Apresentação GEGAR

thiagusantos 1,785 views 32 slides Jul 03, 2010
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About This Presentation

ANVISA


Slide Content

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Julho de 2010
GEGAR
Gerência de Gestão
da Arrecadação

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Agenda
Peticionamento passo a passo
Peticionamento Eletrônico vs Manual
Comprovante de Porte
1
Pagamento de Taxa
Prazos para pagamento e utilização
Desarquivamento de Taxa
Isenções
2
Instruções para Regularização de AFE/AE3
Parcelamento de Débitos4

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Peticionamento passo a passo
1

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Peticionamento passo a passo
Acesso ao site da Anvisa (www.anvisa.gov.br)
→ Serviços → Atendimento e Arrecadação Eletrônicos → Peticionamento Eletrônico

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Peticionamento passo a passo
Informar o e-mail e senha do GESTOR de SEGURANÇA , previamente cadastrado
Clicar em “Conectar”. Selecionar o CNPJ da empresa para a qual deseja peticionar

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Será apresentada tela com informações sobre o PORTE ECONÔMICO da empresa
 Peticionamento passo a passo

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Peticionamento passo a passo
Comprovação de Porte
Microempresa ou Empresas
de Pequeno Porte
Encaminhar à GEGAR, original
ou cópia autenticada da
Certidão Simplificada da Junta
Comercial atualizada, até 30 de
abril de cada exercício
Médio Grupo IV e III e
Grande Grupo II
Encaminhar à GEGAR, cópia
da Declaração de Imposto
de Renda pessoa jurídica
IRPJ do exercício anterior,
acompanhada
do recibo de entrega, até 30
de junho de cada exercício

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Peticionamento passo a passo
Consulta Atualização de Porte no cadastro da Empresa

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Peticionamento passo a passo
No menu de opções, selecionar PETIÇÃO ELETRÔNICA E PAGAMENTO DE TAXA

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Peticionamento passo a passo
Peticionamento Eletrônico X Peticionamento Manual
Eletrônico
FP deve ser preenchido no
fluxo do peticionamento
O protocolo é feito
eletrônicamente
Não é necessário enviar
nenhum documento
Manual
FP poderá ser salvo para
posterior preenchimento
É necessário encaminhar a
documentação para
protocolo na ANVISA

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
• Selecionar FUNCIONAMENTO de EMPRESA e então clicar em PESQUISAR ASSUNTO
 Peticionamento passo a passo

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Será aberta nova janela com a relação de códigos de assunto disponíveis
Somente são passíveis de PETIC. ELETRÔNICO c/ PROTOCOLO ONLINE os
seguintes cód. de assunto: 733, 785, 7111, 7112, 7063, 7077, 7114, 7115 e 7044
 Peticionamento passo a passo

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Conferir os dados do
peticionamento e clicar
em PRÓXIMO
 Peticionamento passo a passo

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
FP conforme informações
constantes do cadastro
da empresa
Este campo fica indisponível
para alterações.
Confirmar os dados e clicar
em PRÓXIMO
 Peticionamento passo a passo

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Peticionamento passo a passo
No caso de Peticionamento Manual o Formulário fica
disponível para download

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Na petição de renovação
são preservadas as
mesmas atividades da
autorização de
funcionamento publicada no
DOU. Caso haja alguma
divergência, poderá ser
informada no campo de
observações.
Para inclusão/exclusão de
atividades deverá ser feito
novo peticionamento para o
assunto correspondente
 Peticionamento passo a passo

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Anexar arquivo referente à LICENÇA SANITÁRIA ou RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
 Peticionamento passo a passo

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Selecionar o Representante Legal e Responsável Técnico
Clicar em PRÓXIMO
 Peticionamento passo a passo

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Selecione a opção SEM CERTIFICADO
DIGITAL e clique em PRÓXIMO
 Peticionamento passo a passo

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Serão apresentados os dados do GESTOR
responsável pela transação
 Peticionamento passo a passo

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Selecionar opção FICHA DE COMPENSAÇÃO . Será gerada a GRU – Guia
de Recolhimento da União, com código de barras para impressão
Clicar em CONCLUIR
 Peticionamento passo a passo

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
O protocolo só será efetivado APÓS a CONFIRMAÇÃO BANCÁRIA
•Para assuntos isentos de taxa, o Protocolo Online é imediato
 Peticionamento passo a passo

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Pagamento de taxa
2

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
A GRU possui o seguinte prazo de validade junto à ANVISA
→ 30 dias, a partir da emissão para fins de pagamento;
* se não paga, automaticamente cancelada sem nenhum ônus, devendo efetuar novo
peticionamento
→Com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 65/2009, publicada em 23 de
dezembro de 2009, foram revogados os artigos 22 e 23 da RDC nº. 222/2006,
extinguindo o arquivamento e o desarquivamento de taxa por perda de prazo.
 Pagamento de taxa
Fim do arquivamento da TAXA (RDC nº. 65/2009)
→As taxas que se encontravam arquivadas foram automaticamente desarquivadas,
portanto, estão aptas para instrução de petição.
→Os assuntos de petição destinados à desarquivamento de taxa foram indisponibilizados
no Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Isenção da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS
→ Somente os laboratórios instituídos ou controlados pelo Poder Público, produtores de
medicamentos e insumos sujeitos à Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, à vista do
interesse da saúde pública, estão isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de
Vigilância Sanitária (art. 26 da Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001)
Taxa s/ desconto proporcional ao PORTE, para Concessão/Renovação
de AFE de Drogaria
→A TFVS foi inicialmente concebida com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o
qual, de acordo com o disposto na nota de nº 01 do anexo da Medida Provisória seriam
praticados os descontos concedidos de acordo com o porte da empresa ali
especificado.
→Posteriormente, em acordo com as Associações de Classe de Farmácias e Drogarias e
com a publicação da MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 ficou fixado em R$
500,00 (quinhentos reais), por estabelecimento, independentemente do porte.
 Pagamento de taxa

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Regularização de AFE / AE
3

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Regularização de AFE / AE
Peticionamento para Regularização
→ A informação de “IRREGULAR” no site da ANVISA baseia-se na ausência de peticionamento de
renovação e/ou regularização da autorização de funcionamento – AFE de farmácias e drogarias em
algum dos últimos 5 (cinco) exercícios uma vez que a AFE deve ser renovada anualmente
→ Código de assunto 7589 - VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FISCAL RELATIVA A AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA – AFE
→ Código de assunto 7590 - VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FISCAL RELATIVA A AUTORIZAÇÃO
ESPECIAL – AE
→ Somente a petição para os códigos acima não significa que a empresa efetivamente regularizou sua
AFE / AE
→ Os pedidos são analisados por ordem de chegada. A Auditoria/GEGAR notifica a empresa
encaminhado Exigência por e-mail e carta registrada.
→ A pendência da regularização não é fator impeditivo para acesso a nenhum dos sistemas da
ANVISA
→ A empresa que tenha efetuado o pagamento de taxas de renovação e/ou regularização, mas que
não as tenha protocolizado junto à ANVISA, deverá encaminhá-las juntamente com a petição de
Verificação de pendências fiscais

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Regularização de AFE / AE
Instruções para emissão de taxa referente cumprimento de Exigência
1 - Página da Anvisa e clicar na régua "serviços".
2 - Selecionar “Atendimento e Arrecadação Eletrônico”.
3 - Na página de Serviços Disponíveis, clicar em “Peticionamento Eletrônico”.
4 - O sistema vai pedir identificação do Gestor onde deverá ser informado “e-mail e senha”.
5 - Identificar a empresa com “CNPJ”.
6 – Acessar “GVS complementar em cumprimento de exigência de petição, anterior a 14/04/2003”.
7 – Clicar em “Funcionamento de Empresa”.
8 – Escolher o código de assunto (Cobrada na Exigência/Auditoria);
*7585  Regularização de AFE – Farmácia e Drogaria
*7586  Regularização de AE – Farmácia de Manipulação e Controlados
*7587  Regularização de AFE – Demais Empresas
*7588  Regularização de AE – Demais Empresas
9 – Próximo passo; preencher o valor complementar (cobrado na Exigência/Auditoria), clicar em
“DARF”, clicar em “Sem Certificado Digital” e (clicando em “próximo”) clicar em “Ficha de
Compensação”.
10 – A Guia será gerada automaticamente.
11 – Concluir a operação.

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Regularização de AFE / AE
Protocolo do cumprimento de Exigência
→ A empresa tem até 30 dias, a contar do recebimento da exigência (assinatura do AR),
para protocolizar a resposta.
→ Para cumprir a exigência, não basta efetuar o pagamento das taxas. É necessário o
envio da cópia da exigência, dos comprovantes de pagamento das taxas, dos formulários
de petição e da cópia da Licença Sanitária atualizada.

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Parcelamento de débitos
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Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Parcelamento de débitos
→ O parcelamento deve ser solicitado somente após o recebimento de Exigência,
encaminhando e-mail para [email protected] com as seguintes
informações:
* número da Exigência;
* CNPJ e Razão Social da empresa; e
* endereço atualizado com CEP
→ O parcelamento de débitos é inerente à AFE e AE;
→ Somente há previsão para parcelamento dos débitos vencidos e não quitados até 31 de
dezembro de 2008 de acordo com o previsto na Resolução RDC nº. 08, de 14 de fevereiro
de 2007, alterada pela Resolução RDC nº. 65, de 21 de dezembro de 2009;
→ Após recebimento da notificação administrativa c/ número do débito, deverá acessar
sistema de parcelamento http://www.anvisa.gov.br/sispar para efetivar o parcelamento.

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
 Contatos
Central de Atendimento 0800-642 9782
Endereço para envio de
Comprovação de Porte e Cumprimento de Exigência
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
SIA Trecho 5, Área Especial 57
Brasília-DF CEP: 71205-050