Aspectos-Juridicos-e-Canonicos_2025_140925.ppt

TarcisioAugusto1 0 views 26 slides Sep 28, 2025
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About This Presentation

ESTUDO SOBRE DIREITO CANONICO


Slide Content

Aspectos Aspectos
JurídicosJurídicos
Aspectos Aspectos
CanônicosCanônicos
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

“Matrimônio é um pacto pelo qual o
homem e a mulher constituem entre si
um consórcio de toda a vida, por sua
índole natural ordenado ao bem dos
cônjuges e à geração e educação dos
filhos, entre os batizados foi por cristo
senhor elevado à dignidade de
sacramento” (CIC 1055). 2
Conceito de Matrimônio

3
Natureza Jurídica
  O cânon 1055 o denomina como
contrato. O contrato em si já
constitui os nubentes em uma nova
família.

4
Finalidades do Matrimônio
Segundo o Cân. 1055 as finalidades do
matrimônio são duas: a procriação e
educação dos filhos - “crescei e
multiplicai-vos” (Gn 1,28) - e o bem dos
cônjuges que compreende o amor, a
satisfação sexual, a complementação das
personalidades, a ajuda mútua, etc. - “E os
dois serão uma só carne” (Gn 2,24).

5
Propriedades do Matrimônio
De acordo com o Código de
Direito Canônico as
propriedades essenciais do
Matrimônio são duas: unidade e
indissolubilidade (CIC 1056).

Onde iniciar o processo de
habilitação matrimonial?
O processo deve ser feito
pelos noivos na Secretaria
paroquial da Paróquia da
noiva ou na Paróquia do noivo
(CIC 1115).

O processo pode ser
preenchido pela
secretária(o).
A entrevista (depoimento
dos nubentes), porém,
deve ser feito perante o
pároco, vigário ou
diácono.

Através deste diálogo, pode-se
constatar a existência ou não de
Proibições ou Impedimentos para a
celebração do matrimônio canônico.

Quais são os documentos
necessários?
1. Certidão de batismo
(batistério) dos nubentes
para fins matrimonial;
2. Certidão de
casamento civil ou
comprovante de
habilitação para
casamento civil

4. Cópia de um documento
de Identidade Civil ( a
Carteira de Identidade ou
Registro de Nascimento) dos
nubentes
5. Comprovante de
residência (dos
nubentes ou dos pais)
na paróquia;

6. Certidão de óbito
do cônjuge, caso se
trate de viúvo.

7. Certificado
atualizado de
participação no
curso de noivos

8. - Comprovante de
licença ou dispensa de
impedimentos dado
pelo bispo, nos casos
necessários.
Tais licenças ou dispensas deverão ser anotadas
e protocoladas em livros próprios da Cúria
Arquidiocesana antes da celebração do
matrimônio.
CÚRIA METROPOLITANA
DE FORTALEZA
Registro no Livro de
_________ fl _______ nº _________
Fortaleza, _____/______/___________

Depois de acertar as
questões das taxas
devidas, assim como o
contrato com os seus
devidos termos,
preparará, os
PROCLAMAS
MATRIMONIAIS.
O que fará a(o) secretária(o)
paroquial?

Quando o casamento é realizado em uma
terceira paróquia, o pároco desta solicitará às
paróquias do noivo e da noiva os respectivos
documentos de transferência.
Transferência de Matrimônio
(em outra paróquia)
Os nubentes qualificados nesse processo acham-se
canonicamente habilitados, para contrair matrimônio
fora desta Paróquia. Amaral e Evângela conforme as
normas adotadas nesta Arquidiocese.
Fortaleza, 2 de outubro de 1983
Pe. Reginaldo Guimarães
Bom Jesus dos Aflitos - Parangaba

Vejamos agora os impedimentos e
consentimentos que tornam nulo
um casamento

É uma circunstância de natureza
externa estabelecida pelo Direito
Canônico, que torna uma pessoa
inábil para contrair validamente o
matrimônio.
O que é o impedimento dirimente?

Segundo o CDC são 12 impedimentos que
podem tornar um casamento nulo.
Impedimentos matrimoniaisImpedimentos matrimoniais
1. Impedimento de idade (Cân. 1083)
2. Impedimento de impotência
(Cân. 1084)

3. Impedimento de vínculo
(Cân. 1085)
4. Impedimento de disparidade
de culto (Cân. 1086)
5. Impedimento de Ordem Sacra
(Cân. 1087)
6. Impedimento de voto
(Cân. 1088)

7. Impedimento de rapto
(Cân. 1089)
8. Impedimento de crime
(Cân. 1090)
9. Impedimento de consanguinidade
(Cân. 1091)
10. Impedimento de afinidade
(Cân. 1092)

11. Impedimento de pública
honestidade ( Cân. 1093)
12. Impedimento de parentesco
legal (Cân. 1094)

22
O que é o consentimento
matrimonial?
É um ato da vontade e deve ser
manifestado de uma maneira
legítima, livre e responsável. É a
aceitação mútua dos nubentes que
deverá proceder de uma inteligência
consciente e seja feito com a
vontade de produzir o casamento.

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Quais são os consentimentos?
Segundo o CDC são 9 consentimentos que
podem tornar um casamento nulo.
1. Carência de suficiente uso
da razão (Cân. 1095 1º)
2. Falta de descrição de juízo
(Cân. 1095 2º)

24
3. Incapacidade para assumir as
obrigações do matrimônio (Cân. 1095 3º)
4. Ignorância (Cân. 1096)
5. Erro (Cân. 1097)
6. Dolo (Cân. 1098)
7. Simulação (Cân. 1101)

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8. Condição (Cân. 1102)
9. Violência e medo (Cân. 1103)

“Que todos nós possamos entender e
contemplar que no matrimônio há a
imagem e a semelhança de Deus”.
Papa Francisco
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