APRESENTAÇÃO NR-12 - teste.ppt

RenatoDezotti2 437 views 45 slides Jul 28, 2022
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About This Presentation

Apresentação para treinamento de NR-12


Slide Content

NR-12
SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Treinamento

O QUE É NR-12
ANR-12éumaNormaRegulamentadoraquetrazoregulamentonoqualdefine
referênciastécnicas,princípiosfundamentaisemedidasdeproteçãoparao
trabalhoemmáquinaseequipamentos.
ANR-12estabelecerequisitosmínimosparaaprevençãodeacidentesedoençasdo
trabalhoquemenvolvammáquinaseequipamentos,tantonovoscomousados,noque
dizrespeitoaosseusaspectosdefabricação,importação,comercialização,
exposiçãoecessãoaqualquertítulo,emtodasasatividadeseconômicas,abrangendo
asdiversasinteraçõescomostrabalhadoresemtodasasfasesdeprojeto,utilização,
transporte,montagem,instalação,ajuste,operação,limpeza,manutenção,
inspeção,desativaçãoedesmonte.
SemprejuízodaobservânciadodispostonasdemaisNRsaprovadaspelaPortaria
MTbn.º3.214,de8dejunhode1978,nasnormastécnicasoficiaisounasnormas
internacionaisaplicáveise,naausênciaouomissãodestas,opcionalmente,nas
normasEuropeiastipo“C”harmonizadas.

OquesãoNRs?
AsNRsouNormasRegulamentadorastratam-sedoconjuntoderequisitoseprocedimentos
relativosàsegurançaemedicinadotrabalho,deobservânciaobrigatóriaàsempresasprivadas,
públicaseórgãosdogovernoquepossuamempregadosregidospelaConsolidaçãodasLeisdo
Trabalho(CLT).
AsNRssurgiramem08dejunhode1978,quandooMinistériodoTrabalhopublicouatravésda
portarianº3.214,normasregulamentadorasrelativasàmedicina,higieneesegurançadotrabalho.
Atualmente,temos37(trintaesete)NormasRegulamentadoras,quevisamproteger
asaúdeeaintegridadefísicadostrabalhadoresbrasileiros.
Sendoque,35delasestãoemvigore02foramrevogadas.
AsNRsNormasRegulamentadorassãodisposiçõescomplementaresao
capituloVdaCLT,consistindoemobrigações,direitosedeveresaserem
cumpridosporempregadoresetrabalhadorescomoobjetivodegarantir
trabalhoseguroesadio,prevenindoaocorrênciadedoençaseacidentesde
trabalho.

AcriaçãodaCLT
1943 (Presidente Getúlio Vargas)
Aprovada pelo Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943
CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho)
Baseada na Carta do Lavoro de Mussolini e na Polaka da Polônia
CAPÍTULO V
DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO.
Foi em 1 de maio de 1943 no período da presidência de Getúlio Vargas
através de um Decreto-Lei , unificando toda a legislação trabalhista onde
também envolve a segurança e saúde.

CapítuloV–CLTConsolidaçãodasLeisdoTrabalho
Atualização:Lei6514,seçãoXIdasMáquinaseEquipamentosescritaem22dedezembrode1977.
DaSegurançaedaMedicinadoTrabalho
SeçãoI–DisposiçõesGerais
SeçãoII–DaInspeçãoPréviaedoEmbargoouInterdição
SeçãoIII–DosÓrgãosdeSegurançaedeMedicinadoTrabalhonasEmpresas
SeçãoIV–DoEquipamentodeProteçãoIndividual
SeçãoV–DasMedidasPreventivasdeMedicinadoTrabalho
SeçãoVI–DasEdificações
SeçãoVII–DaIluminação
SeçãoVIII–DoConfortoTérmico
SeçãoIX–DasInstalaçõesElétricas
SeçãoX–DaMovimentação,ArmazenagemeManuseiodeMateriais
SeçãoXI–DasMáquinaseEquipamentos
SeçãoXII–DasCaldeiras,FornoseRecipientessobPressão
SeçãoXIII–DasAtividadesInsalubresouPerigosas
SeçãoXIV–DaPrevençãodaFadiga
SeçãoXV–DasOutrasMedidasEspeciaisdeProteção
SeçãoXVI–DasPenalidades

CapítuloV–CLTConsolidaçãodasLeisdoTrabalho
Atualização:Lei6514,seçãoXIdasMáquinaseEquipamentosescritaem22dedezembrode1977
DaSegurançaedaMedicinadoTrabalho
SeçãoXI–DasMáquinaseEquipamentos
Art.184-Asmáquinaseosequipamentosdeverãoserdotadosdedispositivosdepartidae
paradaeoutrosquesefizeremnecessáriosparaaprevençãodeacidentesdotrabalho,
especialmentequantoaoriscodeacionamentoacidental.
Parágrafoúnico-Éproibidaafabricação,aimportação,avenda,alocaçãoeousodemáquinase
equipamentosquenãoatendamaodispostonesteartigo.
Art.185-Osreparos,limpezaeajustessomentepoderãoserexecutadoscomasmáquinas
paradas,salvoseomovimentoforindispensávelàrealizaçãodoajuste.
Art.186-OMinistériodoTrabalhoestabeleceránormasadicionaissobreproteçãoemedidas
desegurançanaoperaçãodemáquinaseequipamentos,especialmentequantoàproteçãodas
partesmóveis,distânciaentreestas,viasdeacessoàsmáquinaseequipamentosdegrandes
dimensões,empregodeferramentas,suaadequaçãoemedidasdeproteçãoexigidasquando
motorizadasouelétricas.

ENTÃO!
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
SÃO LEIS?
SIM
PoissãoInstrumentoslegaiseditadospeloMinistériodoTrabalho,quenorteiamas
obrigaçõesdosestabelecimentosdequalquernaturezaemrelaçãoasaúdeesegurança
dotrabalhador.

Conceito da NR-12

Estrutura da NR-12
Parte principal do corpo da Norma –18 Títulos.
4 -Anexos I, II, III e IV
•Informações complementares para atendimento
do corpo e demais anexos.
8 -Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII
•São específicos para determinados tipos de
máquinas.

SegundoaPortarianº787,de27denovembrode2018(CapítuloII)
Art.3º-AsNRssãoclassificadasemnormasgerais,especiaisesetoriais.
§1ºConsideram-segeraisasnormasqueregulamentamaspectosdecorrentes
darelaçãojurídicaprevistanaLeisemestaremcondicionadasaoutros
requisitos,comoatividades,instalações,equipamentosousetoreseatividades
econômicosespecíficos.
§2ºConsideram-seespecaisasnormasqueregulamentamaexecuçãodo
trabalhoconsiderandoasatividades,instalaçõesouequipamentos
empregados,semestaremcondicionadasasetoresouatividadeseconômicos
específicos.
§3ºConsideram-sesetoriaisasnormasqueregulamentamaexecuçãodo
trabalhoemsetoresouatividadeseconômicosespecíficos.
§4ºAsNRssãoclassificadasconformeatabeladoAnexodestaPortaria.
Você sabe qual a classificação da NR-12?

Classificação NR-12 Segundo a Portaria nº 787
NR ESPECIAL
Vínculo de Emprego + Execução do Trabalho
considerando:
Atividades, instalações ou equipamentos previstos nessas normas
OArt.7ºdizque,osAnexos,alémdaclassificaçãoespecíficadasNRsàsquaispertencem,podemser
classificadossegundoTipo1,Tipo2eTipo3.
§1ºOAnexoTipo1complementadiretamenteapartegeraldaNR.
§2ºOAnexoTipo2dispõesobresituaçãoespecífica.
§3ºOAnexoTipo3nãointerferenaNR,apenasexemplificaoudefineseustermos.
Veja a tabela a seguir

Classificação NR-12 Segundo a Portaria nº 787
NR-12ESPECIAL
AnexoI Tipo1–Complementapartegeraldanorma
AnexoII Tipo1–Complementapartegeraldanorma
AnexoIII Tipo1–Complementapartegeraldanorma
AnexoIV Tipo3–Exemplificaoudefinetermosdanorma
AnexoV Tipo2–Dispõesobresituaçãoespecífica
AnexoVI Tipo2–Dispõesobresituaçãoespecífica
AnexoVII Tipo2–Dispõesobresituaçãoespecífica
AnexoVIII Tipo2–Dispõesobresituaçãoespecífica
AnexoIX Tipo2–Dispõesobresituaçãoespecífica
AnexoX Tipo2–Dispõesobresituaçãoespecífica
AnexoXI Tipo2–Dispõesobresituaçãoespecífica
AnexoXII Tipo2–Dispõesobresituaçãoespecífica

UsodasNormasTécnicas:
TipoA:Definemconceitosfundamentaiseprincípiosdeconcepção.
TipoB1:Aspectosdesegurança,distanciasseguras,temperatura,ruído,etc.
TipoB2:dispositivoscondicionadoresdesegurança,bianuais,intertravamento,etc.
TipoC:NormasdeSegurançaporcategoriademáquinacomprescriçõesdetalhadasde
segurançaaplicável.
ExemplosNormasTécnica:
TipoA:ABNTNBRISO12100/2013PrincípiosGerais–ApreciaçãodeRisco–
TipoB:ABNTNBRISO14153/2013Partesdesistemasdecomando-Especificaçãodas
Categorias.
TipoC:NBR13930–PrensasmecânicasdeFreioeEmbreagem
Condições e princípios de segurança da NR 12

Significado das siglas das normas brasileiras:
NR–NormaRegulamentadora(Regulamentaçãodeumalei).
NBR–NormaTécnicaBrasileira(NormatécnicaaprovadapelaABNT).
NBRNM–NormaTécnicaMERCOSUL(TraduzidaeadotadapeloBrasil).
NBRISO–NormaTécnicaInternacional(TraduzidaeadotadapeloBrasil).
Significadodassiglasdasnormasinternacionais:
ISO–InternationalOrganizationforStandardization(NormaInternacional).
EN–EuropeanNormalization(NormalizaçãoEuropéia).
IEC–IternationalElectrotechnicalCommission.
Siglas de Normas

Princípios Gerais (Item 12.1)
Itens 12.1.1 até 12.1.12
ÉumabreveintroduçãosobreaNR-12trata-sedaProteçãodoTrabalhadornousode
maquinaseequipamentosedevariascaracterísticasaelesassociadas.
Indicaqualaobrigaçãodoempregadorparagarantircondiçõesemedidassegurasde
trabalho.
Composição da NR -12

Arranjofísicoeinstalações(Item12.2)
Itens12.2.1até12.2.9
Defineparâmetrosparaarranjofísicoeinstalaçõesdemaneiraquegarantaaintegridade
físicadetodososcolaboradoresnoslocaisdetrabalhoeinstalaçãodemaquinase
equipamentos.
Composição da NR -12

Instalaçõesedispositivoselétricos(Item12.3)
Itens12.3.1até12.3.10
Defineparâmetrosparaasinstalaçõesdemaneiraquegarantaaintegridadefísicadetodos
oscolaboradores,paraprevençãodefalhaselétricasedemaisocorrências.
Composição da NR -12

Dispositivosdepartida,acionamentoeparada(Item12.4)
Itens12.4.1até12.4.14.1
Defineparâmetrosparaasinstalaçõesdosdispositivosdepartida,acionamentoeparadaque
devemestaremáreassegurasequepossamserutilizadosemcasodeemergênciapor
qualquerpessoa,impedirusoacidental,nãoacarretaroutrosriscosouseremburlados.
Composição da NR -12

Sistemasdesegurança(Item12.5)
Itens12.5.1até12.5.17
DefineparâmetrosparatodaZonadePerigodamaquinaeequipamentoquedeve
contersistemasdesegurançaapropriados,deacordocomasnecessidadese
característicasdolocal,quepodemserproteçõesfixas,móveis,ouinterligadas.
Composição da NR -12

Dispositivosdeparadadeemergência(Item12.6)
Itens12.6.1até12.6.8.1
Defineparâmetrosparaparadadeemergênciadasmaquinaseequipamentos,quenão
devemserutilizadoscomodepartidaouacionamento.
Composição da NR -12

Aspectosergonômicos(Item12.9)
Itens12.9.1e12.9.2
Paraotrabalhoemmáquinaseequipamentosdevemserrespeitadasas
disposiçõescontidasnaNormaRegulamentadoran.º17-Ergonomia.
Composição da NR -12

Riscos adicionais (Item 12.10)
Itens 12.10.1 até 12.10.4
Estabelecerparâmetrosparamedidasdesegurançaecontroledosriscosadicionais,de
acordocomoriscoexistente,paraeliminaroureduziraexposiçãodotrabalhadoraoagente.
Composição da NR -12

Manutenção,inspeção,preparação,ajustesereparos
(Item12.11)
Itens12.11.1até12.11.5
Estabelecerparâmetrosdesegurançaparamanutenção,inspeção,reparos,limpeza,
ajusteeoutrasintervençõesquesefizeremnecessáriasdemaneiraquegarantaa
integridadefísicadetodososcolaboradoresenvolvidosdiretaeindiretamentecomo
trabalho.
Composição da NR -12

Sinalização(Item12.12)
Itens12.12.1até12.12.8.1
Estabelecerparâmetrosdesinalizaçãodesegurançaparaadvertirostrabalhadorese
terceirossobreosriscosaqueestãoexpostos,asinstruçõesdeoperaçãoemanutençãoe
outrasinformaçõesnecessáriasparagarantiraintegridadefísicaeasaúdedostrabalhadores.
Asinalizaçãoparasetoresalimentícios,médicosoufarmacêuticosdeveseguiralegislação
sanitária.
Composição da NR -12

Manuais(Item12.13)
Itens12.13.1até12.13.5.3.1
Estabelecerparâmetrosparaosmanuaisdasmáquinaseequipamentosquedevempossuir
instruçõesfornecidopelofabricanteouimportador,cominformaçõesrelativasàsegurançaem
todasasfasesdeutilização,eserescritosnalínguaportuguesa–Brasil.
Composição da NR -12

Procedimentosdesegurança(Item12.14)
Itens12.14.1até12.14.3.1
Estabeleceparâmetrosparaelaboraçãodeprocedimentosdetrabalhoesegurança
específicos,padronizados,comdescriçãodetalhadadecadatarefa,passoapasso,apartirda
análisederisco.
Composição da NR -12

Projeto, Fabricação, Importação, Venda, Locação, Leilão, Cessão a
qualquer Título, Exposição e Utilização (Item 12.15)
Itens12.15.1até12.15.2
Estabeleceparâmetrossobreoqueoprojetodevelevaremcontaasegurançadamáquina
ouequipamentoduranteasfasesdeconstrução,transporte,montagem,instalação,ajuste,
operação,limpeza,manutenção,inspeção,desativação,desmonteesucateamentopormeio
dasreferênciastécnicasindicadasnestaNorma,aseremobservadasparagarantirasaúdee
aintegridadefísicadostrabalhadores.
Composição da NR -12

Capacitação(Item12.16–ANEXOII)
Itens12.16.1até12.16.11.2
Estabeleceparâmetrossobreacapacitaçãodostrabalhadoresenvolvidosnaoperação,
manutenção,inspeçãoedemaisintervençõesemmáquinaseequipamentosdevemreceber
capacitaçãoprovidenciadapeloempregadorecompatívelcomsuasfunções,queabordeos
riscosaqueestãoexpostoseasmedidasdeproteçãoexistentesenecessárias,nostermos
destaNorma,paraaprevençãodeacidentesedoenças.
Composição da NR -12

QUALIFICADOS:comprovemconclusãodecursonaáreadeatuaçãoem
ESCOLAS(sistemaoficialdeensino),operadordemáquina,eletricista,
mecânico,tecnólogoouengenheiro(possuirdiplomadeformação).
HABILITADOS:qualificadosecomregistronoconselhodeclasse(ex.:CREA)
CAPACITADOS:receberamcapacitaçãosobresponsabilidadeeorientaçãode
umprofissionalhabilitado.Devem exercersuasatividadessoba
responsabilidadedeumprofissionalhabilitadoeautorizado(possuircertificado
detreinamento).
AUTORIZADOS:todososqualificados,capacitadosehabilitadoscom
aprovaçãoformaldaempresaparatrabalharememsuasáreasdeatuação
(comautorização).

Eliminação
Redução
Engenharia
ADM
EPI
Método de Trabalho
EFICÁCIA

O QUE É RISCO?
O QUE É PERIGO?

Conceito de Perigo
•Perigo
Fonteousituaçãocompotencialparaprovocardanosemtermosdelesão,
doença,danoàpropriedade,meioambiente,localdetrabalhoouacombinação
destes.
Podemosdefinir“perigo”comoapossibilidadededeterminadoagentecausarum
dano.

Conceito de Risco
•Risco
Combinaçãodaprobabilidadedeocorrênciaedaconsequênciadeum
determinadoeventoperigoso.
Podemosdefinir“risco”comoaprobabilidadededeterminadoagentecausarum
dano.

EXEMPLOS
RISCOS e PERIGO

QUEIMADURAS

AGARRAMENTO

CORTE

QUEDAS (PESSOAS / OBJETOS)

CHOQUE ELÉTRICO

Avaliação e Apreciação de Risco –ABNT NBR ISO
12100:
EstaNormaestábaseadanaseguinteafirmativa:
“Toda máquina apresenta riscos”
Istoé:
Oriscoexistequandonenhumamedidadesegurançaoucontrole,
foradotado.
Esteriscoédeterminado,avaliando-setodoequipamentode
segurançainstaladonamáquina.
Seoriscoformaiorqueolimitetolerávelderisco,entãodevem
seradotadasprecauçõesextrasparareduzi-loàumpontoinferior
aoriscotolerável.

ANALISE DE RISCO
Éacombinaçãodaespecificaçãodoslimitesdamáquina,identificação
dosperigoseestimativaderiscodeumaatividade.
Aanálisederiscoofereceinformaçõesnecessáriasparaaavaliaçãodos
riscos,aqualpermitequesefaçamosjulgamentosquantoànecessidade
ounãodereduçãodestes.
AmetodologiaaplicadaparaaAnálisedeRiscomaisconsistenteparaa
priorizaçãodasaçõesaseremadotadasédeacordocomaseveridadedo
ferimento,frequênciae/outempodeexposiçãoaoperigoeapossibilidade
deevitaroperigo.
Paraelaboraçãodaanálisederiscoconsidera-seodispostonaNR-12,
ABNTNBR12100eABNTNBRISO14153,AnexoB.

S -Severidade do ferimento
S1 leve(reversível)
S2 grave(irreversível) inclusive fatal
F -Frequência e tempo de exposição
F1 raramentee/ou pequena exposição
F2 frequenteaté contínuo e/ou longa exposição
P -Possibilidades de evitar o perigo
(referem-se geralmente à velocidade e frequência com
a qual a peça analisada movimenta-se e a distância do operador da mesma.
P1 possívelsob determinadas condições
P2 pouco possível
Ponto de partida para avaliação do risco da
seção de controle de segurança.
B1234
S1
S2
F1
F2
P1
Categorias
P2
P2
P1
Categoria do Risco -NBR 14153 –Anexo B

S -Severidade do ferimento
S1 leve(reversível)
S2 grave(irreversível) inclusive fatal
F -Frequência e tempo de exposição
F1 raramentee/ou pequena exposição
F2 frequenteaté contínuo e/ou longa exposição
P -Possibilidades de evitar o perigo
(referem-se geralmente à velocidade e frequência com
a qual a peça analisada movimenta-se e a distância do operador da mesma.
P1 possívelsob determinadas condições
P2 pouco possível
Ponto de partida para avaliação do risco da
seção de controle de segurança.
Performance Level(PLr) –E ISO 13849 –1

Não!
Então, devemos trabalhar na redução dos seus riscos.
A segurança é baseada em três pilares:
Proteções adequadas;
Procedimentos adequados;
Capacitação do fator humano.
EXISTE MAQUINA 100% SEGURA?
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