pessoa jurdca de
rot privado que o exercerá
fem nome do Estado (ndo em
‘nome própio), mas por sua
conta eri.

Esta técnica de prestagio
descentralizada de” serge
public se faz atraés da
concesslo de senico público
© da permissio de servo
púbico.

A concessdo e a permissio
podemser fas aum particular
où a empresa de cujo capital
paricipe o Estado, Empresas
Públicas e Sociedades de
Economia Mist,

Delegaçäo
A delegaçäo pode se feia por:
1. Concessäo;
2. Permiss3o;
3. Autorizacio,

% © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

1. Concessäo de Servigo Público

Concessäo.deservigo público € o contrat através do qual o Estado delega a alguém o exercicio
de um servig public e este acita prest Jo em nome do Poder Público sob condigdes ixadas
+ alterávels unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, rico, remunerando-se pela
cobrança de tarfas diretamente dos usuários do servigo e tendo a garantia de um equilrio
‘econémico-financeiro,

A concessäo pode ser contratual ou legal

E contratual quando se concede a prestagio de | € legal quando a concesso € ea a entidades
servicos públicos os particulares. utarquleas e empresas estatal

Requisitos para a Concessäo:

2) Autorizar legislativa;
b)_ Regulamentaçäo por decreto;
e) Concorréncia pública

Extingäo da concessäo:
Lei nt 8.987/1995- Ar. 35. Extingue-se a concessäo por

1- acento do termo contratual;
= encampagäo;

M=caducidade;

Wrescsdo;

V-anulagio; e

VI fléncia ou extingdo da empresa concessionára e falecimento ou incapacidade do titular
no caso de empresa individual

1. Advento do termo contratual-& o retorno do servi ao poder concedente, pelo término
(do prazo contratal. Abrange os bens vinculados ao servi.

2. Encampagdo - & o retorno do servigo ao poder concedente pela retomada coativa do
servo, antes do término do contrato mediante el autorizadora. Neste cas, há indenizaçäo.
A encampasño pode ocorrer pela desapropriagde dos bens vinculados ao servigo ou pela
‘expropriagdo das artes.

3. Caducidade - & o desfazimento do contrato por ato unilateral da Administraçäo ou por
deckäojudiial Háindenizas3o.Ocorre rescisdo por ato unilateral quando háinadimpléncia,

4. Anulagäo —é a imalidaçäo do contrato por legalidade. Mo há indenizacño. Os efeitos $30
‘partic do inicio do contrat.

2. Permissäo

Permissdo de servigo público é o ato unilateral, precrio e discrcionério, através do qual o
Poder Público transere a alguém o desempenho de um servo públic, proporcionando ao
permissionário à possbiidade de cobrança de taifa aos usuários

A permissäo pode ser unilateralmente revogada, a qualquer tempo, pela Administracdo, sem
“que deva pagar a0 permissionário qualquer indenizagáo, exceto se se tratar de permissdo.

Uk a

ene, À

concurseiro

«condicionada que é aquela em que o Poder Público se autolimita na faculdade discrcionria de
revogá-laa qualquer tempo, fixando em llo prazo de sua vigéncia.

A permissäo condicionada & usada geralmente para transportes coletivos. Neste caso, se
revogada ou alterada, dá causas a indenizagäo.

‘So características da permiso:

a) unilateraldade (6 ato administrative ndo contrato);
b) discricionariedade;

e) precariedad;

4) intuit personce.

Assim como a concessio, a permissio deve ser precedida de lcitasdo para escolha do
permissionáro. A responsablidade por danos causados a terceiros é do permissionáio.
Apenas subsidariamente a Adminisrasdo pode ser responsabilzada pela culpa na escolha ou
na fiscalizaçäo do executor dos servis.

3. Autorizagäo

E o ato administrativo discricionário e precério pelo qual o Poder Público torna possvel
20 particular a realizado de certa atvidade, serviso ou utilzasáo de determinados bens
particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a ll condiciona à
quiescéncia préva da Administragdo, Ex: servico de tl.

Características

Esto unilateral da Administragäo:

a) Precärio;
b) Diseriionärio;

e) Nointeresse do particular;

intuit personae.

Cessaçäo

Pode dare a qualquer momento, sem que a Administragio tenha que indenizar.

idade Admit

Improt rativa

LEI N® 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dispöe sobre as sançôes aplicveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ito no exerccio de mandato, cargo, emprego ou
funçäo na administragäo pública direta,indireta ou fundacional e dá
Outras providöncias.

(0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Fago saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte le

2 © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIGÖES GERAIS
{Art 18 0s atos de improbidade praticados por qualquer AGENTE PÚBLICO, servidor ou nfo, conta
a adminisragáodireta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municipio, de Terrtério de empresa incorporada ao património público ou de
entidade para cua criagdo ou custelo exáro haa concorrido ou concorra com mais de cinquenta
por cento do patriménio ou da receitaanval, serdo punidos na forma desta lei

Parágrafo único. Estáo também sujeitos ás penalidades desta lei os atos de improbidade
praticados contra patrimönio de entidade que receba subveng3o, beneficio ou incentivo, ica
ou crediticio, de érgio público bem como daquelas para cuja cria ou custeio © eräro haja
ú«concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patriménio ou da receta anual,
limitando-se, nestes casos a sansáo patrimonial repereussäo do lícito sobre a contribuigäo
des cofres públicos

Entidades ou Bens protegidos pela te:
adminisragd diet, indreta ou fundacional de
‘qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, de
Distrito Federal, dos Municipios, de erro,
Empresa incorporada ao patimónio público ou de
Entidade para euja criagdo ou custlo o exáio
hajaconcorido ou concorr com mais de 50% do
patiménio ou da recela anual
Contra o patrmômo de entidade que receba
Subiengo, beneficlo ou Incentivo, fiscal ou
crediticio, de órglo público,
bem como daquelas para cua crac ou cuseio
0 erdto aja concorid ou concorra com menos.
de 50% do paviménio ou da receta anual,
limitandose, nstes casos, a sangde patrimonial
3 enercussdo do lit sobre a contribuido dos
cotes públicos

An. 2° Reputa-se agente público, para os cfetos desta le, todo aquele que exerce, ainda que
transtoriamente ou sem remuneraio, por elo, nomeardo, desjgnacio, contrato ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato ago, emprego ou fun nas enidades mencionadas no artigo

‘Conceito de Agente Público:
Trl todo aquele que our, ainda que
ica do Professor

transitoriamente ou sem remuneracio,
or ele, nomeacdo, desgnaco, contato
Où qualquer outra forma de investidura où

inca,
mandato, cargo, emprego ou fungionasentidades
mencionada no art 1°

Art 38 As dsposigBes desta lei s3o aplicáves, no que couber, äquele que, mesmo ndo sende
‘agente público (tereiro particular), induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou ndireta

Da »

au À

concurseiro

Flora co motesonn Rte
nie sans
een

+ camada de particpagdo ou autora

Ar. 48 Os agentes públicos de qualquer nivel ou hierarquia so obrigados a velar pela estrita
observäncia dos princípos de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no tato dos
assuntos que he so afetos.

Tegoic co rroressorr A]
y + esta lei é de 1992 e o principio da eficiéncia foi
1 introduido somente em 1998 com a EC n 19 na
iss.

Ar. St Ocorrendo lesño 20 património público por aç3o ou omissäo, dolosa ou culposa, do agente

‘ude tercero, darse-3 0 integral ressarcimento do dano.
Art. 6 No caso de enriquecimento lícito, perderá o agente público ou tercero beneficirio os

bens ou valores acrescidos ao seu património.

Art. 72 Quando o ato de improbidade causar
enriquecimentoleto,caberá a autoridade administrativa responsävel pelo inquérto representar
20 Ministério Público, paraa indisponiiidade dos bens do indicado.

Parágrafo único. Aindisponibilidade a que se refere o coput deste artigo recairé sobre bens que
assegurem 0 integral ressarcimento do dano, ou sobre © acréscimo patrimonial resultante do
‘enrquecimento let.

Art. 88.0 sucessor daquele que causa les ao patrimönlo público ou se enriquecer lkitamente
está sujeio ás cominagdes desta le até o limite do valor da herança

CAPÍTULO 11
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

QUADRO SISTEMÁTICO SOBRE OS ATOS DE IMPROBIDADE

At. 7 Quando o ato de improbidade causar Ike ao patimónio
alice ou ensejar_enriuecimento listo, caberá à autoridade
dminsrawaresponsável pelo inquért representar ao Ministro
Público, par a ndsponiblidade dos bens do iniciado.

Parágalo nico. A indsponibiidade a que se reere 0 coput deste
ago real sobre bens que assegurem o Integral ressarimento do
dano, ousobreoacréscimo patrimonial resultante do eniquecimento
leo.

Ar. 6tNocasodegnriquecimento | Art. 5% Ocomendo Iesio_ao
lito, perderá o agente púbico | património público por io ou
ou tercero beneficro os bens | omiso, dolosa ou culposa, do
ou valores acrecidos 20 seu | agente ou de tercio, darse 0
patimónio integral essarimente do dano.

” © ===.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

os Atos de Improbidade
Administrativa que
Importam Enciquecimento.

An. 9% Constitui ato de
improbidade — administrativa
importando enrituecimento
leo auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial ndevida
em ratio do exrcico de cargo,
mandato, funcio, emprego
où atvdade nas entidades
mencionadas no ar. 19 desta
lol enotadamente

1 = receber, para si ou para
outrem, dinheio, bem móel
(où imével au qualquer outra
vantagem económica, deta ou
Indre, a título de comissio,
perentagem, gratings
où presente de quem tenha
interesse, dreto ou indireo,
que possa ser atngido ou
amparado por agdo ov omissäo
decorreme das triulgdes do
agente públic;

M — percever vantagem
‘econtmica, direta ou indie,
para faditar à aquisdo,
permuta où locacdo de
bem mével ou imôvel, ou a
contatacio de senos pelas
entidades reeridas no art. 1°
por prego superior a0 valor de
mercado;

IM = perceber vantagem
económica, deta ou indreta,
para facilitar. a allenacio,
permuta ou lecacdo de bem
público ou 0 fornecimento
de senico por ente estatal
por pres inferior ao valor de
mercado;

seso

Dos Atos de Improbidade

Administrativa que Causam
Prejuízo a0 Erärio

Art 10. Consul ato de
improbidade — administratha
que causa lesio 20 ero
qualquer açio ou omisio,
dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvo,
apropriacdo, malbaratamento
où dilpidacio dos bens
où haveres das. entidades
referidas no art. 10 desta le, ©
notadamente:

1 facitar où concorer
por qualquer forma para a
incorporsgio ao patrmönio
particular, de pessoa fica
Où judia, de bens, rendas,
Verbas ou valores integrantes
do acero patimonial das
enidades mencionadas no at
19 desta ll

A permiti ou concorer para
que pessoa fica où juridica
Privada utllze bens, rendas,
Verbas ou valores Integrantes.
do acero patimonal das
entidades mencionadas no at.
9 desta I), sem a obserincia
das formalidades las ou
regulamenaes apicvels à
especie;

IM = doar à pessoa fs ou
Juridica bem como ao ente
espersonalzado, anda que de
fins educativos ou asisténcias,
ens, rendas,verbas ou valores
do patimónio de qualquer das
entidades mencionadas no at.
19 desta le, sem obserincia
das formalidades legis e
reguamentares aplcwels à
especie:

Sedo!
Dos Atos de Improbidade
Administrativa que
Atentam Contra os
Principios da Administacio.
Pública

An. 11. Constitul ato de
Improbidade administrativa que
atenta contra os princpios da
administra pública qualquer
açdo ou omissio que vole
05 deveres de honestidade,
imparcalidade, — leglidade,
+ lealdade 35 instuiges, €
notadamente:

1 = pratiar ato visando fim
probido em lou regulamento
où diverso daquele previsto, na
gra de competencia;

= retardar où dear de
praia, Indevidament, ato de
ofc;
revelarfatooucreunstincis
de que tem ciénia em raro
das atrbuigbes e que deva
permanecer em segredo;

IV- negar publicidade aos atos
al

V = frusrar a lctude de
concurs público;

Vi dobar de prestar contas
quando esejaobrigado fazd-
lo;

VI ~ revelar ou permit que
chegue 20 conhecimento de
tercero, antes da respectiva
divlgagdo ofdal, teor de
‘medida poltica ou económica
Capaz de afear 0 preso de
mercadoria, bem ou serv,

De

ss

ene, À

concurseiro

IV = war, em obra ou| IV - permit ou factor
Serio particular, vekulos, a alienagio, permuta ou
máquinas, __ equipamentos. | Icagdo de bem integante do
ou material de qualquer patiménio de qualquer das
nature, de propriedade ou | entidades referidas no art 1°
3 disposiäo de qualquer das | desta le, ou ainda a presario
entidades mencionadas no | de servigo por parte delos, por
art. 19 desta le, bem como preco inferior 0 de mercado;
O trabalho de servidores U = permitir ou facitar a
públicos, empregados ou | aquicdo, permuta ou locacdo
terceros contratados por esas | de bem ou serio por prego
entidades; ‘superior 20 de mercado;

V receber vamagem | Vi=realtar operagdo inancera
económica de qualquer | sem obsenäncia das nomas
Matura, direta ou indireta, | legs € regulamentares ou
para tolerar a exploracio ou | acetar gran insuiiente où
3 prática de Jogos de arr, de |indönes;

Tenocinio, de narcotráfico, de VII - conceder benefido
contrabando, de usura cu de adminsratvo ou fiscal sam a
qualquer outra atividade eta, | obsenäncia das formalidades
ou acetar promessa de al legs ou regulamentares
Vantage; aplcéves espécie:

[ME = "receber vantagem Vi — frustrar a lctude de
económica de qualquer processolictatéri oudispensi-
nature, direa ou indreta, loindevidamente;

parafaer decraçaofasasobre | IX - ordenar ou permitr
medio ou avalaglo.em obras 3 realizacio de despesas
públicas ou qualquer outro nio autorizadas em lei cu
Servo, ou sobre quantidade, | egulamento;

peso, medida, qualidade ou | X ~ agir negigentemente na
Característica de mercadorias | arrecadacio de tibuto où
où bens forecidos a qualquer | renda, bem como no que diz
das entidades mencionadas no | respeto à conservo do
ar 19 desta leis, património público;

VI = adguiri, para si ou XI = Iberar verba pública
para outrem, no exe de | sem a esta obsendnda das
mandato, ao, emprego normas pertinentes ou influir
ou funcio pública, bens de | de qualquer forma para a sua
qualquer natrera cujo valor | aplcac regular;
Sejadesproporionalevlugao | XI — permit, facitar ou
do patrmônio ou à renda do concorrer para que tercero se
agente públic; ‘enriquesailetamente;

Vil=aceltaremprego,comissdo XI = permit que se
ou exercer atvidade de ut, em obra ou senige
consultoria ou assessoramento | particular, veíclos, máquinas,
para pessoa física ou jurídica | equipamentos ou material
que tenha interese suscetivel | de “qualquer naturez, de
de ser atingido ou amparado | propriedade ou & disposido
porarlo cuomisdodecorrente de “qualquer das entidades
das “atrbuigdes do agente mencionadas no art. 1° desta
público, durante a tkidade; | ei, bem como o trabalho de

“ © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

IK = perceber

ou indretamente,
so de alo,
ou dedaragio a
obrigado;

forma, 20 seu

patimonial das

les

patrimonial das

económica para intermedia a
oa aa
pública de qualquer natreza;

Xerecebervantagemeconomica
de qualquer natureza, dreta

para omit
providencia
que eseja

3 copa por mar.

úpatriménio.

ens, rendas, verbas ou
valores integrates do acervo

entidades

mencionadas no art. Y desta

AL usar, em provlto proprio,
bens, rendas, verbas ou
valores integrates do acervo

entidades

mencionadas no art Y desta

XIV = celebrar contato ou
outro instrumento que tenha
por objeto a prestacio de
Servos públicos por melo da
esto associada sem obsentar
as formalidades provistas na le:
XV = celebrar contrato de
ratelo de consércio público
sem sufldene prévi dotacáo
Orgamentäria, ou sem observar
as formalidades previstas nae

na ipôtese do ar. 10

PENAS Art 12.

Ina hipétese do art. 9 m

na ipétese do at. 13

+ ressarcmento integral do | + ressarcimento integral do | + ressarimento integral do
ano, quando howver, ano, dano, se houver,
+ perda dos bens ou valores | + perda dos bens ou valores
restos lictamente 20 | acrescdos litamente 30
patimônio, patimäno, se concorer
esta crcunstncia,
+ perdadafungio público, | + perdadafungio publics,» perdadafuncio púbica,
+ suspensio dos dietos |» suspensio dos direitos + suspensäo dos direios
polticosde 8a 10anos, politicos de 8 anos, polices de 3 à 5 anos,

+ pagamento de multa cil
de a6 03 vezes valor do
acrésimo patrimonial e

+ prolbcdo de contratar com
‘Poder Público ou receber
benefidos ou incentivos
Fics ou crediticios, dieta
du indretamente, ainda
‘que por intermédio de
pessoa juridica da qual
Se séco majorité, pelo
pro de 10.anes;

pagamento de muita cl
e 21602 vezes o valor do
ange

robo de contrata com

‘Poder Público ou receber
bencficos ou incentives
seas ou reits, dieta
où Indreramente, ainda
que por imermédio de
pessoa juridica da qual
Sea s6co major, pelo
pra de 05 anos;

De

pagamento de muta cl
de até 100 vezes o valor
de remuneracio pecebido
pelo agente e
prolbcho de contratar com
5 Poder Publica ou receber
beneficios ou incentivos
fiscais ou crediticios, dieta
où Indretamente, alado
que por imermédio de
pessoa juridica da qual
sejasócio major, pelo
prazo de trs anos

>

au À

Sncurselro

CAPÍTULO II
DAS PENAS

ant 12,
específica, está oresponsável pelo ato de improbidade seit 3s seguintes cominagSes, que podem
ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fat:

= na hipótese do art. 9, perda dos bens ou valores acresidosiicitamente a0 património,
ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da fungáo pública, suspenso dos
direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa cv de até trés vezes o valor do
acréscimo patrimonial e probigño de contratar com o Poder Público ou receber beneficios où
incentivos fiscas ou crediticios, dire ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
Juridica da qual sejasócio majoitái, pelo prazo de dez anos;

Ina hipótese do art 10, essarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
¡citamente ao patriménio, se concorrer esta circunstáncia,perda da funcio pública, suspensdo
dos direitos políticos de cinco a oto anos, pagamento de muta cil de até duas vezes o valor do
dano e probigäo de contratar com o Poder Público ou receber beneficios ou incentivos iscais
ou crediticos, dieta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa juríica da qual
seja sócio majoritái, pelo prazo de cinco anos;

1 na hipdtese do ar. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da fungäo pública
suspenso dos direitos políticos de très acinco anos, pagamento de mula civil de até cem vezes
‘valor da remuneracio percebida pelo agente e probisdo de contratar com o Poder Público ou
receber beneficios ou incentivos ficas ou crediticios, direta ou indretamente ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual sea sócio majoritri, pelo prazo de trs anos.

Parágrafo único. Na fxagdo das penas previstas nesta lio juz levard em conta a extensäo do
dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

CAPÍTULO IV
DA DECLARACÁO DE BENS

Art. 13. A posse e 0 exericio de agente público ficam condicionados à apresentacio de declaragäo
ds bens e valores que compöem o seu património privado, a fim de ser arquivada no servizo de
pessoal competente,

$ 18 A declarasdo compreenderá imóves, möveis, semoventes, dinheiro, títulos, agdes, e

‘qualquer outra espécie de bens e valores patrimonial, localizado no País ou no exterior, e,

{quando for ocaso, abrangerä os bens e valores patrimoniais do cónjuge ou companheiro, des.

fos e de outras pessoas que vivam sob a dependència económica do declarante, xuídos
i sil mésti

$28 A declaragio de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público
deixar 0 exerico do mandato, cargo, emprego ou fungdo.

53° Será punido com a pena de demissäo, a bem do servico público, sem prejuzo de outras
Sangdes cabiveis, o agente público que se recusar a prestar declaragäo dos bens, dentro do
prazo determinado, ou que a prestar falsa.

* © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

{$480 declarante, aseucritri,poderá entregar cópiada declaraçäo anual de bens apresentada
à Delegacia da Receta Federal na conformidade da legilagáo do Imposto sobre a Renda e
proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualzagdes, para suprir a exgéncia
contida no caput eno $ 2° deste artigo

CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

Ant. 14. Qualquer pessoa poderä representar à autoridade administrativa competente para que
‘ej instaurada investiga destinada a apurar prática de ato de improbidade.

5 19 Arepresentasdo, que será escrita ou reduzida atermo e assinada, conterá a qualifcaçäo
do representante, as informacdes sobre o fat e sua autoria e indicacáo das provas de que
tenha conhecimento.

$22 A autoridade administrativa rejitará a representagäo, em despacho fundamentado, se
esta no contive as formalidades estabelecidas no $ 1° deste ato. A reeigäo ndo impede a
representacáo ao MinistérioPúblic, nos termos do ar, 22 desta le

138 Atendidos os requisitos da representaçäo, a autoridade determinará a imediata apuraçäo
dos fatos que, em se tratando de servidores federal, será processada na forma prevista nos
arts, 248 2187 da Len 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (tratado Processo Discplinar e, em
se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares,

Art. 15. A comissäo processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou
Conselho de Contas da exsténcia de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de
Improbidade.

Parágrafo único. O Minister Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a
requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

Art. 16. Havendo fundados Indicos de responsabilidade, a comissäo representará ao Ministério
Público ou à procuradoria do érgáo para que requeira ao juízo competente a decretagäo do
sequestro dos bens do agente ou tercero que tena enciquecido lickamente ou causado dano 20
Batrimönio público

$12 0 pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos ars, 822 € 825 do
Código de Processo Ci. (forma de Medida Cautelar]

Da »

à

concurseiro

An.

Do Sequestro
An. 822. O jut, a requetimento da pare, pode
decretar o sequesto:

1 de bens méveis, semoventes ou imóxeis, quando
Ines fr disputada à propriedade ou a posse, havendo
fundado recelo de ras ou danfiagdes;

Ados frutos e rendimentos do Imövel reindicand,
se o ru, depois de condenado por sentenca ainda
Sujet a recurso, o disipar;

it~ dos bens do casal, nas aces de separagd judicial

IV=nos demais casos expresos em I.
‘at 823. Aplica-se ao sequestr, no que couber, o que
este Código estatul acerca do aresto

AN 824. Incumbe 20 jut nomear o depositirio dos
bens sequestrados. A escolha poder, todavia, ec:

1 = em pessoa indicada, de comum acordo, pelas
panes:

= em uma das partes, desde que oferega maiores
garantias e preste cau idône.

Ant. 825. A entrega dos bens ao deposáriofarse-á
logo depois que este assnr o compromiso,
Parágrafo único. Se houverressénca, o deposit
Solar 20 jul a requis de forza poll

$2" Quando for ocaso, o pedido incluirá ainvesigaráo, o exame e o bloqueio de bens, contas
bancárias aplicagdesfinanceiras mantidas pelo indicado no exterior, nos termos da ei dos
tratados internacionais.

17. À açäo pricipal, que ter o fito ordinário, será proposta pelo Ministrio Público ou pela

pessoa jurídica ineressada, dentro de 30 dias da efetivacio da medida cautelar.

Medida Cautelar no Código de Proceso Gil

An. 806. Cabe à parte propor a ao, no prao de 30
(tinta) ias, contados da data da efetiacio da medida

muta quando esta for concedida em procedimento
preparóro.

10

$ 19 Évedada a transaco, acordo ou consiliagi (TAC) nas açües de que trata o caput.

$2* A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as agdes necessárias à complementacio
do ressarcimento do patriménio público,

$ 38 No caso de a açäo principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplicas, no que

couber disposto no 8 3° do a 6° da el n° 4,717. de 29 de unho de 1965.

© ===.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

Lew 4717, 629 WHO DE 965,
eee ere

ASA error cons pesos pes
een
o ee ae
Se een, a

Fade so inns, u au. por emt,

tere dado oporumdade à le, © ce ob [7)
bore dts do msm

5A pees iia de rao pbs cue oko

Fried, aso it de pup perk

Sen de coro pudo, au aa tat

lai ar dese ee EE

‘ove RS à je area reine
Retos.

do Professor

$ ar O Ministério Público, se no intervino processo como parte, atuaré obrigatoriamente,
como fiscal da le, sob pena de nulidade.

5 5° À propositura da açäo prevenirá a jurisicáo do juíto para todas as agóes posteriormente

intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

5 6e À ao será instruida com documentos ou ustiicag3o que contenham indicios suficientes
da exsténcia do ato de improbidade ou com razdes fundamentadas da impossbilidade
de apresentagäo de qualquer dessas provas, observada a legslacdo vigente, inclusive as
dispossóes inserhas nos arts, 16 18 do Código de Processo Civil

Da Responsable das Pares por Dano Procesual
Ant. 16. Responde por perdos e danos aquele que
pletear de másé como autor ru ou inteveniente

‘At 17, putos tigate de mé aque que

1 dedunrpreteneño o defesa contra texto expreso
ele ft incontroerso;

I~ alterar verdade dos fatos;
= usr do processo par conseguir objetivo egal

I= opuser resisténeis njustfeads ao andamento do
Dica do Professor HER

V = proceder de modo temeririo em qualquer
incidente ou ato do process;

M= provoca incidentes manifestamente infundados.
VI iterpuser recurso com intuito manifestamente
proteatéri.

{rt 18. jui ou tribunal de fi requerimento,
‘ondenaré o Migame de mise à pagar multa náo
excedente a um por cento sobre o valor da causa e
à indenizar a parte contra dos prejuizos que esta
Sofeu, mais 05 hanoriios advocaidos € todas as

A im

au À

concurseiro

Jui, em quantia ndo superior a 20% (vite por cemto)
sobre o valor da causa, ouliqudado por arbitramento,

$ 7% Estando a inicial em devida forma, o juz mandará autuá-la e ordenará a notificasáo do
requerido, para oferecer manifestacáo por escrito, que poderä er instruida com documentos
ejustiiagdes, dentro do prazo de 15 das.

$ 8% Recebida a manifestasáo jui, no prazo de 30 ias, em decisäo fundamentada, rejltará
2 açäo, se convencido da inexisténcia do ao de improbidade, da improcedéncia da açäo ou da
inadequasáo da va eleita.

59% Recebida a petiso inicial ser 0 rêu citado para apresentar sontestacio.
$10. Da decisio que receber a peticäo inicial, caberá agravo de instrumento (AL).

$11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequaçäo da agño de improbidade, ojulz
xtimguir o processo sem julgamento do mérito,

$12, Aplica-se aos depoimentos ou inquiriôes realizadas nos processos regidos por esta Leo
disposto no art. 21, coput e $10, do Código de Processo Penal

An. 221, O Presidente € 0 VicePresdente da
Republica, os senadores e deputados federas, os
ministos de Estado, os governadores de Estados e
Tercios, os series de Estado, os preeitos do
Ditto Federal e dos Municipios, os deputados ds
Assemblélas Legsiatvas Estadual, os membros do
E Poder Juicio, os ministros e jules dos Tebunais
RAMI Sc Coss Unin or Suis, so to Fea
bem como os do Tribunal Maritim serio inguindos
em local, di e hora previamente ajustados entre eles
419 0 Presidente e 0 Vie-Presidene da República,
os presidentes do Senado Federal, da Cámara dos
Deputados e do Supreme Tribunal Federal poderio
optar pela prestacio de depoimento por escrito,
350 em que as perguntas, formuladas pelas partes e
‘eteridas pelo ju, Ins seo transmitidas por ofc.

‘Art 18. A sentença que jugar procedente acdo civil de reparaçäo de dano ou decreta a perda
‘dos bens havidos lickamente determinará o pagamento ou a reversäo dos bens, conforme o
caso, em favor da pessoa juridica prejudicada pelo lite

A © ===.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

CAPITULO VI
DAS DISPOSIGÖES PENAIS

Art. 19. Consitu crime a representagäo por ato de improbidade contra agente público ou tercero
beneficiri, quando o autor da denúncia o sabe inocente
Pena: detençäo de seis dez meses e multa,

Parágrafo único. Além da sanço pena, 0 denunciante está sujeto a indenizar o denunciado

pelos danos materials, morais ou ¿imagen que houver provocado.
An. 20. perda da fungdo pública e asuspensdo dos direitos politicos 6 seefetivam com otránsito
‘em juigado da sentenca condenatéria,

Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exericio do cargo, emprego ou funçäo, sem prejuízo da
remuneratäo, quando a medida se fier necessiria à instruçäo processual

Art.21. Aaplicacáo das sangdes previstas nesta le ndepende:
1 da efetiva ocorréncia de dano ao património público salvo quanto à pena de ressarcinento;
1 - da aprovasäo ou rejeicáo das contas pelo rgäo de controle intemo ou pelo Tribunal ou
Conselho de Conta.

‘Art. 22. Para apurar qualquer lito previsto nesta el, o Ministério Público, de oficio, a requerimento
de autoridade administrativa ou mediante representagäo formulada de acordo com o disposto no
art 14, poderá requistar a istauraco de inquérto policial ou procedimento administrative.

CAPÍTULO VII

DA PRESCRIGÄO
Art.23.A5 ages destinadas a levar a efeitos as sang es previstas nesta lei podem ser propostas
1 até 05 anos após o término do exercicio de mandato, de cargo em comissio (CC) ou de
fungáo de confiança (FC);
1 dentro do prazo prescrcional previsto em le específica para faltas disciplinares puniveis
‘com demissäo a bem do servico públic, nos casos de exerccio de cargo efetivo ou emprego.
Lei 8112/1900.
At 142, A ago disciplinar prescreveá:

1 — em 5 (cinco) anos, quanto s Infrgdes punivels
Floics do Professor! PUNA

AR

A u

au À

concurseiro

Processo Administarativo na Administraçäo Pública

LEI Ne 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Regula o processo administrativo no ámbito da Administra Pública Federal.
(0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Fago saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lek
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIGÓES GERAIS

Art. 18 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no ámbito da
Admiistacdo Federal dieta e indieta, visando, em especial, à protegäo dos direitos dos
administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administra.

$ 12 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos érgäos dos Poderes Legislative e Judiciario
‘da Uni, quando no desempenho de funçäo administrativa,

2 Para os fins desta Lei, consideramse:

1-órgio- a unidade de atuacio integrante da estrutura da Administra diret e da estrutura
da Administragio indireta;

I entidade ~a unidade de atuaçäo dotada de personalidade juridica;
11 autoridade — 0 servidor ou agente público dotado de poder de deciso.

‘Art. 28 A Administracdo Pública obedecerá, dentre outros, aos prinipios da legalidade, finalidade,
mativaçäo, azoablidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditério, segurança
Juridica interesse público e efcéncia,

Parágrafo único. Nos processos administrativos seräo observados, entre outros, os critéris de:

atuagio conforme a lie oDireito;

1 atendimento a fins de interesse geral, vedada a renünca total ou parcial de poderes ou
competéncias, salvo autorraço em li;

IN objetwvidade no atendimento do interesse público, vedada a promogio pessoal de agentes
ou autoridades;

IV- atuaçao segundo padröes éticos de probidade, decor € boa-é;

V - divulgacio oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipéteses de sigilo previstas na
Consttuigo:

‘I~ adequaçäo entre meios e fins, vedada a imposisño de obrigasdes, restrigdes e sangBes em
medida superior quels estritamente necessäras ao atendimento do interesse público;

ViI—indicacio dos pressupostos defato e de direto que determinarem a decisio;

FM © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

observäncia das formalidades essencais garantia dos direitos dos administrados;

1X adoçäo de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, seguransa
respeto aos direitos dos administrados;

X garantia dos direitos à comunicado, à apresentaçäo de alegacdes finais, 3 produgdo de
Provas e à interposicdo de recursos, nos procesos de que possam resultar sançües e nas
Situagées de ito;

XU- prolbigdo de cobranga de despesas processuai,ressalvadas as prevstas em
x

impulso, de oficio, do processo administrativo, sem prejuizo da atua30 ds ineressados;

XI! = interpretagáo da norma administrativa da forma que melhor garanta 0 atendimento do
fim público que se dirige, vedada apliacño retroativa de nova interpretar.

CAPÍTULO 11
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
An. 32 0 administrado tem os seguintes direitos perante a Adminstrago, sem prejuizo de outros
que the sejam assegurados:
1 ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverso faiitar oexerccio de
seus direitos € o cumprimento de suas obrigapdes;

N ter ciéncia da tramitado dos processos administrativos em que tenha a condiclo de
interessado, ter vista dos autos, obter côpias de documentos neles contidos e conhecer as
decisBes proferida;

I~ formular alegagdes e apresentar documentos antes da decso, os quaisseráo objeto de
consideraçäo pelo 6rgo competente;

IV —fazerse assists facultativamente, poradvogado, salvo quando obrigatória representagäo,
porforgadelei
CAPÍTULO IIL
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

[Art 48 So deveres do administrado perante a Administraço, sem prejuzo de outros previstos em
ato normative:

1 expor os fatos conforme a verdade;
N= proceder com lealdade, urbanidade e af;
IN -näo agir de modo temerário;

IV - prestar as informacdes que Ihe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos.

Uk ms

au À

concurseiro

CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Ar. 580 processo administrativo pode iniciarse de oficio ou a pedido de interessado,

[Art 68 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida olctacdo oral,
‘deve ser formulado por escrit e conter os seguintes dados:

1-órgo ou autoridade administrativa a que se dirige;
i= identiicasáo do interessado ou de quem o represente;

11 =domiio do requerente ou local pararecebimento de comunicagdes;
IV formulas do pedido, com exposicdo dos fatos e de seus fundamentos;
V- data e assiatura do requerente ou de seu representante.

Parágrafo único, É vedada & Administraço a recusaimotivada de recebimento de documentos,
devendo oservidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventual fahas

Art. 78 Os órgios e entidades administrativas deverdo elaborar modelos ou formulários
padronizados para assuntos que importem pretensöes equivalentes,

Art. 8° Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos
idénticos, poderdo ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contro.
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
[Art 98 Sio legitimados como interessados no processo administrativo:

1 pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou Interesses individuals
ou no exerccio do direito de representagäo;

1 = aqueles que, sem terem iniciado o processo, tém direitos ou Interesses que possam ser
afetados pela decisdo a ser dotada;

Mas organizapöes e associasdes representativas, no tocante a direitos einteresses oletivos;

IV ~ as pessoas ou as assorlagdes legalmente constituidas quanto a direltos ou Interesses
difusos.

Art. 10.580 capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dexoito anos, ressalvada
reviso especial em ato normativo préprio.

CAPÍTULO VI
DA COMPETENCIA

[Art 11. A competéncia é rrenunciável ese exerce pelos órgdos administrativos a que fo atribuida

‘como prépria, salvo os casos de delegaçäo e avocagio legalmente admitidos.

se © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

An. 12. Um érgio administrativo e seu titular poderdo, se no houver impedimento legal,
delegar parte da sua competéncia a outros drgios ou titulares, ainda que estes no Ihe sejam
hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em raz3o de circunstäncas de indole
técnica, social, económica, jurídica ou territorial

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegaçäo de competéncia dos
érgäos colegiados aos respectivos presidentes.

Art. 13, io podem ser objeto de delegacio:
1-2 edgdo de atos de cráter normativo;
1-3 decsño de recursos administrativos
Al 25 matérias de competencia exclusiva do órgño ou autoridade

Art. 14. O ato de delegacio e sua revogaçäo deveräo ser publicados no meio oficia.

$12 0 ato de delegagio especiiará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuaçäo
‘do delegado a duraçäo eos objetivos da delegagäo eo recurso cabivel, podendo conterressalva
de exercicio da atribucio delegada,
220 ato de delegagdo é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
$ 38 As decisdes adotadas por delegagäo devem mencionar explctamente esta qualidade e
considerarse do editadas pelo delegado.
Art. 15. Será permitida, em carter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados,
3 avocagio temporára de competéncia ariba a órgáo hierarquicamente inferior.

[Art 16. 05 órglos e entidades administrativas divulgardo publicamente os locals das respectivas
sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especie

Art. 17. Inexstindo competéncia legal especifica, o processo administrativo deverá ser iniciado
Perante a autoridade de menor grau hierärquic para decidi.

CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIGÄO

An. 18. Éimpedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que

J tenha interesse dieto ou indieto na matéria;

N= tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tals situagBes ocorrem quanto ao cönjuge, companheiro ou parentee ans até o tercero grau;

I este Itigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cónjuge
‘ou companheiro.

Ar. 19. autoridade ouservidor que incorrer em impedimento deve comunicar o ato autoridade
competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissño do dever de comunicar o impedimento constitu falta grave, para
efetos disciplinares

Uk u

au À

concurseiro

[Art 20. Pode ser arguida a suspeigäo de autoridade ou servidor que tenha amizade intima ou
inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cónjuges, companheiras,
parentes eafins até o tercero grau

Art. 21. O indeferimento de alegagio de suspeisäo poderá ser objeto de recurso, sem efelo
suspensivo.
CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

An. 22.05 atos do processo administrativo ndo dependem de forma determinada sendo quando a
leiexpressamente à exigir

$18 Os atos do processo devem ser produzidos por escrit, em vernáculo, com a data e o local
de sua realizagño € a assinatur da autoridade responsável

$ 2% Salvo imposico legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver
vida de autenicidade.

53° Aautenticagdo de documentos exigidosemcópia poderáser feta pelo órgáo administrativo.
5480 processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas,

Art.23. Os atos do processo devem realizarse em dias üteis, no horário normal de funcionamento
‘da reparticho na qual tramitar o processo.

Parágrafo único, Serdo concluido depois do horário normal os atosjá iniciados, cujo adiamento
prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administra.

Art. 24. nexistindo disposi específica, os atosdo órgdo ou autoridade responsive peo processo
dos administrados que dele participem devem ser praicados no prazo de cinco dias, salvo motivo
de forca maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante
comprovada justlfcago.

Art. 25, aos do processo devem realizarse preerencalmentena sede do órgo,centicando-
se Interesado se outro for local de realizo
CAPÍTULO IX
DA COMUNICAGÄO DOS ATOS

Art. 26. O órgio competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a
intimaço do interessado para ciönca de decis3o ou a efeivaco de diligencias.

$ 1% À itimagho dever conter:
1 idenifiagäo do intimado e nome doórgo ou entidade administrativa;
11 finalidade da intimagio;

I= data, hora e local em que deve comparece;

IV-se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

sn © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

V- informagi da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI=indicagño dosfato e fundamentos lega pertinente.

$ 22 A itimagäo observará a antecedéncia minima de trés días útels quanto à data de
comparecimento.
$ 3% A intimaçäo pode ser efetuada por ciéncia no processo, por via postal com aviso de
recebimento, or telegrama ou outro meio que assegure a ceteza daciénia do ineressado.
$ 42 No caso de ineressados indeterminados, desconhecides ou com domicilo indefinido, a
intimagdo deve ser efetuada por melo de publica oficial.
$ 52 As intimacdes sero nulas quando feitas sem observáncia das prescrigbes legals, mas ©
‘comparecimento do administrado supre sua falta ou iregulaidade,

Art. 27.0 desatendimento da intimagäo ndo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem

a renúncia a direo pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa 30
interessado,

An. 28. Devem ser objeto de intimaçäo os atos do processo que resultem para o interessado em

Imposigäo de deveres, anus, sangdes ou restrsdo ao exercicio de direitos e atvidades e os ats de
outa natureza, de seu interese.

CAPITULO x
DA INSTRUÇAO

Art. 29. As atividades de instruçäo destinadas a averiguar e comprovar os dados necessérios à
tomada de deciso realizam-se de ocio ou mediante impulso do órgño responsivel pelo processo,
sem prejuto do direit dos interessados de propor atuagBes probatóris
$ 1*0 érgio competente para ainstrucñofará constar dos autos os dados necessários àdecksäo
do processo,

$ 22 0s atos de instrugdo que exijam a atuagäo dos interessados devem realizarse do modo
menos oneroso para estes.

Art. 30. So inadmissiveis no processo administrativo as provas obtidas por meios lícito.

Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, 0 go competente
poderé, mediante despacho motivado, abrir periodo de consulta pública para manifestagäo de
terceiros antes da decsdo do pedido, se näo houver prejuzo para à parte ineressada,

$ 1% A abertura da consulta pública será objeto de divulgagäo pelos meios oicis, aim de que
pessoas físicas ou jridicas possam examina os autos, kando-se prazo para oferecimento de
legacies escritas.

5 28 0 comparecimento à consulta pública náo confere, por si a condiglo de interessado do

processo, mas confere o dieito de obter da Administragäo resposta fundamentada, que poderá
ser comum a todas as alegaçGes substancialmente iguais.

Uk m

au À

Sncurselro

Art. 32. Antes da tomada de decisäo, ajuizo da autoridade,diante da rleváncia da questäo, poderá
ser realizada audiencia pública para debates sobre a matéra do processo.

[Art 33. Os 6rgiose entidades administrativas, em materia relevante, poderdo estabelecer outros
melos de partcipacio de administrados, diretamente ou por meio de organizacóes e associagóes
legalmente reconhecidas.

Art. 34. Os resultados da consulta e audiéncia pública e de outros meios de partiipagäo de
“administrados deveräo ser apresentados com aindicagio do procedimento adotado.

Art. 35. Quando necessária à instrusdo do processo, a audiencia de outros órgños ou entidades
administrativas poderd ser realizada em reunido conjunta, com a participasio de titulares ou
representantes dos órgios competentes lavrando-se a respectiva ata a ser juntada aos autos,

Art. 36, Cabe ao interessado a prova dosfatos que tenha alegado, sem prejuizo do dever atribuido
‘20 6rgäo competente para ainstrugäo e do disposto no art. 37 desta Lei.

Art. 37, Quando o interessado declarar que fatos e dados estáo registrados em documentos
existentes na propria Administragäo responsävel pelo processo ou em outro órgño administrativo,
0 órgio competente para a instrugdo provers, de ofico, à obtensáo dos documentos ou das
respectivas cóplas.

[Art 38.0 interessado poderá, na fase instrutóri e antes da tomada da decis, juntar documentos
‘epareceres, requerer dilgencis e pericias, bem como aduziralegasdes referentes à matéria objeto
do processo,

5 1905 elementos probatórios deverio ser considerados na motivagio dorelatóio eda decis.

$ 2% Somente poderáo ser recusadas, mediante decisöo fundamentada, as provas propostas
pelos ineressados quando sejam ilícitas impertinentes, desnecessérias ou protelatrias.

Art. 39. Quando for necessára a prestasáo de informasdes ou a apresentaçäo de provas pelos
interessados ou terceiros, serdo expedidas intimasdes para esse fim, mencionando-se data, prazo,
forma e condigées de atendimento,

Parágrafo único, No sendo atendida a intimaçäo, poderá o örgäo competente, se entender
relevante a matéria, supri e ofcio a omissdo, näo se eximindo de proferir a deciso.

Art. 40, Quando dados, atuagdes ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à
apreciaio de pedido formulado, o ndo atendimento no prazo fizado pela Administagáo para à
respectiva apresentaçäo implicará arquivamento do processo.

Art 41. Os interessados serio inimados de prova ou diigéncia ordenada, com antecedäncia
minima de tés dias ús, mencionando-se data, hora e local de realiza.

Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgño consultivo, o parecer dever ser
emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de
malor prazo.

$18 Se um parecer obrigatóro e vinculante dear de ser emitido no prazo fxado, o processo.
ño terá seguimento até respectiva apresentaco,responsablizando-se quem der causa ao
atraso.

so © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

{528 Seum parecer obrigatório enso vinculante deiarde ser emitidono prazofxado,oprocesso
oder ter prosseguimento € ser decidido com sua dispensa, sem prejulzo da responsabiidade
‘de quem se omitiu no atendimento.

‘rt. 43, Quando por dsposigSo de ato normativo devam ser previamente obtideslaudos técnicos de
órgios administrativos e estes ndo cumprirem o encargo no prazo assnalado, o órgo responsável
pela instrugdo deverä solicitar laudo técnico de outro érgäo dotado de qualificaäo e capacidade
técnica equivalentes.

Art. 48, Encerrada a nstrugáo, o nteressado ter o dlreto de manifestarse no prazo máximo de
der dis, salvo se outro prazo for legalmente fiado,

Art 45. Em caso de risco iminente, a Adminitracdo Pública poderá motivadamente adotar
providóncias acauteladoras sem à prévia manifestasáo do ineressado.

Art. 46. Os interessados tém dirito vista do processo ea obter certidäes ou cópias reprogräicas
dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros
protegidos por silo ou pelo dieit 3privaidade, 3 honra ea imagem.

An. 47. O órgio de istruçäo que náo for competente para emitir decsäo final elaborará reatório
indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de deciso,
objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente

CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR
Ar.48.A Administra tem o dever de explictamente emitir decisäo nos processos administrativos
sobre solcitasdes ou reclamagöes, em matéria de sua competéncia.

Art. 49. Concluida a insrugño de processo administrativo, a Adminitrasdo tem prazo de até tinta
is para decidi salvo prorrogacio por igual período expressamente motivada

CAPÍTULO XII
DA MOTIVAÇAO

An. 50. Osatos administrativos deverdo ser motivados, com indicasdo des fatos e dos fundamentos
jurídicos, quando:

= neguem, límite ou afetem direitos ouintereses;
A imponham ou agravem deveres, encargos ou sangdes

IN-decidam processos administrativos de concurso ouselegáo pública;
IV -dispensem ou declarem a inexgibilidade de processo lctarório;
V-decidam recursos administrativos;

VI-decorram de reexame de oficio;

VII = deisem de aplicar jurisprudencia firmada sobre a questäo ou discrepem de pareceres,
laudos, propostas e reltéris oficia;

De m

au À

concurseiro

Vin - importem anulaçäo, revogaçäo, suspensäo ou convalidacdo de ato administrative,
$12 A motivacio deve ser explicita, clara e congruente, podendo consistir em declaraço de
concordäncia com fundamentos de anteriores pareceres, informagBes, decisBes ou propostas
‘que, neste caso, serio parte integrante do ao.

$28 Na solucdo de vário assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado melo mecánico que
reproduza os fundamentos das decisöes, desde que näo prejudique direto ou garantia dos
interessados,

163% A motivagdo das decisdes de órgos colegiados e comissdes ou de decisdes ras constará
da respectiva ata ou de termo escrito.

CAPÍTULO XIII
DA DESISTENCIA E OUTROS CASOS DE EXTINCAO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderé, mediante manifestagäo escrita, desistir total ou parcialmente do
pedido formulado ou, ainda, renunciara direitos disponieis
$ 19 Havendo varios interessados, a desisténcia ou renúncia atinge somente quem a tenha
formulado,

52° Adesisténcia ou renúncia do interessado, conforme ocaso, ndo prejudica o prosseguimento.
do processo, se a Administrasdo considerar que 0 interesse público assim o exige

Art. 52.0 órgio competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou
‘objeto da decisdose tornar Impossivel, indu ou prejudicado por fato superveniente.

CAPÍTULO XIV
DA ANULACÁO, REVOGAÇAO E CONVALIDAÇAO
Art. 53. À Adminstraçäo deve anular seus prôpros ats, quando eivados de vii de legalidade, e
pode revogi-los por motivo de conveniéncia ou oportunidade, respetados os direitos adquiridos,

Art 54. O dieito da AdministracSo de anular os atos administratives de que decorram efeitos
favordveis para os destinatérios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados,
salvo comprovada más,

$ 1*Nocaso de efeitos patrimoniaiscomínuos, o prazo de decadéncia contar-se-äda percepçäo
do primeiro pagamento.

5 28 Considera-seexercicio do dirito de anular qualquer medida de autoridade administrativa
que importe impugnaçäo à valıdade do at

Ar. 55. Em decisño na qual se evidencie no acarretarem lesäo ao interesse público nem prejuo
a terceiros, 05 atos que apresentarem defeios sandveis poderäo ser convalidados pela prôpria
Administrar.

i © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

CAPITULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISAO
Art. 56. Das decisdes administrativas cabe recurso, em face de razdes de legalidade e de mérto.

$120 recurs será dirigido à autoridade que proferu decisdo, a qual, se ndo a reconsiderar
o prazo de cinco día, o encaminhard à autoridade superior

5 29 Salvo exigéncia legal, a iterposiso de recurso administrativo independe de cau.

$ 38 Se o recorrente alegar que a decsño administrativa contraria enunciado da simula
vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisio impugnada, se ndo a reconsiderar,
explicita antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razbes da apicablidade où
inaplicablidade da simula, conforme ocaso.

Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por très instáncias administrativas, salvo
disposäo legal diversa.

Ant. 58. Tem legitimidade para nterpor recurso administrative:
os titulares de direitos Interesses que forem parte no proceso;
= aqueles cuos direitos ou interessesforem iniretamenteafetados pela decis recorda;
IN as organzagóes e associagbesrepresentativas, no tocante a direitos e ineresss coletvos;
IV os cidadios ou assocagöes, quanto a direitos ou interesses difusos,

An. 59. Salvo disposiçäo legal específica, & de dez días o prazo para interposiçäo de recurso
“administrativo, contado a partir da ciéncia ou divulgacio oficial da decsäo recorida,

$12 Quando a lei no fr prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no.
prazo máximo de trnta dis, a partic do recebimento dos autos pelo érgio competente.

$ 22 0 prazo mencionado no parágrafo anterior poderä ser prorrogado por igual período, ante
Jstfcativa explicit.

Art. 60. O recurso interpde-se por melo de requerimento no qual o recorrente deverá expor os
fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que jlgar conveniente

Art. 61 Salvo disposiclo legal em contri, orecurso no tem efelo suspensivo.

Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuizo de difícil ou incerta reparagäo decorrente da
execugäo, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofco ou a pedido,
dar efe suspensivo ao recurs.

Ant. 62, Interposto o recurs, o órglo competente para dele conhecer deverá intimar os demais
interessados para que, no prazo de cinco dias ites, apresentem alegacées.

Art. 63, O recurso no será conhecido quando interposto:
fora do prazo;
N= perante órgdo incompetente;

IN por quemo seja legitimado;

De m

au À

concurseiro

V~ap6s exaurida esfera administrativa.

$18 Na hipótese do inciso I, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-Ihe
devolo o prazo para recurs.

$22 0 nio conhecimento do recurso no impede a Administragdo de rever de oficio o ato
ilegal, desde que nâo ocorridapreclusto administrativa

Art. 64.0 órgio competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar,
total ou parcialmente, adecisd recorrida, sea matéri for de sua competénc

Parágrafo único. Se da aplicacño do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situagdo
do recorrente, este deverá ser cientiicado para que formule suas alegasdes antes da decisäe
Art.61-A. Se orecorrentealegarvolagño de enunciado da súmula vinculante, o 6rg30 competente
para decidir o recurso explictaré as razdes da aplicblidade ou Inaplicabildade da simula,
conforme ocaso.
An. 64-8, Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamasáo fundada em violado de
“enunciado da súmula vinculante, darse-ciéncia& autoridade prolatora e 20 6rgäo competente
para 0 julgamento do recurso, que deverdo adequar as futuras decisöes administrativas em casos
semelhantes, sob pena de responsabiliza pessoal nas esferas ciel, administrativa e penal
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sangdes poderdo ser restos, a qualquer
tempo, a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou ircunstäncas relevantes suscetieis
de ustficar à inadequacio da sançäo aplicada.

Parágrafo único. Da reviso do processo ndo poderä resultar agravamento da sangáo.

CAPÍTULO XVI
DOS PRAZOS
[Art 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientflcaçäo oficial, excluindo-se da

contagem o dia do comego e incluindo-seo do vencimento.

$ 19 Considera-se prorrogado o praz até o primeiro dia ti seguite se o vencimento air em
dia em que ndo houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

22 08 prazos expressos em días contame de modo continuo.

538 Os prazos fxados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no més do vencimento
ná houvero dia equivalente aquele do inicio do prazo, tem-se como termo o último dia do
més.

At. 67. Salvo motivo de forga maior devidamente comprovado, os prazos processuais näo se
suspendem.

m © ==.

NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura

CAPÍTULO XVII
DAS SANGÖES

Art. 68. As sangdes, a serem aplicadas por autoridade competente terdo natureza pecuniäria ou
consistido em obrigagäo de fazer ou de ndo fazer, assegurado sempre dieito de defesa.

CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSICÓES FINAIS

Ar. 69. Os processos administratives específicos continuaräo a reger-s por lei propria, aplicando-
se-hes apenas subsidiariamente os preceitos desta Le.

Art. 69-A. Terdo priridade na tramitaçäo, em qualquer órgño ou instáncia, os procedimentos
administrativos em que figure como parte ou interessado:

|= pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
I pessoa portadora de deficiencia, física ou mental;

VETADO)

IV pessoa portadora de tuberculose atva, esclerose mültipla, neoplasia maligna, hanseniase,
paralisia reverse e incapacitate, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avangados da doença de Paget
(ostete deformante), contaminaçäo por radiagéo, síndrome de imunodeficéncia adquirida, ou
‘outra doença grave, com base em conclus3o da medicina especializada, mesmo que a doenga
tenha sido contraída após o inicio do processo,

$18 A pessoa interessada na obtengdo do benefi, juntando prova de sua condigáo, deverá
requeréo à autoridade administrativa competente, que determinará as providencia a serem
‘cumpridas.

5 29 Deferid a prioridade, os autos receberäo identicaço propria que evidencieo regime de
tramitagio priortria,

‘Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publkagäo.
rasa 29 de janeiro de 19
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Coleiros

1780 da Independencia 111° da Republica,

Paulo Paiva

Uk us

Questóes

1. (8102)FCC-2012 —AdministragdoIndireta 3. (9098) FCC—2012-Processo Administrativo

Uma empresa que conte com controle Federal
acionário privado eparcipagio minoritria De acordo com a Lei n° 9784/1999, que
de capital estatal: regula 0 pro- cesso administrative no
a) € considerada sociedade de economia — — áMbItOda Administragäo Pública Federal,

mista, porém mo integrame da a) os atos de carter normativo podem

Administrado Indie. Ser objeto de delegacio a Siglo de
bi & considerada empresa púbica, composi colegiada.

integrante da AdmiistrasoIndireta, 1) a deco de recursos adminitatwos
9 é considerada empresa pública, porém pode ser delegada à autoridade

rio interne da Adminisragde, Superior ou por esta avocda.

Indie. 9 35 matéas de competénca exdusha
4) 6 considerada sociedade de economia do 6rgäo ou autoidade podem ser

mista, integrante da Adminisacio objeto de aca.

Indie. 4) um éro administrativo pode delegar
«no € considerada nem empresa rn

Pública, nem sociedade de economia houver impedimento legal, quando for

misa conveniente em raro de ckcunstancias

2. (9109) FCC - 2012 — Improbidade Se

‘Administrative ©) & possvel a delegaçäo a outro rio
où titular, quando ndo expressamente
Segundo a Lei n® 8.429/1992, os atos de genes

para gos
De ee ierarquicomente subordinados a0
a) decorrentes de atentados contra os tee a oreiel
principios da Administragäo Pública
Tevam as sangóes menos graves dentre 4, (9095) FCC - 2012 - Contratos
as previstas no mesmo diploma lega. indios
b) caracterizamse to somente pela
ula, independentemente de dolo do — Administragio contatou a reforma de
agente. edifico público e, no curso da execusSo
9 que causam prejuzo ao erdrio levam 60. contra, constatou a necessidade
ds sangdes mais graves dentre as de actéscimos nas obras Inkialmente
legalmente previstas. contratadas. De acordo com a Lei nt
4) sio necessariamente comissvos, ndo 2666/1993, a Administraçio,
Scarrend por omiso, a) no poderá aditar o contrato para
9) que — importam entiquecimento introduzie acréscimos sob pena de
Hit levam as sangdes de gravidade violagio 0 procedimentolctatsio.
intermediária dentre as prevstas nob) somente poderdaditaro contrato para
mesmo diploma legal. introduaracréscimo em seu objeto até

‘limite de 25% (int ecinco por certo]
do valor inicial atualzado do contrat.

O... ur

en,

concurseiro

ne

©) poderá alterar o contrato,
uniateraimente, até o límite de 50%
cinquenta por cento) do valor inicial
‘atualzado do contrato.

4) somente poderá atrar o contrato com
a concordancia do contratado, até o
limite de 50% (cinquenta por cento) d o
seu valor inicia, cabendo o reequilbrio
‘econémico-inanceiro de acordo com.
as condides vigentes no momento da.
alteraçäo.

e) somente poderá alterar o contrato na
hipétese de comprovar a ocorréncia de
‘eventos supervenientes e sempre até o
limite de 25% (vite e cinco por cento)
do valoriniilatualzado do contrat.

(9093) FCC- 2012 ~ Bens Públicos

O regime jurídico dos bens públicos
determina a

3) impenhorablidade de bens de
“empresas públicas e sociedades de
‘economia mista.

b) inalenablidade dos bens da
Adiministragio direta, — autarqulas
e fundagdes públicas, ainda que
dominicas.

©) inallenabiidade de bens de
titularidades de administragdo dieta e
autérquica, quando afetados ao servi
público.

a) vedacdo de utlizagdo por particular
de bens imóvels de tiulardade da
Administragio direta e autárquica,
exceto sob regime de aforamento,

e) possibiidade de ubllzagio por
particular de bens imóvels de
titularidade da Administragäo direta e
autárquica, mediante permissio, em
carter precéri, condicionada à prev.
autoriza legislative.

6 (8771) FCC 2012 - Improbidade
Administrativa

Considere as seguintes descrsóes de

condutas:

1 - dehar de prestar contas quando esteja

‘Obrigado afazéo;

1 - perceber vantagem económica para

intermediar a liberasdo ou aplicacdo de

verba pública de qualquer natureza; e

IN frusrar a licitude de processolctatério

ou dispensé lo indevidamente.

So condutas descritas na Lei ne

8.429/92, como caracteriadoras de

atos de improbidade administrativa que,

respectivamente,

a) causam prejuio 20 eráro; atentam
contra os prinipios da Administacóo.
Pública e importam enriquecimento
ito.

b) importam enriquecimento — ilícito;
causam prejulzo ao erário e atentam
(contra os principlos da Administraçäo
Pública.

9 atentam contra os principios da
Administagáo Publica; causam prejuio
20 erário e importam enriquecimento
Het.

a) atentam contra os principios da
Administrcáo — Pública; importam
fenriquecimento tito causam
prejuzo ao eri.

e) causam prejulzo 30 erério; importam
‘enriquecimentoilicto e atentam contra
os principios da Adminitracdo Publica.

7. (18716) FCC — 2011 = Improbidade
Administrative
Os atos de improbidade administrativa
praticados contra 0 património de entidade
para cujacriagdo ou custeo o errio haja
concorrido où concorra com menos de
inquenta por cento do patriménio ou da
receita anual
a) eso sujetos ás penalidades
estabelecidas na Lei de Improbidade

Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

Administrativa, com excecdo da sançäo
patrimonial, ndo aplicada na espécie.

b) no estäo sujeltos ás penalidades
estabelecidas na Lei de Improbidade
Administrativa, — ensejando a
aplicagio de sangdes penais, eis e
administrativas previstas na leglaçäo
específica

d esto sujetos ás penalidades
estabelecidas na Lei de Improbidade
Administrative, ensejando a aplicaçäo
da sancio patrimonial integral,
independentemente da repercussäo do
lito sobre a contribuiçäo dos cofres
Públicos.

a) só estardo sujetos as penalidades
estabelecidas na Lei de Improbidade
Administrativa se forem praticados por
‘agente público que exerça argo efetivo
‘ecom remuneragäo,

e) eso sujeitos As penalidades
estabelecidas na Lei de Improbidade
Administrative, limitando-se,
nestes casos, a sanelo patrimonial
à repercussäo do ilkito sobre a
contribuido dos cofres públicos

. (18741) FCC—2011- Atos Administrativos
No que concerne ao requisto competéncia
dos atos administrativos, & correto afirmar
que
a) admite, como regra, a avocacio, pois

‘0 superior hierärgulco sempre poderä
praticar ato de competéncia do seu
inferior

b) ndo admite, em qualquer hipétese,
comalidasio.

d se conter vicio de excesso de
poder, ensejará a revogagio do ato
‘administrative,

a) é sempre vinculado,

e) nio admite, em qualquer hipôtese,
delegacao.

(38740) FCC2011 DIREITO ADMINISTRATIVO

Contratos Administatvos
Segundo a Lei n° 8666/1993, pela
inexecugäo total ou parcial do contrato a

20.

a.

Administragdo poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar 20 contratado, dentre
‘utras sangdes administrativas, a pena de
suspensäo temporäria de partiipagäo em
lictagdo e impedimento de contratar com a
Administraco, por prazo de até:

a) quatro anes.

B) cinco anos.

q doisanos.

d) dezanos.

e) trés nos.

(18738) FCC - 2011 - Improbidade

Administrative

Consul ato de improbidade administrativa

que importa enriquecimento lito, nos

termos da Lei n° ,429/1992:

a) permitir ou faciitar a aquiso,
permuta ou locacdo de bem ou servizo
por prego superior ao de mercado.

b)_ utiliza, em obra ou servo particular,
máquinas de propriedade da Unio,
bem como o trabalho de servidor
Público da Unido.

9) agir negligentemente na arrecadagdo
de tributo ou renda, bem como no
que diz respeito à conservacio do
património público.

4) celebrar contrato de rate de consörcio
público sem suficiente e prévia dotag3o
orçamentéris, ou sem observar as
formalidades previstas na le.

e) realzar operagdo financeire sem
observancia das normas legals e
regulamentares.

(18719) FCC - 2011 ~ Principios da
Administrado Pública

© Jurista Celso António Bandeira de Mello
apresenta o seguinte conceto para um dos.
prncipos básicos da Adminitracdo Pública:
De acordo com ele, a Administragäo e seus
agentes tém de atuar na conformidade de
principios éticos [..] Compreendemse em
Seu ámbito, como é evidente, os chamados.
principios da lealdade e boa.
Tratase do principio da:

a) motivagio.

O... 2

en,

concurseiro

b) efcióncia,
©) legalidade.

d) raroablidade.
e) moralidade.

12. (9088) FCC- 2012 - Atos Administrativos

O ato administrativo vinculado,

a) pode ser objeto de controle judicial,
‘quanto aos aspectos de legalidade,
«conveniencia e oportunidade

BI. pode ser revogado pela Administraco,
por razdes de comeniéncia e
‘oportunidade, ressalvados os direitos
adquiridos e assegurada à apreciaçäo
Judicial.

1) possul todos os elementos definidos
‘em le e pode ser objeto de controle de
legalidade pelo Judciari e pla propria
Administracio.

a) possui objeto, competända €
finalidade definidos em le, cabendo à
Administragio a avaiacio dos aspectos
de conveniéncia e oportunidade para
sua edicso.

e), pode ser objeto de controle pelo Poder
Judicirio em relaçäo a0s elementos
definidos em tel constituindo
prerrogativa exclusiva da Administrado
a sua revogagio por razdes de
‘conveniéncia € oportunidad

13. (9081) FCC - 2012 - Lictaçäes, Servigos
Públicos

No inicio dos anos 90, o poder público
concedeu à iniciativa privada a exploragäo
de rodovis, fiando a cargo do
concessionário recuperaçäo e consenvagäo
do sistema viário, remunerando-se pela
cobrança de taa dos usuários (pedo).
Aproximando- se o prazo final do contrato
de concessäo, 0 poder concedente
pretende retomar os servis, tendo
fem vista que o valor do pedágio tornou-
se muito alto em funcio dos indices de
reajuste estabelecidos contratualmente. De
acordo com a legislagdo que rege a matéria,
3 Administra poder

10.(

a) dedarar a caducidade do contrato,
caso comprove que os investimentos
realizados pelo concessionário já foram
‘amortizades, indenizando-o apenas.
pelos luros cessants,

b) encampar o servigo, mediante lei
autorizatva específica € após prévio
pagamento da indenizapäo pelas
parcelas dos investimentos feitos na
rodovia para garantir a atualidade dos
servios, ainda nio amortizados ou
deprecisdos.

e) decretar a reversio dos servicas,
desde que nio reste mais do que 48
meses para 0 término do prazo de
‘concessio, indenizando as parcelas
¿dos investimentos feitos na rodovia
para garantir a atualidade dos servigos,
‘ainda no amortizados ou depreciados.

a) decretar a intervencio na concess30
para reestabelecer, mediante
procedimento administrativo
específico com ampla defesa para o
«concessionári, o equilibrio econémico-
financero da concessio ea modicidade
tarifa

e) decretar a encampagäo, desde que
comproue Iucros arbiráros pelo
concessionário e desobediencia 20
Principio da modicidade tariária,
desonerando-se, nesse caso, do
pagamento de qualquer indenizagdo 20
concessionäro.

(9015) FCC- 2012 Servigos Públicos

Em face das características de sua
execugäo, mo & passivel de delegagäo
para particulares, por meio da concessio
‘comum, regulada pela Lei n° 8,987/95,

a) o servigo de conservacio e Impera dos
logradouros públicos.

b) 0 servgo funerário municipal

)_agestio de terminaisrodovirios.

dd) a operaçäo de malhas ferrovdrias.

e) ofornecimento de gas canalizado.

so Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

35.

16.

(9018) FCC—2012 - Atos Administratives

OS agentes da Superintendända de
Mobilidade Urbana de Jodo Pessoa (SEMOB)
~ entidade autérquica municipal responsivel
pelo planejamento, coordenacdo e
execusäo da poltica de transporte e
tránsito do Municipio - autuaram Pedro,
tum proprietário de veículo, em razo de ter
sido flagrado em um radar em excesso de
velocidade, Posteriormente à notifcagño do
suposto infator, os agentes responsäveis
pela autuaçäo retiveram e procederam à
remosño de um veiculo semelhante ao de
Pedro e que ostentava uma “placa clonada”
Pelas características do veiculo, chegaram
à conclusdo de que se tratava do mesmo
vefculo flagrado no radar em excesso de
velocidade, Diante da situagso relatada,
pode-se afirmar que o ato administrativo.
Ssancionatério sofrido por Pedro fol
praticado com vicio de:

a) moto.

b) objet.

9 finaidade.

d) sujeito,

e) forma

180214) FCC 2012 ~ Atos Administratives

A Unido frmou convénio com determinada

entidad sem fins lucrativos, escolhida de

acordo com crtérios de conveniencia e

‘oportunidade descritos no instrumento,

‘tendo por objeto a conjugaçäo de esforgos

para o atendimento de populagäo carente.

‘Outra entidade sem fins lucrativos buscou

firmar instrumento similar e, em face

dda negativa da Unido, recorreu ao Poder

Judiciário para anular o convénio firmado

com a entidade congénere. Considerando

os limites do controle jurisiconal dos aos

_administratvos, o Poder ludiciério:

a) está impedido de analisar ato, dada a
sua natureza discicionri.

b) pode analisar o ato, sob os aspectos de
legalidade, podendo, ainda, Imalidé-
lo caso comprovado que os motivos
indicados para sua edisio nio eram
verdadeiros.

a

10.

9 está impedido de analiar o ato, salvo
Sob 0s aspecto atinenes aos principios
_aplicveis à Adminitrasdo públic

4) pode analisar 0 ato exclusivamente em
relaçäo ao seu mérito, com base na
teoria dos motivos determinantes.

e) pode analisar 0 ato sob os aspectos
de legalidade e mérito, salvo em
relacio aos denominados motivos
determinantes.

(9010) Fcc~ 2012 ~ Serigos Públicos
A caracterzagio de determinada atvidade
‘como servgo público,

a) ocorre apenas naquelas atvidades de
natureza essencial, assim declaradas
por lei, e prestadas, dretamente, pelo
poder público.

b) decorre de previsio legal ou
constitucional, impondo a0. poder
público a obrigagäo de prestáda à
coletidade, ainda que por melo de
concessäo ou permiss.

©) independe de previsio legal ou
constitucional, decorrendo da prépria
rcunstäneia da sua disponibiizacáo à
‘oletividade pelo poder públic.

d) depende de previsio legal específica,
podendo ser prestada diretamente
pelo Poder Público, ou por particulares,
mediante — autorizado, — sempre
precedida de lctagio.

e) prescinde de previsäo legal ou
constitucional — quando — prestada
diretamente pelo Poder Público, a qual
somente éexigida quando atituaridade
é transferida 20 particular mediante
regime de concessáo ou permissäo.

(9009) FCC- 2012 - Agéncias Reguladoras.

A respeito das agéncias reguladoras €

agéacias executvas, é orreto afirmar que:

al as agéncias reguladoras adquirem
autonomia a partir de qualficacio
brida em face de contrato de gestáo.
celebrado com o respectivo Ministério
supervisor

O. m

en,

concurseiro

2.

2.

m

b) as agóncias executivas caracterizam-se
como autarquias de regime especial,
criadas por lei, com autonomía
administrativa, | orgamentára e
financer.

©) ambas possuem regime especial,
estabelecidonalelinstuidora, atuando
as agéncias executivas na regulacio
de atvidade económica e as agéncias
reguladoras no controle e fiscale
deservigo público

d) as agéncias executivas 530 empresas
públicas où fundasdes, cam
autonomia amplada a partir de
¿decreto governamental, em face da
apresentaçäo de plano para melhoria
de eficiéncia e redugäo de custos.

el as agéncias reguladoras possuem
regime jurídico especial, fhado na
lei instuidora, garantindo maior
grau de autonomia administrativa e:
‘orcamentiria que conferido as demais
autarquias.

(9021) FCC - 2012 = Contratos
Administrativos

A Unido Federal pretende transferir a
administrado de hospital público de sua
rede a uma pessoa jurídica näo- estatal,
Sabe-se que haverá 0 aproveitamento de
servidores públicos que já trabalhavam no
hospital e que tal pessoa jurdica näo será
brigada a investi na infaestrutura do
estabelecimento hospialar, mas apenas
gerenciálo administrativamente e prestar
(0s Servigos aos seus usuários. Nesse caso, 0
ajuste a ser celebrado será um:

2) consórcio público.

1) contrato de concessäo administrativa,
e) contrato de concessäo patrocinada.

4) contrato de gestio.

e) termode parcer

(9022) FCC- 2012 ~Serviga Públicos

No tocante a0 regime das concessbes
comuns de servigos públicos a Lel Federal
n° 8.987/1995:

a.

a) assegura, em igualdade de condigdes,
preferencia proposta apresentada por
‘empresa brasileira

bi admite a interrupçäo dos servicos
a cargo da concessionária, apenas
em caso de situagäo de emergéncia
motivada por razdes de ordem técnica
‘ou de seguranca das instalas.

9 exige que, para concessio de um
servico talado, haja a existéncia de
servigo público alternativo e gratuito
para oususrio.

dd) impôe o reajuste da taria, sempre que
houver alteragdo unilateral do contrato
que onere o concessionäri.

e) estabelece como critérios mutuamente
‘excludentes para julgamento da
lictacdo o menor valor da tañfa e a
‘maior oferta pela outorga da concessäo.

(9080) FCC 2012 - Administrag3o Indireta
Determinada sociedade de economia mista
municipal pretende ampliar sua autonomia
gerencial, orgamentária e Ananceia. De
acordo com a Constiuicdo Federal, para tal
finaldade, os administradores da entidade
poderäo:

a) firmar contrato de gestäo com o poder
Público, tendo por objeto a fisco de
metas de desempenho.

b) solicitar a quaifcagio da empresa
como agéncia executiva, mediante
a apresentacdo de plano de metas e
indicadores de desempeno.

9 celebrar contrato de gestäo com o
poder público, passando a empresa a
obter a qualficacdo de Organizacio
Social-0S.

a) celebrar contrato de programa com
o poder público, para a execuçäo
de servigos públicos em regime de
(competigao com a iniciativa privada,

e) consorciare com entidade qualiicada
‘como Organizaçäo Social -0S, mediante
‘a celebracio de contrato de gesto, com
2 fhaçäo de metas de desempenho.

Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

2.

2.

19029) FCC - 2012 ~ Improbidade
Administrativa

Determinado servidor público utllzou,

em proveito pröpri, bens integrantes do

património de empresa controlada pelo

Municipio, Restoucomprovado que também

se beneficiaram da utilzao desses bens,

particulares que no possuem vinculo com

2 Administrag3o pública. De acordo com a

Lei de Improbidade Administrativa,

a) as condutas do servider e dos
particulares somente sño passives de
"iplficacdo como ato de improbidade na
hipótese de comprovaçäo de dano ao
erär,

b) apenas a conduta do servidor é passvel
de tipficagdo como atodeimprobidade,
fis que a Lei de improbidade nao
‘aleanga.atos pratcados porparticulares,
que se submetem ds sangdes previstas
na legislagdo penal.

9 as condutas do servidor e dos
particulares somente sño passhveis de
tipficago como ato de improbidade na
hipétese de o Municipio concorrer com
mais de 50% no património ou capital
social da empresa.

a) as condutas do servider e dos
particulares so passveis de
fenguadramento como ato de
improbidade administrativa, podendo
ser cominadas, para os particulares,
entre outras, a pena de mula e
a proibigio de contratar com à
Administracio.

e) 3 conduta do servidor & passivel de
tipficagio como ato de improbidade,
consistente na violagdo dos principios
aplicáveis à Administragso, podendo
a dos particulares também sofrer tal
‘enguadramento, desde que configurado.
‘enriquecimento lito e dano ao erário.

(9026) FCC 2012 -AdministragáoIndieta

Acriagáo, pelo Municipio, de uma autarquia
para desempenhar atividade especilizada,
consistente na gestio do regime

2.

previdencirio da servidor público, constitui
exemplo

a) descentralzagäo poltia, caso alcance
servidores de outros poderes além do
Executivo.

b) desconcentraçäo, eis que se trata da
eragäo de ente autónomo 20 qual €
atribuida a execuçäo de atvidade de
titularidade do ente central

9 descentrlzagio administrative,
também denominada por servgos,
funcional ou técnica, sujetando-se a
autarquia à tutela do ente insttuidor
nos límites da e

d) descentraizagio por colaboraçäo,
eis que envolve a transferänca da
tituaridade de servigo ou atividade
‘administrativa a outro ente, dotado de
personalidade jurídica própria

e) desconcentrasdo, também denominada
delegacso, > correspondendo à
transferéncia da execugäo da atvidade
ou servigo público, mantendose,
contudo, a tiulaidade do ene
instituidor

(9025) FCC - 2012 = Improbidade
Administrativa

Em fevereir de 1994, o superintendente de
uma autarquía municipal desviou recursos
públicos que seriam utilizados em uma
‘obra. Em 15 de dexembro de 1995, tal
Superintendente foi exonerado. Em 1° de
março de 2001, a Procuradoria Municipal
ajuizou agdo de improbidade administrativa
em relagio ao referido ex-superintendente,
Diante de tal relato, concluise que as
sang es previstasna Lei de Improbidade

a) poderño ser aplicadas, em vista da
imprescrtblidade des atos que
causer dano ao eráro

bi ndo poderdo ser aplicadas, pois jé
‘ranscorreuo prazo prescrcional

no poderäo ser aplicada, pois se trata
de agente político, náo sujeto à Lei de
Improbidade.

O. 2

en,

concurseiro

2.

2.

m

dd) náopoderso seraplicadas, ois, à época
“em que foram praticados, tas tos no
eram qualificados como improbos, para
esse fim,

e) nio poderdo ser aplicadas, pois a
configuracio de crime próprio de
funcionärio públic (peeulto) afasa as
sançües de improbidade, por vedaçäo
20 bisinidem.

(18742) FCC — 2010 — Improbidade
Administrative
Consttuiatodeimprobidade administrativa,
previsto na Lei n° 8420/1992, como
_atentatério aos principios da Administragäo
Pública:

a) Retardar ou debar de pratcar
indevidamente, ato de oficio.

b) Conceder beneficio administrativo
ou fiscal sem a observáncia das
formalidades legis ou regulamentares
aplicáeisespécie.

e) Frustrar a licitude de processo
lictatéri.

a) Agir negligentemente no que die
respelo à conservagäo do património
público,

+) Celebrar contrato que tenha por objeto
2 prestagdo de servicos públicos por
meto da gestäo associada sem observar
as formalidades previstas na le.

(18743) FCC - 2010 - Processo

Administrativo Federal

‘Quanto aos deveres do administrado

perante a Administagáo no ámbito da Lei

n° 9.784/1999, € INCORRETO afirmar que 0

administrado deve:

a) exporosfatos conforme a verdade.

b) proceder com urbanidade.

e). prestar as informagdes que Ihe forem
Solicitadas.

4) colaborar para 0 esclarecimento dos
fatos.

e), agi de modo temerério,

2.

(18748) FCC - 2010 ~ Improbidade
Administrativa

Celebrar contrato de rateio de consórcio
público sem observar as formalidades
prevista em le, constitu

a) mero iii administrativo,

b)_ ato de improbidade administrativa que
importa enriquecimento lícito,

e) ato de improbidade administrativa
que atenta contra os principios da
Adminisragäo Pública, pois ndo está
previsto em lei nem como ato de
improbidade geradordelesdo ao errio,
nem que importe em enriquecimento
it.

) apenas conduta criminosa, ndo
‘aracterizando ato improbo.

e) ato de improbidade administrativa
causador de prejuizo ao erári,

(48751) FCC 2010 = Processo
Administrativo Federal

Nos termos da Lei n° 9.784/1999, que
regula O processo administrativo no
ámbito da Administracdo Pública Federal,
consitui dever do administrado perante
a Administragdo, sem prejuízo de outros
previstos em ato normativo:

a) tercióncia da tramitacio dos processos
administrativos em que tenha a
condiçäo de interessado, ter vista dos
autos, obter cópias de documentos
neles contidos e conhecer as decisdes
proferidas.

b) proceder com lealdade, urbanidade e
bos-fé, ndo agindo de modo temerrio.

«) formular alegagdes e apresentar
documentos antes da decsáo, os quais
serdo objeto de consideragäo pelo
érgio competente,

4) fazer-se asssti,faculttivamente, por
advogado, salvo quando obrigatória à
representado, por forca dei

el ser tratado com respeto pelas
autoridades e servidores, que deveräo,
facilitar o exercicio de seus direitos e 0
‘cumprimento de suas obrigacdes,

Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

2.

20.

a.

(28747) Fcc 2010- Atos Adminstrativos

‘Acerca dos atributos dos atos
administratwos, anale as. seguintes
1-A imperatividade é um atributo que ndo.
‘existe em todos os aos administrativos.
I~ A autoexecutoriedade consiste em
atributo existente em todos os atos
administrativos

O atbuto datipiidade existe tanto em
relaçäo aos ats administrativos unilaterais,
‘quanto em relaçäo aos contratos

IV- Os atos administrativos, qualquer que
seja sua categoria ou espéci, nascem com

presunçäo de legitimidade,
Esté correto o que se afirma APENAS em:
a) ten

») Mew.

d le

d leu

e em

(48703) FCC = 2010 - Contratos
Administrativos

Os contratos administrativos típicos

diferenciarse dos contratos privados,

entre outras características, pela:

a) finalidade — pública como seu
pressuposto,

b) presença de pessoas jurídicas como
contratantes,

9) natureza do objeto.

4) imposiço decidusulas exorbitantes.

e), presença do Poder Público como parte
contratante.

(18698) FCC-2010- Agentes Públicos
Sobre cargo público € coreto afirmar:

2) Cargo público e emprego público sio
‘expressbes sinönimas.

b) Os cargos públicos säo acessivels aos
brasileiro que preencham os requisitos
estabelecidos em lie aos estrangeiros,
na forma dale

a

=.

9 Cargo em Comissdo pode ser provido
‘em carater permanente.

4). Nem todo cargo tem funçäo, mas atoda
funçäo corresponde um cargo.

©) A criagño de cargo pode se feta por
‘decret do Chefe do Poder Executivo.

(18752) Fcc - 2010 - Atos Administrativos

O atributo pelo qual os ats administrativos
se impúem a teceirs, independentemente
de sua concordáncia, denomina-e:

a) imperatvidade.

B). presunç3o delegitimidade.

9 autoexecutoriedade.

a) exiiblidade,

e) tipicidade.

(18756) FCC - 2010 = Improbidade
Administrativa

Analse as assertivas abalo acerca dos atos
de improbidade administrativa.

1 = Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os
princilos da Adminstragdo Pública frustrar
alicitude de concurso públic,

= Constitui ato de improbidade
administrativa causador de prejuizo 20
eráro, permitir a reaizagio de despesas.
‘no autorizadas em lel

m — Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra 05
Principio da Adminitrasdo Public, realizar
‘operagio financeira sem observáncia das
normas legals e regulamentares.

IV-- O ato de improbidade administrativa
‘ausador de prejulzo ao erário somente &
punivel na modalidade dolosa

De acordo com a Lei n° 8429/1992 está
correto 0 que se afirma APENAS em:

a) tem
DER
d le
dem
e) Men.

O. u

en,

concurseiro

a.

35.

26

(18762) Fcc -2010 ~servigos Públicos

Sobre aconcessiode servicos públicos:

a) Incumbe à concessionária a execugño
do servie concedido, cabendo-Ihe
responder pelos prejuízos causados ao
poder concedente, aos usuários ou a
terceros, mas a fiscahzag3o exercida
pelo órgño competente excl essa
responsabilidad.

b) E possvel concessäo de servigo público,
ainda que se trate de servigo cuja
titularidade náo pertenga ao Estado.

e) Poderá o poder concedente prever,
em favor da concessionéria, no
edial de lctaçlo, a possiblidade:
de outras fontes provenientes de
recetas alternativas, complementares,
acessérias ou de projetos associados,
com vistas a favorecer a modicidade
das tar.

a) O poder concedente, no exerccio
da fiscalzacio, näo poderá acessar
dados relativos A administacio,
contablidade e recursos financeiros da
concessionára.

e) A responsabiidade da concessionária
é por se tratar de pessoa jurídica
de drei privado &, pelos prejuizos
causados 205 usuários do serio
púbico é subjetiva,

(18761) FCC — 2010 - Principios da
AAdministraço Pública

‘Sobre os principios básicos da Administraço
Pública, €INCORRETO afirmar:

a) O principio da eficóncia alcanca
apenas os servgos públicos prestados.
diretamente à coletvidade e impde
que a execugäo de tals serviços seja
realizada com presteza, perfelo e
rendimento funcional,

b) Em observáncia 20 principio da
impessoalidade, a Administragäo nfo
pode atuar com vistas a prejudicar ou
beneficiar pessoas determinadas, vez
que 6 sempre o interesse público que
tem que nortear o seu comportamento.

a.

9 Embora nio se identilque com a
legalidade, pois a lei pode ser imoral
e a moral pode ultrapassar o ámbito
da lei, a imoralidade administrativa
produ efeitos jurídicos porque acareta
a invalidade do ato que pode ser
decretada pela propria Administraçäo
ou pelo Judiciéro.

a) O principio da seguranga jurídica
veda a aplicagio retroativa de nova
Interpretagäo de Lei n° ámbito da
Administraçäo Pública, preservando.
assim, situagdes já reconhecidas e
«consolidadas na vigéncia de orientaçäo
anterio.

el Em decorréncia do principio da
legalidade, a Administragio Pública nSo
pode, por simples ato administrativo,
«conceder direitos de qualquer espécie,
rar obrigasBes ou impor vedagdes 205.
administrados; para tato, ela depende.
dele

(18760) FCC - 2010 - Organiacio

Administrativa

No que di respeto ds autarauias, entidades.

pertencentes à Administragso Indireta, a

ssertiva que corretamente aponta algumas

de suas características €

a) Capacidade de autoadministragio €
descentralzagdo territorial.

b) Descentralizago por servos ou
funcional e capacidade politica.
Personalidade juridica pública e
descentralizagio territorial.

9) Sujeiio a tutela e capacidade politica.

e) Capacidade de autoadministragio e
sujeçäo a tutela.

(18757) FCC — 2010 - Processo

Administrativo Federal

De acordo com a Lei n° 9:784/1999,

que regula o processo administrative no

ámbito da Administragáo Pública Federal, é

INCORRETO afirmar:

a) Nos processos administrativos seräo
observados, entre outros, os criterios
de impulso, de ofício, do processo

Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

38.

39.

administrativo, sem prejui da atuaçäo
dos interessados,

b) Considera-se entidade a unidade de
atuacdo integrante da estrutura da
Administaçäo dieta e da estrutura
da Adminisracdo indireta e órgdo
a unidade de atuagäo dotada de
personalidade jurídica

9 Säodeveres do administrado perante a
Administracdo,dentre outros, prestar as
informagdes que the forem solicitadas
+ colaborar para o esclarecimento dos.
fatos.

a) O administrado tem, dentre outros,
© direito perante à Administragäo de
fazerse assist, facuativamente, por
advogado, salvo quando obrigaória a
representacio, por força de ei

e) No desempeno da funcio
administrativa, a lei também se aplica
‘205 6rgäos dos Poderes Legislativo e
Judiciáro da Uni.

(18696) FCC—2010- Atos Administrativos

Considerada a classifiagio dos atos

administrativos

a), perfitos so aqueles quejá produzram
todos seus efeitos, tornando-se
¿definitivos e icetratives

b) de expediente sio os que a
Administragäo pratica sem usar da sua
supremada.

de gestdo 530 aqueles que se destinam
a dar andamento aos procesos e
papéis dentro da reparticáo pública

4d) consumados sio os que estäo em
condiçües de produrrefetos jurídicos,
porque Já completou todo o seu ciclo
de formacio.

+8) de império sio aqueles praticados pela
Administraçäo usando dos seus poderes.
«e prerrogativas de autoridade.

(28695) FCC 2010 Atos Administrativos
O revestimento exterior do ato

administrativo, necessärlo à sua perfeigo,
6 requisito conhecido como:

a) objet.

40.

a.

b) forma,
©) finalidade.

d) motivo.

e) mérito,

(18679) FCC - 2010 - Organiacio
Administrative

A respeito das entidades integrantes da
Admiistacdo indreta, 6 correto afirmar
que:

a) as autarquias, as fundacdes, as
empresas públicas e as sociedades
de economia mista estäo sujetas 20
regime jurídico de direito público.

b)_ asempresas públicas e as sociedades de
‘economia mista sujeitam-se ao regime
de dieito privado, exceto no que diz
respeito 3s obrigagdes tributárias €
trabalhistas.

e) as autarquias possuem as mesmas
prerrogativas das pessoas. jurídicas
públicas políticas, exceto no que diz
respeito à penhorabiidade de seus
bens.

4) as sociedades de economia mista 530
constituidas de acordo com as regras
do direto privado e submetemse à
legislagdo trabalhista,tibutria, chi €
sodietäria, porém asua criado depende.
de prévia autoriacio legislativa,

e) todas elas submetem-se a0 mesmo
regime — juridico das entidades
integrantes da Administrado dieta,
exceto para as empresas públicas e
as sociedades de economia mista no
‘que diz respeto 20 regime trabalhista
de seus empregados, que & 0 mesmo
aplcävel às empresas privadas.

(18674) FCC - 2013 —Servios Públicos
A caracterizasio de determinada atividade
‘como servgo público:

a) no importa a vedagdo de prestagdo
da refeida atividade por particul
mediante autorizacdo e controle do
poder público, quando se tratar se
senvigo nio exclusivo.

O... a

en,

concurseiro

ne

b) determina a sua prestagdo dieta pelo
Estado, salvo no caso de servigos nio

e) afasta a possiblidade de greve pelos
servidores ou empregados da entidade
prestadora

4) independe de defingäo em lei e
admite a prestaçäo dieta pelo poder
Público e indreta por particulares,
exclusivamente sob O regime de
permis.

e) faculta a transferéncia de ttularidade
do serugo a particular, mediante
concessdo, quando passivel de
exploragdo por cobranga de tarifa do
usuário

(18673) FCC — 2013 — Improbidade

Administrative

De acordo com a Lei n° 8.420/1992, que

dispée sobre as condutas passives de

caracterizado como ato de improbidade
administrative,

a) 05 atos de improbidade 530 sempre
comisivos, sendo as condutas
fomissivas “que ensejam prejuizo à
administracdo capitladas como falta
administrativo.

b) caracterzam atos de improbidade
‘apenas aqueles praticados contra as
entidades da adminisracio direta,
autörquic e fundacional e as entidades.
da adminitracio indieta para cuja
criaçäo ou custeio o erário concorra
com mais de 50% (cinquenta por cento).

e) slo sujeitos ativos, além dos agentes
Públicos, qualquer pessoa que induza
‘ou concorra para a prática do ato ou
dele se benefcie sob qualquer forma
direta ou indireta

a) caracteriam ato de improbidade
aquelesqueensejem,cumulativamente,
dano ao erário,enriquecimento lícito e
violado aos principios da admnistragäo,
Pública.

e) 05 atos de improbidade pressupdem a
conduta dolosa do agente, ndo sendo
admitida, em nenhuma hipótese, a
modalldade culposa.

43. (18670) FCC- 2013 - Atos Administrativos

‘A Unio pretende implementar um grande

programa de recuperagäo de rodovias e

firmou convénio com diversos Estados,

para repasse de recursos destinados à

execugäo das obras necessérias. A op¢30

da Administragdo federal fi contestada por
diversos setores da opinido pública, que
consideram que tal investimento náo seria
prioitário e sustentam que os recursos

‘orgamentarios correspondentes deveriam

ser redirecionados para programas de

melhoria da mobildade nos grandes
centros e regides metropolitanas.

‘Com base em tals argumentos, entidade

representante da sociedade civil

submeteu a matéña 20 controle do

Poder Judiciáio buscando a anulagdo dos

atos administrativos de celebragäo dos

‘onvénios. O Poder Juicirio:

a), poderáanularos atos administrativos se
identificar vicio de legalidade, inclusive
‘em relagdo aos motivos e finalidade.

1b) poderá anula os atos administrativos,
se discordar dos citéños de
comveniéncia e oportunidade da
Administragäo,

9 Poderä revogar os atos administrativos
se Identifcar desvio de finalidade,
consistente na afronta ao interesse
público

4) poderd alterar os atos administrativos,
redireciomando — os recursos
‘orgamentirios, com base na teoria dos
motivos determinantes,

e) no poderá anular os atos
administrativos e, na hipötese de
identificar desvio de Analidade, deverá
assinalar prazo para a Administragäo
‘editar novo ato.

Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

4a,

as.

46.

(38683) FCC - 2010 - Prnciplos da

Administragdo Pública

‘Agente público que, sendo competente e

dotando regular processo disciplinar com
to 20 contraditório e ampla defesa,

aplica sançäo administrativa de demissio

a servidor que se ausentou do servo

‘durante o expediente, sem autorizagäo do

chefe imediato, infringe, dentre outros, 0

principio da:

a) razoabildade.

b) supremacia do interesse público.

9 mothaçäa.

4). impessoalidade

e) ficéncia,

(18685) FCC - 2010 - Contratos
Administrativos
‘Agente público, usando verba de regime de
adiantamento, efetua pequenas compras de
pronto pagamento, no valor de quatro mil
reals, oque faz por meio de contrato verbal,
näo formalizado por qualquer instrumento.
+, portanto,náo publicado. Esse contrato:
a) & nulo porque a legisacio náo permite
0 contrato verbal com a Adminisrago.
b) é válido, desde que ratificado pela
autoridade superior e publicado, por
‘extrato, nos cinco dias subsequentes à
compra.
9) é válido, conforme dispde a Lei de
Litagdes e Contratos Administrative.
d) &inefiaz, porque a Lei de Lictagdes e
Contratos Administrativos condiciona a
úeficácia do contrato à sua publeaçäo.
e) & inexistente, porque a lei veda a
celebraçäo de contrato verbal com à
Administragäo, em qualquer hipótese.

18694) FCC—2010- Atos Administrativos
Dentre os atos administrativos, aquele que
az emsio requisito da imperatividade 6:
a) alicenç.

b) ostestado.

9 aautoriagio.

a) odecreto.

e) o parecer

a.

48,

(18693) Fcc - 2010-- Atos Administrativos

Nogdes de Dieito Administrativo

A competéncia administrativa, em regra,

enquanto requisito do ato administrativo,

a) decorredalel.

b) € provrogivel, pela vontade dos
interessados.

9 näo pode ser avocada.

a) &indelegävel

e) étansferivel.

(18690) FCC — 2010 - Improbidade

Administrativa

Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho

recebeu, para si imóvel, a titulo de

gratficagdo de quem tinha interesse,
indireto, que pudesse ser amparado por

“omissdo decorrente das suas atribuigdes.

Nesse caso,

a) falecendo ele, o seu sucessor estará
sujeto ds cominagées da lei de
improbidade, além do valor da heranga.

b) prticou ele ato de improbidade
administrativa que causa prejuizo 20
erério.

€) responderá por ato de improbidade
administratia que importa
‘enriquecimento io.

a) darseá 0 integral ressarcimento do
ano, porque a leo ao patrimônio fol
dolosa e ndo culposa, além do que foi
ele 0 beneficiado e no tercero.

e) ndo responderá por improbidade,

pois ndo fol praticado ato contra à

administracdo direta, indireta ou

fundacional do Poder Executive,

(18687) FCC - 2010 = Proceso
Administrativo Federal

As disposigdes gerls relativas 20 processo
administrativo estabelecido pela Lei n?
9784/99,

a) no se aplicam aos órgdos dos Poderes
Legislative e Judiciário da Unido,
quando no desempenho de fungáo.
administrativa.

O. 2

en,

concurseiro

5

mo

b) determinam a probiçäo de cobranca
de despesas processual, resalvadas as
previstas em le

<) dispôem que o processo administrativo
ndo poderá ser impulsionado de ofíco,
somente pela atuagäo dos interessados.

a) consideramse autoridade a unidade
de atuaçäo dotada de personalidade
Juridica.

rantem a interpretagdo da norma.

administrativa da forma que melhor

Baranta o atendimento do fm público,

permitida a aplicacio retroativa de

ova Interpretagäo,

E]

(9008) FCC — 2012 - Agentes Públicos,
Disposigdes Consttucionais

‘io considerados agentes públicos:

a) apenas aqueles que exercem atvidades
tipicas de governo, detentores de
mandato. letivo e seus auxilares
diretos,

b) apenas aqueles igadosao Poder Público
por vinculo de natureza estatutá
investidos mediante nomeagäo para
cargo público

e) os servidores públicos, os agentes
polticos, os miltares e os particulares
em colaborago com o Poder Público.

a) os servidores públicos, desde que
detentores de vínculo estatutári, bem
como os agentes politicos, excluidos os
miltares.

e) exclusivamente os servidores públicos,
detentores de vínculo estatutärio ou
celetista, excluidos os agentes politicos.

19008) FCC — 2012 - Agentes Públicos,
Disposigdes Consttucionais

Servidor público estadual, ocupante de dois

cargos efetivos de professor, pretende se

aposentar em ambos os cargos, percebendo

proventos de aposentadoria a ele relatives.

O pleito do servidor deve ser:

a) deferido, porque 6 possivel a
acumulagdo de dois cargos de professor.

52

ss.

b) indeferido, porque embora seja
possivel a acumulagio de dois
cargos de professor em atividade, &
vedada a percepcio de mais de uma
aposentadoria à conta do Regime
Próprio de Previdéncia Socal.

9) indeferido, porque ndo & possivel a
‘acumulago de dois cargos de professor
rho mesmo ente federativo,

d) deferido, porque o servidor tem
direto público subjetivo à percepçäo
dos proventos relativos a todos os
cargos por ele ocupados em atividade,
independente da naturezadeles.

©) deferido se o servidor puder acrescer
20 tempo de servco de um dos cargos,
tempo de serdgo prestado perante 0
Regime Geral de Previdéncia Social,
porque, nessa hipótese, haver
‘compensagao de regimes.

(3098) FCC-2008-= Processo Administrativo
Federal

No tocante a instrugdo do processo, de
“acordo com a Lei n° 9 784/1999, encerrada
à instrugäo, © interessado terá o direito
de manifestarse, salvo se outro prazo for
legalmente fiado, no prazo máximo de:

2) trintadias.

b) très das.

cinco das.

d) quinze das.

e) dec dias.

(3095) FCC 2011 - Atos Administrativos

‘Com base em entendimento sumulado do
Supremo Tribunal Federal a respeito dos
atos administrativos, € correo afirmar que:

a) a Administracio pode revogar seus
próprios tos quando elvados de vicios
‘que os tornam legals.

b) a revogasño de atos administrativos
pela própria Administracio produz
‘efeitos etroativos à data em que estes
foram emitidos.

Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

ss.

9 atos retirados de mundo juridico
pela Administraäo, por motivo de
comveniéncia e oportunidade, ndo.
Poderäo ser apreciados judicialmente.

a) a revogacdo de atos administativos
pelo Poder Judkciáio deve aterse à
anälise dos aspectos de conveniéncia e
‘oportunidade deste,

e) à revogagdo de atos administrativos
pela propria Adminstragäo enseja o
respeito aos direitos adquiridos.

(8092) FCC-2008- Processo Administrativo.

Federal

Para os fins da Lei n?9.784/1999, que regula

0 processo administrativo no ámbito da

Administragdo Pública Federal, consideras

örgäo:

a) as associagdes legalmente constituidas
‘quanto a direitos ou Interesses difusos.

b) a unidade de atuagäo dotada de
personalidade jurídica

9 oservidor ou agente público dotado de
poder de decis.

a) a unidade de atuagdo Integrante da
estrutura da Administraçäo direta e da
estrutura da Administragio indreta.

+) a assoclaçäo representativa, no tocante
‘a direitos e Interesses coletivos

(3088) FCC - 2008 = Contratos
Administrativos

A recusa injustificada do adjudicatario

fem assinar o contrato, aceiar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo

estabelecido pela Admimistraçäo,

3) configura mero desatendimento da
‘omvocagdo para assinatura, aceite ou
retirada do instrumento, náo sujetando.
© adjudicatário a sançäo.

b) caracteriza o descumprimento total da
Obrigagdo_ asumida, sujetando-o as
penalidades legalmente estabelecidas.

9 faculta à Adminisracdo convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de
lassiiagdo, para faz-1o em igual razo.

s.

‘enas mesmas condigBes propostas pelo
primeiro cassfcado, sem sujeigdo do
adiudicatério a sançäo.

a) sujeta o adjudicatáio sempre as
penas de suspenso temporária
de paricpagio em lctaçlo ou
impedimento de contratar com a
Administragäo,por prazo no superior a
4 (quatro) anos.

e) implica na anulagdo da lictaçäo e
abertura de outra, vedada a corvocaçäo
‘des licitantes remanescentes.

(8083) FCC - 2008 — Organizacáo da

Adminisracáo Pública—Órgáos Públicos

Em conformidade com a doutina

‘dominante e quanto posigdo que ocupam

na estrutura estatal, os Órgios públicos

classfiam-se em

2) singulares, colegiados superiores e
inferiores,

b) autónomos, superiores, inferiores e
compostos.

9 compostos independentes,subaltemos
singulares.

a) compostos, colegiados, autónomos e
superiors.

e) independentes, autónomos, superiores
subalternos.

(3097) CC 2011 -Serigo Públics
2 retomada do serio públic pelo poder
cancedente durante o przo da concesño
por motivo de Interesse público dése
doutrinarimente 0 nome de:

2) reverso,

2) encampacio.

à assunge,

4) caducidade.

e) desconsttico.

O. im

en,

concurseiro

58, (3098) FCC - 2011 - Improbidade 60. (3105) FC- 2012 Atos Administrativos

ame No Dieito Administrativo atual, o principio

Em se tratando de improbidade da motivado dos atos administrativos

administrativa, a Lei n? 8429/1992 vem ganhando enorme importänci, como

estabelece que: melo de controle da atividade estatal pelos

a) para que se configure ato de cidaddos. Apesar disso, nos termos da
improbidade administrativa deve haver Iegicdo federal, independe de motaçäo
Prejuzo ao eri. to administrativo que:

1b) aquele que se enriquece ictamente
Sujetase ds eominagbes patrimonils
da Lei no 8429/1992, mas ndo o seu
9 as penalidades da Lei apicamse aos >
ts praticados conta patrimonio de gy

a) negue licenga, requerida por particular,
para o exercicio de determinada
atividade.

promova a anulagde de outro ato
administrativo,

conceda a qualquer interessado 0

ntidade que receba bene fiscal de Sie ale fortunes aia
61930 público, no Imite da repercussäo I es poble lo Laa
sobre à contribuigdo dos cofres aoe
públicos. fomova à revogagio de outro ato
4) à simples celebracío de contrato de “romans a ‘
ratio de consórci público sem prévia «determine a remoçao ex oficio de um

e suficiente dotacio orgamentära
no. consttui ato de improbidade
administrativa 61. (2103) FCC- 2012 - Atos Administrativos

$) a mio prestaglo de comas pelo praise sob o tema dos principios da
agente obvigado a fazé-lo representa ER
uma lictude, mas no consttui etage Publica:
propriamente ato de improbidade | = Ato. administativo negocial pelo
administrativa qual o Poder Público acera com 0
particular a realizacio de determinado
59, (3107) FCC - 2012 - Improbidade — Empreendimento où a abstengio de

servidor

Administrativa certa conduta, no interesse recíproco da
NAO é medida de natureza cautelar prevista Administaco.
na Lei de Improbidade Administrativa (Lei

I= Atos enunciativos ou decaratérios de

n° 8.429/92): uma situagdo anterior criada por ll. Nesse
a) a suspensäo de contrato administrativo caso, no cria um dieit, mas reconhece à

‘que benefice indicado, ‘existéncia de um dreto criado por norma
b) © afastamento do agente público legal.

do exercicio do cargo, emprego ou

Farc quando nece D gg Essesatosadminisratiossio denominados,

respectiva: mente,

processual.
9 0 sequestro de bens do indiciado. 2) protocolo administrative e apostilas.
4) o bioquelo de contas bancárias do BJ apostlaeportarias

indicado. €) homologagäo e ordens de servico.
el a imestigario sobre apliagdes d). protocoladminisratvoe provimentos

financeiras mantidas pelo indciado no e) autorizacioe concessdes.

exterior

PS Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

62.

a

(3101) FCC-2011 -Servigos Públicos
A concessäo administrativa:

2) pressupde a Administragäo pública
como usuáña direta ou indireta dos
servigos prestados.

b) é expressamente prevista na lei geal de
concessäo de servigos públicos.

e), veda a contraprestagdo pecuniária por
parte do Estado,

4) é definida como o contrato celebrado
por dois ou mais entes federativos
visando à gestäo associada de servicos
Públics,

e) emolve, adicionalmente a tarifa
cobrada dos usuários, contraprestaço
pecuniária do parceiro público ao
parceio privado.

(3082) FCC — 2008 - Organizagio da

Administragño Pública-Órgdos Públicos

(0s órgños públicos 530

3) centros de competéncia dotados de
personalidade jurídica,

'b) 0s agentes públicos que desempenham
as fungóes da Administrasáo Pública

9 centrosde competénciainsituidos para
0 desempeno de fungBes estatas.

d) Unicamente os Poderes. Executvo,
Legislativo eJudiciái.

©) as pessoas, os sujitos de direitos e
Obrigagdes, dentro da Administragäo
Pública.

(8081) FCC - 2008 - Principios da

Administragdo Pública

Os principios informativos do Direito
Administrativo

a). ficam restos aqueles expressamente
previstos na Constitigáo Federal.

b) consistem no conjunto de proposigäes
‘que embasa um sistema ehe garante a
validade.

e). ficam resritos aqueles expressamente
previstos na Constiuicdo Federal e nas
Constituiges Estadual,

ss.

dd) sio normas prevstas em regulamentos
da Presidencia da República sobre ética
na Administragäo Pública

e) säo regras estabelecidas na Iegilagdo
para as quais edo previstas sangdes de
natureza administrativa.

(8013) FCC - 2013 - Organizacáo da
Adiministracdo Pública= Órgáos Públicos

A Administacio pública editou um decreto
‘organizando o segmento imobiláro de sua
administragäo. A medida &

a) constitucional, desde que nfo tenha
implcado em crio de érgio ou
‘aumento de despesa,

b) inconstitucional, endo em visa que à
autonomia da administragäo pública
para tanto estaria rstrita a extincio de
‘cargos vagos.

9) constitucional, desde que tenha havido
autoriza legislativa e que näo tenha
implicado exingdo de cargos, ainda que
vegos.

4) inconstitucional, na medida em que
0 executivo ndo possui competéncia
para ediçäo de decretos autónomos em
decorrénci de seu poder regulamenta,
nem para organizar a administrado
pública.

e) inconstitucional, tendo em vista que a
organizaçäo da administragäo deve ser
promovida por meto de ll

(8012) FCC - 2013 - Principios da

Administragso Pública

A propósito dos principios que informam a

atuagio da Administragäo pública teme.

que o principio da

a) eficiéncia e o principio da legalidade
podem ser excludentes, raráo pela
‘qual cabe ao administrador a opsáo de
escolha dentre eles, de acordo com 0
caso concreto

b) tutela permite que a administraçio
pública exerga, em algum grau e medida,
controle sobre as autarquias que
instituir, para garantia da observáncia
de suas finalidades isttucionas

O. 2

en,

concurseiro

CA

m

e) autotutela permite o controle dos atos
pratiados pelos entes que Integram
2 adminisracio indireta, inclusive
cons6rcios públicos.

a) supremacia do interesse público €
© principio da legalidade podem ser
excludentes, devendo, em eventual
confito, prevalecer 0 primeiro, por
sobre- por-se a todos os demais.

©) publiidade estéimplito na atuaçäo da
administrado, uma vez que no consta
da constiuigdo federal, mas deve ser
fespetado as mesma condes que

(3011) FCC — 2013 — Improbidade
Administrativa

Determinado — administrador — público
adquiri, sem licitaco, dois veículos para
uso da repartiäo pública que chef.
Em decorréncia dessa aquisiclo, obteve
desconto considerável na aquisko de
‘outro vefculo, com recursos próprios, para
sua utilizado, Em razdo dessa conduta,

+) pode restar configurado xo de
Eproidade, deste que rete
omprova prejito pecunir.

b) 030. poderá ser configurado ato de
imprbidade, salvo no que conceme
3 aquiño do vekulo com recursos
próprios, pos se vales de vantagem
Gb em ario do cago.

9) pode restar configurado ato de
improbiéade, independentemente da
ocoränci de prejlopecunário

4) nio pode confgurar ato de
improbiénde, mas pode confguar
llo peral, independentemente da
cornea de pejio pecan.

+) fa confgurado ato de improbidade,
devendo ser responsabliado o agente
estatal independentemente de dolo ou
uipo, mas devendo ser comprorado
prejlopecaniári.

68, (3008) FCC- 2013 - Administraio Indireta
Disinguem-se as autarquias das sociedades
de economia mista que exploram atividade
económica, dentre outras características,
‘em fungdo.de
a) ndo serem dotadas de autonomia e

personalidade jurídica pröpria, embora
submetidas 20 regime juridico de
direitoprvado.

) seu regime jurídico de direto públic,
exceto quanto ao processo de exeeupäo,
20 qual se submetem, típico do direito
privado.

e) sua criaçäo ser autorizada por tei,
bem como por se submeterem tanto
20 regime Jurídico público, quanto ao.
regime jurídico privado.

a) serem criadas por lei, bem como em
Fungäo de seu regime jurídico de dieito
Público

e) se submeterem a processo especial
de execucio, que excetua o regime
dos precatórios, embora näo afaste a
prescrtblldade de seus bens

68, (3014) FCC- 2013 Atos Administrativos
O particular requereu a emissio de
determinada icenga. O pedido fol apreciado
por autoridade incompetente. Esta, no
entanto, verificou que estavam presentes
os requisitos para edigäo do ato vinculado,
emitindo assim a Iicenga. A autoridade
«competente instada a tanto,

2) deve convalidar o ato, porque estava
diante de ato vinculado e desde que
ndo se trate de competencia exclusiva,

b)_ pode convalidar o ato, mediante análse
de conveniéncia e oportunidade,
porque se tratava de ato vinculado.

9 deve convalidar o ato, mediante anise
de conveniencia e oportunidade,
independentemente do vicio de
‘competéncia incorido.

a). no pode convalidar o ato, porque essa
comalidacio só é admissivel quanto a
vicios referentes a forma.

e) no pode convaldaro to, pls somente
os atos discriionários admitem a
comalidasio.

Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

70.

n.

n.

(3015) FCC 2013 - AdministragdoIndireta
Em relacdo ás empresas estatal, $ correto
afirmar que

a) se submetem ao regime jurídico de
direto público quando se tratar de
empresa pública, porque o capital
pertence a pessoas jurídicas de direto
público.

b) se submetem ao regime jurídico
pico das empresas privadas, com
derrogagdes por normas de direlto
público

9 ndo se submetem a lei de licitagdes,
porque sujetas ao regime juridico típico
de dire privado.

4) nio se submetem a lei de lcitagdes,
salvo no que se refere as suas
atvidades fins, que dependem sempre
de licitacio.

e) se submetem integralmente ao
regime jurdico de direto privado, sem
derrogaches, a fim de resguardar 0
Principio da isonomia em relacio ds
demals empresas que atuem no seto.

(8028) FCC- 2011 -Processo Administrativo
Federal

NAO & causa de impedimento, para atuar

‘em processo administrativo, o servidor ou

autoridade que

a) tenha participado como perito,
testemunha ou representante.

b) tier Interesse indireto na materia,

e) ester ligando administativamente
com ointeressado.

4) tiverinteress dirt na matéria

e) tiver amizade íntima com algum dos
interessados,

(B026)FCC- 2013-ProcessoAdministrativo
Federal

Em processo administrative, tendo por
objeto reconhecimento de pretensio
de administrado em face de órgio da
Administragdo pública federal, foi proferida
deciso negando © pleto. O imeressado

LE

apresentou recurso, tempestivamente,

porém o fe perante autoridade

incompetente. De acordo com as
disposiöes da Lein® 9.784/1999, o recurso

a) deverá ser recebido e conhecido,
em face do principio da economia
processual.

b) n3o poderá ser recebido, vedada a
possiblidade de a Administragäo rever
‘ato de fc, ainda que ndo operada a
preclusdo administrativa.

e) deveré ser recebido, porém no
‘onhecido, cabendo à autoridade ¿qual
‘0 mesmo foi enderecado encaminhá-
lo à autoridade competente para seu
julgamento.

d) no será conhecido, sao se a
‚Administragdo considerar que as rates
de fatoe de direito sáo suficientes para
Justifar a modificado da decisio.

e), 130 será conhecido, sendo indicado ao
recorrente à autoridade competente
+ devolvido o prazo para apresentar o

(8022) FCC - 2013 - Lictagdes, Contratos

Administrativos

De acordo com o que dispde a Lei n°

8666/1993, a inexecugäo total ou parcial

do contrato poderá sujeitar o contratado,

entre outras, à penalidade de

a) multa, que näo poderá ser cumulada
com outra sangdes elimitase ao valor
da garantia contratual.

b) inabiltagäo para contratar com a
Administragáo, podendo ser requerida
2 reabiitaçäo apés cinco anos de sua
aplcaçäo.

9 suspensdo temporär de partkipagdo
fem Iitagdo e impedimento de
contratar com a Administracio, por
prazo ndo superior à dois anos.

a) suspensäo para licitar ou contratar
com a Administragio, que pode ser
substtuida por multa limitada 20 valor
da garantia contratual.

O. u

en,

concurseiro

m.

75.

ne

e) decraçäo de inidoneidade para
participar de lcitasdo ou contratar com
à Administracio, vedada a reabiitaç30.

18018) FCC 2013 - Adminisragáo Indieta
A respeito das entidades integrantes da
Administraçäo indireta, 6 correto afirmar
que

a) se submetem, todas, ao regime jurídico
de direito públic, com observáncia 20s.
principios consttucionals e às demais
regras aplcéveis à Adminitracio
Pública.

b) as empresas públicas e sociedades
de economia mista que explorem
atividade económica submetem se a0
regime tributério proprio das empresas
privadas.

e) as autarquas regem-se pelo principio
da especilizagäo e submetem-se 20
regime jurídico de dieito público,
gozando de capacidade política

4) apenas as empresas públicas podem
explorar atividade económica e sempre
‘em carétersupetivo niiativ privada,
submetidas 20 regime próprio das
‘empresas privadas, salvo em matéria
tribut.

el apenas as sociedades de economia
mista sujetam- se ao regime de
direito privado, podendo orientar suas.
atividades para a obtençäo de lucro.

(B108)FCC—2012 IREFTO ADMINISTRATIVO
Servigos Públicos,

Permissionário de cantina localizada em
estádio municipal obteve autoriaçäo do
Municipio para venda de bebidas alcoólicas
o seu estabelecimento, Todavia, sobreveio
le stadual pribindo a venda e o consumo
de bebidas alcodicas nos estádios de
futebol localizados em terrtório estadual.
Dessa nova circunstäneia decorrer a

a) anulagdo da autorizacio,

1b) revogardo da autoriza.

€] superagio da autoriza.

4) caducidade da autorizado.

e) cassaçäo da autorizaco

76.

ra

(109) FCC - 2012 - Contratos

Administrativos

Acerca dos contratos administrativos, &

correto afirmar que

a) a execugdo do contrato deverá ser
‘acompanhada e fiscalzada por um
representante da — Administracio
‘especialmente designado, permitida a
delegaçño dessa atibuigáo a terclros
contratados,

b) o contratado & obrigado a reparar
corrigir, remover, reconstruir ou
substitur, As suas expensas, no total
ou em parte, 0 objeto do contrato em
que se verfcarem vicios, defeitos ou
incoregdes resultantes da execucdo
‘ou de materials empregados, salo se
‘decorrentes de subcontratag.

0 contratado e a Adminisracio 530
solidaiamente responsiveis pelos
danos causados aterceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execugño do
contrato; porém, caso a Administraçäo
tenha sido omissa na fscalzacio
da execucio, esta responderá de
forma principal, remanescendo a
responsablidade — subsidiaria do
contratado.

a) a Administacio Pública sempre
responde solidariamente com o
contratado pelos encargos trabalhitas
resultantes da execusdo do contrat.

e) em caso de contratardo direta, se
comprovado superfaturamento,
respondem solidariamente pelo dano
causado à Fazenda Pública fornecedor
‘ou 0 prestador de servisos e o agente
Público responsável, sem prejlzo de
‘outras sangdes legais cabives

(8788) FCC 2012 -Servigos Públicos

De acordo coma legislado federal em vigor

tel n° 8987/95), € uma diferenga entre

concessäo e permissäo de serugo público

a) ser obrgatéria a lctaçäo para a
primeira e facultativa, para a segunda.

b) ser a primeira contrato; e a segunda,
ato unilateral

Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

7.

7.

so.

9 ter a primeira prazo determinado; e a
‘segunda, no comportar prato.

d) voltarse a primeira a serviços de
caráter social; e a segunda, a servicos
de carter económico

e) poder a primeira ser celebrada com
pessoa juridica ou consórco de
“empresas; e a segunda, com pessoa
física ou Juri,

18785) FCC 2012 - dministragoIndireta

Uma pessoa jurídica que se enquadre no

conceit de autarquia

a) 6 essencialmente considerada um
servi autónomo.

b) deve necessarlamente possulr um
regime jurídico especial.

9 terá garantia de establidade de seus
dirigentes.

4) subordina-se hierarguikamente a algum
Ministéri, ou órglo equivalente no
plano dos demals entes federativo,

e) ndo integra a Administrao Idireta,

18785) FCC 2012 - Administraço Dieta

Compe a Administracio pública dieta da

Unido.

2) 0 Departamento de Policia Federal.

b) 0 Banco central do Bras

€) a Agéncia Nacional de Aviacdo Ci,

dd) aCalxa Económica Federal.

e) a Empresa Brasileira de Correios e
Telégraos.

(8239) FCC 2012 - Atos Administrativos

Pelo atributo de auto executoriedade do

ato administrativo,

a) 0 destinatálo do ato administrativo
pode executálo, independentemente
daintervengäo do agente adminstrativo
où do Poder ludiciéio

b) as normas legis de Direito
administrativo s3o consideradas de
aplicablidade imediata

a.

9 0 mérito dos atos adminstrativos
diserkionäries ndo pode ser apreciado.
pelo Poder Judiciário.

a) o ato impéese 20 seu destinatrio,
Independentemente de sua
concordancia.

el cabe à Administracio pólo em
‘execugio, independentemente de
Interveng3o do Poder Judciáio.

(8188) cc 2012 - Atos Administrativos

Servidor contratado com base na Lei
Complementar Estadual no 1093, de
16/07/09, para atender a necessidade
temporäria de excepcional Interesse
público, tendo em vista a consecugio de
projetos de informatizagäo nas Escolas
Públicas Estaduas, fol dispensado antes
do fim do prazo fiado no contrato, tendo
em vista que o projeto fol totalmente
executado antes do tempo previsto. O ato.
da Administragio €

2). legal, porque a conclusäo do objeto, no
caso, € causa de extingdo do contrato
antes do término de sua vigdnda,
20 fazendo o servidor jus a qualquer
indenizacio.

b) legal, porque a conclusäo do objeto,
no caso, é causa de extingio do
contrato antes do término de sua
vigéncia, fazendo o servidor jus a uma
Indenizagdo, a ser calculada de acordo
‘com os parámetros legalmente fado.

9) ilegal. Se concluído o objeto antes do
pra, a Administracio deverá utilizara
{orga de trabalho do servidor em outras
athidades,

4) egal, porque o servidor tem direito
público subjetivo à observincia do
prazo fhado, devendo, no caso, ser
Indenizado nos termos da lei e do
contrato.

+) ‘legal, porque o servidor fi contratado
para desenvolver fungäo no ámbito
de unidade escolar e, nesse caso, os
contratos devem vigorar até o final do
anoletivo.

O... a

en,

concurseiro

82. (B791)FCC- 2012 -Processo Administrativo
Federal

A Lei nt 9.784/1999 traz um rol de direitos
do administrado, perante a Administracio,
sem prejuizo de outros que Ihe sejam
assegurados. Sobre esse assunto, considere
as seguintes afirmagdes:

1 Contar com a inéria da Administacio,
‘que só pode ag na condugäo do processo,
mediante provocapäo dos interessados.

I Ter ciéncia da tramitagäo dos processos
administrativos em que tenha a condkäo
de interessado, ter vista dos autos e retré-
los para consulta fora da repatiäo,

IM Fazerse assist, por advogado, salvo
quando expressamente renunciar a esse
dirt

NAO consta daquele rol o quese afirma em
a) ell, apenas.

b) llei apenas.

e) le apenas.

a) apenas.

e) Ile

$3. (8792) FCC ~ 2012 - Improbidade
Administrativa

NAO descreve de modo completo uma
conduta caracteritadora de improbidade
administrativa, nos termos da Lei n°
8429/1992,

a) receber vantagem económica de
qualquer natureza, dreta ou indireta,
para tolerar a exploresdo ou a prática
de jogos de azar, de lenocinio, de
narcotráfico, de contrabando, de usura
‘ou de qualquer outra atvidade ita,
‘ou aceitarpromessa detal vantagem.

b) perceber vantagem económica, direta
‘ou indieta, para faclitar a allenaçäo,
permuta ou locaçäo de bem público
ou 0 fornecimento de servigo por ente.
estatal por prego inferior ao valor de
mercado.

e) adquirir bens iméves, para si ou para
outrem, no exerciclo de mandato,
cargo, emprego ou funçäo pública.

a) perceber vantagem económica para
Intermediar a liberasdo ou pliage de
verba pública de qualquer natureza.

e) recober — vantagem _ económica
de qualquer natureza, dieta ou
indiretamente, para omitir ato de ofiio,
providencia ou declarasdo a que esteja
Obrigado,

(8000) FCC - 2012 - Lei n* 8.112/1990 —

Regime Juridico dos Servidores. Públicos

Federais, Agentes Públicos

A grève no setor público € direito:

a) exerctivel por todos os servidores
públicos, vis ou militares, observados
05 limites da Lei de greve aplicivel os
trabalhadores do setor privado, até que
seja suprida a omissäo legislativa,

b) assegurado ao miltar dos Estados,
‘embora seja vedado 205 membros do
Exército.

9 também exercitável pelos servidores
Públicos em estágo probatário.

a) assegurado pelo STF, que garantiv o
‘exercicio do dreto de greve do servidor
Público, observada a leislaçäo apicivel
305 trabalhadores do setor privado,
restringindo o exercicio do direto, no
‘entanto, aos contratados pelo regime
cr.

©) garantido peo legislador constitucional
de forma ndo limitado, ressalvados
apenas os servgos essencai.

(8796) FCC 2012 - Administra Indireta

De acordo com a normatizacio federal que
disciplina a matéria,agénciaexecutiv €

a) fundasio pública, constituida por
lei s0b regime especial que Ihe
confere autonomia administrativa,
‘orgamentari e financeira.

b)_entidade criada por ll, com autonomia
administrativa, — orçamentéria e
finance, para exercer poder de
Pol.

9 autarquia de regime especial
estabelecido na lei insttuidora, com

se Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

CA

competéncia institucional para regular
atwvidade económica ou servigo público
prestado sob regime de concessdo ou
permisso.

a) a qualficaçäo conferida, por decreto
governamental, a empresas públicas
ou fundagdes governamentals, para
“amplia da autonomia administrativa,
orçamentéra efinacelr.

©) a qualficacdo dada à autarquía ou
fundaçäo que celebre contrato de
gestäo com 0 respectivo Ministrio
Supervisor e que tenha plano
estratégico de reestruturacio e
desenvolvimento institucional para
melhoria da qualidade de gestäo e
redugio de custos.

(8795) FCC - 2012 - Atos Administrativos,
Controle da Administraçäo Pública

‘Arespeito do controle jurisdcional dos atos
‘administratvos, €correto armar que

a) os ats discriionáros, por envolverem
juizo de conveniéncia e oportunidade,
afastam o controle de legalidade pelo
Poder Judicirio.

b) apenas os atos vinculados admitem
controle do Poder udicärio, que ange
aspectos de egalidade e mérito.

© Poder Judiciário pode, por
Provocagäo da Administragäo, revogar
atos considerados inconvenientes ou
inoportunos, com base na teoria dos
motivos determinantes,

d) os atos vinculados e 05 discriionários
sujetam-se 20 controle do Poder
Judicirio mo que diz respeito aos
requisitos de legaidade.

e) os atos discricionários n30 admitem
‘exame de aspectos de mérito, podendo,
contudo, ser revogados pelo Poder
Judicário quando comprovado desvio
de fnalidade.

(8793) FCC-2012 - AdminitragáoIndieta
Determinada sociedade de economía
mista exploradora de atividade económica,

deixou de efetuar pagamentos devidos a
empresa privada por ela contratada para
a prestasdo de servgos de viglänca e
limpeza. Considerando 0 regime juridico
a que se submete, a referida sociedade de
economia mista

a) poderá ter seus bens e rendas
penhorados no curso de regular
processo judicial intentado pela
contratada, eis que se submete 20
regime jurídico das empresas privadas
‘quanto as obrigagdes cvs

b)_ ndo poderä sofrer qualquer constrigdo
Judicial sobre bens e rendas, els que se
submete 20 regime jurídico de direito
público, salvo quanto as obrigagdes
cal.

9 somente poderá ter seus bens e
rends penhorados no montante
necessério para assegurar as obrigagbes
tvabalhistas decorrentes do contrato,
que configuram exceçäo à prerrogativa
de impenhorabilidade.

a) poderá ser executada judicialmente
em relacio ds obrigagdes cs e
trabalhstas, desde que aseguradas
5 mesmas prerrogativas da Fazenda
Pública.

e) sujeitase ao regime de execucio
rdináio mo que diz respeito äs
obrigagdes chis, e ao regime próprio
‘da Fazenda Pública no que concerne 35.
obrigaces trabalhistas decorrentes do
contrato.

(3185) Fcc - 2012 - Contratos

Administrativos

A prestagdo de servgos no exclusivos,

realizada de forma a akcangar maior

eficiencia, mantido 0 financiamento do

Estado, pode se dar por meio da celebraçäo

de

a) contrato de gestäo ou termo de
parceria com entidades privadas
sem fins lucrativos, sob a forma de
‘organizagBes socials ou organiragBes
a sociedade evil de Interesse público,
‘abendo o estabelecimento de metas

O. »

en,

concurseiro

10

de desempenho e critéros de avalaçäo
pela agéncia reguladora do setor onde
se insere o servi público prestado.

b) contrato de gestäo com organlzagdes
Socials, entidades de direto público
que recebem aquela qualficaçoe, por
‘essa razdo, podem se valer da mitigagáo.
do regime juridico de direto público.

e) contratos de gestäo fimados com
organizagües da sociedade civil de
interesse público, entidades de natureza
privada às quals pode ser delegada
3 prestacio de servicos. públicos
exclusivamente nos setores regulados,
cabendo © controle do contrato à
respectiva agéncia reguladora

d) termo de parceria com organizagdes
da sociedade civil de interesse públic,
entidades de naturez pública,
que gozm de maior autonomía
administrativa e que podem prestar
serios públicos, desde que nio
essenchis.

©) contratos de gestdo com organlzagdes
socias, entidades de direto privado
sem fins lucrativos que recebem aquela
qualficaçäo, podendo atuar nos setares
de ultra e saúde,

(8184) FCC 2012- Administragäo Inireta,

Responsabildade Ci do Estado

Autarquia regularmente insttuida para
desempenhar funçôes atinentes 20 setor
de saüde pública, incluindo fiscalzacso,
recebeu denünci sobre possivelvazamento
de gis tóxico, com risco de explosio,
em buelro localizado em determinada
rua constituida exclusivamente por
estabelecimentos comerciais de pequeno
porte. A autarquia, por cautela, determinou
à regular interdiäo de uma quadra da
rua, impedindo o tránsito de pessoas 205
estabelecimentos localizados na área
O fisco fol confirmado, e © problema,
devidamente identificado, fol solucionado
‘em periodo pouco superior a 60 (sessenta)
dias. Os comerciantes pretendem obter
provimento jurisdicional que determine 0

ressarcimento, pela autarquia, dos danos
que entendem terem experimentado,
incluindo lucros cessantes pelo período em
‘que seus estabelecimentos permaneceram
fechados. A atuacdo do poder público, nos
termos do acima descrito e do que dispde a
Constituido Federal,

a) nio pode ensejar indenizacio 205
particulares, na medida em que
a atuagdo do poder público se
consubstanciou em expresso de
seu poder de pola, o que afasta à
responsabldade extracontratual.

bi pode ensejar indenizapäo aos
particulares, comprovado © nexo de
causalidade e a ocorréncia de danos
específicos e anormais, tendo em vista
que a conduta dos agentes públicos,
ainda que leia, pode ensejar à
responsablidade extracontratual do
ente público.

9 ndo pode ensejar indenizacio 20s
particulares, na medida em que nSo
foram comprovados a prática de
ato lícito doloso por agente público
e o nexo de causalidade entre os
Prejuzos alegados e à conduta dos
representantes do poder público,

a) pode ensejar indenizagäo aos
particulares, uma vez que restou
configurado excesso na atuacño
dos agentes públicos, estes que, no
exercicio do poder de policia, somente.
estáo autorizados a praticar medidas
repressivas, e desde que legalmente
previstas.

e) pode ensejar indenizagdo aos
particulares, desde que comprovados
0 nexo de causalidade e os danos
sofridos, respondendo a autarquia sob
a modalidad subjetiva, uma vez que se:
trato de falha do servo,

Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

90.

9.

(3164) FCC - 2012 —Servios Públicos
No tocante à concessio de semicos
públicos, reversäo é

a) a retomada do serigo pelo poder
concedente durante o pro da
concessäo, por motivo de interesse
público, mediante lei autorizativa
específica e após prévio pagamento da
indenizagäo.

b) a perda da delegagäo do servigo em
rio da inexecugäo parcial ou total
pelo concessionário, após processo
administrativo em que the tenha sido.
assegurada a ampla defes.

o rompimento do ajuste por
iniciativa da concesslonäria, no caso
de descumprimento das normas
contratuais pelo poder concedente,
mediante acdo judicial especialmente
intentada para esse fim.

4) aincorporagio, pelo poder concedente,
dos bens necessärios à continuidade
da prestaçäo do servo públic, após a
‘extingd0 do contrato de concessäo.

el © dieïto atribuido ao propritärio
‘expropriado de pleitear a devolucio
de bens desapropriados pela
concessionária que näo foram
efetivamente — utilizados para à
prestacio do servi público,

(3163) FCC 2012 DIREITO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo Federal

A Lei de Processos Administrativos (Lei

Federal n° 9.784/99)

a) veda que os menores de dezoito anos
atuem em processos administratives de
‘qualquer naturez.

b) suspende 0 prosseguimento do
processo quando pendente a emissio
de parecer de natureza obrigatéria e
vinculante.

d probe a adogdo de medidas
acauteladoras sem prévia manifstaço
doineressado.

d) obsta a delegacio de competéncias
administrativas a Órgios ndo sujetos

2.

93.

3 subordinacio hierárquica do órgáo.
delegante.

el impede a atuagdo de servidor
em processo no qual figure como
testemunha seu primo de primeiro
gras,

(8162) FCC=2012- Atos Administrativos.

No Direito Administrativo, o atributo da

executoriedade consiste na possiblidade

que tema Administragio de

a) coagir materialmente o particular a
‘adimplir obrigardo que Ihe é imposta,
nos termos dle

b) congir indiretamente o particular a
adimpir obrigacdo que Ihe é imposta,
nos termos dale,

9) executar de oficio medida imposta
por li ao particular, debitando-Ihe os
‘eustos decorrentes de ta execugio.

vd) impor obrigagdes 20s particulares, de
maneira unilateral, nos termos dale

e) promover a insrigéo em divida ativa
de obrigacio legal näo adimplida pelo
particular.

(3161) FCC=2012- Administrado Indireta

(Oregimejuriico das empresas públicas que

executam atividade de natureza económica

em sentido esti

a) impée a observancia do limite de
remuneragäo constante do art. 37, XI
‘da Constuigdo Federal, ainda que no
hal participado do erärio público para
pagamento de despesas de pessoal ou
de custei original

bi permite a contratagdo dieta de
suas subsidiáias e controladas, para
à aquisigio ou allenacáo de bens,
prestaçäo ou obtengäo de series,
desde que o prego contratado seja
‘compativel com © praticado no
mercado.

9 assegura a obseráncia das
prerrogativas processuals tpicas da
Fazenda Pública, como prazo em
quädruplo para contestar e prazo em
dobro para recorre.

O... Pr

en,

concurseiro

wm

a) afasta a legiimidade passiva de seus
‘agentes no ámbito do mandado de
seguranga,

e) admite à estabilidade excepcional de
‘seus empregados, nos termos do art 19
‘do Ato das Disposigdes Constitucionais
Transitörias.

(3167) FCC - 2012 - Improbidade

Administrative

Empresa privada, de cujo capital social
a Unido participa minoritariamente,
em montante correspondente a 20%
{inte por cento) do patrimönio, allenou
bens integrantes de seu ativo a presos
significativamente inferiores aos praicados
no mercado, sofrendo prejuízos em funçäo
de tal conduta. Restou comprovado que os
diigentes da empresa receberam vantagem
económica — (comissáo), paga pelos
adquirentes dos bens, os quais, por seu
turno, aufeiram beneficios em fungáo das
aquisigdes por preços abaixo do mercado.
Das condutas indicadas,

3) tanto a dos dirigentes da empresa
como as dos particulares adquirentes
dos bens, sio alcancadas pela Lei de
Improbidade Administrativa, desde que
comprovado dolo, sendo passives de
aplicasdo, entre outras, de proibigso
de contratar com a Administracio pelo
prazo de até 8 (oo) anos.

b) nenhuma conduta é alcangada pela
Lei de Improbidade Administrativa,
pos ndo se trata de sociedade de
‘economia mista ou empresa controlada.
majortariamente — pela — Unido,
Sujetando-se os envolvidos, contudo, à
responsablizacáo civil penal.

©) apenas a conduta dos dirigentes &
alcangada pela Lei de Improbidade
‘Administrative, sendo passivel de
‘aplicagio, entre outras, de pena de
mutta de té 3 (rés) vezes 0 valor
‘do dano ou do acréscimo patrimonial
indevido.

4) tanto à conduta dos dirigentes da
empresa como a dos particulares

adquirentes dos bens, sdo alcangadas
pela Lei de Improbidade Administrativa,
limitandose à sançäo patrimonial à
repercussäo do lit sobre os cofres
públicos.

e) apenas a conduta dos dirigentes 6
‘alcangada pela Lei de Improbidade
Administrativa, e desde que
‘comprovada a pariipacdo de agente
Público, sendo passivel de aplicado,
entre outras, de pena de multa de até
3 (tés) vezes o valor do dano ou do
acréscimo patrimonial indevido,

(3168) FCC—2012—Administrao Indireta

Autarquia federal que tem por finalidade
à construgdo e manutengäo de rodovias
contratou, mediante regular procedimento
licitatólo, empresas privadas para realizar
servigos de recapeamento asfáltico. A
autarquia näo efetuou os pagamentos pelos
‘servos prestados e a empresa ingressou
‘em Jul para cobrar os valores devidos.
Considerando o regime jurídico aplicivel,
‘em relagdo à autarquia,

a) submetese ao regime préprio das
‘empresas privadas quanto ásobrigacdes.
vis, sem qualsquer prerrogativas
Públics, salvo no que diz respeño aos
bens afetados ao servico púbico.

b) seus bens poderäo ser penhorados,
considerando- se tratarse de
Inexecugo contratual.

< sua receita poderá ser penhorada
até o limite que ndo comprometa à
partcipasdo da Unido no património da
entidade.

a) possul as mesmas prerrogativas da
Administraçäo direta, salvo no que diz
respeto foro.eprazos diferenciados,

e) submetese a0 mesmo regime de
execucño da Adminstracio direta,
inclusive quanto à impenhorabilidade
de seus bens.

Oi

NSS (nice) = Dirt Administrative = Pro Critono de Sura

96. (3182) FCC - 2012 - Contratos

Administrativos

A inexecugo total, parcial ou intempestiva

do contrato administrativo por parte do

contratado d lugar à imposisdo de sangdes
pela Administragäo Pública. Sáo previstas
nalegslao vigente, exemplificativamente,
as seguintes penalidades passieis de
imposigäo a0 contratado: advenénci,
multa, suspensäo temporäria de
partcipacio em licitac, impedimento de

contratar com a Administrao Pública e

decaraçäo de inidoneidade para licitar ou

contratar com a Administrado Pública. A

respeto das penalidades passives de serem

aplicadas e considerando-se que estejam
previstas no contrato firmado, € correto

“firmar, com base na legislasdo vigente que

a) a muta aplicada mediante observancia
do contraditério e da ampla
defesa, poderá ser descontada pela
Administrado Pública da garantia
prestada em moeda corrente pelo
contratado, remanescendo devida
‘eventual diferenga.

ba muta pode ser aplicada
cumulativamente com a declaragäo de
inidoneidade para lckar ou contratar
com a Admi nistrasdo Pública,
podendo ser diferida ov suprimida à
‘oportunidade de defesa do contratado,
“excepcionalmente, no caso da Infragäo
ser patente.

«) & vedada a cumulagdo de penalidades,
devendo a Administragäo Pública
identificar a mais adequada &
infraçio cometida e fixála de forma
proporcional à gravidade da fala
cometida, observando, se 0 caso, 0
contraditório e a ampla defesa em
regular processo administrativo,

a) no contrato de parceria público
privada é vedada a Imposigäo de multa
Pecunia, em razäo da repartido dos
riscos, restringindo-se à penalizacio
legalmente prevista 3 suspensio
‘temporéria de pariipagäo em lictaçäo

9.

où declaraçäo de inidoneidade para
«contratar com a Administraçño Pública.

©) nocontrato de arceriapúblico-privada
admitese apenas a imposiäo de
multa pecuniária, Imitada, ainda, 20
valor da garantía prestada, a fim de
30 alterar a equaco de equllbrio no
compartihamento dos riscos.

(8176) FCC-2012- Adminstragio Indireta
As características

1 = qualfcacio contra por decreto a

autarqua ou fundacdo que celebrecontrato

de geso para melora de efcienca e

reducto decanos.

A cardo por I, personaidade juridica

Pública capacidade de autoadminisraio.

N — croçio autorizada por lei e

personaldade jura de iret privado.

Referem se, respectivamente, s entidades

2) organizado socal (05); fundacio
+ sociedade de economia mista ou
empres pública.

3) agéncio reguladora; autarqua e
“empresa públic.

$) organiaio social (OS: agencia
regulador e sociedade de economia

dj agéncia executiva; autarquia ou
fundacio e agéncia reguladora.

e) agóncia —executiva; autarquia e
Sociedade de economia mista ou
‘empresa pública

(8172) FCC=2012- Atos Administrativos.

No que dz respeito ao controle Judicial

dos atos administrative, é correto afirmar

que, com base na Teoria dos Motives

Determinantes, o Poder Judiiáio

a) no pode invalidar atos administrativos
isercionérios, — salvo — quando
identificado desvio de finalidad.

b)_n3o pode invalidar ato administrativo
por vicio de legalidade, quando
presentes raades de conveniencia €

O... 2

en,

concurseiro

m

oportunidade que justifiquem a sua
edigäo,

e) pode imalidar atos administrativos
cuja motvacio tenha se tornado
insubsistente alterando, assim, o juzo
de conveniencia e oportunidade.

a) pode invalidar ato administrativo
diseionärie, quando identificada
inexisténcia o flsidade do motivo.

e) somente pode invalidar os atos
administrativos vinculados se
identificada ndo correspondencia entre
as condigdes fäicas e os requisitos
legais para sua edicio.

(3169) FCC- 2012 - Servigos Públicos

De acordo com a Constkulgäo Federal,
incumbe ao Poder Público, na forma da

à prestagdo do servgo público, podendo
faxélo diretamente ou sob o regime de
concessäo ou permissäo. Quando o servo
púbico ndo & prestado diretamente pelo
Poder Público, mas sim por particular em.
regime de concessño ou permissio,

3) caracterzase como senigo público
impróprio e submetese 20 regime
Juridico de dret privado.

1) submetese as principios inerentes a0
regime jurídico públi, ncuindo o da
«ontinuidade do serio público

©) depende de autoritario,
regulamentaio e iscalacio do Poder
Público, presindndo de cio.

di impede sua retomado — pelo
Poder Público, salvo nos casos de
descumprimento das obrgacdes do
permisionrio ou concessions

e) Submetese, no caso de concessäo, ao
regime público e depende de pris
lctacio, e, no caso de permiso,
20 regime prado, condicionado à
autorzagdo do poder concedene.

100. (8005) FCC — 2013 - Improbidade
“Administrativa

Determinada empresa privada. recebeu
subvengio do Poder Público para
deseroler e implamar programa de
imigasdo em áreas carentes de municipio do
nordeste atingido por estiagem. Dirigente
‘dessa empresa aplicou os recursos oriundos
da subvençio estatal em área de sua
Propriedade e em área de propriedade do
servidor público responsével pea Iiberagäo
da subvencio, deixando de cumprir
as obrigagdes assumidas com o poder
público, De acordo com as dispossóes da
Lei 8429/1992, que trata dos atos de
improbidade administrativa,

a) apenas à conduta do servidor &
passvel de caracterzago como ato de
improbidade.

b) ambas as condutas, do servidor
e do diigente, sio passivels
de caracterizacdo como ato de
improbidade desde que configurado
‘enriquecimento let.

apenas à conduta do dirigente &
passive de caracterzagso como ato
de improbidade, sendo a do servidor
passivel de apuraçäo disciplinar.

d) apenas a conduta do servidor é
passivel de caracterzagäo como ato de
improbidade, desde que configurado
enriquecimento lícito e vialagdo de
ever funcional

el ambas as condutas, do servidor
e do digente, sio passivels
de caracteriacdo como ato de
improbidade, — limitada a sancio
patrimonial à repercussdo do ito
sobre o montante da subvengáo.

Oi
Tags