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AdailtonSales 6 views 156 slides Oct 20, 2025
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direito penal militar


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DIREITO PENAL MILITAR (30 h/a) 1º TEN. QOPM RENAN DOUGLAS PEREIRA

HISTÓRICO - Autonomia no direito Romano : violação do dever militar alcançou fundamento científico e noção jurídica perfeita; - O Direito Militar brasileiro teve sua origem no Direito Português . No século XVIII foram elaborados os rigorosos ARTIGOS DE GUERRA DO CONDE DE LIPPE, incorporados às Ordenações Filipinas;

Alvará de 1º de abril de 1808, assinado pelo príncipe regente, criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça; Hoje, vigora o Decreto-Lei 1.001/69 , atual Código Penal Militar.

CONCEITO Direito PENAL ESPECIAL : . Aplica-se a uma classe/categoria de pessoas; . Natureza especial do bem jurídico tutelado ( disciplina e hierarquia ).

DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

COMPREENSÃO SOBRE TEMA O Código Penal Militar, é composto de duas partes, Parte Geral e Parte Especial. A primeira, dispõe sobre aplicação da lei penal e conceitos basilares de todo direito penal militar, já a parte especial apresenta os crimes em espécie, sendo eles crimes propriamente militar e crimes que não são próprios dos militares.

O QUE É CRIME MILITAR?

- São infrações penais que se amoldam às situações previstas no art. 9º ou art. 10º do Código Penal Militar, as quais podem ser praticadas por integrantes de alguma força militar ou por civil (no âmbito federal).

IMPORTANTE! Art. 42, CF/88; c/c Art. 125, §4º, CF/88; c/c Súmula nº. 53, STJ. Ou seja...

O civil somente poderá praticar crime militar quando sua conduta for contra uma Instituição Militar Federal ou contra um Militar Federal, assim estaremos diante de um crime militar – Justiça militar da União para processo e julgamento. Sempre que o civil praticar um crime contra uma Instituição Estadual ou contra um Militar Estadual , estaremos diante de um crime comum – Justiça Comum para processo e julgamento

A Justiça militar da União possui competência para processar e julgar os integrantes das forças armadas e os civis . Já a Justiça Militar Estadual possui competência para processar e julgar apenas os Policiais Militares e os Bombeiros Militares. Em razão dessa competência podemos afirmar que o civil não pratica crime militar, quando age contra Militar ou contra Instituição Militar Estadual .

EM SUMA: O CIVIL NÃO COMETE CRIME MILITAR NO ÂMBITO ESTADUAL! A Justiça Militar Estadual não julga civis, seja por crimes contra a instituição militar, seja por crimes contra um militar estadual (ativo/inativo).

ESTUDO DOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

SIGNIFICA QUE Fica na discricionariedade do Comandante ou do Juiz dizer se a conduta é ou não criminosa? Norma administrativa (portaria, resolução, normativa) cria crime?

LEI SUPRESSIVA DE INCRIMINAÇÃO Art. 2 ° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível , salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

SIGNIFICA QUE - Se o crime de furto (art. 240, CPM) for abolido, o agente que praticou o furto de um notebook do quartel não precisa ressarcir o dano?

RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENIGNA § 1º. A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente , ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível .

SIGNIFICA QUE Na hipótese de lei posterior que favoreça o reú , a ele não se aplica tal benefício se já encerrado o processo? Não existe diferença para lei supressiva? Os efeitos de natureza civil também são amenizados?

APURAÇÃO DA MAIOR BENIGNIDADE § 2 ° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente , cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

SIGNIFICA QUE - O agente pode se beneficiar da melhor parte da lei anterior e da melhor parte da lei posterior mais benigna?

MEDIDAS DE SEGURANÇA Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença , prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução .

OBSERVAÇÃO Sanção Penal sudivide-se em: . PENA: destinada aos indivíduos imputáveis. Finalidade retributiva e preventiva (geral e especial). . MEDIDA DE SEGURANÇA: destinada aos indivíduos inimputáveis. Visa tratar o réu e proteger a sociedade.

SIGNIFICA QUE Aplica-se sempre a Medida de Segurança do tempo da execução, mesmo se mais grave? Não se respeita o princípio da legalidade/anterioridade (art. 1º, CPM)?

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

OBSERVAÇÃO Lei Temporária: lei que cria infração penal com prazo certo de início e fim (ex. lei da COPA de 2014); Lei Excepcional: lei que cria infração penal para situação de perturbação (ex. tempo de guerra, calamidade pública etc.).

SIGNIFICA QUE - Se ao tempo da sentença ou da execução da pena, a lei penal militar não mais existir, aplica-se a sanção penal antes prevista?

TEMPO DO CRIME Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

SIGNIFICA QUE Se um militar atira em outro militar, em data de 01/01/2019, vindo o militar atingido a falecer em 02/01/2019, considera-se como o dia 01/01/2019 como data do crime? Trata-se de um dispositivo irrelevante para aplicação da pena? Adota-se a “teoria do resultado” ou a “teoria da atividade”?

LUGAR DO CRIME Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado . Nos crimes omissivos , o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida .

SIGNIFICA QUE Adota-se a “teoria da atividade” e a “teoria do resultado” (“teoria da ubiquidade”)? O “refratário” que encontra-se na França, não comete o crime militar de insubmissão (art. 183, CPM) no Brasil?

TERRITORIALIDADE, EXTRATERRITORIALIDADE Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional , OU fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

SIGNIFICA QUE Venezuelano que se encontra em território brasileiro e danifica uma viatura do exército, comete crime militar no Brasil? Existe exceções para aplicação da lei penal militar brasileira? O Haitiano que furta pistola de militar do exército brasileiro, se condenado no Haiti, será processado e condenado pela Justiça Militar Brasileira, em observância ao princípio da “territorialidade incondicionada”?

TERRITÓRIO NACIONAL POR EXTENSÃO §1 °. Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem , sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

SIGNIFICA QUE - Dentro de aeronaves e navios privados, locados pelas Forças Armadas (militarmente ocupados), aplica-se a lei penal militar?

AMPLIAÇÃO A AERONAVES OU NAVIOS ESTRANGEIROS §2º. É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar , e o crime atente contra as instituições militares .

SIGNIFICA QUE - Se em aeronave estrangeira, dos E.U. A, localizada no interior da sede da Força Aérea Brasileira (FAB), um militar norte americano matar outro militar norte americano, aplica-se a lei penal militar brasileira?

CONCEITO DE NAVIO §3º. Para efeito da aplicação deste Código, considera-se navio toda embarcação sob comando militar.

SIGNIFICA QUE - Diferentemente do Direito Penal Comum, qualquer embarcação, independentemente do porte, considera-se navio para o Direito Penal Militar?

PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO Art. 8 ° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada , quando idênticas.

SIGNIFICA QUE Se o agente foi condenado a 1 ano de reclusão no exterior, e condenado a 3 anos de reclusão no Brasil, a pena cumprida no estrangeiro será computada (subtraída) da pena imposta no Brasil, pois as penas são “idênticas” (da mesma natureza)? Se o agente foi condenado a pagar multa no exterior, e condenado a 1 de detenção no Brasil, a multa paga no estrangeiro atenuará a pena imposta no Brasil, pois as penas são “diversas” (de natureza diferente)? Então se respeita o princípio do “ non bis in idem ”?

CRIMES MILITARES - PRÓPRIOS OU CRIME MILITAR PURO: previstos apenas no CPM E que podem ser praticados somente por militares. - IMPRÓPRIOS OU ACIDENTALMENTE MILITAR : previstos no CPM e em outra norma penal OU previstos no CPM e que tenha como sujeito ativo (autor) apenas o civil OU previstos somente na legislação penal comum e praticados por militares, conforme previsão do art. 9 do CPM (lei 13.491/2017).

SIGNIFICA QUE Existem crimes que só podem ser praticados por militares, a exemplo do art. 187do CPM? Civil comete crime militar, a exemplo do art. 184 do CPM? Civil pode ser vítima de crime militar, a exemplo do art. 205 do CPM?

Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada. Art. 184. Criar ou simular incapacidade física, que inabilite o convocado para o serviço militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Art. 205 (CPM). Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Art. 121 (CP). Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

PERGUNTA - Policial Militar que mata outro Policial Militar, no interior da OPM, por motivo de serviço, será julgado pela Justiça Comum ou pela Justiça Militar Estadual?

DEFINIÇÃO DE CRIME MILITAR (art. 9º, CPM) I) Crimes previstos no CPM , sem correspondência na lei penal comum , independentemente do agente;

“I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;”

PERGUNTA - O médico (civil) que concede atestado médico a um paciente que não quer ser convocado para as Forças Armadas, comete o crime militar previsto no art. 184 do CPM?

II) Crimes previstos no CPM e na legislação penal , quando praticados por : a) militar da ativa contra outro militar da ativa;

        ”II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017) a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;”

PERGUNTA O que é “ militar em situação de atividade ”? O Militar da ativa que de folga comete crime contra outro Militar da ativa, de folga, comete crime militar? R: Jurisprudência x Interpretação literal. O militar federal que praticar crime militar contra militar estadual, em serviço, responderá criminalmente perante a Justiça Militar da União? R: STM (competência ampla da JMU ou não existência de crime militar , não existindo motivação de natureza militar) x STF (VAJME - pela natureza dos bens jurídicos tutelados). O militar estadual que praticar crime militar contra militar federal, responderá criminalmente perante a VAJME? R: STF e STJ (VAJME, pela natureza dos bens jurídicos tutelados) x Jorge César de Assis (competência restrita da VAJME em julgar somente pm’s e bm’s ). O militar federal reformado que comete crime militar contra militar estadual, em serviço, responderá perante a VAJME? R: STF (compete à JMU).

b) militar da ativa contra militar inativo ou civil , em local sob a administração militar;

“b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;”

PERGUNTA O que é militar inativo? Existe diferença entre Reserva e Reforma? - Policial Militar da ativa que de folga, em jogo de futebol de várzea, comete lesão corporal culposa em jogador adversário, Policial Militar da reserva, comete crime militar?

c) militar da ativa em serviço OU atuando em razão da função OU em formatura, contra militar inativo ou civil;

“c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;  (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996) “

PERGUNTA - Policial Militar, em serviço, que sem justo motivo desfere um tapa em civil, comete crime militar? (lei 4.898/65)

d) militar da ativa/ inativo em manobra/exercício contra militar inativo ou civil;

“d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;”

PERGUNTA O que é manobra/exercício? Bombeiro Militar da ativa que durante trajeto a pé de “ Exercício de Liderança - EsFO ”, furta celular de uma residência, comete crime militar?

e) militar da ativa contra patrimônio militar ou ordem administrativa militar * . * determinação/mando admistrativo castrense.

“e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;”

PERGUNTA Militar Estadual da ativa que vende arma de fogo cautelada a ele, pela Corporação (PMPR), comete crime militar? Militar Estadual da ativa que deliberadamente descumpre ordem de Prisão Disciplinar, transitada em julgado administrativo, comete o crime militar previsto no art. 301 do CPM?

III) Crimes praticados por: Militar inativo ou civil contra o patrimônio militar ou ordem administrativa militar;

“III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;”

PERGUNTA - Civil que danifica viatura do Exército Brasileiro, comete crime militar?

b) Militar inativo ou civil contra militar da ativa , em local sob a administração militar , ou funcionário da justiça militar em serviço ;

        “ b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;”

PERGUNTA - Civil que agride Oficial de Justiça, pertencente à Justiça Militar da União, em fórum da Justiça Militar Federal, comete crime militar?

c) Militar inativo ou civil contra militar da ativa /inatividade em prontidão/formatura/exercício/manobra acampamento/acantonamento;

“c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;”

PERGUNTA - Civil que agride Militar Estadual, durante trajeto a pé de exercício de campo, comete crime militar? Compete à VAJME julgar tal infração penal?

d) militar inativo ou civil contra militar da ativa/ inatividade em serviço * OU atuando em razão da função ** * Engloba-se, aqui, o militar inativo legalmente requisitado para o serviço. ** “função militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar” (art. 23 da lei 6.880, de 1980 - Estatuto dos Militares).

“d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.”        

PERGUNTA Militar Estadual inativo, que profere palavras de “baixo calão” à Militar Estadual da ativa, comete o crime previsto no art. 298 do CPM? Militar Estadual inativo que profere palavras de “baixo calão” à outro Militar Estadual Inativo, em serviço (ex. segurança em colégio estadual), comete crime militar?

§ 1 o   Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017) <> Observação: Os crimes de latrocínio, lesão corporal seguida de morte e homicídio culposo, não são crimes dolosos contra a vida!

§ 2 o   Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:       (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) a)  Lei n o  7.565, de 19 de dezembro de 1986  - Código Brasileiro de Aeronáutica;  (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017) b)   Lei Complementar n o  97, de 9 de junho de 1999 ;         (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017) c)   Decreto-Lei n o  1.002, de 21 de outubro de 1969  - Código de Processo Penal Militar; e (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017) d)  Lei n o  4.737, de 15 de julho de 1965  - Código Eleitoral.  (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

ÍNTEGRA DO ART. 9 DO CÓDIGO PENAL MILITAR

Art. 9º. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:         I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;         II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)         a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;         b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;       c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;  (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)         d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;         e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;          f) revogada.    (Redação dada pela  Lei nº 9.299, de 8.8.1996)         III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:         a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;         b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;         c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;         d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.         

§ 1 o  Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.     (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017) § 2 o  Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:       (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;       (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou       (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:       (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) a)  Lei n o  7.565, de 19 de dezembro de 1986  - Código Brasileiro de Aeronáutica;       (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017) b)  Lei Complementar n o  97, de 9 de junho de 1999 ;         (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017) c)  Decreto-Lei n o  1.002, de 21 de outubro de 1969  - Código de Processo Penal Militar; e         (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017) d)  Lei n o  4.737, de 15 de julho de 1965  - Código Eleitoral.       (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

Em suma , para que o agente responda por um crime militar são necessários 02 requisitos cumulativos: 1º) A conduta deve possuir tipificação no CPM ou na legislação penal comum ou extravagante; e 2º) A conduta deve amoldar-se a uma das situações do art. 9º do CPM.

CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA Art. 10º Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra : I – os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra; ( arts . 355 a 397, CPM)

PERGUNTAS O que é tempo de guerra para efeito do CPM? (art. 15, CPM) Os crimes praticados em tempo de guerra tem sanção mais severa, se comparados ao tempo de paz? (art. 187, CPM x art. 391, CPM)

II – os crimes militares previstos para o tempo de paz;

III – os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial (dupla previsão/tipicidade) , quando praticados, qualquer que seja o agente:

em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado; (na guerra, a lei penal acompanha a tropa!) b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a Perigo;

IV – os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado. (na guerra, a lei penal acompanha a tropa!)

PERGUNTA - Uma conduta praticada por civil, em tempo de guerra, não prevista no CPM, pode ser configurada como crime militar?

MILITARES ESTRANGEIROS Art. 11º Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados em convenções internacionais .

PERGUNTA - Um soldado do exército norte-americano, que furta uma pistola do exército brasileiro, enquanto frequenta curso de guerra na selva, sujeita-se à lei penal militar brasileira?

EQUIPARAÇÃO A MILITAR DA ATIVA Art. 12º O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

PERGUNTA - Militar da reserva, em serviço no 1º CPM, que desobedece ordem de superior hierárquico, comete o crime militar de desobediência?

MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO Art. 13º O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação , para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

PERGUNTA - Major da reserva, será considerado como Oficial superior para aplicação na lei penal militar, na hipótese de cometer um crime militar?

DEFEITO DE INCORPORAÇÃO Art. 14º O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime .

PERGUNTA - Militar estadual que ardilosamente ingressa na PMPR, sem concluir o ensino médio, vindo a cometer um crime militar, pode alegar a inaplicabilidade da lei penal militar, após ser excluído da Corporação?

TEMPO DE GUERRA Art. 15º O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra , ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades .

PERGUNTA - O tempo de guerra, para fins de aplicação do CPM, encerra-se com o fim do combate armado?

CONTAGEM DE PRAZO Art. 16º No cômputo dos prazos, inclui-se o dia do começo . Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

PERGUNTA - O prazo da prescrição (prazo material), segundo o CPM, começa-se a contar do dia seguinte ao cometimento do crime?

LEGISLAÇÃO ESPECIAL . SALÁRIO MÍNIMO Art. 17º As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial , se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença .

PERGUNTA - Quais são as leis penais militares especiais, hoje em vigor?

CRIMES PRATICADOS EM PREJUÍZO DE PAÍS ALIADO Art. 18º Ficam sujeitos às disposições deste Código os crimes praticados em prejuízo de país em guerra contra país inimigo do Brasil: I – se o crime é praticado por brasileiro ; II - se o crime é praticado no território nacional, ou em território estrangeiro, militarmente ocupado por força brasileira, qualquer que seja o agente.

PERGUNTA O crime de furto de uma pistola, pertencente à país aliado ao Brasil, durante uma guerra, se praticado por brasileiro, independentemente do lugar, sujeita-se à lei penal militar do Brasil? É correta a seguinte afirmação: onde estiver a tropa brasileira, está a lei penal militar do Brasil? (ex. chinês que pratica crime contra aliado em local ocupado pelo Brasil)

INFRAÇÕES DISCIPLINARES Art. 19º Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares .

PERGUNTA - Estão definidos no CPM os crimes militares e as infrações disciplinares?

CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço .

PERGUNTA Qual a consequência jurídica, na pena, se um crime previsto para o tempo de paz, praticado em tempo de guerra?

ASSEMELHADO Art. 21. Considera-se assemelhado o servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.

PERGUNTA - Devem ser considerados assemelhados, em tempo de guerra, os policiais militares e membros dos corpos de bombeiros?

PESSOA CONSIDERADA MILITAR Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação dêste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas , para nelas servir em pôsto , graduação, ou sujeição à disciplina militar.

PERGUNTA - Pessoa aprovada no concurso para soldado da PMPR, é considerada militar, para fins de aplicação da lei penal militar?

EQUIPARAÇÃO A COMANDANTE Art. 23. Equipara-se ao comandante , para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

PERGUNTA Comandante é só aquele que está na frente da tropa? As prerrogativas e deveres do Cmdt . são maiores do que a de seus comandados?

CONCEITO DE SUPERIOR Art. 24. O militar que, em virtude da função , exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

PERGUNTA - Se entre 15 Coronéis, 1 assumir a função de CG-PMPR, este será superior hierárquico aos demais?

CRIME PRATICADO EM PRESENÇA DE INIMIGO Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo , quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade. (ex.: art. 365, CPM)

REFERÊNCIA A "BRASILEIRO" OU "NACIONAL" Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.   Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

PERGUNTA Brasileiro que renuncia a nacionalidade é estrangeiro? Brasileiro com dupla nacionalidade é estrangeiro?

OS QUE SE COMPREENDEM, COMO FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR Art. 27. Quando êste Código se refere a funcionários , compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.

PERGUNTA - Funcionários da Justiça Militar são equiparados à assemelhados, para fins de aplicação das normas do CPM?

CASOS DE PREVALÊNCIA DO CÓDIGO PENAL MILITAR Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis .

PERGUNTA - A lei nº. 7.170/83 (lei de segurança nacional), revogou o art. 28 do CPM?

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa . Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

PERGUNTA - Militar estadual que atira numa vítima já envenenada, a qual morre pelo envenenamento e não pela lesão provocada pelo tiro, responde por homicídio?

PREMISSAS Imputação do resultado : somente a quem lhe deu causa; Processo Hipotético de Eliminação e “Causalidade Psíquica”. <> Ex. venda de arma de fogo > venda de cerveja > tiro > morte da vítima.

CONCAUSAS E se houver mais de uma causa? CONCAUSAS: causas paralelas; surgem ou existem antes, durante ou depois da causa principal. Podem ser Absolutamente Independentes (única responsável pelo resultado) ou Relativamente Independente (o resultado mantém vínculo com a conduta do agente).

CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE Causa Absolutamente Independente podem ser: Preexistente: a causa responsável pelo resultado já existia antes da conduta do agente (ex. envenenamento e posterior tiro); Concomitante: ocorre no mesmo instante em que ocorreu a causa efetiva do resultado (ex. envenenamento e tiro, sendo o primeiro a causa morte); Superveniente : causa que ocorre posteriormente à conduta do agente, não mantendo relação de dependência (ex. tiro em região não letal, tendo a vítima posteriormente ingerido veneno para se matar). Consequência Jurídica: O agente não responde pelo resultado, mas apenas pelos atos praticados!

CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE Causa Relativamente Independente podem ser: Preexistente: a causa que já existia, antes da conduta do agente, mas que somada ao comportamento deste, deu causa ao resultado (ex. vítima leva tiro e é hemofílica, morrendo por hemorragia, sabendo o agente desta condição da vítima – evitar responsabilidade objetiva); Concomitante: a causa do resultado ocorre no mesmo instante da conduta do agente (ex. vítima leva tiro e sofre parada cardíaca, devido a problemas no coração , sabendo o agente desta condição da vítima – evitar responsabilidade objetiva); Superveniente : causa que ocorre posteriormente à conduta do agente, gerando duas situações: I. Exclui a Imputação (§1º, art. 29 do CPM): o resultado é imprevisível, pois sai da linha do desdobramento causal, respondendo a agente somente pelos atos praticados (ex. vítima leva tiro e morre no capotamento da viatura de ambulância); II. Não Exclui a Imputação: o resultado é previsível, encontra-se na mesma linha de desdobramento causal (ex. vítima leva tiro e morre por infecção hospitalar) Consequência Jurídica: O agente, em regra, responde pelo resultado!

OMISSÃO COMO CAUSA DO RESULTADO Ocorre quando o agente se omite em certa conduta, contribuindo para a ocorrência do resultado, desde que haja um dever de agir (“posição de garante”); - Crime Comissivo por Omissão: a omissão contribui para a ação e resultado.

§2º. A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância ; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado ; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência .

EXCLUSÃO DE CRIME Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade ; II - em legitima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal ; IV - em exercício regular de direito .   Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

SIGNIFICA DIZER - Que há situações em que o Autor pratica uma conduta e produz o resultado descrito na norma penal, porém, não responde por este comportamento, por ter agido sob o manto/proteção de uma das excludentes de crime, descritas no art. 42 do CPM?

I - ESTADO DE NECESSIDADE, COMO EXCLUDENTE DO CRIME Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual , que não provocou , nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado , e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo

PERGUNTAS O perigo pode ser incerto e futuro/iminente/passado? Militar que sem querer provoca incêndio no quartel e tem que matar outro militar para salvar-se, pode invocar o estado de necessidade? O comportamento lesivo tem que ser inevitável? O que é “direito próprio ou alheio”? O bem sacrificado pode ser inferior ao bem que subsistiu? Exige-se a razoabilidade do sacrifício? Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo? O dever legal de enfrentar o perigo é absoluto? Pode-se concluir que estado de necessidade consiste numa situação de perigo que põe em conflito dois ou mais bens jurídicos, no qual um deles deverá ser sacrificado?

II - LEGÍTIMA DEFESA Art. 44. Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários , repele injusta agressão , atual ou iminente , a direito seu ou de outrem .

PERGUNTAS O que é uma “agressão injusta”? Ataque de animal, provocado por ação humana, pode enseja legítima defesa? O que é “agressão atual ou iminente”? Admite-se legítima defesa contra atos preparatórios de um delito? O que é “agressão a direito próprio ou alheio”? O que são “meios necessários”? O que é “uso moderado” de tais meios?

III - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL Resumidamente pode-se definir como causa de exclusão de ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei.

PERGUNTAS Policial que pratica lesão corporal diante da resistência ATIVA do criminoso, no momento da prisão em flagrante, age em estrito cumprimento do dever legal ou em legítima defesa? O que compreende “dever legal”? Decisões judiciais emanadas do Poder Judiciário, em cumprimento à lei, a exemplo da execução de mandado de prisão, podem ser tidas como “dever legal”? O cumprimento do dever legal deve ser estritamente dentro da lei? O conhecimento da situação justificante (elemento subjetivo) é exigido para a configuração de tal excludente? A execução de pena de morte, quando legalmente permitida, ou, violência de domicílio por militar estadual, para cumprir mandado judicial de busca e apreensão, podem ser tidas como situações de cumprimento de dever legal?

IV - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO Consiste no desempenho de uma atividade ou prática de uma conduta autorizada por lei que torna lícito um fato típico .

PERGUNTAS As lesões praticadas no esporte ou em treinamento militar, podem ser consideradas como exercício regular de direito?

V- CAUSA SUPRALEGAL Trata-se de uma causa limitada de exclusão da antijuricidade, permitindo que o titular de um bem ou interesse, disponível, consinta na sua perda.

EXCESSO CULPOSO Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este e punível, a titulo de culpa . Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo , em face da situação.

EXCESSO DOLOSO Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso .

ELEMENTOS NÃO CONSTITUTIVOS DO CRIME Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime :     I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente; II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
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