Aula 02

fabianateixeira315 153 views 10 slides May 26, 2016
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About This Presentation

criminologia


Slide Content

CRIMINOLOGIACRIMINOLOGIA
Prof. Luciano FilizolaProf. Luciano Filizola
Aula 2: Positivismo Criminológico Aula 2: Positivismo Criminológico

CRIMINOLOGIACRIMINOLOGIA
AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO
Conteúdo programático
Lombroso e a teoria do criminoso nato;
Ferri e Garofalo: ampliação de um conceito;
Permanências.

CRIMINOLOGIACRIMINOLOGIA
AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO
POSITIVISMO
O positivismo é considerado a primeira escola de
Criminologia. Com a Revolução Industrial no século XIX,
o desenvolvimento do capitalismo e das ciências
naturais, bem como o aumento da criminalidade, nasce
o estudo científico do crime e, principalmente, do
criminoso.

CRIMINOLOGIACRIMINOLOGIA
AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO
CESARE LOMBROSO
Criador da teoria do
criminoso nato em seu
livro “O homem
delinquente”, o berço da
criminologia.

CRIMINOLOGIACRIMINOLOGIA
AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO
ENRICO FERRI
•Criou a expressão “Escola Clássica
•Defendeu outras influências
deterministas
•Criou as teorias dos substitutivos
penais e dos relógios quebrados

CRIMINOLOGIACRIMINOLOGIA
AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO
RAFAEL GAROFALO
•Criou o conceito de delito
natural
•Legitimou as práticas
imperialistas na África e na Ásia
•Defendeu junto com Ferri a
prisão perpétua e a pena de
morte

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AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO
PERMANÊNCIAS POSITIVISTAS
•Faculdade de medicina promove curso sobre perfil
criminoso
•Pesquisas buscam o gene da violência através de
estudos com a enzima MAOA
•Indeterminação do prazo para medidas
socioeducativas de internação
•Juristas afirmam que não basta julgar o crime, mas
também a alma do criminoso

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AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO
PERMANÊNCIAS POSITIVISTAS
Fixação da Pena
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes,
à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às
circunstâncias e consequências do crime, bem como ao
comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja
necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites
previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de
liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por
outra espécie de pena, se cabível.

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AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO
EXPLORANDO O TEMA
•Memorias póstumas de Brás Cubas e O
Alienista – Machado de Assis
•O medo na cidade do Rio de Janeiro – Vera
Malaguti

CRIMINOLOGIACRIMINOLOGIA
AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO AULA 2: POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO
EXPLORANDO O TEMA
•Memorias póstumas de Brás Cubas e O
Alienista – Machado de Assis
•O medo na cidade do Rio de Janeiro – Vera
Malaguti