Apostila rotinas administrativas

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Apostila rotinas administrativas


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AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO





O auxiliar administrativo é responsável por realizar
atividades fundamentais em empresas públicas e privadas.
Entre suas principais funções estão:
Encarregar-se da entrada e saída de correspondência,
Recepcionar documentos,
Atender chamadas telefônicas, atender ao público,
Arquivar documentos,
Manter a agenda telefônica e de pendências atualizadas,
Ter conhecimento de uso de máquinas de escritório como calculadoras, copiadoras, computadores e os
programas usados.
Ele pode ser contratado por qualquer lugar que queira um auxiliar administrativo como
escritórios, empresas, estabelecimentos comerciais, escolas, entre outros.
Mas o profissional não pode ser simplesmente alguém que executa as funções que lhe
determina, ele precisa ser alguém que consiga se destacar em meio aos outros que realiza as mesmas
funções. Por isso as empresas estão exigindo cada vez mais profissionais qualificados com uma ampla
visão de mercado, assim estes profissionais poderão crescer na empresa, sendo mais valorizados.
Pensando nisso, o Agora Desenvolvimento Profissional criou o curso de Auxiliar
Financeiro/Administrativo.
Durante o curso, veremos as rotinas administrativas mais solicitadas pelas empresas atualmente
e qualificaremos profissionais para atender às exigências do emprego almejado.

1.PF/PJ

Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo
(homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento com vida.
A pessoa física é o individuo que o estado através das leis, assegura os direitos e estabelece
algumas obrigações. No sentido jurídico é entendido como pessoa física, o ser humano que é
considerado isoladamente como sujeito que possui direitos.

A pessoa jurídica é coletividade de indivíduos, onde a existência é protegida pela lei, possui a
própria personalidade e é independente dos membros que a constituem, ela tem obrigações e direitos.
Geralmente o tempo que dura uma pessoa jurídica é bem maior que a vida de uma pessoa. Existe
interesse nas sociedades permanentes, dos quais uma única pessoa, durante a vida toda, não possui
condições de atender.

Uma empresa com seus próprios objetivos e patrimônios podem atender interesses que serão
duradouros e coletivos. Pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade
jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas.

Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito
privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas
individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.


2.Conceitos Comerciais

Duplicata é um título de crédito que existe quando há um contrato de compra e venda, ou de
qualquer tipo de prestação de serviço.

Anuência é um ato de consentimento. A carta de anuência geralmente importa na liberação de
determinada obrigação que já foi cumprida. É o caso do reconhecimento de pagamento de uma dívida
com vistas ao cancelamento de um protesto por cheque devolvido, por exemplo.

Impostos são valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por
pessoas físicas e jurídicas (empresas). O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual
e federal) e servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte,
cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos
também é usado para investimentos em obras públicas (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos,
universidades, etc).

Os impostos incidem sobre a renda (salários, lucros, ganhos de capital) e patrimônio (terrenos,
casas, carros, etc) das pessoas físicas e jurídicas.

O Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Atualmente, ela corresponde
a, aproximadamente, 37% do PIB (Produto Interno Bruto )

CVM: Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do
Brasil, que disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus
protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os
investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.

A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes
do mercado, seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores
mobiliários.

Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:

Registro de companhias abertas;
Registro de distribuições de valores mobiliários;
Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso
de bolsa de valores;

O sistema de registro gera, na verdade, um fluxo permanente de informações ao investidor.
Essas informações, fornecidas periodicamente por todas as companhias abertas, podem ser financeiras
e, portanto, condicionadas a normas de natureza contábil, ou apenas referirem-se a fatos relevantes da
vida das empresas. Entende-se como fato relevante, aquele evento que possa influir na decisão do
investidor, quanto a negociar com valores emitidos pela companhia.

A CVM não exerce julgamento de valor em relação à qualquer informação divulgada pelas
companhias. Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e
persegue a sua padronização.
A atividade de credenciamento da CVM é realizada com base em padrões pré-estabelecidos pela
Autarquia que permitem avaliar a capacidade de projetos a serem implantados.
A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente
cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo,
através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar
claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de
defesa.
O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir
vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado, passando
pelas multas pecuniárias.
A CVM mantém, ainda, uma estrutura especificamente destinada a prestar orientação aos
investidores ou acolher denúncias e sugestões por eles formuladas.
Quando solicitada, a CVM pode atuar em qualquer processo judicial que envolva o mercado de
valores mobiliários, oferecendo provas ou juntando pareceres. Nesses casos, a CVM atua como
"amicus curiae" assessorando a decisão da Justiça.
Em termos de política de atuação, a Comissão persegue seus objetivos através da indução de
comportamento, da auto-regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente, nas atividades de
mercado, quando este tipo de procedimento não se mostrar eficaz.
No que diz respeito à definição de políticas ou normas voltadas para o desenvolvimento dos
negócios com valores mobiliários, a CVM procura junto a instituições de mercado, do governo ou
entidades de classe, suscitar a discussão de problemas, promover o estudo de alternativas e adotar
iniciativas, de forma que qualquer alteração das práticas vigentes seja feita com suficiente
embasamento técnico e, institucionalmente, possa ser assimilada com facilidade, como expressão de
um desejo comum.
A atividade de fiscalização da CVM realiza-se pelo acompanhamento da veiculação de
informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores mobiliários
negociados. Dessa forma, podem ser efetuadas inspeções destinadas à apuração de fatos específicos
sobre o desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários.


3.Tipos de Empresas Comerciais

As empresas são organizações econômicas particulares, públicas ou mistas que oferecem bens e
ou serviços tendo, em geral, o lucro como objetivo (em uma visão mais moderna, o lucro é uma
consequência, ou retorno esperado pelos investidores, do processo produtivo e, para as empresas
públicas ou “entidades sem fins lucrativos” é representado pela “rentabilidade social”).

Existem diversos tipos de empresas, dentre elas, podemos classifica-las de acordo com o setor
econômico, a quantidade de sócios, tamanho, fins ou objetivos, organização ou natureza:

Temos abaixo uma amostragem por setor em que se enquadra cada tipo e ramo empresarial no
comercio.

* Setor primário: SETOR AGRÍCOLA;

* Setor secundário: INDÚSTRIAS;

* Setor terciário: SERVIÇOS;

3.1 TIPOS DE EMPRESA COMERCIAL, COM E SEM FINS LUCRATIVOS

I. Empresa Individual: Quando o proprietário da empresa é apenas uma pessoa; geralmente, neste tipo
de organização o capital particular do proprietário se confunde com o da empresa;


II. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): É uma natureza jurídica criada por
lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a
solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário
individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho(a),
mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter
um segundo sócio,
A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou
estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado,
sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa física não poderá ter
mais de uma EIRELI. A administração deve ser exercida por uma ou mais pessoas podendo o
administrador ser o próprio titular ou não.

III. Empresa de Responsabilidade Limitada (ou sociedade por quotas): É o tipo mais comum, onde os
sócios são responsáveis pela empresa de acordo com a quantidade de quotas.(LTDA)

IV. Sem Fins Lucrativos: Organizações onde toda a receita é revertida para as atividades que mantém;

V. Microempresa: Aquela que tem receita bruta anual igual ou inferior a R$244.000,00;

VI. Empresa de Pequeno Porte: Aquela que tem receita bruta anual superior a R$244.000,01 e igual ou
inferior a R$1.200.000,00. (Lei n.º 9.841 de 05/10/99).
3.2 FORMAS JURÍDICAS DAS SOCIEDADES
I. Sociedades em Comandita Simples - Art 311 a 314 do Código Comercial Brasileiro.

II. Sociedades em Nome Coletivo ou com Firma - Art 315 e 316 do Código Comercial Brasileiro.
III. Sociedade de Capital e Indústria - Art 317 a 324 do Código Comercial Brasileiro.
IV. Sociedade em Conta de Participação - Art 325 a 328 do Código Comercial Brasileiro.
V. Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada - Dec. 3.808, de 10/01/19.
VI. Sociedades Anônimas - Lei 6.404, de 15/12/76.
VII. Sociedades em Comandita por Ações - Lei 6.404, de 15/12/76.
VIII. Sociedades Cooperativas - Decreto 22.239, de 19/12/32, revigorado pelo Decreto Lei 8.401, de
19/12/45.
3.2.1 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS:
a) Sociedades em Comandita Simples
Há dois grupos de sócios – comanditados (ocupam cargos de gerência); comanditários (não
ocupam cargos de gerência).
Responsabilidade – os comanditados são solidários e a responsabilidade é ilimitada; os
demais têm responsabilidade limitada ao capital social
Capital – dividido em quotas.

b) Sociedades em Nome Coletivo ou com Firma - Art 315 e 316 do Código Comercial Brasileiro -
Responsabilidade – solidária e ilimitada.
Capital – dividido em quotas.
c) Sociedade de Capital e Indústria - Art 317 a 324 do Código Comercial Brasileiro -
Há dois grupos de sócios – capitalista (entram com o capital e ocupam cargos de gerência);
de trabalho (execução do trabalho).
Responsabilidade – solidária e ilimitada somente para os sócios capitalistas.
Capital – dividido em quotas.

d) Sociedade em Conta de Participação - Art 325 a 328 do Código Comercial Brasileiro -
Várias pessoas trabalham (sócios ocultos) em nome de um comerciante (sócio ostensivo) por
meio de um contrato particular.
Responsabilidade – do comerciante que é o sócio ostensivo.

Opera em nome do comerciante através de contrato particular, sem razão social, sem registro
na junta comercial do estado.

e) Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada - Dec. 3.808, de 10/01/19 –
Responsabilidade – sócios de responsabilidade limitada ao capital social. No caso de falência
todos respondem solidariamente pela parte do capital não integralizado.
Capital – dividido em quotas, sendo a administração dos negócios exercida pelo sócio-
gerente. No caso de ser o contrato social omisso na determinação do sócio-gerente, todos os
sócios serão considerados gerentes.
Registro do contrato social na junta comercial do estado.

f) Sociedades Anônimas - Lei 6.404, de 15/12/76 –
É sempre uma sociedade comercial ou mercantil, ainda que seu objetivo seja civil – art. 2º lei
6.404/76
Capital social dividido em ações sendo a responsabilidade dos acionistas limitada ao preço
de emissão das ações subscritas.
Poderá ter por objetivo participar de outras sociedades, ainda que a participação não esteja
prevista no estatuto.

 Tipos de Sociedade Anônima – art. 4º Lei 6.404/76 -

Companhia Aberta: Os valores mobiliários, ações ou debêntures, são negociadas em
pregão (proclamação pública com corretoras) ou em mercado de balcão (mercado primário,
a primeira venda de um valor mobiliário sem pregão);

Companhia Fechada: Ações não são cotadas em bolsa;

Sociedade de Capital Autorizado: O estatuto contempla disposto que autoriza o aumento
do capital social até determinado limite, sem a necessidade de anuência da assembléia geral
ou de reforma estatutária;
Sociedade De Economia Mista: Criada por lei para exploração de atividade econômica,
cujas ações, com direito a voto pertencem, na sua maioria á união ou à entidade da
Administração Indireta.

 Tipos de Assembleia– art. 132 e 133

Ordinária (Assembléia Geral Ordinária): Tomar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar as demonstrações financeiras; deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício e a distribuição de dividendos; eleger os administradores e os membros do
Conselho Fiscal, quando for o caso.
Extraordinária (Assembléia Geral Extraordinária): Reforma do estatuto, aumento do
capital social, etc.


 Tipos de Ações – conforme a natureza dos direitos e vantagens que confiram a seus titulares:

Ordinárias: Desprovidas de quaisquer restrições, porém com direito a voto – art.16 Lei
6.404/76;
Preferenciais: Prioridade na distribuição de dividendos e no reembolso do capital – art.17
Lei 6.404/76
4.Impostos

O que são os impostos?
Impostos é uma quantia em dinheiro paga para o Estado brasileiro e aos estados e municípios
por pessoas físicas e jurídicas.
É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do
governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à
população, como saúde, segurança e educação.





IMPOSTOS FEDERAIS

COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal,
de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a
seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Sua alíquota é de 7,6% para as empresas
tributadas pelo lucro real e de 3,0% para as demais (No caso das empresas que o regime tributário é
Simples, ou presumido). Tem por base de cálculo o faturamento mensal (receita bruta da venda de
bens e serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica.

Conheça abaixo os principais impostos cobrados no Brasil de Pessoas Físicas e Jurídicas

PIS
Programa de interação social é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas
pessoas jurídicas (Iniciativa privada), com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e
do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A alíquota aplicada para
contribuintes enquadrados no lucro Real é de 1,65%, e para os demais (Presumido e Simples) é de
0,65%.

PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A partir da Constituição Federal de
1988 as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o
abono anual de um salário mínimo pago aos trabalhadores que receberem menos de dois salários
mínimos de remuneração.

IPI
Imposto sobre produtos industrializados cobrado do total das vendas de seus produtos e das
pessoas jurídicas. Normalmente quem emite são as indústrias ou importadora de mercadoria.

IRPF
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Física: Imposto cobrado sobre
os rendimentos (salários, aplicações financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas
físicas.

IRPJ
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Jurídica: Imposto cobrado
sobre o lucro das empresas.

ITR
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - imposto cobrado pela União e repartido em
partes iguais com o Município onde se localiza o imóvel.

II
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - impostos cobrados sobre a entrada de
produtos estrangeiros em território nacional.

IE
Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IOF
Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários.

IMPOSTOS ESTADUAIS

IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Impostos cobrado pelo Estado, sendo
que 50% do valor do imposto pertence ao município onde o veículo se encontrar registrado,
matriculado, emplacado ou licenciado.

ITCMD
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. A incidência
mais comum ocorre no recebimento de bens decorrentes de herança ou doação.

ICMS
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação Serviços de
transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - É a principal fonte de receita dos
Estados, sendo que 25% do produto arrecadado são distribuídos entre os Municípios,
proporcionalmente ao movimento econômico. O ICMS torna-se uma das principais fontes de receita
dos Municípios.

IMPOSTOS MUNICIPAIS

ISS
Imposto sobre Serviços - cobrado sobre a prestação de serviços como médicos, hospitais,
alfaiates, barbeiros, cabeleireiros, contadores, advogados, estabelecimentos de ensino, lavanderia,
transporte intermunicipal, hotéis e outros serviços em que não há cobrança de ICMS.

IPTU
Imposto sobre a Propriedade Previal e Territorial Urbana - imposto que incide sobre a
propriedade de imóveis na zona urbana.

ITBI
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de
móveis

Prova: FCC - 2011 - INFRAERO - Advogado
1) Considere:
I. ITCMD (Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos).
II. ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).
III. ITBI (Imposto sobre a transmissão intervivos de bens imóveis e direitos a eles relativos)
IV. IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores)
V. IPI (Imposto sobre produtos industrializados)
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir os impostos indicados APENAS em...
a) II e III.
b) I e IV.
c) I.
d) II, III e V.
e) II.

Prova: ISAE - 2011 - AL-AM - Procurador
2) Com relação aos impostos, assinale a afirmativa correta.
a) O aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI pode efetivar-se
mediante ato do Poder Executivo.

b) Os Municípios têm competência para instituir imposto sobre todo e qualquer serviço.

c) Os Estados têm competência para exigir Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços –
ICMS relativamente à importação de mercadorias e bens.

d) Inválida a instituição e cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor –
IPVA, dada à inexistência de lei complementar que estabeleça sua

e)O Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação – ITCD é devido ao Estado da
localização do bem imóvel transmitido.

3) Caracteriza-se como Microempresa:
a) A empresa que possui receita bruta anual é até $244.000,00.
b) A empresa que acabara de entrar em operação.
c) Empresa com apenas uma filial.

d) Empresa com apenas dois sócios.

4) Sociedade em nome coletivo, conhecida também como sociedade de responsabilidade
ilimitada, é caracterizada quando?


a) Os sócios respondem com seus bens particulares pelas dívidas sociais.
b) For uma sociedade formada por pessoas que se organizam para fins não econômicos, em
atividades culturais, religiosas, recreativas etc.
c) Apresentar apenas denominação social.
d) Tiver o capital social, obrigatoriamente, aberto.

5) Na sociedade em comandita simples existem dois tipos de sócios. Os comanditários e os
comanditados. Nesse tipo de sociedade quem assume a direção da empresa e responde de
modo ilimitado perante terceiros é:

a) Ambos os sócios.
b) Nenhum dos sócios.
c) Apenas o sócio comanditário.
d) Apenas o sócio comanditados.

6) A seguinte sociedade não foi mencionada no novo Código Civil, deixando de existir,
portanto,
como tipo de sociedade. Esta, no entanto, era integrada por um sócio que entrava com
capital e
respondia pelas obrigações sociais, e por outro sócio que entrava com trabalho e por nada
respondia perante terceiros. A sociedade em questão é:

a) Sociedade Anônima
b) Sociedade de capital e indústria
c) Sociedade limitada
d) Sociedade de capital fechado

7) A sociedade que possui um sócio ostensivo, em nome do qual são feitos os negócios, e um
sócio oculto, que não aparece perante terceiros, é conhecido como:

a) Sociedade em conta de participação
b) Sociedade em nome coletivo
c) Sociedade limitada
d) Sociedade anônima

8) Qual a característica da sociedade limitada?
a) Possuir um número limitado de sócios na sociedade
b) Possuir um número limitado de cotas por sócio
c) Uma vez integralizada as cotas de todos os sócios, nenhum deles responde com seus bens
particulares pelas dívidas da sociedade.
d) Apresentar um valor limite na subscrição do capital social

9) São características das Sociedades Anônimas, exceto:
a) Possuir o mínimo de dois acionistas

b) A divisão do capital em ações
c) Influenciar a economia política
d) Ter seu capital exclusivamente aberto



10) A CVM, Comissão de Valores Mobiliários, é um órgão do governo que fiscaliza:
a) As sociedades limitadas
b) As sociedades anônimas de capital aberto
c) As sociedades anônimas de capital fechado
d) As sociedades em conta de participação

11) São títulos das sociedades anônimas, exceto:

a) Ações
b) Debêntures
c) Partes beneficiárias
d) Notas Promissórias

12) A afirmativa errada sobre ações é:
a) São bens móveis;
b) Representam parte do capital;
c) Não podem ser convertidas de um tipo para outro;
d) São considerados títulos de crédito.

5 . Nota Fiscal

Nota fiscal, como o próprio nome diz é um documento fiscal que comprova a compra e venda
de produtos e ou serviços. Tem por finalidade, a garantia de que os tributos foram calculados para
recolhimento, ao município, estado e união.

Serve também, como instrumento, para: contar o prazo de garantia do que foi comercializado,
para controle da própria empresa, para comprovar a entrega dos produtos e ou serviços e serve como
prova da forma de pagamento. Tem ainda a função contábil, e de fiscalização pelos órgãos públicos
competentes para isso, além de outras.

A Nota Fiscal Eletrônica - Nf-e

É o mesmo instrumento oficial de fiscalização tributária que, por meio da substituição da nota
fiscal impressa, tem a mesma finalidade que a nota fiscal impressa, só que vem para substituir de
forma a modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves burocráticos,
facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.

Pela definição oficial, uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é "um documento de existência apenas
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de
circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes".

Benefícios da NF-e:
Redução de custos com aquisição de papel;
Redução de custos de envio de documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa da AIDF; (Notas Manuais)
Redução do tempo de parada de caminhões nos postos da fronteira.
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da nota fiscal eletrônica;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.

A Nota Fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de
propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa ou à uma pessoa
física ou à outra empresa.

NFe é o documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, para fins
fiscais, para à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja
validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade)
e pela recepção, pela Administração Tributária, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato
Gerador.


NF-e:

►Documento digital
►Emitido e armazenado eletronicamente
►Antes do fato gerador
►Validade jurídica
►Assinatura digital do emitente
►Autorização de uso pela Sefaz



Qual o seu objetivo?


É a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a
sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela
assinatura digital do remetente.


NATUREZA DA OPERAÇÃO : (A que a Nota Fiscal se destina)


VENDA
TROCA
DEVOLUÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CFOP: É o código fiscal da Natureza da operação realizada.
(Códigos Fiscais de Operações e Prestações)

Exemplo de DANFE: Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica

A validação da NFe é realizada automaticamente junto ao Servidor da Sefaz, que gera um selo
virtual chamado de CHAVE DE ACESSO.

6.Contas a Pagar

Para uma eficiente gestão financeira na empresa é necessário implantar alguns controles
gerenciais, que forneçam sistema gerador de informações que possibilite a efetivação do planejamento
de suas atividades e controle de seus resultados.
O controle das Contas a Pagar fornece informações para tomada de decisões sobre todos os
compromissos da empresa que representem o desembolso de recursos.
As contas a pagar são compromissos assumidos pela empresa, representadas por compra de
mercadorias, insumos para produção, máquinas, serviços, salários, impostos, aluguel, empréstimos,
contribuições, entre outros.
O controle das contas a pagar deve ser uma tarefa de rotina da empresa, pois normalmente
envolve com grande quantidade de dinheiro.

6.1 O controle de contas a pagar possibilita a identificação dos seguintes elementos:

a) Identificar todas as obrigações a pagar;
b) Priorizar os pagamentos, na hipótese de dificuldade financeira;
c) Verificar as obrigações contratadas e não pagas;
d) Não permitir a perda de prazo, de forma a conseguir descontos;
e) Não permitir a perda de prazo, de forma que implique no pagamento de multa e juros;
f) Fornecer informações para elaboração do fluxo de caixa;
g) Conciliação com os saldos contábeis.

Para demonstração do Controle de Contas a Pagar vamos utilizar os dados abaixo:

a) 05/08 folha de pagamento do mês de julho no valor R$ 1.750,00;
b) 01/08 conta de telefone, conforme NF 562 no valor de R$ 260,00, com vencimento em 05/08
c) Compra do Atacadista Alfa Ltda. no dia 01/08 no valor de R$ 1.120,00, com vencimento da
duplicata n.º 405 para o dia 25/08;
d) Compra da Industrial XYZ S/A no dia 02/08 no valor de R$ 960,00, com vencimento da duplicata
n.º 009 para o dia 26/08;

e) Compra da Ind. e Com. Sol Ltda. no dia 03/08 no valor de R$ 450,00, com vencimento da
duplicata n.º 168 para 05/09;
f) Compra da Teixeira e Sá Ltda. no dia 04/08 no valor de R$ 380,00, com vencimento da duplicata
n.º 047 para 10/09.


Até o dia 30/08 ocorreram os seguintes pagamentos:

a) Em 05/08 foi quitada a folha de pagamento;
b) Em 05/08 foi pago a conta de telefone;
c) Em 25/08 foi pago a duplicata n.º 405 da atacadista alfa;
d) Em 28/08 foi pago a duplicata n.º 009 da industrial xyz no valor de r$ 973,00, com juros.

Preencha A Planilha Abaixo De Acordo Com As Orientações Acima:
Empresa: Comercial Sucesso Ltda. Mês: Agosto
Controle de Contas a Pagar Pagamento
Data Cliente Docum. Venct. Valor Data Valor Desconto Juros Obs.
31/07 Folha de Pagamento FP 07
01/08 NF 562 05/08 260,00 05/08 260,00
Atacadista Alfa Ltda. Dupl. 405
02/08 Dupl. 009 26/08 28/08 973,00


03/08 Dupl. 168 05/09 450,00
04/08 Teixeira e Sá Ltda. Dupl. 047
Total do Mês 4.920,00 4.103,00 13,00

Através deste relatório todos os compromissos da empresa são controlados, fornecendo ao
administrador a possibilidade de verificar todos os seus compromissos por: fornecedor, tipo de
pagamento, títulos a pagar e títulos pagos, duplicatas em atraso, em qualquer intervalo de datas.

Para a implantação do controle de contas a receber existe no mercado os modelos em papel
(ficha), e também softwares (alguns até gratuitos), veja qual é o mais adequado para sua empresa.

É comum nas pequenas empresas que o fato do proprietário dar mais atenção às operações
diárias de compra/produção e venda, em detrimento da organização administrativa, lembre-se de quem
tem o controle da empresa administra melhor, e assim pode conseguir melhores resultados.

7.Contas a Receber

Para uma eficiente gestão financeira na empresa é necessário implantar alguns controles
gerenciais, que forneçam sistema gerador de informações que possibilite a efetivação do planejamento
de suas atividades e controle de seus resultados.
O controle das Contas a Receber fornece informações para tomada de decisões sobre um dos
ativos mais importantes que a empresa dispõe, os créditos a receber originários de vendas a prazo.

O controle de contas a receber possibilita a identificação dos seguintes elementos, além de
outras informações:

a) A data e o montante dos valores a receber, os descontos concedidos, e os juros recebidos;
b) Os clientes que pagam em dia; o montante das créditos já vencidos e os períodos de atraso;
c) As providências tomadas para a cobrança e o recebimento dos valores em atrasos;
d) Identificar os principais clientes, o grau de concentração das vendas, e a qualidade e a regularidade
dos clientes;

e) Acompanhamento da regularidade dos pagamentos, e programar as ações para cobrança
administrativa ou judicial;

f) Fornecer informações para elaboração do fluxo de caixa.
g) Conciliação contábil;


Para demonstração do Controle de Contas a Receber vamos utilizar os dados abaixo,

OBS: Relativos a vendas a prazo:

a) Venda no dia 01/08 para Silva e Machado Ltda, no valor de R$ 1.200,00, com vencimento da
duplicata n.º 254 para 05/09;

b) Venda no dia 04/08 para Mariana Confecções Ltda., no valor de R$ 1.000,00, vencimento da
duplicata n.º 255 para 10/09;

c) Venda no dia 08/08 para Antonio Rocha, no valor de R$ 800,00 com vencimento da duplicata n.º 256
para 22/09;

d) Venda no dia 15/08 para Margarida Santos no valor de R$ 550,00, com vencimento da duplicata n.º
257 para 25/09;

e) Venda no dia 20/08 para Francisco Martins no valor de R$ 730,00, com vencimento da duplicata n.º
258 para 28/09;

f) Venda no dia 28/08 para Pereira e Abreu Ltda. No valor de 930,00, com vencimento da duplicata n.º
289 para 30/09.

Até o dia 14/09 ocorreram os seguintes recebimentos:

a) Em 02/09 R$ 780,00 da duplicata 256, com desconto de R$ 20,00;
b) Em 13/09 R$ 1.015,00 da duplicata n.º 255 com juros de R$ 15,00;
c) Em 14/09 R$ 1.200,00 da duplicata n.º 254;

Abaixo preencha os campos vazios do Controle de Contas a Receber semi-preenchido:
Empresa: Comercial Sucesso Ltda. Mês: Agosto
Controle de Contas a Receber Recebimento
Data Cliente Docum. Venct. Valor Data Valor Desconto Juros Obs.
01/08 Silva e Machado Ltda Dupl. 254 14/09 14/09 1.200,00
04/08 Mariana Confecções Dupl. 255 10/09 1.000,00 13/09 15,00
08/08 Dupl. 256 22/09 800,00 02/09 780,00 20,00
15/08 Margarida Santos Dupl. 257
20/08 Dupl. 258 25/09 1.300,00
28/08 Pereira e Abreu Ltda 930,00
Total do Mês 5.780,00 2.995,00 20,00 15,00


Como podemos verificar a empresa Comercial Sucesso Ltda. vendeu a prazo no mês de agosto
R$ 5.780,00, e até o dia 14/09 havia recebido R$ 2.995,00, tendo concedido R$ 20,00 de desconto e
recebido R$ 15,00 de juros.

Para a implantação do controle de contas a receber existe no mercado os modelos em papel
(ficha), e também softwares (alguns até gratuitos), veja qual é o mais adequado para sua empresa.

É comum nas pequenas empresas que o fato do proprietário dar mais atenção às operações
diárias de compra/produção e venda, em detrimento da organização administrativa, lembre-se de quem
tem o controle da empresa administra melhor, e assim pode conseguir melhores resultados.



8.Fluxo de Caixa

Uma das dificuldades mais comum na gerência da empresa é o controle financeiro, e a área
financeira é estratégica em qualquer organização. Uma ferramenta que facilita esse trabalho é o fluxo
caixa, pois, possibilita a visualização e compreensão das movimentações financeiras num período
preestabelecido.

O Fluxo de caixa é um instrumento gerencial que controla e informa todas as movimentações
financeiras (entradas e saídas de valores) de um dado período, pode ser diário, semanal, mensal, etc., é
composto dos dados obtidos dos controles de contas a pagar, contas a receber, de vendas, de despesas,
de saldos de aplicações, e de todos os demais elementos que representem as movimentações de
recursos financeiros da empresa.

A sua grande utilidade, é possibilitar a identificação das sobras e faltas no caixa, permitindo à
empresa planejar melhor suas ações futuras ou acompanhar o seu desempenho.

Em uma empresa, o recomendável é que o período de acompanhamento seja diário, entretanto,
dependendo da movimentação financeira poderá utilizar períodos mais longos – semanal, quinzenal e
até mensal. Em períodos menores o acompanhamento é mais eficiente, possibilitando o ajuste das
finanças em caso de contingências, por outro lado requer maior esforço no acompanhamento.

De uma forma ou de outra, um controle de fluxo de caixa bem feito é uma grande ferramenta
para lidar com situações de alto custo de crédito, taxas de juros elevadas, redução do faturamento e
outros fantasmas que rondam os empreendimentos.


A manutenção do controle do fluxo de caixa na empresa, apresenta as seguintes vantagens:


Planejar e controlar as entradas e saídas de caixa num período de tempo determinado.
Avaliar se as vendas presentes serão suficientes para cobrir os desembolsos futuros já identificados.
Auxiliar o empresário a tomar decisões antecipadas sobre a falta ou sobra de dinheiro na empresa.
Verificar se a empresa está trabalhando com aperto ou folga financeira no período avaliado.
Verificar a necessidade de realizar promoções e liquidações, reduzir ou aumentar preços.
Verificar se os recursos financeiros próprios são suficientes para tocar o negócio em determinado
período ou se há necessidade de recursos com terceiros.

Avaliar se o recebimento das vendas é suficiente para cobrir os gastos assumidos e previstos no
período.

Verificar a necessidade de realizar promoções e liquidações, reduzir ou aumentar preços objetivando
o ingresso de recursos na empresa.

Avaliar a capacidade de pagamentos antes de assumir compromissos
Antecipar as decisões sobre como lidar com sobras ou faltas de caixa.
A implementação do relatório do fluxo é uma tarefa sem grandes complexidades, entretanto,
cabe lembrar que a manutenção de um fluxo de caixa requer que os dados sejam confiáveis e
constantemente atualizados, pois, somente assim terá utilidade.

Desta forma, é importante manter um bom controle de contas a receber, contas a pagar, caixa,
saldo de aplicações financeiras, faturamento, vendas a vista e a prazo, enfim um controle efetivo das
finanças da empresa.
Agora que já conhecemos o que é um fluxo de caixa, vamos ver seu funcionamento na prática,
para tanto vamos utilizar a planilha abaixo.
Na primeira coluna apresentamos os itens que representam as entradas e as saídas de recursos da
empresa, nas colunas seguintes apresentamos a movimentação efetuada em cinco dias, notem que
existem duas colunas para cada dia, uma para os valores previstos e outra para os realizados, a segunda
coluna referente aos valores realizados do dia somente será concluída no final de cada dia transcorrido.


Como pode observado não existe nada de complexo na planilha acima, embora a obtenção dos
dados possa ser uma tarefa trabalhosa, pois exige outros controles adicionais.

Agora que já temos um fluxo de caixa pronto podemos fazer algumas análises sobre a
movimentação financeira acima apresentada.

Assim, identificamos algumas situações que merecem atenção:

a) Os valores previstos para vendas a vista não foram realizados, isto é, as vendas a vista foram em valor
menor do que o previsto;

b) Apenas no dia 3 a empresa recebeu o valor total das duplicatas previsto, nos demais dias os valores
recebidos foram inferiores ao previstos;

c) No dia 4 houve um desembolso não previsto para manutenção de veículos no valor de r$ 250,00;

d) O pró-labore de R$ 1.800,00 previsto foi pago no próprio dia 3, a empresa poderia ter efetuado esse
pagamento em outro dia ou até mesmo por um valor menor, haja vista que nos dias seguintes estava
previsto uma saída expressiva de recursos para pagamento de fornecedores, empréstimos, folha de
pagamento e impostos, em seguida a falta de recursos culminando com o não pagamento dos impostos
no dia 5, penalizando a empresa, pois o pagamento fora do prazo está sujeito à multa e juros;

e) A falta de recursos implica na revisão das estratégias da empresa, devendo entre outros observar os
seguintes aspectos: renegociar com fornecedores o pagamento das obrigações; revisar o sistema de
cobrança; fazer uma promoção da mercadorias; trabalhar com estoques mínimos; reduzir os prazos nas
vendas a prazo; programar melhor as compras; vender bens e equipamentos ociosos.
No caso de haver sobra de recursos à empresa poderá aplicá-lo de forma planejada em:
estoques; mercado financeiro; antecipar o pagamento de obrigações mediante desconto financeiro;
ativo imobilizado, entre outros.
É importante ressaltar que a sobra de caixa pode ser momentânea, ocorrendo por alguns dias e
logo em seguida essa sobra ser utilizado para quitar os compromissos, assim, é fundamental fazer uma
análise da situação da empresa no curto, médio e longo prazo, para que ela não seja descapitalizada e
passe a depender de recursos de terceiros.

As informações apresentadas no fluxo de caixa revelam a diferença entre previsto e realizado,
com essas informações você possui melhores condições para administrar a empresa, sem um controle
financeiro eficiente é mais difícil atingir os resultados planejados.

Lembre-se que implementar e, sobretudo manter um fluxo de caixa eficiente exige disciplina,
inclusive com a manutenção de outros controles financeiros, como contas a receber, contas a pagar,
estoques etc., é melhor saber com antecedência e precisão sobre a situação financeira da empresa, do
que ser apanhado de surpresa com uma situação desfavorável.

9.Conciliação Bancária

A gestão financeira necessariamente passa pela elaboração de seu planejamento. Os recursos
financeiros da empresa estão depositados em conta corrente em alguma instituição financeira, este fato
requer um acompanhamento diário e rigoroso da movimentação dessa conta.

Os bancos fornecem aos seus clientes os “extratos da conta corrente”, que se tratam relatórios
discriminando a movimentação de entrada e saída de recursos da conta corrente. Existem também os
relatórios das aplicações financeiras.

A conciliação bancária, na verdade é uma comparação entre a movimentação financeira
expressa nos extratos fornecidos pelos bancos, com a movimentação registrada pela contabilidade da
empresa. É fundamental fazer a conciliação bancária, pois só assim temos certeza de que as
informações declaradas nos extratos correspondem àquela efetivada pela empresa.

No caso a empresa possuir várias contas correntes em vários bancos é necessário fazer o
controle individual de cada conta.

O controle de cada conta corrente deve ser feito com base nos extratos fornecidos pelos bancos
e não apenas pelos canhotos de talões de cheques, e recibos de depósitos.

Com base na reprodução do extrato da conta corrente abaixo vamos preencher o Controle de Banco.
Mês: Julho
Dia Histórico Doc. Valor
Saldo anterior 3.250,00
1 CH. Compensado 101 -360,00
1 Deposito Dinheiro 2567 600,00
3 CH. Compensado 102 -120,00
4 Tarifa -18,00
4 CH. Compensado 100 -1.125,00
5 CH. Compensado 103 -1.450,00
10 CH. Compensado 104 -230,00
10 IOF -12,00
11 Saque c/ cartão 1278 -100,00
15 Deposito Dinheiro 3256 350,00
16 Tarifa extrato -5,00
20 Tar. Manut. C/C -20,00
21 Deb. Cta. Energia 145 -210,00
22 Deb. Cta. Telefone 658 -380,00
23 Deposito Dinheiro 8578 150,00
25 CH. Compensado 105 -380,00
27 Deposito Dinheiro 5267 1.620,00
31 CH. Compensado 106 -650,00
Saldo em 31/07 910,00

Abaixo apresentamos o relatório do controle da conta corrente bancária semi-preenchido:

CONTROLE DE BANCO
Banco: Banco JR S/A Mês: Julho
Conta: 2552-7 - Ag. 123-2
Dia Histórico Doc. Entrada Saída Saldo
1 Saldo anterior 3.250,00
1 Deposito em Dinheiro 2567 600,00
1 Pgto.Dupl. 025 Ind. JR S/A CH. 101 3.490,00
3 Pgto. Dupl. 432 Coml. Estrela CH. 102 3.370,00
4 Tarifa bancária 18,00
4 Pgto. Dupl. 057 Ind. Alfa Ltda. CH. 100 1.125,00 2.227,00
5 Pgto. Salários de Junho CH. 103 1.450,00 777,00
10 Pgto. Simples ref. Junho CH. 104 230,00 547,00
10 IOF 535,00
11 Suprimento para o caixa 1278 100,00 435,00
15 Deposito em Dinheiro 3256 350,00
16 Tarifa extrato da c/c 5,00 780,00
20 Tarifa manutenção da c/c 20,00 760,00
21 Pgto. Energia elétrica 145 550,00
22 Pgto. Conta telefone 658 380,00
23 Deposito em Dinheiro 8578 150,00 320,00
25 Pgto. Dupl. 123 Cia. Rio Verde CH. 105 380,00 -60,00
27 Deposito em Dinheiro 5267 1.620,00 1.560,00
31 Pgto. Aluguel ref. Julho CH. 106 910,00


O preenchimento do relatório de controle de bancos não é uma tarefa difícil, é importante
acompanhar diariamente a movimentação da conta no banco, e com base na documentação em poder
da empresa preenche-lo, é importante destacar que o saldo dos extrato pode não coincidir com o do
controle da conta corrente, tendo em vista os cheques emitidos podem demorar para compensar, e os
depósitos em cheque aguardarem o prazo de compensação para serem liberado na conta.

Mais do que registrar os valores que entram e que saem da conta corrente da empresa, a
conciliação bancária é um método de controle auxiliar valioso, inclusive apontando a consistência do
controle contábil com o financeiro.

É comum nas pequenas empresas que o fato do proprietário dar mais atenção às operações
diárias de compra/produção e venda, em detrimento da organização administrativa, lembre-se de quem
tem o controle da empresa administra melhor, e assim pode conseguir melhores resultados.

10.Regime de Caixa e Competência


Muitas vezes nos deparamos com a dúvida sobre o que é e quais as diferenças entre o regime de caixa e
regime de competência.

REGIME DE CAIXA: Pode ser explicado de forma muito simplificada, podemos dizer que o leva em
consideração o desembolso efetuado para pagamento de despesas ou o recebimento de vendas.

REGIME DE COMPETÊNCIA: Leva-se em consideração o fato gerador, ou seja, quando efetivamente
houve a despesa ou receita, independente de haver ou não dinheiro "entrando" no caixa mas, para um melhor
entendimento, vamos tentar entender um pouco mais:


Como regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regime de
competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em
renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação,
resgate ou cessão do título ou aplicação.


Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e
direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou
seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas às demais
exigências impostas pela Instrução Normativa SRF nº 104/1998.


10.1. REGIME DE COMPETÊNCIA

A adoção do regime de competência tem por finalidade reconhecer, na contabilidade, as receitas, custos
e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda.


O Princípio da Competência do exercício relaciona-se com o reconhecimento do período contábil, isto é,
quando uma receita ou uma despesa deve ser reconhecida, um exemplo para ilustrar e melhor
compreendermos seria quando uma empresa realiza uma venda para pagamento em 60 (sessenta) dias, a
receita é reconhecida na data da venda e, portanto, o valor da venda estará indicado na Demonstração do
Resultado do Exercício daquele mês.


As empresas tributadas com base no lucro real estão obrigadas a adotar o regime de competência para
fins de apuração dos tributos.

Resultado do Exercício
Despesas Receitas
Salários e Encargos 29.000,00 Aluguéis 4.500,00
Salários e Encargos 4.000,00 Alugueis 700,00
Impostos e Contribuições 11.000,00 Serviços Prestados 53.000,00
Imp. E Contribuições 900,00 Serv. Prestados 14.000,00
Seguros 1.200,00

TOTAL: 46.000,00 TOTAL: 72.200,00
Resultado = lucro de R$ 26.200,00.


10.2. REGIME DE CAIXA

O regime de caixa representa o reconhecimento das receitas, custos e despesas, pela entrada e saída
efetiva da moeda.
No regime de Caixa, as receitas são reconhecidas somente no momento em que o cliente paga a fatura, e
as despesas são reconhecidas no momento em que são efetivamente pagas, tanto as empresas optantes pelo
Lucro Presumido, quanto ao Simples Nacional sendo que são regulamentados respectivamente pela Instrução
Normativa SRF nº 104, de 24 de agosto de 1998 e Resolução CGSN nº 38, de 1º de setembro de 2008.

Regime de Caixa
Resultado do Exercício
Despesas Receitas
Salário e Encargos 1.000,00 Aluguel 400,00
Salários e Encargos 29.000,00 Aluguéis 4.500,00
Impostos e Contribuições 900,00 Serviços Prestados 53.000,00
Impostos e Contribuições 11.000,00
Seguros 2.600,00
TOTAL: 44.500,00 TOTAL: 57.900,00
Resultado do Exercício = lucro de R$ 13.400,00.

01­ Na empresa Nutricional S/A, o resultado do exercício havia sido apurado acusando um lucro de R$
50.000,00, quando foram realizadas as verificações de saldos para efeito de ajustes de encerramento e
elaboração do balanço patrimonial. Os resultados, contabilizados segundo o regime contábil de Caixa
ao longo do período, evidenciaram a existência de:
Salários de dezembro, no valor de R$ 15.000,00, ainda não quitados;
Juros de R$ 4.000,00 já vencidos no exercício, mas ainda não recebidos;
Aluguéis de R$ 6.300,00, referentes a janeiro de 2007, pagos em dezembro de 2006;
Comissões de R$ 7.200,00, recebidas em dezembro de 2006, mas que se referem ao exercício seguinte.
Após a contabilização dos ajustes segundo o Princípio da Competência, o lucro do exercício passou a ser de: .
a) R$ 38.100,00.
b) R$ 32.700,00.
c) R$ 45.300,00.
d) R$ 39.900,00.
e) R$ 39.000,00.

02- Observe as transações realizadas pela Monte Pascoal S/A, em junho/2008:
Prestou serviços a um cliente, emitindo uma nota fiscal de R$ 15.000,00, a ser recebida em
15/07/2008;
Vendeu produtos que ainda estão em elaboração, recebendo antecipadamente R$ 12.000,00,
Sendo a entrega dos produtos prevista para o dia 20/07/2009; para a realização dessa
Encomenda, já gastou R$ 4.500,00 de um custo previsto de R$ 9.500,00;
Provisionou os salários do mês de junho/2008 no valor de R$ 8.000,00, a serem pagos em
05/07/2008;
Pagou R$ 2.400,00 referentes ao seguro contra incêndio e lucros cessantes da fábrica, com
validade para o período de 01/07/2008 a 30/06/2009.
Tendo por base exclusivamente os registros acima, o resultado operacional da empresa, em
junho de 2008, considerando o regime de competência e o regime de caixa, nessa ordem, são,
respectivamente, em reais,

(A) 7.000,00 e 5.100,00
(B) 6.800,00 e 7.500,00
(C) 6.800,00 e 7.300,00

(D) 2.500,00 e 2.500,00
(E) 2.500,00 e 100,00

11.Importância da Análise Financeira

Ao contrário do que se pode imaginar, a análise financeira ou análise de indicadores não serve apenas
para ajudar na própria gestão da empresa.

Ela também pode ser fundamental na obtenção de financiamentos, pois os bancos, em geral, analisam a
capacidade da empresa arcar com os encargos da dívida por meio desses mesmos indicadores. Essa capacidade
é medida pelos indicadores de liquidez e de estrutura de capital da empresa.

Além disso, a análise financeira pode ajudar a convencer os sócios existentes, ou potenciais, a investir
mais dinheiro na empresa. Afinal, um acionista que obtém ganhos elevados com relação ao dinheiro que
investiu, o que é medido por meio dos indicadores de rentabilidade, provavelmente irá se interessar em colocar
mais dinheiro na empresa.

No caso da gestão da empresa, os indicadores de atividade permitem que o empresário consiga estimar
quanto tempo leva, em média, para que seus estoques acabem, ou quanto tempo, em média, ele leva para
receber no caso de vendas a prazo, ou até mesmo quanto tempo em média ela está demorando até pagar os
seus fornecedores.

Os indicadores financeiros de uma empresa podem ser agrupados em quatro categorias principais:
indicadores de rentabilidade, de estrutura de capital, de liquidez e de atividade.


Indicadores de rentabilidade
Como o próprio nome sugere, inclui os indicadores que permitem avaliar o retorno, em termos de lucro
ou prejuízo, que uma empresa obteve em relação a um determinado nível de vendas, de ativos e de dinheiro
investido pelos sócios.



Exemplos:
Margem líquida
Retorno sobre patrimônio

Indicadores de estrutura de capital
De maneira geral, pode ser dito que os indicadores de estrutura de capital permitem analisar quanto do
dinheiro investido em uma empresa provém de sócios e o quanto provém de terceiros, ou seja, por meio de
dívidas levantadas junto a bancos.

Esses indicadores também permitem analisar a capacidade que uma empresa tem de gerar caixa suficiente
para o pagamento das suas dívidas, de forma simplificada, pode-se dizer que:


O que deve reduzir seus ganhos e, consequentemente, sua capacidade de arcar com o pagamento dessas
mesmas dívidas.

Abaixo alguns exemplos desse tipo de indicador

Endividamento
Cobertura de juros

Indicadores de liquidez

De maneira geral, os indicadores de liquidez medem a capacidade de uma empresa de transformar seus
ativos – sejam eles quais forem –, em dinheiro rapidamente, de forma a conseguir arcar com o pagamento de
suas despesas.
Abaixo alguns exemplos desses indicadores

Liquidez corrente;
Liquidez geral

Indicadores de atividade
De maneira simplificada, esses indicadores ajudam no controle administrativo da empresa, como
discutido acima, assim, entre os principais indicadores de atividade de uma empresa, podemos citar..

Giro de ativos:
Período médio de cobrança

Quanto (maior) For a parcela de dívidas
(capital de terceiros)
Maior será o gasto da empresa com
juros

DEPARTAMENTO PESSOAL






01 - ADMISSÃO 18 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
02 - CONTRATO DE TRABALHO 19 - SALÁRIO COMPLESSIVO
03 - ADMISSÃO DE MENORES 20 - REAJUSTE SALARIAL
04 - ADMISSÃO DE APOSENTADOS 21 - NEGOCIAÇÃO COLETIVA
05 - JORNADA DE TRABALHO 22 - REDUÇÃO DO SALÁRIO
06 - PRORROGAÇÃO - Adicional de no mínimo
50%
23 - 13o.SALÁRIO - GRATIFICAÇÃO NATALINA
07 - HORAS EXTRAS 24 - SALÁRIO "IN NATURA" (SALÁRIO
UTILIDADE)
08 - TRABALHO NOTURNO 25 - ALIMENTAÇÃO GRATUITA - FORÇA DA LEI
09 - HORA EXTRA- ALIMENTAÇÃO 26 - PARADIGMA
10 - D.S.R E FERIADOS 27 - DESCONTOS DO SALÁRIO
11 - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS 28 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12 - LICENÇA MATERNIDADE 29 - SUSPENSÃO/ INTERRUP. CONTRATO DE
TRABALHO
13 - ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA 30 - RESCISÃO CONTRATUAL
14 - FÉRIAS 31 - SEGURO DESEMPREGO
15 - REMUNERAÇÃO 32 - HOMOLOGAÇÃO
16 - SALÁRIO PROFISSIONAL 33 - VERBAS RESCISÓRIAS
17 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 34 - DIREITOS NA RESCISÃO
INCLUSÕES

35 - ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES 44 - BANCO DE HORAS
36 - HORAS "IN ITINERE" 45 - ESCALA DE REVEZAMENTO
37 - PENSÃO POR MORTE 46 - PISO SALARIAL
38 - ESTABILIDADE ACIDENTADO 47 - ABANDONO DE EMPREGO
39 - HORÁRIO DE INTERVALO - MARCAÇÃO DE
PONTO
48 - REGIME DE SOBREAVISO
40 - MINUTOS QUE ANTECEDEM/SUCEDEM A
JORNADA NORMAL
49 - TRABALHO EM DOMICÍLIO
41 - EMPREGADOR X EMPREGADO
(DEFINIÇÕES)
50 - AJUDA DE CUSTO
42 - ESPÉCIE DE TRABALHADORES 51 - IRREDUTIBILIADDE SALARIAL
43 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
(RESCISÃO)
29/A - FALTAS JUSTIFICADAS

1 - ADMISSÃO:
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS):
 Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços;
 Reter por até 48 horas mediante recibo;
 Empregado dá recibo de devolução;
 Anotações - contrato de trabalho, opção FGTS, contrato de experiência, PIS/PASEP (se for primeiro emprego
providenciar o cadastramento), anotações gerais (se for o caso);
 Para os aprendizes o número de registro no DRT;
 Atualização - na data base ou a qualquer tempo por solicitação do trabalhador;
 Admitido o uso de processo eletrônico e etiqueta gomada emitida pelo computador;
 Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda, publicitária, jornalistas, arquivistas, técnicos
de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes, bancários, secretárias-executivas, técnicos em secretariado e em
segurança do trabalho.
EXAME MÉDICO:
 Na admissão – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
 Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a riscos ou situações de
trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional;
 Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos;
 A cada 2 anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade;
 Retorno ao Trabalho – 1º. dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30
dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto.
 Mudança de Função - que implique na ocupação de trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto
antes da mudança;
 Demissão - dentro de 15 dias que antecede o desligamento do empregado.
Observação: Fique atento às mudanças na legislação do Trabalho. Os exames devem ser definidos em
quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do trabalhador.
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
 Uso do computador - deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do sistema.
 Autenticação na DRT - Livro ou ficha.(Empresas novas 30 dias para autenticar a partir da admissão do 1
o

empregado.
 Atualização do registro - férias, alteração salarial, contribuição sindical, afastamentos, alteração de cargo e
horário.
REGISTRO DE EMPREGADOS (LIVRO, FICHA OU COMPUTADOR )
 Postar até o dia 07 de cada mês no Correio ou Via Internet, prestando informações sobre admissão,
desligamento ou transferência de empregado no mês anterior.
 Postagem em atraso - Consultar o MTB da sua cidade ou o site www.mte.gov.br
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO FGTS
 Não há mais necessidade desta declaração, visto que o FGTS se tornou regime obrigatório. (A partir da
Constituição de 1988).
VALE TRANSPORTE
 Declaração, do empregado informando se utilizará ou não o vale transporte.
 Informação atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração quanto ao número de transportes
utilizados.
 Vale transporte não pode ser concedido em dinheiro.

 Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de INSS, IRRF e FGTS.
 Não é considerado para efeito de pagamento de 13
o
Salário:
- custeio, até 6% do salário do empregado;
- excluído qualquer adicional ou vantagem.

ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE HORAS
 No contrato fica especificado a jornada de trabalho que não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas
semanais, salvo profissões com jornadas pré-estabelecidas por sua categoria.

 Acordo Compensação - por escrito não há pagamento de adicional, sendo que nas atividades insalubres a
compensação da jornada fica na dependência da DRT.
"A Validade do acordo coletivo ou convenção coletiva, de compensação de jornada de trabalho em atividade
insalubre prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7o.,
XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT)" - Enunciado 349.

 Acordo de Prorrogação - duração normal de serviço pode ser acrescida de até 2 horas com o acréscimo de no
mínimo 50% sobre hora normal, limitado a 10 horas diárias.

Observação: De acordo com o disposto no art.60 da CLT, nas atividades insalubres, qualquer acordo de
prorrogação deverá ser antecedido de licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina no
Trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e
processos do trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e
municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
CADASTRAMENTO NO PIS/PASEP
 Ao ser admitido o empregado deve exibir o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP.
 Cadastramento na Caixa Econômica Federal.
 Anexar à Carteira Profissional o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP do empregado e anotar os dados na
Carteira Profissional e também no Computador/Ficha/Livro de Registro do empregado.
SALÁRIO FAMÍLIA:
 Devido ao empregado com filho(a) até 14 anos ou inválido ou que teve enteado menor, que por determinação
judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no valor máximo de R$ (tabela
vigente em 01/2004), verificar o novo valor de acordo com as alterações na tabela da Previdência Social no
endereço: http://www.mpas.gov.br
 Documentos a serem apresentados:
- Cartão de Vacinação atualizado (filhos até 5 anos de idade), apresentar na admissão e também no mês de maio
de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família.
- Declaração de Freqüência Escolar (filhos maiores de 5 anos até 14anos), apresentar na admissão e também nos
meses de Maio de Novembro de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família.
- Termo de Responsabilidade
- Ficha de Salário Família

PRAZO DETERMINADO – ATÉ 2 ANOS E SÓ TERÁ VALIDADE EM SE TRATANDO DE :
2 – CONTRATO DE TRABALHO :
 Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
 De atividades empresariais de caráter transitório;
 Contrato de experiência - prazo de vigência até 90 dias, pode sofrer uma prorrogação dentro deste período.
PRAZO POR TEMPO INDETERMINADO
 Sem determinação de Prazo (não se determina por ocasião da celebração a condição ou termo para sua
cessação).

CONTRATO DE APRENDIZAGEM
 Considera-se de aprendizagem o contrato de trabalho celebrado com menores de 14 a 18 anos de idade, pelo
qual o empregador se obriga a submeter o empregado a formação metódica de ofício ou ocupação para cujo
exercício foi admitido, e o menor assume o compromisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem.
 Nenhum contrato de aprendizagem é válido se for celebrado por tempo superior ao estabelecido para o curso a
que se submete o aprendiz.
 O empregador deve promover o registro do contrato, no prazo improrrogável de 30 dias na DRT. O contrato de
trabalho é anotado na CTPS do menor, com o respectivo número, a função e o prazo de aprendizagem.
 O contrato de aprendizagem gera às partes direitos e obrigações comuns a qualquer empregado, contudo as
férias dos aprendizes deverão coincidir com as férias escolares dos cursos a que estão matriculados e a
remuneração dos mesmos corresponderá à metade do salário mínimo vigente na primeira metade do curso e, pelo
menos dois terços desse salário na segunda metade.

REQUISITOS
3 – ADMISSÃO DE MENORES:
 Idade - mínima 16 anos de idade, salvo se aprendiz.
 Jornada de 8 horas diárias de trabalho ou 44 semanais.
 Prorrogação - é proibida no trabalho de menor.
 Compensação - fica na dependência de acordo coletivo.
 Força maior - pode ser feita hora extra até 12 horas diárias com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da
hora normal. Empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas.
 Horário Estudante - tempo necessário para freqüência às aulas.
CONTRATO DE ESTÁGIO
 Convênio entre instituição de ensino e empresa previamente homologados no MTB;
 Candidato ao estágio deverá estar regularmente matriculado.
 Remuneração poderá ou não pagar bolsa auxílio.
 Contrato de estágio – 4 vias homologadas no MTB.
 Seguro de vida obrigatório.
 Proibições: serviços insalubres, perigosos e noturnos, construções civis até 16 anos.
 Jornada: não pode fazer horas extras.
 Tempo necessário para freqüência às aulas.

4 – ADMISSÃO DE APOSENTADOS :
 Direitos normais de empregado;
 Desfruta de aposentadoria integral;
 Recolhe para a Previdência Social;
 Não tem direito a receber Benefício do INSS, tais como Auxílio Doença, Acidente, etc.
DIREITOS
QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO

5 – JORNADA DE TRABALHO:
ASSINALAÇÃO DO PONTO
 O quadro de horário deve ser afixado em lugar visível e deve ser discriminativo no caso de não ter horário de
trabalho único. Pode ser substituído pelo cartão de ponto.
 Nas empresas com mais de 10(dez) empregados é obrigatória a assinalação de ponto pelos empregados que
pode ser de forma manuscrita, mecânica ou eletrônica, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso. A
pré-assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não.
 Não assinalam o ponto somente o gerente (mandato, em cargo de gestão, vencimento com padrão mais
elevado) e os que trabalhem em serviços externos não sujeitos a horário.
PONTO SERVIÇO EXTERNO
 Pode ser manuscrito ou marcado mecanicamente, deve ter duplicata (um na empresa e outro com o empregado)
 Deve ser assinalado o descanso de mecanógrafas (10 min. após 90 de trabalho), trabalhadores em câmaras
frigoríficas (20 min. em cada 2h de trabalho); digitadores (10 min. após cada 50 de digitação).
JORNADA NORMAL
 A jornada normal de trabalho são de 8 h/dia com o limite de 44 semanais, (Art.58 da CLT).
§ 1° - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro
de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
§ 2° - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou
não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução." (NR)
(Redação dos parágrafos dada pela Lei 10.243, de 19.06.01)
- Semana de segunda a sábado = 7,20 min. diários (Jornada de 44h semanais = divisão por 220h mensais).
- Regime de Revezamento = 6h de trabalho diário (Jornada legal de 6h = divisão por 180h mensais).
JORNADA ESPECIAL
 Jornada de 6 horas - engenheiros, arquitetos, químicos de nível superior, agrônomos e veterinários.
 Jornada de 6 horas - telefonista contínua.
 Jornada de 6 horas - ascensorista.
 Jornada de 6 horas - bancários.
 Jornada de 5 horas - fisioterapeutas - terapeutas ocupacionais (30 horas semanais).
 Jornada de 4 horas - médicos, dentistas e auxiliares e laboratórios.
 Jornada de 4 horas - técnicos em radiologia.
 Jornada de 4 horas - advogados (20 horas semanais).

6 – PRORROGAÇÃO – ADICIONAL DE NO MÍNIMO 50%:
 Compensação - não há adicional.
 Força maior - empresa exige trabalho, independentemente de acordo escrito e sem limite de duração de
jornada. Deve comunicar o fato a DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
 Serviços inadiáveis - sem acordo, empresa pode exigir a execução das horas extras, quando for necessário
concluir ou realizar trabalhos inadiáveis, haverá limite de 12 horas na duração da jornada e pagamento de
adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. A comunicação deverá ser enviada nos 10 dias seguintes a
DRT.
 Empregado contratado p/trabalhar semanalmente até 25h, não pode fazer hora extra.

7 – HORAS EXTRAS:
 Para encontrar o valor da hora extra, multiplicar o valor da hora normal por no mínimo 50%.
 Supressão - deve ser indenizada ao empregado.
 Forma de cálculo - média de horas extras prestadas no mês, nos últimos 12 meses, aplica-se valor da hora
extra no dia da supressão.
 Multiplica-se pelo número de anos que as horas extras vinham sendo feitas, sendo que a fração de 6 meses é
considerada como 1 ano.
HORA EXTRA BALCONISTA
 Deve ser calculada sobre o valor da comissão.
 Comissão dividida pelo número de dia úteis = valor dia.
 Valor dia dividido pelo número de horas feitas no dia = valor hora dia.
 Sobre valor hora, multiplica-se o valor do adicional = valor da hora extra.
 Valor hora extra multiplicado pelo número de horas extras feitas no mês = valor hora extra balconista.

8 – TRABALHO NOTURNO:
HORA NOTURNA
 Trabalho Noturno é o que executado entre 22h e 5h do dia seguinte. A hora noturna é computada como
sendo de 52 minutos e 30 segundos.
 No trabalho Rural, o horário Noturno é diferente: No trabalho em lavoura e na pecuária (lavoura das 21:00
às 05:00 e pecuária das 20:00 às 04:00 horas).
 Adicional Noturno = No mínimo de 20% sobre hora normal; para os arquitetos, químicos, de nível superior,
agrônomos e veterinários o adicional = 35% sobre hora normal.
 Trabalho Noturno do advogado vai das 20 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte com 25% de adicional.
 Menor - Não pode fazer hora noturna.
Observação: Consultar o Sindicato da Categoria sobre os adicionais, pois podem variar de um para outro.
HORA EXTRA NOTURNA
 Deve ser aplicado, sobre a hora normal, o adicional noturno e sobre este o adicional da hora extra noturna.
Observação: Alteração do horário de trabalho Noturno para Diurno: Conseqüência: O tribunal do
Trabalho (TST), expressando seu posicionamento a respeito, esclareceu que "a transferência para o período
diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno" (Enunciado N
o
. 265, aprovado pela
Resolução Administrativa No. 13, de 18.12.86, DJU de 20.01.87).

9 – HORA EXTRA -ALIMENTAÇÃO:
 O intervalo não concedido para alimentação sem autorização da DRT deve ser pago como extra.
 Jornada até 4 horas = não há descanso para refeição.
 Jornada de 4 a 6 horas = intervalo de 15 minutos para refeição.
 Jornada de mais de 6 horas = intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
 Com autorização da DRT, o período de descanso para a refeição pode ser reduzido.

 O empregado faz jus ao pagamento do descanso semanal e feriados.
 O mensalista já tem embutido em seu salário o DSR, enquanto o horista, recebe o valor de 1 dia de trabalho.
 Adicional das horas extras e noturno integram os feriados e o descanso semanal remunerado pela média.
 O comissionista também faz jus ao descanso semanal e férias sendo o cálculo feito da seguinte maneira:
1 - valor das comissões apuradas no mês dividida pelo número de dias úteis.
2 - valor encontrado, multiplicado pelo número de domingos e feriados = DSR e feriados.
 O empregado horista que não cumprir a jornada de trabalho, não faz jus ao DSR, no tocante ao mensalista a
matéria é polêmica.
 As faltas justificadas não fazem perder o DSR e feriados.
 As horas extras feitas aos Domingos devem ser pagas em dobro.
10 – D.S.R. E FERIADOS:

 Os encargos com INSS e FGTS devem ser recolhidos pela empresa.
 Até que a criança complete 6 meses de idade, a empregada fará jus a 2 descansos de meia hora cada um para
amamentação. O Período pode ser aumentado de acordo com a necessidade pela autoridade competente.

"Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida
licença-maternidade nos termos do art. 392.
§ 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120
(cento e vinte) dias.

§ 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de
licença será de 60 (sessenta) dias.

§ 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período
de licença será de 30 (trinta) dias.

§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou
guardiã.”

















11 – TRABALHOS AOS DOMINGOS E FERIADOS:
 Há algumas atividades autorizadas para trabalhar aos domingos e feriados, (Decreto nº 27048/49).
 Os empregados nestes casos descansam em outro dia da semana, sendo que a cada sete semanas
obrigatoriamente deve descansar aos domingos.
- Homem - escala de revezamento mensal.
- Mulher - escala de revezamento quinzenal.
12 – LICENÇA MATERNIDADE :
 A empregada gestante pode se afastar por 120 dias por motivo de parto, ou seja, 28 dias antes da data do
nascimento da criança e 92 dias depois do evento.
 O Afastamento pode ser prorrogado por 2 semanas, antes e depois do parto, se houver problemas de saúde
da mãe ou da criança.
 Em caso de aborto, o descanso é de duas semanas.
 O período de afastamento é considerado tempo trabalhado, para todos os efeitos.
 A empregada gestante não pode sofrer dispensa imotivada, desde o início da gravidez até 5 meses após o
nascimento da criança. (Verificar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho).
 No contrato de trabalho a prazo inclusive experiência, não há estabilidade quando de seu término.
 A empregada durante o período de licença receberá da própria empresa o seu salário, sendo deduzido na
GPS (Guia de Previdência Social) do mês referente ao pagamento.

13 – ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA:
 O empregado quando faltar ao serviço deverá trazer atestado médico para abonar a falta.
 Os quinze primeiros dias de invalidez tanto por motivo de doença ou acidente de trabalho são pagos pela
empresa.
 A partir do 16
o
dia do afastamento o INSS é que passa a pagar o empregado.
 No caso de acidente de trabalho, a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
 A CAT deve se emitida até o primeiro dia útil seguinte do conhecimento pelo empregador do fatídico.
 O FGTS deve ser depositado durante o período que o empregado ficar afastado por acidente de trabalho.

14 – FÉRIAS
FÉRIAS INDIVIDUAIS
 Na forma do art. 129 da CLT, anualmente, todo empregado tem direito a um período de férias sem prejuízo
da remuneração.

O empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
I 30 (trinta) dias corridos – quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II 24 (vinte e quatro) dias corridos – quando houver faltado de 6 (seis) a 14 (quatorze) vezes;
III 18 (dezoito) dias corridos – quando houver faltado de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) vezes;
IV 12 (doze) dias corridos – quando houver faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) vezes.

 O pagamento deve ser feito 2 dias antes da data prevista para o gozo.
 As férias devem ser participadas por escrito ao empregado 30 dias antes de seu início.
 O salário das férias equivale ao salário que o empregado teria direito em atividade, acrescido da média das
horas extras, comissões, gorjetas e demais adicionais.
 As férias serão acrescidas de 1/3 de seu valor por força da Constituição Federal.
 O empregado pode converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, desde que solicite a empresa até 15
dias antes do término do período aquisitivo de férias.
 O empregador tem 12 meses para conceder as férias, após o empregado ter completado seu período
aquisitivo.
 Súmula 81 do TST – Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser
remunerados em dobro.
 Os membro de uma família, que trabalham para o mesmo empregador, terão direito a gozar férias no mesmo
período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
 Estabelece, ainda, o art. 236 da CLT, que disciplina também a matéria acima, que o empregado estudante
menor de 18 anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
 Aos menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos, é proibido o fracionamento das férias.
FÉRIAS COLETIVAS
 A empresa pode conceder férias coletivas a seus empregados desde que comunique a DRT e Sindicato com
15 dias de antecedência, e afixe aviso geral, no estabelecimento de trabalho.
 Os empregados admitidos há menos de 12 meses gozarão na oportunidade férias proporcionais e terão seu
período aquisitivo alterado para o primeiro dia do início das férias coletivas.
 O abono pecuniário de férias coletivas é objeto de acordo entre empresa e Sindicato.
ABONO PECUNIÁRIO
 Será facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no
valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (art. 143 da CLT).
 Este abono deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, conforme § 1º
do art. 143 da CLT.

Observação: Com relação ao abono pecuniário, reza o art. 143 da CLT que o valor deste será o correspondente
à remuneração que seria devida ao emprego nos dias correspondentes. Esclarece, ainda, a Instrução Normativa
nº 1 de 12.10.88 do MTb, que o abono pecuniário deve incidir sobre a remuneração das férias já acrescidas de
1/3 constitucional. Há, porém, uma corrente doutrinária que entende que o 1/3 constitucional deve incidir
somente sobre os dias de gozo, no caso prático acima, somente sobre os 20 (vinte) dias, o que acarretaria um
significativo prejuízo ao empregado.

ART. 133 – NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE, NO CURSO DO PERÍODO
AQUISITIVO:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;(Somente, quanto
aos períodos aquisitivos em formação. Iniciando-se, por ocasião do retorno do empregado ao trabalho, novo
período aquisitivo);
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação
parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de
6 (seis) meses, embora descontínuos.

§ 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 2º Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer
das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.
§ 3º Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do
Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial
dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da
categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

EMPREGADO CONTRATADO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL:
 Art.130-A - Na modalidade de regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do
contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
 I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
 II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas,até vinte e duas horas;
 III - quatorze dias, para a duração de trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
 IV - doze dias, para a duração de trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
 V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
 VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas;
 Parágrafo Único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete (07) faltas
injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

15 - REMUNERAÇÃO:
 Entende-se por rreemmuunneerraaççããoo a quantia fixa estipulada, como também, abonos, gratificações, diárias para a
viagem que exceda a 50% do salário, comissões, percentagens e gorjetas.
 Vendedores fazem jus às comissões, que são exigíveis depois de ultimada a transação.
 A Comissão do vendedor só por ser estornada em caso de declaração judicial de insolvência da empresa.
 O pagamento do salário deverá ser feito:
- Em moeda corrente, em dia útil, no local de trabalho, e até o 5
o
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao
vencido (Verificar o Sindicato da Categoria que em alguns casos exigem o pagamento no dia 5 do mês
subseqüente)
- Em cheque ou depósito bancário, com tempo suficiente para o empregado movimentar a
conta.
 Na hipótese de não ser o banco perto da empresa, esta deverá pagar as despesas da condução.
16 – SALÁRIO PROFISSIONAL:
 Salário profissional é o preço salarial estipulado para algumas profissões.
 Médicos e dentistas = 3 salários mínimos por 4 horas de trabalho.
 Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Veterinários e químicos = 6 salários mínimos por 6 horas de trabalho,
se o curso universitário teve duração equivalente a 5 anos ou mais, e 5 salários mínimos se o curso durou
menos de 5 anos.
 Auxiliar de laboratório clínico - 2 salários mínimos por 4 horas de trabalho.
 Técnico em radiologia = 2 salários mínimos acrescidos de 40% de Insalubridade para 24 horas de trabalho
semanal.

17 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
 Os empregados que trabalham em regime insalubre devem receber de acordo com a atividade o adicional
respectivo máximo, médio ou mínimo, que equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo.
JORNADA ESPECIAL
 Exame médico sempre que solicitado;
 Exame médico na rescisão;
 Atestado de saúde ocupacional entregue ao empregado na rescisão contratual;
 Armários duplos separando roupa de trabalho da roupa pessoal;
 Autorização da DRT para realização de horas extras e compensados;
 Chuveiros e lavatórios pra cada 10 empregados.

18 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
 O trabalho em condições de periculosidade, isto é, em contato com elementos que ponham em risco sua
vida (tais como explosivos e inflamáveis), assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário base
de acordo com o artigo 193 Parágrafo 1º da CLT.
 Não são computados ao salário para efeito do adicional de periculosidade, os prêmios, gratificações,
participações nos lucros e adicionais.
 Se o trabalho é ao mesmo tempo insalubre e perigoso, cabe ao empregador optar por um dos adicionais.
19 – SALÁRIO COMPLESSIVO:
 Salário Complessivo é aquele que engloba todos os valores recebidos sem discriminar seus fatores.
 Exemplo:
- Empresa paga R$ 1200,00 pelo salário, acrescido de horas extras e adicional noturno.
- Comissionista recebe 2% a título de comissão sobre o produto que vender já incluído o DSR (Referida
cláusula é Nula por força do Enunciado TST 91).
20 – REAJUSTE SALARIAL:
 Os salários sofrem correção nas datas bases, ou de acordo com a livre estipulação entre empregador e
empregado.
 Data base é a data da Categoria do Sindicato ao qual pertence o empregado.
 As Categorias diferenciadas devem ter reajuste de acordo com o Sindicato a que pertence pela profissão,
independente do Sindicato dos Empregados da Empresa.
 São Categorias diferenciadas:
- aeronautas, aeroviários, agenciadores de publicidade, artistas e técnicos de espetáculos diversos,
cabineiros, carpinteiros navais, classificadores de produtos de origem vegetal, condutores de veículos
rodoviários (motorista), empregados nas áreas de desenhos técnicos, artísticos, industriais, copistas, projetista
técnico e auxiliares, jornalistas profissionais, maquinistas e foguistas, músicos profissionais, - oficiais
gráficos, operadores de mesas, telefônica (telefonista) professores, profissionais de enfermagem, técnicos
duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, profissionais de relações públicas,
propagandistas, propagandistas -vendedores de produtos farmacêuticos, publicitários, radiotelegrafistas,
radiotelegrafistas da marinha mercante, secretárias, técnicos de segurança do trabalho, tratorista,
trabalhadores em atividades subaquáticas e afins, trabalhadores em agências de propaganda, trabalhadores na
movimentação de mercadorias em geral, vendedores e viajantes do comércio.

21 – NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

 A Negociação Coletiva de Sindicato para Sindicato, resulta em Convenção Coletiva;
 Entre o Sindicato e a empresa, resulta em Acordo.
 Acordo - é um instrumento de caráter normativo celebrado entre sindicato e uma ou mais em presas que
estipulam condições de trabalho no âmbito das partes acordadas. Pode ser individual ou coletivo.
 A Convenção Coletiva prevalece sobre o Acordo.

Convenção - é um instrumento normativo celebrado entre duas ou mais entidades sindicais, onde se
estipulam condições de trabalho na base das categorias abrangidas pela negociação.

Dissídio – as duas formas de negociação (acordo e convenção) são celebradas no âmbito administrativo, que
podem recorrer a um mediador (DRT).

22 – REDUÇÃO DE SALÁRIO
 Os Salários podem ser reduzidos por Acordo Salarial e até 25%, respeitado o salário mínimo.
 Os honorários e gratificações dos diretores devem ser reduzidos em igual índice.

23 – 13º SALÁRIO
 Todo empregado faz jus ao 13
o
salário, em duas parcelas no valor de 1/12 avos da remuneração devida em
dezembro ou no mês da Rescisão, por mês de serviço.
 A fração de 15 dias trabalhados no mês é considerada mês integral para pagamento de 1/12 avos do salário.
 As faltas injustificadas serão computadas para desconto do 13º salário, considerando que só há dedução
quando o empregado não trabalhar 15 (quinze) dias no mês.
 No afastamento por auxílio-doença é devido o 13º somente nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento,
quando a empresa é responsável, inclusive, pelo pagamento normal do salário referente a este período.
 No afastamento por acidente do trabalho, fica a empresa obrigada a pagar o 13º salário do empregado,
podendo descontar a parcela que este receber anualmente a título de abono.
GRATIFICAÇÃO NATALINA
Súmula 46 do TST – As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para
os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

Não terá direito ao 13º o empregado afastado para prestação de serviço militar.
 Na rescisão contratual, é devido, independente do tempo de serviço ou motivo, salvo por justa causa.
(Conforme art. 7º do Decreto n. 57.155 de 3 de novembro de 1965).

PAGAMENTO DA 1 ª PARCELA

 O pagamento da 1a. Parcela é feito entre os meses de fevereiro a novembro, ou por ocasião das férias do
empregado, se requerida em janeiro do correspondente ano, no valor equivalente à metade do salário do mês
anterior.
 Incidência de FGTS sobre o valor da 1
a
parcela do 13o.Salário, com recolhimento juntamente com os
salários do mês do pagamento.
SALÁRIO MISTO
SALÁRIO VARIÁVEL
 Os empregados que recebem salário variável, o 13o.Salário será calculado pela média das comissões ou
percentagens recebidas nos últimos 12 meses.
 Os que percebem salário misto terão a primeira parcela do 13
o
Salário equivalente à soma da média da
comissão, acrescida do fixo, dividido por dois.

PAGAMENTO DA 2ª PARCELA
 A segunda parcela do 13
o
Salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
 As horas extras, adicional noturno e gratificação habitual integram o 13
o
Salário.
 Incidência de FGTS sobre o valor da 2
a
parcela do 13
o
Salário, com recolhimento juntamente com os
salários do mês de dezembro.
 Incidência de INSS sobre o valor integral do 13
o
Salário, com recolhimento dia 20/12.
 Incidência de IRRF sobre o valor integral do 13
o
Salário, com recolhimento no 3
o
dia da semana seguinte
ao recebimento do mesmo.

24 – SALÁRIO “IN NATURA”:
 O salário utilidade, também denominado salário "in natura", é o pagamento que a empresa faz em bens ou
serviços a seus empregados pela contraprestação dos serviços a ela prestados. A legislação determina que
compreende no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras
prestações in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado. Assim, a prestação poderá ser
paga em dinheiro, e em utilidades, sendo que estas devem atender as necessidades individuais do empregado
no trabalho e, principalmente, fora dele.
 Integra a remuneração, os valores pagos a título de alimentação, habitação e vestuário fornecidos pela
empresa, salvo se descontado do empregado.
 A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins que se destinam e
não poderão exceder, respectivamente a 25% e 20% do salário contratual.
 No caso de habitação coletiva o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a
divisão do justo valor da habitação pelo número de co-ocupantes, vedada em qualquer hipótese, a utilização
da mesma unidade residencial por mais de uma família.

25 – ALIMENTAÇÃO GRATUITA POR FORÇA DE LEI:
 Ex. Petroleiro e petroquímico - é instrumento de trabalho, portanto não tem reflexo trabalhista e nem
tributário.
 Alimentação cobrada - não tem efeito salarial.
 Parte da Alimentação cobrada - tem caráter salarial pela diferença não cobrada.
 Alimentação fornecida pelo PAT - não constitui remuneração.
26 - PARADIGMA:
 As funções sendo idênticas, o salário deve ser o mesmo, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
 Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica,
entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos.
 Referido dispositivo não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira, hipóteses em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.
 O trabalhador readaptado na função, não servirá de base de paradigma.

27 – DESCONTOS DO SALÁRIO :
 Ao empregador é vedado qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de
adiantamentos, dispositivos de Lei ou de contrato coletivo.
 O dano causado pelo empregado, só pode ser descontado, na ocorrência de dolo, ou na hipótese de ter
sido acordado em Contrato de Trabalho.
28 – ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
 As cláusulas contratuais não poderão ser alteradas salvo por mútuo acordo, consentimento e, ainda assim,
desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos aos empregado, sob pena de nulidade de cláusula
infringente desta garantia.
 Não é considerada alteração contratual a determinação do empregador para que o empregado reverta ao
cargo efetivo, anteriormente ocupado, antes da função de confiança.

 As cláusulas contratuais não poderão ser alteradas salvo
po mútuo acordo, consentimento e, ainda assim, desde que
não resultem direta ou indiretamente, prejuízos aos
empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente
desta garantia.
 Não é considerada alteração contratual a determinação
do empregador para que o empregado reverta ao cargo
efetivo, anteriormente ocupado, antes da função de
confiança.
 O empregador não poderá transferir o empregado sem
sua anuência para localidade diversa da que resultar do
contrato, não se considerando transferência a que não
acarretar mudança de domicílio.
 A transferência é lícita quando ocorrer extinção de
estabelecimento.
 Em caso de necessidade de serviço o empregador
poderá transferir o empregado para localidade diversa da
que resultar no contrato, mas ficará obrigado a um
pagamento suplementar nunca inferior a 25% do salário
que o empregado recebia naquela localidade, enquanto
durar essa situação.
 As despesas resultantes da transferência ocorrerão por
conta do empregador.
 O empregador não poderá transferir o empregado sem sua anuência para localidade diversa da que
resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar mudança de domicílio.
 A transferência é lícita quando ocorrer extinção de estabelecimento.
 Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa
da que resultar no contrato, mas ficará obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% do
salário que o empregado recebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
 As despesas resultantes da transferência ocorrerão por conta do empregador.
29 – SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
Na suspensão o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. Nenhuma
conseqüência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva e, embora não extinto, não surte efeitos,
ou seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo.

Exemplos de Suspensão do Contrato:
- exigência serviço militar;
- auxílio-doença e acidente de trabalho (a partir do 16
o
dia de afastamento);
- licença maternidade:
- licença não remunerada;
- suspensão do empregado por motivo disciplinar;
- faltas injustificadas;
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: NÃO HÁ PAGAMENTO DE SALÁRIO
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: HÁ PAGAMENTO DE SALÁRIO
A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com conseqüente ônus ao empregador,
quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho.Vale
dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro
direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado
espaço de tempo.
Exemplos de Interrupção do Contrato:
- auxílio doença e acidente de trabalho (15 primeiros dias);
- licença remunerada;
- faltas justificadas;

 Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa
que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob dependência econômica do
empregado;
 Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
 Por 5 dias em caso de nascimento de filho(a), no decorrer da primeira semana;
 Por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente
comprovada;
 Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da respectiva lei;
 No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar;
Durante licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto;
 Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do salário;
 Horas que o empregado tenha faltado ao serviço para depor como testemunha, quando devidamente
arrolado ou convocado;
 Dia que tenha faltado para servir como jurado;
 Dia que convocado para serviço eleitoral;
 Dia de greve, contanto que haja decisão da justiça do trabalho dispondo que durante a paralisação das
atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas;
 Para professores por 9 dias consecutivos por ocasião de casamento ou falecimento do
cônjuge, pai, mãe ou filhos.

29/A – FALTAS JUSTIFICADAS:

31 – RESCISÃO CONTRATUAL:
 Conceder ou receber o Aviso-Prévio.
 Dar baixa na Carteira de Trabalho, anotando a data do desligamento, número da Comunicação de
Dispensa (Seguro Desemprego) caso demitido, alterações salariais, férias gozadas e ou recebidas, etc.
 Dar baixa na ficha ou livro de registro de empregados.
 Informar ao CAGED a movimentação do empregado.
 Solicitar extrato do FGTS ao banco depositário.
 Fornecer informe de rendimentos.
 Conceder a Comunicação de Dispensa - CD e o Seguro Desemprego.
 Exame médico demissional - 15 dias antecedentes ao desligamento.

DOCUMENTOS
30 - SEGURO DESEMPREGO:
TERÁ DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO O TRABALHADOR QUE COMPROVE :
Ter recebido salário consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;

 recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio
acidente ou pensão por morte.


* Mais informações, site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br

O seguro desemprego é concedido por um período variável de 3 a 5 meses, de forma continua ou
alternada a cada período aquisitivo de 16 meses contados da data da dispensa que deu origem à primeira
habilitação.
NÚMERO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO:
MESES TRABALHADOS

PARCELAS

De 06 a 11 meses

03

De 12 a 23 meses

04

De 24 a 36 meses

05

Maiores informações sobre Seguro Desemprego consulte:
Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/voce/servicos/seguro_desemprego/index.asp
Ministério do Trabalho: http://www.mte.gov.br/Temas/SeguroDesemp/Default.asp
ou http://www.mte.gov.br/Temas/SeguroDesemp/Default.asp
32 – HOMOLOGAÇÃO:
 O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho de empregado, com
mais de um ano, só terá validade quando feito com assistência do respectivo Sindicato ou perante a
Delegacia Regional do Trabalho.
 O empregado menor de 18 anos, não pode dar quitação sem a presença dos pais ou responsáveis;
 O empregado analfabeto na rescisão contratual deverá ser assistido por testemunhas que assinam a rogo.

DOCUMENTOS: (INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 03 DE 21/06/2002 - DOU de 28/06/2002)
 Termo de Contrato de Trabalho - 5 vias.
 Carteira de Trabalho e Previdência Social.
 Comprovante de Aviso Prévio.
 Cópia do Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva do Trabalho.
 Extrato do FGTS atualizado e guias GFIP que não constem no mesmo.
 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) ou periódico quando no prazo de validade, cf. NR 05.
 Ato Constitutivo do Empregador, c/alterações e Documentos de representação;
Demonstrativo de Parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos.
Guia GRFC recolhida ( No caso de Dispensa )
Comunicação de Dispensa - CD ( No caso de Dispensa )
Requerimento de Seguro Desemprego ( No caso de Dispensa)
Prova bancária de quitação, quando for o caso.
No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no DSR, cf. disposto
nas alíneas "a"e "b" do art. 7
o
da Lei. 605 de 05/01/1949;
 Moeda corrente;
 Cheque visado;
 Comprovação de depósito bancário em conta corrente do empregado;
 Ordem bancária de pagamento;
 Ordem bancária de crédito.
FORMAS DE PAGAMENTO:
PRAZO DE PAGAMENTO :
 Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou Aviso Prévio;
 Até o décimo dia quando da ausência do aviso prévio ou Aviso Prévio Indenizado.
33 - VERBAS RESCISÓRIAS:
 Deve ser concedido pela parte que quiser rescindir o contrato sem justa causa no prazo mínimo de 30
dias conforme artigo 487 da CLT e artigo 7
o
da Constituição Federal.
 Quando o aviso é concedido pela empresa, o empregado pode optar em duas horas livres por dia ou
faltar 7 dias seguidos.
O empregado ao pedir demissão deverá conceder o aviso prévio ao empregador.
AVISO PRÉVIO:
AVISO PRÉVIO INDENIZADO:
 Ocorre quando o período referente a este não é cumprido pelo empregado.
 O valor do aviso prévio indenizado corresponde ao salário do empregado, acrescido da parte variável e
adicionais.
RENÚNCIA / RECUSA / FALTA GRAVE NO AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO:
 Súmula 276 do TST – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa
de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o
prestador dos serviços obtidos novo emprego.
 Reconsideração das partes
A parte que tiver omitido aviso prévio, pode reconsiderá-lo antes do término, ficando, no entanto
subordinado ao aceite ou não da outra parte, na forma do art. 489 da CLT.
 Recusa do empregado
Emitido o aviso prévio e, recusando o empregado a dar ciência, terá o empregador 2 (dois) recursos:
a – solicitar duas pessoas que assinem como testemunhas;
b – enviar pelos correios com aviso de recepção;
 Falta grave no curso do aviso
Perde o restante do aviso e a indenização os que cometem falta grave, na forma do art. 491 da CLT,
ratificado pela Súmula 73 do TST, salvo abandono de emprego.

 Súmula 73 do TST – Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no
decurso do prazo do aviso prévio, dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito à indenização.
 As faltas ao trabalho, durante o aviso, podem ser descontadas normalmente, fazendo jus o
empregado somente ao salário correspondente.
 Contribuição para o FGTS
É assegurada a contribuição para o FGTS, tanto no aviso trabalhado como no indenizado (Súmula 305 do
TST e Instrução Normativa n. 3 de 26.06.96, I, 1.1 “s”).
 Súmula 305 do TST – O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está
sujeito à contribuição para o FGTS. Art. 487, § 1º, da CLT (DJU 5.11.92).
 Aviso prévio domiciliar
O silêncio da lei polemiza o tema. Alguns acatam o aviso prévio em casa, considerando de efeito serviço
e tempo em que o empregado estiver afastado, aguardando ordens do empregador, nos termos do art. 4º
da CLT. Porém, a jurisprudência predominante não vem acatando tal procedimento, mandando que se
pague a rescisão nos 10 (dez) dias, nos termos do § 6º do art. 477 da CLT e Instrução Normativa n. 02 de
12.03.92.
13
o
SALÁRIO:
 O 13
o
Salário na rescisão é pago proporcionalmente aos meses trabalhados. A fração de 15 dias no mês é
considerada mês integral para o cômputo de 1/12 avos.
 O Aviso Prévio indenizado se projeta no tempo para a contagem de 1/12 avos do 13
o
Salário;
FÉRIAS:
 O empregado com um ano ou mais de contrato terá direito por ocasião da rescisão contratual solicitando
dispensa ou sendo dispensado, mesmo que, por justa causa, as férias vencidas acrescidas de 1/3
constitucional.
 Sendo demitido sem ser por justa causa, terá também direito a remuneração relativa ao período
incompleto de férias, na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 15 dias.
 O Aviso Prévio indenizado se projeta no tempo para a contagem de 1/12 avos das Férias;
 O empregado dispensado no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial terá direito à
indenização adicional equivalente a um salário mensal (art 9
o
, Lei No. 6.708/79 e 7.238/84).
 O Aviso Prévio Indenizado é computado para efeito do pagamento da indenização adicional.
 A Indenização Adicional equivale ao salário do empregado, com a inclusão do adicional de
insalubridade, periculosidade, horas extras habituais, noturno e qüinqüênio (Enunciado TST No. 242)
INDENIZAÇÃO ADICIONAL:
SALÁRIO FAMÍLIA:
 A quota de salário família devida ao empregado, deverá na rescisão ser paga proporcionalmente ao
número de dias trabalhados.
 O empregado em estabilidade provisória não pode ser dispensado, salvo por justa causa devidamente
comprovada.
 Establidades provisórias previstas em Lei:
- Gestante;
- CIPA;
- Dirigente Sindical;
- Serviço Militar;
- Acidente de Trabalho;
 Estabilidade - Empregado não optante do FGTS até 1988;
 Indenização - equivale ao último salário acrescido de 1/12 da gratificação de Natal. (Enunciado TST No.
148).
ESTABILIDADE:
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO P/JUSTA CAUSA (ART.482 -CLT)
INICIATIVA DO EMPREGADOR:

a) Ato de improbidade;
b) Incontinência de Conduta ou Mau procedimento;
c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato
de concorrência à empresa a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) Desídia no desempenho da respectiva função;
e) Condenação criminal do empregado passado em julgado, caso não tenha havido suspensão da pena;
f) Embriaguez habitual ou em serviço;
g) Violação de segredo da empresa;
h) Ato de indisciplina ou insubordinação;
i) Abandono de emprego;
j) Ato lesivo da honra ou boa fama praticada no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas
mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem.
k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra empregador e superiores
hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
l) Prática constante de jogos de azar;
m) Atos atentatórios a segurança nacional;
n) Falta contumaz de pagamento de dívida;


RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO P/JUSTA CAUSA (ART.483 -CLT)
INICIATIVA DO EMPREGADO:

a) Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou
alheios ao contrato;
b) For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) Correr perigo manifesto de mal considerável;
d) Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) Praticar o empregador ou seu prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa
fama;
f) O empregador ou seu prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou
de outrem;
g) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a
importância dos salários;


§1o. O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de
desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§2o. No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado
rescindir o contrato de trabalho.

§3o. Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho
e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do
processo.

34 - DIREITOS NA RESCISÃO:
CONTRATO PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA :
a) Saldo de Salário;
b) 13o.Salário;
c) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional;
d) FGTS - Rescisão e mês anterior;
e) Levantamento do FGTS
- Código 04 - extinção normal do contrato,
- Código 01 - dispensa antes do término.
f) Indenização artigo 479 - ao empregado - dispensado antes do final do contrato;
g) aviso prévio - se houver no contrato cláusula de direito recíproco de rescisão.
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:

INCLUSÕES



































Admitidos após março
No momento da admissão de empregados no curso do ano, caberá à empresa verificar se o
empregado não contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não se procederá ao novo
desconto. Em caso negativo, competirá à empresa efetuar o desconto em questão no mês seguinte ao
da admissão, recolhendo a contribuição ao sindicato de classe no mês subseqüente ao do desconto.
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio;
c) 13
o
Salário proporcional;
d) Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
e) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
f) Indenização adicional - se a dispensa se der 30 dias antes da data da correção salarial;
g) Salário família proporcional se for o caso;
h) FGTS - da rescisão e mês anterior;
i) Multa de 40% sobre o Saldo depositado do FGTS e também sobre o mês da rescisão e mês anterior;
j) FGTS - Levantamento código 01
PEDIDO DE DEMISSÃO:
a) Saldo de salário;
b) 13
o
Proporcional;
c) férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
d) salário-família proporcional se for o caso;
JUSTA CAUSA:
a) Saldo de salário;
b) férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
c) salário-família proporcional se for o caso;

ENCARGOS SOCIAIS:
 INSS - Contribuição Previdenciária
 IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
 FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA:
 A Assembléia geral do sindicato é que irá atribuir o valor da contribuição Confederativa, e a época de
seu recolhimento.

35 - ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES:
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
 É determinada em Convenção Coletiva de Trabalho,
ou determinada em sentença normativa de Dissídio
Coletivo.

 É determinada em Convenção Coletiva de Trabalho, ou determinada em sentença normativa de
Dissídio Coletivo.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:
 Os empregados sofrem no mês de março de cada ano, a contribuição referente a um dia de trabalho.

=> Considera-se um dia de trabalho, para fins de contribuição sindical:
I - uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;
II - 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, quando a remuneração for paga por
tarefa, empreitada, comissão etc.;
III - 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base ao desconto da contribuição
previdenciária, quando o salário for pago em utilidades (in natura) ou nos casos em que o empregado
receba habitualmente gorjetas.

 Admitidos em janeiro e fevereiro
Com relação aos empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto da contribuição
sindical ocorrerá em março.

 Admitidos em março
Por ocasião da admissão no mês de março, cabe à empresa verificar se do empregado já foi descontado a
contribuição sindical pela empresa anterior. Como a referida contribuição é anual, somente proceder-se-á
ao seu desconto caso ainda não tenha ocorrido pela empresa anterior.

 Recolhimento

A contribuição sindical deverá ser recolhida em guias fornecidas pelo sindicato respectivo, na
agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S/A ou da rede bancária integrante do
sistema de arrecadação dos tributos federais, até o dia 30 de abril.
SITUAÇÕES ESPECIAIS:

 Empregado ausente no mês de março
Se o empregado encontrar-se afastado de suas atribuições normais no mês de março, como no caso de
auxílio-doença ou acidente do trabalho, caberá à empresa efetuar o desconto sindical no primeiro mês
seguinte ao do reinicio das atividades. (Ex: Empregado que retorna ao trabalho em Julho, a contribuição
sindical será descontada em agosto e recolhida em setembro).·.


.
 Empregado/aposentado
O aposentado que se encontra em atividade sujeita-se normalmente ao desconto da contribuição sindical.

 Empregado que exerça simultaneamente emprego em mais de uma empresa
Se o empregado mantiver vínculo empregatício, simultaneamente, com mais de uma empresa, ele estará
obrigado a contribuir em relação a cada atividade exercida.

 Profissional Liberal Empregado

= Quando o profissional liberal atua na condição de empregado, exercendo atividade que o qualifique
como liberal, poderá optar por contribuir para o sindicato de sua categoria profissional, ou não efetuar
referida contribuição, deixando para fazê-la na mesma época dos demais empregados;

= Exercendo atividade diversa daquela que permite sua formação, pagará a contribuição sindical à entidade
profissional representativa da categoria profissional em que se enquadram os demais empregados da
empresa - categoria preponderante;

= Exercendo atividade como profissional liberal e também ocupando cargo como empregado nas mesmas
condições fica sujeito a ambas as contribuições, correspondentes a cada profissão exercida. (Ex: Contador
que exerce essa função na empresa e que executa também a contabilidade de outras empresas. Ele ficará
sujeito a contribuir para o Sindicato dos Contabilistas por ambas as atividades desempenhadas).
 Categoria Diferenciada

Para os profissionais que se enquadram na relação de categorias diferenciadas, a contribuição sindical
será destinada ao sindicato representativo da categoria, ainda que os demais empregados da empresa
estejam enquadrados em sindicato diverso. (Ex: A contribuição sindical da secretária de empresa
Metalúrgica será destinada ao sindicato dos trabalhadores da categoria diferenciada (secretárias e afins),
ainda que os demais empregados contribuam para o sindicato dos empregados em empresas metalúrgicas).

Relação das Categorias diferenciadas: consulte o item número 20 deste manual.
 Relação de Empregados

As empresas deverão remeter, dentro de 15 dias contados do recolhimento, uma relação com nome, função,
salário no mês a que corresponde a contribuição e o seu respectivo valor, relativamente a todos os
contribuintes, ao sindicato da categoria profissional ou, em sua ausência, ao órgão regional do Ministério
do Trabalho. Os sindicatos costumam fornecer, junto com as guias, referida relação, que poderá ser
substituída por cópia de folha de pagamento.

 HORAS IN ITINERE PREVISTAS EM ACORDO COLETIVO.
Os sindicatos traduzem os anseios da categoria que representam e possuem ampla liberdade para
negociarem com os empregadores, a teor do art. 8º, III, da Constituição da República. Assim, havendo
cláusula prefixando as horas de percurso a serem consideradas "in itinere", torna-se impossível
desconsiderar o que foi pactuado, tendo em vista o reconhecimento das convenções e acordos coletivos
de trabalho decorrentes de determinação constitucional, conforme exegese do art. 7º, XXVI, da
Constituição da República. " Recurso de Revista conhecido e provido."
 TST Enunciado nº 90 - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo
empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o
seu retorno, é computável na jornada de trabalho.

 TST Enunciado nº 320 - O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo
transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito
à percepção do pagamento das horas "In itinere".

 TST Enunciado nº 324 - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento das horas
"In itinere".

 TST Enunciado nº 325 - Havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em
condução da empresa, as horas "In itinere" remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte
público.
36 - HORAS "IN ITINERE":
COMENTÁRIOS/DECISÕES:

 Constatando que o trecho entre a residência do operário e a sede da empresa era servido por linha de
ônibus regular, o d. juízo de origem declarou a improcedência do pedido de horas "in itinere".

 Fornecendo o empregador transporte próprio para remover empregados até o local de trabalho de difícil
acesso ou não servido por transporte público, devem as horas referentes ao citado percurso serem
remuneradas como se de efetivo serviço prestado fossem, eis que se trata de tempo à disposição do
empregador (artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho).

 Constatada a inexistência de transporte público regular entre a sede da empresa e o local da prestação do
serviço, são devidas as horas gastas nesse percurso como horas "in itinere".

 HORAS IN ITINERE - INSUFICIÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO - A SIMPLES
PRECARIEDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO, NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, O PAGAMENTO DAS
HORAS IN ITINERE.
 O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de
difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das
horas "in itinere".
 Sendo o local de trabalho de difícil acesso e não havendo transporte público regular, irrecusável a
condenação ao pagamento do período gasto no transporte fornecido pela empresa. Inteligência do Enunciado
90 da Súmula do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso conhecido e desprovido.

 As horas de percurso, conceituadas como "in itinere", decorrem de interpretação favorável ao obreiro, do
artigo 4º da CLT. Inexiste, pois, norma legal expressa, mas sim, construção jurisprudencial, a caracterizar
tais horas como extraordinárias. Trata-se do Enunciado nº 90 do TST. Por essa razão, o entendimento
dominante no TST (Tribunal Superior do Trabalho) firma-se no sentido de acatar cláusulas convencionais ou
de acordo coletivo do trabalho.

 HORAS IN ITINERE. LIMITE DE UMA HORA FIXADO EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE.
Manifestada a vontade das partes quanto a estabelecerem um limite diário à percepção de horas itinerárias
(uma hora por dia), esse ato, uma vez concretizado, incorpora, automaticamente, o patrimônio jurídico de
empregado e empregador, revelando uma situação jurídica constituída, sendo irrelevante, portanto, que na
realidade o empregado gaste mais de uma hora no percurso para o trabalho. A força da convenção coletiva
de trabalho advém da própria Constituição Federal, que dispõe, em seu art.7
o
inciso XXVI, estar assegurado
aos trabalhadores "o reconhecimento das convenções e acordos coletivos e trabalho". Daí por que,
formulada a convenção, somente não será respeitada naquilo que contrariar proteção concedida ao
trabalhador contemplada em disposição legal. Recurso conhecido e provido." O julgado concluiu dessa
maneira: "Por unanimidade, conhecer do recurso por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe
provimento para determinar que a condenação ao pagamento de horas "in itinere" seja procedida dentro dos
parâmetros fixados na convenção coletiva de trabalho firmada entre as partes”. A convenção ou o acordo
possibilitam o pacto relativo a horas "in itinere", especialmente porque trata-se de instituto oriundo de
Enunciado do TST, portanto, nascido a partir de construção pretoriana, e não indicado em dispositivo legal
expresso. Daí a prevalência do acertamento coletivo.

 A pensão por morte é o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que falecer, inclusive por
acidente de trabalho. Para conceder esse benefício, o INSS não exige carência (tempo mínimo de
contribuição), mas que a morte tenha ocorrido antes da perda da qualidade de segurado.

 Há três classes de dependentes:

 Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,
menor de 21 anos ou inválido;

 Classe II: os pais;

 Classe III: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

37- PENSÃO POR MORTE:
 Por determinação judicial proferida em Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, também fará jus a
pensão por morte, quando requerida, o companheiro ou companheira homossexual.
A condição de invalidez do dependente maior de 21 anos deverá ser comprovada pela perícia médica do
INSS. Enteados e tutelados se equiparam a filhos.

 Havendo dependentes de uma classe, os dependentes da classe seguinte perdem o direito a receber pensão
por morte. Também perde o direito ao benefício o dependente que passar à condição de emancipado por
sentença do Juiz ou por concessão do seu representante legal, ou em função de casamento, ou ainda pelo
exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso de ensino superior, por constituir
estabelecimento civil ou comercial com economia própria.

 A emancipação do dependente inválido por meio de colação de grau científico em curso de ensino
superior não o exclui da condição de dependente.

38- ESTABILIDADE/ACIDENTADO:

 REDAÇÃO ANTIGA DA LEI Nº 8.213/91:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses,
a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio -acidente.
Parágrafo único. O segurado reabilitado poderá ter remuneração menor do que a da época do acidente,
desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no § 1º do art. 86 desta lei.

 REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.729/98:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses,
a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
desde que, após a consolidação das lesões, resulte seqüela que implique redução da capacidade para o
trabalho que exercia habitualmente.

Obs.: A Medida Provisória nº 1.729 converteu-se na Lei nº 9.732/98, que não acolheu a modificação do
art. 118.

 REDAÇÃO ATUAL
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a
manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de auxílio-acidente. Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

Observações:
 Auxílio doença acidentário - valor pago pelo INSS mensalmente ao empregado afastado por motivo
de acidente de trabalho.)
 Auxílio-acidente - valor pago pelo INSS mensalmente ao empregado que retornou ao trabalho após
acidente. Valor compensatório referente à diminuição da capacidade produtiva causada pelo
acidente de trabalho.

 Não Estabilidade - Julgamento de Processo Trabalhista:
O Reclamante não gozava de estabilidade prevista no Artigo 118 da Lei 8.213/91, já que não ficou
encostado pelo INSS recebendo auxílio doença acidentário, sendo que a estabilidade em questão vigora
somente a partir do momento em que deixa o empregado de receber o referido benefício.

 O artigo 74 parágrafo 2o. da CLT, estabelece que nas empresas com mais de 10 trabalhadores será
obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico,
devendo haver a pré-assinalação do período de repouso.

 A empresa poderá adotar o controle de ponto da forma que julgar mais conveniente, devendo, porém,
referida marcação refletir a jornada realizada pelo empregado e ser efetuada diariamente.

 Desta Forma, verifica-se que a hora de entrada e saída deve, obrigatoriamente, ser anotada pelo
empregado. O intervalo para repouso ou alimentação, por sua vez, pode ser apenas pré assinalado, ou
seja, mencionado antecipadamente no corpo ou cabeçalho do cartão, não sendo necessário, por
conseguinte, ser anotado diariamente pelo empregado, orientação essa válida tanto para o intervalo de 15
(quinze) minutos (jornada de trabalho diária superior a 4(quatro) e inferior a 6 (seis) horas), como
também para o intervalo de 1 (uma) a 2 (duas) horas (jornada diária superior a 6 (seis) horas).
39- HORÁRIO DE INTERVALO - MARCAÇÃO DO PONTO:
40- MINUTOS QUE ANTECEDEM/SUCEDEM A JORNADA NORMAL DE TRABALHO:

 A contar de 20/06/2001 com o advento da Lei 10243/2001 que, dentre outras providências,
acrescentou os Parágrafos 1o. e 2o. ao art. 58 da CLT, ficou definido que "não serão descontadas nem
computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de
cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários" (CLT, art. 58, Parágrafo 1o.).
Nesse sentido já se apresentava a Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos
Individuais do TST, Subseção I (SDI-I)
Cartão de Ponto. Registro. Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o
excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho (se
ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada
normal).
 A própria CLT, em seus artigos 2º e 3º, define o que vem a ser empregador e empregado, sendo
empregador a empresa individual ou coletiva que ao assumir riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação de serviços.

 São também empregadores, para efeito da relação de empregado, os profissionais liberais, instituições
beneficentes e sem fins lucrativos, associações e entidades representativas de classes que admitem
trabalhadores em seus quadros como empregado.
41- EMPREGADOR X EMPREGADO – DEFINIÇÕES:
 Características do Empregador
 Pessoa física ou jurídica;
 Execução de atividade econômica por conta própria;
 Admitir e dirigir a prestação pessoal de serviço e assalariar os empregados.
 Enquanto empregado é toda pessoa física que, sob a dependência do empregador, presta serviços de
natureza não eventual.

 Características do Empregado:
 Pessoa física ou natural;
 Prestação de serviços subordinado às ordens do empregador;
 Prestação de serviços de natureza não eventual com habitualidade e/ou predeterminação de tempo;
 Dependência e subordinação às normas do empregador;
 Receber remuneração pecuniária pela contraprestação de serviço prestado.
Várias são as espécies de trabalhadores, sendo que algumas delas, pela sua própria natureza, ou por terem
leis específicas que as regulamentam, não encontram guarida no âmbito da legislação consolidada, são
elas:

 Trabalhador Avulso - aquele que presta serviços, na orla marítima, trabalhador sem vínculo
empregatício, para várias empresas (trabalhador de serviços), que requisitam esse à entidade fornecedora
de mão-de-obra.

Exemplos: Operadores de cargas e descargas, vigias portuários etc. a constituição Federal de 1998 garantiu
aos trabalhadores avulsos os mesmos direitos dos empregados em geral (Art. 7º, XXXIV).


42- ESPÉCIE DE TRABALHADORES:

43- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (RESCISÃO):
 O empregado Aposentado por Invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso e não pode ser
demitido ou pedir demissão, conforme orientação da Previdência Social e Ministério do Trabalho.

 A rescisão somente poderá ser efetuada quando a pedido do beneficiário, a Previdência Social alterar
o tipo de benefício do empregado, de Invalidez para Aposentadoria por Idade ou Tempo de Serviço.
44- BANCO DE HORAS:
 A Lei 9.601/98, além de tratar da nova modalidade de contratação por prazo determinado, alterou o
parágrafo 2º do art. 59 da CLT, criando um sistema de compensação de horas extras mais flexível que
poderá ser estabelecido através de negociação coletiva entre as empresas e os seus empregados, podendo
abranger todas as modalidades de contratação, ou seja, podendo abranger todos os trabalhadores.

 As pessoas estão chamando esse sistema de “banco de horas” porque ele pode ser utilizado, por
exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados
durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando
a produção crescer ou a atividade acelerar, desde que tudo ocorra dentro do período de 120 dias,
ressalvado o que for possível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo).

 Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa; aumenta-se a jornada de
trabalho (no máximo de 2 horas extras por dia) durante um período. Nesse caso, as horas não serão
remuneradas, sendo concedidas, como compensação, folgas correspondentes ou sendo reduzida a
jornada de trabalho até a “quitação” das horas excedentes. .
 O sistema pode variar dependendo do que for negociado nas convenções ou acordo coletivos, mas o
limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, não podendo ultrapassar, no prazo de 120 dias, a
soma das jornadas semanais de trabalho previstas.

 A cada período de 120 dias, recomeça o sistema de compensação e a formação de um novo “banco de
horas”.

 Além disso, a compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja,
na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das
horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao pagamento destas horas, com o acréscimo previsto
na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50% da hora normal.
 Trabalhador Eventual - é aquele admitido em caráter provisório, por breve tempo e por
circunstâncias excepcionais ou transitórias da empresa.


 Trabalhador Autônomo - é aquele que presta serviços, habitualmente, sem subordinação e por conta
própria.

45- ESCALA DE REVEZAMENTO:
 Na forma do § único do art. 67 da CLT combinado com a Portaria 411/66, é necessário, nos
estabelecimentos que exijam trabalho aos domingos e feriados, escala de revezamento mensal que
assegure ao empregado gozar folga semanal, devendo esta folga coincidir com um domingo, no
mínimo, a cada mês.

 Súmula 110 do TST – No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso
semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre
jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
46- PISO SALARIAL:
 É aquele fixado através de acordo, convenção ou dissídio coletivo, por época da data-base. Embora
fixado por instrumento normativo com vigência determinada (acordo, convenção ou dissídio coletivo),
deve ser observado e respeitado, entretanto, o princípio da irredutibilidade salarial, mesmo que não se
renove o instrumento que o definiu (acordo, convenção ou dissídio).
47- ABANDONO DE EMPRE GO:
 O abandono de emprego (art. 482, caput e alíneas, da CLT) está entre os justos motivos para rescisão
do contrato de trabalho pelo empregador.

 O texto legal não fixa o prazo de ausência do empregado, necessário à configuração do abandono de
emprego, mas, baseado na jurisprudência e também na analogia chegou-se ao entendimento de que o
afastamento prolongado por mais de 30 dias constitui o requisito para a configuração do mesmo.
BASE LEGAL
CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DE EMPREGO
 Para a correta configuração do abandono de emprego é necessário que, além da ausência prolongada,
haja a intenção ou ânimo de abandonar o emprego.
 Se o empregado não retornar ao trabalho e nem apresentar justificativa, o empregador poderá enviar
carta com Aviso de Recebimento, solicitando que o mesmo justifique sua ausência e reassuma suas
funções, sob pena de rescisão por abandono de emprego após o 30º dia de ausência.

 A publicação de comunicação em jornais de grande circulação na localidade não é suficiente para
caracterizar a falta grave porque o empregado pode ter endereço certo ou não está habituado à leitura de
jornais. Há , inclusive decisões dos tribunais que dispõem que a publicação é danosa ao empregado,
dando margem a ele pleitear judicialmente indenização por danos morais, contudo, se o empregado não
tiver endereço certo, é admissível a publicação em jornal. O comprovante dessa comunicação deve ser
guardado como prova pelo empregador. Se o empregado se manifestar, deverá ser analisada a
justificativa do mesmo e se for aceitável estará destruída a presunção de abandonar o emprego.
RESCISÃO
 O empregado demitido por justa causa terá direito ao: SALDO DE SALÁRIOS, FÉRIAS
ADQUIRIDAS + 1/3 E SALÁRIO-FAMÍLIA.
 As rescisões contratuais por justa causa somente serão homologadas quando expressamente o
empregado reconhecer a falta praticada perante o agente homologador.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
 “Não ocorre o Abandono de emprego:
- Empregado que não cumpre aviso prévio que recebe de seu empregador não pratica falta, antes
renuncia a um direito de forma regular."

 “Na hipótese de abandono de emprego:
- Incumbe à Empresa o ajuizamento de ação de consignação em pagamento, sob pena de não eximir-se da
multa por quitação à destempo."

 "Justa causa - abandono de emprego:
- Por ser a pena mais severa a ser aplicada a um empregado, deve ser robustamente provada a justa causa.
A juntada unicamente do cartão de ponto e de jornal contendo publicação não comprova o abandono de
emprego, principalmente quando o autor alega que foi dispensado."
DESCRIÇÃO
 No art. 244,caput da CLT, existe a previsão que as estradas de ferro tenham empregados, de sobreaviso
e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituição de empregados que faltem à
escala organizada.

 No caso das demais profissões, as autoridades administrativas e a Justiça Trabalho, na falta de
disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, analogia, por equidade
e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo
com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público.
48 - REGIME DE SOBREAVISO:
DETALHES / COMENTÁRIOS
 Considera-se de "sobreaviso" o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a
qualquer momento o chamado para o serviço.

 Cada escala de "sobreaviso" será de, no máximo, 24 horas.

 Ressalvado o disposto no art. 244, §2o da CLT, inexiste legislação específica que estabeleça critérios
para a fixação da remuneração devida ao empregado em regime de sobreaviso, assim a remuneração das
horas de sobreaviso será remunerada à razão de 1/3 do salário normal.

Exemplo:
Empregado permaneceu em regime de sobreaviso por 10 horas.
Salário hora normal = R$ 18,00
Salário hora de sobreaviso = R$ 18,00 ÷ 3 = R$ 6,00
Valor devido ao empregado = R$ 60,00 (R$ 6,00 X 10).
O regime de sobreaviso poderá constar de acordo coletivo, na hipótese de não constar, o empregador
poderá, no momento da admissão do empregado, incluir cláusula no contrato de trabalho, com os
seguintes requisitos:

01) Informação de que, se a atividade da empresa o exigir, o empregado exercerá a função em regime de
sobreaviso, prevendo, inclusive, a possibilidade de prestação de serviço em outra localidade;

13o.SALÁRIO:
O 13o.Salário será encontrado com a divisão da Produção Janeiro a Novembro por 11 (Onze). Se
houver parte fixa no salário esta deverá ser acrescida ao Resultado. Até o 5o.dia do mês de Janeiro
do ano seguinte deverá ser apurada a diferença do 13o.Salário incluindo-se a Produção do mês de
02) Remuneração de 1/3 do salário normal, das horas em regime de sobreaviso e as efetivamente
trabalhadas de acordo com o salário normal;
03) Além do ajuste escrito, deve-se proceder às respectivas anotações no livro ou ficha de registro de
empregados.

 Os preceitos legais pertinentes a duração do trabalho (horas extras, jornada noturna e intervalos entre e
intrajornada) serão considerados em relação às horas efetivamente trabalhadas.

=> Empregado em regime de sobreaviso é convocado para trabalhar.
- Iniciando - se o trabalho interrompe-se o regime de sobreaviso e o período de trabalho efetivo é
pago de acordo com o seu salário.
- Se já cumpriu a jornada normal de trabalho, as horas excedentes serão pagas com acréscimo de no
mínimo 50% sobre a hora normal.
- Se convocado para executar trabalho em horário noturno, paga-se o adicional de 20% sobre a hora
normal.
Quando o empregado permanece em regime de sobreaviso, ou seja, aguardando ser chamado para o
serviço, vários sistemas e aparelhos poderão ser utilizados para esse fim, dentre eles, destacamos o bip, o
telefone celular ou similares, que facilitam o contato entre empregador e empregado e possibilitam a
convocação deste para o trabalho.
Observe-se, entretanto, que o regime de sobreaviso, de acordo com a CLT, requer que o empregado
permaneça em sua residência aguardando a qualquer momento a chamada para o serviço.

 As parcelas pagas pelo empregador referentes aos períodos de sobreaviso serão incluídas nos cálculos
da contribuição à Previdência Social, de depósitos ao FGTS e, se for o caso, de retenção do Imposto de
Renda na Fonte.
49 - TRABALHO EM DOMICÍLIO:
 RELAÇÃO DE EMPREGO : Caracteriza-se pela prestação de serviço permanente, subordinação
hierárquica e a dependência econômica, que é o recebimento de salário (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT - Art. 3o.). O art. 6º da CLT também dispõe o seguinte: "não se distingue entre o trabalho
realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja
caracterizada a relação de emprego".

 SUBORDINAÇAO: O fato do trabalhador prestar os serviços em domicilio e não estar sob o controle
direto da empresa, não significa que o empregador não possa controlá-lo, pois pode fazer isso
estabelecendo metas de produção, definindo material a ser utilizado e prazos para apresentação do
produto acabado, caracterizando-se desta forma a subordinação hierárquica, um dos princípios básicos
que o classifica como empregado.

 VÍNCULO EMPREGATÍCIO : Caracterizado o vínculo empregatício, o trabalhador em domicílio terá
os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de qualquer outro trabalhador, exceto pelo fato do
adicional de horas extras que por se tratar de um tipo de trabalho sem controle de horas trabalhadas e
baseado principalmente no resultado da produção, estaria fora do pagamento do mesmo.

 SALÁRIO: O valor da tarefa ou peças a serem produzidas no mês, deverão alcançar pelo menos o
valor do Piso da Categoria, ou na falta deste o valor do salário mínimo, sob pena de ter a empresa que
completar eventuais diferenças.
 DSR: O DSR (Descanso Semanal Remunerado) será encontrado com o resultado da divisão da tarefa
da semana por 6(seis).
Exemplo: Produção total da Semana: R$ 600,00 = 600,00 / 6 => R$ 100,00. O valor do DSR será de
R$ 100,00.

Dezembro. (Produção de Janeiro a Dezembro, dividido por 12 (doze), menos o valor anteriormente
encontrado - Produção de Janeiro à Novembro dividido por 11).







































 FÉRIAS: Direito a férias normais de 30 dias, acrescidas do Adicional Constitucional de 1/3, inclusive
poderá converter 1/3 das férias em Abono Pecuniário. As faltas no período poderão ser descontadas para
apuração da quantidade de dias de férias, desde que o empregador tenha como comprovar tal fato.

 AVISO PRÉVIO/FGTS: Terá direito ao Aviso Prévio Normal de no mínimo 30 dias no caso de
Rescisão injusta e depósito mensal do FGTS de 8% sobre sua remuneração.

 OBRIGAÇÕES: Ao Empregador compete ainda, recolher mensalmente o INSS sobre a Remuneração
auferida ao empregado em domicilio, a contribuição Sindical anual e a Retenção e Recolhimento do
Imposto de Renda na Fonte.
 Entende-se por ajuda de custo a importância paga pelo empregador ao empregado, com objetivo de
proporcionar condições para a execução do serviço, não se tratando, porém, de valores pagos pela
contraprestação dos serviços.

 O § 2º do art. 457 da CLT estabelece que a importância paga a título de ajuda de custo não integra o
salário, portanto, não tem natureza salarial. Nesse sentido entendeu o Tribunal Superior do Trabalho
(TST): "Ajuda de custo. Caráter indenizatório. Ajuda de custo, qualquer que seja o seu valor, não integra
o salário em face de sua natureza indenizatória."
50 - AJUDA DE CUSTO:
 O salário não pode sofrer redução, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, CF).
Admite-se a redução proporcional do salário na hipótese de redução de jornada, quando solicitada
expressamente pelo empregado, ou em casos especiais como, por exemplo, a redução ocorrida em face de
conjuntura econômica da empresa, devidamente comprovada, nos moldes do art. 2º da Lei nº 4.923/65.
51 - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL:

1) Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração relativa a dezembro de 2003
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS (%)
até R$ 565,94 7,65 %
de R$ 565,95 até R$ 720,00 8,65 %
de R$ 720,01 até R$ 943,23 9,00 %
de R$ 943,24 até R$ 1.886,46 11,00 %

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração a partir de janeiro de 2004
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 720,00 7,65 %
de R$ 720,01 até R$ 1.200,00 9,00 %
de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00 11,00 %
PORTARIA Nº12 DE 06 DE JANEIRO DE 2004
Observação:
-O recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de
dezembro de 2003, relativa à majoração do teto do salário-de-contribuição decorrente da Emenda
Constitucional n° 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições
referentes à competência janeiro de 2004.
-O recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento
de dezembro e do 13o salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição
estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o
pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição
ao valor desta.

2) Segurados contribuinte individual e facultativo

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de
remuneração a partir de dezembro de 2003
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
de 240,00 (valor mínimo) até 1.886,46 (valor máximo) 20

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de
remuneração a partir de janeiro de 2004
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS (%)
de 240,00 (valor mínimo) até 2.400,00 (valor máximo) 20

Importante:
O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a
pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite
máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida
de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração
recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
Observação:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de
08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 87 de 27/03/2003, fica extinta a escala
de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de
contribuição em atraso.
Deduções:
Alguns benefícios são pagos pela empresa e posteriormente deduzidos em guia de recolhimento
quando do pagamento de suas contribuições sociais.
SALÁRIO-FAMÍLIA
Benefício previdenciário pago diretamente pela empresa, aos segurados empregados que possuam
filhos ou a eles equiparados até 14 anos de idade ou inválidos.
O salário-família é devido ao empregado com remuneração de até R$ 560,81 e tem o valor de R$
13,48 por cada filho ou a ele equiparado até 14 anos de idade ou inválido.
O valor pago ao empregado, de conformidade com a legislação previdenciária, deve ser objeto de
dedução em GPS, reduzido do valor devido à previdência social no campo 6 da mesma.
Ocorrendo pagamento indevido de salário-família, ou seja, em desacordo com a legislação, e
deduzido em GPS, o valor será glosado e deverá ser recolhido ao INSS com os acréscimos legais,
sendo este caracterizado como salário-de-contribuição.
A cota do salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de
admissão e demissão do empregado.
O trabalhador avulso também tem direito ao salário-família, sendo pago pelo sindicato ou órgão
gestor de mão-de-obra e posteriormente objeto de reembolso mediante convênio com o INSS.
O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação:
 Da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou inválido;
 Da carteira de trabalho e previdência social;
 Da caderneta de vacinação obrigatória para os filhos e equiparados menores de sete anos de idade,
sendo obrigatória nos meses de novembro, contados a partir de 2000;
 Da comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado a partir dos 7 anos de idade, devendo ser
apresentada nos meses de maio e novembro;

1.CONCEITO DE CONTABILIDADE

Ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro relativo aos
atos e fatos da administração econômica.


Orientação - Consiste em prestar informações aos usuários para a tomada de
decisões.

Controle - Acompanhamento das definições adotadas pela organização.

Registro - Anotações através da simbologia do débito e do crédito das decisões de
comprar, vender, pagar, emprestar etc

Atos - São acontecimentos que não afetam o patrimônio da organização; ex. aval,
hipoteca, admissão de empregados etc.

Fatos - São acontecimentos que afetam o patrimônio; pagamentos, recebimentos,
compras, vendas etc.

Administração Econômica - Entidade, azienda, empresa, sociedade.



 Sociedades com fins lucrativos - Sociedades civis e comerciais.


Sociedades Civis - Aquelas que prestam serviços com ou sem fins lucrativos; estabelecimento de
ensino, clinicas, consultorias, diretorias acadêmicas etc. Quando visam lucro, não o fazem através
do exercício do comércio, mas através da prestação de serviços. Quando não visam lucro são
denominadas de Associações, cujos objetivos estão voltados para o fomento de determinada
atividade intelectual, caritativa ou filantrópica. O registro adequado, em razão do objeto civil, é o
do registro civil de pessoas jurídicas, vinculado ao cartório de títulos e documentos.

Sociedades Comerciais - São aquelas que praticam atos de comércio com fins lucrativos; ex.
comprar e vender mercadorias, transformar matérias primas em produtos acabados, negócios
bancários etc., com objetivos econômicos. O ramo de atividade é o indicativo para distinguir uma
sociedade comercial de uma sociedade civil. Seus documentos de constituição e alteração são
arquivados na Junta Comercial (Órgão de Registro de Comércio).


Importante - A Sociedade Anônima Sempre Será Uma Sociedade Comercial.

2.OBJETIVOS DA CONTABILIDADE

Prestar informações relevantes a fim de que o usuário da contabilidade possa tomar decisões e avaliar a
situação econômica e financeira da empresa bem como tendências futuras.

Para o sucesso desses objetivos devem ser considerados:

a) Ênfase a evidenciação de todas as informações;
b) Relacionamento com os aspectos jurídicos que envolvem o patrimônio.


3.USUÁRIOS DA CONTABILIDADE

Sócios
Administradores
Empresas
Empregados
Investidores
Governo
Bancos
Público em geral.



4.PATRIMÔNIO

Grandeza formada por:

Bens,
Direitos
Obrigações.


a) Bens - Qualquer coisa que satisfaz as necessidades das pessoas e que pode ser avaliado
economicamente.
Classificação:
Tangíveis, concretos ou materiais
Intangíveis, abstratos ou imateriais

Os bens tangíveis, concretos ou materiais podem ser classificados, ainda, em bens:
Móveis: cadeiras, mesas, máquinas, veículos etc. E
Imóveis: prédios, terrenos, salas etc.

IMPORTANTE:

Podemos ter a posse de um bem sem, contudo, exercer sobre ele domínio; neste caso temos
obrigação de transmitir a posse. Inversamente, podemos exercer domínio sobre um bem sem que lhe
tenhamos a posse. Nesta hipótese, temos o direito de reivindicar a posse.

Do ponto de vista contábil podemos identificar os bens como:

Bens de Venda  Mercadorias  quando vendidas geram  Receitas que podem ser:

 A Vista  Entrada De Dinheiro  Caixa
Ou
 A Prazo  Entrada De Valor A Receber  Direitos

Ao serem vendidas, as mercadorias deverão ser baixadas e passam a ser entendidas como CMV (custo das
mercadorias vendidas).


DESSA FORMA:

A Receita de Venda menos (-) o CMV (custo das mercadorias vendidas) será igual (=) a Lucro Bruto;
se a Receita < CMV (custo das mercadorias vendidas), será apurado Prejuízo.

Bens de Uso  Meios (bens) necessários ao exercício da atividade (prédios, veículos, móveis, salas)

Bens de Consumo  Representam despesas (quando consumidos ou usufruídos seus benefícios)
geradas para se obter receitas, que ao serem pagas as despesas provocam saída de dinheiro (caixa) e
caso não sejam pagas geram valores a pagar (obrigações, dívidas).

b) Direitos - Valores a receber de uma venda a prazo de bens ou serviços, ou seja sem receber em troca
desses bens/serviços o pagamento imediato. É uma operação que no futuro será transformada em bens
(dinheiro). É um crédito (valor a receber) decorrente de uma operação a prazo. Representam bens do
patrimônio em poder do devedor (pessoa que comprou). São os créditos do patrimônio.

d) Obrigações - Valores a pagar decorrentes da compra de bens ou serviços sem a entrega/em troca de
dinheiro. É uma operação que no futuro obriga o patrimônio a entregar bens (dinheiro) a terceiros. São
as dívidas do patrimônio, seus débitos. Representam bens do credor (pessoa que vendeu/emprestou)
em poder do patrimônio. São os débitos do patrimônio.

4.1. Representação gráfica do Patrimônio
ATIVO PASSIVO
Bens Obrigações exigíveis
E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Direitos Obrigações não exigíveis
SOMA SOMA

a) A T I V O = B E N S + D I R E I T O S  parte positiva demonstrando as aplicações ou usos de
recursos em. bens e direitos, que foram entregues ao patrimônio pelos proprietários ou por terceiros
(fornecedores de bens e serviços). Relaciona, pois os bens e os devedores do patrimônio.

b) P A S S I V O + PATRIMÔNIO LÍQUIDO = O B R I G A Ç Õ E S  parte negativa
demonstrando as origens ou fontes de recursos obtidos pelo patrimônio junto a terceiros ou junto aos
proprietários para serem aplicadas no ativo, na forma de bens e direitos. Relaciona, pois os credores do
patrimônio.

Exigíveis: Capital de terceiros (Passivo) dívidas para com terceiros com prazo certo de pagamento;
Não Exigíveis: Capital próprio (Patrimônio Líquido) – parcela dos recursos do patrimônio que foram
entregues pelos proprietários, sócios, acionistas (Capital, Reservas e Lucros).



Capital de Terceiros (Passivo) (+) Capital Próprio (=) Capital à Disposição da Empresa



Capital: Segundo a contabilidade: fundo de valores existente em determinado momento à disposição da
empresa e utilizado por sua administração com o objetivo de render lucros.



4.2. Equação Fundamental do Patrimônio:


ATIVO = PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO (SITUAÇÃO LÍQUIDA )



PASSIVO (+) PATRIMÔNIO LÍQUIDO (SITUAÇÃO LÍQUIDA) (=) ATIVO



PATRIMÔNIO LÍQUIDO (SITUAÇÃO LÍQUIDA) = ATIVO ( -) PASSIVO




4.3. Estados Patrimoniais - Estudo da Situação Líquida (S L) patrimonial.

Legenda: A  Ativo
P  Passivo
S L  Situação Líquida


a) Quando o Ativo > Passivo então a equação patrimonial deverá demonstrar: A = P + S L (P L)
situação líquida patrimonial reconhecida por: positiva, superavitária, favorável, ou seja, S L > 0

ATIVO PASSIVO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO


b) Quando o Ativo < Passivo então a equação patrimonial deverá demonstrar: A + S L = P ou A = P - P
L
Situação líquida patrimonial reconhecida por: negativa, deficitária, desfavorável, passiva, passivo a
descoberto, ou seja, S L < 0;

PASSIVO
ATIVO
PASSIVO
A DESCOBERTO




c) quando o Ativo = Passivo então a equação patrimonial deverá demonstrar: A = P
situação líquida patrimonial reconhecida por: nula ou compensada, ou seja, S L = 0.



ATIVO PASSIVO




 IMPORTANTE:

1. GASTO: Todo dispêndio realizado na aquisição de bens e serviços representado pela entrega imediata
de dinheiro (desembolso) ou promessa de pagamento futuro.

2. INVESTIMENTO: Gasto ativado em função de sua vida útil ou benefícios atribuíveis a futuros
períodos; ex. compra de mercadorias, prédios, pagamentos antecipados etc.

3. CUSTO: Gasto relativo a bens ou serviços utilizado na produção de outros bens ou serviços, que
somente será apropriado pela contabilidade quando o produto final for baixado por venda.

4. DESPESA: Consumo direto ou indireto de bens ou serviços para obtenção de receitas, gerando a saída
de um ativo (pagamento imediato) ou a entrada de um passivo (pagamento posterior).

5. RECEITA: Venda de bens e serviços, gerando a entrada de um ativo na forma de dinheiro (venda a
vista) ou na forma de direitos (venda a prazo).

6. DESEMBOLSO: Pagamento, representando a saída de um ativo (moeda corrente) do patrimônio.

7. PERDA: Consumo de bens ou serviços de forma anormal e involuntária.

8. ENCARGO: Recuperação do capital financeiro empregado em bens e direitos de natureza permanente
que vão sendo gradualmente consumidos.





5.MOVIMENTAÇÃO DO PATRIMÔNIO


5.1. ATIVO – APLICAÇÕES DE RECURSOS - Os bens e direitos que formam o ativo e
demonstra como a empresa aplicou os recursos que se encontram à sua disposição, quando
adquiridos deverão ser registrados pelo efetivo valor de aquisição e terão o seguinte tratamento:

Bens para revenda  Mercadorias - produtos que estão inseridos na atividade da empresa;

Bens para uso  Prédios, Máquinas, Instalações, Veículos - bens utilizados no exercício da
atividade de comercialização da empresa;

Direitos  Clientes, Duplicatas a Receber, Carnês a Receber, Prestamistas a Receber - quando
decorrentes da venda de mercadorias; ou  Contas a Receber, Impostos a Recuperar, Despesas
Antecipadas - quando o crédito obtido não for gerado pelas operações sociais (venda de
mercadorias).


QUANDO REALIZADOS, OU SEJA, QUANDO VENDIDOS OS BENS E RECEBIDOS OS
DIREITOS:

Bens para revenda  Serão baixados do ativo pelo custo de aquisição (representando o Custo
das Mercadorias Vendidas), cuja diferença para o valor da Venda será entendida como Lucro ou
Prejuízo Operacional;

Bens para uso  Serão baixados pelo custo de aquisição, cuja diferença para o valor da venda
deverá ser entendida como Ganhos ou Perdas de Capital (receitas ou despesas não operacionais);
caso não tenha sido vendido o valor da baixa representará Perdas;


Os direitos  Baixados pelo valor de entrada, sendo a diferença para o valor efetivamente
recebido considerado como:

 Receitas operacionais  se por valor maior;
 Despesas operacionais  por valor menor;

Os créditos decorrentes de impostos recuperáveis serão conciliados com os débitos;

Os créditos decorrentes de adiantamentos por conta de despesas futuras  serão apropriados ao
resultado no exercício em que os benefícios forem recebidos como despesa operacional.



5.2. PASSIVO – ORIGENS DE RECURSOS : As obrigações que formam o passivo são originárias:

Da aquisição a prazo de bens para comporem o ativo ou para consumo imediato;
Da apropriação de despesas, encargos e impostos não pagos;
De empréstimos obtidos no mercado para aquisição de bens ou para o giro;

Impostos e contribuições retidos pela empresa em nome de terceiros;
De lucros a serem pagos aos proprietários


O PASSIVO REPRESENTA OS RECURSOS TERCEIROS ALOCADOS NO PATRIMÔNIO
PROVENIENTES DE:

Débitos De Funcionamento: Surgem em decorrência da gestão normal da empresa:
fornecedores, obrigações fiscais, trabalhistas etc

Débitos De Financiamento: Obtidos na forma de empréstimos junto a terceiros.


5.3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Os valores são originários do aporte de recursos dos proprietários,
bem como as reservas e lucros retidos com objetivos específicos.


SÃO ORIGINÁRIOS:

Dos proprietários ou sócios – pela parcela do capital que foi investida na companhia;
Do giro normal – lucros decorrentes da gestão do exercício de comércio da empresa bem como
as reservas.



5.4. SIGNIFICADO DE PATRIMÔNIO E CAPITAL:

Patrimônio: Conjunto dos bens, direitos e obrigações pertencentes a uma Entidade.
Patrimônio Bruto: A soma dos bens e direitos, ou seja, o Ativo do patrimônio.
Patrimônio Líquido: Diferença entre o Ativo e o Passivo Exigível do patrimônio.
Capital Social: Na estrutura patrimonial, representa o valor das cotas ou ações adquiridas ou
comprometidas pelos proprietários, sócios ou acionistas.
Capital Subscrito: Representa o valor do capital pelo qual os sócios se obrigam no ato da
assinatura do contrato social ou no ato da subscrição das ações.
Capital Realizado: Representa a parcela realizada pelos sócios ou acionistas do Capital
Subscrito.
Capital de Terceiros: Recursos originários de terceiros utilizados na aquisição de ativos de
propriedade da entidade. É o Passivo Exigível.
Capital Próprio: Recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de
suas operações sociais. Corresponde ao Patrimônio Líquido.
Capital à disposição da Entidade: Corresponde à soma do Capital Próprio e do Capital de
Terceiros, ou ainda o Ativo.
Capital de Giro: Capital em circulação associado apenas aos investimentos circulantes.

01) O BALANÇO PATRIMONIAL EXPRESSA UMA SITUAÇÃO:
a) dinâmica
b) diferencial
c) estática
d) acelerada
e) de riqueza

02) ENTENDE-SE POR CAPITAL À DISPOSIÇÃO DE UMA EMPRESA:
a) capital realizado
b) patrimônio líquido
c) passivo
d) patrimônio líquido + passivo

03) AS APLICAÇÕES DOS RECURSOS CAPTADOS PELO PATRIMÔNIO SÃO
EVIDENCIADAS COMO:
a) ativo
b) passivo
c) patrimônio líquido
d) resultado
e) exigível

04) OS RECURSOS CAPTADOS JUNTO A TERCEIROS NA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO
SÃO EVIDENCIADOS:
a) ativo
b) passivo
c) patrimônio líquido
d) resultado
e) caixa

05) AS RECEITAS OCASIONAM AO PA TRIMÔNIO:
a) aumento de suas disponibilidades financeiras
b) redução do capital de terceiros
c) redução do capital próprio
d) aumento do ativo(bens/direitos)
e) aumento das obrigações

06) O RECONHECIMENTO DO CONSUMO DE UM BEM OU SERVIÇO NAS OPERAÇÕES DA
COMPANHIA GERA:
a) uma receita
b) uma despesa
c) um prejuízo
d) uma obrigação
e) direitos

07) SÃO FONTES DE RECURSOS APLICADOS NO PATRIMÔNIO DE UMA COMPANHIA:
a) capital próprio
b) capital de terceiros

c) capital próprio e de terceiros
d) caixa
e) ativo
08) O RECONHECIMENTO PELA CONTABILIDADE DE UMA DESPESA PARA
PAGAMENTO NO PRÓXIMO EXERCÍCIO GERA:
a) direito
b) aumento de ativo
c) aumento de passivo
d) diminuição de caixa

09) O EFEITO CAUSADO POR OCASIÃO DA COMPENSAÇÃO DE UM ADIANTAMENTO
POR CONTA DE UMA DESPESA:
a) diminui o ativo
b) aumenta o ativo
c) não altera o ativo
d) diminui as receitas
e) altera o ativo

10) AO APURAR O RESULTADO DE UM EXERCÍCIO A SITUAÇÃO LÍQUIDA DO
PATRIMÔNIO:
a) aumenta - pelo prejuízo
b) diminui - pelo lucro
c) diminui - pelo prejuízo
d) não se altera
e) aumenta ou diminui - pelo lucro

11) O SISTEMA DE CONTAS A PLICADAS AO RESULTADO EVIDENCIA OS ELEMENTOS
DETERMINANTES NA APURAÇÃO:
a) do resultado
b) do saldo de caixa
c) do capital
d) do lucro final
e) das dívidas

12) SE ATIVO = 0 E PASSIVO > 0, ENTÃO:
a) P L > 0
b) P L < 0
c) P L = 0
d) Ativo = Passivo
e) Ativo > Passivo

13) COM BASE NA IDENTIDADE PATRIMONIAL:
a) se o PL > P, então o A = 0
b) sendo o A > P, então o PL < 0
c) considerando A = PL, então P > 0
d) se PL > 0, então A < P
e) considerando A > P e P > 0, então A > PL


14) CONSIDERANDO QUE O ESTADO PATRIMONIAL DE CERTA EMPRESA ESTEJA
REPRESENTADO PELA SEGUINTE EQUAÇÃO A = P ( - ) PL, então:

a) O aumento do capital social da empresa em moeda corrente determinará mudança na situação líquida
patrimonial para positiva;
b) Caso no exercício seguinte for apurado lucro então o haverá mudança na situação líquida patrimonial
para positiva;
A = P + P L, em que A = Ativo
P = Passivo
P L = Patrimônio Líquido

c) Caso no exercício seguinte for apurado lucro em valor superior ao da situação líquida anterior, haverá
mudança na situação líquida patrimonial para positiva;
d) A equação apresentada na questão está errada;
e) Se a companhia pagar parte de seu passivo exigível haverá mudança na situação líquida patrimonial
para nula.

ATM/2001-Natal-Rn-Esaf
15) ASSINALE A ALTERNATIVA QUE INDICA SITUAÇÃO PATRIMONIAL EM QUE OS
INVESTIMENTOS NO ATIVO SÃO ORIGINÁRIOS, PARTE DOS PROPRIETÁRIOS E
PARTE DE TERCEIROS, CONSIDERANDO:
A = Ativo; P = Passivo; PL = Patrimônio Líquido; PD = Passivo a Descoberto.

a) A > P e PL > 0 (zero)
b) A = PL e P = 0 (zero)
c) P = PD e A = 0 (zero)
d) A = P e PL = 0 (zero)
e) A < P e PL < 0 (zero)

6.LANÇAMENTO CONTÁBIL – MECANISMO DÉBITO E CREDITO

Lançamento é o registro dos fatos contábeis (aqueles que provocam mudanças na composição
do patrimônio da entidade), efetuados de acordo com o método das partidas dobradas, onde se consiste
em registrar as operações da empresa no livro Diário, utilizando a forma mercantil.

O método das partidas dobradas diz de qualquer operação implica que um débito em uma ou
mais contas deve corresponder um crédito equivalente, em uma ou mais contas, de forma que a soma
dos valores debitados seja sempre igual à soma dos valores creditados.

NÃO HÁ DÉBITO SEM CRÉDITO CORRESPONDENTE!!!!!

DÉBITO = CRÉDITO
ou
ORIGENS = APLICAÇÕES.

Como escrito acima cada crédito corresponderá a um débito, ambos com o mesmo valor,
débito e crédito se opõem, é como se estivéssemos retirando recursos de uma conta, os repassando a
outra.



7.ESCRITURAÇÃO.

Consiste no registro dos eventos contábeis em livros próprios.

A entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos
administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.

7.1 Formalidades da escrituração contábil.

De acordo com as normas brasileiras de contabilidade, a entidade deve manter um sistema de
escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado
ou eletrônico e executado da seguinte forma

Idioma e moeda corrente nacionais;
Forma contábil;
Ordem cronológica de dias, mês e ano;

Com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes
para as margens;
Com base em documentos de origem externa ou interna, ou, na sua falta, em elementos que
comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
7.2. Livros de Escrituração:

a) Quanto à Utilidade:
Principais: Diário e Razão.
Auxiliares: Caixa, Contas Correntes, Registro de Duplicatas, Razão Auxiliar, além de todos
os livros fiscais que servem de suporte para a escrituração do Diário.

b) Quanto à Natureza:
Cronológicos: Obedece a rigorosa ordem cronológica de dia, mês e ano, ex. livro Diário, os
demais livros, embora sistemáticos, obedecem a uma ordem cronológica secundária, tendo
os eventos registrados por ordem de data.
Sistemáticos: Registro de eventos de mesma natureza, como todos os livros de escrituração,
com exceção do livro Diário.

c) Quanto à Finalidade:
Obrigatórios: exigidos pela legislação comercial, tributária e societária:

 Leis Comerciais:
Livro Diário (Lei nº 556/1850 – Código Comercial Brasileiro);
Livro de Registro de Duplicatas (Lei nº 5474/68).

 Leis Tributárias:
Federal: Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR -Decreto Lei nº 1598/77;
Livro Razão – Lei nº 8.218/91
Livro Caixa – para os que optarem pela tributação com base no lucro presumido – Lei nº 8541/92.
Estadual: Registro de Entradas e Saídas de Mercadorias, Registro de Inventário.
Municipal: Livro de Registro de Notas Fiscais Faturas de Serviços.

 Leis Societárias – art. 100 da Lei nº 6.404/76:
Registro de Ações Nominativas e de Transferência de Ações Nominativas;
Registro de Ações Endossáveis;
Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e de Transferência de Partes Beneficiárias
Nominativas;
Registro de Partes Beneficiárias Endossáveis;
Registro de Debêntures Endossáveis e Registro de Bônus de Subscrição Endossáveis;
Atas das Assembleias Gerais;
Presença dos Acionistas;
Atas das Reuniões do Conselho de Administração;

Atas das Reuniões da Diretoria;
Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.
Facultativos: não há exigência legal –
Livro Caixa, Contas Correntes, Controle de Contas a Receber, Controle de Contas a Pagar, etc.
7.3 Formalidades do Livro Diário:

a) Extrínsecas ou Externas: Encadernado com folhas numeradas em sequência,
tipograficamente; termos de abertura e encerramento, submetido á autenticação do órgão
competente do Registro do Comércio.
b) Intrínsecas ou Internas: Escrituração deve ser completa, em idioma e moedas nacionais,
em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano,
sem intervalos em branco nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as
margens.


7.4. Métodos de Escrituração

a) Partidas Simples (Unigrafia) : Consiste no registro de operações envolvendo o controle de
apenas um elemento. Ex. o livro caixa, contas a pagar;
b) Partidas Dobradas (Digrafia Ou Veneziano): Permite o controle de todos os elementos
patrimoniais e as variações do patrimônio líquido, que poderão resultar em lucro ou prejuízo.

Seu Princípio Fundamental Diz Que: A todo débito se contrapõe um crédito de igual valor
e vice-versa, não há devedor sem credor que lhe corresponda, a um ou a mais de um débito em uma
ou mais contas deve corresponder um crédito equivalente em uma ou mais contas, de forma que a
soma dos valores debitados seja sempre igual a soma dos valores creditados.

7.5. Erros de Escrituração:

Decorrem de procedimentos inadequados no registro das ocorrências na contabilidade.
A correção dos erros pode ser procedida da seguinte forma:

Retificação no Próprio Histórico: Pelo erro na redação do histórico do lançamento
observado antes do enceramento do lançamento;
Estorno: Consiste em anular um lançamento errado, invertendo a posição das contas
utilizadas, em um novo lançamento;
Lançamento de Retificação: Estorna apenas as contas pela diferença do valor lançado a
maior, fazendo um novo lançamento;
Lançamento Complementar: Fazer lançamento complementar utilizando as mesmas contas
pela diferença do valor lançado a menor;

Ressalva: Consiste em anotação na própria escrituração por borrões, rasuras, registro nas
entrelinhas e saltos de linhas ou de páginas, com assinatura do contador responsável.
Lançamento em Duplicidade: Estornar em um novo lançamento apenas um dos registros.


7.6. Modelo de Contas – Resumida (Razonete) ou Conta em Forma de “T”.


TÍTULO DA CONTA
valores lançados a Débito
$$$$$$
valores lançados a Crédito
$$$$$$

saldo devedor se Débito > Crédito saldo credor se Crédito > Débito

Saldo é a diferença entre valores debitados e creditados em uma conta

VAMOS EXEMPLIFICAR:

Suponhamos que uma empresa possua $ 1.000,00 em caixa.,
A primeira transação que a empresa fará é a compra de um microcomputador, no valor
de $ 500,00
No ato da compra, o sistema contábil da empresa registrará desta forma.

D-Equipamentos de informática - microcomputador
C-Bancos Conta de Movimento 500,00

OBS: É feito em ordem cronológica e obedecendo a determinada técnica.


O lançamento é feito nas contas Patrimoniais, pertencentes ao grupo do ATIVO, PASSIVO e
PATRIMÔNIO LÍQUIDO, como tambem nas contas de Resultado, representadas pelas RECEITAS, e
DESPESAS.

As contas de ATIVO, por terem saldo devedor, são aumentadas de valor por DÉBITO e
diminuídas por CRÉDITO.

As contas de PASSIVO EXIGÍVEL e de PATRIMÔNIO LÍQUIDO , por apresentarem saldo
credor, são aumentadas de valor por CRÉDITO e diminuídas por DÉBITO.

As contas relativas às RECEITAS e DESPESAS, por afetarem diretamente o PL, são,
respectivamente, CREDITADAS (porque aumentam o PL) e DEBITADAS (porque diminuem o PL).



TABELA DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
NATUREZA PARA O SALDO
DAS CONTAS DO SALDO AUMENTAR DIMINUIR
Ativo = Bens e Direitos D D C
Passivo = Obrigações C C D
Patrimônio Líquido C C D
Receitas C C D
Despesas e Custos D D C




8.ETAPAS DE UM LANÇAMENTO

Dado um fato contábil, devemos seguir alguns passos para efetuar seu devido lançamento.

Exemplo 1: Compra de um veículo à vista em dinheiro no valor total de $ 1.000,00

1º passo – Identificar contas envolvidas no fato;

Caixa (valor em dinheiro)
Veículo (bem)

2º passo – Identificar a natureza das contas, ou seja, a que grupos pertencem:

Ativo (A);
Passivo (PE)
Patrimônio Líquido (PL)
Receitas (R)

Despesas (D).

Caixa – conta do Ativo (A)
Veículo – conta do Ativo (A)


3º passo – Identificar o que o fato provoca sobre o saldo das contas, ou seja, se o saldo
aumentará ou diminuirá.

Caixa (A) o saldo diminuirá (-)
Veículos (A) o saldo aumentará (+)

4º passo – Efetuar o lançamento contábil segundo o método das partidas dobradas, com a
utilização do quadro-resumo do mecanismo do débito e crédito, da seguinte forma:

DÉBITO = APLICAÇÃO DE RECURSO CRÉDITO = ORIGEM DO RECURSO






9.FUNÇÕES DO LANÇAMENTO

Ao conjunto de lançamentos denomina-se ESCRITURAÇÂO . O lançamento é pois uma
parcela da Escrituração, e, a semelhança desta apresenta duas funções:

9.1 Função Histórica
Consiste em narrar o fato contábil em ordem cronológica.

9.2 Função Monetária
Compreende o registro da expressão monetária dos fatos e seu agrupamento segundo a
natureza de cada um.

9.3 Elementos
São 5 (cinco) os elementos de um lançamento:
1. Local e Data: Local da empresa e dia, mês e ano da ocorrência do registro.
2. Conta Devedora: É a conta debitada. Vem sempre em primeiro lugar.
3. Conta Credora: É a conta creditada, que vem acompanhada da preposição acidental “a”.
4. Histórico: É a narração do fato ocorrido, a qual deve ser resumida, mas exprimindo bem a operação,
não existe uniformidade de histórico, todavia, a praxe contábil é de que se lhe inicie com uma das
seguintes expressões:

a. Pago –Quando a conta credora for “Caixa”
b. Recebido – Quando a conta devedora for “Caixa”
c. Valor ou Importe – Quando o lançamento não envolver a conta Caixa. É o denominado lançamento
extra caixa.
5. Importância ou Quantia: É o valor das operações expresso em unidades monetárias

10.CONTA

Denominação técnica que qualifica elementos patrimoniais (bens, direitos, obrigações, receitas,
despesas, ganhos, perdas etc.) empregada para registro de débitos e créditos da mesma natureza ou
espécie.

10.1 Plano de Contas:
Elenco de contas, diretrizes e normas que disciplinam as ações de Contabilidade, com o objetivo
de unificar os registros contábeis. a sua elaboração deverão ser observados os princípios fundamentais
de contabilidade, as normas determinadas na Lei nº 6.404/76 e ainda a legislação específica do ramo
de atividade da empresa.


COMPOSIÇÃO :

Elenco de Contas: Relação das contas do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido conforme
disposto da Lei nº 6.404/76 art. 178;

Manual de Contas: Evidencia o uso adequado de cada conta, identificando sua:

a) Função: Consiste no registro e controle dos fatos gerados pela gestão do patrimônio;
b) Funcionamento: Como deverá ser debitada ou creditada;
c) Natureza do saldo: Devedora ou credora.

11.GRUPO DE CONTAS

Para fins de elaboração do balanço patrimonial na forma prevista no Art. 178 da Lei das S/A
ATIVO PASSIVO

Circulante

Circulante
Realizável a Longo Prazo Exigível a Longo Prazo
Permanente
- Investimentos
Resultado de Exercícios Futuros
- Imobilizado PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Situação Líquida

O lançamento contábil revela o registro dos fatos contábeis nos livros de escrituração
comercial das empresas.
Na elaboração desses registros são utilizadas contas que representam a espécie patrimonial
revelando serem do Ativo, Passivo Exigível e Patrimônio Líquido.

Na identificação dos débitos e dos créditos nas contas, aplicaremos o seguinte raciocínio:
ATIVO
NATUREZA DEVEDORA
O que entrar irá consequentemente aumentar  Debitar
O que sair irá consequentemente diminuir  Creditar


PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
NATUREZA CREDORA
O que entrar irá consequentemente aumentar  Creditar
O que sair irá consequentemente diminuir  Debitar


DESPESAS
NATUREZA DEVEDORA
SEMPRE DEBITADAS pelas entradas ou aumento
CREDITADAS para efeito de apuração do resultado no período



RECEITAS
NATUREZA CREDORA
SEMPRE CREDITADAS pelas entradas ou aumento

DEBITADAS para efeito de apuração do resultado no período


12.PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE

Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à
Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e
profissional.

Nota: a partir de 02.06.2010, Os "Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)", citados
na Resolução CFC nº 750/93, passam a denominar-se "Princípios de Contabilidade (PC)", por força
da Resolução CFC 1.282/2010.


Os princípios são aplicáveis à contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo
objeto é o Patrimônio das Entidades.


12.1 SÃO PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE:

I. Da ENTIDADE;
II. Da CONTINUIDADE;
III. Da OPORTUNIDADE;
IV. Do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V. Da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Revogado pela Resolução CFC 1.282/2010)
VI. Da COMPETÊNCIA; e
VII. Da PRUDÊNCIA.


12.2PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a
autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos
patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma
sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios
ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

12.3PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e,
portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta
circunstância.

12.4PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos
componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.


12.5PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio
devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda
nacional.
Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer
variações decorrentes dos seguintes fatores:

a) Custo Corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa,
os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou
no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa
ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na
data ou no período das demonstrações contábeis;

b) Valor Realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os
quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos
valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para
liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

c) Valor Presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de
entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da
Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída
líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das
operações da Entidade;

d) Valor Justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre
partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos;

e) Atualização Monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem
ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos
valores dos componentes patrimoniais.
12.6PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam
reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único.
O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de
despesas correlatas.





12.7PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do
ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas
para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PATRIMÔNIO LÍQUIDO .


12.8OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA

A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e
constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
Por exemplo, o princípio de competência, que exige o registro das receitas e despesas no período que
ocorrerem, não pode ser substituído por adoção do regime de caixa (onde as receitas e despesas são
registradas somente por ocasião de seu pagamento).

01) Leia as afirmativas abaixo e marque a alternativa correta:

I. As contas do ativo e de despesas aumentam por débitos e diminuem por créditos.
II. As contas do passivo, patrimônio líquido e receitas aumentam por créditos e diminuem por débitos.
III. A natureza das contas do ativo e despesas é devedora e as do passivo, patrimônio líquido e receitas,
credora.

a) são corretas as afirmativas I, II e III
b) apenas a afirmativa I está correta
c) são corretas apenas as afirmativas II e III
d) todas as afirmativas estão erradas
e) apenas a afirmativa III está correta


02) O pagamento de uma dívida implica em debitar:

a) caixa
b) contas a receber
c) contas a pagar
d) despesas
e) receitas



03) O lançamento: débito: Caixa e crédito: Duplicatas a Receber é decorrente de:

a) uma compra à vista
b) amortização de um empréstimo
c) pagamento de uma duplicata de aceite da empresa
d) uma venda à vista
e) recebimento de uma duplicata de emissão da empresa


04) Na incorporação ao capital de lucros acumulados debitamos e creditamos, respectivamente:

a) caixa e capital
b) capital e caixa
c) lucros acumulados e capital
d) lucros acumulados e caixa
e) caixa e lucros acumulados


05) Quando aumentamos nossos equipamentos debitamos:

a) caixa
b) mercadorias

c) capital
d) máquinas
e) despesas de manutenção



06) Uma dívida que foi trocada mediante a participação do credor no capital da empresa, implica em
debitar e creditar respectivamente:

a) títulos a pagar e capital
b) caixa e capital
c) capital e títulos a pagar
d) capital e caixa
e) títulos a pagar e caixa


07) O lançamento Despesas de Salários a Salários a Pagar, identifica:

a) o pagamento do salário;
b) uma despesa paga antecipadamente;
c) uma despesas incorrida e não paga
d) uma despesa não contabilizada;
e) uma receita antecipada.


08) A venda de um produto cuja entrega ocorrerá no próximo exercício deve ser contabilizada a débito e a
crédito, respectivamente, das contas:

a) caixa e vendas
b) vendas e caixa
c) adiantamentos a compensar e caixa
d) caixa e receitas antecipadas
e) caixa.


09) A amortização parcial do prejuízo com o saldo de uma reserva deverá ser lançada a débito da conta:

a) caixa
b) de reserva
c) capital
d) prejuízos acumulados
e) lucros acumulados


10) Ocorrendo prejuízo no exercício, para fins de encerramento do resultado, o seu valor deverá ser
lançado:

a) a crédito da conta lucros acumulados
b) a débito da conta capital
c) a crédito de caixa
d) a débito de caixa
e) a débito de lucros acumulados


11) A compra a prazo de um terreno mediante emissão de nota promissória será lançada debitando e
creditando, respectivamente as contas:

a) terrenos e caixa

b) caixa e terrenos
c) terrenos e notas promissórias a pagar
d) notas promissórias a receber e terrenos
e) terrenos e capital


12) Consumo de material de expediente será lançado a débito da conta:

a) de despesa
b) do ativo
c) do passivo
d) mercadorias
e) caixa


13) A compra à vista de uma lâmpada para substituir outra queimada será lançada a débito e a crédito,
respectivamente, das contas:

a) caixa e instalações
b) instalações e caixa
c) instalações e contas a pagar
d) contas a receber e instalações
e) despesas e caixa


14) Na compra a prazo de um bem para uso foi debitada Mercadorias e creditada Fornecedores, então:

a) a conta debitada está errada
b) a conta creditada está errada
c) o lançamento está correto
d) o lançamento está todo errado
e) a conta debitada está correta



15) As despesas incorridas no exercício deverão ser apropriadas:

a) a débito de despesas em qualquer exercício
b) a débito/crédito de despesas no próprio exercício em que foram geradas
c) a débito de despesas no próprio exercício em que foram geradas
d) a crédito de caixa
e) a critério da administração da empresa


16) O investimento inicial dos sócios de uma empresa, em moeda corrente, deverá ser lançado:

a) a débito de capital e crédito de caixa
b) a crédito de capital e débito de contas a receber de sócios
c) a débito de caixa e crédito de capital
d) a débito de mercadorias e crédito de capital
e) a débito de investimentos e crédito de capital


17) Na abertura de uma conta corrente bancária debitamos e creditamos, respectivamente:

a) caixa e bancos conta movimento
b) bancos conta movimento e caixa

c) capital e caixa
d) bancos conta empréstimos e caixa
e) contas a receber e caixa




18) Um automóvel foi entregue por um sócio na realização de suas cotas no capital de uma empresa, então:

a) debitamos a conta mercadorias
b) creditamos a conta caixa
c) a empresa não pode aceitar
d) debitamos a conta veículos
e) debitamos a conta capital


18) Os juros pagos no desconto de uma nota promissória deverão ser contabilizados:

a) a débito de notas promissórias a pagar
b) a débito de despesas de juros a pagar
c) a crédito de despesas de juros a pagar
d) a débito de capital
e) a débito de despesas com juros


19) Uma duplicata descontada no Banco da Praça S/A foi paga pelo devedor no próprio banco, então:

a) debitamos bancos conta movimento
b) debitamos duplicatas a receber
c) creditamos duplicatas a pagar
d) creditamos bancos conta movimento
e) debitamos duplicatas descontadas e creditamos duplicatas a receber



21) A Comercial Paineiras Ltda. paga à vista em 01.10.95 o prêmio de seguro no valor de $ 72.000,
com vencimento para 01.04.96, cujo valor segurado do patrimônio é de $ 2.000.000, então:

a) pelo regime de caixa o valor pago será considerado como despesas no ano de 96;
b) pelo regime de competência anual, a metade do valor pago ($ 36.000) deverá ser considerado, para o
balanço de 95, como despesas antecipadas (ativo circulante):
c) o valor a ser contabilizado diz respeito ao valor segurado do patrimônio;
d) pelo regime de competência mensal, o valor pago em 95 será considerado como despesa;
e) a apropriação pelo regime de caixa é o mais aconselhável.


22) Em 20.12.2012 determinada companhia pagou antecipadamente o aluguel relativo ao mês seguinte.
Utilizando o regime de competência os lançamentos devidos são:

a) débito: caixa
crédito: despesas antecipadas

b) débito: despesas com aluguéis
crédito: caixa

c) débito: despesas antecipadas
crédito: capital

d) débito: capital
crédito: caixa

e) débito: despesas antecipadas - aluguéis a vencer
crédito: caixa



23) O regime de competência considera:

a) o fluxo monetário
b) o recebimento da receita
c) a data do fato gerador da receita e da despesa
d) o pagamento da despesaa data de recebimento da receita e do pagamento da despesa


24) Em dezembro/X5 foi entregue $ 100 por conta de um serviço, no montante de $ 600, que será entregue
no próximo mês.
Com base no regime de competência deve-se considerar:

a) $ 100 como despesa efetiva em X5
b) $ 600 como despesas antecipada em X5
c) $ 100 como despesa antecipada de X6
d) $ 100 com o despesa antecipada de X5 e $ 600 como efetiva de X6
e) $ 100 com o despesa antecipada e $ 700 como efetiva.


25) Para fins de apuração do resultado de um período:

a) as receitas são creditadas e as despesas são debitadas
b) as receitas e despesas são encerradas pelos seus saldos
c) as despesas são debitadas
d) as receitas são creditadas
e) o resultado final será levado para o capital


26) As despesas que deverão ser objeto de encerramento para fins de apuração do lucro ou prejuízo são:
a) as efetivamente recebidas
b) as efetivamente pagas
c) aquelas que estiverem correlacionadas com as receitas
d) as antecipadas
e) as de competência de exercícios anteriores ao de encerramento.



28) Se observado o regime de competência são consideradas receitas/despesas efetivas para fins de
apuração do resultado:

a) receitas antecipadas
b) despesas antecipadas
c) os gastos na aquisição de veículos
d) os gastos com a manutenção de máquinas
e) o pagamento de duplicatas


29) O recebimento antecipado de uma receita, se observado o regime de competência, deverá ser
apropriado ao resultado:

a) o período de recebimento do valor e qualquer exercício
b) o período de entrega do produto da venda
c) o período de entrada do dinheiro no caixa
d) o período de pagamento.


30) As despesas antecipadas contribuem negativamente na apuração do re, se aplicado for o regime de
competência:

a) do exercício em que foram pagas
b) do próximo exercício
c) do próximo exercício
d) do exercício anterior à data do pagamento
e) do exercício em que ocorreu o recebimento


31) A Cia. Melhoramento, cujo regime de competência é mensal, tem para contabilizar o aluguel de
outubro que somente será pago em novembro do mesmo ano, conforme acordo firmado. Sabendo-se
que o valor do aluguel é de $ 1.000 e ainda, que os juros de mora foram de 10% do valor do aluguel,
então:
a) o valor pago em outubro é de $ 1.100;
b) o valor das despesas para o mês de novembro é de $ 1.100;
c) o aluguel será considerado como despesa no mês de seu pagamento;
d) o valor das despesas antecipadas com aluguel para o mês de outubro é de $ 1.000;
e) para o mês de outubro a empresa incorre em uma despesa gerando uma obrigação para o mês de
novembro.


32) No lançamento de retenção dos encargos previdenciários devidos pelo empregado, a companhia deverá
debitar e creditar, respectivamente:
a) despesas de salários e salários a pagar
b) salários a pagar e caixa
c) despesas e contribuições sociais a recolher
d) encargos a recolher e caixa
e) salários a pagar e contribuições sociais a recolher


33) O lançamento: Lucros ou Prejuízos Acumulados

a Apuração do Resultado, indica ter sido apurado:
a) lucro contábil no exercício
b) lucro fiscal no exercício
c) prejuízo contábil, que será absorvido pela conta Lucros ou Prejuízos Acumulados de exercícios
anteriores
d) prejuízo contábil, absorvido pelo resultado do exercício
e) lucro no exercício, absorvendo os lucros de anos anteriores

ATM/2001-Natal-Rn-Esaf
36. O contador da firma Alfa Limitada ME criou os seguintes títulos para complementar seu plano de contas:
Despesas de Aluguel
Aluguéis a Receber
Aluguéis a Pagar
Aluguéis Ativos
Aluguéis Passivos
Aluguéis Ativos a Vencer (valores recebidos antecipadamente, sem hipótese de reembolso)
Aluguéis Passivos a Vencer
Prêmios de Seguros
Seguros a Vencer
Seguros a Pagar

Impostos e Taxas
Impostos a Recolher
Impostos a Recuperar
Salários

Ao codificar as contas acima no plano de contas, o contador classificou, corretamente:
a) sete contas de resultado
b) seis contas patrimoniais
c) seis contas de despesas
d) quatro contas de passivo circulante
e) quatro contas de ativo circulante

13.OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

Mercadorias são produtos de comercialização (compra e venda) da empresa e ligados ao
ramo de sua atividade.


13.1 Métodos

Conta Mista: Adota-se uma só conta para registro de todas as operações com mercadorias,
exemplo: compra, venda, devolução, abatimentos, descontos, estoques.

A conta utilizada é, normalmente, denominada de Mercadorias exercendo função
patrimonial quando indica o valor do estoque e de resultado porque registra as compras,
devoluções, abatimentos, descontos comerciais, devoluções.

Conta Desdobrada: A conta mercadorias é desdobrada em tantas contas quantas sejam
necessárias para a contabilização individual de cada tipo de ocorrência envolvendo as operações
com mercadorias.




São as seguintes as contas desdobradas:

Estoque – Para identificar as mercadorias disponíveis para venda;
Compras – Para registro das aquisições;
Vendas – Para registro do valor das vendas e ainda devoluções, Fretes e Seguros sobre as
compras, descontos Incondicionais ou Comerciais, ICMS sobre vendas, PIS sobre vendas e
COFINS.



13.2. Sistemas:


Inventário Periódico: O conhecimento do valor das mercadorias em estoque somente é
possível quando do levantamento do inventário físico que ocorre apenas no final do exercício
social, dessa forma o lucro ou prejuízo nas operações com mercadorias (resultado com
mercadorias) somente será conhecido no final do exercício social.

Inventário Permanente : Consiste em controlar permanente o estoque na medida de sua
movimentação por compra, baixa, devolução, abatimentos, o que permite conhecer a qualquer
momento o resultado da conta mercadorias.

 IMPORTANTE:

A combinação entre os dois métodos e os dois sistemas resulta em três diferentes formas para registrar
e controlar as operações com mercadorias:

Conta Mista com sistema de Inventário Periódico;
Conta Desdobrada com sistema de Inventário Periódico;
Conta Desdobrada com sistema de Inventário Permanente.



14.TAXAS, IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES.

Diariamente, do momento em que acordamos até a hora em que vamos dormir, assumimos
despesas que, na maioria das vezes, não percebemos, a cada produto consumido ou serviço utilizado e
até mesmo, e principalmente, na atividade produtiva que realizamos, temos embutido em preços e nos
rendimentos, impostos, contribuições e taxas.

Apesar dessa convivência diária com a chamada carga tributária, a maioria de nós,
contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas que têm de pagar tributos), desconhece o que significam
cada um de seus componentes e a diferença entre eles, há até o costume de se generalizar, nomeando
tudo simplesmente como imposto, quando, na verdade, o imposto é apenas um dos três tipos de
tributos existentes.



14.1 Conceitos


E qual o conceito de tributo? É uma obrigação que os contribuintes, ou seja, pessoas físicas
(consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas, empregadores) devem pagar ao Estado,
representado pela União (nível federal), pelos estados ou pelos municípios, basicamente, existem os
tributos diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio, e os tributos indiretos, que incidem sobre o
consumo.

Na primeira categoria, estão o IR (Imposto de Renda), o IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano), a contribuição à Previdência, entre outros.

Na segunda, estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços), cobrado em quase todos os produtos comercializados, e a Cofins (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social), que integra os custos das indústrias, por exemplo.



14.2 Modalidades


Veja, agora, a definição das três modalidades de tributos, que podem se enquadrar como
diretos ou como indiretos:

I. IMPOSTO: Pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar
compor o orçamento do Estado, na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos
deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos, como
saúde, educação ou segurança pública, no entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao
destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno, no caso
do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o
dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias.

II. TAXA: É a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público, neste caso, há um
destino certo para a aplicação do dinheiro, diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de
cálculo e seu valor depende do serviço prestado, como exemplos, estão a taxa de iluminação pública e
de limpeza pública, instituídas pelos municípios.

III.CONTRIBUIÇÃO: Pode ser especial ou de melhoria, a primeira possui uma destinação específica
para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao
cidadão, além desses tributos, previstos no Código Tributário Brasileiro, existe o empréstimo
compulsório, que foi acrescentado pelo Supremo Tribunal Federal.

Essa modalidade é uma espécie de tomada de dinheiro, a título de empréstimo, que o Governo
faz em determinadas situações de emergência, para futuramente restituí-lo ao cidadão. Somente a
União pode determiná-lo.



TIPOS DE IMPOSTOS


14.1ICMS- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação sendo de competência estadual;


I. Incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços, não obstante há situações de
isenção e de não-incidência para determinados tipos de produtos, conforme legislação
específica;

II. É considerado um imposto por dentre uma vez que o seu valor está incluso no preço anunciado
pelo produto;

III. Imposto não-cumulativo uma vez que o valor incidente numa operação de compra será
compensado com o valor incidente na operação de venda;

IV. Alíquota pode variar em função do tipo de produto, do destino ou origem;

V. O contribuinte do imposto, no momento da compra, deverá destacar o valor do imposto,
adquirindo o direito (crédito fiscal) de compensar quando vender o mesmo produto, na
linguagem fiscal o comprador se credita pelo imposto por ocasião da venda assume a obrigação
de recolher o imposto pago pelo seu cliente, ou seja, o vendedor na linguagem fiscal se debita
pelo imposto.

VI. No período de apuração (conciliação) da conta, os créditos e os débitos de ICMS serão
comparados para se conhecer a parcela do imposto a recuperar ou a recolher.

14.2 IPI - Imposto sobre produtos industrializados


I. De competência do governo federal;

II. Sua incidência é sobre produtos industrializados ou manufaturados, razão por que é devido por
empresa industriais ou equiparadas (montadora, beneficiadora, restauradora ou recondicionadora,
transformação etc);

III. É um imposto por fora, o que significa que deverá ser aplicado sobre o preço do produto;

IV. Imposto não-cumulativo uma vez que o valor incidente numa operação de compra será
compensado com o valor incidente na operação de venda;

V. O contribuinte do imposto (indústria), no momento da compra do material in-natura, deverá
destacar antes do icms o valor do ipi (preço do produto com o ipi ÷ (1 + alíquota do ipi em
decimais), adquirindo o direito (crédito fiscal) de compensar quando vender o produto
manufaturado. Na linguagem fiscal o comprador se credita pelo imposto. Por ocasião da venda
assume a obrigação de recolher o imposto pago pelo seu cliente, ou seja, o vendedor na
linguagem fiscal se debita pelo imposto;

VI. No período de apuração (conciliação) da conta, os créditos e os débitos de ipi serão comparados
para se conhecer a parcela do imposto a recuperar ou a recolher.



14.3 ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza


I. De competência municipal;

II. Calculado mediante a aplicação de uma alíquota sobre o valor do serviço prestado;

III. Seu recolhimento deverá ocorrer sempre no mês seguinte ao da ocorrência de seu fato gerador.




14.4 PIS – Programa de integração social


I. Contribuição de competência federal;

II. Sua base de cálculo é a receita bruta da venda de bens nas operações de conta própria, do preço
de serviços prestados bem como do resultado auferido nas operações de conta alheia,

III. Diminuído:

i. Da venda de bens ou serviços cancelados (devolvidos),
ii. Dos descontos incondicionais (comerciais) concedidos;

IV. Sua alíquota é de 0,65%;

V. Seu recolhimento deverá ocorrer sempre no mês seguinte ao da ocorrência de seu fato gerador;

VI. Somente o PIS calculado sobre as receitas de vendas deve ser considerado como dedução da
receita operacional bruta, sendo a parcela que for resultante de sua aplicação sobre as demais
receitas, considerada como despesa operacional.

14.5 COFINS – Contribuição para financiamento da seguridade social


I. Contribuição de competência federal;

II. Sua base de cálculo é a receita bruta da venda de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer
natureza, diminuído:

i. Das vendas canceladas (anuladas),
ii. Dos descontos incondicionais (comerciais) concedidos

III. Sua alíquota é de 3%;

IV. Seu recolhimento deverá ocorrer sempre no mês seguinte ao da ocorrência de seu fato gerador.


14.6 Compra de mercadorias - A empresa ao adquirir os bens objeto de seu comércio o faz com outros
gastos como fretes e seguros.

(FOB - Free on Board - Frete e Seguro por conta do comprador), Os quais devem compor o
preço final da mercadoria que, nesse caso, será formado pelo preço de aquisição mais os gastos
com fretes e seguros designando o preço de custo (aquisição) da mercadoria.

(CIF -Cost, Insurance and Freigt- Frete e Seguro for por conta do vendedor), O comprador
registrará, tão somente, o valor da mercadoria constante da nota fiscal. Por outro lado os impostos
incidentes nas operações de compra das mercadorias (ICMS e IPI) não integrarão o custo de
aquisição, desde que sejam recuperáveis por ocasião da vendas dessas mercadorias ou produtos.


Relativamente ao ICMS seu valor está sempre incluído no preço da mercadoria, o que não ocorre
com o IPI que deverá ser adicionado ao preço do produto.


Ex. Seja um produto cujo preço é de $ 10.000, incluso ICMS de 17%, mais IPI de 10%, então:

O valor pago pela mercadoria será: $10.000(+) 10% (IPI) $11.000Valor da NF
O valor do IPI, com alíquota de 10%, será: $ 10.000 x 10% $ 1.000
O valor do ICMS, com alíquota de 17%, será: $ 10.000 x 17% $1.700Incluso no preço do produto
O valor do produto livre de impostos $8.300

 IMPORTANTE: Se a informação dada contemplar o valor da Nota Fiscal de $ 11.000 incluso o
ICMS e o IPI, então deverá ser adotado o seguinte procedimento:

_________ valor da NF ________  $ 11.000 = $ 10.000  valor do produto líquido do IPI
1 + alíquota do IPI em decimais 1+0,10

Logo o valor do IPI será de $ 11.000 – $ 10.000 = $ 1.000

O ICMS deverá ser calculado sobre o valor do produto  $ 10.000 x 17% = $ 1.700

O valor do produto líquido dos impostos ou custo de aquisição do produto será:
$ 11.000.NF – ($ 1.000.IPI + $ 1.700.ICMS) = $ 8.300

I. Seja a empresa compradora uma indústria ou equiparada e destine aludido produto para a fabricação
de outros produtos para revenda(mercadorias), deverá destacar os dois impostos(IPI e ICMS)
incidentes na compra para compensar quando ocorrer a venda desse produto.

II. Assim será elaborado o seguinte lançamento:


CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Mercadorias ou Compras $ 8.300
IPI a Recuperar ou a Compensar $ 1.000
ICMS a Recuperar ou a Compensar $ 1.700
Fornecedores ou Caixa $ 11.000





III. Se a compradora for uma empresa que comercializa o produto adquirido, deverá destacar apenas o
ICMS, sendo o IPI incluso no preço de custo de aquisição da mercadoria, uma vez ser esta atividade
contribuinte apenas do ICMS que será compensado quando o produto for vendido.


IV. Assim será elaborado o seguinte lançamento:

CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Mercadorias ou Compras $ 9.300
ICMS a Recuperar ou a Compensar $ 1.700
Fornecedores ou Caixa $ 11.000



 IMPORTANTE:

Os gastos com fretes e seguros no transporte das mercadorias, e pagos pelo comprador, deverão ser
incorporados ao montante da compra.

14.7 Fatos que podem afetar o montante das compras - Nas operações de compra podem ocorrer fatos
que alterem o seu valor como Devoluções, Abatimentos e Descontos Incondicionais ou Comerciais
Obtidos.

a) Devoluções - Decorrem de bens entregues fora das especificações combinadas como qualidade,
quantidade, modelo, tamanho, cor.

Ex. Uma empresa comercial adquire de seu fornecedor 20 peças para pagamento a prazo, operação que
apresenta os seguintes dados:

preço das mercadorias $ 100.000
IPI = 10% x $ 100.000 $ 10.000
ICMS = 17% x $ 100.000 $ 17.000
total da nota fiscal a pagar $ 110.000




CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Mercadorias ou Compras $ 93.000
ICMS a Recuperar ou a Compensar $ 17.000
Fornecedores $ 110.000


Logo após o recebimento das mercadorias verifica que 5 das 20 peças estão fora das
especificações do pedido:

 MEMÓRIA DE CÁLCULO :

Baixa das mercadorias devolvidas:
o $ 93.000 : 20 = $ 4.650 x 5 = $ 23.250

Baixa do ICMS:
o $ 17.000 : 20 = $ 850 x 5 = $ 4.250

Valor a ser baixado do fornecedor $ 27.500


CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Fornecedores $ 27.500
Devolução de Compras $ 23.250
ICMS a Recuperar ou a Compensar $ 4.250

b) Abatimentos - São reduções nos preços obtidos pelo comprador após o recebimento da mercadoria.

O lançamento a ser contabilizado diz respeito tão somente
débito de Caixa/Fornecedores e crédito de Abatimentos sobre Compras,

Uma vez que o ICMS que incidi na operação de compra, não sofre alteração por conta de
abatimentos posteriormente concedidos à saída das mercadorias do estabelecimento do fornecedor.

Assim, o abatimento obtido após a emissão do documento fiscal que corresponda à saída da
mercadoria, não gera direito a estorno do ICMS destacado.


e) Descontos Obtidos – São reduções nos preços obtidos por ocasião das compras. São denominados de
Descontos Incondicionais ou Comerciais. Constam da nota fiscal emitida pelo vendedor.





Ex.
valor dos produtos adquiridos

$ 100.000
( - ) desconto comercial $ 20.000
( = ) base de cálculo do ICMS $ 80.000
( + ) IPI = $ 100.000 x 10% $ 10.000
( = ) valor total da nota fiscal $ 90.000
( - ) ICMS = $ 80.000 x 17% $ 13.600
( = ) valor do custo de aquisição da mercadoria $ 76.400




CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Mercadorias ou Compras $ 76.400
ICMS a Recuperar ou a Compensar $ 13.600
Fornecedores $ 90.000

 IMPORTANTE:

I. Não é usual lançar os descontos comerciais obtidos nas compras de mercadorias.

II. Os descontos obtidos por ocasião do pagamento ou liquidação de uma dívida, serão
contabilizados como receitas apenas quando ocorrerem e são entendidos como Descontos
Condicionais ou Financeiros.


III. Trata-se de acordo entre as partes envolvidas na operação em que uma faculta o
recebimento de menor valor na liquidação ou pagamento de uma conta, atendida
determinada circunstância na antecipação do vencimento.


14.8 Venda de mercadorias - Operação geradora da receita decorrente da venda de mercadorias ou
serviços.

No preço de venda da mercadoria deverão ser incluídos:

Os impostos dos quais o vendedor é o contribuinte – ICMS e IPI e
As contribuições sociais PIS e a COFINS) que deverão ser recolhidos ao governo nos prazos
fixados em lei.




Observar que o IPI é um imposto que deverá ser adicionado ao preço do produto.

Ex.
valor da venda à vista – nota fiscal emitida

$ 80.000
valor do ICMS = $ 80.000 x 17% $ 13.600
valor do PIS = $ 80.000 x 0,65% $ 520
valor da COFINS = $ 80.000 x 2% $ 1.600


CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Caixa $ 80.000
Receita de Vendas/Mercadorias $ 80.000



CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas $ 15.720
ICMS a Recolher ou a Compensar $ 13.600
PIS a Recolher $ 520
COFINS a Recolher $ 1.600

 IMPORTANTE:

1. No caso de existência de IPI, o cálculo do aludido imposto e contribuições terão como base o valor de
venda das mercadorias sem a incidência do IPI.

2. Se o comerciante deseja apurar como receita líquida de venda a importância de $ 200.000 e tem que
incluir no preço do produto o ICMS de 17% mais PIS de 0,65% mais COFINS de 3%, então o valor do
produto a ser oferecido no mercado será de:
$ 200.000 = $ 252,05
1 - (0,17 + 0,0065 + 0,03)



14.9. Fatos que podem afetar o montante das vendas - Nas operações de venda de mercadorias podem
ocorrer situações que ocasionem redução no valor destas vendas: Devoluções, Abatimentos e
Descontos Incondicionais ou Comerciais Concedidos.

a) Devoluções - Consiste em registrar o cancelamento ou a devolução das mercadorias que foram
vendidas.

Ex. venda a prazo de 30 peças por $ 30.000
ICMS = $ 30.000 x 17% $ 5.100
PIS = $ 30.000 x 0,65% $ 195
COFINS = $ 30.000 x 2% $ 600



CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Clientes $ 30.000
Receita Bruta de Vendas ou Mercadorias $ 30.000

Lançamento do imposto e contribuições sociais:


CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas $ 5.895
ICMS a Recolher ou a Compensar $ 5.100
PIS a Recolher $ 195
COFINS a Recolher $ 600

Caso o comprador tenha devolvido 6 das 30 peças vendidas ou seja valor equivalente a 20%:


CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Devolução de Vendas ou Mercadorias $ 6.000
Clientes


$ 6.000

Estorno parcial das demais contribuições:



CONTAS DÉBITO CRÉDITO
ICMS a Recolher ou a Compensar $ 1.020
PIS a Recolher $ 39
COFINS a Recolher $ 120
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas $ 1.179

b) Abatimentos - são reduções no preço de venda concedidas ao comprador tendo em vista situações
peculiares e plenamente justificadas



CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Abatimentos sobre Vendas ou Mercadorias (*)
Caixa ou Bancos conta Movimento ou
Contas a Pagar

(*)




c) Descontos - A lei 6.404(das S/A) denomina de Descontos Incondicionais, as reduções nos preços que
independem de condições de pagamento e ocorrem no momento da contratação das vendas. São
denominados ainda de Descontos Comerciais e fazem parte da nota fiscal emitida no momento da
venda.

Ex. valor da venda a prazo do produto: $ 500.000
(-) desconto comercial ou incondicional $ 100.000
(=) base de cálculo do ICMS, PIS e COFINS $ 400.000
Valor total da NF $ 400.000
ICMS = $ 400.000 x 17% $ 68.000
PIS = $ 400.000 x 0,65% $ 2.600
COFINS = $ 400.000 x 2% $ 8.000



* Lançamento pela venda das mercadorias:

CONTAS
DÉBITO CRÉDITO
Clientes ou Duplicatas a Receber $ 400.000
Descontos Comerciais s/ Vendas ou Mercadorias $ 100.000
Receita Bruta de Vendas ou Mercadorias $ 500.000






Lançamento dos impostos e contribuições sobre as vendas:
CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas $ 78.600
ICMS a Recolher ou a Compensar $ 68.000
PIS a Recolher $ 2.600
COFINS a Recolher


$ 8.000

14.10 Apuração do ICMS – No final do período de apuração do ICMS deverá ser comparado
Os créditos do imposto – ICMS a Recuperar com
Os débitos desse imposto – ICMS a Recolher

Permanecendo no ativo esta diferença se o valor do ICMS a Recuperar for maior do que a
parcela do ICMS a Recolher, ou recolhendo (pagando) a diferença se o valor do ICMS a Recolher for
maior.

 IMPORTANTE:
idêntico tratamento deverá ser dispensado quanto ao IPI.

14.11 Métodos de registro – Consiste na forma de registrar as operações com mercadorias:

a) Conta Mista – Consiste em operar uma só conta para registrar todas as operações envolvendo as
mercadorias.

A conta Mercadorias exerce função patrimonial quando identificar o valor das mercadorias em
estoque e, ao mesmo tempo, poderá exercer função de conta de resultado quando registra as compras,
devoluções de compras, as vendas, devoluções de vendas, abatimentos concedidos ou obtidos,
descontos comerciais etc., o que possibilita a apuração do resultado bruto do período.

Dessa forma esta conta será:

Debitada 
Pelo estoque
Pelas compras
Abatimentos sobre vendas
Descontos incondicionais sobre vendas
Devoluções de vendas

Creditada 
Pelas vendas
Abatimentos sobre compras
Devoluções das compras
Descontos incondicionais sobre compras


MERCADORIAS - Conta Patrimonial - Mista
Débitos Créditos
Estoque Inicial Vendas
Compras Abatimentos s/compras
Abatimentos
Descontos incondicionais sobre vendas
Devoluções de compras
Descontos incondicionais sobre compras
Devoluções de vendas






b) Conta Desdobrada – Consiste em desdobrar a conta mercadorias em tantas contas quantas sejam
necessárias à contabilização individual de cada tipo de fato envolvendo as operações com mercadorias.


Ex. Mercadorias em estoque, Compras, Receita Bruta de Vendas, Devoluções de Vendas, Compras
Anuladas, Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) etc.

Mercadorias-
Estoque
Compras Receita de
Vendas
Devoluções Abatimentos CMV

*

*

*

*





14.12 Sistemas de Inventário – Conjunto de componentes com o objetivo de apurar as mercadorias em
estoque – estoque final (EF).


a) Periódico (sem controle): Escrituração do livro Registro de Inventário, com contagem física.

Por este sistema as informações relativas à movimentação das mercadorias somente serão
conhecidas no final de um período normalmente para fins de balanço oportunidade em que será feita a
contagem física das mercadorias existentes em estoque e verificado seu valor, uma vez que não foi
adotado mecanismo de controle.

O estoque avaliado recebe a denominação de estoque final, sendo seu preço avaliado pelo
valor do custo de aquisição ou mercado, dos dois o menor.



b) Permanente (com controle): Escrituração do livro Registro de Inventário, sem contagem física;

Por este sistema a execução do controle das mercadorias é feita através de fichas onde são
identificadas as quantidades adquiridas e vendidas, preços unitários e total, os estoques remanescentes
e respectivos valores.

NA BAIXA DAS MERCADORIAS VENDIDAS DEVERÁ SER ADOTADO UM DOS
SEGUINTES CRITÉRIOS:

PEPS  Primeiro A Entrar, Primeiro A Sair
UEPS  Último A Entrar, Primeiro A Sair
CMP  Custo Médio Ponderado Ou Preço Médio Ponderado.

 IMPORTANTE: A combinação entre os dois métodos de apuração do resultado com mercadorias
e os dois sistemas de inventário resulta nas seguintes formas:

I. Conta mista com inventário periódico;
II. Conta desdobrada com inventário periódico e
III. Conta desdobrada com inventário permanente.


14.13 Resultado das operações com mercadorias - Apurado pela diferença entre a receita líquida de
vendas e o custo das mercadorias vendidas ( preço de compra, aquisição ou produção das mercadorias

PODENDO APRESENTAR O SEGUINTE RESULTADO:

Se positivo, ou seja se receita custo = lucro bruto,
Se negativo, ou seja receita < custo = prejuízo bruto.

a) Inventário Periódico – Conta de mercadorias com função desdobrada - O lançamento deverá
utilizar a conta que melhor representar o fato ocorrido, podendo serem utilizadas as seguintes contas:
Mercadorias em Estoque, Compras, Vendas, Resultado com Mercadorias, Custo das Mercadorias
Vendidas, Devolução de Compras, Devolução de Vendas, Abatimentos sobre Compras, Abatimentos
sobre Vendas, Descontos Incondicionais sobre Vendas, Descontos Incondicionais sobre Vendas.

No final do exercício as contas que identificarem:

Estoque Inicial e as Compras serão encerradas em contrapartida com a conta Custo das
Mercadorias Vendidas (CMV)
Valor do Estoque Final apurado para a conta de Mercadorias em Estoque em
contrapartida com a conta Custo das Mercadorias Vendidas (CMV)

Custo das Mercadoria Vendidas (CMV)

Estoque Inicial (EI)

Estoque Final (EF)

Compras


Na apuração do resultado com mercadorias podem ser aplicadas as seguintes fórmulas:
Resultado com Mercadorias = Vendas ( - ) Custo das Mercadorias Vendidas (CMV)

CMV = Estoque Inicial (EI) (+) Compras ( - ) Estoque Final (EF)


b) Inventário permanente – A companhia mantém controle de estoque permanente através de cada
operação de compra e de vendas de mercadorias.

Assim procedendo, registrando cada compra e baixando do estoque cada venda, é possível se
conhecer a qualquer momento o estoque final e, por consequência o lucro apurado na venda.

Procedimentos a serem observados no registro de controle dos estoques:

O estoque inicial deverá ser indicado na coluna de Saldo com a indicação da quantidade,
custo unitário e o seu saldo pelo valor indicado no balanço anterior;

As compras efetuadas aos fornecedores serão anotadas pelo valor líquido de impostos
recuperáveis na coluna das Entradas, inclusive os fretes e seguros, quando pagos pelo
comprador;

A baixa da mercadoria vendida será registrada pelo preço de custo de sua aquisição na
coluna das Saídas considerando ainda o critério de avaliação permitido;

As devoluções de compras efetuadas aos fornecedores serão registradas negativamente
(entre parênteses) na coluna das Entradas, pelo valor que foram registradas inicialmente;

As devoluções de vendas que foram recebidas dos clientes serão registradas
negativamente (entre parênteses) na coluna das Saídas, pelo valor que foram baixadas
inicialmente;

A cada movimento registrado, a coluna de Saldo revelará a quantidade das mercadorias
em estoque ou disponíveis para venda, o custo unitário e o valor do Estoque Final.

 IMPORTANTE:
os gastos eventuais ocorridos pela devolução das compras e das vendas devem ser registrados como
despesas operacionais, não compondo, portanto o controle do estoque.


14.14 Critérios de avaliação de estoques

Consiste em atribuir a quantidade de mercadorias existente em estoque, no final de
determinado período, um preço para sua identificação econômica no patrimônio.

a) Preço Específico - Consiste em atribuir a cada unidade do estoque o preço efetivamente pago
na sua aquisição;

b) PEPS (F I F O) - Significa Primeiro que Entra, Primeiro que Sai ou ainda da sigla inglesa
First In First Out.

Adotando este critério as mercadorias vendidas serão baixadas dos estoques pelo preço pago
nas primeiras compras, (o que identifica o preço do custo das mercadorias vendidas - CMV) ficando,
dessa forma, as mercadorias não vendidas, que formarão o estoque final, avaliadas pelo preço das
últimas compras;

c) UEPS (L I F O) - Significa Último que Entra, Primeiro que Sai ou ainda da sigla inglesa Last
In, First Out.
Por este critério as mercadorias vendidas serão baixadas pelo preço pago nas últimas
compras (o que identifica o valor do custo das mercadorias vendidas) ficando, dessa forma, as
mercadorias não vendidas, que formarão o estoque final, avaliadas pelo preço das primeiras
compras;

d) Preço Médio - Por este critério as mercadorias não vendidas e que, por esta razão, vão compor
o estoque final serão identificadas pela média dos custos de aquisição, atualizados a cada
compra realizada, o que corresponde à chamada média ponderada móvel.

No entanto, existe um outro método denominado de média ponderada fixa, em que o custo
médio das compras é apurado para todo o período e se aplica a todas as vendas, independentemente
destas terem sido efetuadas antes ou depois de novos lotes de compras.

Numa conjuntura inflacionária, o resultado com mercadorias é maior na média móvel do que
na fixa, uma vez que, o CMV é maior.

De acordo com o Imposto de Renda são os seguintes os critérios de avaliação de estoques para
as mercadorias para revenda, matérias primas e materiais de consumo:

Pelo custo de aquisição médio (preço médio) - Controle permanente de estoque; ou
Com base nos preços de aquisição mais recentes (PEPS) quem não tem controle de estoque
permanente.

Modelo de controle de estoque









































ENTRADAS – Compras SAÍDAS – Custo Mercadorias
Vendidas
SALDO – Estoque Final
DATA Quantidade Pço.Unitário TOTAL Quantidade Pço.Unitário TOTAL Quantidade Pço.Unitário TOTAL

(MPU-ESAF-93)
01)- Foram feitas as seguintes aquisições do produto M:

01.04.93 - 20un. a $ 15,00 cada uma
15.04.93 - 25un. a $ 12,00 cada uma
15.05.93 - 25un. a $ 10,00 cada uma
31.05.93 - 30un. a $ 10,00 cada uma

SABENDO-SE QUE:

1. Não existia estoque inicial;
2. Em 20.05.93, foram vendidas 60 unidades ao preço de $ 20,00 cada uma;
3. Foi desconsiderado o destaque de icms;
4. Os cálculos são feitos com duas casas decimais;
5. O estoque é avaliado pelo método peps,
ENTRADAS – Compras SAÍDAS – Custo Mercadorias
Vendidas
SALDO – Estoque Final
DATA Quantidade Pço.Unitário TOTAL Quantidade Pço.Unitário TOTAL Quantidade Pço.Unitário TOTAL

















Total

PODE-SE AFIRMAR QUE O RESULTADO DAS VENDAS É DE:

a) $ 1.200,00
b) $ 728,57
c) $ 471,43
d) $ 450,00
e) $ 400,00

PF-Agente/2001 – UnB
02)marque com “C” para as alternativas corretas e com “E” para as erradas, relativos à compra de
material de estoque para revenda por uma empresa que atue no ramo de comércio varejista.

Julgue os itens a seguir,

( ) A compra de diversos itens por um preço total de R$ 5.000,00, após um desconto de R$ 500,00 para
pagamento à vista, altera o lucro da empresa, mesmo antes da revenda desses itens.

( ) A compra de material de estoque por R$ 1.000,00, para pagamento a prazo, acarreta um débito em
conta de estoques e um crédito em conta de passivo de fornecedores.

( ) A compra de diversos itens de estoque, pelo preço total de R$ 10.000,00, com pagamento de R$
1.000,00 no ato e R$ 9.000,00 a prazo, implica o registro de R$ 1.000,00 em conta redutora do lucro
operacional, além dos demais registros.

( ) A compra de itens no valor de R$ 20.000,00, com um custo adicional de frete de R$ 400,00, implica
um registro de R$ 20.400,00 a débito de conta de estoque.

( ) A compra de calçados para revenda, com emissão de nota fiscal pelo fornecedor no valor total de R$
30.000,00, estando nele incluso um ICMS de R$ 3.000,00, acarreta um registro pelo comprador a
crédito de estoques de R$ 27.000,00.


ATE/2001-MS-Esaf
03) O chapeleiro Sr. Francisco de Paula, fabricante dos chapéus Frapa, está planejando uma
promoção de vendas em que possa oferecer a todos os clientes um desconto-padrão de 20%, mas
precisa obter uma margem bruta sobre as vendas também de 20%. Sabendo-se que o custo
unitário dos chapéus é R$ 80,00, qual será o preço bruto a ser marcado para cada unidade?

a) R$ 112,00
b) R$ 115,20
c) R$ 120,00
d) R$ 125,00
e) R$ 133,20


ENTRADAS – Compras SAÍDAS – Custo Mercadorias
Vendidas
SALDO – Estoque Final
DATA Quantidade Pço.Unitário TOTAL Quantidade Pço.Unitário TOTAL Quantidade Pço.Unitário TOTAL








Total

04) Considere uma empresa comercial que tenha adquirido, a prazo, 600 unidades de certo objeto ao
custo unitário de R$ 30,00, pagando frete de R$ 0,50 por unidade. Em seguida, tenha vendido
metade dessas aquisições, emitindo nota fiscal no valor de R$ 12.000,00 com entrega em
domicílio, pagando frete total de R$ 320,00.

Sabendo-se que não havia estoques iniciais, que o frete está isento de tributação, mas que as
compras e vendas foram tributadas com ICMS à alíquota de 17%, assinale a opção que indica
corretamente o lucro bruto alcançado na operação.

a) R$ 3.490,00
b) R$ 2.365,50
c) R$ 2.340,00
d) R$ 2.170,00
e) R$ 2.020,00


ENTRADAS – Compras SAÍDAS – Custo Mercadorias
Vendidas
SALDO – Estoque Final
DATA Quantidade Pço.Unitário TOTAL Quantidade Pço.Unitário TOTAL Quantidade Pço.Unitário TOTAL








Total



05) A empresa MIP Comercial utiliza o Método do Inventário Periódico, com avaliação pelo critério
PEPS, para controlar os seus estoques. Durante o exercício de 2000, entretanto, houve um roubo
de mercadorias que só foi descoberto em março de 2001 com a confissão do culpado.

No exercício de 2000 o “custo das mercadorias roubadas” foi incluído despercebidamente,

a) no estoque inicial de mercadorias
b) nas compras de mercadorias
c) nas vendas de mercadorias
d) no estoque final de mercadorias
e) no custo das mercadorias vendidas

06) A Sapataria Pollísola, no fim do exercício, inventariou seu estoque de mercadorias para fins de
balanço, tendo apurado a seguinte situação a preço de custo e de mercado:
Descrição Quantidade Preço/Custo Preço/Mercado
Sapato Polar 100 pares R$ 45,00/par R$ 40,00/par
Sandália Pescador 200 pares R$ 22,00/par R$ 25,00/par
Solado borracha 006 dúzias R$ 11,00/unidade R$ 12,00/unidade
Fivela metálica 001 grosa R$ 2,50/unidade R$ 2,00/unidade

Para obedecer aos critérios de avaliação patrimonial, a Sapataria deve adotar uma das opções abaixo.
Assinale-a.

a) não deve fazer provisões, pois o preço de mercado está maior que o de custo
b) deve fazer uma provisão de R$ 100,00, que é a diferença entre preço de custo e de mercado
c) deve dar baixa no estoque de sapatos e de fivelas, pela diferença a maior no preço de custo
d) deve fazer uma provisão no valor de R$ 672,00 para ajustar o preço de custo ao de mercado
e) deve fazer uma provisão no valor de R$ 572,00 para ajustar o preço de custo ao de mercado


ATM/2001-Natal-Rn-Esaf
09) Durante o mês de outubro a ficha de estoque do item “Botinas Clássicas” apresentou os seguintes
saldos físicos e financeiros:

Em 28.10: saldo físico: 100 unidades; saldo financeiro: R$ 5.000,00
Em 29.10: saldo físico: 200 unidades; saldo financeiro: R$ 12.000,00
Em 30.10: saldo físico: 100 unidades; saldo financeiro: R$ 6.000,00

 AS ENTRADAS DO MÊS FORAM TRIBUTADAS EM 12% COM ICMS
 AS SAÍDAS DO MÊS FORAM TRIBUTADAS EM 17% COM ICMS
 A RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS DO DIA 30.10 FOI DE R$ 8.000,00
 TODO O MOVIMENTO DA CONTA ESTÁ CONTIDO ACIMA
Promovendo-se os cálculos específicos a partir dos dados de outubro, podemos afirmar que:

a) o preço unitário de venda foi de R$ 96,39
b) o custo unitário das vendas foi de R$ 70,00
c) o preço unitário das compras de 29/10 foi de R$ 60,00
d) em 29/10 o estoque foi acrescido de R$ 60,00 por unidade
e) o lucro bruto alcançou R$ 6,40 por unidade


ENTRADAS – Compras SAÍDAS – Custo Mercadorias
Vendidas
SALDO – Estoque Final
DATA Quantidade Pço.Unitário TOTAL Quantidade Pço.Unitário TOTAL Quantidade Pço.Unitário TOTAL






Total

15. COMPONENTES DO RESULTADO DO EXERCICIO


Modelo da Demonstração
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias de Produtos e Serviços
Venda de Produtos
Venda de Serviços
(-) Deduções da Receita Bruta
Vendas Canceladas
Descontos Incondicionais e Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas Brutas (ICMS, ISS, PIS, COFINS)
(=) Receita Líquida de Vendas de Mercadorias de Produtos e Serviços
(-) Custo das Mercadorias ou dos Produtos e Serviços Vendidos
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
* Despesas com Vendas
* Despesas Administrativas
* Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
* Variações Monetárias Passivas
(-) Variações Monetárias Ativas
(+/-) Outras Receitas e Despesas Operacionais
(+/-) Resultado de Equivalência Patrimonial
(=) Resultado Operacional = Lucro ou Prejuízo
(+/-) Despesas e Receitas não Operacionais
(=) Resultado Antes do Imposto Renda e Contribuição Social
(-) Provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social
(=) Resultado Após do Imposto Renda e Contribuição Social
(-) Participações
* Debenturistas
* Empregados
* Administradores
* Partes Beneficiárias
*Fundos de Assistência e Previdência dos Empregados
(=) Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício

Lucro Líquido por Ação do Capital

 IMPORTANTE:

15.1 A demonstração do resultado do exercício discriminará (art. 187):

I - A receita bruta das vendas e serviços, as deduções de vendas, os abatimentos e os impostos;

II - A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro
bruto;

III - As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e
administrativas, e outras despesas operacionais;

IV- O lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais e o saldo da conta
correção monetária (art. 185, § 3º);

V - O resultado do exercício antes do imposto de renda e a provisão para o imposto;

VI - As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as
contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados;

VII - O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Na determinação do resultado do exercício serão computados (art.187, § 1º):

a) As receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda;

b) Os custos, despesas, encargos e perdas pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e
rendimentos.

Faturamento Bruto: Inclui os impostos não cumulativos, cobrados do comprador ou contratante IPI
e do qual o vendedor dos bens ou prestador de serviços seja mero depositário.

( - ) IPI Faturado: Indicar o valor do IPI cobrado por ocasião da venda quando a empresa for mero
agente arrecadador desse tributo.
Todavia, quando a atividade da empresa não for industrial ou equiparada a aquisição de produtos
para revenda ou consumo deverá ser agregado ao custo dos bens adquiridos e dever compor o valor
do custo das mercadorias vendidas ou despesas operacionais, no caso de consumido.

Deduções da Receita Bruta:
( - ) Vendas Canceladas - Devoluções de vendas
( - ) Abatimentos Concedidos - São reduções no preço da venda ocorridas posteriormente à entrega
das mercadorias, por defeitos de qualidade, avarias no transporte/desembarque, produtos fora das
especificações exigidas, atraso na entrega etc.
( - ) Descontos Comerciais - São reduções no preço da mercadoria ocorridas no momento da venda
por tratar-se de cliente tradicional ou em função da grande quantidade vendida. Esses descontos não
estão condicionados à ocorrência de evento futuro e incerto.

 IMPORTANTE:
A devolução de períodos anteriores não tem relação com as vendas efetuadas no período atual,
devendo ser considerada como Despesa Operacional.

( - ) Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas - Decorrem de eventos que guardam
proporcionalidade com o preço da venda de mercadoria/serviços tais como:
ISS - Imposto sobre serviços de qualquer natureza; (Tambem conhecido como Imposto Sobre Serviços)

ICMS - Imposto incidente sobre o valor agregado em cada etapa do processo de industrialização e
comercialização do produto/mercadoria, até sua chegada ao consumidor final;

IE - Imposto de exportação;

PIS - Contribuição para o programa de integração, calculada sobre a receita bruta; se calculada sobre
outras receitas dever integrar as despesas operacionais;

COFINS - Contribuição para financiamento da seguridade social;

PASEP - Contribuição para o Pasep.

( - ) Custo das Mercadorias de Produtos e Serviços Vendidos (CMV, CPV, CSP) - Indica o valor
de custo de aquisição ou produção das mercadorias/produtos/serviços vendidos.

O custo da produção dos bens e serviços compreenderá, obrigatoriamente:

a) O custo de aquisição das matérias-primas e quaisquer outros bens/serviços, de transporte e seguro
quando pagos pelo comprador e os tributos devidos na aquisição quando não repassados;

b) O custo do pessoal aplicado na produção, inclusive na supervisão direta, manutenção e guarda das
instalações da área de produção;

c) Os custos de locação, manutenção, reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na
produção;

d) Os encargos de amortização diretamente envolvidos na produção;

e) Os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.



FÓRMULA SIMPLIFICADA DE APURAÇÃO:

CPV = EI + C - EF
CPV  Custo dos Produtos Vendidos
EI  Estoque Inicial
C  Compras



15.2SISTEMAS DE CUSTEIO:

a) Custeio por Absorção - Ou custeio pleno consiste em apropriar todos os custos (fixos ou variáveis) à
produção do período, configurando assim o Custo da Produção do Período.

Esse tipo de custeio faz a distinção entre custos e despesas.

Enquanto as despesas entram na apuração do resultado do exercício, somente os custos
relativos aos produtos vendidos é que terão idêntico tratamento, sendo os custos relativos aos produtos
em elaboração e aos produtos acabados que não foram vendidos serão ativados como estoque final do
período.

Esse tipo de custeio é o único aceito pela Auditoria Externa, por atender aos Princípios de
Contabilidade da Realização da Receita, da Competência e da Confrontação, bem como pelo Imposto
de Renda.

b) Custeio Variável - Ou custeio direto, consiste em apropriar à produção somente os custos variáveis,
sendo os demais custos considerados como despesas normais da empresa industrial, sob o argumento
de que tais custos ocorrerão independentemente do volume de produção.

Está em desacordo com os princípios de contabilidade da Realização, Competência e
Confrontação, uma vez que os custos fixos são reconhecidos como despesas mesmo que parte da
produção não tenha sido vendida.

Por este método o custo de produção ou fabricação será identificado pelos custos diretos de
fabricação.


Este método de custeio é o indicado para tomada de decisões.

c) Custo Padrão - Consiste na apropriação dos custos à produção não pelo seu valor efetivo ou real por
uma estimativa do que deveriam ser (custo padrão), sendo o mais indicado para fins gerenciais.

 Despesas Operacionais - Representam valores necessários à atividade da empresa e à
manutenção da respectiva fonte pagadora de rendimentos. São despesas pagas ou incorridas para a
realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, inclusive as despesas
líquidas que financiam suas operações. Os resultados líquidos decorrentes das atividades acessórias
devem também integrar esse grupo de despesas.

 Despesas de Vendas - São gastos realizados com promoção, colocação e distribuição dos
produtos da empresa, bem como os riscos assumidos pela venda dentre as quais destacam-se:
pessoal do departamento de vendas, ocupação, marketing, distribuição, comissões sobre vendas,
propaganda, publicidade, estimativa de perdas das vendas a prazo, frete sobre vendas etc.;

 Despesas Administrativas - São gastos realizados com a direção/gestão da empresa que
beneficiam todas as fases do negócio/objeto social, dentre os quais: pessoal da área administrativa,
encargos sociais IAPAS, FGTS, ocupação, energia, água e esgoto, seguros, honorários, impostos e
taxas (imposto sobre a propriedade territorial rural -IPTR- imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana -IPTU-, imposto sobre a propriedade de veículos automotores -IPVA-, contribuição
para o PIS, PASEP etc.;).

 Encargos Financeiros Líquidos - Despesas financeiras deduzidas das receitas financeiras, ambas
apropriadas pró-rata, nos períodos que competirem.

Despesas Financeiras

Juros pagos ou incorridos

Descontos Concedidos - Descontos condicionais ou financeiros que dependem de alguma condição
futura e incerta.
São vantagens financeiras concedidas ao comprador, com a finalidade de estimular à
liquidação antecipada da dívida assumida na compra a prazo.

Comissões e Despesas Bancárias - Encargos pagos ou incorridos nas operações de desconto,
empréstimos comissões em repasses etc.;

Correção Monetária prefixada - São atualizações de dívidas com empréstimos que já determinam
um valor de atualização monetária como condição;


( - ) Receitas Financeiras

Descontos Obtidos - Decorrentes de vantagens financeiras obtidas na liquidação antecipada de uma
obrigação;

Juros Recebidos/Auferidos - São juros de mora cobrados aos clientes, por atraso de pagamento ou
postergação de vencimento;

Receitas de Títulos vinculados ao mercado financeiro - São decorrentes de aplicações financeiras e
representam ganhos obtidos em investimentos temporários;

Prêmio de resgate de Títulos e Debêntures

Variações Monetárias Ativas - Quando decorrentes de atualização de direitos de crédito – receitas

Variações Monetárias Passivas - Quando decorrentes de atualização de obrigações (despesas)



Outras Receitas e Despesas Operacionais - Decorrem de eventos da atividade acessória do objeto
social da companhia.

 Lucros ou Prejuízos de Participações em outras Sociedades - São acréscimos ou decréscimos
decorrentes de aplicações permanentes em sociedade coligadas e controladas avaliadas pelo método de
equivalência patrimonial;

 Dividendos e Rendimentos de outros Investimentos - São dividendos recebidos pela investidora
quando o investimento for avaliado pelo método de custo;

 Amortização de Ágio e Deságio de Investimentos - Indica a amortização da diferença a
maior/menor entre o preço pago na aquisição de um ativo e o seu valor líquido contábil.

 Vendas Diversas - Decorrentes da venda de sucatas ou sobras de estoques, nesse caso, líquido do
ICMS correspondente.

Receitas/despesas não Operacionais

Ganhos e Perdas de Capital - Correspondem à diferença entre o valor de venda dos bens e valor de
seu custo contábil (valor do custo de aquisição do bem, ajustado para mais pelo valor da reavaliação
desse bem e para menos pela depreciação, exaustão, amortização, provisões).

 Ganhos e Perdas de Capital nos Investimentos:

a) Lucros ou prejuízos apurados na venda de investimentos permanentes;

b) Provisão para perdas prováveis na realização de investimentos - contrapartida do valor da perda
potencial na realização de investimentos;

c) Resultado não operacional em investimentos avaliados pela equivalência patrimonial em face de
alteração da percentagem de participação resultante de modificação do capital social com diluição da
participação de certos acionistas.


 Ganhos e Perdas de Capital no Imobilizado - Resultado líquido na baixa por perecimento,
obsoletismo ou ainda perdas de bens do ativo imobilizado.

 Ganhos e Perdas de Capital no Ativo Diferido - Representa perda do capital aplicado quando
abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas
atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.

( - ) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL) - Parcela da contribuição social
incidente sobre o lucro antes da provisão para o imposto de renda computados os ajustes previstos
na legislação pertinente.

Criada pela Lei 7.689/88 tem como objetivo financiar a seguridade social e será determinada
pelo resultado do exercício antes da Contribuição Social e da Provisão para o Imposto sobre a Renda
ajustado pela adições e exclusões determinadas pela legislação pertinente.

A base de cálculo efetiva da CSLL corresponde, em cada período de apuração do lucro real, ao
resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas na Lei 7.689/88 e alterações
posteriores, sobre a qual incidirá a alíquota de 8% para as empresas em geral.

No encerramento de cada trimestre ou ano a empresa deve constituir provisão para a CSLL
contabilizando o valor devido a débito de conta específica de custo ou despesa, em contrapartida a
conta de provisão classifica no passivo circulante pelo resultado ajustado do próprio período de
apuração, ou no exigível a longo prazo pelo lucro cuja tributação seja diferida.

 IMPORTANTE:

a) Pode ocorrer de a base de cálculo da CSLL resultar positiva e a empresa apurar prejuízo fiscal no
LALUR, ou, ao contrário, ser apurada base de cálculo negativa da CSLL e lucro real no LALUR.

b) O valor da CSLL não pode ser deduzida para efeito de determinação do lucro real e de sua própria
base de cálculo.

c) A CSLL deverá ser calculada aplicando-se a alíquota pertinente diretamente sobre o resultado contábil
ajustado:

Antes de computado o valor da própria contribuição;
Antes da provisão para o imposto sobre a renda;
Após deduzidas, quando for o caso:

 As participações de debêntures
 As participações de empregados
 As participações de administradores
 As participações de partes beneficiárias
 As contribuições para instituições ou fundos de assistência de empregados.


( - ) Provisão para Imposto de Renda - Representa o encargo com o imposto sobre a renda
reconhecido no próprio exercício do lucro.

O lucro real, base de cálculo do imposto sobre a renda, é o resultado apurado pela
contabilidade ajustado por adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela
Legislação Tributária.

É apurado pela contabilidade e exige a escrituração do LALUR (livro de apuração do lucro
real), do livro Diário e Razão e ainda dos livros Fiscais - IPI, ICMS, ISS.

As adições que representam ajustes obrigatórios com a finalidade de aumentar a base de
cálculo (Lucro Real) do imposto sobre a renda, significam:

Custos, despesas, encargos, perdas, provisões participações e quaisquer outros valores deduzidos na
apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na
determinação do lucro real;
Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro
líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser incluídas na determinação do lucro real.


As exclusões que representam ajustes facultativos com a finalidade de diminuir a base de
cálculo (Lucro Real) do imposto sobre a renda, significam:

Os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido incluídos na
apuração do lucro líquido do período-base (lucro da exploração correspondente a exportação
incentivada, depreciação acelerada incentivada, etc.);

Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido
que, de acordo com a legislação tributária, não sejam incluídos no lucro real.

As compensações de prejuízos representam prejuízos fiscais apurados na Parte A e controlados na
parte B do LALUR.

O contribuinte é obrigado a constituir, no encerramento de cada período de apuração, a
provisão para pagamento do imposto de renda devido sobre o lucro real do trimestre ou ano apurado
no LALUR, bem como sobre lucros diferidos.

É contabilizada a débito da conta resultado do trimestre ou ano, em contrapartida a conta provisão para
o imposto de renda, classificada no passivo circulante pelo lucro real do próprio período de apuração,
ou exigível a longo prazo se lucro cuja tributação esteja sendo diferida.


 IMPORTANTE:

1. O LALUR é um livro eminentemente fiscal, criado pelo Decreto Lei 1.598/77, em atendimento ao
disposto no § 2º do Art. 177 da Lei 6.404/76 - Lei das S/A -, e que se destina à apuração extra contábil
do lucro real, base de cálculo do imposto devido sobre a renda do período-base.

2. O LALUR é composto de duas partes:

Parte A - Na qual são registrados os ajustes (adições e exclusões) ao lucro líquido determinado pela
contabilidade apurando, por conseguinte, o lucro real ou prejuízo fiscal.

Parte B - Destinada, exclusivamente, ao controle do prejuízo fiscal, cujos valores não constem da
escrituração comercial.

3. O imposto sobre a renda terá como base de cálculo o Lucro Real, sobre o qual aplica-se a alícota
determinada pela autoridade fiscal, cabendo ainda o adicional de 10% sobre o lucro real, presumido ou
arbitrado, que exceder o limite anual de R$ 240.000,00, ou a R$ 20.000,00 mensal quando o período
de apuração do lucro real for inferior a 12 meses.

4. A compensação do prejuízo fiscal limita-se a 30% do lucro do período-base, ajustado pelas adições e
exclusões constantes da parte A do LALUR.

5. As pessoas jurídicas obrigadas ou que optarem pela tributação com base no lucro real, deverão
recolher o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido por uma das formas a seguir:

Lucro Real Trimestral - facultativo - IRPJ e CSLL calculada sobre a base positiva determinados a
partir de balanço levantado a cada trimestre do ano-calendário, para recolhimento no trimestre
seguinte na forma da legislação vigente;

6. Regime de Estimativa:

1. lucro estimado - calculados com base na receita bruta e acréscimos apurados a cada mês;

2. lucro real ou prejuízo fiscal apurado em balanços/balancetes de redução/suspensão - IRPJ e CSLL
calculados com base em balanços ou balancetes intermediários, levantados a cada período em curso
com observância das leis comerciais e fiscais.

7. Lucro Presumido é uma modalidade optativa de apuração do lucro fiscal que, observado determinados
limites e condições, dispensa a empresa de escrituração contábil, exceto o Livro de Inventário e Caixa,
tomando por base o montante das receitas auferidas no período-base para presumir o lucro tributável.

8. A opção pelo lucro presumido, obriga às pessoas jurídicas a pagarem o imposto de renda e a
contribuição social sobre o lucro líquido com base em apuração trimestral (Lei 9.532/97, de 10.12.97)

9. Lucro Arbitrado é o regime de tributação do imposto a que estão sujeitas as empresas quando ficar
constatado irregularidade na sua escrituração ou descumprimento de regras impostas pelo fisco.

Ex. Dados relativos ao primeiro trimestre:

10. Lucro contábil antes do IR $ 180.000
11. Adições $ 40.000
12. Exclusões $ 64.000
13. Prejuízo fiscal a compensar $ 50.000

Apuração da base do imposto de renda devido:

1. Lucro antes do IR $ 180.000
2. ( + ) Adições $ 40.000
3. ( - ) Exclusões $ 64.000
4. ( = ) Lucro real antes da compensação $ 156.000
5. ( - ) Compensação de prejuízos anteriores 30% X 156.000 $ 46.800
6. ( = ) Lucro Real $ 109.200
7. Imposto de Renda: 15% X 109.200 $ 16.380
8. Adicional: 10% X (109.200 (-) 60.000) $ 4.920
9. ( = ) Imposto de renda a pagar $ 21.300

15.3 ( - ) Participações - Participações e contribuições somente serão deduzidas do resultado do exercício
após computados os prejuízos contábeis acumulados e a provisão para o imposto de renda.

As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão
determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem após deduzida a
participação anteriormente calculada, (art. 190) e observada, sucessivamente, a seguinte ordem:


 Participações de Debenturistas

 Participações de Empregados

 Participações de Administradores

 Participações de Partes Beneficiárias

 Contribuições para fundos de assistência ou previdência de empregados


 IMPORTANTE:

1. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e
a provisão para o imposto sobre a renda (art. 189).

2. A participação dos administradores deve estar prevista no estatuto e limitada ao menor valor apurado
entre a remuneração anual desses administradores e a 0,1(um décimo) do lucro apurado após a
provisão para o imposto de renda(art. 152, § 1º).

3. Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual
for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório de que trata o art. 202 da Lei 6.404(art. 152, § 2º).

15.4 Lucro Líquido do exercício - É o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as
participações acima aludidas (art. 191).

15.5 Lucro por Ação - Apurado pela divisão do lucro líquido do exercício pelo número de ações em
circulação do capital social.

 IMPORTANTE:
1. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia
apresentarão à assembléia geral ordinária, observado o disposto nos art. 193 a 203 e no estatuto,
proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício (art. 192).

EXERCÍCIOS DEMOSNTRAÇÕES DO RESULTADO DE EXERCICIO - DRE


PRF/2009-UNB
01) As contas de resultado (despesas, perdas, receitas e ganhos) aumentam por débitos e créditos
respectivamente. A Demonstração de Resultado do Exercício – DRE constitui um relatório
contábil que incorpora essas contas, refletindo:

a) As despesas, as perdas, as receitas e os ganhos incorridos entre dois momentos diferentes e
consecutivos
b) O patrimônio líquido em determinado momento e a sua distribuição
c) As despesas pagas, as receitas recebidas e o ativo disponível entre dois momentos diferentes e
consecutivos, e a sua distribuição
d) A variação da situação financeira entre dois momentos diferentes e consecutivos, e a sua
distribuição.


02) Assinale a alternativa mais apropriada para expressar o Resultado Líquido do Período:

a) vendas menos Custo das Mercadorias Vendidas
b) resultado com Mercadorias menos Outras Receitas, mais Outras Despesas
c) vendas Brutas menos Devoluções, mais Tributos, menos Resultado Bruto
d) resultado com Mercadorias mais Outras Receitas, menos Outras Despesas.

ATE/2001-MS-Esaf
03) Assinale a opção correta. Pelas disposições da Lei 6.404/76 sobre Demonstrações Financeiras,
podemos perceber que:

a) A Demonstração do Resultado do Exercício deve apresentar, expresso em reais, o valor do
crédito auferido para cada uma das ações do capital social
b) A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, quando devidamente elaborada,
substitui a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
c) O Balanço Patrimonial deve apresentar, quando ocorrer, o Passivo a Descoberto como
dedução do Patrimônio Líquido
d) A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos apresenta, discriminadamente, todas
as origens e respectivas aplicações de recursos feitas durante o exercício do patrimônio da
entidade econômico-administrativa
e) As demonstrações financeiras de empresa do mesmo ramo podem ser consolidadas, desde que
uma participe do capital social da outra

PF-PAPILOSCOPISTA/2000 – UnB -
Quadro NC-II
Demonstração do resultado do exercício social da Companhia Comercial de Alimentos S/A.
(CCA) encerrado em 31/12/99 (em R$ mil)
Receita bruta de vendas 60.000
Impostos (10.200)
Receita líquida 49.800
CMV (custo das mercadorias vendidas) (35.000)
Lucro Bruto 14.800
Despesas comerciais (8.000)
Despesas gerais e administrativas (3.500)
Despesas financeiras (1.000)
Depreciação e amortização (600)
Outras despesas (500)
Lucro operacional 1.200
Resultado não-operacional (100)
Lucro antes do (IR) imposto de renda e das CSLL 1.100
IR e CSLL (Contribuição social sobre lucro líquido) (374)
Lucro líquido 726

04. Tendo em vista as informações apresentadas no quadro NC-II, julgue os seguintes itens.

( ) A receitas devem ter sido registradas de acordo com o regime de caixa, conforme estabelece a Lei
nº 6.404/76.
( ) As despesas de depreciação e amortização não afetam diretamente o caixa da empresa, apesar de
reduzirem o seu lucro.
( ) As despesas de comissões de vendedores devem estar registradas como despesas gerais e
administrativas.
( ) O resultado não-operacional pode compreender prejuízo na venda de bens do ativo imobilizado.
( ) Os impostos prediais e territoriais urbanos incidentes sobre o valor da sede social da empresa
devem ser considerados como despesas gerais e administrativas ou como despesas comerciais, e não
como impostos em dedução da receita bruta, antes da receita líquida.



05. Com relação ao quadro NC-II, julgue os itens a seguir.

( ) Caso a CCA não tivesse registrado despesas financeiras no exercício social apresentado, o lucro
líquido teria ficado entre R$ 1.300.000 e R$ 1.400.000, considerando os efeitos do imposto de renda e
da contribuição social sobre o lucro, à alíquota geral de 34% sobre o lucro antes do imposto de renda.

( ) Caso a CCA, no exercício social encerrado em 31/12/99, tivesse registrado as despesas financeiras
mostradas no quadro NC-II, além das despesas não-dedutíveis para fins de imposto de renda e
contribuição social sobre o lucro, em condições permanentes, de R$ 100.000, então o seu lucro líquido
teria sido superior a R$ 690.000 e inferior a R$ 700.000.

( ) O lucro líquido acrescido das despesas não-monetárias operacionais explicitadas na demonstração
totalizaram R$ 1.326.000 no exercício social apresentado.

( ) Segundo a Lei nº 6.404/76, a despesa de provisão para devedores duvidosos estaria corretamente
registrada como resultado não-operacional.

( ) No CMV, deve estar registrado o ICMS incluído nas notas de compras de mercadorias para
revenda, no caso de a CCA ser uma empresa atacadista.
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