Atividades e operações perigosas orig

gleisoncarvalho 5,134 views 17 slides Oct 17, 2014
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Apresentação sobre a norma regulamentadora 16


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ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS – NR 16

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas A Norma Regulamentadora 16, define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade . art. 193, § 1°, CLT - O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário , sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas 16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora. Anexo 1: Atividades com Explosivos Anexo 2: Atividades com Inflamáveis Anexo 3: Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (02/12/2013) Anexo (*): Radiações Ionizantes ou Substâncias Radiotivas

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas CLT - Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. - Atividades que envolvem eletricidade ? LEI Nº 7. 369, de 20 de Setembro de 1985 - Institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. Decreto Nº 93.412, de Outubro 1986 - Regulamentar a Lei 7.369

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas CLT - Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Lei nº 12.740 de 08/12/2012 - Alterou a redação do art. 193 da CLT

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas Lei nº 12.740 de 08/12/2012 Art . 193 . São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a : I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica ; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas São consideradas áreas de risco: os locais de armazenagem de produtos explosivos de acordo com área compreendida nos quadros nº 2,3 e 4 Nota: todas as áreas de risco prevista na NR-16 devem ser delimitadas, sob-responsabilidade do empregador (16.8)

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS 1.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS 1.5. Testes, ensaios e calibração de detectores e monitores de radiação com fontes de radiação. 2.5 Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos e nucleares, ensaios, testes, inspeções, fiscalização e supervisão de trabalhos técnicos. 3.4. Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos e nucleares, testes, inspeções e supervisão de trabalhos técnicos. 4.2. Radioterapia. 4.9. Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos, ensaios, testes, inspeções, fiscalização de trabalhos técnicos.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS - ELETRICIDADE

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas EPI e Treinamentos RISCO EPI TREINAMENTO Explosivos Anexo I -10 Anexo I -14 Inflamáveis Def. PPRA/Conf. NR6 Anexo II Eletricidade 10.2.9 / Conf. NR6 Anexo II Radiação CNEN/NR6 CNEN

Responsabilidades do Eng. Segurança Laudo Técnico de Periculosidade (SESMT) Manter laudo atualizado Delimitação da Área de Risco Treinamentos Equipamentos de Proteção Individual

Necessidade de Atualização da Norma Flexibilização ? Anexo 4 - Eletricidade Anexo 5 - Radiação