Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Parcelamento de débitos
→ O parcelamento deve ser solicitado somente após o recebimento de Exigência,
encaminhando e-mail para
[email protected] com as seguintes
informações:
* número da Exigência;
* CNPJ e Razão Social da empresa; e
* endereço atualizado com CEP
→ O parcelamento de débitos é inerente à AFE e AE;
→ Somente há previsão para parcelamento dos débitos vencidos e não quitados até 31 de
dezembro de 2008 de acordo com o previsto na Resolução RDC nº. 08, de 14 de fevereiro
de 2007, alterada pela Resolução RDC nº. 65, de 21 de dezembro de 2009;
→ Após recebimento da notificação administrativa c/ número do débito, deverá acessar
sistema de parcelamento http://www.anvisa.gov.br/sispar para efetivar o parcelamento.