Apresentação nr10

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A Norma Regulamentadora 10 ou NR10 é uma
Norma Regulamentadora de Segurança e
Saúde no Trabalho
emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego
do Brasil
Trata da Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade

Objetivos da NR 10
Garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que direta ou indiretamente
interajam com as instalações elétricas e
serviços com eletricidade nas fases de:
geração, transmissão, distribuição e consumo,
incluindo as etapas de projeto, construção,
montagem, operação, manutenção das
instalações elétricas, e quaisquer trabalhos
realizados nas suas proximidades

Fixa as condições mínimas exigíveis para
garantir a segurança dos empregados que
trabalham em instalações elétricas bem como
a segurança de usuários e terceiros

Última edição da NR10 define que a
empregadora deve
•Elaborar e manter um PIE - Prontuário
das Instalações Elétricas
•Elaborar Procedimentos de Trabalho a
nível gerencial e de execução de serviços
•Elaborar Relatório Técnico de Inspeções
(Laudo Elétrico e Diagnóstico do sistema
de gestão da segurança de trabalho)
•Treinar os trabalhadores em eletricidade
•Providenciar EPI adequados

Traz como novidades
•Utilização de bloqueio e sinalização
•EPI resistente a inflamabilidade
•Obrigação de autorização formal de
trabalho
•Obrigatoriedade de Análise de Riscos
•Treinamento de eletricistas em áreas
classificadas
•Introdução de dispositivos de travamento,
e outros

EPI’S DA NR10
•Capacete
•Óculos
•Luvas de Borracha
•Luvas de Vaqueta
•Cinto de segurança
•Talabarte
•Botina

1-CAPACETE
2-VISEIRA
3- LUVAS
4-ROUPA
ANTICHAMA
2
3
4
1

2
4
3
1

ESCADA EM FIBRA DE VIDRO COMISOLANTE EM BASE PARA 25000KV
BASE DE BORRACHA

Quanto a instalações
•Proteção contra o risco de contato
•Proteção contra riscos de incêndio e explosão
•É proibida a ligação simultânea de mais de um
aparelho à mesma tomada de corrente, com o
emprego de acessórios que aumentem o
número de saídas, salvo se a instalação for
projetada com essa finalidade

GAMBIARRA

GAMBIARRA

Quanto a serviços
•No desenvolvimento de serviços em
instalações elétricas devem ser previstos
Sistemas de Proteção Coletiva - SPC através
de isolamento físico de áreas, sinalização,
aterramento provisório e outros similares, nos
trechos onde os serviços estão sendo
desenvolvidos.

•Quando, no desenvolvimento dos serviços, os
sistemas de proteção coletiva forem
insuficientes para o controle de todos os riscos
de acidentes pessoais, devem ser utilizados
Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e
Equipamentos de Proteção Individual - EPI,
tais como varas de manobra, escadas,
detectores de tensão, cintos de segurança,
capacetes e luvas, observadas as prescrições
previstas no subitem

Quanto a pessoal
•Cabe ao Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho – SESMT, o estabelecimento e
avaliação dos procedimentos a serem
adotados pela empresa visando à
autorização dos empregados para
trabalhos em instalações elétricas,
conforme o previsto.

•São considerados profissionais qualificados aqueles que
comprovem, perante o empregador, uma das seguintes
condições:
•Capacitação, através de curso específico do sistema
oficial de ensino;
•Capacitação através de curso especializado ministrado
por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema
oficial de ensino;
•Capacitação através de treinamento na empresa,
conduzido por profissional autorizado.
•Das instruções relativas às precauções do trabalho,
prescritas no subitem, devem constar orientação quanto
à identificação e controle dos riscos e quanto aos
primeiros socorros a serem prestados em casos de
acidentes do trabalho.
•Todo profissional qualificado, autorizado a trabalhar em
instalações elétricas, deve ter essa condição anotada no
seu registro do empregado.

Quanto a Responsabilidade
•Todo responsável pelas instalações
elétricas e os profissionais qualificados e
autorizados a trabalhar em instalações
elétricas devem zelar pelo cumprimento
desta Norma Regulamentadora.
NR 10
FIM
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