Atenção domiciliar no âmbito do SUS Serviço de Atenção Domiciliar no âmbito do SUS (SAD) Recife, 2018 Universidade Federal de Pernambuco Centro de Ciências da Saúde Departamento de Enfermagem
Objetivos Conceituar atendimento domiciliar e o serviço de atendimento domiciliar; Definir a organização da atenção domiciliar no SUS; Discorrer sobre a assistência à saúde e as políticas públicas no âmbito atenção domiciliar;
SAD RECIFE 1 8 ANOS
SAD RECIFE - 18 ANOS
O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (SAD) I mplantado no Recife em março de 2010, Inicialmente contemplou os bairros dos distritos sanitários I (Zona Central) e V (Zona Sudoeste), e depois foi expandindo, conta com instituições hospitalares conveniadas como o Hospital Infantil Maria Lucinda e a Santa Casa de Misericórdia Hospital Santo Amaro. Atende até 360 pessoas portadoras de doenças crônicas e também a pacientes em estágio terminal de CA que poderiam estar em leitos hospitalares, o que corresponderia a um hospital de médio porte. Contudo, a proposta do SAD é exatamente promover a desospitalização , proporcionando o tratamento na casa do paciente, além de garantir o ambiente familiar e diminuir o risco de infecções. Com 12 equipes (médicos , enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas) e três equipes, multidisciplinares (assistência social, apoio administrativo, farmácia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional).
Política nacional de atenção às urgências Portaria Nº 1.600, de 07 de julho de 2011
Aspectos históricos da AD Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência ( SAMDU),1949, vinculado ao Ministério do Trabalho; Hospital de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (HSPE ) 1963 (experiência pública); Portaria nº 2.416 , em 1998, critérios para realização de internação domiciliar no SUS; Na década de 2000, o programa de Atenção Domiciliar Terapêutica para Aids ( ADT-Aids ).
Aspectos históricos da AD Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002, regulamenta a assistência domiciliar no SUS; Em 2006, lançada portaria que dispõe sobre o regulamento técnico de funcionamento dos serviços que prestam atenção domiciliar (SAD); Portaria n° 2.529/2006, que institui, no âmbito do SUS, a internação domiciliar revogada pela Portaria GM/MS n° 2.527/2011. Portaria GM/MS n° 1.600, de julho de 2011, “Melhor em Casa” (atenção domiciliar ) componentes das Redes de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)
Melhor em Casa . É um serviço indicado para pessoas que apresentam dificuldades temporárias ou definitivas de sair do espaço da casa para chegar até uma unidade de saúde , ou ainda para pessoas que estejam em situações nas quais a atenção domiciliar é a mais indicada para o seu tratamento. A atenção domiciliar visa a proporcionar ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família, no aconchego do lar , evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecções . CADA EQUIPE PODERÁ ATENDER, EM MÉDIA, 60 PACIENTES, SIMULTANEAMENTE .
Importância da atenção domiciliar
Conceito Atenção domiciliar Modalidade de atenção à saúde integrada às Rede de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados (Brasil, 2016)
Conceito Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) Serviço complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP); (Brasil, 2016)
Conceito Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta ou assistente social. (Brasil, 2016) Equipes Multiprofissionais de Apoio ( EMAP): fonoaudiólogo , nutricionista, odontólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e farmacêutico )
Objetivos do SAD I - R edução da demanda por atendimento hospitalar; II - Redução do período de permanência de usuários internados; III - Humanização da atenção à saúde, com a ampliação da autonomia dos usuários; e IV - A desinstitucionalização e a otimização dos recursos financeiros e estruturais da RAS.
Diretrizes do Atendimento Domiciliar E quidade, acolhimento, humanização e integralidade, na perspectiva da RAS; Práticas cuidadoras baseadas nas necessidades do usuário, reduzindo a fragmentação da assistência e valorizando o trabalho em equipes multiprofissionais e interdisciplinares; Qualificação da assistência (educação permanente); PORTARIA Nº- 1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011
Diretrizes do Atendimento Domiciliar Estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, do usuário, da família e do(s) cuidador(es ); Incorporada ao sistema de regulação e outros pontos da atenção; Participação e controle social. PORTARIA Nº- 1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011
Modalidades do atendimento domiciliar PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Atenção Domiciliar 1 (AD 1 ) A tenção básica C uidados com menor frequência e com menor necessidade de intervenções multiprofissionais ; Apoio: Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), ambulatórios de especialidades e centros de reabilitação. PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
II - Atenção Domiciliar 2 (AD 2) I - afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação; II - afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal; III - necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou IV - prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal. R esponsabilidade do SAD! PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
III - Atenção Domiciliar 3 (AD 3) Quaisquer das situações listadas em AD 2 com uma demanda de cuidados mais frequente; U so de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade (por exemplo, ventilação mecânica, paracentese de repetição, nutrição parenteral e transfusão sanguínea) R esponsabilidade do SAD! PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Nas três modalidades de AD I - trabalhar em equipe multiprofissional integrada à RAS; II - identificar, orientar e capacitar o(s) cuidador(es) do usuário em atendimento; III - acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários, familiares ou cuidadores; IV - promover espaços de cuidado e de trocas de experiências para cuidadores e familiares ; V - utilizar linguagem acessível, considerando o contexto; PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Nas três modalidades de AD VI - pactuar fluxos para atestado de óbito, devendo ser preferencialmente emitido por médico da EMAD ou da Equipe de Atenção Básica do respectivo território; VII - articular, com os demais estabelecimentos da RAS, fluxos para admissão e alta dos usuários em AD, por meio de ações como busca ativa e reuniões periódicas; e VIII - participar dos processos de educação permanente e capacitações pertinentes. PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Será inelegível para a AD I - N ecessidade de monitorização contínua ; II - Necessidade de assistência contínua de enfermagem; III - Necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência; IV - Necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou V - Necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD ); EMAD Tipo 1; EMAD Tipo 2 e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Composição EMAD Médico Enfermeiro Fisioterapeuta ou assistente social Auxiliares ou técnicos de enfermagem Tipo 1 Tipo 2 40h 20h 40h 30h 30h 30h 120h 120h PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Composição EMAP 3 Profissionais de nível superior entre as ocupações: I - assistente social; II - fisioterapeuta; III - fonoaudiólogo; IV - nutricionista; V - odontólogo; VI - psicólogo; VII - farmacêutico; ou VIII - terapeuta ocupacional S oma das cargas horárias de trabalho semanal : 90h
SAD Não é obrigatório cede própria; R equisitos para habilitação: 20.000 (vinte mil) habitantes; H ospital de referência no Município ou região a qual integra; C obertura de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
SAD Secretaria de Saúde do Recife 12 equipes formadas por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas. Ainda completam o time mais três equipes, essas chamadas multidisciplinares, que contam com profissionais de assistência social, apoio administrativo, farmácia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. Cada equipe atende a 30 pacientes por mês.
Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar Pop. igual ou superior a 40.000 (quarenta mil hab.) EMAD Tipo 1 P opulação inferior a 40.000 (quarenta mil hab . ) EMAD Tipo 2 Pop. igual ou maior que 150.000 hababitantes poderão solicitar segunda EMAD. PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0464/2014 I – Atendimento Domiciliar: sejam elas educativas ou assistências; II – Internação Domiciliar; III – Visita Domiciliar. Normatiza a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar
Atenção do enfermeiro no âmbito domiciliar Executada no contexto da Sistematização da Assistência de Enfermagem- SAE. I – Coleta de dados de (Histórico de Enfermagem); II – Diagnóstico de Enfermagem; III – Planejamento de Enfermagem; IV – Implementação; e V – Avaliação de Enfermagem
Referências Brasil. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016. Brasil . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de atenção domiciliar. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Resolução COFEN Nº 0464/2014. Disponível em : http:// www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-04642014_27457.html