Registro de atendimento
domiciliar no PEC e-SUS APS
Versão 5.1
OUTUBRO 2023 ❘Divisão da Atenção Primária à Saúde do RS
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A atenção domiciliar (AD) é a forma de atenção à saúde
oferecida na moradia do paciente e caracterizada por um
conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e
tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da
continuidade do cuidado e integrada à Rede de Atenção à
Saúde.
Para saber mais sobre recomendações aos municípios da
atenção domiciliar:
NOTA TÉCNICA CONJUNTA 01/2022 ATENÇÃO DOMICILIAR - ORIENTAÇÕES AOS
GESTORES MUNICIPAIS
Atenção Domiciliar
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Na Atenção Básica, várias ações são realizadas no domicílio, como o
cadastramento, busca ativa, ações de vigilância e de educação em
saúde. Cabe destacar a diferença desses tipos de ações, quando
realizadas isoladamente, daquelas destinadas ao cuidado aos
pacientes com impossibilidade/dificuldade de locomoção até a
Unidade Básica de Saúde (UBS), mas que apresentam agravo que
demanda acompanhamento permanente ou por período limitado.
Atenção Domiciliar na APS
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A Portaria GM/MS nº 963, de 27 de maio de 2013 , classifica como
modalidade AD1 de atenção domiciliar, aquela realizada para pessoas
que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com
dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de
saúde e que necessitem de cuidados de menor complexidade, incluídos
os de recuperação nutricional, de menor frequência, com menor
necessidade de recursos de saúde e dentro da capacidade de
atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), devendo ser
realizada pela APS.
Para saber mais sobre atenção domiciliar na APS:
Caderno de Atenção Domiciliar Volume 1
Atenção Domiciliar na APS
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Assim, para profissionais de nível superior e médio, precisamos
diferenciar as visitas domiciliares, realizadas para qualquer pessoa do
território em seu domicílio, dos atendimentos da atenção domiciliar
(pessoas que não conseguem se deslocar até a unidade).
Visitas domiciliares: ações de busca ativa, ações de vigilância e
cadastramento familiar.
Atenção Domiciliar na APS
Códigos:
03.01.05.014-7 - VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
01.01.03.001-0 - VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
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Os atendimentos a serem realizados no domicílio podem ser
previamente cadastrados na agenda do profissional que realizará o
atendimento. Consultas realizadas fora da UBS são adicionadas
automaticamente na lista de registro tardio de atendimento no dia
agendado.
Registro atendimento domiciliar
É possível registrar
atendimentos de até
7 dias anteriores à
data de registro.
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A melhor forma de registrar o atendimento realizado no domicílio é
através do registro tardio de atendimento.
Registro tardio de atendimento
registrar
atendimento
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O atendimento é realizado através do registro do SOAP, da mesma
forma que demais atendimentos presenciais, incluindo o código
relacionado à consulta domiciliar no campo Procedimentos a
administrativos (SIGTAP).
Registro tardio de atendimento
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Para atendimentos de profissionais de nível médio, o registro tardio é
realizado da mesma forma, incluindo o respectivo código para o
atendimento domiciliar.
Registro tardio de atendimento
Caso não seja possível realizar o registro do atendimento domiciliar
através do registro tardio de atendimento, há a opção de registro através
do módulo CDS - atendimento individual e/ou procedimentos.
Registro atendimento domiciliar - CDS
Nível superior:
ficha de atendimento individual e ficha de
procedimento (caso tenha sido realizado algum
procedimento no atendimento)
Nível médio:
ficha de procedimento
Atendimento individual
Registro atendimento domiciliar - CDS
Procedimentos
Registro atendimento domiciliar - CDS
Orientações para apoiar a organização do
cuidado na atenção domiciliar:
NOTA TÉCNICA Home Care - APS
Materiais sobre e-SUS APS disponíveis em:
https://atencaobasica.saude.rs.gov.br/e-sus
https://educaesusaps.medicina.ufmg.br/ (em breve)
Canais de dúvidas e sugestões: