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Conforme a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, da UNESP
(2005), os riscos químicos estão presentes nos ambientes de trabalho sob os mais
variados estados: sólidos, líquidos e gasosos, sendo classificados em: poeiras,
fumos, névoas, gases vapores, neblinas e substâncias, compostos e produtos
químicos em geral. No presente capítulo, vamos tratar mais especificamente dos
cinco primeiros, ou seja, das poeiras, fumos, névoas, gases e vapores, que são
aerodispersóides, isto é, encontram-se dispersos no ar.
a) Poeiras
Para a referida CIPA, as poeiras são partículas sólidas que se originam
através de processo mecânico ao romper as partículas maiores. As poeiras podem
ser: minerais (sílica, asbesto, carvão mineral), vegetais (algodão, bagaço de cana-
de-açúcar) e alcalinas (calcário). Qualquer um desses tipos é nocivo à saúde do
trabalhador, gerando as seguintes conseqüências da sua expo sição,
respectivamente: silicose, asbestose, pneumoconiose dos minérios de carvão,
bissinose, bagaçose, doenças pulmonares obstrutivas crônicas e enfizema
pulmonar. Além disso, existem as poeiras incômodas, que vêm juntar-se a outros
agentes nocivos encontráveis no ambiente de trabalho, torn ando-os mais
prejudiciais ainda.
b) Fumos
A CIPA da UNESP (2005) traz a seguinte definição de f umos: “partículas
sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos”. Como exemplo típico, o
autor cita o fumo de óxido de zinco, o qual exala por ocasião das operações de
soldagem com ferro e pode causar sérios danos ao trabalhador, representados por
doença pulmonar obstrutiva, febre de fumos metálicos, intoxicação específica,
conforme o metal utilizado.