carlosjonathansantos
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May 24, 2017
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Apresentação à luz de Durkheim (2001)
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Added: May 24, 2017
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DURKHEIM, E. As Regras do Método Sociológico . São Paulo: Martin Claret . 2001. Carlos Jonathan Santos
INTRODUÇÃO O Objeto de qualquer ciência é descobrir, e qualquer descobrimento desconcerta mais ou menos as opiniões estabelecidas. Em questões de método, nada se pode fazer que não seja provisório, pois os métodos mudam à medida que a ciência avança. A nossa regra não implica nenhuma concepção metafísica. O que importa saber não é a maneira como certo pensador individualmente imagina uma dada instituição, mas a concepção que dela tem o grupo; somente assim esta concepção é socialmente eficaz. Sempre é necessário recorrer ao mesmo método.
CAPÍTULO 1 – O que é um fato social? Fatos sociais são quase todos os fenômenos que ocorrem na sociedade, por pouco que apresentem, com uma certa generalidade, algum interesse social. Fato social é toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior : ou então, que é geral no âmbito exterior de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações. Há fatos sociais onde houver organização definida. Parte das nossas ideias e tendências não são elaboradas por nós, mas antes vêm do exterior , elas só podem penetrar em nós impondo-se. Um pensamento comum a todas as consciências particulares, ou um movimento repetido por todos os indivíduos, não é por isso um fato social.
CAPÍTULO 2 – Regras relativas à observação dos fatos sociais A regra fundamental é considerar os fatos sociais como coisas. Tratar fenômenos como coisas é tratá-los na qualidade de data (dado) que constituem o ponto de partida da ciência. Exemplo: o que nos é dado não é a ideia que os homens têm do valor, pois ela é inacessível; são os valores que se trocam realmente no decurso das relações econômicas. Devemos considerar os fenômenos sociais em si mesmos, desligados dos sujeitos conscientes que deles têm representações; é preciso estudá-los de fora, como coisas exteriores, porque é deste modo que nos apresentam. Devemos afastar sistematicamente todas as prenoções . O sentimento é objeto da ciência, não o critério da verdade científica. O sociólogo deve definir aquilo de que trata, para que se saiba bem o que está em causa.
CAPÍTULO 2 – Regras relativas à observação dos fatos sociais Uma teoria só pode ser controlada se soubermos reconhecer os fatos de que ela dar conta. O objeto de cada problema, quer seja geral ou particular, deve ser estabelecido segundo o mesmo princípio. Já que é pela sensação que o exterior das coisas nos é dado, poderemos dizer que a ciência para ser objetiva, deve partir da sensação e não de conceitos que se formam sem ela. Quando o sociólogo empreende a exploração de uma ordem qualquer de fatos sociais, deve esforçar-se por considerá-lo sob um ângulo em que eles se apresentem isolados das suas manifestações individuais.
CAPÍTULO 3 – Regras sobre à distinção entre o normal e o patológico É preciso que a distinção entre normal e patológico seja possível cientificamente para que a ciência conduza sua forma de agir. Se há interesse em distinguir o normal do anormal é, sobretudo, para esclarecer a prática. Normais são os fatos que apresentam às formas mais gerais, e os outros fatos são patológicos (ou mórbidos). Um fato social não pode, pois, ser considerado normal para uma espécie social determinada senão em relação a uma fase. Para que a sociologia seja verdadeiramente uma ciência das coisas, é necessário que a generalidade dos fenômenos seja considerada como critério da sua normalidade.
CAPÍTULO 4 – Regras sobre à constituição dos tipos sociais Já que um fato social só pode ser qualificado de normal ou anormal em relação a uma espécie social específica , é necessário classificar essas espécies. A constituição das espécies é essencialmente um modo de agrupar os fatos a fim de facilitar a sua interpretação. Efetivamente a espécie é o resumo dos indivíduos. Não é necessário observar todas as sociedades de uma espécie para saber se um um fato é geral nessa espécie; basta observar uma. Devemos escolher para a nossa classificação de espécies, características particularmente essenciais. As sociedade são constituídas por partes que se juntam umas às outras. As espécies devem ser classificadas segundo o grau de composição que apresentam, tomando como base a sociedade perfeitamente simples – por sociedade simples entende-se que é qualquer sociedade que não contém outras mais simples do que ela.
CAPÍTULO 5 – Regras relativas à explicação dos fatos sociais Quando tentamos explicar um fenômeno social, devemos investigar separadamente a causa eficiente que o produz e a função que ele desempenha. A causa determinante de um fato social deve ser procurada entre os fatos sociais antecedentes e não nos estados da consciência individual. A origem primeira de qualquer processo social de certa importância deve ser procurada na constituição do meio social interno. Os elementos que compõem o meio são (1) coisas e (2) pessoas. A vida social é natural, não é porque encontramos a sua origem na natureza do indivíduo; é por ela derivar diretamente do ser coletivo que é , por si mesma, uma natureza única.
CAPÍTULO 6 – Regras relativas ao estabelecimento de provas Temos um meio somente de demonstrar que um fenômeno é a causa do outro: é comparando os casos em que estão simultaneamente presentes ou ausentes, e procurar saber se as variações por eles apresentadas nessas diferentes combinações de circunstâncias testemunham que um depende do outro. Este método só produzirá resultados se fo r utilizado com rigor . Ilustrar uma ideia não é demonstrá-la. O que é preciso é comparar séries de variações constituídas regularmente, cujos termos se liguem entre si e tenham amplitude suficiente. Um mesmo efeito correspondente sempre deve ser proveniente de uma mesma causa. A sociologia comparada não é um ramo particular da sociologia; é a própria sociologia, uma vez que ela deixa de ser puramente descritiva e ambiciona explicar os fatos.
CONCLUSÃO O método apresentado é independente da filosofia. O papel da sociologia é liberta-nos de todos os partidos, uma atitude especial que só a ciência pode dar pelo contato direto com as coisas. O método é objetivo. Fatos sociais são considerados como coisas e devem ser tratados como tais. Os fatos sociais são explicados à luz da própria sociologia. E, uma ciência só pode julgar-se definitivamente constituída quando consegue adquirir uma personalidade independente.