Medicamentos: Diferenças e a Intercambialidade PROF. ALLANA FERNANDA
O Que é um Medicamento? Definição Produto farmacêutico para prevenção, cura, alívio ou diagnóstico de doenças. Variedade no Mercado Diferentes formulações e nomes. Opções para diversas necessidades. Papel da ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária garante segurança e eficácia no Brasil.
Medicamento de Referência O medicamento inovador, com eficácia e segurança comprovadas cientificamente. Pioneirismo: Primeiro a ser desenvolvido para uma condição. Marca: Nome comercial próprio (Ex: Tylenol). Custo: Mais elevado, devido ao investimento em P&D. Exemplos: Cialis, Prozac, Glifage.
Medicamento Genérico Mesmo princípio ativo, dose e forma que o medicamento de referência. Comprovação: Estudo de bioequivalência obrigatório. Identificação: Apenas pelo nome do princípio ativo (Ex: Paracetamol). Custo: Mais acessível, sem investimento em P&D. Marca: Não possui marca comercial.
Medicamento Similar Contém o mesmo princípio ativo e indicação do referência. Diferenças: Pode variar em cor, embalagem, excipientes. Nome: Possui nome comercial (marca). Status: Antes de 2014, não exigia bioequivalência. Novos similares devem ser equivalentes.
Medicamento Similar Equivalente Um tipo de similar que comprovou equivalência terapêutica. Comprovação: Estudo de biodisponibilidade e bioequivalência. Intercambialidade: Pode ser substituído pelo referência. Nome: Possui nome comercial (marca). Exemplos: Neosaldina, Dorflex.
Comparativo: Medicamentos Característica Referência Genérico Similar Similar Equivalente Princípio Ativo Sim Sim Sim Sim Comprovação Bioeq. Original Sim Antes não, agora sim Sim Intercambialidade Base Sim Antes não, agora sim Sim Nome Marca Princípio Ativo Marca Marca Custo Alto Baixo Médio Médio Inovação Sim Não Não Não
Intercambialidade: O Que é? Definição: Substituição de um medicamento por outro com garantia do mesmo efeito terapêutico. Benefícios Aumento de acesso a tratamentos e redução de custos. Fundamento Comprovação de bioequivalência e equivalência farmacêutica.
Biodisponibilidade: O Que é? Importância: Garante que a quantidade adequada do medicamento chegue ao sistema circulatório para exercer seu efeito. Fatores que afetam: Via de administração, forma farmacêutica, presença de alimentos, metabolismo do paciente. É a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo a partir de uma forma farmacêutica e sua chegada ao local de ação no organismo.
Bioequivalência: O Que é? Comprovação de que dois medicamentos (geralmente um genérico/similar equivalente e seu medicamento de referência) são equivalentes em termos de biodisponibilidade . Estudos: Realizados em seres humanos saudáveis, comparando as curvas de concentração plasmática do princípio ativo ao longo do tempo. Critério: As diferenças entre os parâmetros farmacocinéticos dos dois medicamentos devem estar dentro de limites estatisticicamente aceitáveis. Sinônimo de intercambialidade: Para genéricos e similares equivalentes.
Equivalência Farmacêutica: O Que é? Comprovação de que dois medicamentos contêm a mesma quantidade do mesmo(s) princípio(s) ativo(s), na mesma forma farmacêutica, e atendem às mesmas especificações de qualidade, pureza e estabilidade. Testes: Incluem testes físico-químicos, como dissolução e uniformidade de doses. Primeiro passo: É o requisito inicial para que um medicamento possa ser considerado genérico ou similar equivalente.
Limites da Atuação da Intercambialidade Regulamentação: A intercambialidade é definida e regulada pela ANVISA. Profissional da saúde: O médico ou dentista é o responsável por decidir pela substituição, informando o paciente. Exceções/Cuidado: Medicamentos de estreita margem terapêutica (onde pequenas variações na dose podem ter grandes efeitos). Imunobiológicos e produtos de terapia avançada . Casos de alergias a excipientes. Confiança: A intercambialidade só é possível quando há garantia de equivalência terapêutica.
Registro da Prescrição Receita Médica: Pode ser prescrito o medicamento de referência , genérico ou similar equivalente (pelo nome do princípio ativo ou marca). Proibição: É proibido prescrever apenas o medicamento de referência sem a opção de substituição por genérico ou similar equivalente, salvo exceções justificadas clinicamente. Legislação: A lei permite a substituição do medicamento de referência por genérico. Para similares equivalentes, o farmacêutico também pode realizar a substituição. Dispensação: O farmacêutico deve informar o paciente sobre as opções de medicamentos intercambiáveis. Vigilância Pós-Comercialização: Monitoramento contínuo de todos os medicamentos no mercado pela ANVISA.
DIVIDAM-SE EM GRUPOS E PESQUISEM SOBRE ESTAS LEGISLAÇÕES: Lei nº 9.787/1999 RDC nº 882/2024 Portaria SVS/MS nº 344/1998 RDC nº 44/2009 RDC nº 20/2011 PRODUZAM UM MAPA MENTAL PARA EXPLICAR A LEGISLÇÃO QUE SEU GRUPO ESCOLHEU