NSS (nice) Dirt Administrative = ro Cristono de Sura
$12 A indicagio da autora de que trata o inciso | dar-se-4 pelo nome e matrícula do servidor
€ a materialdade pela deseriglo dos cargos, empregos ou fungdes públicas em situado de
‘acumulagi legal, dos órgios ou entidades de vinculagio, das datas de ingress, do horário de
trabalho e do correspondente regime jurídic,
$28 A comissäo lavrará, até 03 días após a publicarlo do ato que a constitu, termo de
indiclaçäo em que serdo transritas as informaçBes de que tata o parágrato anterio, bem como
promoverá à citaçäo pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefa imediata,
para, no prazo de cinco dias, apresentar defesaescrta, assegurando-se-he vista do processo
na reparto, observado o disposto nos arts. 163 e164,
$ 3% Apresentada a defesa, a comissäo elaborará relatório conclusivo quanto à inocéncia ou à
responsablidade do servidor, em que resumirá as pecas principals dos autos, opinará sobre à
lictude da acumulagäo em exame, indicará o respecto dispositivo legal € remeterd o processo
à autoridade Instauradora, para julgamento,
$ 4% No prazo de 05 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora
roferi sua decis, aplicando-se, quando for ocaso, disposto no $30 do ar. 167.
$ 58 A opsio pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boat,
hipétese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneragäo do outre caro.
$ 62 Caracterizada a acumulagdo legal e provada a más, aplicarse-á a pena de demissño,
destituisäo ou cassagáo de aposentadoria ou disponiblidade em relag3o os cargos, empregos
‘ou fungées públicas em regime de acumulacáo legal, hipötese em que os órgos cu entidades.
de vinculasdoseráo comunicados,
$720 prazo para a conclusäo do processo administrative disciplinar submetido ao rito sumário
no excederá 30 dias, contados da data de publicacio do ato que consttuir a comissdo,
“admitida sua prorrogacio por até 15 das, quando as circunstáncias o exigirem
588 O procedimento sumário rege-se pelas disposigöes deste artigo, observando-se, no que
Ihe for aplicavel,subsidariamente, as isposisBes dos Titulos IV e V desta Lei
Art. 134. Será sassada aposentadoria ou a disponibilidade do inaivo que houver praticado, na
atividade, falta punivel com a demissáo.
Art. 135. A desttuicio de cargo em comissäo exercido por näo ocupante de cargo efetivo será
Aplicada nos casos de infracáo sujeta ds penalidades de suspenso e de demissäo,
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exonerago efetuada nos
termos do at. 35 será convertida em destiuicáo de cargo em comissio.
Art. 136, A demissio ou a destituigo de cargo em comissäo, nos casos dos incisos I, VII, Xe XI do
art. 132, implica a indisponiblidade dos bens e o ressareimento ao erário, sem prejuzo da agño
penal cabivel
An. 137. A demissäo ou a destituio de cargo em comissäo, por infringéncia do art. 117, incisos
IX, incompatibliza o exservidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo
de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Näo poderá retomar ao servigo público federal o servidor que for demitido
ou destituido do cargo em comissäo por infringéncia do art. 132, incisos, Vil, Xe Xl
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