Programa de Gestão e Desempenho Visão geral do Programa de Gestão Forma de participação no IFBA.
Visão geral do Programa de Gestão Processo de seleção; SUAP; Mudanças na Resolução. O que é o PGD e sua importância; Atividades, modalidades e regimes de execução;
O que é o PGD Modelo de trabalho que substitui o controle de ponto por controle de resultados; As atividades desenvolvidas devem permitir a mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho; Inicialmente previsto no Decreto nº 1590/95 ; No IFBA, instituído pela Resolução CONSUP nº 53/2022;
O que o PGD não é
Quem pode participar Art. 3º Podem participar do teletrabalho no âmbito do IFBA: I – Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II– Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão e funções gratificadas, declarados em lei de livre nomeação e exoneração; III- empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade, e IV – Contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. (Resolução CONSUP 53/2022)
Importância do Programa
Atividades abrangidas Art. 5º O Programa de Gestão do IFBA abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho do participante em suas entregas. Art. 6º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral. I - cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos; II - cuja natureza de complexidade exige elevado grau de concentração; III -cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas, e IV- que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos. § 2º O teletrabalho não poderá: I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do(a) participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; II - reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendem ao público interno e externo, e III - Abranger os(as) servidores(as) em jornada flexibilizada. (Resolução CONSUP 53/2022)
Modalidades e Regimes de execução Presencial: participante executa suas atividades em local definido pela Administração. Teletrabalho Parcial: participante executa parte das atividades em local definido pela Administração e parte em local de sua escolha. Integral: participante executa suas atividades em local de sua escolha.
Modalidades e Regimes de execução
Responsabilidades do(a) participante Assinar e cumprir o plano de trabalho e o TCR; Atender às convocações para comparecimento presencial; Registrar as atividades realizadas, bem como a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual ajuste no plano de trabalho; Zelar pela guarda e manutenção de equipamentos cuja retirada foi autorizada; Executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; Informar à chefia da unidade de execução o andamento dos trabalhos, conforme pactuado, as licenças e afastamentos legais e apontar intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; Responder pelos meios de comunicação e no prazo definidos no TCR, quando contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade.
Competências e responsabilidades da chefia Elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade; Selecionar os participantes; Pactuar, monitorar e avaliar a execução dos planos de trabalho dos participantes; Registrar, no sistema definido pela unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade, os códigos de participação em PGD e os casos de licenças e afastamentos relativos aos seus subordinados; Promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados; Dar ciência à unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade quando não for possível se comunicar com o participante por meio dos canais previstos no TCR e no escritório digital; Definir a disponibilidade dos participantes para serem contatados; Desligar os participantes do PGD; Manter atualizada a situação cadastral dos agentes públicos subordinados quanto ao status de participação no PGD e a respectiva modalidade no SOUGOV.
Competências e responsabilidades da comissão Elaborar o edital e acompanhar suas etapas; Mapear e ofertar vagas; Atuar como instância recursal na aplicação da Resolução; Atualizar a Tabela de Atividades; Ser ouvida quando consultada nos casos omissos à Resolução
Sistema utilizado Suap : Planejamento semanal das atividades em teletrabalho – chefia e participante Registro das entregas pactuadas – participante Avaliação das entregas – chefia Registro de frequência das atividades presenciais – participante Relatórios e Boletins
Desligamento do PGD A pedido De ofício: Não realizar atualização cadastral; Descumprimento do TCR; Redistribuição, remoção, mudança de setor; Arts . 43 a 46 da Resolução e art. 27 da IN 24/2023.
Fluxo simplificado no IFBA
Atualizações da Resolução
Competências e Responsabilidades Participante; Chefia; Desligamento do Programa Comissão;