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Direito- Pós- positivismo


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Pós-positivismo
Pós-positivismo surgiu no século 20. Esta não
foi uma mera revisão do positivismo, mas uma
rejeição completa dos valores centrais do
positivismo. Pós-positivismo aponta que o
raciocínio científico é bastante semelhante ao
nosso raciocínio de senso comum.

Pós-positivismo
A distinção entre regras e princípios é ponto nuclear
do pós-positivismo, produto da inegável influência
exercida por Ronald Dworkin e Robert Alexy na
atual quadra do pensamento jurídico, cujas idéias
passaram a ser amplamente divulgadas no Brasil a
partir de Paulo Bonavides, Eros Grau e Luís
Roberto Barroso.

A superação histórica do jusnaturalismo e o fracasso politico do positivismo abriram
caminho para um conjunto amplo de reflexões acerca do direito, sua função social e sua
interpretação.
A interpretação e aplicação do direito não comportam voluntarismos ou personalismos,
sobretudo os judiciais, mas não podem se afastar da preocupação com a justiça.
O pós positivismo visa além da legalidade estrita, mas sem desprezar o direito
posto.Busca empreender uma leitura moral do direito, mas sem recorrer a categorias
metefísicas.
Princípios do pensamento pós positivista

A Abertura
valorativa do
sistema jurídico e,
da constituição;
Tanto princípio
como regra são
considerados
normas jurídicas;
O aumento da
força política do
judiciário em face
da constatação
de que o
intérprete cria
norma jurídica.
A constituição
passa a ser
locus principal
dos princípios;
Principais características do pós-positivismo, podem
ser identificadas, em suma, como:

Postura avalorativa do direito impossibilidade da netralidade
Coatividade, que advém da concepção
legalista estatal da norma jurídica
Pluralidade de normas, sendo que nem
todas são imperativas e coativas
Sistema jurídico completo e unitário Sistema jurídico plural e coerente
O direito legislado como uníca fonte
Pluralidade de fontes, importância da
construção jurisprudêncial
positivismo e sua revisão pós positivista
Obediência absoluta da lei
possibilidade de questionamento da validade
da lei
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