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RodrigoSantos89183 1 views 28 slides Oct 07, 2025
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About This Presentation

Desde 1998, a Jequitinhonha Alimentos leva qualidade à mesa dos brasileiros. Crescemos com a confiança dos nossos clientes e parceiros, sempre preservando o carinho em cada etapa, do campo à sua casa ou ao seu negócio.


Slide Content

Manual de
Integração

Seja Bem-Vindo!
Com profissionalismo 
e dedicação, trabalhamos
para o bem-estar da
nossa comunidade!  

Prezado (a)
Colaborador (a)
Queremos construir uma parceria de sucesso com 
você a partir de hoje. Esperamos colher bons frutos, 
tendo como valores o trabalho, a dedicação e o 
bom atendimento. E para que você fique bem 
alinhado com as condutas internas e as melhores 
práticas para organizar a sua rotina de atividades, 
elaboramos o MANUAL DE INTEGRAÇÃO MORRO 
DO CHAPÉU GOLFE CLUBE. Com ele você poderá 
se integrar melhor aos processos da empresa, 
oferecendo o seu melhor.
Este manual traz informações essenciais para sua 
adaptação na empresa e para que você desenvolva 
um excelente trabalho. 
Leia-o com atenção e em caso de esclarecimentos 
adicionais, busque seu superior imediato e a área 
de Recursos Humanos. 
Seja bem-vindo ao
Morro do Chapéu Golfe Clube!

Nosso DNA
Quem Somos
Linha do Tempo
Procedimentos e Normas Relacionada à
Gestão de Pessoas
Informações Importantes
Políticas e Normas de Conduta e Código de Ética
Comportamentos Inaceitáveis
Segurança da Informação
Medidas e Sanções Disciplinares
Orientações Relacionadas à Segurança do Trabalho
Utilização de Veículos da Empresa
Boas Práticas para o Atendimento a Clientes
Boa Convivência e Harmonia com Colegas de Trabalho
Pontos de Atenção
Compromisso com a Empresa
Termo de Compromisso e Adesão 05
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Estrutura Organizacional e Física07
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Sumário 

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1. NOSSO DNA
Missão 
Prestação de serviço à comunidade do Morro do Chapéu Golfe Clube, 
tendo como propósito a melhor qualidade de vida.  
Visão
Entender o nosso negócio, nossos processos, nossa tecnologia, 
nossas pessoas e fazer deste entendimento o diferencial desta organização.
Valores 
Trabalho em equipe
Honestidade
Visão de futuro
Excelência no atendimento
2. QUEM SOMOS
História 
A história do Morro do Chapéu nasceu no final dos anos 40, quando o médico Heraldo de Campos Lima era proprietário de um sítio 
no  Município  de  Raposos,  onde  mantinha  criação.  Esse  sítio  ficava  próximo  a  uma  instalação  de  beneficiamento  de  arsênio, 
subproduto do minério, de onde era extraído o ouro, pela Saint John D’el Rey Mining. Reza a lenda que o Dr. Heraldo postulou, 
perante a mineradora, uma reclamação segundo a qual seus animais estavam morrendo devido à poluição causada pela poeira de 
arsênio. A empresa, embora não concordasse, aceitou uma permuta com as terras do local escolhido pelo Dr. Heraldo. 
O local, então, foi carinhosamente chamado de Morro do Chapéu, pela forma de um pico existente na região.
MISSÃO
VISÃO
VALORES

06
1958 - Em 1958 foi criado o loteamento “Unidade 
de  Vizinhança  Quintas  do  Morro  do  Chapéu”,  cujo  projeto 
urbanístico  foi  desenvolvido  pelo  Arquiteto  e  Professor  Silvio 
Vasconcelos.  Isso  para  evitar  uma  desapropriação  motivada 
pelos interesses do prefeito Celso Melo Azevedo, que pretendia 
utilizar as águas do Córrego João Rodrigues, que passava pela 
anterior Fazenda do Morro do Chapéu, para o abastecimento de 
BH. 
1970  -  A  Diretoria  do  Morro  do  Chapéu  e  a  Cosim,  que  era  a 
mineradora  vizinha,  fizeram  um  acordo  possibilitando  a 
extração de mineral em troca de obras de captação, adução e 
preservação  de  250.000  litros  diários  de  água.  O  local  da 
captação  foi  assoreado  e  o  sistema  paralisado,  tendo  o 
encanamento retirado por volta de 1981.
1964    -  A  MBR  (Minerações  Brasileiras  Reunidas)  nasceu  em 
1964  a  partir  da  concentração  do  controle  brasileiro  Azevedo 
Antunes  sobre  duas  grandes  empresas:  a  Mineração  Morro 
Velho e a Hanna Mining Corporation.
Anos 90 - No início dos anos 90, Azevedo Antunes transferiu 
o comando da empresa holding (Caemi), e em seguida,  houve 
LINHA DO TEMPO
a transferência do controle para a sócia japonesa Mitsui  e,  em  seguida,  para  a  Companhia  Vale  do  Rio  Doce.  Quando  a  MBR  decidiu  implantar  duas  grandes  minas  junto ao Morro do Chapéu – denominadas Tamanduá e  Capitão  do  Mato,  o  Morro,  através  de  constituição  da  Comissão  de  Defesa  Ambiental,  mobilizou  seu  público  interno  e  realizou  gestões  junto  ao  público  externo,  buscando  defender  seus  direitos  e  zelar  por  seu  futuro.  Houve também substancial valorização dos terrenos do  Morro do Chapéu.
Dias atuais - Com mais de 50 anos, as compensações 
recebidas  permitiram  diversas  obras  de  ampliação  do  Campo de Golfe, a reforma da Sede Social e, em seguida,  a  nova  Sede  Esportiva  com  piscina  aquecida,  novas  quadras  esportivas,  sistema  moderno  de  segurança,  dentre outros. 

07
3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
3.1  Nossos Números
Residências           358
Associados          2659
Prestadores de Serviços      1530
Colaboradores Morro do Chapéu    120
Média Mensal de Atendimentos Realizados   700
3.2  Principais Eventos
Carnaval
Dia das Mães
Festa Junina
Dias dos Pais
Dia das Crianças
Torneios de Tênis/Golfe
Feiras
Festa de Confraternização dos Colaboradores
Réveillon
3.3  Programa de Sustentabilidade
Com o intuito de estimular práticas sustentáveis e a proteção do 
meio ambiente, o Morro do Chapéu conta com o programa de 
Coleta Seletiva e Reciclagem de resíduos.   
Participe desta iniciativa!

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4. PROCEDIMENTOS E NORMAS
RELACIONADOS À GESTÃO DE PESSOAS
4.1. Benefícios 
4.1.1 - Plano de Saúde  
O  colaborador  poderá  fazer  opção  pelo  plano  de  saúde  e 
incluir  seus  dependentes:  esposo  (a),  filhos,  pais,  desde  que 
sejam declarados dependentes na declaração de Imposto de 
Renda e Previdência Social. 
4.1.2 -Plano Odontológico
O colaborador poderá fazer opção pelo plano odontológico e 
incluir  seus  dependentes:  esposo  (a),  filhos,  pais,  desde  que 
sejam  declarados  dependentes  no  Imposto  de  Renda  e 
Previdência Social.
4.1.3 - Vale Transporte ou Combustível
Poderá  o  colaborador  optar  pelo  Vale  Transporte  ou 
Combustível, ambos do mesmo valor de acordo com a tarifa 
do seu ônibus. As quantias supramencionadas não possuem 
valor  de  natureza  salarial.  Alterações  de  valores  devem  ser 
comunicadas ao RH até dia 20 do mês.
4.1.4 - Convênio Farmácia
O colaborador poderá fazer a opção pelo Convênio do Cartão 
Farmácia.  O  valor  utilizado  será  descontado  na  folha  de 
pagamento e o fechamento é todo dia 15 do mês.
4.1.5 - Seguro de Vida em Grupo
A inclusão é automática para os colaboradores.
4.1.6 - Refeição
O  colaborador  poderá  fazer  opção  pela  refeição 
fornecida  pela  empresa,  sendo  descontado  um 
percentual por refeição. Já o lanche  oferecido é 
gratuito e não incide desconto algum.

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4.1.7 - Cesta Básica ou Cartão Alimentação
O colaborador poderá optar pela cesta básica ou pelo cartão 
alimentação.  A  alteração  do  benefício  ocorrerá  somente 
anualmente,  respeitada  a  vigência  do  Acordo  Coletivo  de 
Trabalho. O prazo máximo para retirada da Cesta Básica no 
Almoxarifado  é  até  o  3º  dia  útil  do  mês  subsequente  do 
recebimento do salário.
4.1.8 - Uniformes e EPI’S
Os  Uniformes  e  EPI’S  são  entregues  para  todos  os 
colaboradores  no  ato  de  sua  contratação.  As  trocas    serão 
realizadas respeitando os prazos definidos. Caso o colaborador 
tenha  necessidade  para  trocar  os  uniformes  e  EPI’S  fora  dos 
prazos estabelecidos será avaliado o motivo. Se o motivo não 
for  autorizado,  o  colaborador  receberá  os  uniformes  e  EPI’S, 
mas será descontado em sua folha de pagamento.
4.1.9 - Convênio com o SESC
O colaborador que se interessar pela associação no Clube do 
Sesc  deverá  solicitar  a  documentação  no  Recursos 
Humanos, onde terá demais informações quanto à utilização 
e pagamentos.
4.1.10 - Folga Especial de Aniversário
Será  concedido  por  meio  de  acordo  individual  com  cada 
colaborador o gozo da folga especial prevista em Convenção 
Coletiva de Trabalho. Tal gozo poderá ser concedido no dia 
do seu aniversário ou até no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias,  devendo  o  colaborador  programar  com  seu  líder 
imediato a folga. Caso o colaborador esteja de férias, terá 
direito ao gozo após o seu retorno. 
4.1.11 - Empréstimo Retorno das Férias
O  colaborador  poderá  solicitar  à  entidade  empregadora, 
por escrito, a concessão de empréstimo, em valor limitado 
a 01(um) salário nominal, que será descontado em até 04 
(quatro) parcelas na sua folha de pagamento. 
Deverá  atender  o  seguinte  requisito:  ter  01(um)  ano  de 
empresa e a concessão será somente uma vez ao ano. O 
prazo  para  solicitar  o  empréstimo  será  de  no  mínimo  30 
(trinta) dias antes do início do gozo de suas férias, sendo 
este  valor  depositado  na  folha  de  pagamento  do  mês 
subsequente ao retorno das férias do colaborador.
4.1.12 - Adiantamento de 13º Salário
O  colaborador  poderá  solicitar  a  qualquer  tempo  o 
adiantamento de 13º salário, desde que tenha no mínimo 6 
meses de admissão. O pagamento do adiantamento do 13º 
salário será junto a folha de pagamento, no último dia útil 
do mês. No mês de janeiro não é efetuado o pagamento de 
adiantamento de 13º salário.

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5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
5.1. Admissão 
Período de Experiência: todo colaborador novato deverá passar por um 
período  de  experiência  de  até  90  dias.  Durante  esse  período  o  líder  irá 
realizar avaliações para validar a efetivação do colaborador (45/45 dias ou 
30/60  dias).  O  colaborador  receberá  um  feedback  a  respeito  do  seu 
desempenho após cada avaliação.
Exames e Saúde Ocupacional:  O principal enfoque das ações de Saúde 
Ocupacional é a prevenção. Assim, ao ser convocado pelo RH, o colaborador 
deverá comparecer no local, data e horário definidos. 
Os exames  poderão ser agendados nas dependências da empresa ou no 
consultório médico da empresa de medicina do trabalho. É obrigatório a 
presença  do  colaborador.  Caso  o  colaborador  não  possa  comparecer, 
deverá comunicar ao RH para que gere novo agendamento.
Frequência no Trabalho: os colaboradores deverão estar nos respectivos 
postos de trabalho na hora inicial do trabalho, devendo fazer pessoalmente 
os registros referentes a sua frequência no relógio de ponto.
Intervalo  Obrigatório: É  obrigatório  a  realização  de  pausas  para 
alimentação  (almoço/jantar)  de  no  mínimo  01  hora  ininterrupta,  ou  15 
minutos  para  os  colaboradores  que  tem  sua  carga  horária  diária  de  no 
máximo 06 horas, sendo registrado entrada e saída no controle de ponto.

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5.2. Registro do Ponto
O  registro  do  ponto  é  obrigatório,  que  deve  ser  realizado  diariamente  e  trata-se  de  algo 
pessoal e intransferível.
O não registro do ponto implicará advertência por escrito e demais medidas cabíveis de acordo 
com a legislação em vigor. 
O  colaborador  não  poderá  registrar  o  ponto  antes/depois  de  05  minutos  de  sua  jornada  sem 
autorização, mesmo que o ônibus especial chegue antes ou saia atrasado.
O banco de horas não deverá ser utilizado para saídas antecipadas  e atrasos do colaborador, nem para pagamento 
de faltas não justificadas.
O  colaborador  que  tiver  horas  positivas  ou  horas  negativas  no  banco  de  horas  deverá  compensar  suas  horas, 
respeitando o prazo limite estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho. Importante que negocie previamente com 
o seu líder para não impactar na rotina de trabalho. Semanalmente, o RH emitirá relatório com as ocorrências do ponto 
e  encaminhará  às  lideranças,  que  terão  prazo  de  48  horas  para  devolver  com  as  análises,  exceto  departamento 
segurança que terá prazo 72 horas.
5.3. Horas Extras
Em  caso  de  extrema  necessidade  serão  realizadas  horas  extras,  com  prévia  autorização  por  escrito  elaborada  pelo 
superior imediato e autorizada pela diretoria, sendo pagas de acordo com o estabelecido em lei. 
É vedado ao colaborador exceder as horas de trabalho sem a devida autorização por parte da chefia imediata e 
Diretoria.

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5.5. Salário
Todo  dia  15  de  cada  mês  é  realizado  o  adiantamento 
salarial  de  40%  sobre  o  salário.  O  colaborador  que 
estiver no mês de férias em período superior a 15 dias 
não  recebe  adiantamento  e  em  período  inferior  a  15 
dias  recebe  adiantamento  proporcional  aos  dias 
trabalhados.
Os recibos de pagamento, vale transporte, cesta básica, 
cartão alimentação e férias ficam disponíveis no RH no 
último  dia  útil  do  mês  para  retirada  mediante 
assinaturas.O adiantamento é depositado no máximo 
até o dia 15 do mês atual. O pagamento é depositado 
no máximo no último dia útil do mês da prestação do 
serviço. As férias são depositadas 2 dias antes do gozo 
das mesmas.
5.4. Motivos para Advertência Quando 
Há Falha na Marcação de Ponto 
O  colaborador  poderá  ser  advertido  por  não 
cumprimento dos procedimentos abaixo:
• Deixar de realizar as 04 marcações do dia;
• Esquecer o crachá;
• Trocar folga sem conhecimento da chefia imediata;
• Não registrar o horário das refeições;
• Trabalhar no feriado sem autorização prévia;
• Realizar hora extra sem autorização;
• Realizar marcações indevidas.
5.4. Motivos para Advertência Quando 5.4. Motivos para Advertência Quando 
Há Falha na Marcação de Ponto Há Falha na Marcação de Ponto 
O  colaborador  poderá  ser  advertido  por  não O  colaborador  poderá  ser  advertido  por  não 
cumprimento dos procedimentos abaixo:cumprimento dos procedimentos abaixo:
•• Deixar de realizar as 04 marcações do dia; Deixar de realizar as 04 marcações do dia;
•• Esquecer o crachá; Esquecer o crachá;
•• Trocar folga sem conhecimento da chefia imediata; Trocar folga sem conhecimento da chefia imediata;
•• Não registrar o horário das refeições; Não registrar o horário das refeições;
•• Trabalhar no feriado sem autorização prévia; Trabalhar no feriado sem autorização prévia;
•• Realizar hora extra sem autorização; Realizar hora extra sem autorização;
•• Realizar marcações indevidas. Realizar marcações indevidas.

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Até 05 faltas    Direito de 30 dias de férias
De 06 a 14 faltas  Direito de 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas  Direito de 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas  Direito de 12 dias de férias
A partir de 32 faltas  Não existe direito de férias
5.6. Férias
O  direito  às  férias  é  adquirido  após  12  meses  de  trabalho.  A 
concessão  das  férias  será  como  dispuser  a  empresa,  que 
verificará a disponibilidade de colaboradores no período e dispõe 
de mais 11 meses de prazo para concedê-la.
A  programação  de  férias  é  feita  pelo  líder  imediato  no  mês  de 
dezembro  e  encaminhada  para  o  RH  conforme  procedimento. 
Alterações  podem  ser  realizadas,  desde  que  informadas  ao  RH 
em no mínimo 60 dias antes do início do gozo das férias. 
5.7. Desconto de Dias de Férias por Excesso de 
Faltas Não Justificadas
Por lei, as faltas não abonadas geram redução de dias de férias 
que o colaborador tem direito.
5.8. Uniformes
É  obrigatório  o  uso  do  uniforme  durante  toda  a  jornada  de 
trabalho  e  nas  dependências  da  empresa.  A  utilização  do 
uniforme é pessoal e intransferível. 
A  boa  apresentação  do  colaborador  é  imprescindível.  Os 
cuidados  com  a  aparência  e  com  o  uniforme  são  de 
responsabilidade do colaborador, que deve mantê-lo sempre 
limpo e bem apresentável. Não é permitido a modificação do 
uniforme. 
No  caso  do  colaborador  se  desligar  da 
empresa,  deverá  devolver  todas  as  peças 
do  uniforme  que  estiverem  em  seu 
poder  lavadas.  Qualquer  dano  causado 
ao  uniforme  será  de  inteira 
responsabilidade do colaborador, 
que  deverá  reparar  o 
mesmo.
Em caso de perda ou extravio do 
uniforme  os  custos  para 
confecção  do  novo  uniforme 
correrão  por  conta  do  colaborador 
responsável.

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5.9. Atestados Médicos e Afastamentos
Deverão ser encaminhadas ao RH, no prazo máximo de 48 horas, contendo assinatura do médico sobre carimbo em que conste 
nome  completo  e  registro  no  respectivo  conselho  profissional.  Lembrando  que  as  datas  de  atendimento,  início  do  benefício  e 
emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir.
5.10. Abono de Atestado Médico
O colaborador que precisar de atestado médico deverá se dirigir até a Clínica de Medicina do Trabalho para aboná-lo antes do retorno 
ao posto de trabalho e no prazo máximo do último dia do término do atestado.
Os endereços da clínica estão afixados nos quadros de aviso
Caso em virtude do seu quadro clínico o colaborador não possa entregar pessoalmente, deverá 
encaminhá-lo através de um responsável/representante.
Os  atestados  médicos,  de  mesmo  CID,  apresentados  dentro  de  um  período  de  60  dias 
serão somados, e caso atinjam 15 dias, a partir do 16º dia o colaborador será encaminhado 
ao  INSS.  Durante  os  primeiros  15  dias  consecutivos  de  afastamento  por  motivo  de 
doença,  cabe  à  empresa  pagar  o  colaborador.  Após  os  15  dias,  o  colaborador  será 
encaminhado ao INSS para que sejam tomadas as providências para o recebimento do 
auxílio-doença.
O  colaborador  afastado  pelo  INSS  deve  manter  a  empresa  informada  dos 
vencimentos  dos  seus  benefícios  através  de  cópia  da  decisão  do  INSS.  Caso  não 
retorne ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário 
nem justificar o motivo, terá seu contrato rescindido por abandono de emprego.
 

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5.11. Faltas Abonadas e Ausências
Serão  consideradas  faltas  abonadas,  mediante  ciência  do  superior 
imediato e comprovação no prazo máximo de 48 horas: 
1. Doenças de acordo com o atestado médico e devida identificação 
do CID;
2. Licença maternidade – 120 dias;
3. Nascimento de filhos (as) – 06 dias a contar a data do nascimento;
4. Casamento  –  05  dias  úteis  consecutivos  a  contar  da  data  do 
casamento; 
5. Acompanhamento – 03 dias caso necessário, acompanhamento do 
cônjuge  ou  dependente,  por  motivo  de  doença,  devidamente 
comprovado a doença e a necessidade do acompanhamento.
6.  Provas  Escolares  –  Limite  de  05  faltas  ao  ano  –  Ao  empregado 
estudante  serão  abonadas  as  ausências  por  motivos  de  provas 
escolares, desde que devidamente comprovadas 
7.  Doação  de  sangue  -  1  dia  a  cada  12  meses,  com  a  entrega  do 
comprovante da doação;
8. Ausências p/ trabalhar nas eleições - o dobro dos dias da prestação 
do serviço eleitoral.
9.  Ausências:  prestação  de  exame  vestibular  para  ingresso  em 
faculdade, jurado tribunal do júri.
10.  Certidão  de  Óbito  do  cônjuge,  filho,  enteados,  ascendente 
(pai/mãe,  avó  e  avô),  irmão  ou  dependente  financeiro  anotado  na 
CTPS - 04 dias consecutivos de trabalho;
5.12. Faltas Não Abonadas e Ausências
• Declaração comparecimento Defensoria Pública;
• Declaração  comparecimento  reunião  escolar  (pais  na 
escola);
• Declaração comparecimento exame de rua;
• Declaração comparecimento vara de família;
• Declaração comparecimento à delegacia;
• Declaração  comparecimento  para  regularização  de 
documentos pessoais (2ª. via documento de identidade);
• Declaração comparecimento para renovação de CNH.
5.13. Desligamento da Empresa
Se  você  deseja  desligar-se  da  empresa,  informe  por 
escrito  a  sua  chefia.  Caso  o  desligamento  ocorra  por 
parte da empresa, você será comunicado pela sua chefia 
imediata, gerência e setor de pessoal. 
Os  colaboradores  em  processo  de  desligamento  serão 
convidados a participar da Entrevista de Desligamento 
conduzido pelo RH.
Obs: as faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda 
do salário correspondente, a redução legal das férias e perda do 
descanso semanal remunerado.

6. POLÍTICAS E NORMAS DE CONDUTA E
CÓDIGO DE ÉTICA
Deveres,  Obrigações  e  Responsabilidades  do 
Colaborador MORRO DO CHAPÉU GOLFE CLUBE
6.1. Disciplina
Cumprir os compromissos assumidos no contrato individual 
de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
Estar  no  posto  de  trabalho  no  horário  determinado                  
no contrato de trabalho;
Manter  e  zelar  pela  disciplina  no  ambiente  de  trabalho, 
respeitando  normas,  regulamentos  e  padrões 
estabelecidos pela empresa;
Cumprir o horário de trabalho estabelecido no 
contrato  de  trabalho,  assumindo  o  posto 
conforme especificado; 
No  horário  de  trabalho  dedicar-se 
exclusivamente  a  atividades  profissionais  para  não 
prejudicar o andamento do serviço;
Em  caso  de  prestação  de  serviço  a  associados  fora  do 
horário de trabalho, o colaborador deverá comunicar ao 
líder e ao RH;
6.2. Compromisso com a Qualidade
Trabalhar atentamente a fim de alcançar a qualidade 
e  gerar  um  bom  atendimento  aos  clientes,  evitando 
desperdícios e perdas de materiais e tempo;
Manter  em  dia  os  trabalhos  e  atribuições  sob  sua 
responsabilidade;
Obedecer  às  normas  e  instruções  de  seus  superiores 
hierárquicos,  estando  atentos  às  circulares,  avisos, 
comunicados e demais instruções expedidas pela 
direção da Empresa;
Zelar  pela  ordem  e  asseio  do  local  de  trabalho,  pela  boa 
conservação das instalações, equipamentos 
e  máquinas,  comunicando  as  anormalidades 
constatadas; 
Buscar sempre a produtividade, a eficiência, 
a  criatividade  e  a  determinação,  procurando 
superar as expectativas;
Destacar  a  importância  e  o  bom  nome  da  empresa, 
sempre que tiver oportunidade;
Conservar  a  organização  e  limpeza  de  todas  as 
dependências da empresa;
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6.3. Espírito Colaborativo e Postura 
Prestar  toda  a  colaboração  à  Empresa  e  colegas, 
cultivando o espírito de cooperação, respeito e o foco aos 
objetivos organizacionais;
Informar ao RH alterações em dados pessoais tais como: 
estado  civil,  aumento  e  redução  de  dependentes, 
mudança de endereço, cursos e outros;
Manter a discrição, intimidade e reserva no contato com 
os clientes; 
Manter  sempre  a  chefia  informada  sobre  os  serviços, 
dificuldades e problemas;
Manter  na  vida  profissional,  uma 
conduta compatível com a ética 
e bons valores;
Em  casos  de  desacatos  e/ou 
desgastes  com  os  clientes, 
manter  o  controle  e 
informar  o  ocorrido  ao 
líder imediato; 
6.4. Identificação e Segurança 
Fazer uso de uniformes durante o horário de trabalho e nas 
dependências  da  empresa,  mantendo-os  em  bom  estado 
de apresentação;
É obrigatório a apresentação do crachá para utilização do 
ônibus especial e nas dependências do condomínio.
Estar sempre atento à segurança do trabalho, aos riscos, às 
regras, aos equipamentos e avisos;
Utilizar os equipamentos de segurança do trabalho;
Respeitar a velocidade orientada em placas de trânsito de 
veículos nas dependências do condomínio;
Ter  segurança  e  certeza  mediante  informações  passadas, 
dúvidas e questionamentos realizados pelos clientes e, em 
caso de dúvidas e incertezas, reportar ou esclarecer com a 
liderança imediata rapidamente; 
Direcionar  pertences  achados  nos  ambientes  da  empresa 
para  segurança,  sede  esportiva  ou  secretaria, 
imediatamente; 
Em  escalas  de  trabalho  especiais,  comprometimento  e 
assiduidade são essênciais; 

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7. COMPORTAMENTOS INACEITÁVEIS
7.1. É vedado ao Colaborador
1. Ausentar-se do local de trabalho, a não ser por necessidade de 
seu trabalho e com a autorização do superior imediato;
2. Registrar o ponto para outros colaboradores; 
3. Ocupar-se  de  qualquer  atividade  que  possa  prejudicar  os 
interesses da Empresa;
4.  Efetuar  atividades  profissionais  ou 
prestação  de  serviços  para  associados  no 
horário  de  trabalho;  Avaliar  prestação  de 
serviço no horário de trabalho;
5. Realizar  atividades  e  manipular 
equipamentos/máquinas que não esteja 
habilitado ou apto para a função; 
6.  Realizar  a  comercialização  de  produtos  de 
qualquer  espécie  ou  cobrar  contas 
particulares nas dependências da Empresa;
7. Integrar ou permanecer em setores que não o 
seu, salvo por necessidade do próprio trabalho;
8. Realizar lanches no local de trabalho e nos espaços destinados 
a utilização dos associados; 
9. Transportar pessoas (colaboradores, prestadores de serviços e 
outros) em tratores, carroceria ou demais locais inseguros;
10.  Usar  máquinas,  equipamentos  e  materiais  da  Empresa  para 
fins particulares, exceto sob autorização do superior imediato;
11. Utilizar  aparelho  celular  ou  quaisquer  outros  equipamentos 
eletrônicos  (incluindo  fone  de  ouvido),  durante  a  jornada  de 
trabalho e nas dependências da empresa, exceto nos casos em 
que o uso for inerente às funções e autorizadas pela diretoria;
12. Danificar móveis, máquinas e outros bens do patrimônio da 
Empresa;
13. Promover algazarra, brincadeiras e discussões no local e / ou 
durante a jornada de trabalho;
14.  Interromper  a  jornada  de  trabalho  antes  do  horário 
estabelecido;
15. Prolongar a jornada de trabalho sem a devida autorização da 
chefia;
16. Circular listas, abaixo assinado ou promover sorteios, apostas 
e rifas de qualquer fim, exceto quando autorizado previamente 
pela diretoria da empresa;
?
?

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17. Portar e/ou utilizar qualquer tipo de armas (facas, punhais, de 
fogo e outros), entorpecentes, bebidas alcoólicas e outros objetos 
ilegais  nas  dependências  da  empresa,  exceto  para  a  equipe  de 
Vigilantes  autorizados  pela  empresa  para  o  porte  de  arma  de 
fogo na jornada de trabalho;
18. Apresentar-se  alcoolizado  ou  sob  efeito  de  substâncias 
entorpecentes    no  trabalho  ou  fazer  uso  de  álcool  ao  longo  da 
jornada de trabalho, inclusive o horário de almoço;
19. Fumar no horário de trabalho;
20. Praticar jogos de azar nas dependências da empresa;
21. Divulgar assuntos e conteúdos confidenciais da empresa;
22. Permitir que estranhos (amigos e parentes) permaneçam em 
seu local de trabalho, desviando a atenção para o desempenho 
correto das atividades;
23. Faltar ou se atrasar ao trabalho sem causa justificada;
24.  Realizar  a  retirada/saída  de  produtos,  equipamentos, 
materiais ou veículos sem a prévia autorização da diretoria;
25. Guardar objetos de pessoas estranhas e que não fazem parte do 
quadro  de  colaboradores  nas  dependências  da  empresa,  exceto 
nos casos do procedimento de encomendas atribuídas aos sócios;
26.  Comparecer  ao  trabalho  com  uniforme  e  apresentação 
pessoal inadequada;
27.  Fora  do  horário  de  trabalho  os  colaboradores  que  estão 
prestando  serviço  a  associados  e/ou  residem  no  condomínio, 
não  podem  permanecer  no  posto  de  trabalho,  salvo  com  
autorização do líder e RH; 
28.  Armazenar  pertences  pessoais  nas  dependências  da 
empresa. 
29. Fica  terminantemente  PROIBIDA  a  presença  e  circulação 
dos  colaboradores  não  autorizados  na  Central  de 
abastecimento,  área  restrita  para  operação,  cuja  demarcação 
está  indicada  no  solo.  O  colaborador  se  compromete  a  não 
circular  e/ou  permanecer  na  área  restrita  destinada  ao 
abastecimento,  tampouco  exercer  as  atividades  dos 
empregados autorizados para a operação, mesmo se por estes 
solicitado.
Segurança: os Vigilantes não podem utilizar uniforme fora das 
dependências da empresa e do horário de trabalho. 
Golfe:  não  é  permitida  a  entrada  e  permanência  de 
colaboradores de outras áreas no Campo de Golfe. 

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8. SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO
É estritamente proibido:
Acessar  sites  da  Internet  que 
contenha  material  obsceno  e/ou 
pornográfico,  redes  sociais  e  de 
relacionamentos;
Usar o computador para executar quaisquer tipos ou formas de 
fraudes, ou violação de direitos autorais;
Usar  a  Internet  para  enviar  ou  criar  ou  transmitir  material 
ofensivo,  difamatório  ou  de  assédio  a  terceiros.  Baixar 
(download) de software comercial ou qualquer outro material 
cujo direito pertença a terceiros (copyright) sem ter contrato de 
licenciamento ou outros tipos de licença;
Utilizar  os  recursos  tecnológicos  de  maneira  a  colocar  em     
risco  a  segurança  das  informações  (E-mails  indevidos, 
rádios/jogos/vídeos).  Usar  equipamentos/dispositivos  pessoais 
que acessem a Internet, dentro das dependências da empresa, 
sem autorização do setor responsável.
Todos  os  recursos  tecnológicos  disponibilizados  aos 
colaboradores  existem  com  o  objetivo  de  assegurar 
confiabilidade, integridade e disponibilidade das informações 
dos  negócios  da  empresa.  Portanto,  o  Morro  do 
Chapéu  se  dá  ao  direito  de  monitorar  o  volume  de 
dados  na  sua  rede  local  e  os  acessos  à  rede  externa 
“Internet”.  9. MEDIDAS E SANÇÕES
DISCIPLINARES
9.1. Descumprimento de Normas
O descumprimento das orientações e das normas da empresa 
pode  gerar  as  seguintes  penalidades  aos  colaboradores 
transgressores: 
Advertência verbal;
Advertência escrita;
Suspensão;
Demissão por justa causa.
9.2. Demissão por Justa Causa  
Violações  previstas  no  artigo  482,  da  CLT,  que  podem  gerar 
demissão por justa causa
1. Ato  de  improbidade:  é  toda  ação  ou  omissão  desonesta  do 
colaborador, visando a uma vantagem para si ou para outrem. 
Ex:  furto,  falsificação  ou  adulteração  de  documentos  pessoais 
ou do empregador, etc;
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2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: a incontinên-
cia diz respeito a imoderação de linguagem ou gestos, ocorrendo 
quando  o  colaborador  comete  ofensa  ao  pudor,  pornografia, 
desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Já  o  mau  procedimento  caracteriza-se  como  o  comportamento 
incorreto, irregular do colaborador, através de prática de atos que 
ofendem a discrição pessoal, o respeito e a dignidade, tornando 
impossível o vínculo empregatício;
3. Negociação habitual: ocorre se o  colaborador, sem autorização 
expressa  do  empregador,  exercer  atividade  concorrente,  explo-
rando o mesmo ramo de negócio, ou exercer outra atividade que, 
embora não concorrente, prejudique o exercício do funcionamen-
to da empresa;
4. Condenação Criminal transitada em julgado;
5. Desídia: é a falta grave que consiste na repetição de faltas leves, 
que vão se acumulando até culminar na dispensa do colaborador. 
Os elementos caracterizados são o descumprimento pelo colabo-
rador da obrigação de maneira diligente o serviço que lhe é solici-
tado,  a  pouca  produção,  atrasos  frequentes,  faltas  injustificadas 
ao serviço, produção insatisfatória e outros fatos que prejudicam a 
empresa e demonstrem o desinteresse do colaborador pelo seu 
trabalho;
6. Embriaguez habitual ou em serviço;
7. Violação de segredos da empresa;
8. Ato de indisciplina ou de insubordinação: ocorrerá a insubordi-
nação quando o colaborador não cumprir ordem verbal ou escrita. 
Já  a  indisciplina  é  a  desobediência  ao  manual  de  normas  da 
empresa ou qualquer outra norma interna;
9.  Ofensas  físicas  praticadas  dentro  ou  fora  da  empresa  contra 
colegas de trabalho ou superior hierárquico;
10.  Lesão  à  honra  e  a  boa  fama:  caracteriza-se  por  gestos  ou 
palavras que importam em expor outrem ao desprezo de terceiros 
ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal;
11. Jogos de azar.
As penalidades acima serão aplicadas em virtude da 
gravidade da falta. A iniciativa de confessar violações 
de condutas éticas será levada em conta no momento de se 
determinar  a  ação  disciplinar  adequada  a  ser  tomada.  A 
omissão  diante  do  conhecimento  de  possíveis  violações  por 
terceiros (demais colaboradores) serão igualmente considerada 
conduta  antiética.  O  sigilo  sobre  a  identidade  daquelas  que 
relataram  ou  participaram  da  investigação  da  violação  do 
Manual  de  Conduta  disciplinar  e  Ética  serão  mantidas  pela 
empresa.

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10. ORIENTAÇÕES
RELACIONADAS À
SEGURANÇA DE
TRABALHO
10.1. Segurança é 
Fundamental
1. Zelar  e  garantir  a  segurança  e  a 
prevenção  de  acidentes  de  traba-
lho é uma responsabilidade da empresa e de todos os colaborado-
res.
2. A  empresa  fornece  os  equipamentos  de  segurança  e  demais 
utensílios necessários ao trabalho. Estes ficarão sob a guarda do 
colaborador,  que  assinará  um  termo  de  responsabilidade  pela 
utilização, perda, extravio ou mau uso.
3. É  dever  do  colaborador  obedecer  às  normas  de  segurança  e 
utilizar os EPI’s de proteção na execução de suas atividades, a fim 
de evitar acidentes, doenças ou moléstias profissionais.
4. Sempre que o colaborador perceber alguma situação ou com-
portamento de risco é necessário que comunique imediatamen-
te ao líder.
5. Brincadeiras nos locais de trabalho e falta de atenção à tarefa 
que estiver executando, uso inadequado de uma máquina ou 
ferramenta, materiais empilhados sem a devida ordem, ferra-
mentas  e  peças  largadas  pelo  chão,  dentre  outros  –  são 
exemplos  de  atos  de  indisciplina  que  devem  ser  evitados  e 
passiveis de advertência.
6. Poderá o colaborador comunicar ao Técnico de Segurança 
do Trabalho e/ou RH, quando não se sentir em condições de 
trabalho, para que tome as medidas necessárias.
7. Todo acidente de trabalho deverá ser comunicado imedia-
tamente ao setor de Segurança do Trabalho e/ou RH. 
10.2. Acidente de Trabalho
Quando  da  ocorrência  de  algum  acidente  de  trabalho,  o 
colaborador  ou  seu  supervisor  imediato  deverá  informar  o 
RH,  no  prazo  máximo  de  24  horas,  para  preenchimento  da 
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. 
Acidentes  de  trajeto  também  devem  ser  informados  no 
mesmo  prazo  de  24  horas.  Deve-se  levar  em  consideração 
que o trajeto diz respeito ao exato tempo gasto no percurso 
trabalho/casa  e  casa/trabalho.  Sempre  que  possível,  todo 
acidente de trajeto deve ser registrado mediante boletim de 
ocorrência.
FundamentalFundamental
1. 1. 
prevenção  de  acidentes  de  trabaprevenção  de  acidentes  de  traba
lho é uma responsabilidade da empresa e de todos os colaboradolho é uma responsabilidade da empresa e de todos os colaborado
res.res.

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10.3. Tipos de Acidentes de Trabalho:
Acidente típico (dentro da empresa)
Acidente trajeto (de casa ao trabalho ou vice e versa)
Acidente do trabalho (doença adquirida pelo colaborador)
A  empresa  conta  com  uma  enfermaria  que  contém  kit 
básico de primeiros socorros, cilindro de oxigênio, maca e 
prancha  desfibrilador.  Além  disso,  há  kits  básicos  de 
primeiros  socorros  na  secretaria,  sala  dos  encarregados, 
carros da segurança, almoxarifado e Golfe.
10.4. DSS – Diálogo Semanal de Segurança
É realizado uma vez por semana o Dialógo Semanal com o 
objetivo de orientar os colaboradores quanto às normas e 
procedimentos  de  Segurança  do  Trabalho  e  prevenir 
acidentes.
10.5. Brigada de Incêndio Voluntária
A  Brigada  de  Incêndio  voluntária  do  condomínio  possui 
uniformes e EPI´s para 25 brigadistas, kit básico de primei-
ros socorros, bombas costais, enxadas, fações, abafadores, 
carretinha  acoplada  para  1000  litros  de  água,  caminhão 
–pipa  e  mangueiras.A  equipe  passa  por  treinamentos 
continuados  e  quando  necessário  é  acionada,  com  previa 
aprovação das lideranças. 
11. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS
DA EMPRESA

11.1. Segurança no Trânsito
Colaboradores  que  conduzem  veículos  da 
empresa deverão se atentar para as regras de 
segurança  no  trânsito,  direção  defensiva  e 
zelo na utilização dos veículos, autorizando o 
empregador a efetuar os descontos dos prejuízos 
causados, com fundamento no §1º do artigo 462 da CLT.
No caso de aplicação de multa por órgão de trânsito em veículo 
da  empresa,  o  colaborador  que  estiver  conduzindo  o  veículo 
deverá arcar com as despesas.
O colaborador deve sempre agir de modo a não comprometer a 
sua segurança ou a de seus companheiros.
O  condutor  do  veículo  deverá  sempre  respeitar  os  limites  de 
velocidade sinalizados nas vias; 
O colaborador  poderá  ser  responsabilizado  pelos  prejuízos 
decorrentes de acidente de trânsito a que der causa de forma 
intencional  ou  se  tiver  agido  com  negligência,  imperícia  ou 
imprudência;
zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o zelo na utilização dos veículos, autorizando o 

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É  proibido  a  qualquer  colaborador,  habilitado  ou  não,  dirigir 
veículo da empresa sem autorização prévia;
O  condutor  deve  se  atentar  para  manter  em  perfeito  estado  o 
veículo  sob  sua  responsabilidade,  apontando  as  irregularidades 
que venham a apresentar;
12. BOAS PRÁTICAS PARA EXCELÊNCIA
NO ATENDIMENTO A CLIENTES
Nossos clientes são a razão de ser da nossa empresa!
12.1. Orientações Para a Excelência no 
Atendimento aos Nossos Clientes
Seja cordial, receptivo e gentil: o cliente quer ser bem tratado, quer 
se sentir bem-vindo e acolhido. Gentileza gera gentileza.  
Cuide da sua apresentação pessoal e do ambiente de trabalho.
Atenda de imediato a uma solicitação ou demanda.
Dê total atenção: esteja atento e ligado no cliente 
(o que ele fala e na forma que se comporta). 
Estabeleça  contato  visual  com  o  cliente, 
pois assim fica mais fácil entender as suas 
necessidades  e  ser  assertivo  no 
atendimento.  Cliente  gosta  de  se  sentir 
visto e notado. 
Reflita bom humor e alegria: tais comportamentos são expressos 
pelas  palavras,  gestos,  nossa  postura  e  tom  de  voz.  Esteja 
predisposto  a  se  relacionar  positivamente  com  os  clientes.  A 
alegria sincera, sem exageros, ajuda a criar um clima agradável e 
construtivo nas dependências da empresa. 
Trabalhe em equipe e estabeleça um bom relacionamento com 
seus colegas de trabalho
13. BOA CONVIVÊNCIA E HARMONIA
COM COLEGAS DE TRABALHO
Para  que  a  relação  de  trabalho  seja  harmoniosa  e  agradável, 
todos os colaboradores deverão: 
Tratar  os  colegas,  subordinados,  lideranças  e  prestadores  de 
serviço com cortesia e respeito;
Respeitar  o  espaço  dos  colegas  em  áreas  compartilhadas, 
adequando  o  volume  de  voz  e  usando  vocabulário  e  assuntos 
condizentes com o ambiente corporativo;
Zelar e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
Ter atitudes positivas, colaborando para a solução de problemas 
e conflitos;

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14. PONTOS DE ATENÇÃO
14.1. Sigilo 
Os assuntos e informações pertinentes ao seu trabalho e à empresa não devem ser 
divulgados  a  pessoas  ou  entidades  estranhas.  Cuide  para  que  os  documentos  e 
arquivos eletrônicos de seu trabalho fiquem bem guardados e não sejam retirados 
do local sem a permissão de seu superior imediato.
14.2. Preservação do Material e Equipamentos
Cuide bem de tudo o que a empresa lhe confiar, como equipamentos, ferramentas, 
computadores, móveis, armários, telefones e materiais. Informe a área responsável 
sempre que notar algum defeito nos equipamentos, instrumentos ou instalações. 
Lembre-se que é de sua responsabilidade guardar seus equipamentos, instrumen-
tos e ferramentas de trabalho, bem como desligá-los e cobri-los, quando for o caso, 
antes de sair de seu local de trabalho.Não é permitida a saída de colaboradores da 
empresa com qualquer tipo de equipamento ou material sem autorização prévia do 
superior imediato.
14.3. Desperdício de Material
O uso indevido e desnecessário de material implica em aumento de custos. Isto não 
é bom nem para o meio ambiente nem para a empresa. Portanto, procure utilizar 
adequadamente  e  racionalmente  todos  os  materiais,  ferramentas,  impressos  e 
suprimentos. Evite o desperdício.
14.4. Aproveitamento do Tempo
A principal economia que você pode fazer durante o trabalho é com o aproveita-
mento  do  tempo.  Use  seu  tempo  de  forma  racional,  organizada  e  de  maneira  a 
aumentar  a  sua  produtividade.  Desenvolva  o  espírito  prático  e  a  objetividade  ao 
comunicar-se. Evite assuntos pessoais durante o horário de serviço.
14.5. Uso do Telefone
Evite ao máximo o uso do telefone celular em horário de trabalho, principalmente 
quando o assunto não for relacionado ao mesmo. O telefone fixo é um instrumento 
de trabalho, devendo ser usado exclusivamente para assuntos afins.

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15. COMPROMISSO COM A EMPRESA
Como cidadãos de uma comunidade, temos nossos deveres e responsabili-
dades. O mesmo se aplica quando estamos trabalhando, exercendo o nosso 
papel profissional na empresa. Agindo em conformidade com as normas e 
alinhados  com  as  orientações  de  conduta,  todos  serão  impactados  com 
resultados positivos e o bem-estar se refletirá em todos.
Todos os colaboradores do Morro do Chapéu são responsáveis pela aplicação 
dos  preceitos  deste  manual  em  todas  as  suas  relações  profissionais.  Caso 
tenha alguma dúvida em determinada situação, fato ou conduta que podem 
ser  consideradas  contrárias  aos  preceitos  estabelecidos  neste  código,  você 
deverá,  antes  de  agir,  buscar  orientação  junto  ao  RH  ou  ao  seu  superior 
imediato. Ao concordar com nossas normas e condutas internas, esperamos 
que  você  contribua  para  nosso  aprimoramento  e  desenvolvimento  da 
empresa. 
Venha brilhar na
nossa equipe!
TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO 
AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 
PROFISSIONAL
___________________________, ______de 
_______________de _________.
Eu, 
___________________________________________________
____________, portador do R.G. nº__________________, 
declaro ter recebido na data de hoje o Manual de 
Integração dos Colaboradores do MORRO DO 
CHAPÉU GOLFE CLUBE, contendo código de Ética 
e condutas profissionais além do Regulamento 
Interno e Boas Práticas da Empresa.
Declaro ainda, que tomei ciência de seu conteúdo 
e que recebi as devidas orientações da 
necessidade da prática de todas as suas cláusulas 
no meu dia a dia e das possíveis sanções 
disciplinares no caso de seu descumprimento.
________________________________________
Assinatura do Colaborador

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A empresa é cada um de nós.
Sua colaboração
é fundamental!

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Avenida das Azaléas, 265
Nova Lima - MG
(31) 3547-4111