Atos de Ofícios - Dos atos processuais

mentorconcursos 1,818 views 12 slides Aug 04, 2016
Slide 1
Slide 1 of 12
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12

About This Presentation

Conteúdo Gratuito para concurso TJMG. Atos de Ofício de acordo com o Novo CPC (Código de Processo Civil). Mentor Concursos. Professor Charley Teixeira.

Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis


Slide Content

DOS ATOS PROCESSUAIS

DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Osatoseostermosprocessuaisindependemdeforma
determinada,salvoquandoaleiexpressamenteaexigir,
considerando-seválidososque,realizadosdeoutromodo,lhe
preenchamafinalidadeessencial.(art.188CPC)

OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS (ART. 189 CPC)
Art.93,IX,CRFB/88

SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS
I-emqueoexijaointeressepúblicoousocial;
II-queversemsobrecasamento,separaçãodecorpos,divórcio,
separação,uniãoestável,filiação,alimentoseguardadecriançase
adolescentes;
III-emqueconstemdadosprotegidospelodireitoconstitucionalà
intimidade;
IV-queversemsobrearbitragem,inclusivesobrecumprimentode
cartaarbitral,desdequeaconfidencialidadeestipuladana
arbitragemsejacomprovadaperanteojuízo.

SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS
DIREITO DE CONSULTAR (ART. 189, §§1º E 2º CPC)
Odireitodeconsultarosautosdeprocessoquetramiteem
segredodejustiçaedepedircertidõesdeseusatosérestritoàs
parteseaosseusprocuradores.
Oterceiroquedemonstrarinteressejurídicopoderequererao
juizcertidãododispositivodasentença,bemcomodeinventário
edepartilharesultantesdedivórcioouseparação.

NEGÓCIO PROCESSUAL (ART. 190 CPC)
Direitosqueadmitamautocomposição
Partesplenamentecapazes
Estipularmudançasnoprocedimentoparaajustá-lo
Deofícioouarequerimento,ojuizcontrolaráavalidadedas
convenções

NEGÓCIOS JURÍDICOS UNILATERAIS
Osnegóciosjurídicosunilaterais:narenúnciaaoprazo(art.
225CPC);
Desistênciadaexecuçãooudemedidaexecutiva(art.775
CPC),
Desistênciadorecurso(art.998CPC);
Narenúnciaaodireitorecursal(art.999CPC).

NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL PLURILATERAL
Acalendarizaçãodoprocedimento,previstonoart.191CPC;
Eosaneamentocompartilhado(art.357,§3º,CPC).

CALENDARIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
Art.191.Decomumacordo,ojuizeaspartespodemfixar
calendárioparaapráticadosatosprocessuais,quandoforocaso.
§1ºOcalendáriovinculaasparteseojuiz,eosprazosnele
previstossomenteserãomodificadosemcasosexcepcionais,
devidamentejustificados.
§2ºDispensa-seaintimaçãodaspartesparaapráticadeato
processualouarealizaçãodeaudiênciacujasdatastiveremsido
designadasnocalendário.

LIDE SIMULADA
Julgadordevecontrolaravalidadedasconvençõesounegócios
processuais.
Oart.142doCPCdestacaque:“Convencendo-se,pelas
circunstâncias,dequeautoreréuseserviramdoprocessopara
praticaratosimuladoouconseguirfimvedadoporlei,ojuiz
proferirádecisãoqueimpeçaosobjetivosdaspartes,aplicando,
deofício,aspenalidadesdalitigânciademá-fé.”

USO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Art.192.Emtodososatosetermosdoprocessoéobrigatórioo
usodalínguaportuguesa.
Parágrafoúnico.Odocumentoredigidoemlínguaestrangeira
somentepoderáserjuntadoaosautosquandoacompanhadode
versãoparaalínguaportuguesatramitadaporviadiplomáticaou
pelaautoridadecentral,oufirmadaportradutorjuramentado.